Nome Técnico: Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) – NR-18 – Código Exigência eSocial: 1803
Referência: 50213
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1803 – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) – NR-18
O objetivo do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) é traçar medidas de segurança no âmbito da indústria da Construção, assegurando a preservação do patrimônio e da vida dos envolvidos no projeto.
O que é PCMAT?
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, medida preventiva de acidentes e transtornos no ambiente de trabalho. O programa deve elaborar propostas de controle dos processos para segurança antes da realização das obras como forma de contenção de riscos no que se refere a indústria de construção.
Condições de Trabalho na Indústria de Construção
Verificação do Manual Operacional e de Manutenção;
Campo de aplicação;
Responsabilidades;
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR):
Elaboração e implementação;
Canteiros de Obras;
Projeto elétrico das instalações;
Sistema de proteção;
Áreas de vivência:
Alojamento
Refeitório
vestiário;
Instalação sanitária;
Instalações Elétrica:
Máquinas e Equipamentos;
Condutores elétricos;
Etapas da Obra:
Demolição;
Escavação, Fundação e desmanche;
Sinalização de segurança;
Especificação técnica dos EPIs e EPCs;
Projeto de execução da proteção coletiva;
Cronograma das medidas preventivas;
Layout do canteiro de obras e/ou frente de trabalho;
Verificação das condições de trabalho;
Medidas de segurança;
Controle de processos;
Aptidão dos profissionais responsáveis;
EPIs e EPCs;
Equipamentos de segurança em conformidade com as Normas;
Ferramentas e equipamentos em conformidade com as Normas;
Plano de Emergência;
Identificação de Riscos;
Possíveis falhas ou acidentes;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Condições de Trabalho na Indústria de Construção



