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  • CURSO QUALIFICAÇÃO (QI QO QP)
Ícone central de “alvo/engrenagem”, indicando gestão de performance e melhoria contínua, típico da QP (validação de desempenho, metas, indicadores e controle).
sexta-feira, 23 janeiro 2026 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos e Treinamentos, Destaque laudos, Engenharia Aeronáutica, Engenharia Agrícola, Engenharia da Computação, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Assessoria e Consultoria, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica - Perícias, Engenharia Elétrica - PGR, Engenharia Elétrica - Projetos, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Assessoria e Consultoria, Engenharia Mecânica - Inventário NR 12, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Perícias, Engenharia Mecânica - PGR, Engenharia Mecânica - Planos, Engenharia Mecânica - Projetos, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Metalúrgica, Gestão das Engenharias, Gestão de Riscos, Implementações e Processos Operacionais, Laudos e Perícias, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR06, NR10, NR12, NR13, NR17, NR26, NR35, Projetos

CURSO QUALIFICAÇÃO (QI QO QP)

Nome Técnico: Curso Protocolos de Qualificação (QI, QO, QP) – Protocolos e Relatórios Auditáveis

Referência: 238938

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

CURSO PROTOCOLOS DE QUALIFICAÇÃO (QI QO QP)

O objetivo do curso qualificação (qi qo qp) é capacitar o participante a estruturar, redigir e organizar protocolos e relatórios técnicos auditáveis, aplicando método, rastreabilidade e controle documental, alinhados ao conceito de prevenção e gerenciamento de riscos ocupacionais. Em termos práticos, o curso ensina a transformar requisitos do equipamento em critérios verificáveis, testes documentados e evidências objetivas, fortalecendo a gestão interna de segurança, confiabilidade e controle de risco da organização, em coerência com a lógica de prevenção prevista nas Normas Regulamentadoras, especialmente a NR-01 (GRO/PGR).

Além disso, o curso tem como objetivo desenvolver competência para padronizar a documentação técnica do ciclo de qualificação (QI – instalação, QO – operação, QP – performance), garantindo que as etapas estejam sustentadas por procedimentos formais, registros íntegros e evidências rastreáveis, reduzindo inconsistências e vulnerabilidades em inspeções e auditorias. O treinamento reforça que se trata de curso livre de aperfeiçoamento profissional, ou seja, não habilita o aluno a assinar ART, laudos ou documentos com responsabilidade legal: a responsabilidade técnica permanece com profissional habilitado e registrado no conselho competente.

Qual é a diferença técnica entre QI, QO e QP na qualificação de equipamentos?

Etapa Nome Objetivo técnico Pergunta que responde Evidência típica Erro fatal comum
QI Qualificação de Instalação Confirmar instalação conforme projeto/URS “Foi instalado corretamente?” RTM, listas de materiais, certificados, fotos, checklists “QI sem evidência física”: sem foto, sem placa, sem rastreio
QO Qualificação Operacional Verificar funções, controles e alarmes “Funciona dentro do especificado?” testes funcionais, intertravamentos, ranges, alarmes, calibração “Testar só ‘liga/desliga’ e chamar isso de QO”
QP Qualificação de Performance Confirmar desempenho na rotina real “Entrega desempenho contínuo no pior caso?” ensaios em carga real, worst case, repetibilidade, estatística QP sem pior caso = QP decorativo

Por que URS e RTM são indispensáveis para um protocolo auditável (e não só “um PDF bonito”)?

URS e RTM são indispensáveis porque garantem rastreabilidade técnica e verificabilidade objetiva do protocolo, requisito central de um sistema de gestão baseado em evidências, coerente com a lógica do GRO/PGR da NR-01 (controle de risco com registros e comprovação). A URS (User Requirement Specification) traduz necessidades em requisitos mensuráveis, com critérios e limites, formando a base para ensaios QI/QO/QP. A RTM (Requirement Traceability Matrix) conecta formalmente requisito → teste → evidência → resultado → conclusão, eliminando lacunas documentais. Sem URS/RTM, os testes ficam “soltos”, não demonstram atendimento a requisitos críticos e não sustentam PASS/FAIL auditável, gerando vulnerabilidade em inspeções. Em auditoria, a pergunta decisiva é: “qual requisito este teste comprova, com qual evidência?”. URS define o que deve ser atendido; RTM prova que foi verificado.

Profissional analisando documentos/checklists, representando a elaboração e revisão de protocolos e evidências de QI/QO/QP (rastreabilidade e conformidade).

