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Laudo de Periculosidade – Motogerador Laudo de Periculosidade – Motogerador
F: FPK

Laudo de Periculosidade – Motogerador

Laudo de Periculosidade de Motogerador O objetivo do Laudo de Periculosidade de Motogerador é identificar no equipamento potenciais falhas ou imperfeições que comprometam a segurança na operação da máquina, portanto o laudo tem caráter preventivo e, caso constatado irregularidade, deve-se tomar as devidas medidas corretivas com urgência para evitar acidentes ou agravantes.

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE DE GRUPO MOTOGERADOR, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 56206

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Periculosidade – Motogerador é um documento que tem como objetivo garantir a segurança na operação de motogeradores. Ou seja, esses equipamentos desempenham um papel importante em diversas indústrias e serviços, sobretudo em situações onde a continuidade do fornecimento de energia é de grande necessidade. Portanto, o laudo avalia os riscos associados ao uso desses dispositivos, a fim de garantir que estejam em conformidade com as normas de segurança vigentes.

O que é um Motogerador?

Motogerador - Laudo de Periculosidade - Motogerador
Estrutura de um motogerador

Um motogerador é um equipamento que converte, sobretudo, energia mecânica em energia elétrica. Dessa maneira, ele é amplamente utilizado como fonte de energia auxiliar ou de emergência, especialmente em locais onde a continuidade do fornecimento de energia é crítica, como hospitais, indústrias, supermercados e eventos. Os motogeradores, portanto, podem funcionar com diferentes combustíveis, como diesel, gasolina ou gás natural, cada um com suas características específicas de eficiência e impacto ambiental.

Quais os tipos de Motogeradores?

  1. Motogeradores a Diesel: Esses geradores são conhecidos, sobretudo, por sua durabilidade e eficiência. Eles são frequentemente utilizados em aplicações industriais e comerciais devido à sua robustez, visto que podem operar por longos períodos sem necessidade de reabastecimento. Em suma, essa característica torna-os ideais para situações de emergência, onde o fornecimento contínuo de energia é essencial.
  2. Motogeradores a Gasolina: Geralmente, esses geradores são mais leves e portáteis, tornando-os ideais para uso residencial, bem como em pequenos eventos, por exemplo. No entanto, sua eficiência em comparação com os modelos a diesel pode ser inferior. Assim, são mais adequados para situações onde a demanda de energia não é tão alta.
  3. Motogeradores a Gás Natural: Esses geradores são, portanto, mais limpos em termos de emissões e são frequentemente utilizados em instalações que já possuem infraestrutura de gás natural. Embora sejam mais econômicos em termos de operação, podem exigir investimentos iniciais mais altos, especialmente na adaptação das instalações.

Qual a importância do Laudo de Periculosidade?

A realização do Laudo de Periculosidade para motogeradores é fundamental por várias razões:

Segurança dos Colaboradores

O laudo identifica riscos potenciais associados ao uso do motogerador, como falhas elétricas, vazamentos de combustível e riscos de incêndio. Ao detectar esses problemas, a empresa pode tomar medidas corretivas antes que ocorra um acidente, garantindo a segurança dos funcionários e do ambiente de trabalho. A segurança dos colaboradores deve ser sempre a prioridade máxima em qualquer operação.

Conformidade Legal

A falta de um laudo pode resultar em multas, sanções legais e até mesmo a suspensão das operações. O laudo assegura que a empresa esteja em conformidade com as exigências legais, evitando riscos financeiros e legais. A realização do laudo não é apenas uma questão de segurança, mas também uma obrigação legal.

Eficiência Operacional

Um motogerador bem mantido e avaliado opera de maneira mais eficiente, resultando em economia nos custos operacionais. O laudo ajuda a identificar problemas que podem afetar a eficiência do equipamento, permitindo que a empresa realize manutenções preventivas.

Proteção do Patrimônio

Equipamentos danificados ou mal mantidos podem causar prejuízos significativos à empresa. O laudo de periculosidade ajuda a garantir que o motogerador funcione corretamente, protegendo assim os ativos da empresa e evitando custos inesperados com reparos. Dessa forma, a proteção do patrimônio é um benefício direto da realização do laudo.

Como é feita a elaboração do Laudo de Periculosidade?

Profissionais qualificados, como engenheiros eletricistas ou de segurança do trabalho, devem elaborar o Laudo de Periculosidade. O processo envolve várias etapas, incluindo:
  1. Inspeção Visual: Os profissionais realizam uma inspeção visual detalhada do motogerador, verificando sua instalação, condições de operação e possíveis sinais de desgaste ou danos. Essa etapa é crucial para identificar problemas visíveis que possam comprometer a segurança.
  2. Testes Funcionais: São realizados testes funcionais para verificar se o motogerador opera dentro dos parâmetros especificados. Isso inclui verificar a tensão, a corrente e o funcionamento de dispositivos de segurança. A realização desses testes é essencial para garantir que o equipamento esteja em perfeito estado de funcionamento.
  3. Análise de Riscos: Os engenheiros avaliam os riscos associados ao uso do motogerador, considerando fatores como a localização do equipamento, o tipo de combustível utilizado e as condições ambientais. Essa análise é fundamental para entender o contexto operacional do motogerador.
  4. Relatório Técnico: Após a análise, é elaborado um relatório técnico que inclui a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável. O relatório deve detalhar, portanto, as condições do motogerador, as medidas corretivas necessárias e as recomendações para garantir a segurança. Esse documento é vital para a documentação e a transparência das operações.

Quais são as normas e regulamentações do Laudo de Periculosidade – Motogerador?

  1. Normas de Segurança do Trabalho: Essas normas estabelecem requisitos para a operação segura de equipamentos elétricos e de combustão, incluindo motogeradores.
  2. Normas Técnicas da ABNT: A ABNT publica normas específicas que regulamentam a fabricação e o uso de motogeradores. O cumprimento dessas normas é fundamental para garantir a segurança e a eficiência dos equipamentos, contribuindo para a padronização do setor.
  3. Legislação Ambiental: As empresas também devem estar atentas à legislação ambiental, que regula as emissões de poluentes e o descarte de resíduos gerados pelos motogeradores. O não cumprimento dessas normas pode resultar em penalidades severas, prejudicando a imagem e a operação da empresa.

Quais os benefícios do Laudo de Periculosidade – Motogerador?

