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  • Laudo de Aquecedor a Gás GLP ou GN
Laudo de Aquecedor
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Química, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Gestão Ambiental, Gestão da Produção, Gestão da Qualidade, Gestão de Perícias, Gestão de Riscos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR20, Produtos Perigosos, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo de Aquecedor a Gás GLP ou GN

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE AQUECEDORES A GÁS GLP OU GN, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 61277

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

Um Laudo de Aquecedor a Gás é um documento técnico que atesta a conformidade e o bom funcionamento do equipamento, seja ele alimentado por gás liquefeito de petróleo (GLP) ou gás natural (GN). Este documento é fundamental para garantir a segurança dos usuários, pois uma instalação inadequada ou um equipamento com falhas podem representar sérios riscos, como vazamentos de gás ou incêndios. Dessa maneira, o documento avalia a eficiência do aquecedor, assegurando que ele opere de maneira econômica e sustentável.

Realizado por profissionais capacitados, o processo envolve uma inspeção minuciosa dos componentes do aquecedor, incluindo válvulas, queimadores e sistemas de exaustão. Obter esse documento não é apenas uma formalidade; é uma medida preventiva essencial que proporciona tranquilidade aos moradores e proprietários.

A regularidade na emissão do parecer também pode ser um requisito legal em diversas situações, como na venda de imóveis ou na locação de propriedades. Assim, o Laudo de Aquecedor a Gás se torna um aliado na manutenção da segurança e do conforto nos lares, reforçando a importância de cuidar dos equipamentos que aquecem nossas águas e garantem nosso bem-estar.

Quais as diferenças entre Aquecedor a Gás GLP e GN?

Engenheiro verifica aquecedor a gás - Laudo de Aquecedor a Gás GLP ou GN

Verificação de um aquecedor a gás

Os aquecedores a gás fornecem água quente de forma ampla em residências e comércios. Existem duas modalidades principais: o GLP (gás liquefeito de petróleo) e o GN (gás natural). Ambas têm suas características e aplicações específicas que influenciam a escolha do consumidor.

O GLP é uma mistura de gases, principalmente propano e butano, que é armazenado em cilindros ou tanques. Este tipo de gás é mais comum em regiões onde o gás natural não está disponível, sendo ideal para áreas rurais ou em locais com infraestrutura limitada.

Os aquecedores a gás GLP são bastante eficientes, com um aquecimento rápido da água, mas requerem cuidados especiais em sua instalação e uso devido à sua natureza inflamável. Assim, é necessário realizar a troca de cilindros com regularidade, o que pode implicar custos adicionais.

Por outro lado, a rede de distribuição fornece o gás natural, o que garante uma fonte contínua e ininterrupta. Os aquecedores que utilizam GN são geralmente mais econômicos a longo prazo, já que o custo do gás natural tende a ser mais baixo em comparação ao GLP.

Outro benefício é a maior facilidade de uso, uma vez que não há necessidade de armazenar cilindros. Porém, a instalação do sistema de gás natural pode ser complexa e requer uma conexão adequada à rede.

Ambos os sistemas apresentam vantagens, mas a escolha entre um aquecedor a gás GLP ou GN dependerá da disponibilidade do gás na região, do orçamento e das necessidades específicas de cada consumidor. É importante considerar fatores como eficiência, custo e praticidade antes de tomar a decisão final.

Quando é necessário solicitar um Laudo?

O Laudo Técnico de Aquecedor a Gás, seja GLP ou GN, é um documento fundamental que assegura a segurança e o funcionamento adequado do equipamento. Em diversas situações, a solicitação desse documento se torna obrigatória.

Primeiramente, durante a instalação do aquecedor, é imprescindível que um profissional qualificado realize uma avaliação. O documento garante que a instalação atende a todas as normas de segurança e eficiência. Isso não apenas protege os moradores, mas também previne problemas futuros relacionados a vazamentos ou mau funcionamento.

