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Laudo de Vibração Mecânica
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - ARTs, Engenharia Mecânica - Inventário NR 12, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Prontuário NR 12, Gestão da Qualidade, Gestão de Pessoas, Gestão de Riscos, Laudos e Relatórios Técnicos, Licenças, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho - Projetos, Segurança do Trabalho - Prontuários, Serviços Técnicos, Utilidades

Laudo de Vibração Mecânica

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA EM VIBRAÇÃO MECÂNICA , ENSAIOS NÃO DESTRUTIVOS, ANÁLISE DE VIBRAÇÕES , AVALIAÇÃO DE VIBRAÇÃO MECÂNICA DE MÁQUINAS COM VELOCIDADES DE OPERAÇÃO DE 600 R/MIN A 5 000 R/MIN – NBR 10082  ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 52749

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Vibração Mecânica é um documento técnico essencial que avalia a exposição de máquinas e equipamentos a vibrações, as quais podem impactar diretamente o desempenho, a segurança e a vida útil dos ativos industriais.

Essas análises são fundamentais, pois elas existem para prevenir falhas e aumentar a segurança do ambiente de trabalho, seguindo a norma NBR 10082.

Entender e medir as vibrações mecânicas evita que essas forças prejudiquem trabalhadores e instalações, garantindo conformidade com as leis de segurança do trabalho.

Avaliação especializada para identificar e controlar vibrações mecânicas, garantindo a integridade e a eficiência dos equipamentos - Laudo de Vibração Mecânica

Avaliação especializada para identificar e controlar vibrações mecânicas, garantindo a integridade e a eficiência dos equipamentos

O que é Vibração Mecânica?

A vibração mecânica refere-se, portanto, ao movimento oscilatório de um corpo gerado por forças mecânicas, geralmente presente em máquinas e equipamentos industriais.

Essa vibração pode ser causada por diversos fatores, como desalinhamento, desequilíbrio, desgaste de componentes, bem como falhas estruturais. Além disso, em ambientes industriais, a vibração mecânica pode gerar problemas de desempenho, aumentar o desgaste dos equipamentos e comprometer a segurança.

Caso a exposição seja, todavia, contínua a altos níveis de vibração, ela pode afetar a saúde dos trabalhadores, causando problemas ocupacionais como fadiga, dor e lesões musculoesqueléticas.

Portanto, a medição das vibrações é essencial para garantir a segurança e o bom funcionamento das máquinas.

Qual a Importância do Laudo de Vibração Mecânica?

O Laudo de Vibração Mecânica é fundamental para a manutenção preventiva e corretiva em ambientes industriais. Ele identifica possíveis problemas nas máquinas que possam resultar em falhas, reduzindo custos com manutenções inesperadas e prevenindo acidentes.

Além disso, esse laudo é essencial para garantir que as máquinas operem dentro dos limites estabelecidos pela norma NBR 10082, que regula os níveis aceitáveis de vibração.

Para as empresas, a conformidade com a norma não apenas evita problemas legais, mas também garante um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente.

A análise de vibrações mecânicas contribui para aumentar a vida útil das máquinas, melhorar o desempenho dos equipamentos e reduzir o risco de interrupções nas operações industriais.

Assim, o investimento em um laudo de vibração não é apenas uma questão de cumprimento legal, mas uma estratégia inteligente para a gestão e a operação eficaz dos processos industriais.

Análise detalhada de vibrações mecânicas para assegurar que os equipamentos estejam em conformidade com normas de segurança e operação - Laudo de Vibração Mecânica

Análise detalhada de vibrações mecânicas para assegurar que os equipamentos estejam em conformidade com normas de segurança e operação

 

Como é Realizada a Medição de Vibração Mecânica?

Durante a medição, os dados são coletados em tempo real, analisados e comparados com os limites estabelecidos pela NBR 10082.

A análise inclui vibração de corpo inteiro e vibração local, que afetam diretamente a saúde dos trabalhadores. Esses dados ajudam a identificar os pontos críticos nos equipamentos que estão gerando vibrações fora dos padrões, permitindo a tomada de ações corretivas.

A regularidade dessa medição é essencial para garantir que as condições de trabalho permaneçam seguras e que o equipamento funcione dentro das normas.

Além disso, a documentação dos resultados da medição é crucial para a rastreabilidade e a análise histórica do desempenho dos equipamentos ao longo do tempo.

Quais Equipamentos Utilizam o Laudo?

O Laudo de Vibração Mecânica é utilizado para avaliar equipamentos que operam com peças móveis, como motores, compressores, turbinas e ventiladores.

Máquinas rotativas, por exemplo, podem gerar altos níveis de vibração se não forem devidamente balanceadas ou instaladas. E, ainda, guindastes, elevadores e sistemas de transporte de materiais também necessitam de monitoramento regular de vibração.

Ambientes industriais como usinas, fábricas e plataformas de reciclagem utilizam frequentemente o laudo para garantir a segurança operacional de seus equipamentos.

Esta avaliação é essencial para identificar desgastes mecânicos e evitar falhas que possam comprometer o funcionamento das instalações e a segurança dos trabalhadores.