Estrutura de motogerador - Laudo de Periculosidade - Motogerador
Visão panorâmica de motogeradores

A realização do Laudo de Periculosidade oferece diversos benefícios para as empresas, incluindo:

  1. Redução de Acidentes: Com a identificação e mitigação de riscos, o laudo contribui para a redução de acidentes de trabalho, protegendo a saúde e a segurança dos colaboradores. Uma operação segura é fundamental para o bem-estar dos funcionários.
  2. Melhoria na Imagem da Empresa: Empresas que demonstram compromisso com a segurança e a conformidade legal tendem a ter uma imagem mais positiva no mercado. Isso pode resultar em maior confiança por parte de clientes e parceiros, fortalecendo a reputação corporativa.
  3. Aumento da Produtividade: Ambientes de trabalho seguros e bem mantidos promovem a produtividade dos colaboradores. Com menos interrupções devido a falhas de equipamentos, a empresa pode operar de forma mais eficiente, resultando em melhores resultados financeiros.
  4. Facilidade na Obtenção de Licenças: O laudo de periculosidade pode ser um requisito para a obtenção de licenças de operação. Com a documentação adequada, as empresas podem evitar atrasos e complicações na regularização de suas atividades, facilitando o processo de conformidade.
  5. Economia em Manutenção: A detecção precoce de problemas permite que as empresas realizem manutenções preventivas, economizando em custos de reparos e prolongando a vida útil dos equipamentos. Essa economia pode ser significativa a longo prazo.

Como otimizar os processos operacionais?

O Laudo de Periculosidade para motogeradores , portanto, uma ferramenta essencial para garantir a segurança, a eficiência e a conformidade legal das operações em diversas indústrias. Sua realização não apenas protege os colaboradores e o patrimônio da empresa, mas também contribui para a melhoria da imagem corporativa e a otimização dos processos operacionais.

Investir na realização desse laudo é, sobretudo, uma decisão inteligente que pode trazer benefícios significativos a curto e longo prazo. Empresas que utilizam motogeradores devem priorizar a realização do Laudo de Periculosidade, assegurando um ambiente de trabalho seguro e eficiente. Se você ainda não fez o laudo de periculosidade do seu motogerador, entre em contato com profissionais qualificados e garanta a segurança, bem como a conformidade da sua operação.


Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

ABNT NBR ISO 29992 – Avaliação dos Resultados dos Serviços de Aprendizagem – Orientação;
ABNT NBR ISO 29993 – Serviço de Aprendizagem fora da Educação Formal – Requisitos de Serviço;
ABNT NBR ISO 29994 – Serviço de Educação e Aprendizagem – Requisitos para Ensinos à Distância;
ABNT NBR ISO 41015 – Facility Management – Influenciando Comportamentos Organizacionais para Melhores Resultados Finais das Instalações;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT  NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Complementos

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ferramentas Necessárias para Manutenção 
Chave Allen, 5 mm e 6 mm;
Alicate pequeno com ponta redonda;
Alicate para anel elástico interno, 2,3 e 4 mm;
Alicate para anel elástico externo, 2 e3 mm;
Chave de fenda média (1/4” ou 5/16”);
Chave de fenda 1/8” e 3/16”;
Chave de boca 13, 19, 30, 36, e 46 mm;
Chave estrela 41e 46mm;
Calibrador de folga (comprido) 0.4, 0.5 e 0.6 mm;

Ferramentas de Manutenção Preventiva
Verificar o funcionamento de todos os movimentos;
Testar o funcionamento do freio;
Verificar se a corrente de carga não sofreu abrasão nas articulações;
Verificar o nível de óleo. Complementar se necessário;
Verificar as fixações da corrente, limpar e lubrificar com ROCOL;
Revisar os elementos de acionamento, conexões, emendas de soldas e fixação do carro de translação.;
Verificar se os ganchos de carga e de suspensão apresentam trincas ou outros danos;
Trocas o óleo (caixa de engrenagens). Limpar o parafuso de saída do óleo;
Verificar o correto ajuste do acoplamento deslizante (1/3 da carga nominal), se necessário, reajustá-lo;
Verificar o carro de translação, principalmente as rodas e o caminho de rolamento; possibilidade de abrasão;
Trocar a graxa do motoredutor;
Trocar a graxa da engrenagem do carro de translação.

Ferramentas Manuais:
Jogo de Chave Allen Polegada e Milímetro.
Chaves Combinada de 07 à 19 e 36mm
Chaves de Fenda e Philips
Chave Canhão 07
Multímetro Digital
Megometro Digital
Saca Rolamento Pequeno.

Peças Sujeitas á Desgastes
Guia interna da corrente
Desengate;
Anéis O-Ring;
Junta de vedação de cobre e retentores;
Guia de entrada da corrente;
Anel do freio Deslizante (não pode ter contato com óleo – espessura min. Adm. 3mm);
Engrenagens de arraste;
Rolamentos;
Corrente (medir com calibrador, sempre entre 11 elos);
Estator (testar com 2.500 volts; entre massa e bobina);

Procedimentos para Desmontagem de Talha
1° Retirar a corrente;
2° Desconectar as partes elétricas;
3° Retirar as tampas (Alta – lado da caixa de engrenagens; e Baixa – lado motor);
4° Retirar Estator;
5° Retirar a Tampa de caixa de Engrenagens, Junto com o Flange de Acoplamento Deslizante. No início desta operação deve-se abrir uma pequena fenda para que seja possível o escorrimento do óleo contido na Tampa;
6° Retirar Rotor;
7° Retirar o Anel Elástico do Eixo do Motor, para poder extraí-lo junto com a Engrenagem Planetária;
8° Desparafusar a Caixa de Engrenagens, da Tampa do Motor;
9° Não retirar os retentores da tampa do Motor e da Tampa da Caixa de Engrenagens se ainda estiverem em bom estado. Caso contrário, substituir todos os retentores;
10° Retirar os rolamentos da tampa do Motor e da Caixa de Engrenagens somente se forem ser substituídos; tomar todos os cuidados necessários para não danificar as sedes dos rolamentos;
11° Os demais rolamentos podem ser retirados para inspeção.

Procedimento para Montagem de Talha
1° Montar a Caixa de Engrenagens, com rolamentos, anéis elásticos e retentor. Montar o conjunto Tampa do Motor, com rolamentos e anéis. Colocar, dentro da Caixa de Engrenagens, o Guia da Corrente e o Desengate. Introduzir a Engrenagem da Corrente, colocar o conjunto Tampa do Motor e aparafusar;
2° Introduzir o conjunto Eixo do Motor montado com a Engrenagem Planetária. Fixar com o Anel Elástico (não esquecer de lubrificar as bordas do retentor);
3° Montar o Flange de Acoplamento Deslizante com a Tampa da Caixa de Engrenagens;
4° Montar o rotor no Eixo do Motor e Introduzir as esferas (36 esferas de Ø 5 mm na R6 e 108 na R20). Não esquecer de lubrificar as ranhuras do Eixo com graxa de silicone (Molykote 44 Grease). Montar as Buchas Distanciadoras, Mola Prato e Porca Castelo. Regular a folga do Rotor 0,5 mm (R6 => 2 Castelos; R20 => 4 Castelos de volta).
5° Montar o Estator, a Corrente e Gancho. Acionar a talha, deslizando a embreagem para aquecer a mesma;
6° Regular a capacidade de carga com 30% a mais da capacidade nominal;
7° Montar as Tampas de Vedação e Identificação.

