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Curso Solda Eletrodo Revestido
domingo, 12 outubro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, NR01, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Solda Eletrodo Revestido

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE SOLDA POR ELETRODO REVESTIDO E SOLDA TIG

Referência: 54795

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Solda Eletrodo Revestido

O Curso Solda Eletrodo Revestido tem como objetivo formar profissionais conscientes e tecnicamente preparados para compreender e aplicar práticas seguras em processos de soldagem. A capacitação promove o domínio conceitual sobre riscos físicos, químicos e ergonômicos, o correto uso de equipamentos de proteção individual, a interpretação de normas e a importância da qualificação profissional conforme exigências legais e técnicas.

Além disso, o curso visa desenvolver no participante a percepção crítica sobre segurança operacional, comportamento preventivo e responsabilidade técnica, assegurando conformidade com as normas regulamentadoras e de qualidade aplicáveis. O resultado é um profissional capaz de reconhecer riscos, adotar condutas seguras e atuar de forma responsável, garantindo eficiência produtiva sem comprometer a integridade humana e a conformidade normativa.

Soldagem de campo com eletrodo revestido precisão em movimento, estabilidade em qualquer ambiente.

Soldagem de campo com eletrodo revestido precisão em movimento, estabilidade em qualquer ambiente.

Como a direção e o sentido da soldagem influenciam a qualidade final?

A direção e o sentido da soldagem determinam como o calor se distribui e como o metal fundido se comporta durante o processo fatores críticos para a qualidade, resistência e aparência do cordão.
Quando o soldador trabalha no sentido progressivo (da direita para a esquerda, para destros), o arco elétrico avança sobre o metal frio, permitindo melhor controle da poça de fusão e penetração uniforme. Já no sentido inverso, o calor se acumula no cordão anterior, o que pode causar superaquecimento, distorções e formação de respingos se o controle térmico não for preciso.

Além disso, a posição da solda (plana, vertical, sobrecabeça ou ascendente) interfere diretamente na fluidez do metal líquido. Em posições verticais, por exemplo, é necessário reduzir a corrente e ajustar o ângulo da tocha para evitar que a gravidade provoque escorrimento do material. Por isso, o domínio da direção e do sentido é uma competência essencial do soldador, pois influencia tanto a estética do cordão quanto a integridade estrutural da junta, prevenindo defeitos como falta de fusão, mordeduras e trincas térmicas.

Curso Solda Eletrodo Revestido: Onde o processo TIG demonstra maior eficiência técnica?

O processo TIG (Tungsten Inert Gas) destaca-se quando a soldagem exige precisão extrema, pureza metalúrgica e acabamento impecável. Sendo assim, sua aplicação é predominante em ambientes controlados, onde cada detalhe do cordão influencia diretamente a performance do equipamento final.

Indústrias de equipamentos médicos, alimentares, farmacêuticos e aeronáuticos.
Produção de tubos e peças que exigem acabamento perfeito e sem respingos.
Soldagem de metais reativos como alumínio, titânio e magnésio.

Defeitos mais comuns em soldas mal executadas e como identificá-los

Defeito Causa Provável Indicação Visual
Trinca Corrente excessiva / tensão térmica Linha fina ou fenda transversal
Porosidade Contaminação por gás ou umidade Pequenas cavidades no cordão
Falta de fusão Corrente baixa / ângulo incorreto Superfície irregular ou sem penetração

A detecção precoce ocorre por inspeção visual e ensaios não destrutivos (líquido penetrante, ultrassom, radiografia). A prevenção está no domínio técnico e na limpeza rigorosa da superfície antes da soldagem.

Cada cordão de solda é um traço de engenharia: união firme, estética impecável e conformidade normativa.

Cada cordão de solda é um traço de engenharia: união firme, estética impecável e conformidade normativa.

O que faz o processo TIG atingir soldas de alta qualidade e precisão?