A utilização de um laudo técnico permite que as empresas tomem decisões informadas sobre a manutenção e o investimento em novos equipamentos, aumentando a eficiência e a produtividade.

Quais Normas Regem a Análise de Vibração Mecânica?

A análise de vibração mecânica segue uma série de normas técnicas que regulamentam os níveis aceitáveis de vibração em diferentes ambientes e equipamentos.

No Brasil, a norma mais utilizada é a NBR 10082, que define os critérios para a avaliação de vibrações mecânicas em máquinas com velocidades de operação entre 600 r/min e 5.000 r/min.

O cumprimento dessas normas é obrigatório para garantir a segurança e a eficiência das operações industriais. O Laudo de Vibração Mecânica assegura que os níveis de vibração estejam dentro dos parâmetros normativos, prevenindo falhas e acidentes.

Quais as Vantagens de Realizar o Laudo?

Realizar o Laudo de Vibração Mecânica oferece diversas vantagens para as empresas. Em primeiro lugar, ele ajuda a identificar falhas incipientes nos equipamentos antes que se tornem problemas graves, evitando paradas inesperadas e altos custos de manutenção corretiva.

Além disso, a análise de vibração aumenta a vida útil das máquinas, garantindo que elas operem em seu desempenho máximo. Outra vantagem importante é a melhoria da segurança no ambiente de trabalho.

A exposição prolongada a tensões excessivas pode causar problemas de saúde nos operadores e trabalhadores, além de aumentar o risco de acidentes.

O laudo garante que as máquinas estejam operando dentro dos limites seguros, protegendo a saúde dos trabalhadores e evitando complicações legais. Assim, as empresas não apenas cumprem com as normas, mas também demonstram um compromisso com o bem-estar de seus colaboradores.

Conclusão

Portanto, garantir que sua empresa esteja em conformidade com as normas de vibração mecânica é fundamental para a segurança e eficiência de seus equipamentos. O Laudo de Vibração Mecânica avalia a saúde de suas máquinas, prevenindo falhas, reduzindo custos operacionais e aumentando a segurança no local de trabalho.

Entre em contato conosco para realizar uma análise de vibração de seus equipamentos. Nossa equipe de especialistas está preparada para fornecer laudos precisos, em conformidade com as normas vigentes, bem como garantindo a continuidade de suas operações industriais.

Investir em um Laudo de Vibração Mecânica é, portanto, um passo proativo para assegurar a longevidade dos seus ativos e a segurança de todos que trabalham nas suas instalações.

Não deixe a saúde e a eficiência dos seus equipamentos ao acaso. Fale conosco e descubra como podemos ajudar a otimizar suas operações e garantir um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.

Leia também: Laudo de Reverberação

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Vibração Mecânica

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA EM VIBRAÇÃO MECÂNICA , ENSAIOS NÃO DESTRUTIVOS, ANÁLISE DE VIBRAÇÕES , AVALIAÇÃO DE VIBRAÇÃO MECÂNICA DE MÁQUINAS COM VELOCIDADES DE OPERAÇÃO DE 600 R/MIN A 5 000 R/MIN – NBR 10082  ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo: Realizar visita técnica para análise de vibrações mecânicas e execução de ensaios não destrutivos em máquinas com velocidades de operação entre 600 r/min e 5.000 r/min, seguida da elaboração de relatório técnico e emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Descrição das Atividades:

Planejamento:
Recebimento e análise prévia de informações fornecidas pela contratante (especificações das máquinas, histórico de manutenção, entre outros).
Definição da metodologia de análise de vibrações e ensaios não destrutivos a serem aplicados.
Planejamento da logística e preparação dos equipamentos necessários para a execução dos serviços.

Execução da Visita Técnica:
Inspeção visual inicial das máquinas para identificação de condições gerais e potenciais pontos críticos.
Realização de medições de vibração mecânica em pontos estratégicos, cobrindo rolamentos, eixos, carcaças e outros componentes relevantes.
Execução de ensaios não destrutivos, como ultrassom, partículas magnéticas ou líquidos penetrantes, conforme aplicável.
Registro dos dados coletados por meio de instrumentos calibrados, com foco em frequências, amplitudes e outros parâmetros relevantes para análise.

Análise Técnica:
Processamento e interpretação dos dados de vibração coletados, com identificação de anomalias ou desvios em relação aos padrões esperados.
Avaliação das condições operacionais das máquinas e possíveis causas de vibração excessiva, como desbalanceamento, desalinhamento, desgaste de componentes ou ressonância estrutural.
Análise dos resultados dos ensaios não destrutivos para verificar integridade e detectar possíveis falhas incipientes.

Elaboração do Relatório Técnico:
Documentação detalhada das medições realizadas, incluindo gráficos, tabelas e imagens que suportem as análises.
Descrição das condições observadas e das conclusões obtidas durante a avaliação.
Recomendações para manutenção, ajustes ou reparos necessários para a melhoria do desempenho e confiabilidade das máquinas avaliadas.

Emissão da ART:
Registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para formalizar a execução do serviço e garantir a rastreabilidade das atividades realizadas.
Assinatura e entrega da ART ao contratante junto com o relatório técnico.

