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  • NFPA 70E: Padrão para Segurança Elétrica no Local de Trabalho
Manutenção segura começa com a seleção correta de ferramentas isoladas e a adoção de práticas recomendadas pela NFPA 70E para controle do risco de arco elétrico. - Curso NFPA 70E.
quinta-feira, 01 maio 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos e Treinamentos, NFPA, NR23

NFPA 70E: Padrão para Segurança Elétrica no Local de Trabalho

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO NFPA 70E – PADRÃO PARA SEGURANÇA ELÉTRICA NO LOCAL DE TRABALHO

Referência: 44897

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Qual Objetivo do Curso NFPA 70E?

O Curso NFPA 70E – Padrão para Segurança Elétrica no Local de Trabalho tem como objetivo capacitar profissionais a identificar, avaliar e controlar riscos elétricos presentes em atividades com circuitos energizados ou passíveis de energização. Dessa forma, o foco está na aplicação prática dos requisitos da NFPA 70E, com ênfase na prevenção de choques elétricos, explosões por arco elétrico e incêndios. Os participantes desenvolvem competências para implementar medidas de proteção adequadas, calcular energia incidente, estabelecer limites de aproximação, aplicar permissões de trabalho energizado e utilizar EPIs e EPCs de forma técnica e eficaz.

Além disso, o curso promove a integração entre normas internacionais e a legislação brasileira, como NR 10, NR 01 e NR 23, garantindo conformidade legal e segurança operacional. O conteúdo prepara os profissionais para elaborar análises de risco, realizar intervenções seguras em painéis e equipamentos, e contribuir ativamente para a criação de uma cultura de segurança elétrica no ambiente corporativo.

A norma reforça que segurança elétrica também depende de diálogo técnico, definição de responsabilidades e clareza nos procedimentos antes da execução.

A norma reforça que segurança elétrica também depende de diálogo técnico, definição de responsabilidades e clareza nos procedimentos antes da execução.

O Que é Padrão de Segurança Elétrica?

Padrão de segurança elétrica é um conjunto sistematizado de diretrizes técnicas, critérios operacionais e procedimentos normativos que visam garantir a integridade física dos trabalhadores, a segurança das instalações e a conformidade legal das atividades envolvendo eletricidade. Portanto, tais padrões são elaborados com base em dados estatísticos de acidentes, evidências técnicas e boas práticas consolidadas, sendo aplicáveis tanto no projeto e instalação quanto na operação, manutenção e inspeção de sistemas elétricos.

Além disso, esses padrões definem requisitos mínimos para prevenção de choques elétricos, explosões por arco elétrico, incêndios e falhas operacionais decorrentes de intervenções inseguras. Portanto, através deles estabelecem-se parâmetros para análise de risco, delimitação de zonas de perigo, especificação de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs), além de exigências documentais como permissões de trabalho, bloqueio e etiquetagem (LOTO). Portanto, um padrão de segurança elétrica não apenas padroniza condutas, mas também estrutura uma cultura de prevenção orientada à integridade das pessoas, à continuidade operacional e à responsabilização técnica.

Quais Tipos de Padrão de Segurança Elétrica?

Existem diversos tipos de padrões de segurança elétrica, cada um com foco específico, desde requisitos normativos gerais até protocolos operacionais e critérios de desempenho técnico. Abaixo estão os principais tipos de padrão, organizados por aplicação e origem normativa:

Padrões Regulatórios (Obrigatórios):
NR 10 (Brasil)
OSHA Subpart S (EUA)
IEC 60364 (Internacional)

Padrões Técnicos de Segurança Operacional:
NFPA 70E (Segurança no trabalho com eletricidade)
NFPA 70 (Instalações – NEC)
ABNT NBR 5410 (Baixa tensão)
ABNT NBR 14039 (Média tensão)

Padrões de Manutenção e Inspeção:
NFPA 70B (Manutenção elétrica)
IEEE 1584 (Cálculo de arco elétrico)
ISO 45001 (Gestão de SST)

Padrões Internos/Corporativos:
Procedimentos de LOTO
Política interna de segurança elétrica
Matriz de risco por atividade.