Sobressalentes para Manutenção Preventiva
Lubrificante (ROCOL);
Jogo de esferas para Rotor – 5 mm;
Jogo de Roletes para Rotor – 5 mm;
Anéis eláticos para eixos;
Arruelas de pressão para parafussos;
Contrapinos 5×45, 16,5×32 e 4×40;
Anéis de Vedação de cobre 12×36;
Anel do Aclopamento Deslizante;
Retentores;
Anéis O- ring (145×2=> R20 – OR 121 x 2 => R60.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OBS: ESTE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Atenção:
NR-12.1.16 Os equipamentos de guindar que receberem cestos acoplados para elevação de pessoas devem ser submetidos a ensaios e inspeções periódicas de forma a garantir seu bom funcionamento e sua integridade estrutural.
12.1.16.1 Devem ser realizados ensaios que comprovem a integridade estrutural, tais como ultrassom e/ou emissão acústica, conforme norma ABNT NBR 14768:2015.
12.3.17 É proibida a movimentação de cargas suspensas no gancho do equipamento de guindar simultaneamente à movimentação de pessoas dentro do cesto acoplado.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
05 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
06 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
07 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
08 – A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
d) Outros específicos associados com o içamento.

Saiba Mais

Saiba Mais: Laudo de Periculosidade de Motogerador

Norma Regulamentadora NR 12:
12.24 Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que:
a) não se localizem em suas zonas perigosas;
b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador;
c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental;
d) não acarretem riscos adicionais; e
e) não possam ser burlados.
12.25 Os comandos de partida ou acionamento das máquinas devem possuir dispositivos que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizadas.
12.26 Quando forem utilizados dispositivos de acionamento do tipo comando bimanual, visando a manter as mãos do operador fora da zona de perigo, esses devem atender aos seguintes requisitos mínimos do comando:
a) possuir atuação síncrona, ou seja, um sinal de saída deve ser gerado somente quando os dois dispositivos de atuação do comando -botões- forem atuados com um retardo de tempo menor ou igual a 0,5 s (meio segundo); 
b) estar sob monitoramento automático por interface de segurança;
c) ter relação entre os sinais de entrada e saída, de modo que os sinais de entrada aplicados a cada um dos dois dispositivos de atuação do comando devem juntos se iniciar e manter o sinal de saída do dispositivo de comando bimanual somente durante a aplicação dos dois sinais;
d) o sinal de saída deve terminar quando houver desacionamento de qualquer dos dispositivos de atuação; 
e) possuir dispositivos de atuação que exijam intenção do operador em acioná-los a fim de minimizar a probabilidade de acionamento acidental; 
f) possuir distanciamento e barreiras entre os dispositivos de atuação para dificultar a burla do efeito de proteção; e 
g) tornar possível o reinício do sinal de saída somente após a desativação dos dois dispositivos de atuação. 
12.27 Nas máquinas e equipamentos operados por dois ou mais dispositivos de acionamento bimanual, a atuação síncrona é requerida somente para cada um dos dispositivos de acionamento bimanual e não entre dispositivos diferentes, que devem manter simultaneidade entre si. 
12.28 Os dispositivos de acionamento bimanual devem ser posicionados a uma distância segura da zona de perigo, levando em consideração: (Alterado pela Portaria MTb n.º 1.110, de 21 de setembro de 2016)
a) a forma, a disposição e o tempo de resposta do dispositivo de acionamento bimanual;
b) o tempo máximo necessário para a paralisação da máquina ou para a remoção do perigo, após o término do sinal de saída do dispositivo de acionamento bimanual; e (Alterada pela Portaria MTb n.º 1.110, de 21 de setembro de 2016)
c) a utilização projetada para a máquina.
12.29 Os dispositivos de acionamento bimanual móveis instalados em pedestais devem: 
a) manter-se estáveis em sua posição de trabalho; e
b) possuir altura compatível com o alcance do operador em sua posição de trabalho.
12.30 Nas máquinas e equipamentos cuja operação requeira a participação de mais de uma pessoa, o número de dispositivos de acionamento bimanual simultâneos deve corresponder ao número de operadores expostos aos perigos decorrentes de seu acionamento, de modo que o nível de proteção seja o mesmo para cada trabalhador.
12.30.1 Deve haver seletor do número de dispositivos de acionamento em utilização, com bloqueio que impeça a sua seleção por pessoas não autorizadas.
12.30.2 O circuito de acionamento deve ser projetado de modo a impedir o funcionamento dos dispositivos de acionamento bimanual habilitados pelo seletor enquanto os demais dispositivos de acionamento bimanuais não habilitados não forem desconectados. (Alterado pela Portaria MTb n.º 326, de 14 de maio de 2018)
12.30.3 Quando utilizados dois ou mais dispositivos de acionamento bimanual simultâneos, devem possuir sinal luminoso que indique seu funcionamento.
12.31 As máquinas ou equipamentos concebidos e fabricados para permitir a utilização de vários modos de comando ou de funcionamento que apresentem níveis de segurança diferentes, devem possuir um seletor que atenda aos seguintes requisitos:
a) bloqueio em cada posição, impedindo a sua mudança por pessoas não autorizadas;
b) correspondência de cada posição a um único modo de comando ou de funcionamento;
c) modo de comando selecionado com prioridade sobre todos os outros sistemas de comando, com exceção da parada de emergência; e
d) a seleção deve ser visível, clara e facilmente identificável.
12.32 As máquinas e equipamentos, cujo acionamento por pessoas não autorizadas possam oferecer risco à saúde ou integridade física de qualquer pessoa, devem possuir sistema que possibilite o bloqueio de seus dispositivos de acionamento.
12.33 O acionamento e o desligamento simultâneo por um único comando de um conjunto de máquinas e equipamentos ou de máquinas e equipamentos de grande dimensão devem ser precedidos da emissão de sinal sonoro ou visual. 
12.34 Devem ser adotadas, quando necessárias, medidas adicionais de alerta, como sinal visual e dispositivos de telecomunicação, considerando as características do processo produtivo e dos trabalhadores.
12.35 As máquinas e equipamentos comandados por radiofreqüência devem possuir proteção contra interferências eletromagnéticas acidentais.
12.36 Os componentes de partida, parada, acionamento e controles que compõem a interface de operação das máquinas e equipamentos fabricados a partir de 24 de Março de 2012 devem: 
a) possibilitar a instalação e funcionamento do sistema de parada de emergência, quando aplicável, conforme itens e subitens do capítulo sobre dispositivos de parada de emergência, desta norma; e
b) operar em extrabaixa tensão de até 25VCA(vinte e cinco volts em corrente alternada) ou de até 60VCC (sessenta volts em corrente contínua), ou ser adotada outra medida de proteção contra choques elétricos, conforme Normas Técnicas oficiais vigentes.
12.36.1 Os componentes de partida, parada, acionamento e controles que compõem a interface de operação das máquinas e equipamentos fabricados até 24 de março de 2012 devem:
a) possibilitar a instalação e funcionamento do sistema de parada de emergência, quando aplicável, conforme itens e subitens do capítulo dispositivos de parada de emergência, desta norma; e
b) quando a apreciação de risco indicar a necessidade de proteções contra choques elétricos, operar em extrabaixa tensão de até 25VCA (vinte e cinco volts em corrente alternada) ou de até 60VCC (sessenta volts em corrente contínua), ou ser adotada outra medida de proteção, conforme Normas Técnicas oficiais vigentes.
12.37 Se indicada pela apreciação de riscos a necessidade de redundância dos dispositivos responsáveis pela prevenção de partida inesperada ou pela função de parada relacionada à segurança, conforme a categoria de segurança requerida, o circuito elétrico da chave de partida de motores de máquinas e equipamentos deve:
a) possuir estrutura redundante;
b) permitir que as falhas que comprometem a função de segurança sejam monitoradas; e
c) ser adequadamente dimensionado de acordo com o estabelecido pelas normas técnicas nacionais vigentes e, na ausência ou omissão destas, pelas normas técnicas internacionais.
12.37.1 Para o atendimento aos requisitos do item 12.37, alíneas “b”, “c” e “d”, é permitida a parada controlada do motor, desde que não haja riscos decorrentes de sua parada não instantânea.”
F: NR 12.