Entrega Final:
Compilação e entrega do relatório técnico completo e da ART à contratante.
Disponibilidade para reunião de apresentação dos resultados e esclarecimento de dúvidas, caso solicitado.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma de execução será ajustado de acordo com a complexidade e o número de máquinas a serem avaliadas.
A previsão de entrega final do relatório técnico e da ART será definida conforme as etapas descritas acima.

Conclusão: Este escopo abrange todas as etapas necessárias para a avaliação detalhada de vibrações mecânicas e integridade das máquinas, fornecendo à contratante informações técnicas precisas e recomendações práticas para a melhoria e manutenção de seus equipamentos.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Vibração Mecânica

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 12 – Segurança no Trabalho de Máquinas e Equipamentos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
ABNT NBR 10082 – Ensaio não destrutivo — Análise de vibrações — Avaliação da vibração mecânica de máquinas com velocidades de operação de 600 r/min a 5.000 r/min (18 Págs);
ABNT NBR 10273 – Ensaios não Destrutivos – Análise de vibrações – Requisitos para instrumento de medição de severidade de vibração de máquinas (13 Págs);
ABNT NBR ISO 13753 – Vibrações mecânicas e choque – Vibração no sistema mão-braço – Método para medição da transmissibilidade da vibração em materiais resilientes sob pressão pelo sistema mão-braço (19 Págs);
ABNT NBR 15928 – Ensaio não Destrutivo – Análise de vibrações – Terminologia (26 Págs);
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Termos e definições;  
Procedimentos de medição e condições operacionais; Instrumentos de medição; Pontos de medida;
Condições operacionais; Classificação das máquinas;
Generalidades;  
Classificação de acordo com o tipo de máquina e potência desenvolvida;
Classificação de acordo com a flexibilidade do suporte dos mancais;
Avaliação da severidade de vibração em máquinas rotativas;  
Critério I: Magnitude de vibração;
Critério II: Variação na magnitude de vibração;
Critério III: Avaliação pela análise espectral do sinal de vibração;
Limites operacionais;  
Alarme;  
Ajuste do alarme; Desarme; Ajuste do desarme;
Exemplos para a localização de sensores no caso de bombas;
Pontos de medição recomendados;
Pontos de medição recomendados para máquinas verticais;
Posições e direções de medição;
Classificação de zonas de severidade de vibração para equipamentos classificados como Grupo I e Grupo II;
Fonte: NBR 10082

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Laudo de Vibração Mecânica

Saiba Mais: Laudo de Vibração Mecânica:

2.1 aceleração vetor que especifica a derivada da velocidade em relação ao tempo
2.1.1 aceleração da gravidade aceleração produzida pela força da gravidade na superfície terrestre NOTA O valor varia com a latitude e altitude do ponto de observação. Por acordo internacional, foi normalizado o valor de 9,80665 m/s2. Normalmente, os valores de aceleração podem ser expressos como múltiplos de g.
2.2 sistema de referência inercial sistema de coordenadas no qual as leis de inércia são válidas. É considerado um sistema inercial aquele que está em repouso absoluto ou em movimento retilíneo uniforme
NOTA Para efeito de análise de vibração, um sistema de referência preso ao solo pode ser considerado inercial.
2.3 força de Inércia força de reação imposta pela massa que está sendo acelerada
2.4 oscilação variação em relação ao tempo da magnitude de uma grandeza, com relação a uma referência especificada, quando a variação assume valores maiores e menores do que um valor médio
2.5 excitação força externa periódica ou não que, aplicada a um sistema, provoca uma resposta
2.6 resposta de um sistema expressão quantitativa do movimento de um sistema devido a uma excitação
2.7 transmissibilidade razão não dimensional da amplitude de resposta de um sistema em movimento vibratório permanente a uma amplitude de excitação
2.8 sistema agregado de partes relevantes constituintes de um dispositivo
2.8.1 sistema linear sistema que apresenta resposta proporcional à magnitude da excitação
NOTA Esta definição implica que as propriedades dinâmicas de cada elemento do sistema podem ser representadas por um conjunto de equações diferenciais lineares com coeficientes constantes e que o principio da superposição pode ser aplicado.
2.8.2 sistema mecânico conjunto de elementos mecânicos que pode ser representado por urna configuração de massa, rigidez e amortecimento
2.8.3 sistema sísmico sistema mecânico que possui uma massa anexada a uma base de referência através de um ou mais elementos flexíveis com ou sem amortecimento
NOTA 1 Sistemas sísmicos normalmente são modelados como sistemas de um grau de liberdade, com amortecimento viscoso.
NOTA 2 A frequência natural associada a transdutores sísmicos de deslocamento ou velocidade é muito baixa e relativamente elevada para transdutores de aceleração, quando comparada com a faixa de frequência que se propõe que meça esses transdutores.
2.9 fundação estrutura que suporta um sistema mecânico. A fundação pode ser fixa a um sistema de referência ou pode estar em movimento, provocando uma excitação para o sistema suportado.
F: NBR 15928

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O que você pode ler a seguir

Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS
Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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