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CURSO RADIAÇÃO LASER
segunda-feira, 01 dezembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos

Curso Radiação Laser

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO IEC TS 60825-20: SEGURANÇA DE PRODUTOS DA EXPOSIÇÃO DO ROSTO OU DOS OLHOS À RADIAÇÃO LASER

Referência: 237057

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Radiação Laser

O objetivo do Curso Radiação Laser é capacitar o profissional para compreender, interpretar e aplicar, com rigor técnico, todos os requisitos normativos relacionados à segurança de produtos que expõem rosto ou olhos à radiação laser. A formação desenvolve a habilidade de identificar perigos ópticos, analisar cenários de exposição e antecipar condições críticas que possam resultar em lesões térmicas ou fotoquímicas. Além disso, o curso estrutura o raciocínio do participante para avaliar limites de emissão, classes de risco e características do feixe com precisão.

Ao longo da capacitação, o participante assimila os princípios e aplicações diretas da IEC TS 60825-20, norma central que orienta a avaliação de produtos destinados à interação com áreas sensíveis da face. Utilizando palavras de transição e voz ativa, o curso promove uma compreensão progressiva: primeiro sobre os mecanismos de lesão e, em seguida, sobre os parâmetros normativos que definem limites aceitáveis e requisitos obrigatórios. Dessa forma, o profissional atua com mais segurança, reduz passivos técnicos e assegura conformidade nos projetos, inspeções, análises documentais e processos de certificação.

Controle seguro da exposição óptica em áreas industriais críticas.

Controle seguro da exposição óptica em áreas industriais críticas.

Quem deve realizar a avaliação técnica de um produto que expõe rosto ou olhos à radiação laser segundo a IEC TS 60825-20?

A avaliação deve ser realizada por um profissional tecnicamente competente, com domínio dos princípios ópticos, dos cálculos de exposição e das classificações de risco definidas na IEC TS 60825-20. Esse especialista interpreta parâmetros como potência, irradiância, divergência do feixe e janelas temporais de exposição, garantindo que a análise siga critérios normativos e elimine interpretações subjetivas.

Além disso, o profissional precisa compreender profundamente os cenários previsíveis de uso para antecipar condições críticas que possam resultar em danos à retina ou córnea. A partir dessa leitura técnica, ele estabelece limites, valida o projeto e determina as medidas de proteção adequadas. Dessa forma, o fabricante assegura conformidade e reduz riscos regulatórios e operacionais.

Curso Radiação Laser: Quando a análise de limites de emissão acessível se torna obrigatória durante o desenvolvimento de dispositivos que utilizam radiação laser?

A análise de limites de emissão acessível se torna obrigatória porque estabelece, de forma precisa, o nível máximo de radiação permitido para evitar danos à retina e à córnea. Como produtos avaliados pela IEC TS 60825-20 operam próximos ao rosto, o risco aumenta significativamente quando existem alterações no design, na potência ou na geometria óptica. Assim, essa análise garante que qualquer modificação seja avaliada tecnicamente para manter a segurança prevista pela norma. Além disso, o processo permite antecipar falhas potenciais e ajustar requisitos antes da certificação, reduzindo retrabalho e evitando não conformidades.

Momento da Avaliação Justificativa Técnica
Na concepção inicial do produto Define limites de emissão e parâmetros ópticos essenciais
Após alterações no design ou na potência Recalcula o AEL e ajusta o risco conforme nova condição
Antes da certificação do equipamento Garante conformidade integral com a IEC TS 60825-20

Qual parâmetro óptico apresenta maior impacto na determinação do risco ocular em produtos avaliados pela IEC TS 60825-20?

A IEC TS 60825-20 considera diversos parâmetros ópticos que influenciam diretamente o nível de exposição e a probabilidade de dano ocular. Entretanto, alguns parâmetros exercem impacto mais significativo porque modificam a densidade de energia que chega ao tecido ocular e alteram a capacidade de focagem do feixe. Ao compreender esses elementos, o avaliador define com mais precisão a classe laser, os limites de exposição e o comportamento seguro do equipamento durante o uso.

Irradiância incidente no olho
Diâmetro do feixe na área exposta
Divergência do feixe
Comprimento de onda utilizado
Tempo de exposição e perfil temporal

Equipe preparada para avaliação rigorosa de riscos laser.

