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  • Laudo de Queimador de Biomassa
Biomassa
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos

Laudo de Queimador de Biomassa

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM QUEIMADOR DE BIOMASSA PELLETS ( FONTE DE ENERGIA RENOVÁVEL ) NR 12 , ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DE ART

Referência: 71566

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Um Laudo de Queimador de Biomassa é um documento técnico fundamental que avalia o desempenho e a condição dos sistemas de queima de biomassa. Especialistas elaboram este relatório detalhado com o principal objetivo de garantir que o queimador funcione com a máxima eficiência e segurança.

Através de uma análise minuciosa dos componentes, desempenho e conformidade com as normas vigentes, o parecer identifica potenciais falhas e sugere melhorias. 

Sua importância vai além da simples manutenção: um documento bem executado assegura que o equipamento opere de maneira otimizada, minimizando riscos ambientais e garantindo a segurança dos operadores. 

Dessa maneira, contribui para a longevidade do sistema, prevenindo problemas que poderiam resultar em paradas inesperadas ou danos mais sérios. Ao identificar e corrigir deficiências, o registro não apenas melhora a eficiência energética, reduzindo custos operacionais, mas também reforça a compatibilidade com regulamentações ambientais e de segurança. 

Em um cenário de crescente preocupação com a sustentabilidade e a gestão responsável dos recursos, um Laudo de Queimador de Biomassa é essencial para garantir que a operação seja tanto econômica quanto ecologicamente correta.

Imagem externa de silo de queimador de biomassa - Laudo de Queimador de Biomassa

Silo de queimador de biomassa

O que é o Queimador de Biomassa e quais os seus principais tipos?

O queimador de biomassa é um dispositivo utilizado para a combustão de materiais orgânicos, como resíduos agrícolas, florestais e industriais, com o objetivo de gerar energia térmica. 

Essa tecnologia tem se destacado como uma alternativa sustentável, substituindo combustíveis fósseis e contribuindo para a redução de emissões de gases de efeito estufa. 

Utiliza-se biomassa de diversas fontes, como cavacos de madeira, casca de arroz, serragem, bagaço de cana-de-açúcar, entre outros, aproveitando resíduos que, de outra forma, seriam descartados.

Existem diversos tipos de queimadores de biomassa, cada um adequado para diferentes aplicações e necessidades energéticas.

Os principais incluem:

  • Queimador de grelha fixa: nesse modelo, a biomassa é queimada sobre uma superfície fixa, geralmente uma grelha metálica. Controla-se a entrada de ar, permitindo a queima completa do material. Esse sistema se adapta bem a pequenas instalações ou locais onde o tipo de biomassa utilizada não varia muito, como em pequenas indústrias e propriedades rurais.
  • Queimador de grelha móvel: utilizado principalmente em processos industriais de médio a grande porte, esse queimador conta com uma grelha móvel, que facilita o movimento e a mistura da biomassa durante a queima. Isso garante uma combustão mais eficiente e uniforme, além de permitir o uso de biomassa de diferentes granulometrias;
  • Queimador de leito fluidizado: nesse tipo, a biomassa é suspensa em uma corrente de ar, criando um leito “fluidizado” que permite uma combustão mais homogênea e eficiente, mesmo com materiais de diferentes tamanhos e umidades. É bastante utilizado em grandes indústrias e usinas de geração de energia;
  • Queimador de pellets: utiliza pellets, que são pequenos cilindros compactados de biomassa. Utiliza-se amplamente esse tipo em sistemas de aquecimento residencial e comercial, devido à sua facilidade de manuseio e alta eficiência.

Esses queimadores são fundamentais para a transição energética e a utilização de fontes renováveis, promovendo um uso mais eficiente dos recursos naturais.

Quais os principais componentes do Laudo de Queimador de Biomassa?

O Laudo de Queimador de Biomassa é um documento essencial para garantir a eficiência e segurança de sistemas que utilizam combustíveis orgânicos. Sua análise técnica detalhada é crucial, pois oferece uma visão aprofundada sobre o desempenho e possíveis falhas do equipamento.

