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Laudo Torno Mecânico
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR12, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Torno Mecânico

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INPEÇÃO TÉCNICA PARA TORNO MECÂNICO – NR 12, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 66315

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Torno Mecânico desempenha um papel crucial na segurança e eficiência das operações industriais. Este documento detalha a condição do equipamento, oferecendo uma visão precisa sobre seu funcionamento e possíveis falhas.

Ao realizar uma análise detalhada, o documento assegura que o torno esteja operando dentro dos padrões estabelecidos, reduzindo o risco de acidentes e danos.

Um dos principais objetivos do relatório é garantir que o torno mecânico esteja em conformidade com as normas de segurança. As regulamentações específicas definem os parâmetros técnicos e de operação que a equipe deve seguir para prevenir falhas catastróficas. O registro avalia se o equipamento atende a essas normas, ajudando as empresas a evitar multas e sanções legais.

Além de assegurar a equivalência, o parecer contribui significativamente para a prevenção de acidentes. Identificar problemas antes que se tornem graves permite que sejam feitas manutenções corretivas e preventivas, minimizando riscos para os operadores. Equipamentos em bom estado de funcionamento não só evitam acidentes, mas também garantem a proteção dos trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro.

Por fim, o impacto vai além da segurança imediata. A documentação detalhada ajuda a manter um histórico do material, facilitando futuras manutenções e substituições.

Com ele em mãos, é possível tomar decisões mais informadas sobre a continuidade do uso do torno, otimizando a gestão do patrimônio da empresa e protegendo a integridade dos operadores.

O que é o torno mecânico?

Operador trabalhando com auxílio de máquina - Laudo Torno Mecânico

Trabalhador realiza operação com torno mecânico

O torno mecânico é uma máquina essencial na indústria, amplamente utilizada para realizar cortes precisos em peças de diferentes formas e materiais.

Este equipamento aplica ferramentas de corte enquanto a peça a ser trabalhada rota, desempenhando um papel fundamental ao fabricar componentes com geometria cilíndrica ou rotacional.

Sua versatilidade permite a produção de uma vasta gama de peças, desde modelos simples até componentes complexos para setores como automotivo, aeronáutico e metalúrgico. Existem vários tipos de tornos mecânicos, cada um projetado para atender a necessidades específicas.

O torno paralelo, por exemplo, é conhecido por sua capacidade de realizar cortes longitudinais e transversais, enquanto o torno CNC oferece precisão e repetibilidade em operações automatizadas. Outros tipos, como o torno vertical, são utilizados para grandes peças pesadas.

Operar o torno mecânico de forma eficiente e segura na indústria é crucial para garantir a qualidade dos produtos fabricados e a segurança dos operadores, evitando acidentes e mantendo os padrões de produção elevados.

Quais as normas regulamentadoras aplicáveis no laudo?

Quando se trata de garantir a segurança no ambiente industrial, as Normas Regulamentadoras (NR) desempenham um papel crucial. Entre elas, a NR 12 é especialmente relevante para o funcionamento e a manutenção de tornos mecânicos.

Esta norma estabelece diretrizes rigorosas para a segurança no uso de máquinas e equipamentos, incluindo os tornos, visando prevenir acidentes e proteger os trabalhadores.

A NR 12 cobre diversos aspectos relacionados ao funcionamento seguro de tornos mecânicos. Entre os requisitos mais destacados estão a necessidade de proteção física e sistemas de segurança para prevenir contato acidental com partes móveis, bem como a implementação de dispositivos de parada de emergência.

A norma também exige que as máquinas sejam equipadas com dispositivos de intertravamento para garantir que não possam ser operadas com proteção removida.

Desse modo, a NR 12 estabelece que todos os equipamentos devem ser submetidos a manutenção periódica e inspeções regulares. As inspeções devem ser documentadas e as máquinas devem estar sempre em condições de operação segura, conforme as especificações da norma.

O laudo tem um papel fundamental na verificação da compatibilidade com essas normas. Elaborado por profissionais qualificados, o documento avalia se o torno está devidamente equipado com os dispositivos de segurança exigidos e se a manutenção e os procedimentos operacionais estão sendo seguidos corretamente.

Este documento detalha as condições do produto, identifica possíveis riscos e recomenda as medidas necessárias para corrigir quaisquer não-similaridades.

Ao assegurar que um torno mecânico esteja de acordo com a NR 12, o relatório não só garante a segurança dos operadores, mas também contribui para a compatibilidade legal da empresa, evitando penalidades e promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente.

Qual o conteúdo do laudo?

O Laudo de Torno Mecânico é um documento essencial para garantir a segurança e eficiência dos equipamentos utilizados na indústria. Durante a inspeção, avaliam-se diversos elementos e parâmetros para assegurar o bom funcionamento e a conformidade com as normas técnicas.