O processo TIG (Tungsten Inert Gas) alcança soldas de alta qualidade porque o arco elétrico é estabelecido entre um eletrodo de tungstênio que não se consome e a peça a ser unida, sob proteção constante de um gás inerte como argônio ou hélio. Esse isolamento evita oxidação e contaminação por oxigênio e nitrogênio do ar, garantindo uma poça de fusão limpa e controlada. O operador pode ainda dosar o metal de adição de forma manual e gradual, o que assegura cordões de solda homogêneos e sem respingos.

Além da pureza metalúrgica, o TIG oferece controle total sobre corrente, tensão e calor, permitindo penetração uniforme e mínima distorção térmica mesmo em peças de espessuras reduzidas. Portanto, essa precisão torna o método ideal para materiais nobres ou aplicações que exigem acabamento estético impecável como equipamentos hospitalares, aeronáuticos e tubulações de alta pressão.

Curso Solda Eletrodo Revestido: Por que o controle da corrente elétrica é essencial na soldagem?

Corrente alta:
Maior penetração, porém com risco de queima ou respingos.
Corrente baixa:
Arco instável e falta de fusão.
Corrente ideal:
Equilíbrio entre penetração, velocidade e uniformidade.

A corrente define o volume térmico e a taxa de deposição do metal. Dessa forma, o ajuste correto depende do diâmetro do eletrodo, tipo de junta e posição da solda. O domínio desse parâmetro é um diferencial técnico que separa o soldador comum do profissional certificado.

Como o tipo de gás afeta a eficiência do processo TIG?

No processo TIG (Tungsten Inert Gas), a escolha do gás é decisiva para o desempenho e a eficiência da soldagem. Ele forma uma barreira protetora contra a contaminação atmosférica e define a estabilidade do arco, a penetração e o aspecto final do cordão.

Argônio: proteção estável, boa abertura de arco.
Hélio: maior penetração e velocidade de soldagem.
Mistura Ar+He: ideal para materiais espessos.

Dessa forma, o gás atua como escudo protetor e influencia o formato da poça. Misturas controladas otimizam condutividade térmica e economia operacional. Portanto, uma seleção incorreta pode gerar oxidação e porosidades internas, reduzindo a durabilidade e a confiabilidade da solda.

Manutenção com solda por eletrodo revestido técnica aplicada com segurança, foco e responsabilidade operacional.

Manutenção com solda por eletrodo revestido técnica aplicada com segurança, foco e responsabilidade operacional.

Importância do Curso Solda Eletrodo Revestido

O Curso Solda Eletrodo Revestido é fundamental, pois forma profissionais conscientes, qualificados e alinhados às normas técnicas e de segurança. Além disso, proporciona o domínio dos princípios metalúrgicos, dos parâmetros elétricos e das boas práticas operacionais, garantindo a execução de soldas com qualidade, resistência e conformidade normativa.

Consequentemente, o curso não apenas aprimora a técnica, mas também desenvolve a percepção de risco e o comportamento preventivo, capacitando o profissional a atuar com segurança em diferentes ambientes industriais. Dessa forma, a formação eleva o padrão de competência do soldador, reduzindo, ainda, falhas operacionais e assegurando produtividade com responsabilidade, um importante diferencial competitivo nas áreas de manutenção, fabricação e montagem metálica.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Solda por Eletrodo Revestido

CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE SOLDA POR ELETRODO REVESTIDO E SOLDA TIG
Carga Horária Total: 16 Horas

MÓDULO 1 – FUNDAMENTOS DE SOLDAGEM (3 Horas)
Conceito de solda de produção e classificação dos processos.
Princípios de funcionamento da soldagem por eletrodo revestido e soldagem TIG (Tungsten Inert Gas).
Características dos metais de base e comportamento térmico durante a soldagem.
Função e composição do revestimento do eletrodo.
Tipos e classificação de eletrodos revestidos conforme normas AWS e ABNT.
Metais de adição e consumíveis: propriedades, compatibilidade e armazenamento adequado.

