Nome Técnico: Elaboração de Avaliação Ergonômica de Trabalho – AET – NR 17
Referência: 25498
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Avaliação Ergonômica de Trabalho:
Tem por objetivo investigar as condições de trabalho dos setores produtivos e administrativos da empresa, visando fornecer subsídios para a implantação de mudanças na organização e métodos de trabalho na empresa.
O que é Ergonomia?
Ergonomia representa o conjunto de disciplinas que pesquisa a organização do trabalho no qual existem interações entre seres humanos e máquinas.
Possui o principal objetivo de desenvolver e aplicar técnicas de adaptação de elementos do ambiente de trabalho ao ser humano, gerando bem-estar do trabalhador e aumentando a sua produtividade.
O laudo contribui para análise ergonômica identificando os principais riscos, recomendando intervenções e adaptações necessárias.
NR-17 – Ergonomia: Item 17.1.2:
“Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.”
Avaliação Ergonômica de Trabalho
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Avaliação dos períodos de tempo de sustentação/recuperação com base em dados de resistência;
Postura retificada da coluna lombar;
Tempo máximo aceitável de sustentação versus inclinação do tronco;
Postura do pescoço (rotação axial/flexão lateral da cabeça versus tórax);
Inclinação da cabeça;
Inclinação do tronco, inclinação da cabeça e flexão/extensão do pescoço;
Elevação do braço;
Suporte total do braço;
Tempo de sustentação;
Postura neutra do tronco, braços e cabeça;
Capacidade de resistência residual;
Postura estática de trabalho;
Postura de trabalho;
Posições extremas das articulações;
Avaliação do período de tempo sustentação/recuperação;
Determinação das posturas de trabalho;
Avaliação Ergonômica de Trabalho;
Tempo máximo aceitável de sustentação versus inclinação da cabeça;
Abdução do braço;
Indicações dos limites de amplitude do movimento das articulações;
Procedimentos de avaliação;
Determinação de posturas de trabalho;
Postura do Tronco;
Postura da cabeça;
Determinação de posturas de trabalho;
Postura de extremidade superior;
Postura de ombro e do braço;
Postura de antebraço e da mão;
Postura da extremidade inferior.
Fonte: NBR ISO 11226.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Avaliação Ergonômica de Trabalho