Profissional analisando documentos/checklists, representando a elaboração e revisão de protocolos e evidências de QI/QO/QP (rastreabilidade e conformidade).

Quais documentos mínimos formam o “pacote completo” de qualificação de equipamentos QI, QO E QP?

Documento Função no sistema Ligação direta com Observação técnica
VMP (Validation Master Plan) Planejamento-mestre escopo, cronograma, responsabilidades define estratégia e governança
QD (Qualificação de Design) Verifica adequação do design URS e risco evita qualificar “equipamento errado”
URS Requisitos do usuário testes da QO/QP precisa ser verificável
RTM Rastreabilidade requisito-teste URS/QO/QP mata “lacuna documental”
IQ Protocol / IQ Report Instalação materiais, utilidades, layout exige evidência objetiva
OQ Protocol / OQ Report Operação e controles ranges, alarmes, intertravamentos inclui calibração e segurança
PQ Protocol / PQ Report Performance real rotina e worst case valida robustez do processo
Plano de calibração Confiabilidade metrológica medição e controle sem isso, tudo é frágil
Gestão de desvios Tratamento formal não conformidades sem desvio = mentira documental
CAPA Correção e prevenção causa raiz evita reincidência

Como construir critérios de aceitação objetivos e tecnicamente defensáveis?

Primeiro, o critério de aceitação deve ser derivado da URS e do risco: requisito crítico vira critério crítico, sem margem para interpretação. Em seguida, ele precisa ser mensurável e verificável, usando unidades claras, tolerâncias e limites (mínimo/máximo), além de condições de ensaio definidas. Caso contrário, o relatório vira opinião. Portanto, o curso ensina a redigir critérios “blindados”, que impedem frases fracas como “ok”, “adequado” ou “funcionou”.
Além disso, critérios de aceitação devem contemplar condição nominal e condição extrema, quando aplicável. Por exemplo, não basta passar no “melhor cenário”; é obrigatório validar no “pior caso”. Consequentemente, o protocolo passa a refletir robustez e repetibilidade. Enquanto isso, os limites devem ser coerentes com o processo e com o controle metrológico. Em resumo: critério bom é aquele que, se o auditor ler, ele não pergunta “como você decidiu isso?”. Ele só verifica e confirma.

Como tratar desvio e CAPA dentro de um protocolo de qualificação sem “maquiar” o processo?

Primeiro, desvio não é vergonha: é parte natural do controle de qualidade. Portanto, o protocolo deve prever como registrar não conformidades, impactos, ações imediatas e classificação de criticidade. Em seguida, deve exigir evidência: data, responsável, descrição do evento, referência ao teste e justificativa técnica. Se isso não existir, o relatório se torna indefensável, porque auditor experiente sabe quando “deu errado e esconderam”. Assim, o curso ensina a transformar desvio em robustez documental.
Além disso, CAPA só existe quando há causa raiz real. Portanto, o curso ensina ferramentas como Ishikawa e 5 Porquês para evitar CAPA fake (“treinar operador” pra tudo). Consequentemente, ações corretivas e preventivas ficam ligadas ao risco e ao requisito falho. Enquanto isso, a conclusão deve deixar claro se houve repetição do teste, requalificação parcial, mudança no procedimento ou alteração no equipamento. Em resumo: desvio bem tratado fortalece o documento; desvio escondido destrói.

Uso de tablet com ícone de “check”, simbolizando execução de testes operacionais (QO), registro eletrônico e integridade de dados (ALCOA+).

Uso de tablet com ícone de “check”, simbolizando execução de testes operacionais (QO), registro eletrônico e integridade de dados (ALCOA+).

Como garantir que um protocolo de Qualificação (QI/QO/QP) tenha rastreabilidade completa entre URS, testes executados e evidências registradas (ALCOA+), evitando falhas em auditorias?

Para que um protocolo de qualificação seja tecnicamente defensável, ele precisa demonstrar, de forma objetiva e rastreável, que cada requisito do equipamento foi convertido em teste, executado sob condições controladas, e registrado com evidência verificável. Em auditorias, o erro mais comum é a existência de “testes bonitos”, porém desconectados da URS, ou então evidências incompletas (sem identificação, sem data, sem responsável, sem referência ao requisito). Portanto, a estrutura mínima deve garantir URS + RTM + critérios de aceitação + evidência ALCOA+ + gestão de desvios/CAPA, formando uma cadeia documental sem lacunas.

