Rescue
  • +55 (11) 94223-8008 (vendas)
  • +55 (11) 3422-1130 (vendas)
  • +55 (11) 3535-3734 (suporte)
PROCURAR
Rescue
  • Cursos e Treinamentos
    • ANVISA
    • Avaliação de Imóveis
    • CETESB
    • Corpo de Bombeiros
    • CREA
    • Curso Tratamento de Superfície e Pintura
    • Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional
    • Cursos Internacionais
    • Engenharia Ambiental e Sanitária
    • Engenharia Civil
    • Engenharia Elétrica
    • Engenharia Mecânica
    • Engenharia Química
    • Exército Brasileiro EB
    • Medicina do Trabalho
    • Polícia Civil
    • Polícia Federal
    • Segurança do Trabalho
  • Laudos e Perícias
    • Alvarás
      • ANVISA – Alvarás
      • CETESB – Alvarás
      • Polícia Civil – Alvarás
      • Polícia Federal – Alvarás
      • Prefeitura – Alvarás
    • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
      • ANVISA – ARTs
      • Avaliação de Imóveis – ARTs
      • CETESB – ARTs
      • Corpo de Bombeiros – ARTs
      • CREA – ARTs
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – ARTs
      • Engenharia Civil – ARTs
      • Engenharia Elétrica – ARTs
      • Engenharia Mecânica – ARTs
      • Engenharia Química – ARTs
      • Medicina do Trabalho – ARTs
      • Segurança do Trabalho – ARTs
      • Polícia Civil – ARTs
      • Policia Federal – ARTs
      • Prefeitura – ARTs
    • Laudos e Relatórios Técnicos
      • ANVISA – Laudo e Relatórios Técnicos
      • Avaliação de Imóveis – Laudos e Relatórios Técnicos
      • CETESB – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Corpo de Bombeiros – Laudos e Relatórios Técnicos
      • CREA – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Eng. Ambiental e Sanitária – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Civil – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Elétrica – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Mecânica – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Química – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Exército Brasileiro EB – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Medicina do Trabalho – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Polícia Civil – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Polícia Federal – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Prefeitura – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Segurança do Trabalho – Laudos e Relatórios Técnicos
    • Licenças
      • ANVISA – Licenças
      • CETESB – Licenças
      • Licença Sanitária
      • Polícia Civil – Licenças
      • Polícia Federal – Licenças
      • Prefeitura – Licenças
    • Perícias
      • ANVISA – Perícias
      • Avaliação de Imóveis – Perícias
      • CETESB – Perícias
      • Corpo de Bombeiros – Perícias
      • CREA – Perícias
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Perícias
      • Engenharia Civil – Perícias
      • Engenharia Elétrica – Perícias
      • Engenharia Mecânica – Perícias
      • Engenharia Química – Perícias
      • Exército Brasileiro EB – Perícias
      • Medicina do Trabalho – Perícias
      • Polícia Civil – Perícias
      • Polícia Federal – Perícias
      • Prefeitura – Perícias
      • Segurança do Trabalho – Perícias
      • Gestão de Perícias
    • Planos
      • ANVISA – Planos
      • Avaliação de Imóveis – Planos
      • CETESB – Planos
      • Corpo de Bombeiros – Planos
      • CREA – Planos
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Planos
      • Engenharia Civil – Planos
      • Engenharia Elétrica – Planos
      • Engenharia Mecânica – Planos
      • Engenharia Química – Planos
      • Exército Brasileiro EB – Planos
        • Exército Brasileiro EB – Planos de Controle de Emergência
        • Exército Brasileiro EB – Planos de Segurança
      • Medicina do Trabalho – Planos