A primeira parte do parecer é a análise técnica. Esta seção aborda a estrutura e funcionamento do queimador, incluindo o tipo de biomassa utilizada, a configuração do sistema e os componentes principais, como câmara de combustão e sistemas de controle. 

A análise examina a adequação do projeto ao tipo de biomassa e a equivalência com as normas ambientais e de segurança.

Em seguida, o relatório inclui medições e testes realizados. Registram-se dados precisos sobre a temperatura de operação, a eficiência da combustão e a emissão de poluentes. Conduzem-se testes para avaliar a distribuição do calor e a estabilidade da chama.

Equipamentos especializados coletam esses dados, que são cruciais para identificar desvios no desempenho esperado.

Os resultados e a interpretação representam a conclusão da avaliação. Nesta seção, analisa-se os dados coletados para determinar o estado geral do queimador. O relatório pode revelar, por exemplo, problemas como baixa eficiência energética, altos níveis de emissões ou irregularidades no funcionamento. 

A interpretação fornece recomendações para ajustes ou reparos, visando otimizar o desempenho e assegurar o cumprimento das regulamentações.

Por que os procedimentos de inspeção e avaliação do queimador são necessários?

A inspeção e avaliação do queimador é, desse modo, uma etapa crucial para garantir o bom funcionamento de sistemas de aquecimento e combustão. O processo geralmente inicia com uma análise visual detalhada. 

O técnico deve verificar se há sinais de desgaste, corrosão ou acúmulo de resíduos, que podem indicar problemas iminentes. O primeiro passo é desligar o equipamento e garantir que esteja completamente frio para evitar riscos durante a inspeção.

Equipamentos essenciais para essa tarefa incluem um manômetro para medir a pressão, um termômetro para verificar a temperatura e um analisador de gases para assegurar que a combustão esteja ocorrendo de maneira eficiente. 

Ferramentas como escovas e aspiradores também são necessárias para limpar componentes críticos e remover sujeira acumulada que pode afetar o desempenho do queimador.

Técnicas usadas na inspeção incluem a medição de vazões e pressões, além da verificação do alinhamento e da integridade das peças móveis. O técnico pode usar um endoscópio para inspecionar áreas internas do queimador que não são visíveis a olho nu, facilitando, desse forma, a detecção de danos ou obstruções.

Entre os problemas comuns identificados estão o entupimento de bicos ou injetores, o que pode resultar em uma queima irregular e ineficiente. Também podem ser encontrados vazamentos de combustível, que não só comprometem o desempenho do queimador, mas também apresentam riscos de segurança. 

Outra questão frequente é o desalinhamento do queimador, o que pode causar, desse modo, problemas na distribuição de calor e eficiência energética.

Realizar inspeções regulares e avaliações detalhadas é essencial para manter o queimador funcionando de maneira segura e eficiente, evitando paradas inesperadas e prolongando a vida útil do equipamento.

Imagem externa de uma fábrica de queimador de biomassa - Laudo de Queimador de Biomassa

Fábrica de queimador de biomassa

Qual a importância da manutenção preventiva e corretiva?

Manter a eficiência e a longevidade de sistemas e equipamentos é essencial para qualquer operação, e isso só é possível com um plano eficaz de manutenção. A manutenção preventiva e corretiva são pilares dessa estratégia, cada uma desempenhando um papel crucial na preservação da funcionalidade e segurança dos ativos.

A manutenção preventiva é uma abordagem proativa que visa evitar falhas antes que elas ocorram. Através de inspeções regulares e ajustes programados, é possível identificar e corrigir pequenas anomalias antes que se transformem em problemas maiores. 

Um parecer técnico, elaborado durante essas inspeções, fornece um panorama detalhado do estado dos equipamentos. Esse relatório não só documenta as condições atuais, mas também sugere ações para aprimorar o desempenho e evitar quebras inesperadas. 