Elemento crítico Função no protocolo O que deve conter Evidência mínima Não conformidade típica
URS (User Requirement Specification) Define requisitos verificáveis Requisitos mensuráveis, limites, condições URS assinada e versionada Requisito genérico (“funcionar bem”)
RTM (Matriz de Rastreabilidade) Liga requisito → teste → evidência ID do requisito, ID do teste, referência do anexo RTM preenchida e auditável RTM incompleta ou inexistente
Protocolo QI/QO/QP Documenta testes e método Objetivo, escopo, pré-requisitos, procedimento Páginas numeradas e controle de versão Teste sem condição definida
Critério de Aceitação Define PASS/FAIL objetivo Limites, tolerâncias, unidades, condição de ensaio Critérios explícitos por teste “Aprovado” sem critério
Evidência ALCOA+ Garante integridade de dados Identificação, data/hora, autor, registro original Prints/logs/fotos com rastreio Evidência sem assinatura/data
Calibração / Rastreabilidade Metrológica Sustenta confiabilidade dos dados Certificados, validade, rastreio do instrumento Certificado anexado Medição com instrumento vencido
Desvios e CAPA Controla falhas e correções Registro do desvio, impacto, ação e re-teste Formulário de desvio + CAPA “Esconder” falha para passar
Relatório final (QI/QO/QP Report) Consolida conclusão Resultados, desvios, decisões, anexos Assinaturas e conclusão rastreável Conclusão sem base em dados

Qualificação (QI/QO/QP) NÃO é papel. É evidência técnica rastreável.

O ponto mais importante que as empresas ignoram nesse tipo de curso é que qualificação (QI/QO/QP) não é documento, é evidência técnica rastreável. Em termos práticos, isso significa construir uma cadeia objetiva entre requisitos (URS), teste executado, dado bruto/original, critério de aceitação PASS/FAIL e conclusão. Sem essa estrutura, a qualificação vira texto bonito, porém indefensável. Auditoria não valida intenção, valida prova: quem não consegue rastrear requisito → teste → evidência, não tem conformidade. Esse erro nasce quando tratam QI/QO/QP como “formulário” e não como sistema.

Portanto, as empresas ignoram o impacto de integridade de dados (ALCOA+) e de gestão formal de desvios/CAPA dentro do pacote. O auditor não quer ver “deu tudo certo”; ele quer ver controle: quando falha, registra desvio; avalia impacto; define ação corretiva; repete o teste; documenta evidência. Sem isso, o pacote parece manipulado ou frágil. Outro erro crítico é usar instrumentos sem rastreabilidade metrológica, registros sem data/hora, prints sem identificação e arquivos editáveis sem controle de versão. Resultado: o protocolo perde valor técnico e vira risco regulatório.

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 60 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO QUALIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (QI, QO, QP) E VALIDAÇÃO DE PROCESSOS
Carga Horária Total: 60 Horas

MÓDULO 1: FUNDAMENTOS REGULATÓRIOS E CONCEITUAIS (8 horas)
Introdução ao Ambiente Regulado ANVISA
Papel da ANVISA, FDA (EUA), EMA (Europa).
Leis, Decretos, RDCs, INs, Guias.
Análise aprofundada da RDC 658/2022: Principais mudanças e impactos.
O que significa ser o “responsável técnico” na prática.
Responsabilidade civil, criminal e administrativa em caso de falha.
Análise de um caso real de interdição pela ANVISA por falha de validação.
O Ciclo de Vida da Validação (VMP, QD, QI, QO, QP)
Como estruturar um VMP do zero: política, escopo, cronograma.
Análise de Risco (ICH Q9) para priorizar sistemas e equipamentos.
Criação de uma matriz de risco para um sistema farmacêutico.
Qualificação de Desenho (QD) e URS (User Requirement Specification):
Como traduzir a necessidade do processo em requisitos técnicos claros.
A importância do URS para evitar falhas de projeto.
Análise de um URS para um sistema de água purificada (PW).
Como os resultados da QI impactam a QO.
Como a QO prepara o terreno para a QP.
O conceito de “rastreabilidade” de requisitos ao longo do ciclo.
Documentação e Rastreabilidade em BPF
Data Integrity (Integridade de Dados): O Princípio ALCOA+
Atribuível, Legível, Contemporâneo, Original, Acurado (e Completo, Consistente, Duradouro, Disponível).
Como garantir ALCOA+ em registros manuais e eletrônicos.
Protocolos vs. Relatórios:
A estrutura de um protocolo que “não deixa pontas soltas”.
Como escrever um relatório que conta a “história” da qualificação, incluindo desvios.
Ferramentas de investigação de causa raiz (Ishikawa, 5 Porquês).
O que é um CAPA (Ação Corretiva e Preventiva) eficaz.

