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Laudo de Sprinkler
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR23, Serviços Técnicos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Laudo de Sprinkler

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO DE CONFORMIDADE DE SPRINKLERS NFPA 13, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 50881

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Sprinkler é um documento essencial para assegurar a segurança de edificações, afinal, este relatório técnico verifica a conformidade dos sistemas de sprinkler com as normas regulamentadoras, especialmente a NFPA 13. A importância deste laudo reside na proteção contra incêndios. Um sistema de sprinkler eficiente pode salvar vidas e proteger propriedades.

O laudo assegura que o sistema opere adequadamente e atenda a todos os requisitos legais. Neste texto, discutiremos o que é um sprinkler, como funciona o sistema, os tipos de sprinkler disponíveis, a importância da inspeção e os benefícios do laudo. Dessa maneira, abordaremos como realizar a solicitação desse serviço.

O que é Sprinkler?

Visão de sprinkler - Laudo de Sprinkler

Sprinkler

O sprinkler é um dispositivo fundamental na proteção contra incêndios. Ele controla a propagação do fogo, utilizando água como agente extintor. Quando detecta altas temperaturas ou fumaça, o sprinkler aciona automaticamente e libera água na área afetada. Essa ação rápida e eficaz pode reduzir significativamente os danos causados pelo fogo. Sua instalação adequada e manutenção regular garantem o funcionamento eficaz do sistema. Existem diferentes tipos de sprinklers, cada um projetado para atender necessidades específicas. Por exemplo, um ambiente industrial pode exigir um tipo de sprinkler diferente do que uma residência.

A instalação de um sistema de sprinkler é muitas vezes uma exigência legal, dependendo do tipo de edificação e da sua utilização. Por isso, o Laudo de Sprinkler é tão importante. Ele valida a conformidade do sistema com as normas de segurança e assegura que os dispositivos estejam prontos para agir em caso de emergência. Um sprinkler bem instalado e mantido pode fazer a diferença entre a vida e a morte. A escolha e a implementação corretas desse sistema são fundamentais para garantir a segurança de todos os ocupantes da edificação.

Como funciona o Sistema de Sprinkler?

O sistema de sprinkler opera em conjunto com outros dispositivos de combate a incêndios, como hidrantes e bombas, por exemplo. Quando um incêndio se inicia, o sistema detecta a anormalidade e ativa os sprinklers. O funcionamento do sistema de sprinkler depende de um conjunto de componentes.

O primeiro deles é a tubulação, que transporta a água até os sprinklers. Quando a temperatura ambiente ultrapassa um determinado limite, o mecanismo do sprinkler libera a água. Essa água é pulverizada sobre a área afetada, extinguindo as chamas. O design dos sprinklers permite que a água seja distribuída uniformemente, garantindo que a área em risco seja adequadamente resfriada.

Além dos sprinklers, o sistema geralmente inclui uma bomba jockey. Essa bomba mantém a pressão da água nos tubos, garantindo que o sistema esteja sempre pronto para atuar. A integração do sistema de sprinkler com o sistema de hidrantes é crucial. Durante uma inspeção, ambos os sistemas devem ser verificados para garantir que funcionem em harmonia. A manutenção regular do sistema de sprinkler é vital.

Inspeções devem ser realizadas periodicamente para garantir a conformidade e o funcionamento adequado. O Laudo de Sprinkler deve acompanhar essas inspeções, certificando que todos os dispositivos estão em perfeito estado. Essa manutenção não apenas assegura que o sistema funcione quando necessário, mas também prolonga a vida útil do equipamento.

Quais os tipos de Sprinkler?