Desse modo, as manutenções periódicas são outro momento crucial para a emissão. Recomenda-se que os aquecedores sejam inspecionados regularmente, geralmente a cada 12 meses. A manutenção preventiva ajuda a identificar possíveis falhas antes que se tornem riscos sérios, e a documentação desse processo é essencial para assegurar que o aparelho continua operando em conformidade com as regulamentações.

Por fim, compradores frequentemente solicitam o documento técnico ao considerar a venda de um imóvel. Este documento não apenas proporciona tranquilidade ao novo proprietário, mas também pode influenciar positivamente na valorização do imóvel. Comprova-se, por meio de um documento atualizado, que a manutenção do sistema de aquecimento foi realizada corretamente e que o imóvel cumpre as normas de segurança.

Qual o processo de emissão do Laudo de Aquecedor?

Emitir o laudo para aquecedores a gás, seja GLP (gás liquefeito de petróleo) ou GN (gás natural), é um procedimento essencial para garantir a segurança e a eficiência do equipamento. O processo inicia-se com uma inspeção técnica detalhada, realizada por profissionais capacitados.

Primeiramente, o técnico verifica a instalação do aquecedor, observando se está em conformidade com as normas de segurança. É fundamental que o equipamento esteja corretamente posicionado, longe de materiais inflamáveis e com ventilação adequada. Em seguida, avaliam-se as conexões de gás, buscando vazamentos ou desgastes que possam comprometer o funcionamento.

Após essa análise inicial, o técnico procede com a verificação do sistema de combustão. Realiza-se um teste para assegurar que o aquecedor queima o gás de forma eficiente, evitando a emissão de monóxido de carbono, um gás tóxico e perigoso. Para isso, utilizam-se instrumentos específicos para medir a qualidade da chama e a presença de gases indesejados.

Outro aspecto importante é a avaliação do sistema de segurança do aquecedor. O profissional confere se os dispositivos de desligamento automático estão funcionando corretamente, o que é crucial para prevenir acidentes.

Por fim, elabora-se um relatório detalhado, contendo todas as informações obtidas durante a inspeção, recomendações e, se necessário, orientações sobre manutenções futuras. A emissão do parecer não apenas assegura que o aquecedor está em boas condições, mas também promove a tranquilidade dos usuários, garantindo um ambiente seguro e confortável.

Conheça a norma IT 28

Quais os principais componentes avaliados no Laudo de Aquecedor?

Homem mexe em estrutura de aquecedor - Laudo de Aquecedor a Gás GLP ou GN

Estrutura de um aquecedor a gás

Avalia-se um aquecedor a gás, seja ele alimentado por GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) ou GN (Gás Natural), envolve a inspeção de diversos componentes essenciais para garantir a segurança e eficiência do equipamento. Entre os principais itens inspecionados, destacam-se as válvulas, os queimadores e o sistema de exaustão.

As válvulas são fundamentais para controlar o fluxo do gás. Durante a análise, verifica-se a integridade e a funcionalidade dessas peças, garantindo que não haja vazamentos que possam comprometer a segurança do ambiente. Uma válvula defeituosa pode ser um risco significativo, pois pode levar a uma combustão inadequada.

Os queimadores são responsáveis por transformar o gás em calor. A inspeção abrange a limpeza e o estado dos queimadores, já que a acumulação de resíduos pode prejudicar a eficiência do aquecedor. Com efeito, um queimador em boas condições assegura uma combustão completa, minimizando a emissão de poluentes.

O sistema de exaustão é um componente essencial, pois direciona adequadamente os gases resultantes da queima do combustível para fora do ambiente. Durante a avaliação, os técnicos analisam cuidadosamente obstruções ou danos nesse sistema, pois qualquer falha pode comprometer a ventilação e aumentar o risco de intoxicação por monóxido de carbono.