Equipe preparada para avaliação rigorosa de riscos laser.

Por que a IEC TS 60825-20 exige avaliação detalhada das condições previsíveis de uso e exposição da face?

A norma exige essa avaliação porque o comportamento real do usuário pode alterar distância, alinhamento e tempo de exposição, aumentando o risco. Analisar esses cenários reduz variáveis perigosas que surgem fora das condições ideais de laboratório.

Além disso, a IEC TS 60825-20 trata produtos destinados a áreas sensíveis como olhos e rosto, que possuem alta vulnerabilidade. A avaliação aprofundada antecipa falhas potenciais, reduz riscos residuais e aumenta a segurança final do equipamento.

Onde devem ser aplicados os requisitos de rotulagem, advertências e sinalização obrigatória definidos pela norma?

Os requisitos de rotulagem definidos pela IEC TS 60825-20 funcionam como uma barreira preventiva essencial, porque reforçam a percepção de risco e orientam o usuário antes do contato com o feixe. Por esse motivo, a norma exige que advertências e símbolos permaneçam posicionados em locais estratégicos, garantindo leitura rápida e entendimento imediato. Além disso, as informações visuais complementam as medidas de engenharia e reduzem a dependência exclusiva do comportamento do operador.

Local de Aplicação Finalidade
Próximo à saída do feixe Alerta imediato sobre risco óptico
Área frontal de uso pelo usuário Reforça cuidados na zona de exposição
Manual técnico e etiquetas internas Explica limites e orienta procedimentos seguros

Curso Radiação Laser: O responsável pela documentação

A IEC TS 60825-20 exige que toda a documentação técnica esteja completa porque ela demonstra, de forma objetiva, que o equipamento atende aos limites de exposição, às classes de risco e às medidas de controle exigidas. Por isso, a responsabilidade é compartilhada entre diferentes profissionais, cada um contribuindo com cálculos, análises e justificativas normativas. Além disso, uma documentação sólida facilita auditorias, acelera processos de certificação e reduz possibilidades de contestação técnica.

Fabricante responsável pelo produto
Equipe de engenharia que executa os cálculos
Profissional competente que valida limites ópticos
Responsável técnico que assina declarações
Organismo certificador que revisa a conformidade

Quando um produto laser deve ser reclassificado devido a mudanças na potência, no comprimento de onda ou no modo de operação?

A reclassificação é necessária sempre que qualquer alteração no produto modifica o nível de radiação acessível. Essas mudanças influenciam diretamente os limites normativos e podem alterar a classe de segurança.

Além disso, revisões no software, nas lentes, no mecanismo óptico ou na geometria do feixe também exigem nova avaliação. Dessa forma, qualquer situação que altere as condições previsíveis de exposição obriga o fabricante a reclassificar o dispositivo para manter a conformidade com a IEC TS 60825-20.

Proteção total em ambientes com emissão laser de alta intensidade.

Proteção total em ambientes com emissão laser de alta intensidade.

Qual a importância do Curso Radiação Laser?

A importância do Curso Radiação Laser está em formar profissionais capazes de interpretar, aplicar e validar requisitos técnicos rigorosos de segurança em dispositivos que expõem rosto ou olhos à radiação laser. Ao compreender como parâmetros ópticos, limites de emissão e classes de risco influenciam diretamente a integridade do usuário, o participante atua com precisão na avaliação de projetos, na identificação de perigos e na mitigação de riscos críticos. Essa competência reduz falhas, elimina improvisos e fortalece decisões técnicas em ambientes industriais, laboratoriais, hospitalares e comerciais.

Além disso, o curso garante conformidade direta com a IEC TS 60825-20, norma principal que estabelece condições específicas para análise, classificação e controle de produtos destinados à interação com áreas sensíveis da face. Quando o profissional domina esses requisitos, ele consegue antecipar desvios, ajustar limites de exposição, orientar fabricantes e validar documentação de segurança com autoridade técnica. Como resultado, a empresa reduz passivos e melhora a confiabilidade de seus dispositivos.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Radiação Laser

CURSO APRIMORAMENTO IEC TS 60825-20: SEGURANÇA DE PRODUTOS DA EXPOSIÇÃO DO ROSTO OU DOS OLHOS À RADIAÇÃO LASER
Carga Horária: 40 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos da Segurança Óptica e da Radiação Laser (4 Horas)
Interação da radiação eletromagnética com tecidos humanos.
Mecanismos de lesão térmica, fotoquímica e mecânica em olhos e pele.
Limites de exposição humana e conceitos fundamentais de segurança óptica.
Classes de produtos laser e níveis de risco correspondentes.
Escopo, propósito e aplicabilidade da IEC TS 60825-20.