Existem vários tipos de sprinklers, cada um projetado para diferentes aplicações e ambientes. Os principais tipos incluem:

  1. Sprinkler de Resposta Rápida: Este tipo ativa rapidamente em caso de incêndio, liberando água em um curto período. Ele é ideal para áreas onde a proteção rápida é essencial.
  2. Sprinkler de Resposta Padrão: Utiliza um mecanismo tradicional que opera de maneira eficiente, mas pode demorar um pouco mais para ativar. Esse tipo é comum em ambientes comerciais.
  3. Sprinkler com Cabeça de Extinção: Projetado para atuar em áreas específicas, com a capacidade de direcionar o fluxo de água para pontos críticos. Esse tipo é útil em locais onde o fogo pode se espalhar rapidamente.
  4. Sprinkler de Teto: Instalado em tetos, este tipo é ideal para grandes áreas. Ele cobre uma vasta região e é comumente utilizado em armazéns e fábricas.
  5. Sprinkler de Parede: Este tipo é montado em paredes e é ideal para áreas com altura restrita, como corredores. Ele garante que mesmo espaços menores estejam protegidos.

A escolha do tipo de sprinkler adequado depende do ambiente e das necessidades específicas da edificação. A instalação e o laudo de conformidade garantem que o sistema esteja pronto para operar quando necessário. Essa escolha deve ser feita com cuidado, considerando fatores como o layout do espaço, a ocupação e os materiais presentes.

Qual a importância da Inspeção e Laudo de Sprinkler?

A inspeção e o Laudo de Sprinkler são essenciais para garantir, sobretudo, a segurança em edificações. Esses procedimentos verificam se o sistema de sprinkler está em conformidade com as normas vigentes. A NFPA 13 estabelece requisitos rigorosos que todos os sistemas devem seguir. Realizar inspeções regulares, portanto, permite identificar falhas e garantir que os sprinklers estejam funcionando corretamente. A manutenção preventiva ajuda a evitar problemas que podem, todavia, comprometer a segurança dos ocupantes e da estrutura. Sem uma inspeção adequada, no entanto, pequenos problemas podem se transformar em falhas graves no sistema.

O Laudo de Sprinkler, elaborado por profissionais qualificados, é um documento que atesta a conformidade do sistema. Ele inclui informações detalhadas sobre as condições do equipamento e recomendações para correção de falhas. Assim sendo, a apresentação desse laudo pode ser exigida por órgãos reguladores durante auditorias.

A importância do Laudo de Sprinkler vai além da conformidade legal. Ele proporciona confiança aos ocupantes do edifício, garantindo que, em caso de incêndio, o sistema esteja pronto para atuar. Por isso, a realização do laudo deve ser uma prioridade para todos os proprietários de imóveis. A confiança que um sistema de sprinkler em conformidade oferece pode ser um fator decisivo na tranquilidade dos ocupantes.

Quais os benefícios do Laudo de Sprinkler?

Realizar o Laudo de Sprinkler traz diversos benefícios para o seu negócio e para a segurança da edificação. Primeiramente, ele assegura a conformidade com as regulamentações de segurança. Isso é, portanto, essencial para evitar penalidades e garantir a continuidade das operações. Desse modo, ter um laudo atualizado é fundamental para a obtenção e renovação de alvarás e licenças.

Muitos órgãos reguladores exigem esse documento como parte do processo de licenciamento. Além disso, outro benefício significativo é a proteção de vidas. Um sistema de sprinkler em funcionamento adequado pode fazer a diferença entre um incêndio controlado e uma tragédia. A segurança dos ocupantes deve ser sempre a prioridade máxima em qualquer edificação, e o laudo é uma ferramenta importante nesse sentido.

Com efeito, o laudo promove a confiança dos consumidores e ocupantes. Um estabelecimento que apresenta um laudo em dia demonstra comprometimento com a segurança e a qualidade, atraindo, desse modo, mais clientes e aumentando a reputação no mercado. A confiança gerada pode ser um diferencial competitivo significativo. Por fim, a realização do Laudo de Sprinkler contribui para a identificação precoce de problemas. A avaliação regular do sistema permite detectar falhas que podem impactar a operação. Com isso, você pode realizar manutenções preventivas, evitando paradas inesperadas e garantindo a eficiência do seu sistema.