Quais Consequências do Descumprimento da Norma NFPA 70E?

O descumprimento da NFPA 70E pode, de fato, resultar em consequências graves, especialmente no que diz respeito à integridade física dos trabalhadores. Portanto, a medida que aumenta a exposição a riscos elétricos, maiores são as chances de acidentes fatais, queimaduras graves, amputações e incapacidades irreversíveis. Além disso, esses acidentes não apenas impactam a vítima, como também geram insegurança entre as equipes, aumento da rotatividade e comprometimento direto do clima organizacional. Do ponto de vista operacional, basta um único incidente para provocar a paralisação de atividades críticas e a consequente indisponibilidade de equipamentos essenciais.

No âmbito legal e financeiro, as implicações não são menos severas. Empresas que negligenciam práticas de segurança elétrica estão sujeitas, por exemplo, a multas significativas, interdições administrativas, ações judiciais e até mesmo à perda de certificações. Ademais, além dos elevados custos com indenizações, internações e substituições de equipamentos, há impactos reputacionais relevantes, como danos à imagem institucional, quebra de contratos e restrições em processos de auditoria. Sendo assim, deixar de cumprir a NFPA 70E representa um risco inaceitável.

Procedimento aparentemente simples, mas com risco real de choque elétrico. A NFPA 70E exige avaliação de risco e proteção adequada mesmo em tarefas rotineiras.

Procedimento aparentemente simples, mas com risco real de choque elétrico. A NFPA 70E exige avaliação de risco e proteção adequada mesmo em tarefas rotineiras.

Qual a Diferença Entre NFPA 70E e NFPA 70?

A NFPA 70, também conhecida como National Electrical Code (NEC), é um código técnico que estabelece os requisitos mínimos para o projeto, a construção e a instalação segura de sistemas elétricos. Dessa forma, seu objetivo principal é garantir que as instalações elétricas sejam concebidas e executadas de forma a prevenir riscos de incêndio e choques elétricos. Portanto, trata-se de um documento amplamente adotado como legislação obrigatória nos Estados Unidos e reconhecido internacionalmente como referência técnica. Portanto, a NFPA 70 é direcionada a projetistas, engenheiros eletricistas, instaladores e inspetores, sendo utilizada para especificar condutores, dispositivos de proteção, sistemas de aterramento, eletrodutos e demais elementos que compõem as redes elétricas.

Por outro lado, a NFPA 70E é uma norma de segurança ocupacional voltada à proteção de trabalhadores que interagem com sistemas elétricos energizados ou com potencial de energização. Enquanto a NFPA 70 trata do “como instalar corretamente”, a NFPA 70E trata do “como trabalhar com segurança após instalado”. Portanto, seu escopo envolve a avaliação de riscos elétricos, a definição de limites de aproximação, o cálculo de energia incidente, o uso adequado de EPIs e a aplicação de procedimentos seguros como o bloqueio e etiquetagem (LOTO). É direcionada a profissionais de operação, manutenção, inspeção e segurança do trabalho. Dessa forma, enquanto a NFPA 70 assegura a segurança da infraestrutura, a NFPA 70E assegura a segurança das pessoas que operam ou intervêm nessas instalações.

Característica NFPA 70 (NEC) NFPA 70E
Foco principal Instalação elétrica Segurança no trabalho elétrico
Aplicação Projeto e construção de sistemas Operação, manutenção, inspeção
Tipo de norma Código legal e técnico Norma de segurança ocupacional
Profissionais-alvo Projetistas, instaladores, inspetores Técnicos, operadores, segurança
Exemplo típico de uso Dimensionamento de circuitos Definição de EPI e LOTO

Onde Utiliza-se a NFPA 70E?