Esse documento é, portanto, importante porque antecipa falhas e otimiza os recursos, garantindo que a manutenção seja realizada antes que os problemas surjam.

Por outro lado, a manutenção corretiva entra em cena quando um problema já ocorreu. Embora não seja a abordagem ideal, a correção rápida e eficiente de falhas é vital para minimizar o impacto na operação. Identificar e reparar problemas imediatamente evita, assim, que eles se agravem, o que poderia levar a danos mais extensos e custos elevados. 

A realização dessas correções com base em registros detalhados assegura, dessa forma, que a solução seja precisa e eficaz, atendendo às necessidades específicas do equipamento.

Como funcionam as normas e regulamentações relacionadas?

As normas e regulamentações técnicas do Laudo de Queimador de Biomassa desempenham, portanto, um papel crucial na segurança e eficácia dos queimadores utilizados em sistemas de aquecimento e outros equipamentos industriais. 

Os órgãos reguladores estabelecem esses requisitos para assegurar que os dispositivos funcionem de forma segura, eficiente, bem como com mínima emissão de poluentes. A similaridade com essas normas não só garante a proteção do usuário, mas também contribui para a durabilidade e desempenho ótimo dos equipamentos.

No Brasil, órgãos como a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) emitem as principais normas que regem, assim, o funcionamento dos queimadores.

Estas diretrizes abrangem aspectos técnicos essenciais, como a eficiência energética, a segurança na operação e a redução de emissões. A ABNT NBR 13103, por exemplo, especifica os requisitos para a instalação e manutenção de queimadores industriais, assegurando que sejam compatíveis com as melhores práticas e tecnologias disponíveis.

O impacto da equivalência com essas normas no funcionamento do queimador é significativo. Equipamentos que atendem às especificações regulamentares não só oferecem maior segurança, evitando riscos de falhas ou acidentes, mas também garantem um desempenho mais eficiente e econômico. 

Isso resulta em menores custos operacionais e um impacto ambiental reduzido. Em contrapartida, a adesão às normas ajuda a evitar penalidades e problemas legais, promovendo, assim, a confiança dos consumidores e a reputação positiva das empresas.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Queimador de Biomassa

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM QUEIMADOR DE BIOMASSA PELLETS ( FONTE DE ENERGIA RENOVÁVEL ) NR 12 , ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DE ART

Objetivo
Realizar a inspeção técnica em queimador de biomassa pellets, avaliando sua conformidade com a Norma Regulamentadora NR 12, garantindo segurança na operação e eficiência energética. Elaborar relatório técnico detalhado com a emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Descrição dos Serviços
Planejamento da Inspeção
Reunião inicial com a equipe técnica do cliente para alinhamento sobre as condições operacionais do equipamento.
Identificação dos documentos e manuais técnicos disponíveis.
Análise preliminar do ambiente de instalação e operação do queimador.

Execução da Inspeção Técnica
Verificação física e funcional do queimador de biomassa:
Condições estruturais e mecânicas;
Sistemas de segurança e proteção (dispositivos de emergência, intertravamentos, etc.);
Eficiência da combustão e análise de resíduos;
Sistema de alimentação de pellets e controle de fluxo.
Inspeção do ambiente quanto aos aspectos de segurança previstos na NR 12:
Distâncias de segurança;
Sinalizações obrigatórias;
Condições de ventilação e iluminação.
Avaliação do risco de acidentes durante operação, manutenção e limpeza.
Testes de funcionamento conforme especificações do fabricante e normativas aplicáveis.

Elaboração do Relatório Técnico
Descrição detalhada dos itens inspecionados.
Identificação de não conformidades e sugestões de adequação.
Registro fotográfico das condições do equipamento e do ambiente.
Emissão de conclusões sobre a segurança e eficiência do queimador.

Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Formalização da responsabilidade técnica pela inspeção e emissão do relatório técnico.