Laudo de Periculosidade de Motogerador: Consulte-nos.

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Escopo do Serviço

Laudo de Periculosidade de Motogerador

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE DE GRUPO MOTOGERADOR, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar visita técnica e inspeção detalhada para avaliar condições de insalubridade e periculosidade associadas à operação e manutenção de grupos motogeradores. O trabalho inclui a elaboração de um relatório técnico abrangente e a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Atividades a serem realizadas
Planejamento e Preparação:
Levantamento preliminar de informações sobre o local, os grupos motogeradores e as condições de trabalho associadas.
Planejamento das etapas de inspeção com definição dos pontos críticos a serem avaliados.

Execução da Inspeção Técnica:
Identificação de fontes potenciais de insalubridade, como exposição a ruído, calor, vibrações ou agentes químicos.
Avaliação de situações de periculosidade relacionadas a riscos elétricos, mecânicos ou combustíveis utilizados pelo equipamento.
Verificação das condições do ambiente de trabalho e dos procedimentos operacionais adotados.
Registro detalhado das condições encontradas e dos possíveis riscos associados.

Documentação e Registro:
Registro fotográfico e técnico das condições observadas durante a inspeção.
Identificação e descrição de fatores de risco com indicação das áreas e atividades específicas envolvidas.

Elaboração do Relatório Técnico:
Descrição detalhada das condições de insalubridade e periculosidade avaliadas.
Análise técnica dos riscos identificados, com recomendações para mitigação ou controle.

Emissão da ART:
Formalização da Anotação de Responsabilidade Técnica referente às atividades realizadas.

Cronograma e Prazo de Entrega
O cronograma de execução será definido com base na quantidade de componentes a serem inspecionados e na complexidade do processo.
A previsão de entrega final do relatório técnico e da ART será acordada conforme o número de equipamentos e a análise necessária para a elaboração do documento final.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Periculosidade de Motogerador

 

Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Complementos

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

UTILIZAR QUANDO NECESSÁRIO

Cabe à Contratante fornecer:
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se contratado:
Passo 01: Inspeção  Visual (Qualitativa)

a) Preparação, Identificação, Análise Qualitativa, Documentação.
b) Se os equipamentos estiverem a céu aberto e estiver chovendo, chuviscando, ou úmido, não  é possível  realizar a inspeção e a logística de retorno corre por conta da Contratante.
c) Os equipamentos de força motriz própria (autopropelidos) deverão estar em pleno funcionamento com um operador habilitado em conjunto (caso seja Talha, Ponte Rolante, Guindastes em geral, etc.);
d) Liberar acesso ao veículo do Perito Avaliador nas dependências da Contratante em virtude de materiais e aparelhos de inspeção serem de peso e valor agregado.
e) As peças que for passar por Ensaios ou testes não podem ser lixadas, utilize Removedor de Tintas tipo STRIPTIZI.