MÓDULO 2: QUALIFICAÇÃO DE INSTALAÇÃO (QI) (12 horas)
Planejamento e Protocolo de QI
Do URS ao Protocolo de QI:
Como transformar cada requisito do URS em um teste de verificação na QI.
Matriz de Rastreabilidade de Requisitos (RTM).
Como definir critérios claros e mensuráveis (ex: “material deve ser aço inox 316L com certificado de material” vs. “verificar material”).
Elaboração de um protocolo de QI para uma autoclave, incluindo verificação de soldas orbitais e rugosidade de superfície.

Verificação de Componentes Críticos
Checagem de TAGs, faixas de operação e certificados de calibração (RBC/Inmetro).
Análise de certificados de materiais (aço inox, vedações de EPDM/PTFE).
Verificação de passivação e tratamento de superfície.
Checagem de versão, checksum e documentação do fornecedor.
Execução e Relatório de QI
Como documentar evidências (fotos, rubricas, anexos).
O que fazer quando um item não pode ser verificado (gestão de pendências).
Como consolidar centenas de verificações em um relatório conclusivo.
Análise de um relatório de QI com desvios e seu plano de ação.

MÓDULO 3: QUALIFICAÇÃO DE OPERAÇÃO (QO) (16 horas)
Desenvolvimento do Protocolo de QO
Como testar o “cérebro” do equipamento (CLP/PLC).
Verificação de lógicas de intertravamento (ex: porta não abre com câmara pressurizada).
Como simular falhas para testar alarmes (visuais e sonoros) e paradas de emergência.
Desenho de um plano de testes de QO para um sistema HVAC, incluindo testes de diferencial de pressão e contagem de partículas.
Testes de Operação e Análise de Dados
Uso de termopares e data loggers.
Como definir o número e a posição dos sensores (baseado em análise de risco).
Cálculo de letalidade (F0) para autoclaves.
Análise de Dados de QO:
Como tratar os dados brutos dos sensores.
Cálculo de estabilidade, uniformidade e desvio padrão.
Uso de planilhas (Excel) para análise e geração de gráficos.
Execução e Relatório de QO
Como apresentar dados complexos (mapas térmicos) de forma clara.
Justificativa técnica para aceitação ou rejeição de resultados.
Análise de um relatório de QO reprovado e o plano de ação para correção.

MÓDULO 4: QUALIFICAÇÃO DE PERFORMANCE (QP) (16 horas)
Estratégia de QP e Pior Caso
Testes com produto real vs. placebo.
Como definir o “pior caso” (worst case) de forma defensável para uma auditoria.
Ex: Carga máxima com produto de maior densidade em um reator.
Como variar intencionalmente os parâmetros (temperatura, pressão, velocidade) para encontrar os limites do processo.
Definição de um plano de testes de QP para um processo de liofilização.
Análise Estatística de Dados de Performance
Capabilidade de Processo (Cp, Cpk): O processo é capaz de atender às especificações?
Cartas de Controle (CEP): O processo está estável ao longo do tempo?
Análise de Variância (ANOVA): Quais fatores mais impactam o resultado?
Introdução ao Minitab para análise de dados de validação.
Execução e Relatório de QP
Como consolidar os dados de 3 bateladas consecutivas (ou mais).
A conclusão que libera o equipamento para uso rotineiro.
Definição do plano de monitoramento contínuo.

MÓDULO 5: TÓPICOS AVANÇADOS E ENCERRAMENTO (8 horas)
Requalificação e Controle de Mudanças
Do formulário de solicitação à avaliação de impacto e aprovação.
Como classificar uma mudança (maior, menor, crítica) e definir o plano de ação.
Como definir a frequência (anual, bienal) com base em análise de risco.
Validação de Sistemas Computadorizados (VSC)
GAMP 5 na Prática:
Como aplicar a abordagem baseada em risco para cada categoria de software.
Foco em 21 CFR Part 11: Requisitos para trilha de auditoria (audit trail), assinaturas eletrônicas e segurança de dados.
Estudo de Caso Prático e Avaliação Final
Análise de um pacote de validação completo de um equipamento complexo (ex: sistema de envase asséptico).
Os alunos recebem um URS e devem esboçar o Plano Mestre de Validação e os protocolos de QI, QO e QP.