Primeiramente, a equipe verifica rigorosamente os sistemas de proteção. Eles incluem dispositivos como proteções de segurança, que previnem acidentes e garantem a integridade dos operadores. A eficácia desses métodos é crucial, pois qualquer falha pode resultar em riscos significativos no ambiente de trabalho.

Em contrapartida, a inspeção abrange o controle de segurança, um aspecto fundamental para o funcionamento correto do torno. Isso envolve a análise de componentes como interruptores de emergência, sensores de segurança e mecanismos de parada automática.

Esses dispositivos projetam a interrupção do funcionamento do equipamento em situações de emergência, protegendo tanto o operador quanto o próprio torno.

A equipe detalha e sistematiza a metodologia utilizada na elaboração do registro. Inicialmente, realiza-se uma inspeção visual para identificar qualquer sinal de desgaste ou dano nos componentes.

Em seguida, realizam-se testes operacionais para avaliar o desempenho do torno em diferentes condições de operação. Essa abordagem garante que a equipe avalie todos os aspectos do maquinário de forma abrangente.

Exemplos de itens analisados incluem a verificação das condições das lâminas e ferramentas de corte, o alinhamento do eixo principal e a calibração dos controles. Cada um desses itens desempenha um papel vital na operação eficiente do torno e na produção de peças com precisão.

A equipe elabora o material com base em dados coletados durante a inspeção e os testes. O relatório resultante fornece uma visão clara do estado do equipamento, destacando qualquer necessidade de manutenção ou ajuste, e garantindo que a máquina continue a operar de forma segura e eficaz.

Como é o processo de emissão do Laudo de Torno Mecânico?

Trabalhador analisa componentes de máquina - Laudo de Torno Mecânico

Operário ajusta estrutura para produção

A emissão de um Laudo de Torno Mecânico é, portanto, um procedimento crucial para garantir a eficiência e segurança dos equipamentos industriais. Este processo envolve várias etapas que asseguram a precisão e a concordância com as normas técnicas.

O primeiro passo é a inspeção preliminar, onde o profissional responsável realiza uma avaliação inicial do torno mecânico. Essa fase é, desse modo, essencial para identificar possíveis áreas de preocupação e para planejar a inspeção detalhada.

Em seguida, o especialista conduz a análise técnica e examina minuciosamente as condições do equipamento, incluindo, dessa forma, componentes essenciais como o sistema de acionamento, mecanismos de rotação e sistema de lubrificação.

O profissional responsável pela inspeção deve possuir qualificações específicas, como um curso técnico em mecânica ou engenharia, além de experiência prática com tornos mecânicos.

Este profissional deve estar atualizado com as normas e regulamentos aplicáveis e ser capaz de identificar e avaliar possíveis falhas ou desgastes que possam comprometer o desempenho do produto.

A documentação necessária para a emissão do parecer inclui o relatório da inspeção detalhada, registros fotográficos do torno, bem como qualquer outro documento que comprove o estado do equipamento. Com efeito, a equipe deve apresentar um resumo das análises realizadas e das recomendações para manutenção ou reparo.

Os prazos para a emissão do documento variam, todavia, conforme a complexidade da inspeção e a disponibilidade do profissional. Geralmente, ele é entregue dentro de 5 a 10 dias úteis após a inspeção.

É fundamental, portanto, que a equipe emita o documento dentro do prazo estipulado para garantir que tome as ações corretivas rapidamente e que o torno continue operando de maneira segura e eficiente.

Com essas etapas bem definidas, a emissão do relatório garante a continuidade segura das operações industriais e a integridade do equipamento.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Torno Mecânico

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INPEÇÃO TÉCNICA PARA TORNO MECÂNICO – NR 12, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar a inspeção técnica em torno mecânico conforme os requisitos da Norma Regulamentadora NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Emitir relatório técnico detalhado, contemplando as não conformidades encontradas e recomendações de adequação, além de fornecer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Atividades a Serem Desenvolvidas
 Inspeção Técnica do Torno Mecânico
Verificação das condições gerais de segurança do equipamento, incluindo:
Dispositivos de proteção fixa, intertravada ou móvel;
Sistema de parada de emergência;
Proteções contra partes móveis expostas;
Adequação das zonas de perigo;
Funcionamento dos sistemas elétricos e mecânicos conforme norma;
Presença de manuais e procedimentos de operação e manutenção;
Avaliação do sistema de iluminação e ergonomia;
Análise dos dispositivos de comando e controles elétricos;
Checagem das condições do sistema de aterramento elétrico e proteção contra choques.

Análise Normativa
Comparação das condições atuais do torno mecânico com os requisitos estabelecidos pela NR 12 e normas técnicas aplicáveis, tais como ABNT NBR ISO 12100.

Testes Operacionais (se aplicável)
Realização de testes no equipamento para validar as condições operacionais e verificar a eficiência das proteções e dispositivos de segurança.