      • Polícia Civil – Planos
      • Polícia Federal – Planos
      • Segurança do Trabalho – Planos
    • Programas
      • ANVISA – Programas
      • Avaliação de Imóveis – Programas
      • CETESB – Programas
      • Corpo de Bombeiros – Programas
      • CREA – Programas
      • Eng. Ambiental e Sanitária – Programas
      • Engenharia Civil – Programas
      • Engenharia Elétrica – Programas
      • Engenharia Mecânica – Programas
      • Engenharia Química – Programas
      • Exército Brasileiro EB – Programas
      • Polícia Civil – Programas
      • Polícia Federal – Programas
      • Prefeitura – Programas
      • Segurança do Trabalho – Programas
    • Prontuários
      • Avaliação de Imóveis – Prontuários
      • CETESB – Prontuários
      • Corpo de Bombeiros – Prontuários
      • CREA – Prontuários
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Prontuários
      • Engenharia Civil – Prontuários
      • Engenharia Elétrica – Prontuário NR 10
      • Engenharia Mecânica – Prontuários
        • Engenharia Mecânica – Prontuário NR 12
        • Engenharia Mecânica – Prontuário NR 13
      • Engenharia Química – Prontuário NR 20
      • Exército Brasileiro EB – Prontuários
      • Medicina do Trabalho – Prontuários
      • Policia Federal – Prontuários
      • Prefeitura – Prontuários
      • Segurança do Trabalho – Prontuários
  • Projetos
    • ANVISA – Projetos
    • Avaliação de Imóveis – Projetos
    • CETESB – Projetos
    • Corpo de Bombeiros – Projetos
    • CREA – Projetos
    • Engenharia Ambiental e Sanitária – Projetos
    • Engenharia Civil – Projetos
    • Engenharia Elétrica – Projetos
    • Engenharia Mecânica – Projetos
    • Exército Brasileiro EB – Projetos
    • Medicina do Trabalho – Projetos
    • Policia Federal – Projetos
    • Prefeitura – Projetos
    • Segurança do Trabalho – Projetos
  • Consultorias e Assessorias
    • ANVISA – Assessoria e Consultoria
    • Avaliação de Imóveis – Assessoria e Consultoria
    • CETESB – Assessoria e Consultoria
    • Corpo de Bombeiros – Assessoria e Consultoria
    • CREA – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Ambiental e Sanitária – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Civil – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Elétrica – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Mecânica – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Química – Assessoria e Consultoria
    • Estudo de Viabilidade Técnica
    • Exército Brasileiro EB – Assessoria e Consultoria
    • Medicina do Trabalho – Assessoria e Consultoria
    • Polícia Civil – Assessoria e Consultoria
    • Polícia Federal – Assessoria e Consultoria
    • Prefeitura – Assessoria e Consultoria
    • Segurança do Trabalho – Assessoria e Consultoria
  • Normas e Regulamentações
    • Normas Regulamentadoras
      • NR01
      • NR02
      • NR03
      • NR04
      • NR05
      • NR06
      • NR07
      • NR08
      • NR09
      • NR10
      • NR11
      • NR12
      • NR13
      • NR14
      • NR15
      • NR16
      • NR17
      • NR18
      • NR19
      • NR20
      • NR21
      • NR22
      • NR23
      • NR24
      • NR25
      • NR26
      • NR27
      • NR28
      • NR29
      • NR30
      • NR31
      • NR32
      • NR33
      • NR34
      • NR35
      • NR36
      • NR37
      • NR38
    • ABNT
    • CREA
    • ANTT
    • ISO
    • CETESB
    • ANVISA
    • CONAMA
    • Marinha
    • ANAC
    • NFPA
    • GWO
    • IEC
    • ANSI
    • Normas Internacionais
  • Mão de Obra
  • Blog
  • Contato
  • Home
  • 00 - Template Laudos
  • Ensaio de Flambagem
sábado, 26 março 2022 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, CETESB - Laudos e Relatórios Técnicos, Corpo de Bombeiros, Ensaios Destrutivos, NR01, Serviços Técnicos

