Oferecemos suporte técnico ágil e especializado para resolver problemas relacionados aos nossos serviços e ao acesso aos cursos da plataforma. Atendemos prontamente solicitações de usuários com dificuldades técnicas, falhas de sistema, dúvidas operacionais ou questões sobre certificados, materiais e login.
Garantimos acompanhamento contínuo, orientamos passo a passo e restabelecemos o pleno funcionamento das funcionalidades contratadas. Seja para suporte em cursos online, emissão de documentos ou dúvidas sobre laudos e consultorias, nossa equipe técnica permanece disponível para assegurar uma experiência eficiente e sem interrupções.
A emissão do certificado de capacitação está condicionada ao cumprimento integral da carga horária prevista no curso, bem como ao desempenho mínimo de 70% de aproveitamento na avaliação final.
Os certificados digitais (PDF) dos participantes aprovados são encaminhados diretamente ao e-mail cadastrado pela contratante, conforme os requisitos estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras (NRs) aplicáveis.
Cada certificado é emitido com autenticação digital, com validação por meio da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), assegurando autenticidade, integridade e validade jurídica do documento.
Depende do escopo. Sempre que o curso/treinamento envolver atividade técnica vinculada à engenharia e responsabilidade de Profissional Legalmente Habilitado (PLH), a emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é recomendada e, em muitos casos, necessária para garantir rastreabilidade, validade técnica e segurança jurídica das partes.
Nem sempre. Para operar empilhadeira e similares em área interna/privada, o requisito principal é capacitação específica + avaliação + autorização do empregador, conforme normas aplicáveis.
A CNH pode ser exigida quando o equipamento circula em vias públicas ou em áreas sujeitas à legislação de trânsito.
A Equipe de Resgate é necessária porque as NRs exigem preparação formal para emergências, com pessoas capacitadas, procedimentos e recursos disponíveis. A NR 01 (PGR/GRO) obriga prever resposta a emergências conforme os riscos, e em atividades críticas a exigência é direta: NR 33 (Espaço Confinado) e NR 35 (Trabalho em Altura) determinam plano e equipe de resgate para retirada segura e rápida do trabalhador.
Depende do equipamento e do local de operação. Em regra, para máquinas pesadas o operador deve possuir CNH compatível com o veículo quando houver deslocamento/circulação sob regras de trânsito (ex.: rodovia, via pública, pátio com circulação regulamentada). Já a habilitação profissional do operador, do ponto de vista de Segurança do Trabalho, exige treinamento específico e autorização do empregador, conforme a NR aplicável.
Instrutor de NR deve ser profissional comprovadamente competente para o conteúdo, com formação, experiência e domínio técnico compatíveis com os riscos envolvidos. A NR 01 (GRO/PGR) estabelece a exigência de competência como requisito para atividades que impactam segurança e saúde no trabalho. Em cursos técnicos (ex.: eletricidade, máquinas, espaços confinados, altura), é indispensável que o instrutor tenha conhecimento técnico real e rastreável, e quando aplicável, responsabilidade técnica por profissional legalmente habilitado (PLH).
Não.
Curso de NR sem prática não caracteriza capacitação válida para atividade operacional. Capacitação exige aplicação prática compatível com os riscos, evidência de competência e aderência ao PGR/GRO (NR 01), além dos requisitos específicos das NRs aplicáveis (ex.: NR 33 e NR 35).
Não. Tradutor não substitui equipe técnica e não pode assumir o papel de instrutor responsável pela transmissão e validação de conteúdo crítico. A NR 10 trata de risco grave (choque, arco elétrico, queimaduras, explosões), e qualquer erro de interpretação compromete a eficácia do treinamento e pode gerar responsabilização direta da empresa e do instrutor. Tradutor pode apoiar como recurso linguístico, mas o treinamento deve ser conduzido por profissional competente na área elétrica.
Não.
A NR-10 não é válida na modalidade 100% online, pois a capacitação exige comprovação prática, avaliação aplicada aos riscos reais da atividade e rastreabilidade de competência. Certificado obtido apenas com videoaulas e prova online não sustenta conformidade técnica nem jurídica em auditorias, perícias ou fiscalização.
Não.
Curso de NR “traduzido” não é aceito como evidência de capacitação válida quando não existe equipe multidisciplinar técnica garantindo equivalência normativa, avaliação e comprovação de entendimento. Tradução não substitui competência e, em auditoria/perícia, isso costuma ser enquadrado como treinamento ineficaz (NR 01 – GRO/PGR).
O correto é capacitação conduzida por equipe multidisciplinar, com instrutor competente na NR, responsável técnico quando aplicável e tradutor apenas como suporte linguístico.