A NFPA 70E é utilizada em qualquer ambiente de trabalho onde exista risco de choque elétrico, arco elétrico ou falha de energia durante atividades operacionais, manutenção, inspeção ou teste de sistemas elétricos. Ela é aplicada principalmente em instalações nos Estados Unidos, mas é amplamente adotada como referência internacional por empresas que buscam nível elevado de segurança elétrica, inclusive no Brasil.

Principais locais de aplicação da NFPA 70E:

Indústrias e fábricas
Linhas de produção automatizadas
Painéis de distribuição e subestações internas
Equipamentos energizados durante manutenção

Instalações comerciais
Edifícios corporativos, shopping centers, data centers
Sistemas de ar-condicionado, elevadores e geradores

Hospitais e laboratórios
Salas técnicas, centrais de energia, UTIs
Equipamentos médicos com alimentação elétrica crítica

Centros de distribuição e logística
Painéis de automação, esteiras e sistemas motorizados

Energia e utilidades
Usinas, subestações, estações de bombeamento e parques solares
Atividades de operação e inspeção com sistemas energizados

Instalações governamentais e militares
Locais com sistemas críticos de energia e comunicação.

Atividades em painéis sob tensão exigem aplicação dos limites de aproximação e uso de EPI compatível com a categoria de risco definida pela NFPA 70E.

Atividades em painéis sob tensão exigem aplicação dos limites de aproximação e uso de EPI compatível com a categoria de risco definida pela NFPA 70E.

Qual Importância do Curso NFPA 70E?

O Curso NFPA 70E é de importância estratégica para profissionais e organizações que atuam com sistemas elétricos, sobretudo em ambientes onde há risco de exposição a circuitos energizados ou possibilidade de falhas elétricas graves. Além disso, atendemos ao cumprimento normativo, o curso capacita tecnicamente para prevenir acidentes, mitigar passivos trabalhistas e assegurar conformidade com práticas internacionais de segurança, promovendo uma atuação mais segura e eficiente.

Portanto, sua relevância está em preparar o profissional para atuar com embasamento técnico, legal e comportamental diante dos riscos de choque elétrico, arco elétrico e explosão. Ao dominar os requisitos da NFPA 70E, o participante não apenas eleva o padrão de segurança das operações, como também aprimora a tomada de decisão em situações críticas e consolida a cultura de prevenção na organização. Ademais, o curso se alinha às exigências de auditorias, certificações ISO, programas de SST e políticas de integridade corporativa.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:

Laudo Isoladores Transmissão Elétrica
Atestado Instalações Elétricas Anexo K Corpo de Bombeiros
Curso Elétrica Básica Pá Carregadeira

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso NFPA 70E

CURSO APRIMORAMENTO NFPA 70E – PADRÃO PARA SEGURANÇA ELÉTRICA NO LOCAL DE TRABALHO
Carga Horária Total: 40 Horas

Ressaltamos que o curso negociado não é credenciado pela NFPA. Isso se deve à necessidade de se realizar um comparativo técnico entre a norma internacional NFPA e o Decreto do Corpo de Bombeiros vigente no Estado de vocês, para garantir aplicabilidade e aderência local.
Se desejar Curso credenciado NFPA nos informe.

Módulo 1: Fundamentos da Segurança Elétrica (4 Horas)
Introdução à NFPA 70E: objetivos, escopo e estrutura
Diferença entre OSHA, NEC (NFPA 70) e NFPA 70E
Terminologia essencial da norma (working distance, arc flash boundary, PPE category)
Estatísticas e causas de acidentes elétricos

Módulo 2: Riscos Elétricos e Consequências (6 Horas)
Choque elétrico: efeitos no corpo humano, letalidade e prevenção
Arco elétrico: formação, efeitos térmicos e auditivos, e impactos operacionais
Energia incidente e limites de aproximação
Exemplos de acidentes reais e análises de causa-raiz