Ensaio de Flambagem

Nome Técnico: Execução do Ensaio de Flambagem – Ensaios Destrutivos NBR 8800 Estruturas de Aço, Estruturas Mistas Aço, Concreto + Elaboração do Relatório Técnico e ART

Referência: 60768

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Ensaio de Flambagem
O objetivo do Ensaio de Flambagem é verificar determinado componente estrutural, sujeito ao fenômeno de flambagem por sobrecarga de peso. O ensaio é crucial para determinação da resistência mecânica do material quando este submetido a aplicação de força paralela ao seu comprimento. Este ensaio é destrutivo, portanto não é viável a utilização dentro dos padrões de qualidade da amostra submetida ao ensaio.

O que é Ensaio de Flambagem?
Consiste na aplicação de carga paralela ao comprimento do corpo de prova, de forma a comprimir de maneira axial a peça. Este ensaio tem o intuito de verificar o limite mecânico da peça até que esta sofra flexão transversal por aplicação de força em sua estrutura. O ensaio tem suma importância principalmente na construção para determinar a resistência dos materiais escolhidos para estrutura.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Ensaio de Flambagem

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Condições gerais de projeto;
Desenhos de projeto; fabricação; montagem
Materiais;
Introdução;
Aços estruturais e materiais de ligação;
Concreto e aço das armaduras;
Segurança e estados-limites;
Critérios de segurança;
Estados-limites;
Condições usuais relativas aos estados-limites últimos (ELU);
Condições usuais relativas aos estados-limites de serviço (ELS);
Ações a considerar e classificação
Ações permanentes;
Ações variáveis;
Ações excepcionais;
Valores das ações;
Coeficientes de ponderação das ações;
Combinações de ações;
Resistências; 
Valores das resistências;
Coeficientes de ponderação das resistências no estado-limite último (EU);
Coeficientes de ponderação das resistências no estado-limite de serviço (ELS);
Estabilidade e análise estrutural;
Generalidades;
Tipos de análise estrutural;
Exigências de projeto para a estabilidade das barras componentes da estrutura;
Classificação das estruturas quanto à sensibilidade a deslocamentos laterais;
Sistemas resistentes a ações horizontais;
Considerações para dimensionamento;
Determinação dos esforços solicitantes para estados-limites últimos;
Determinação de respostas para estados-limites de serviço;
Análise estrutural de vigas continuas e semicontinuas;
Pilares; Vigas
Integridade estrutural;
Condições especificas para o dimensionamento de elementos de aço;
Condições gerais;
Aplicabilidade;
Relações entre largura e espessura em elementos comprimidos dos perfis de aço;
Barras prismáticas submetidas à força axial de tração;
Força axial resistente de cálculo;
Área liquida efetiva;
Coeficiente de redução;
Barras ligadas por pino;
Barras redondas com extremidades rosqueadas;
Limitação do índice de esbeltez;
Barras prismáticas submetidas á força axial de compressão;;
Força axial resistente de cálculo;
Fator de redução;
Limitação do Indica de esbeltez;
Barras prismáticas submetidas a momento fletor e força cortante;
Momento fletor resistente de cálculo  Força cortante resistente de cálculo;
Chapas de reforço sobrepostas a mesas (lamelas);
Prescrições adicionais relacionadas a seções soldadas;
Barras prismáticas submetidas à combinação de esforços solicitantes;