MÓDULO 2 – SEGURANÇA OPERACIONAL E NORMATIVA (4 Horas)
Identificação dos riscos físicos, químicos e ergonômicos inerentes ao processo de soldagem.
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual: seleção, conservação e responsabilidade do trabalhador.
Proteção auricular, visual e corporal: importância, características e limites de proteção.
Controle de exposição a fumos metálicos e radiações não ionizantes.
A importância da leitura e aplicação do Manual de Instrução do Equipamento.
Responsabilidade técnica e legal: ART, registro de qualificação e conformidade documental.

MÓDULO 3 – METALURGIA APLICADA À SOLDAGEM (2 Horas)
Interação térmica e metalúrgica durante o processo de soldagem.
Formação e solidificação da poça de fusão.
Influência do resfriamento e possíveis defeitos metalúrgicos.
Formação e quebra da escória: função protetora e efeitos sobre a qualidade da solda.
Proteção do ponto de solda e impacto da contaminação atmosférica.
Direção da soldagem e controle de diluição.
Modos de transferência metálica: globular, spray e curto-circuito.

MÓDULO 4 – ANÁLISE DE DEFEITOS E QUALIDADE DA SOLDAGEM (2 Horas)
Principais defeitos na solda: trincas, porosidades, falta de fusão e mordeduras.
Fatores que provocam defeitos e métodos de prevenção.
Ensaio de tração e inspeção visual: critérios teóricos e normativos.
Documentação de soldagem e Registro das Evidências.
Conceitos de qualificação de procedimento de soldagem (EPS/WPS) e rastreabilidade.

MÓDULO 5 – ERGONOMIA, COMPORTAMENTO E CONSCIÊNCIA SEGURA (3 Horas)
Entendimento dos riscos ergonômicos e medidas preventivas durante atividades de soldagem.
Fatores que afetam a percepção de risco e o impacto da habituação ao perigo.
Comportamento seguro e percepção situacional: bases psicológicas e preventivas.
A importância do conhecimento da tarefa e da atenção plena durante a operação.
Consequências da negligência e da desatenção em ambientes industriais.
Posturas, movimentos e organização do trabalho conforme NR 17 – Ergonomia.
Impactos comportamentais na segurança e cultura organizacional.

MÓDULO 6 – GESTÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES (2 Horas)
Procedimentos em situações de emergência: queimaduras, choques elétricos e inalação de gases.
Comunicação de acidentes e ações corretivas obrigatórias.
Importância do relatório técnico de investigação de acidentes e aprendizado organizacional.
Integração da segurança com a qualidade da soldagem.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Solda por Eletrodo Revestido

Curso Solda por Eletrodo Revestido

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar Treinamento Periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Solda por Eletrodo Revestido

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual;
NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
NR 34 – Condições e Meio de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval;
ABNT NBR 10474 – Qualificação em soldagem – Terminologia
ABNT NBR 10663 – Qualificação de procedimentos de soldagem pelo processo com eletrodo revestido para oleodutos e gasodutos – Procedimentos;
ABNT NBR ISO 3834 – Requisitos da qualidade para a soldagem por fusão de materiais metálicos – Parte 1: Critérios para a seleção do nível adequado de requisitos da qualidade;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Solda por Eletrodo Revestido

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO SOLDA ELETRODO REVESTIDO:

O TIG Usa Eletrodo que Não se Consome
Ao contrário dos processos convencionais, o eletrodo de tungstênio do TIG não se funde, apenas conduz o arco elétrico. Isso garante maior controle e precisão milimétrica, sendo possível unir metais finos de até 0,3 mm com altíssimo padrão estético.

A Energia do Arco Pode Ultrapassar 5.000 °C
O arco elétrico na soldagem atinge temperaturas superiores a 5.000 °C, comparáveis às da superfície do Sol.
Sem proteção adequada (EPI e máscara com filtro apropriado), a exposição pode causar “flash ocular”, uma inflamação dolorosa causada pela radiação ultravioleta.