Passo 02: Se for realizar TESTE DE SOLDA E SISTEMA DE LÍQUIDO PENETRANTE no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda cabe a Contratante:
a) Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive se tiver braço articulado, apoio de cesto acoplado, Cordão de Solda pequena na Lança, Solda na Torre e Tintas sobre parafusos) deverão estar devidamente decapados (Remoção de qualquer incrustação da superfície metalizada).
Não deixar nenhum tipo de resíduos tais como tintas, graxas, gorduras, óleos, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos que possam atrapalhar as análises do líquido penetrante;
b) Cabe à Contratante passar o produto STRIPTIZI  (Removedor de Tintas em Soldas) em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
c) Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, limpar (decapar) solda da frente;
d) Os pisos onde serão avaliados os equipamentos deverão estar cobertos em virtude dos respingos do líquido penetrante;
e) Deverá ter à disposição ponto de energia, mangueira com água, estopas ou panos.
f) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 03 – Se for realizar TESTE DE CARGA cabe a Contratante:
a) Disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta;
b) Fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
c)  Até 03 designados para a execução da operação;
d) Carga equivalente a tara do equipamento e meios necessários e logísticas da Inspeção;
e) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 04 – Se for realizar ENSAIOS ACÚSTICOS cabe a Contratante:
a) Manter o operador sempre aposto para manipulação do equipamento;
b) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 05 – Se for realizar TESTE EM LINHA DE ANCORAGEM E POSTES DE ANCORAGEM, SISTEMA CONTRA QUEDA, SISTEMA DE ANCORAGEM EM BALANCIM FLUTUANTE cabe a Contratante fornecer:
a) PEMT (Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho) para acesso aos postes e linhas de ancoragem;
b) Saco, big bag, ou contrapeso com 90 kg exatos, tem que ser pesado e registrado antes dos testes e deverá estar amarrado a linha de ancoragem;
c) Até 03 designados para jogar o contrapeso para o teste da linha de ancoragem (linha de vida);
d) Se estiver chovendo, chuviscando ou úmido não haverá testes e a logística de retorno corre por conta da Contratante;
e) O Teste é na linha de ancoragem por trecho, no repuxo da queda do contrapeso poderá romper algum poste;
f) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 06 – Se for realizar TESTE DE ARRANCAMENTO EM DISPOSITIVOS DE ANCORAGEM, OLHAIS, GANCHOS, cabe a Contratante fornecer:
a) PEMT (Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho) para acesso aos postes e linhas de ancoragem;
b) Até 03 designados para procedimentos da inspeção;
c) Ao executar o Teste de Arrancamento, é possível romper alguns dispositivos cabendo a Contratante o ônus;
d) Os pontos avaliados serão somente para elementos acessíveis. Não nos responsabilizamos pelo projeto inicial, ou quaisquer sinistros quanto a montagem ou classificação dos dispositivos.
e) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 07 – Se for realizar ENSAIOS ELÉTRICOS cabe a Contratante:
a) Sendo em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta;
b) Os equipamentos deverão se encontrar em local coberto, por causa dos aparelhos de inspeção;
c) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Escopo Normativo do Serviço

Laudo de Periculosidade de Motogerador

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE DE GRUPO MOTOGERADOR, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar visita técnica e inspeção detalhada para avaliar condições de insalubridade e periculosidade associadas à operação e manutenção de grupos motogeradores. O trabalho inclui a elaboração de um relatório técnico abrangente e a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Atividades a serem realizadas
Planejamento e Preparação:
Levantamento preliminar de informações sobre o local, os grupos motogeradores e as condições de trabalho associadas.
Planejamento das etapas de inspeção com definição dos pontos críticos a serem avaliados.

Execução da Inspeção Técnica:
Identificação de fontes potenciais de insalubridade, como exposição a ruído, calor, vibrações ou agentes químicos.
Avaliação de situações de periculosidade relacionadas a riscos elétricos, mecânicos ou combustíveis utilizados pelo equipamento.
Verificação das condições do ambiente de trabalho e dos procedimentos operacionais adotados.
Registro detalhado das condições encontradas e dos possíveis riscos associados.

Documentação e Registro:
Registro fotográfico e técnico das condições observadas durante a inspeção.
Identificação e descrição de fatores de risco com indicação das áreas e atividades específicas envolvidas.

Elaboração do Relatório Técnico:
Descrição detalhada das condições de insalubridade e periculosidade avaliadas.
Análise técnica dos riscos identificados, com recomendações para mitigação ou controle.

Emissão da ART:
Formalização da Anotação de Responsabilidade Técnica referente às atividades realizadas.

Cronograma e Prazo de Entrega
O cronograma de execução será definido com base na quantidade de componentes a serem inspecionados e na complexidade do processo.
A previsão de entrega final do relatório técnico e da ART será acordada conforme o número de equipamentos e a análise necessária para a elaboração do documento final.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Periculosidade de Motogerador

 

Complementos

Laudo de Periculosidade de Motogerador

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Sistema centralizado com baterias recarregáveis;
Sistema centralizado com grupo motogerador;
Localização da fonte de energia;
Resistência da luminária à temperatura;
Ausência de ofuscamento;
Proteção contra Fumaça;
Equipamento portáteis com a alimentação compatível com o tempo de funcionamento exigido;
Invólucro da luminária;
Circuito de alimentação;
Função da iluminação de emergência;
Locais onde haja perigo de explosão;
Proteção e instalação do sistema;
Projeto;
Instalação;
Manutenção da iluminação de emergência;
Generalidades;
Sistema com baterias centralizadas.
Controle mensal, semestral e anual;
Instalações centralizadas alimentadas com grupo motogerador;
Manutenção de equipamentos portáteis;
Condições gerais de manutenção;
Medições e aferições;
Aceitação do Sistema;
Fonte de movimento;
Equipamentos rotativos;
Avaliação qualitativa e quantitativa.
Fonte: NBR 10898.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo de Periculosidade de Motogerador

