Nome Técnico: Procedimentos operacionais para fabricação, armazenamento e manipulação de produtos ou misturas explosivas – Anexo I NR 19 – Explosivos – Código Exigência eSocial: 1903
Referência: 46933
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1903 – Procedimentos operacionais para fabricação, armazenamento e manipulação de produtos ou misturas explosivas – Anexo I, NR 19
O 1903 – Procedimentos operacionais para fabricação, armazenamento e manipulação de produtos ou misturas explosivas – Anexo I NR 19 tem por objetivo indicar quais os procedimentos adequados para essas atividades, presando sempre pela segurança do envolvidos.
5.2.4. Outros procedimentos ou planos específicos devem ser elaborados em função da complexidade do processo produtivo e porte da empresa, devendo ser incluídos, no mínimo:
[…] c) procedimentos operacionais para fabricação, armazenamento e manipulação de produtos ou misturas explosivas, com as devidas informações de segurança.
1903 – Procedimentos Misturas Explosivas – Anexo I NR 19
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Aptidão dos profissionais (Título de Registro emitido pelo exército);
Separação entre os locais de fabricação, armazenagem e administração;
Procedimentos:
Pressão acústica;
Instalação do sensor;
Programação do sismógrafo;
Velocidade de vibração;
Requisitos de avaliação;
Generalidades;
Fonte de dados;
Qualificação e validação;
Análise de Risco;
Gerenciamento de riscos de explosão;
Gerenciamento de modificações;
Cercamento adequado na área de fabricação;
Isolamento de áreas de realização de depósito de explosivos em invólucros;
Contingente de funcionários em setores de encartuchamento;
Avaliação do projeto;
Conformidade das máquinas e equipamentos;
Supervisão de projeto de sistema;
Segurança à vida e saúde ocupacional;
Verificação do aterramento das máquinas e equipamentos;
Condições de conservação do ambiente de trabalho;
Materiais de composição das paredes;
Verificação dos sistemas de combate a incêndios de simples manejo;
Controle de incêndio e/ou explosão;
Técnicas de manejo de explosivos;
Checagem dos EPIs e EPCs;
Quantidade máxima de matéria prima no local de manuseio de explosivos;
Condições do local de armazenagem de explosivos;
Procedimentos de armazenagem;
Altura máxima de empilhamento (02 metros);
Distância do topo do empilhamento para o teto do local (01 metro);
Sinalizações externas adequadas;
Projeto baseado em desempenho;
Campo de Aplicação;
Transporte de Explosivos.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
1903 – Procedimentos Misturas Explosivas – Anexo I NR 19