MÓDULO 2 – Estrutura, Terminologias e Classificações da IEC TS 60825-20 (4 Horas)
Organização interna da norma técnica.
Termos e definições críticos para avaliação de risco óptico.
Classificação de produtos que emitem radiação laser voltados para a face e olhos.
Conceitos de AEL (Accessible Emission Limits) e requisitos específicos da norma.

MÓDULO 3 – Avaliação de Riscos Associados à Exposição do Rosto e Olhos (6 Horas)
Parâmetros ópticos essenciais para análise de exposição.
Características do feixe laser: diâmetro, divergência, potência e irradiância.
Cenários críticos de exposição acidental e previsível.
Métodos normativos para identificação de perigos ópticos.
Avaliação do potencial de lesão AGW (Accessible Group of Wavelengths) conforme norma.
Modelagem teórica de risco e limites fotobiológicos aplicáveis.

MÓDULO 4 – Requisitos Técnicos para Produtos e Sistemas com Emissão Direcionada ao Rosto (6 Horas)
Critérios técnicos de segurança para produtos que projetam radiação laser na região frontal.
Mecanismos de controle de feixe.
Proteções automáticas e redundantes exigidas.
Intertravamentos, sensores, filtros ópticos e barreiras internas.
Requisitos normativos de engenharia para limitar emissão acessível.
Considerações sobre interfaces homem–máquina.

MÓDULO 5 – Cálculos Normativos de Exposição e Limites Máximos Permitidos (6 Horas)
Modelos matemáticos adotados pela IEC TS 60825-20.
Cálculo dos Limites Máximos de Exposição (MPE).
Cálculo do Accessible Emission Limit (AEL) para condições específicas.
Influência do comprimento de onda e tempo de exposição.
Uso de fatores de correção para risco fototérmico e fotomecânico.
Determinação do NOHD (Nominal Ocular Hazard Distance) teórico.

MÓDULO 6 – Requisitos de Informação, Rotulagem, Advertências e Comunicação de Segurança (4 Horas)
Sinalização obrigatória segundo IEC TS 60825-20.
Advertências textuais e simbólicas para produtos com emissão controlada.
Informações essenciais no manual técnico.
Exigências para descrição dos riscos ao usuário final.
Procedimentos de comunicação de risco para fabricantes e integradores.

MÓDULO 7 – Conformidade Normativa, Ensaios Teóricos e Documentação Técnica (6 Horas)
Requisitos documentais exigidos pela IEC TS 60825-20.
Demonstração de conformidade por meio de cálculos, análises e justificativas técnicas.
Interpretação dos anexos normativos relacionados.
Procedimentos de inspeção e auditoria documental.
Integração com IEC 60601-2-22 (equipamentos médicos laser) quando aplicável.
Elaboração de dossiê técnico para certificação.

MÓDULO 8 – Gestão de Segurança Laser, Responsabilidades e Controle Normativo (4 Horas)
Responsabilidades do fabricante, integrador, responsável técnico e usuário.
Processos internos de controle de risco.
Gestão contínua da segurança dos produtos.
Revisão e atualização de documentação de conformidade.
Interface com sistemas de gestão ISO 45001 e ISO 14971.
Estratégias para evitar riscos residuais e falhas previsíveis.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Radiação Laser

Curso Radiação Laser

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Radiação Laser

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
ABNT NBR IEC 60825-1 – Segurança de produtos a laser – Parte 1: Classificação de equipamentos e requisitos
ABNT NBR IEC 60825-12 – Segurança de produtos a laser – Parte 12: Comunicação por laser em espaço aberto – Segurança do equipamento
ABNT NBR IEC 62471 – Segurança fotobiológica de lâmpadas e sistemas contendo lâmpadas
ABNT NBR ISO 12100 – Segurança de máquinas – Princípios gerais de projeto – Avaliação de risco e redução de risco
ISO 10015 – Quality management – Guidelines for competence management and people development
ISO 45001 – Occupational health and safety management systems – Requirements with guidance for use
ISO 14971 – Medical devices – Application of risk management to medical devices
ISO 31000 – Risk management – Guidelines
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Radiação Laser

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO RADIAÇÃO LASER:

O Olho Humano Amplifica o Risco Laser
A estrutura óptica do olho funciona como uma lente extremamente eficiente, concentrando a radiação incidente em uma área microscópica da retina. Essa focalização aumenta a irradiância em até cem mil vezes, o que transforma até uma emissão aparentemente fraca em um risco extremamente agressivo se o feixe estiver dentro do comprimento de onda visível.