Registro Fotográfico
Documentação fotográfica detalhada de todas as condições do torno mecânico, incluindo não conformidades e adequações sugeridas.

Elaboração do Relatório Técnico
Desenvolvimento de um relatório técnico com:
Identificação do equipamento;
Descrição detalhada das condições encontradas;
Identificação das não conformidades;
Recomendações técnicas para adequação;
Anexos, incluindo registros fotográficos e checklist de inspeção.

Emissão da ART
Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA, assegurando que o serviço foi realizado por profissional habilitado e em conformidade com as exigências legais.

Entregáveis
Relatório técnico detalhado em formato digital (PDF) e/ou físico;
ART emitida e assinada pelo responsável técnico;
Checklists e registros fotográficos anexados ao relatório.

Cronograma
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

Responsabilidades
Contratante: Disponibilizar acesso ao equipamento e à documentação técnica relevante;
Contratada: Executar a inspeção e emitir os documentos conforme especificado.

Observações Adicionais
Garantir que o equipamento esteja disponível e desenergizado durante a inspeção;
Caso sejam necessárias adequações estruturais ou instalação de dispositivos de segurança, estas deverão ser realizadas pela contratante ou por empresa especializada.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Torno Mecânico

Laudo Torno Mecânico

Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; 
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos; 
NR 17 – Ergonomia; 
ABNT NBR ISO 23125 – Máquinas-ferramenta — Segurança — Tornos;
ABNT NBR ISO 12100 – Segurança de máquinas — Princípios gerais de projeto — Apreciação e redução de riscos;
NBR NM – 272 – Segurança de máquinas – Proteções – Requisitos gerais para o projeto e construção de proteções fixas e móveis;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;

ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Torno Mecânico

Laudo Torno Mecânico

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Torno Mecânico

Laudo Torno Mecânico

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Segurança com Máquinas e Equipamentos de corte;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Adequação às recomendações do fabricante;
Instalação e dispositivos elétricos;
Dispositivo de partida, acionamento e parada;
Componentes pressurizados;
Transportadores de materiais;
Documentação referente ao processo de torneamento na produção;
Histórico de laudos de conformidade do equipamento;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Identificação do modelo e especificações do torno;
Checagem dos itens de segurança;
Sistemas de proteção ao operador;
Atendimento à requisitos normativos;
Arranjo físico nas instalações;
Ergonomia do equipamento;
Fonte de energia;
Sistema de aterramento;
Conformidade do sistema elétrico com a NR-10;
Condutor de alimentação elétrica;
Seccionamento das fontes de energia;
Dispositivos de partida;
Verificação estrutural do equipamento;
Acionamento e parada do equipamento;
Contatores em série;
Ferramenta de corte;
Verificação do Bom funcionamento do equipamento;
Sistemas de proteção;
Aspectos ergonômicos;
Riscos Adicionais;
Monitoramento da peça;
Partes do comando relacionados à segurança;
Avaliação qualitativa e quantitativa.

Laudo Torno Mecânico

Saiba Mais: Laudo Torno Mecânico

10.9.1 As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR 23 – Proteção Contra Incêndios.
10.9.2 Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à aplicação em instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente explosivas devem ser
avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.
10.9.3 Os processos ou equipamentos susceptíveis de gerar ou acumular eletricidade estática 9 devem dispor de proteção específica e dispositivos de descarga elétrica.
10.9.4 Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a risco acentuado de incêndio ou explosões, devem ser adotados dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento
automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação.
10.9.5 Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada, conforme estabelece o item 10.5 ou supressão do agente de risco que determina a classificação da área.
10.10 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
10.10.1 Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 – Sinalização de Segurança, de forma a atender, dentre outras, as situações a seguir:
a) identificação de circuitos elétricos;
b) travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;
c) restrições e impedimentos de acesso;
d) delimitações de áreas;
e) sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas;
f) sinalização de impedimento de energização;
g) identificação de equipamento ou circuito impedido.
10.11 – PROCEDIMENTOS DE TRABALHO
10.11.1 Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição
detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 desta NR.
10.11.2 Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de serviço especificas, aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados.
10.11.3 Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais.
10.11.4 Os procedimentos de trabalho, o treinamento de segurança e saúde e a autorização de que trata o item 10.8 devem ter a participação em todo processo de desenvolvimento do
Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, quando houver.
10.11.5 A autorização referida no item 10.8 deve estar em conformidade com o treinamento 10 ministrado, previsto no Anexo III desta NR. (Alterado pela Portaria MTPS n.º 508, de 29 de abril de 2016)
10.11.6 Toda equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado e em condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos.
10.11.7 Antes de iniciar trabalhos em equipe os seus membros, em conjunto com o responsável pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço.
10.11.8 A alternância de atividades deve considerar a análise de riscos das tarefas e a competência dos trabalhadores envolvidos, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
Fonte: NR 10.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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