Módulo 3: Avaliação e Controle de Riscos (8 Horas)
Hierarquia de controles de risco aplicada à eletricidade
Método de avaliação de risco segundo a NFPA 70E
Elaboração de análise de risco de arco elétrico
Determinação dos limites de abordagem e medidas de proteção
Determinação da energia incidente (curva IEEE 1584 – introdução conceitual)

Módulo 4: Procedimentos de Segurança e Permissão de Trabalho (6 Horas)
Permissão de trabalho elétrico (energizado e desenergizado)
Sequência segura de desenergização (LOTO segundo NFPA 70E)
Requisitos de documentação, instruções de trabalho e sinalização
Inspeção, verificação e liberação de sistemas

Módulo 5: Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (6 Horas)
Seleção e uso correto de EPI para arco elétrico (categorias de risco)
Roupas à prova de fogo (FR): especificações e exigências normativas
Proteções coletivas: barreiras, bloqueios e sistemas de enclausuramento
Verificação, inspeção e manutenção de EPIs e EPCs

Módulo 6: Treinamento, Responsabilidades e Gestão da Segurança (4 Horas)
Requisitos de capacitação e reciclagem técnica
Responsabilidades do empregador e do trabalhador segundo a norma
Programas de segurança elétrica no ambiente corporativo
Gestão documental: registros, inspeções, planos de ação

Módulo 7: Aplicações Práticas e Estudo de Casos (6 Horas)
Análise de casos reais com base na NFPA 70E
Simulações de aplicação da norma em cenários industriais e prediais
Elaboração de estudo de caso por equipe: diagnóstico, análise e proposta de adequação
Discussão técnica e validação de soluções conforme os requisitos normativos.

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Curso NFPA 70E

Curso NFPA 70E

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso NFPA 70E

Curso NFPA 70E

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Serviços e Instalações em Eletricidade;

NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
NFPA 70E – Padrão para Segurança Elétrica no Local de Trabalho – (Standard for Electrical Safety in the Workplace) – (120 págs);
NFPA 70 – Código Elétrico Nacional (NEC) – (908 págs);
NFPA 70A – Código Elétrico Nacional – Requisitos para Habitações de Uma e Duas Famílias – (242 págs);
NFPA 70B – Prática Recomendada para Manutenção de Equipamentos Elétricos – (302 págs);

Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso NFPA 70E

Curso NFPA 70E

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OBS: ESTE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Introdução
Práticas de Trabalho Relacionadas à Segurança:
Definições;
Aplicação de Práticas e Procedimentos de Trabalho Relacionados à Segurança;
Requisitos Gerais para Práticas de Trabalho Relacionadas à Segurança Elétrica;
Estabelecendo uma Condição de Trabalho Eletricamente Segura;
Trabalho Envolvendo Riscos Elétricos;
Requisitos de manutenção relacionados à segurança:
Introdução;
Requisitos gerais de manutenção;
Subestações, conjuntos de manobra, quadros de distribuição, painéis, centros de controle de motor e chaves seccionadoras;
Instalações Fiação;
Equipamento do controlador;
Fusíveis e disjuntores;
Equipamento giratório;
Locais perigosos (classificados);
Baterias e salas de baterias;
Ferramentas e equipamentos elétricos portáteis;
Equipamentos de segurança e proteção pessoal;
Requisitos de Segurança para Equipamentos Especiais:

Introdução;
Práticas de Trabalho Relacionadas à Segurança para Células Eletrolíticas;
Requisitos de Segurança Relacionados a Baterias e Salas de Baterias;
Práticas de Trabalho Relacionadas à Segurança: Lasers;
Práticas de Trabalho Relacionadas à Segurança: Equipamento Eletrônico de Energia;
Trabalho Relacionado à Segurança Requisitos: Laboratórios de Pesquisa e Desenvolvimento;
Requisitos Relacionados à Segurança para Capacitores;
Informativo Anexo A Informativo Publicações;
Informativo Anexo B Informativo Reservado;
Anexo C Limites de Abordagem;
Informativo Anexo D Métodos de Cálculo de Limite de Energia e Arco;
Elétrico Informativo Anexo E Programa de Segurança Elétrica;
Informativo Anexo F Avaliação de Risco e Controle de Risco;
Informativo Anexo G Exemplo de Programa de Bloqueio/Sinalização;
Informativo Anexo H Orientação sobre Seleção de Vestuário de Proteção e Outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
Informativo Anexo I Instruções de Trabalho e Lista de Verificação de Planejamento de Segurança de Trabalho;
Anexo Informativo J Permissão de Trabalho Elétrico Energizado;
Informativo Anexo K Categorias Gerais de Riscos Elétricos;
Informativo Anexo L Aplicação Típica de Salvaguardas na Zona de Trabalho da Linha Celular;
Informativo Anexo M Camadas de Vestimenta de Proteção e Classificação Total do Arco do Sistema;
Informativo Anexo N Exemplo Procedimentos e Políticas Industriais para Trabalho Próximo a Linhas E Equipamentos Elétricos Aéreo;
Informativo Anexo O Requisitos de Projeto Relacionados à Segurança;
Anexo Informativo P Alinhando a Implementação desta Norma com as Normas de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional;
Anexo Informativo Q Desempenho Humano e Segurança Elétrica no Local de Trabalho;
Anexo Informativo R Trabalhando com Capacitores.
Fonte: NFPA 70E.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso NFPA 70E

Saiba Mais: NFPA 70E: Padrão para Segurança Elétrica no Local de Trabalho

A conformidade com NFPA 70E salva vidas, reduz a suscetibilidade e ajuda a evitar inatividade e perda de receita. Agora, o Padrão 2015 dá outro grande passo para mudar a maneira como a América funciona.
Em uma fração de segundo, um incidente elétrico pode tirar vidas e causar lesões permanentemente incapacitantes. De fato, centenas de mortes e milhares de queimaduras ocorrem todos os anos devido a choque, eletrocussão, arco e explosão de arco – e a maioria poderia ser evitada através da conformidade com NFPA 70E: Padrão para segurança elétrica no local de trabalho. Originalmente desenvolvida a pedido da OSHA, a NFPA 70E responde às informações mais recentes sobre os efeitos dos riscos de arco, explosão e corrente contínua (CC), e desenvolvimentos recentes em projeto elétrico e Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
A NFPA 70E de 2015 ajuda você a avaliar os riscos elétricos no trabalho, tornando os usuários mais conscientes do potencial de perda devastadora.
A edição de 2015 da NFPA 70E introduz uma grande mudança na forma como as partes interessadas avaliam o risco elétrico – para que os proprietários, gerentes e funcionários possam trabalhar juntos para garantir uma área de trabalho eletricamente segura e cumprir OSHA 1910 Subparte S e OSHA 1926 Subparte K.
Mudanças chaves em toda a Norma, substituir a frase “análise de risco” por “avaliação de risco” para permitir uma mudança na consciência sobre o potencial de falha.
As revisões melhoram a usabilidade; Tais como a divisão de requisitos na antiga 110.4. (C) (2) em novas seções que separam os trabalhos de construção e de manutenção do trabalho ao ar livre.
As tabelas atualizadas agregam clareza aos requisitos, como as dimensões de limite de aproximação restrita na Tabela 130.4 (D) (a).
A nova exigência 320.3 (A) (1) abrange a avaliação de risco associada ao trabalho com bateria.
A nova subseção em 130.2 (A) (4) fornece requisitos onde o funcionamento normal do equipamento elétrico é permitido.
O Anexo E informativo atualizou o texto para correlacionar com a terminologia redefinida associada ao perigo e ao risco. Este anexo fornece clareza e consistência sobre definições e princípios de gestão de risco vitais para a segurança elétrica.
F: NFPA 70E.

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NFPA 70E: Padrão para Segurança Elétrica no Local de Trabalho: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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