Saiba Mais

Saiba Mais: Laudo de Periculosidade de Motogerador

Norma Regulamentadora NR 12:
12.24 Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que:
a) não se localizem em suas zonas perigosas;
b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador;
c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental;
d) não acarretem riscos adicionais; e
e) não possam ser burlados.
12.25 Os comandos de partida ou acionamento das máquinas devem possuir dispositivos que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizadas.
12.26 Quando forem utilizados dispositivos de acionamento do tipo comando bimanual, visando a manter as mãos do operador fora da zona de perigo, esses devem atender aos seguintes requisitos mínimos do comando:
a) possuir atuação síncrona, ou seja, um sinal de saída deve ser gerado somente quando os dois dispositivos de atuação do comando -botões- forem atuados com um retardo de tempo menor ou igual a 0,5 s (meio segundo); 
b) estar sob monitoramento automático por interface de segurança;
c) ter relação entre os sinais de entrada e saída, de modo que os sinais de entrada aplicados a cada um dos dois dispositivos de atuação do comando devem juntos se iniciar e manter o sinal de saída do dispositivo de comando bimanual somente durante a aplicação dos dois sinais;
d) o sinal de saída deve terminar quando houver desacionamento de qualquer dos dispositivos de atuação; 
e) possuir dispositivos de atuação que exijam intenção do operador em acioná-los a fim de minimizar a probabilidade de acionamento acidental; 
f) possuir distanciamento e barreiras entre os dispositivos de atuação para dificultar a burla do efeito de proteção; e 
g) tornar possível o reinício do sinal de saída somente após a desativação dos dois dispositivos de atuação. 
12.27 Nas máquinas e equipamentos operados por dois ou mais dispositivos de acionamento bimanual, a atuação síncrona é requerida somente para cada um dos dispositivos de acionamento bimanual e não entre dispositivos diferentes, que devem manter simultaneidade entre si. 
12.28 Os dispositivos de acionamento bimanual devem ser posicionados a uma distância segura da zona de perigo, levando em consideração: (Alterado pela Portaria MTb n.º 1.110, de 21 de setembro de 2016)
a) a forma, a disposição e o tempo de resposta do dispositivo de acionamento bimanual;
b) o tempo máximo necessário para a paralisação da máquina ou para a remoção do perigo, após o término do sinal de saída do dispositivo de acionamento bimanual; e (Alterada pela Portaria MTb n.º 1.110, de 21 de setembro de 2016)
c) a utilização projetada para a máquina.
12.29 Os dispositivos de acionamento bimanual móveis instalados em pedestais devem: 
a) manter-se estáveis em sua posição de trabalho; e
b) possuir altura compatível com o alcance do operador em sua posição de trabalho.
12.30 Nas máquinas e equipamentos cuja operação requeira a participação de mais de uma pessoa, o número de dispositivos de acionamento bimanual simultâneos deve corresponder ao número de operadores expostos aos perigos decorrentes de seu acionamento, de modo que o nível de proteção seja o mesmo para cada trabalhador.
12.30.1 Deve haver seletor do número de dispositivos de acionamento em utilização, com bloqueio que impeça a sua seleção por pessoas não autorizadas.
12.30.2 O circuito de acionamento deve ser projetado de modo a impedir o funcionamento dos dispositivos de acionamento bimanual habilitados pelo seletor enquanto os demais dispositivos de acionamento bimanuais não habilitados não forem desconectados. (Alterado pela Portaria MTb n.º 326, de 14 de maio de 2018)
12.30.3 Quando utilizados dois ou mais dispositivos de acionamento bimanual simultâneos, devem possuir sinal luminoso que indique seu funcionamento.
12.31 As máquinas ou equipamentos concebidos e fabricados para permitir a utilização de vários modos de comando ou de funcionamento que apresentem níveis de segurança diferentes, devem possuir um seletor que atenda aos seguintes requisitos:
a) bloqueio em cada posição, impedindo a sua mudança por pessoas não autorizadas;
b) correspondência de cada posição a um único modo de comando ou de funcionamento;
c) modo de comando selecionado com prioridade sobre todos os outros sistemas de comando, com exceção da parada de emergência; e
d) a seleção deve ser visível, clara e facilmente identificável.
12.32 As máquinas e equipamentos, cujo acionamento por pessoas não autorizadas possam oferecer risco à saúde ou integridade física de qualquer pessoa, devem possuir sistema que possibilite o bloqueio de seus dispositivos de acionamento.
12.33 O acionamento e o desligamento simultâneo por um único comando de um conjunto de máquinas e equipamentos ou de máquinas e equipamentos de grande dimensão devem ser precedidos da emissão de sinal sonoro ou visual. 
12.34 Devem ser adotadas, quando necessárias, medidas adicionais de alerta, como sinal visual e dispositivos de telecomunicação, considerando as características do processo produtivo e dos trabalhadores.
12.35 As máquinas e equipamentos comandados por radiofreqüência devem possuir proteção contra interferências eletromagnéticas acidentais.
12.36 Os componentes de partida, parada, acionamento e controles que compõem a interface de operação das máquinas e equipamentos fabricados a partir de 24 de Março de 2012 devem: 
a) possibilitar a instalação e funcionamento do sistema de parada de emergência, quando aplicável, conforme itens e subitens do capítulo sobre dispositivos de parada de emergência, desta norma; e
b) operar em extrabaixa tensão de até 25VCA(vinte e cinco volts em corrente alternada) ou de até 60VCC (sessenta volts em corrente contínua), ou ser adotada outra medida de proteção contra choques elétricos, conforme Normas Técnicas oficiais vigentes.
12.36.1 Os componentes de partida, parada, acionamento e controles que compõem a interface de operação das máquinas e equipamentos fabricados até 24 de março de 2012 devem:
a) possibilitar a instalação e funcionamento do sistema de parada de emergência, quando aplicável, conforme itens e subitens do capítulo dispositivos de parada de emergência, desta norma; e
b) quando a apreciação de risco indicar a necessidade de proteções contra choques elétricos, operar em extrabaixa tensão de até 25VCA (vinte e cinco volts em corrente alternada) ou de até 60VCC (sessenta volts em corrente contínua), ou ser adotada outra medida de proteção, conforme Normas Técnicas oficiais vigentes.
12.37 Se indicada pela apreciação de riscos a necessidade de redundância dos dispositivos responsáveis pela prevenção de partida inesperada ou pela função de parada relacionada à segurança, conforme a categoria de segurança requerida, o circuito elétrico da chave de partida de motores de máquinas e equipamentos deve:
a) possuir estrutura redundante;
b) permitir que as falhas que comprometem a função de segurança sejam monitoradas; e
c) ser adequadamente dimensionado de acordo com o estabelecido pelas normas técnicas nacionais vigentes e, na ausência ou omissão destas, pelas normas técnicas internacionais.
12.37.1 Para o atendimento aos requisitos do item 12.37, alíneas “b”, “c” e “d”, é permitida a parada controlada do motor, desde que não haja riscos decorrentes de sua parada não instantânea.”
F: NR 12.

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Escopo do Serviço

Laudo de Periculosidade de Motogerador

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE DE GRUPO MOTOGERADOR, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar visita técnica e inspeção detalhada para avaliar condições de insalubridade e periculosidade associadas à operação e manutenção de grupos motogeradores. O trabalho inclui a elaboração de um relatório técnico abrangente e a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Atividades a serem realizadas
Planejamento e Preparação:
Levantamento preliminar de informações sobre o local, os grupos motogeradores e as condições de trabalho associadas.
Planejamento das etapas de inspeção com definição dos pontos críticos a serem avaliados.

Execução da Inspeção Técnica:
Identificação de fontes potenciais de insalubridade, como exposição a ruído, calor, vibrações ou agentes químicos.
Avaliação de situações de periculosidade relacionadas a riscos elétricos, mecânicos ou combustíveis utilizados pelo equipamento.
Verificação das condições do ambiente de trabalho e dos procedimentos operacionais adotados.
Registro detalhado das condições encontradas e dos possíveis riscos associados.

Documentação e Registro:
Registro fotográfico e técnico das condições observadas durante a inspeção.
Identificação e descrição de fatores de risco com indicação das áreas e atividades específicas envolvidas.

Elaboração do Relatório Técnico:
Descrição detalhada das condições de insalubridade e periculosidade avaliadas.
Análise técnica dos riscos identificados, com recomendações para mitigação ou controle.

Emissão da ART:
Formalização da Anotação de Responsabilidade Técnica referente às atividades realizadas.