A Documentação Técnica é o DNA da Soldagem
Cada soldagem industrial deve ter um Registro de Qualificação, EPS (Especificação do Procedimento de Soldagem) e PQR (Relatório de Qualificação do Procedimento).
Esses documentos são a “certidão de nascimento” do processo, sem eles, nenhuma junta metálica tem validade legal ou técnica.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Solda de produção;

Soldagem por eletrodo revestido;
Metais de base;
Função do Revestimento do eletrodo;
Tipos de eletrodos;
Classificação do eletrodo revestido;
Defeitos na solda;
Metais de adição;
Consumíveis durante a soldagem;
Formação de escórias;
Quebra da escória;
Proteção do ponto de solda;
Especificações de Soldagem;
Proteção Auricular;
Proteção visual;
Proteção Corporal;
Equipamentos de Proteção Individual;
Registro de qualificação;
A Importância do EPI em processos de soldagem;
Segurança na solda por eletrodo revestido;
Proteção contra Respingo;
Acréscimo de matéria;
Direção de Soldagem;
Acréscimo globular;
Acréscimo por spray;
Acréscimo por curto-circuito;
Fim do eletrodo;
Ensaio de tração;
Soldagem Pontual;
Sentido da solda;
Solda sobre planos horizontais;
Solda sobre planos verticais;
Solda sobre-cabeça;
Construção de montagem;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Procedimento de soldagem;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Riscos ergonômicos;
Processo de soldagem;
Registro das Evidências.
Fonte: NBR 10663.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

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Saiba Mais: Curso Solda por Eletrodo Revestido

18.7.6 Trabalho a quente
18.7.6.1 Para fins desta NR, considera-se trabalho a quente as atividades de soldagem, goivagem, esmerilhamento, corte ou outras que possam gerar fontes de ignição, tais como aquecimento, centelha ou chama.
18.7.6.2 Deve ser elaborada análise de risco específica para trabalhos a quente quando:
a) houver materiais combustíveis ou inflamáveis no entorno;
b) for realizado em área sem prévio isolamento e não destinada para este fim.
18.7.6.3 Quando definido na análise de risco, deve haver um trabalhador observador para exercer a vigilância da atividade de trabalho a quente até a conclusão do serviço.
18.7.6.4 O trabalhador observador deve ser capacitado em prevenção e combate a incêndio.
18.7.6.5 Nos locais onde se realizam trabalhos a quente, deve ser efetuada inspeção preliminar, de modo a assegurar que o local de trabalho e áreas adjacentes:
a) estejam limpos, secos e isentos de agentes combustíveis, inflamáveis, tóxicos e contaminantes;
b) sejam liberados após constatação da ausência de atividades incompatíveis com o trabalho a quente.
18.7.6.6 Devem ser tomadas as seguintes medidas de prevenção contra incêndio nos locais onde se realizam trabalhos a quente:
a) eliminar ou manter sob controle possíveis riscos de incêndios;
b) instalar proteção contra o fogo, respingos, calor, fagulhas ou borras, de modo a evitar o contato com materiais combustíveis ou inflamáveis, bem como evitar a interferência em atividades
paralelas ou na circulação de pessoas;
c) manter sistema de combate a incêndio desobstruído e próximo à área de trabalho;
d) inspecionar, ao término do trabalho, o local e as áreas adjacentes, a fim de evitar princípios de incêndio.
18.7.6.7 Para o controle de fumos e contaminantes decorrentes dos trabalhos a quente, devem ser implementadas as seguintes medidas:
a) limpar adequadamente a superfície e remover os produtos de limpeza utilizados, antes de realizar qualquer operação;
b) providenciar renovação de ar em ambientes fechados a fim de eliminar gases, vapores e fumos empregados e/ou gerados durante os trabalhos a quente.
18.7.6.8 Sempre que ocorrer mudança nas condições ambientais, as atividades devem ser interrompidas, avaliando-se as condições ambientais e adotando-se as medidas necessárias para
adequar a renovação de ar.
F: NR 18.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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