Barras submetidas a momentos fletores, força axial e forças cortantes;
Barras submetidas a momento de torção, força axial, momentos fletores e forças cortantes;  Barras de seção variável ;
Mesas e almas de pedis 1 e H submetidas a forças transversais localizadas;
Flexão local da mesa;
Escoamento local da alma;
Enrugamento da alma;
Flambagem lateral da alma;
Flambagem da alma por compressão;
Cisalhamento do painel do alma;
Apoios ou extremidades de vigas sem restrição à rotação e com alma livre;
Exigências adicionais para enrijecedores para forças localizadas;
Condições especificas para o dimensionamento de ligações metálicas;
Bases de dimensionamento;
Rigidez das ligações entre viga e pilar;
Barras com ligações flexíveis nos apoios;
Barras com ligações rígidas ou semi-rígidas nos apoios
Resistência mínima de ligações;
Barras comprimidas transmitindo esforços por contato;
Impedimento de rotação nos apoios;
Disposição de soldas e parafusos;
Combinação de parafusos e soldas;
Fratura lamelar;
Limitações de uso para ligações soldadas e parafusadas;
Emendas de perfis pesados;
Recortes de mesa de vigas para ligações e aberturas de acesso para soldagem;
Considerações sobro ligações com perfis de seção tubular;
Soldas;
Áreas efetivas
Combinação de tipos diferentes de soldas;
Exigências relativas ao metal da solda e aos procedimentos de soldagem;
Força resistente de cálculo;
Limitações  Parafusos e barras redondas rosqueadas;
Parafusos de alta resistência;
Áreas de cálculo;
Força resistente de cálculo;
Força resistente de parafusos de alta resistência em ligações por atrito;
Efeito de alavanca;
Dimensões e uso de furos e arruelas;
Pega longa;
Ligações de grande comprimento;
Espaçamento mínimo entre furos; parafusos;
Distância mínima de um furo às bordas;
Distância máxima de um parafuso ou barra rosqueada às bordas;
Pinos;
Esforços e tensão resistente de cálculo;
Elementos de ligação;
Ligações excêntricas;
Elementos tracionados;
Elementos comprimidos;
Elementos submetidos a cisalhamento;
Colapso por rasgamento;
Chapas de enchimento;
Pressão de contato;
Força resistente de cálculo à pressão de contato;
Superfícies usinadas;
Superfícies não usinadas;
Aparelhos de apoio cilíndricos maciços sobre superficial; planas usinadas;
Apoios de concreto;
Projeto, montagem e inspeção de ligações com parafusos de alta resistência;
Parafusos, porcas e arruelas  Partes parafusadas  Instalação dos parafusos com pretensão; inicial  Inspeção;
Bases de pilares;
Condições especificas para o dimensionamento de elementos mistos de aço e concreto;   Condições especificas para o dimensionamento de ligações mistas;
Fadiga;
Empoçamento progressivo;
Fratura frágil;
Temperaturas elevadas;
Condições adicionais de projeto;
Contra flechas;
Corrosão nos componentes de aço;
Diretrizes para durabilidade;
Estados-limites de serviço;
Bases para projeto;
Deslocamentos;
Vibrações dimensionais;
Valores da força axial de flambagem elástica;
Seções com dupla simetria ou simétricas em relação a um ponto;
Seções monossimétricas, exceto o caso de cantoneiras simples previsto em E.1.4;
Seções assimétricas, exceto o caso de cantoneiras simples previsto em E.1.4;
Cantoneiras simples conectadas por uma aba;
Valores do coeficiente de flambagem; 
Coeficiente de flambagem por flexão;
Flambagem local de barras axialmente comprimidas;
Elementos comprimidos;
Paredes de seções tubulares circulares;