Entregáveis
Relatório Técnico contendo:
Informações gerais sobre o equipamento e ambiente;
Descrição das atividades realizadas;
Diagnóstico detalhado de conformidade com a NR 12;
Recomendações de melhorias, se aplicáveis;
Registro fotográfico.
ART registrada junto ao CREA, garantindo conformidade legal.

Responsabilidades do Contratante
Disponibilizar acesso ao equipamento e às instalações;
Fornecer documentos técnicos e históricos de manutenção do queimador;
Garantir suporte técnico durante a inspeção (se necessário).

Considerações Finais
Este escopo técnico visa garantir conformidade com os requisitos legais e normativos, promovendo segurança e eficiência no uso do queimador de biomassa pellets como fonte de energia renovável

TESTES E ENSAIOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Testes, ensaios e avaliações quantitativas são pertinentes na inspeção de queimadores de biomassa pellets para garantir segurança, eficiência e conformidade com a NR 12. Abaixo estão os principais testes e ensaios recomendados, bem como a justificativa para sua realização:

Testes e Ensaios Recomendados
Teste de Funcionamento Operacional
Descrição: Avaliação do desempenho funcional do queimador em diferentes níveis de carga (mínima, média e máxima).
Objetivo: Verificar a estabilidade da combustão, resposta do sistema de controle e eficiência energética.
Métodos:
Operação contínua por um período determinado;
Monitoramento de temperaturas e pressões nos pontos críticos do sistema.

Ensaio de Eficiência da Combustão
Descrição: Medição de gases residuais no escape, como CO₂, CO, O₂ e partículas sólidas, para avaliar a qualidade da combustão.
Objetivo: Identificar perdas energéticas, excesso de ar ou queima incompleta dos pellets.
Métodos:
Uso de analisadores de gases;
Comparação com padrões de emissões aceitáveis (ex.: Resolução CONAMA).

Ensaio de Integridade Mecânica e Estrutural
Descrição: Inspeção visual e testes não destrutivos (ex.: líquido penetrante ou ultrassom) nos componentes mecânicos sujeitos a desgaste ou fadiga, como câmaras de combustão, alimentadores e válvulas de segurança.
Objetivo: Garantir que não há trincas, deformações ou outros defeitos que possam comprometer a segurança.

Avaliação do Sistema de Segurança
Descrição: Teste funcional de dispositivos de proteção e intertravamento, como sensores de temperatura, válvulas de bloqueio e botões de emergência.
Objetivo: Confirmar o correto funcionamento em situações de emergência ou falha.
Métodos:
Simulação de falhas operacionais para avaliar a resposta dos dispositivos;
Teste de acionamento manual de botões de parada de emergência.

Avaliações Quantitativas Recomendadas
Medição da Emissão de Partículas e Gases
Parâmetros: CO₂, CO, O₂, NOₓ, e partículas finas.
Objetivo: Verificar se os níveis de emissões atendem aos padrões ambientais e de saúde ocupacional.
Métodos:
Amostragem com equipamentos de medição certificados;
Comparação com limites regulamentares.

Consumo de Biomassa (Eficiência Energética)
Parâmetros: Quantidade de pellets consumidos por hora em relação à energia térmica gerada.
Objetivo: Avaliar a eficiência do queimador e identificar possíveis otimizações.

Avaliação de Ruído
Parâmetros: Nível de pressão sonora em operação, medido em decibéis (dB).
Objetivo: Garantir conformidade com a NR 15 e o conforto operacional no ambiente.
Métodos:
Uso de medidor de nível de som em diferentes distâncias do queimador.