Por fim, a realização de um laudo técnico não se limita apenas à verificação dessas partes, mas também envolve uma análise completa do funcionamento do aquecedor. A manutenção regular desses componentes é crucial para a segurança e eficiência do equipamento, refletindo diretamente na qualidade do aquecimento em residências e estabelecimentos comerciais.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Aquecedor a Gás GLP ou GN

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE AQUECEDORES A GÁS GLP OU GN, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Realizar a inspeção técnica em aquecedores a gás GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) ou GN (Gás Natural), verificando a conformidade com as normas de segurança, funcionamento e eficiência. Após a inspeção, será elaborado um relatório técnico com os resultados obtidos e a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), formalizando a responsabilidade técnica pelo serviço executado.

Escopo de Trabalho:

Inspeção Técnica do Aquecedor a Gás:
A inspeção abrangerá a verificação do estado de conservação, segurança e eficiência de aquecedores a gás, conforme normas técnicas vigentes, como a NBR 13.818 (Instalações de Gás) e NBR 14.542 (Aquecedores a Gás). A análise incluirá a avaliação dos componentes do aquecedor e do sistema de gás, com foco na segurança, funcionamento e conformidade com as especificações.

Procedimentos de Inspeção:

Verificação do Sistema de Gás:
Inspeção das conexões, válvulas e tubulações para garantir que não há vazamentos e que o sistema de gás está adequadamente instalado e vedado.

Inspeção do Aquecedor:
Análise dos componentes do aquecedor (termostato, queimadores, sensores de chama, sistema de ignição) para verificar o funcionamento adequado e a integridade dos mesmos.

Verificação de Pressão e Vazamento:
Medição da pressão do gás e realização de testes para identificar possíveis vazamentos em qualquer parte do sistema, incluindo conexões, mangueiras e o próprio aquecedor.

Avaliação de Segurança:
Verificação da presença e funcionamento de dispositivos de segurança, como válvulas de segurança, termostatos de limite e interruptores de chama, que garantem a operação segura do aquecedor.

Teste de Funcionamento:
Teste do aquecedor para assegurar que a temperatura e o fluxo de água estão dentro das especificações recomendadas, sem apresentar irregularidades no funcionamento, como superaquecimento ou falhas na ignição.

Avaliação de Ventilação:
Verificação do sistema de ventilação e exaustão de gases, garantindo que os gases de combustão sejam adequadamente dissipados, conforme as normas de ventilação e segurança para a instalação do aquecedor.

Elaboração do Relatório Técnico:
O relatório técnico deverá incluir:
Descrição detalhada da inspeção realizada, incluindo a localização do aquecedor e suas características.
Métodos utilizados na inspeção e os critérios adotados para avaliação da segurança e funcionamento.
Resultados dos testes e verificações realizadas, incluindo a conformidade com as normas técnicas e regulatórias.
Identificação de eventuais não conformidades, como vazamentos, falhas no sistema de segurança, ou problemas no funcionamento do aquecedor.
Recomendações para correções ou manutenção, caso necessário, para garantir a operação segura e eficiente do aquecedor.
Observações sobre a instalação e condições gerais do ambiente onde o aquecedor está instalado.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Após a inspeção e elaboração do relatório técnico, será emitida a ART, formalizando a responsabilidade técnica pelo serviço realizado. A ART incluirá:
Identificação do responsável técnico, com número de registro no CREA.
Descrição detalhada dos serviços realizados, incluindo as inspeções, testes e conclusões.
Assinatura do responsável técnico e data de emissão da ART.

Requisitos Técnicos:
Profissional habilitado e registrado no CREA para a emissão da ART.
Equipamentos adequados para realizar os testes de vazamento, pressão, medição de temperatura e análise de funcionamento do aquecedor.
Conhecimento das normas técnicas pertinentes, como a NBR 13.818 e NBR 14.542, além de outras regulamentações de segurança e operação de aquecedores a gás.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

Observações:
O relatório técnico será entregue em formato digital e impresso, conforme a necessidade do cliente.
A ART será registrada junto ao CREA e será válida conforme a duração do serviço executado.
Caso sejam identificadas falhas ou não conformidades, o relatório incluirá as recomendações necessárias para correção, manutenção ou substituição de componentes do sistema.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo de Aquecedor a Gás GLP ou GN