Momento fletor resistente de cálculo de vigas de alma não-esbelta;
Momento fletor resistente de cálculo  Simbologia
Momento fletor resistente de cálculo de vigas de alma esbelta
Momento fletor resistente de cálculo;
Aberturas em almas de vigas;
Requisitos para barras de seção variável
Aplicabilidade  Força axial de tração resistente de cálculo;
Força axial de compressão resistente de cálculo;
Momento fletor resistente de cálculo;
Aplicabilidade;
Cálculo da tensão máxima e da máxima faixa de variação de tensões;
Faixa admissível de variação de tensões;
Parafusos e barras redondas rosqueadas;
Requisitos especiais de fabricação e montagem;
Vibrações em pisos;
Considerações gerais;
Avaliação precisa;
Avaliação simplificada para as atividades humanas normais;
Vibrações devidas;
Durabilidade de componentes de aço frente à concebo;
Classificação dos ambientes;
Escolha do sistema de proteção;
Cuidados no projeto da estrutura;
Largura efetiva;
Vigas mistas biapoladas;
Vigas mistas continuas e semicontinuas;
Viga mista em balanço e trecho em balanço de viga mista;
Momento fletor resistente de cálculo em regiões de momentos positivos;
Construção escorada;
Momento fletor resistente de cálculo em regiões de momentos negativos;
Resistência da seção transversal;
Considerações adicionais para as vigas semicontinuas;
Número de conectores;
Verificação da flambagem lateral com distorção da seção transversal;
Disposições para lajes de concreto com fôrma de aço incorporada;
Limitações;
Fôrmas com nervuras perpendiculares ao perfil de aço;
Disposições para lajes com pré-laje do concreto;
Verificação à força cortante;
Conectores de cisalhamento;
Força resistente do cálculo de conectores;
Pinos com cabeça;
Perfil U laminado ou formado a frio;
Localização e espaçamento de conectores de cisalhamento;
Limitações complementares;
Controle de fissuras do concreto em vigas mistas;
Exigências;
Armadura mínima de tração sob deformações impostas;
Armadura mínima de tração sob ações impostas;
Pilares mistos de aço e concreto;
Escopo e esclarecimentos;
Hipóteses básicas;
Limites de aplicabilidade;
Flambagem local dos elementos de aço
Cisalhamento nas superfícies de contato entre o perfil de aço e o concreto;
Regiões de introdução de cargas;
Trechos entre regiões de introdução de cargas;
Forças de atrito adicionais devidas aos conectores;
Pilares submetidos à compressão axial;
Força axial de compressão resistente de cálculo à atazane-ação total;
Pilares submetidos à nexo-compressão;
Modelo de cálculo I  Modelo de cálculo II  Momentos fletores de plastifica, de cálculo;
Disposições construtivas;
Verificação da laje para cargas concentradas ou lineares;
Distribuição;
Armadura de distribuição;
Aços utilizados para fôrma e revestimento;
Ligações mistas;
Comportamento dos componentes das ligações mistas;
Comportamento das barras da armadura tracionada;
Rigidez inicial;
Força resistente de cálculo;
Capacidade de deformação  Comportamento dos conectores de cisalhamento na região de momento negativo;
Capacidade de deformação;
Comportamento das partes metálicas da ligação mista;
Ligação da alma da viga apoiada;
Ligação da mesa inferior da viga apoiada;
Propriedades fundamentais da ligação mista completa;
Momento fletor resistente;
Capacidade de rotação;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Registro fotográfico;
Registro de Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Ensaio de Flambagem