O Laudo de Sprinkler é obrigatório? Entenda as exigências da legislação brasileira

Sim, o Laudo de Sprinkler é obrigatório em diversas situações, conforme previsto na legislação brasileira e em normas técnicas nacionais e internacionais. A obrigatoriedade varia de acordo com o tipo de edificação, sua ocupação, área construída e o grau de risco de incêndio. Edifícios comerciais, industriais, hospitais, shoppings, escolas, entre outros empreendimentos com grande circulação de pessoas ou alto potencial de risco, geralmente precisam comprovar a conformidade do sistema de sprinkler.

A principal norma técnica que regulamenta a instalação e inspeção de sprinklers no Brasil é a NFPA 13 (National Fire Protection Association), amplamente adotada por estados e municípios como referência técnica obrigatória. Além disso, o Corpo de Bombeiros de cada estado pode exigir a apresentação do laudo técnico atualizado para a emissão ou renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento essencial para o funcionamento legal da edificação.

Outras legislações, como o Código de Obras e Edificações, a Lei de Zoneamento e normas da ABNT (como a NBR 10897), também podem exigir a instalação de sprinklers e sua devida inspeção. Portanto, manter o Laudo de Sprinkler em dia é mais do que uma medida preventiva, é uma exigência legal para garantir a segurança dos ocupantes, evitar multas e manter a regularidade da edificação perante os órgãos fiscalizadores.

Se sua edificação se enquadra em qualquer uma dessas situações, é essencial contar com uma empresa especializada para realizar a inspeção técnica e emitir o laudo conforme os requisitos legais.

Como solicitar o Laudo de Sprinkler?

Visão panorâmica de sprinkler - Laudo de Sprinkler

Visão de um sprinkler

Solicitar o Laudo de Sprinkler é um processo simples, mas exige atenção a alguns detalhes. Primeiramente, entre em contato com uma empresa especializada em serviços de segurança contra incêndios. Essa empresa deve ter profissionais qualificados e experiência na área. Durante a solicitação, forneça informações detalhadas sobre a edificação, como tipo de construção, área total, ocupação e quaisquer particularidades que possam afetar o sistema de sprinkler. Essas informações ajudam os profissionais a realizar uma avaliação mais precisa.

Após a solicitação, a equipe técnica realizará uma inspeção no local. Essa inspeção incluirá a verificação de todos os componentes do sistema de sprinkler, bem como testes de funcionamento. Com base nos resultados, será elaborado o laudo, que incluirá recomendações e observações necessárias. É importante manter um relacionamento contínuo com a empresa responsável pelo laudo. A segurança contra incêndios é uma responsabilidade contínua, e manutenções regulares e inspeções devem ser parte da rotina do estabelecimento. Dessa forma, você garante que o sistema de sprinkler esteja sempre pronto para agir em caso de emergência.

Como garantir a segurança contra incêndios?

O Laudo de Sprinkler é, portanto, fundamental para a segurança de edificações. Ele valida, desse modo, a conformidade do sistema com as normas de segurança, garantindo que o equipamento esteja sempre pronto para agir. Do mesmo modo, a realização de inspeções regulares ajuda a identificar falhas, evitando riscos desnecessários. A segurança contra incêndios, todavia, não deve ser negligenciada.

Não deixe para depois a realização do Laudo de Sprinkler. Solicite agora mesmo o seu laudo com nossa equipe especializada. Estamos prontos para oferecer um serviço de excelência, assegurando, dessa maneira, que sua edificação esteja em conformidade e protegida. Invista na segurança do seu negócio e na proteção de todos que utilizam seu espaço, pois essa é a melhor estratégia para o sucesso a longo prazo.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Sprinkler

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO DE CONFORMIDADE DE SPRINKLERS NFPA 13, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo: Realizar uma visita técnica para a inspeção de sistemas de sprinklers, de acordo com os critérios da norma NFPA 13, com a finalidade de verificar sua conformidade, condições operacionais, segurança e eficiência. Ao final, será elaborado um relatório técnico detalhado, incluindo a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Etapas da Execução:

Planejamento da Visita Técnica:
Definir data e horários para a visita, conforme a disponibilidade do local e a complexidade da inspeção.
Preparar a documentação necessária para a visita, incluindo formulários de inspeção, checklist e equipamentos de medição (caso necessário).