Cronograma e Prazo de Entrega
O cronograma de execução será definido com base na quantidade de componentes a serem inspecionados e na complexidade do processo.
A previsão de entrega final do relatório técnico e da ART será acordada conforme o número de equipamentos e a análise necessária para a elaboração do documento final.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Periculosidade de Motogerador

 

Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Complementos

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

UTILIZAR QUANDO NECESSÁRIO

Cabe à Contratante fornecer:
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se contratado:
Passo 01: Inspeção  Visual (Qualitativa)

a) Preparação, Identificação, Análise Qualitativa, Documentação.
b) Se os equipamentos estiverem a céu aberto e estiver chovendo, chuviscando, ou úmido, não  é possível  realizar a inspeção e a logística de retorno corre por conta da Contratante.
c) Os equipamentos de força motriz própria (autopropelidos) deverão estar em pleno funcionamento com um operador habilitado em conjunto (caso seja Talha, Ponte Rolante, Guindastes em geral, etc.);
d) Liberar acesso ao veículo do Perito Avaliador nas dependências da Contratante em virtude de materiais e aparelhos de inspeção serem de peso e valor agregado.
e) As peças que for passar por Ensaios ou testes não podem ser lixadas, utilize Removedor de Tintas tipo STRIPTIZI.

Passo 02: Se for realizar TESTE DE SOLDA E SISTEMA DE LÍQUIDO PENETRANTE no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda cabe a Contratante:
a) Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive se tiver braço articulado, apoio de cesto acoplado, Cordão de Solda pequena na Lança, Solda na Torre e Tintas sobre parafusos) deverão estar devidamente decapados (Remoção de qualquer incrustação da superfície metalizada).
Não deixar nenhum tipo de resíduos tais como tintas, graxas, gorduras, óleos, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos que possam atrapalhar as análises do líquido penetrante;
b) Cabe à Contratante passar o produto STRIPTIZI  (Removedor de Tintas em Soldas) em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
c) Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, limpar (decapar) solda da frente;
d) Os pisos onde serão avaliados os equipamentos deverão estar cobertos em virtude dos respingos do líquido penetrante;
e) Deverá ter à disposição ponto de energia, mangueira com água, estopas ou panos.
f) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 03 – Se for realizar TESTE DE CARGA cabe a Contratante:
a) Disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta;
b) Fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
c)  Até 03 designados para a execução da operação;
d) Carga equivalente a tara do equipamento e meios necessários e logísticas da Inspeção;
e) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 04 – Se for realizar ENSAIOS ACÚSTICOS cabe a Contratante:
a) Manter o operador sempre aposto para manipulação do equipamento;
b) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 05 – Se for realizar TESTE EM LINHA DE ANCORAGEM E POSTES DE ANCORAGEM, SISTEMA CONTRA QUEDA, SISTEMA DE ANCORAGEM EM BALANCIM FLUTUANTE cabe a Contratante fornecer:
a) PEMT (Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho) para acesso aos postes e linhas de ancoragem;
b) Saco, big bag, ou contrapeso com 90 kg exatos, tem que ser pesado e registrado antes dos testes e deverá estar amarrado a linha de ancoragem;
c) Até 03 designados para jogar o contrapeso para o teste da linha de ancoragem (linha de vida);
d) Se estiver chovendo, chuviscando ou úmido não haverá testes e a logística de retorno corre por conta da Contratante;
e) O Teste é na linha de ancoragem por trecho, no repuxo da queda do contrapeso poderá romper algum poste;
f) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 06 – Se for realizar TESTE DE ARRANCAMENTO EM DISPOSITIVOS DE ANCORAGEM, OLHAIS, GANCHOS, cabe a Contratante fornecer:
a) PEMT (Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho) para acesso aos postes e linhas de ancoragem;
b) Até 03 designados para procedimentos da inspeção;
c) Ao executar o Teste de Arrancamento, é possível romper alguns dispositivos cabendo a Contratante o ônus;
d) Os pontos avaliados serão somente para elementos acessíveis. Não nos responsabilizamos pelo projeto inicial, ou quaisquer sinistros quanto a montagem ou classificação dos dispositivos.
e) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 07 – Se for realizar ENSAIOS ELÉTRICOS cabe a Contratante:
a) Sendo em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta;
b) Os equipamentos deverão se encontrar em local coberto, por causa dos aparelhos de inspeção;
c) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Escopo do Serviço

Substituir:
Fonte:

Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial;

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:

Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado  ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Validade

Laudo de Periculosidade de Motogerador

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Periculosidade de Motogerador

Complementos

Laudo de Periculosidade de Motogerador

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Sistema centralizado com baterias recarregáveis;
Sistema centralizado com grupo motogerador;
Localização da fonte de energia;
Resistência da luminária à temperatura;
Ausência de ofuscamento;
Proteção contra Fumaça;
Equipamento portáteis com a alimentação compatível com o tempo de funcionamento exigido;
Invólucro da luminária;
Circuito de alimentação;
Função da iluminação de emergência;
Locais onde haja perigo de explosão;
Proteção e instalação do sistema;
Projeto;
Instalação;
Manutenção da iluminação de emergência;
Generalidades;
Sistema com baterias centralizadas.
Controle mensal, semestral e anual;
Instalações centralizadas alimentadas com grupo motogerador;
Manutenção de equipamentos portáteis;
Condições gerais de manutenção;
Medições e aferições;
Aceitação do Sistema;
Fonte de movimento;
Equipamentos rotativos;
Avaliação qualitativa e quantitativa.
Fonte: NBR 10898.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo de Periculosidade de Motogerador