Ensaio de Flambagem

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 8800 –  Projeto de Estruturas de aço e de Estruturas Mistas de Aço e Concreto de Edifícios; 

NBR  7190 – Projeto de Estruturas de Madeira;
ABNT NBR 15424 – Ensaios não Destrutivos – Termografia – Terminologia;
ABNT NBR 15572 – Ensaios não Destrutivos — Termografia — Guia para Inspeção de Equipamentos Elétricos e Mecânicos
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Ensaio de Flambagem

Ensaio de Flambagem

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Ensaio de Flambagem

Ensaio de Flambagem

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Ensaio de Flambagem

Saiba Mais: Ensaio de Flambagem:

4.1 Generalidades
4.1.1 As obras executadas total ou parcialmente com estatura de aço ou com estrutura mista de aço e concreto devem obedecer a projeto elaborado de acordo com esta Norma. sob responsabilidade de profissionais legalmente habilitados.
4.1.2 Entende-se por projeto o conjunto de especificações. cálculos estruturais. desenhos de protelo. de fabricação e de montagem dos elementos de aço e desenhos de fôrmas e armação referentes às partes de concreto.
4.2 Desenhos de projeto
4.2.1 Os desenhos de projeto devem ser executados em escala adequada para o nível das informações desejadas Devem conter todos os dados necessários para o detalhamento da estrutura, para a execução dos desenhos de montagem e para o projeto das fundações
4.2.2 Os desenhos de projeto devem indicar quais as normas complementares que foram usadas e dar as especificações de todos os materiais estruturais empregados. Devem indicar lambem os dados relativos as ações adotadas e aos esforços solicitantes de calculo a serem resistidos por barras e ligações, quando necessários nos para a preparação adequada dos desenhos de fabricação. 4.2.3 Nas ligações com parafusos de alta resistência, os desenhos de projeto devem indicar se o aperro será normal ou com pretensão inicial e. neste último caso. se os parafusos trabalharem a cisalhamento. se a ligação e por atrito ou por contato.
4.2.4 As ligações soldadas devem ser caracterizadas por simbologia adequada que contenha informações completas para sua execução. de acordo com a AWS A2,4
4.2.5 No caso de edifícios industriais, devem ser apresentados nos desenhos de projeto ou memorial de cálculo o esquema de localização das ações decorrentes dos equipamentos mais importantes que serão suportados pela estrutura. os valores dessas ações e, quando for o caso. os dados para a consideração de efeitos dinâmicos
4.2.6 Quando o método construtivo for condicionante. tendo feito parte dos procedimentos do Calculo estruturai, devem ser indicados os pontos de içamento previstos e os pesos das peças da estrutura. além de outras informações similares relevantes. Devem ser levados em conta coeficientes de impacto adequados ao tipo de equipamento que e utilizado na montagem Além disso. devem ser indicadas as posições que serão ocupadas temporariamente por equipamentos principais ou auxiliares de montagem sobre a estrutura, incluindo posição de amarração de cabos ou espanas. Outras situações que possam afetar a segurança da estrutura devem lambem ser consideradas.
4.2.7 Nos casos onde os comprimentos das peças da estrutura possam ser influenciados por variações de temperatura durante a montagem, devem ser indicadas as faixas de variação consideradas.
4.2.8 Devem ser indicadas nos desenhos de projeto as contra flechas de vigas.
4.10 Analise estrutural de vigas continuas e semicontinuas
4.10.1 Esta subseção aplica-se á determinação de esforços solicitantes de cálculo em vigas continuas e semicontinuas. mistas ou não. apenas nos casos em que se possa considerar que os pilares ou outros elementos de comportamento similar não interfiram na distribuição de momentos Pletoras nos apoios. Nos demais casos, devesse utilizar análise racional.
4.10.2 Para a determinação dos esforços solicitantes de cálculo. a análise pode ser rígido-plástica ou elástica. sem redistribuição de momentos Recomenda-se o primeiro tipo de analise para um melhor aproveitamento do sistema estrutural. Alternativamente, pode-se utilizar análise elástica com redistribuição de momentos com base no ANSI/AISC 360, para vigas de aço, ou no Euro code 4 Pari 1.1. para vigas mistas. na ausência de norma brasileira aplicável.
4.10.3 Para a realização da análise rígido-plástica. deve ser obedecido o disposto em 4.10.5 e 4.10.6, devendo-se ainda assegurar que. em cada ponto de formação de rótula plástica:
a) a seção transversal do perfil de aço sela simétrica em relação ao plano da alma e possua contenção lateral adequada.
b) a capacidade de rotação sela suficiente para permitir a formação da rotula plástica e. consequentemente. a redistribuição de momentos Setores.
4.10.4 A exigência contida em 4 10 3b) pode ser considerada atendida se a seção transversal do perfil de aço for compacta e
a) em vogas continuas. as ligações nos pontos de formação de rótula plástica possuírem resistência pelo menos 20% superior á das vigas (as ligações soldadas em toda a seção transversal do perfil de aço com solda de penetração total podem ser consideradas adequadas). sendo que, nas vigas continuas mistas. devem também ser atendidas as exigências dadas em 4.10.7.
b) em vigas semicontinuas. a capacidade de rotação das ligações for comprovadamente superior ê capacidade de rotação necessária do sistema (ver Anexo R para ligações mistas).
4.11.3 Vigas
4.11.3.1 As contenções de urna viga devem impede o deslocamento relativo das mesas superior e inferior_ A estabilidade lateral de vigas deve ser proporcionada por contenção que impeça o deslocamento lateral (contenção de translação). a torção (contenção de torção) ou uma combinação entre os dois movimentos. Em barras sujeitas A flexão com curvatura reversa, o ponto de Inflexão não pode ser considerado por si só como uma contenção.
4.11.3.2 As contenções de translação podem ser relativas ou nadais, devendo ser fixadas próximas da mesa comprimida. Vigas em balanço. uma contenção na extremidade sem apoio deve ser fixada próxima da mesa !racionada. As contenções de translação devem ser fixadas próximas a ambas as mesas. quando situadas nas vizinhanças do ponto de inflexão nas viga sujeitas ri curvatura reversa.
4.11.3.3 A força resistente e a rigidez de cálculo necessárias das contenções de translação relativas são dadas. respectivamente, por.