Inspeção Visual do Sistema de Sprinklers:
Verificação do estado geral do sistema de sprinklers, incluindo a integridade dos sprinklers, válvulas, tubulações e conexões.
Inspeção da localização e disposição dos sprinklers, garantindo que estão posicionados corretamente de acordo com o layout do ambiente.
Avaliação de possíveis obstruções que possam afetar o desempenho dos sprinklers, como objetos ou sujeiras.

Verificação das Condições Operacionais:
Teste de funcionamento dos sprinklers, quando possível, para verificar a eficiência e a pressão de operação.
Avaliação do funcionamento das válvulas de controle, sistemas de detecção e alarmes associados ao sistema de sprinklers.
Inspeção dos componentes elétricos e de automação do sistema, caso existam, para garantir que o sistema de sprinklers responde adequadamente a sinais de alerta.

Verificação de Manutenção e Conformidade com a NFPA 13:
Inspeção de registros de manutenção preventiva e corretiva do sistema de sprinklers.
Análise de conformidade com os requisitos da NFPA 13, incluindo o espaçamento entre sprinklers, pressão da água, e tipo de sprinkler utilizado para cada área do edifício.
Avaliação das condições de acessibilidade para manutenção e testes periódicos do sistema.

Procedimentos da Inspeção:
As inspeções serão executadas no Hidrante mais favorável e no Hidrante menos favorável e para buscar os pontos de vazamentos dos Sprinklers será executado o teste no cavalete.

Inspeção das Condições de Segurança:
Verificação da sinalização de segurança relacionada ao sistema de sprinklers, como etiquetas de identificação e informações sobre manutenção.
Inspeção dos sistemas de backup de energia e fontes alternativas de alimentação para garantir a operação do sistema em caso de falha na rede elétrica.

Elaboração do Relatório Técnico:
Descrição detalhada das condições encontradas durante a visita técnica.
Identificação de inconformidades, falhas ou potenciais riscos, com a devida justificativa técnica.
Recomendações de ações corretivas e melhorias, como ajustes no layout dos sprinklers, substituição de componentes, ou reformas necessárias para adequação à norma.
Emissão da ART, atestando a responsabilidade técnica pela inspeção e elaboração do relatório.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma de execução será definido conforme a complexidade da inspeção e o número de sprinklers e sistemas a serem verificados.
A previsão de entrega final da ART e do relatório técnico será determinada pelo progresso das etapas de inspeção e análises.

Este escopo visa garantir uma inspeção rigorosa e completa, assegurando que o sistema de sprinklers esteja em conformidade com a NFPA 13 e operando adequadamente para garantir a segurança do ambiente.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

NOTA: É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo de Sprinkler

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
IT – 23 – Sistema de Chuveiros Automáticos;
NFPA 13 – Padrão para a Instalação de Sistemas Sprinkler – (Standard for the Installation of Sprinkler Systems) – 619 páginas;
ABNT NBR 10897 – Sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos – Requisitos (130 Págs);
ABNT NBR 15647 – Tubos e conexões de poli(cloreto de vinila) clorado (CPVC) para sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos – Requisitos e métodos de ensaio;
ABNT NBR 16400 – Chuveiros automáticos para controle e supressão de incêndios – Especificações e métodos de ensaio;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Sprinkler