Relevância dos Testes e Ensaio
Esses testes e ensaios são essenciais para:
Verificar a eficiência do processo de combustão.
Garantir a integridade estrutural e operacional do equipamento.
Assegurar a conformidade com padrões ambientais e de segurança.
Reduzir riscos de acidentes e impactos ambientais negativos.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Queimador de Biomassa

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento Ocupacionais;
NBR 17030 – Pellets – Terminologia e método de ensaios (36 págs);
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR ISO 13065 – Critérios de sustentabilidade em bioenergia;
ABNT NBR ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Queimador de Biomassa

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Queimador de Biomassa

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Princípios gerais
Arranjo físico e instalações:
Instalações e dispositivos elétricos:
Dispositivos de partida, acionamento e parada:
Sistemas de segurança;
Dispositivos de parada de emergência;
Componentes pressurizados;
Transportadores de materiais;
Aspectos ergonômicos;
Riscos adicionais;
Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza:
Sinalização;
Manuais;
Procedimentos de trabalho e segurança;
Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título e
exposição;
Outros requisitos específicos de segurança;
Disposições finais;
Conteúdo programático da capacitação;
Meios de acesso a máquinas e equipamentos;
Injetora de materiais plásticos;
Máquinas para fabricação de calçados e afins e implementos para uso agrícola e florestal;
Equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de
trabalho em altura;

Laudo de Queimador de Biomassa

Saiba Mais: Laudo de Queimador de Biomassa

12.7.1 Devem ser adotadas medidas adicionais de proteção das mangueiras, tubulações e demais componentes pressurizados sujeitos a eventuais impactos mecânicos e outros agentes agressivos, quando houver risco.
12.7.2 As mangueiras, tubulações e demais componentes pressurizados devem ser localizados ou protegidos de tal forma que uma situação de ruptura destes componentes e vazamentos de fluidos não possa ocasionar acidentes de trabalho.
12.7.3 As mangueiras utilizadas nos sistemas pressurizados devem possuir indicação da pressão máxima de trabalho admissível especificada pelo fabricante.
12.7.4 Os sistemas pressurizados das máquinas devem possuir meios ou dispositivos destinados a garantir que:
a) a pressão máxima de trabalho admissível nos circuitos não possa ser excedida; e
b) quedas de pressão progressivas ou bruscas e perdas de vácuo não possam gerar perigo.
12.7.5 Quando as fontes de energia da máquina forem isoladas, a pressão residual dos reservatórios e de depósitos similares, como os acumuladores hidropneumáticos, não pode gerar risco de acidentes.
12.7.6 Os recipientes contendo gases comprimidos utilizados em máquinas e equipamentos devem permanecer em perfeito estado de conservação e funcionamento e ser armazenados em depósitos bem ventilados, protegidos contra quedas, calor e impactos acidentais.
12.7.7 Nas atividades de montagem e desmontagem de pneumáticos das rodas das máquinas e equipamentos não estacionários, que ofereçam riscos de acidentes, devem ser observadas as seguintes condições:
a) os pneumáticos devem ser completamente despressurizados, removendo o núcleo da válvula de calibragem antes da desmontagem e de qualquer intervenção que possa acarretar acidentes;
b) o enchimento de pneumáticos só poderá ser executado dentro de dispositivo de clausura ou gaiola adequadamente dimensionada, até que seja alcançada uma pressão suficiente para forçar o talão sobre o aro e criar uma vedação pneumática.
12.7.8 Para fins de aplicação desta NR, consideram-se seguras, não suficientes para provocar danos à integridade física dos trabalhadores, a limitação da força das partes móveis até 150 N (cento e cinquenta Newtons), da pressão de contato até 50 N/cm2
(cinquenta Newtons por centímetro quadrado) e da energia até 10 J (dez Joules), exceto nos casos em que haja previsão de outros valores em normas técnicas oficiais específicas.
12.7.8.1 Em sistemas pneumáticos e hidráulicos que utilizam dois ou mais estágios com diferentes pressões como medida de proteção, a força exercida no percurso inicial ou circuito de segurança – aproximação -, a pressão de contato e a energia devem respeitar os limites estabelecidos no subitem 12.7.8, exceto nos casos em que haja previsão de outros valores em normas técnicas oficiais específicas.
F: NR 12

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O que você pode ler a seguir

Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS
Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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