Saiba Mais

Saiba Mais: Laudo de Periculosidade de Motogerador

Norma Regulamentadora NR 12:
12.24 Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que:
a) não se localizem em suas zonas perigosas;
b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador;
c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental;
d) não acarretem riscos adicionais; e
e) não possam ser burlados.
12.25 Os comandos de partida ou acionamento das máquinas devem possuir dispositivos que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizadas.
12.26 Quando forem utilizados dispositivos de acionamento do tipo comando bimanual, visando a manter as mãos do operador fora da zona de perigo, esses devem atender aos seguintes requisitos mínimos do comando:
a) possuir atuação síncrona, ou seja, um sinal de saída deve ser gerado somente quando os dois dispositivos de atuação do comando -botões- forem atuados com um retardo de tempo menor ou igual a 0,5 s (meio segundo); 
b) estar sob monitoramento automático por interface de segurança;
c) ter relação entre os sinais de entrada e saída, de modo que os sinais de entrada aplicados a cada um dos dois dispositivos de atuação do comando devem juntos se iniciar e manter o sinal de saída do dispositivo de comando bimanual somente durante a aplicação dos dois sinais;
d) o sinal de saída deve terminar quando houver desacionamento de qualquer dos dispositivos de atuação; 
e) possuir dispositivos de atuação que exijam intenção do operador em acioná-los a fim de minimizar a probabilidade de acionamento acidental; 
f) possuir distanciamento e barreiras entre os dispositivos de atuação para dificultar a burla do efeito de proteção; e 
g) tornar possível o reinício do sinal de saída somente após a desativação dos dois dispositivos de atuação. 
12.27 Nas máquinas e equipamentos operados por dois ou mais dispositivos de acionamento bimanual, a atuação síncrona é requerida somente para cada um dos dispositivos de acionamento bimanual e não entre dispositivos diferentes, que devem manter simultaneidade entre si. 
12.28 Os dispositivos de acionamento bimanual devem ser posicionados a uma distância segura da zona de perigo, levando em consideração: (Alterado pela Portaria MTb n.º 1.110, de 21 de setembro de 2016)
a) a forma, a disposição e o tempo de resposta do dispositivo de acionamento bimanual;
b) o tempo máximo necessário para a paralisação da máquina ou para a remoção do perigo, após o término do sinal de saída do dispositivo de acionamento bimanual; e (Alterada pela Portaria MTb n.º 1.110, de 21 de setembro de 2016)
c) a utilização projetada para a máquina.
12.29 Os dispositivos de acionamento bimanual móveis instalados em pedestais devem: 
a) manter-se estáveis em sua posição de trabalho; e
b) possuir altura compatível com o alcance do operador em sua posição de trabalho.
12.30 Nas máquinas e equipamentos cuja operação requeira a participação de mais de uma pessoa, o número de dispositivos de acionamento bimanual simultâneos deve corresponder ao número de operadores expostos aos perigos decorrentes de seu acionamento, de modo que o nível de proteção seja o mesmo para cada trabalhador.
12.30.1 Deve haver seletor do número de dispositivos de acionamento em utilização, com bloqueio que impeça a sua seleção por pessoas não autorizadas.
12.30.2 O circuito de acionamento deve ser projetado de modo a impedir o funcionamento dos dispositivos de acionamento bimanual habilitados pelo seletor enquanto os demais dispositivos de acionamento bimanuais não habilitados não forem desconectados. (Alterado pela Portaria MTb n.º 326, de 14 de maio de 2018)
12.30.3 Quando utilizados dois ou mais dispositivos de acionamento bimanual simultâneos, devem possuir sinal luminoso que indique seu funcionamento.
12.31 As máquinas ou equipamentos concebidos e fabricados para permitir a utilização de vários modos de comando ou de funcionamento que apresentem níveis de segurança diferentes, devem possuir um seletor que atenda aos seguintes requisitos:
a) bloqueio em cada posição, impedindo a sua mudança por pessoas não autorizadas;
b) correspondência de cada posição a um único modo de comando ou de funcionamento;
c) modo de comando selecionado com prioridade sobre todos os outros sistemas de comando, com exceção da parada de emergência; e
d) a seleção deve ser visível, clara e facilmente identificável.
12.32 As máquinas e equipamentos, cujo acionamento por pessoas não autorizadas possam oferecer risco à saúde ou integridade física de qualquer pessoa, devem possuir sistema que possibilite o bloqueio de seus dispositivos de acionamento.
12.33 O acionamento e o desligamento simultâneo por um único comando de um conjunto de máquinas e equipamentos ou de máquinas e equipamentos de grande dimensão devem ser precedidos da emissão de sinal sonoro ou visual. 
12.34 Devem ser adotadas, quando necessárias, medidas adicionais de alerta, como sinal visual e dispositivos de telecomunicação, considerando as características do processo produtivo e dos trabalhadores.
12.35 As máquinas e equipamentos comandados por radiofreqüência devem possuir proteção contra interferências eletromagnéticas acidentais.
12.36 Os componentes de partida, parada, acionamento e controles que compõem a interface de operação das máquinas e equipamentos fabricados a partir de 24 de Março de 2012 devem: 
a) possibilitar a instalação e funcionamento do sistema de parada de emergência, quando aplicável, conforme itens e subitens do capítulo sobre dispositivos de parada de emergência, desta norma; e
b) operar em extrabaixa tensão de até 25VCA(vinte e cinco volts em corrente alternada) ou de até 60VCC (sessenta volts em corrente contínua), ou ser adotada outra medida de proteção contra choques elétricos, conforme Normas Técnicas oficiais vigentes.
12.36.1 Os componentes de partida, parada, acionamento e controles que compõem a interface de operação das máquinas e equipamentos fabricados até 24 de março de 2012 devem:
a) possibilitar a instalação e funcionamento do sistema de parada de emergência, quando aplicável, conforme itens e subitens do capítulo dispositivos de parada de emergência, desta norma; e
b) quando a apreciação de risco indicar a necessidade de proteções contra choques elétricos, operar em extrabaixa tensão de até 25VCA (vinte e cinco volts em corrente alternada) ou de até 60VCC (sessenta volts em corrente contínua), ou ser adotada outra medida de proteção, conforme Normas Técnicas oficiais vigentes.
12.37 Se indicada pela apreciação de riscos a necessidade de redundância dos dispositivos responsáveis pela prevenção de partida inesperada ou pela função de parada relacionada à segurança, conforme a categoria de segurança requerida, o circuito elétrico da chave de partida de motores de máquinas e equipamentos deve:
a) possuir estrutura redundante;
b) permitir que as falhas que comprometem a função de segurança sejam monitoradas; e
c) ser adequadamente dimensionado de acordo com o estabelecido pelas normas técnicas nacionais vigentes e, na ausência ou omissão destas, pelas normas técnicas internacionais.
12.37.1 Para o atendimento aos requisitos do item 12.37, alíneas “b”, “c” e “d”, é permitida a parada controlada do motor, desde que não haja riscos decorrentes de sua parada não instantânea.”
F: NR 12.

Laudo de Periculosidade de Motogerador: Consulte-nos.

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Escopo do Serviço

Substituir:

Escopo Normativo do Serviço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

Testes e ensaios quando contratado e pertinentes:

Outros elementos quando contratado e pertinentes:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Validade

Substituir:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Complementos

Cabe à Contratante informar:
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
As cargas para teste deverão se encontrar junto de cada máquina nas capacidades de 100 e 125%; (caso a carga esteja acima ou abaixo do peso, será considerado como teste reprovado) a carga tem que ser exata!
Durante a inspeção o operador de cada máquina deverá estar de prontidão.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Saiba Mais

Saiba Mais: Substituir:

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

Substituir: Consulte-nos.