AVISO DE EXTREMA IMPORTÂNCIA: Todo conteúdo numérico apresentado (cálculos, fórmulas, simulações, estimativas e demonstrações) possui finalidade exclusivamente didática e explicativa, sendo utilizado apenas para ilustrar conceitos e facilitar a compreensão técnica, não configurando capacitação profissionalizante, treinamento habilitante ou autorização para execução de atividades regulamentadas; em conformidade com as diretrizes aplicáveis a cursos livres e respeitando as atribuições dos sistemas CONFEA/CREA e CFT/CRT, fica expressamente estabelecido que este material não concede qualificação legal, não habilita emissão de ART/TRT e não pode ser utilizado como comprovação de competência para projetos, laudos, dimensionamentos, análises técnicas, pareceres ou qualquer atividade sujeita à responsabilidade técnica, sendo vedada sua aplicação prática fora do contexto educacional, sob responsabilidade exclusiva do usuário.

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 120 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 60 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 30 horas/aula

Atualização (Reciclagem): LEI Nº 13.722 do Senado Federal:
“§ 1º O curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se à capacitação e/ou à reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino e recreação a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades ordinárias”.

NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR)
ABNT NBR ISO 45001 – Sistema de Gestão de SST (SGSSO)
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de Riscos (Diretrizes)
IEC 31010 – Técnicas de Avaliação de Riscos
ISO 19011 – Diretrizes para Auditoria de Sistemas de Gestão
ABNT NBR IEC 60079 (Atmosferas Explosivas) – se envolver área classificada
ABNT NBR 5410 / NBR 14039 – se envolver instalação elétrica BT/MT
NR 10 – se envolver intervenção elétrica
NR 12 – se envolver máquinas e segurança de equipamentos
NR 13 – se envolver vasos de pressão / caldeiras

CURIOSIDADES TÉCNICAS

O QUE SIGNIFICA “QI SEM EVIDÊNCIA FÍSICA” E POR QUE ISSO PODE INVALIDAR TODA A QUALIFICAÇÃO?
Significa fazer a Qualificação de Instalação só “no papel”, sem comprovar fisicamente placa de identificação, TAG, ligação de utilidades, layout, fotos e rastreio de componentes. Portanto, mesmo que o equipamento esteja funcionando, sem evidência objetiva o QI vira opinião, não prova. Em auditoria, isso derruba a credibilidade do pacote inteiro, porque não há garantia de que o equipamento qualificado é o mesmo equipamento instalado.

POR QUE “QP SEM PIOR CASO” É CHAMADA DE “QP DECORATIVA”?
Porque a Qualificação de Performance não existe para provar que o equipamento funciona no cenário ideal, e sim que ele mantém desempenho consistente no cenário mais crítico (worst case). Assim, se você não testa limites, carga real, repetibilidade e variação operacional, você não valida robustez. Resultado: o relatório fica bonito, mas não impede falha real nem passa confiança em inspeção séria.

O QUE É ALCOA+ E POR QUE ELE TRANSFORMA UM PROTOCOLO EM DOCUMENTO AUDITÁVEL DE VERDADE?
ALCOA+ é o conjunto de critérios de integridade de dados que exigem que as evidências sejam atribuíveis, legíveis, contemporâneas, originais e acuradas, além de completas, consistentes, duráveis e disponíveis. Portanto, não basta ter “prints”: eles precisam ter identificação, data/hora, responsável, referência do teste e controle de versão. Consequentemente, ALCOA+ impede maquiagem documental e protege a empresa, porque o auditor não valida narrativa valida rastreabilidade e dado bruto.

Saiba mais: Curso Protocolos de Qualificação (QI, QO, QP) – Protocolos e Relatórios Auditáveis (40h)

12.1 Objetivo

12.1.1 Este curso estabelece os requisitos técnicos e os critérios metodológicos para estruturar, redigir e executar protocolos e relatórios de qualificação de equipamentos e sistemas (QI – Qualificação de Instalação, QO – Qualificação Operacional e QP – Qualificação de Performance), aplicando rastreabilidade, controle documental e evidência objetiva, em coerência com a lógica de prevenção e gerenciamento de riscos ocupacionais prevista nas Normas Regulamentadoras, especialmente a NR 01 (GRO/PGR).