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Sprinkler

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Termos e definições;
Ocupações;  
Ocupações de risco leve; Ocupações de risco ordinário;
Grupo I ; Grupo II;
Ocupações de risco extra ou extraordinário;  
Grupo I; Grupo II;
Áreas de armazenamento;
Materiais e componentes; Generalidades; Chuveiros automáticos; Fator K de descarga; Temperatura;
Revestimentos especiais;  
Canoplas e invólucros; Proteções; Estoque de chuveiros automáticos sobressalentes; Tubos de condução não enterrados; Tubos de aço; Tubos de cobre; Tubos de CPVC; Outros tipos de materiais;
Dobramento em tubos de condução;  
Tubos de condução enterrados; Conexões; Válvulas; Conexões de teste de alarme;
Edificações térreas;  
Edificações de múltiplos pavimentos; Sistemas de ação prévia; Sistemas de dilúvio;
Conexão de recalque para uso exclusivo do Corpo de Bombeiros;
Alarmes de fluxo de água;
Requisitos dos sistemas;
Sistemas de tubo molhado; Manômetros; Válvulas de alivio; Sistemas auxiliares; Válvula automática de controle; Detecção;
Localização e proteção de válvulas de controle do sistema;  Requisitos de instalação; Restrições de uso; Áreas máximas de proteção; Temperatura;
Sensibilidade térmica (velocidade de resposta); Área de cobertura por chuveiro automático; Determinação da área de cobertura; Área máxima de cobertura;
Espaçamento de chuveiros automáticos;
Distância máxima entre chuveiros automáticos; Distância máxima do chuveiro automático à parede; Distância mínima de chuveiros automáticos à parede;
Distância mínima entre chuveiros automáticos; Distância entre defletor e tetos/forros;
Distância entre tetos/forros e defletor de chuveiros automáticos tipo spray em pé e pendentes de cobertura-padrão e cobertura estendida;
Distância entre tetos/forros e o defletor de chuveiros automáticos tipo spray laterais de cobertura-padrão;
Distância entre tetos/forros e o defletor de chuveiros automáticos de controle para área especifica (CCAE);
Distância entre tetos/forros e o defletor de chuveiros ESFR;
Orientação do defletor;
Orientação do defletor de chuveiros automáticos tipo spray em pé e pendentes de cobertura-padrão e cobertura estendida;
Orientação do defletor de chuveiros automáticos tipo spray laterais de cobertura-padrão;
Orientação do defletor de chuveiros automáticos de controle para aplicação especifica (CCAE);
Orientação do defletor de chuveiros automáticos ESFR;
Obstruções à descarga dos chuveiros automáticos tipo spray em pé e pendentes de cobertura-padrão e cobertura estendida;
Obstruções à descarga dos chuveiros automáticos tipo spray laterais de cobertura-padrão;
Obstruções à descarga de chuveiros automáticos de controle para aplicações especificas (CCAE);
Obstruções à descarga de chuveiros automáticos ESFR;
Distância mínima livre entre o topo da estocagem e o defletor;
Distância minima livre entre o topo da estocagem e o defletor de chuveiros em pé e pendentes de cobertura-padrão e estendida;
Distância mínima livre entre o topo da estocagem e o defletor de chuveiros laterais de cobertura-padrão;
Distância mínima livre entre o topo da estocagem e o defletor de chuveiros de controle para aplicação especifica (CCAE);
Distância mínima livre entre o topo da estocagem e o defletor de chuveiros ESFR;
Situações especiais;
Espaços encobertos; Shaft; Escadas; Poços e casas de máquinas de elevadores; Espaços sob plataformas de carga externas; Marquises e similares;
Limpeza interna da rede de chuveiro; Curvas de retomo; Métodos de cálculo; Métodos utilizados; Ocupações adjacentes; Classificação de ocupações;
Demanda de água – Método de cálculo por tabela; Demanda de água – Métodos de cálculo hidráulico; Demanda mínima de água; Curvas de densidade e área;
Demanda de hidrantes em áreas com várias classificações de risco;
Restrições;
Método de densidade e área; Método de cálculo por recinto; Áreas especiais de cálculo; Cortinas d’água; Plantas e cálculos; Plantas de trabalho e memória descritiva;
Informações sobre o abastecimento de água; Procedimentos de cálculos hidráulicos;
Equações;  
Pontos de união hidráulica; Procedimento de cálculo; Tabelas de dimensionamento; Diâmetro das colunas de alimentação;
Pisos vazados, grandes aberturas em pisos, mezaninos e grandes plataformas; Tabelas para riscos leves; Tabela para riscos ordinários;
Ocupações de risco extra ou extraordinária;   Ocupações de armazenamento;
Ensaios de aceitação;
Condições gerais; Ensaio hidrostático; Ensaios operacionais de sistemas; Placa de identificação de sistema dimensionado por cálculo hidráulico;
Documentos a serem fornecidos na aceitação do sistema;
Exemplos de ocupações;
Abastecimento de água para sistemas de chuveiros automáticos; Tanques e reservatórios; Reservatório elevado;
Reservatório com fundo elevado ou com fundo ao nível do solo, piscinas, açudes, represas, rios, lagos e lagoas, com uma ou mais bombas de incêndio;
Chuveiros automáticos;
Tubulações e conexões; Suportes; Placa de identificação hidráulica; Manutenção; Válvulas; Investigação e prevenção de obstruções; Sistema tipo anel fechado;
Sistema tipo grelha; Controle setorial; Tomada de recalque na fachada da edificação; Tomada de recalque em coluna; Tomada de recalque em caixa de alvenaria;
Comprimento máximo das derivações;
Distância máxima entre chuveiros automáticos da ponta de ramais e suportes;
Posição de suportes entre tesouras ou vigas – Situação A;
Posição de suportes entre tesouras ou vigas – Situação B;
Posição de suportes entre tesouras ou vigas – Situação C;
Distância máxima até as paredes (risco leve);
Distância (d) do chuveiro automático à parede (vista em planta);
Distância entre chuveiros em caso de desnível do teto maior que 900 mm;
Distância entre chuveiros em caso de desnível do teto menor que 900 mm;
Posicionamento de chuveiro automático em pé de cobertura-padrão ou de cobertura estendida, sob teto obstruído;
Posicionamento de chuveiro automático em pé de cobertura-padrão ou de cobertura estendida sob teto obstruído com defletor acima da superfície inferior do elemento estrutural;
Posicionamento de chuveiro automático em pé de cobertura-padrão ou de cobertura estendida sob teto obstruído em cada vão formado pelos elementos estruturais;
Chuveiros automáticos sob telhados inclinados com o chuveiro diretamente sob a cumeeira (ramais acompanham a inclinação do telhado);
Chuveiros automáticos sob telhados inclinados (ramais acompanham a inclinação do telhado);
Distância livre horizontal na cumeeira de telhados inclinados;
Fonte: NBR 10897