Fonte: ABNT NBR 8800

Ensaio de Flambagem: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13
NR BRASILE STANDARD: Costo e pratica
Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS

Mais Populares

  • LAIA -Levantamento de Avaliação de Impactos Ambientais
    LAIA -Levantamento de Avaliação de Impactos Ambientais
  • NR 10 S.E.P. Training – Electrical Power Systems and their Surroundings
    NR 10 S.E.P. Training – Electrical Power Systems
  • P.I.E. Electrical Installations Report NR 10
    P.I.E. Electrical Installations Report NR 10 (Brazilian Standard)
  • Locação de Ambulância Básica ou UTI
    Locação de Ambulância
  • Locação de Ambulância Básica
    Locação de Ambulância Básica

Em destaque

  • Curso NR 10 Básico em Japonês
    Curso NR 10 Básico em Japonês
  • Curso NR 10 com Interprete em Alemão
    Curso NR 10 com Interprete em Alemão
  • Curso NR 10 Básico com Interprete em Japonês
    Curso NR 10 Básico com Interprete em Japonês
  • Curso NR 10 SEP com Interprete em Russo
    Curso NR 10 SEP com Interprete em Russo
  • Instalação de Iluminação
Ad Banner
01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

Para saber mais, clique aqui

Procurar por...

Mantenha-se atualizado(a) com as notícias mais importantes

Newsletter

Oferecemos serviços especializados em laudos e perícias, com total compromisso com a precisão e a qualidade.

  • Institucional
    • Quem Somos
    • Instrutores
    • Suporte Técnico
    • Prévias de Cursos
    • Solicitação de Proposta
    • Contato
  • Cursos e Treinamentos
    • Cursos Internacionais
    • Engenharias
    • Segurança do Trabalho
  • Nossos Serviços
    • Consultorias e Assessorias
    • Laudos e Perícias
    • Mão de Obra Especializada
    • Obras Públicas
    • Tanques, Bombas e Tubulações
  • Laudos e Perícias
    • Alvarás
    • ARTs
    • Licenças
    • Planos
    • Programas
    • Projetos
    • Prontuários
  • Aviso de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© 2025 Rescue Cursos. Todos os direitos reservados. {#011☼ROM-EZ@∞∞-V.I.49🔒} [⟁EZ-TRN∴PROP49⚷] Σ₳³-369 | Desenvolvido por: Amaze Studio | Criação de Sites

_

Nosso site utiliza cookies para fornecer a melhor experiência para o seu acesso às nossas páginas e serviços.
Saiba mais ou ajuste suas .

Política de Privacidade

A Rescue7, por meio do site https://rescuecursos.com, coleta apenas os dados pessoais necessários para atendimento, comunicação, elaboração de orçamentos e prestação de seus serviços.

Os dados informados nos formulários, como nome, e-mail, telefone, CPF ou CNPJ e endereço, são tratados com segurança e confidencialidade, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e não são vendidos ou compartilhados para fins comerciais.

O titular dos dados pode solicitar acesso, correção ou exclusão de suas informações a qualquer momento pelo e-mail contato@rescuecursos.com ou pelo telefone (11) 3535-3734.

Mais informações em Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O Cookies estritamente necessário deve ser ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências para configurações de cookies.

Analytics

Este site utiliza o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes e as páginas mais populares. Manter este cookie ativado nos ajuda a melhorar nosso site.

Aviso de Cookies

O site https://rescuecursos.com.br utiliza cookies para melhorar a navegação, analisar o uso do site e oferecer uma melhor experiência ao usuário.

Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Você pode gerenciar ou desativar os cookies nas configurações do seu navegador.

Visualize nosso Aviso de cookies.

Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.