Laudo de Aquecedor a Gás GLP ou GN

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
ABNT NBR 15358 Redes de Distribuição para Gases Combustíveis em Instalações Comerciais e Industriais – Projeto e Execução;
ABNT NBR 13523 Central de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP;
ABNT NBR 15526, Redes de Distribuição Interna para Gases Combustíveis em Instalações Residenciais e Comerciais Projeto e Execução;
ABNT NBR 14024 Central de Gás Liquefeito de Petróleo GLP, Sistema de Abastecimento a Granel;

ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Aquecedor a Gás GLP ou GN

Laudo de Aquecedor a Gás GLP ou GN

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Aquecedor a Gás GLP ou GN

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Segurança com Gases combustíveis;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Identificação dos componentes do equipamento;
Adequação às recomendações do fabricante;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Operacionais;
Condições de operação;
Checagem dos itens de segurança;
Verificação do sistema de alimentação;
Vedações;
Identificação de vazamentos de gás;
Identificação do tipo de gás utilizado;
Requisitos para utilização de gás;
Conformidade com as Normas Aplicáveis;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco).

Laudo de Aquecedor a Gás GLP ou GN

Saiba Mais: Laudo de Aquecedor a Gás GLP ou GN

O que é GLP – Gás Liquefeito de Petróleo? O GPL é o composto de gases condensáveis que estão presentes no gás natural ou dissolutos no petróleo. Na prática, podemos dizer que o GPL é a mistura dos gases butano e propano.
Popularmente conhecido como “gás de cozinha”, por causa da sua principal utilização é uma dos fragmentos mais leve do petróleo e a sua queima é muito limpa, com baixa emissão de poluentes.
O Gás Liquefeito de Petróleo, não possui cheiro em sua forma original.
Por este motivo é adicionado a ele o mercaptano, para denunciar qualquer vazamento através do odor característico e garantir a segurança da sua utilização, a instalação correta deve ser feita somente com as válvulas e mangueiras homologadas e aprovadas pela ABNT e pelo INMETRO.
O que é GN – Gás Natural? Trata-se de combustível fóssil encontrado na natureza, geralmente em reservatórios profundos do subsolo, relacionado ou não ao petróleo.
Igualmente ao petróleo, ele também é resultado da degradação da matéria orgânica tais como: Fósseis de animais e de Plantas Pré-históricas, e retirado da terra através de perfurações.
É Inodoro e incolor, de queima mais limpa que outros combustíveis, o Gás Natural é o resultado da mistura de hidrocarbonetos gasosos, principalmente o metano e etano.
13.6.1.2 As tubulações ou sistemas de tubulação devem possuir dispositivos de segurança conforme os critérios do código de projeto utilizado, ou em atendimento às recomendações de estudo de análises de cenários de falhas.
13.6.1.3 As tubulações ou sistemas de tubulação devem possuir indicador de pressão de operação, conforme definido no projeto de processo e instrumentação.
13.6.1.4 Todo estabelecimento que possua tubulações, sistemas de tubulação ou linhas deve ter a seguinte documentação devidamente atualizada:
a) especificações aplicáveis às tubulações ou sistemas, necessárias ao planejamento e execução da sua inspeção;
b) fluxograma de engenharia com a identificação da linha e seus acessórios;
c) projeto de alteração ou reparo em conformidade com os itens 13.3.3.3 e 13.3.3.4;
d) relatórios de inspeção em conformidade com o item 13.6.3.9.
13.6.1.5 Os documentos referidos no item 13.6.1.4, quando inexistentes ou extraviados, devem ser reconstituídos pelo empregador, sob a responsabilidade técnica de um PH.

13.6.1.6 A documentação referida no item 13.6.1.4 deve estar sempre à disposição para fiscalização pela autoridade competente do Órgão Regional do Ministério do Trabalho, e para consulta pelos operadores,
pessoal de manutenção, de inspeção e das representações dos trabalhadores e do empregador na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, devendo, ainda, o empregador assegurar o acesso a essa documentação à representação sindical da categoria profissional predominante no estabelecimento, quando formalmente solicitado.
F: NR-13

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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