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo Sprinkler

Saiba Mais:Laudo Sprinkler:

23.3 Medidas de prevenção contra incêndios
23.3.1 Toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais.
23.3.2 A organização deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança; e
c) dispositivos de alarme existentes.
23.3.3 Os locais de trabalho devem dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança em caso de emergência.
23.3.4 As aberturas, saídas e vias de passagem de emergência devem ser identificadas e sinalizadas de acordo com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas
técnicas oficiais, indicando a direção da saída.
23.3.4.1 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser mantidas desobstruídas.
23.3.5 Nenhuma saída de emergência deve ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
23.3.5.1 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
Fonte: NR 23

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Laudo Sprinkler: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Laudo Temperatura Ambiente - Stress Térmico O laudo de temperatura ambiente visa determinar o efeito da umidade relativa sobre a temperatura aparente do ar, definindo qual a intensidade do calor que uma pessoa sente, variando em função da temperatura e da umidade do ar. O que é Stress Térmico? Acontece quando a temperatura interna do corpo sofre uma sobrecarga e passa a não ter condições de manter a temperatura considerada ideal. Em geral, qualquer ambiente ou circunstância que exponha o corpo a fontes de calor superiores a 35ºC pode causar mudanças físicas e mentais no trabalhador. Efeitos do Stress Térmico no Trabalho: Exaustão pelo calor; Desidratação; Câimbras; Choque térmico (causado por variações bruscas de temperatura ao entrar e sair de ambientes com ar-condicionado); Fadiga; Desmaios; Pressão baixa.
Laudo Temperatura Ambiente – Stress Térmico
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  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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