Lasers Infravermelhos São Mais Perigosos que os Visíveis
Muitos lasers utilizados em sensores e dispositivos faciais operam na faixa do infravermelho próximo. Essa faixa não é detectada pelo olho humano, o que elimina qualquer mecanismo natural de proteção como aversão ou piscar. O dano torna-se silencioso e invisível até que a lesão esteja instalada.

Emissão Difusa Também Pode Ser Perigosa
Mesmo quando o feixe não está colimado ou não é refletido de forma especular, a emissão difusa ainda pode ultrapassar limites seguros dependendo da potência e da distância. A IEC TS 60825-20 detalha critérios para avaliar esse risco em produtos destinados a uso próximo ao rosto.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

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Saiba Mais: Curso Radiação Laser:

1) A International Electrotechnical Commission (IEC) é uma organização mundial para padronização que compreende todos os comités eletrotécnicos nacionais (Comités Nacionais IEC). O objetivo do IEC é promover interna-cooperação internacional em todas as questões relativas à padronização nos campos elétrico e eletrônico. Para este fim e além de outras atividades, a IEC publica Normas Internacionais, Especificações Técnicas e Técnicas Relatórios, Especificações Disponiveis Publicamente (PAS) e Guias (doravante denominados “Publicação (ões) IEC”). Sua preparação é confiada a comités técnicos; qualquer Comité Nacional IEC interessado no assunto tratados podem participar nestes trabalhos preparatórios. Organizações internacionais, governamentais e não governamentais As associações com a IEC também participam dessa preparação. A IEC colabora estreitamente com a International Or-ganização para Padronização (ISO) de acordo com as condições determinadas por acordo entre os dois organizações.
2) As decisões formais ou acordos da IEC sobre questões técnicas expressam, tanto quanto possível, uma consenso de opinião sobre os assuntos relevantes, uma vez que cada comissão técnica tem representação de todos os inter-comités nacionais da IEC estabelecidos.
3) Publicações IEC têm a forma de recomendações para uso internacional e são aceitas pela IEC Nacional Comitës nesse sentido. Embora todos os esforços razoáveis sejam feitos para garantir que o conteúdo técnico da IEC As publicações são precisas, a IEC não pode ser responsabilizada pela forma como são usadas ou por qualquer interpretação incorreta pretação por qualquer usuário final.
4) A fim de promover a uniformidade internacional, os Comités Nacionais da IEC se comprometem a aplicar as Publicações IEC com a maior transparência possível em suas publicações nacionais e regionais. Qualquer divergência pode ser entre qualquer Publicação IEC e a publicação nacional ou regional correspondente deve ser claramente indicada em o último.
5) A IEC não fornece nenhum procedimento de marcação para indicar sua aprovação e não pode ser responsabilizada por qualquer equipamento mento declarado estar em conformidade com uma Publicação IEC.
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7) Nenhuma responsabilidade deve ser atribuida à IEC ou seus diretores, funcionários, servidores ou agentes, incluindo especialistas individuais e membros de seus comités técnicos e Comités Nacionais da IEC para qualquer lesão pessoal, dano à propriedade ou outros danos de qualquer natureza, sejam diretos ou indiretos, ou por custos (incluindo honorários advocaticios) e ex-pensões decorrentes da publicação, uso ou confiança nesta Publicação IEC ou qualquer outra Publicação IEC ções.
8) Chama-se a atenção para as referências normativas citadas nesta publicação. O uso das publicações referenciadas é indispensável para a correta aplicação desta publicação.
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  • Manager, der Schulungsberichte und -aufzeichnungen in (NR) auswertet und dabei Arbeitsbelastung, technischen Inhalt und Dokumentenrückverfolgbarkeit prüft.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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