12.1.2 O treinamento visa capacitar o participante a converter requisitos técnicos (URS) em critérios verificáveis, ensaios documentados, registros íntegros (ALCOA+) e decisões PASS/FAIL tecnicamente defensáveis, fortalecendo a confiabilidade e a robustez documental do processo de controle de risco da organização.

12.2 Campo de Aplicação

12.2.1 Aplica-se a toda atividade de planejamento, padronização e formalização documental do ciclo de qualificação de equipamentos e instalações, com foco em comprovação por evidências auditáveis, incluindo:
a) elaboração e versionamento de URS (User Requirement Specification);
b) construção e uso de RTM (Requirement Traceability Matrix);
c) definição de critérios objetivos de aceitação;
d) redação de protocolos e relatórios QI/QO/QP (IQ/OQ/PQ);
e) execução e registro de testes com rastreabilidade ALCOA+;
f) estruturação de pacotes completos (VMP, QD, URS, RTM, relatórios, anexos);
g) gestão formal de desvios e CAPA;
h) verificação de rastreabilidade metrológica e calibração aplicável;
i) padronização de evidências para inspeções e auditorias.

12.2.2 O curso aplica-se a diferentes segmentos industriais e de serviços onde haja necessidade de comprovar conformidade técnica de equipamentos e sistemas com segurança operacional e rastreabilidade documental, incluindo ambientes regulados e processos críticos.

12.3 Responsabilidades

12.3.1 Cabe à organização:

a) garantir implementação de método formal de qualificação conforme estratégia interna de prevenção e controle de risco;
b) assegurar que requisitos críticos estejam formalizados, mensuráveis e rastreáveis (URS/RTM);
c) estabelecer procedimento operacional padrão (POP) para qualificação, controle documental e integridade de evidências;
d) assegurar que testes, registros e anexos tenham controle de versão e rastreabilidade;
e) manter estrutura formal para gestão de desvios, investigação de causa e CAPA, com re-testes quando aplicável;
f) garantir rastreabilidade metrológica de instrumentos utilizados nos testes (certificados, validade, calibração);
g) assegurar que a qualificação não seja tratada como “documento bonito”, mas como evidência técnica verificável;
h) suspender aprovação/conclusão quando houver lacunas críticas de rastreabilidade requisito → teste → evidência.

12.3.2 Cabe ao participante/trabalhador:

a) aplicar os procedimentos padronizados de qualificação e os requisitos internos da organização;
b) registrar evidências completas, datadas, assinadas e identificadas, de forma íntegra e rastreável;
c) não inserir resultados sem dado bruto/original e sem critério de aceitação definido;
d) não maquiar falhas, tratando desvios de forma formal e tecnicamente justificável;
e) manter coerência entre URS, RTM, testes executados e conclusão final (PASS/FAIL).

12.4 Autorização, Capacitação e Aptidão

12.4.1 Toda execução e aprovação de protocolos QI/QO/QP deve estar vinculada a trabalhadores formalmente capacitados e reconhecidos pela organização, conforme matriz de competências e requisitos internos de controle de risco.

12.4.1.1 Considera-se capacitado aquele aprovado em processo de formação envolvendo teoria aplicada, estudo de casos, redação técnica e simulações de auditoria, com verificação de aprendizagem e evidência documental.

12.4.1.2 A capacitação deve considerar:
a) domínio do ciclo de qualificação (QI/QO/QP);
b) elaboração de URS e RTM sem lacunas;
c) critérios de aceitação mensuráveis e defensáveis;
d) integridade de dados e evidências (ALCOA+);
e) rastreabilidade metrológica e calibração;
f) gestão formal de desvios e CAPA.

12.4.2 Considera-se trabalhador autorizado aquele designado pela organização para executar protocolos, registrar evidências e elaborar relatórios sob governança documental definida.

12.4.3 Este treinamento caracteriza-se como curso livre de aperfeiçoamento profissional, não habilitando o participante a assinar ART, laudos ou documentos com responsabilidade legal. A responsabilidade técnica permanece com profissional legalmente habilitado e registrado no conselho competente, quando aplicável.

F: NR 01 (GRO/PGR) e procedimentos internos aplicáveis.

Curso Protocolos de Qualificação (QI, QO, QP) – Protocolos e Relatórios Auditáveis (40h): Consulte-nos

O que você pode ler a seguir

NR 10 SEP EAD
Curso NR 10 SEP em EAD
Curso NR 10 SEP em Russo
Curso NR 10 SEP em Russo
Laudo Sistema Detecção e Alarme de Incêndio
Laudo Sistema Detecção e Alarme de Incêndio

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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