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Estudo Viabilidade Técnica
terça-feira, 19 agosto 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos

Estudo Viabilidade Técnica

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE ANÁLISE TÉCNICA DE DOCUMENTOS PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA E COMPLEMENTAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COM EMISSÃO DA ART

Referência: 234646

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Estudo Viabilidade Técnica

O objetivo do Estudo de Viabilidade Técnica é avaliar se projetos, instalações ou equipamentos podem ser executados de forma segura, eficiente e em conformidade com as normas aplicáveis. Mais do que verificar documentos, ele analisa cálculos, memoriais e desenhos técnicos para identificar falhas e antecipar riscos que possam comprometer a operação. Com a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), o estudo garante validade legal e respaldo ao contratante.

Na prática, sua finalidade é reduzir incertezas, prevenir acidentes, evitar retrabalhos e apoiar decisões estratégicas. Assim, transforma planejamento em ação com base técnica sólida, otimizando recursos e fortalecendo a imagem de responsabilidade e conformidade da empresa.

Estudo de viabilidade técnica e estratégia lado a lado.

O que é um Estudo de Viabilidade Técnica?

O Estudo de Viabilidade Técnica examina documentos, projetos e especificações e confirma se o empreendimento, a instalação ou o equipamento atende à legislação e opera com segurança e confiabilidade. Não se trata apenas de um parecer simplificado, mas de uma análise robusta, que identifica falhas, avalia riscos e fornece recomendações técnicas precisas.

Na prática, ele atua como um filtro de segurança e conformidade, garantindo que o projeto seja exequível antes de ser colocado em prática. Essa abordagem reduz custos, aumenta a previsibilidade e assegura que as decisões empresariais estejam sustentadas em bases técnicas sólidas.

Como é feita a análise documental dentro do estudo?

A análise documental compõe o núcleo do estudo, confronta todos os registros técnicos com critérios normativos e corrige as inconsistências que surgem nessa etapa.

Coleta e catalogação de memoriais descritivos, desenhos técnicos, laudos, registros de manutenção.
Verificação de coerência entre cálculos estruturais, diagramas e, além disso, especificações de materiais.
Comparação normativa com NRs, ABNT, ISO, ASME (American Society of Mechanical Engineers) e NFPA (National Fire Protection Association).
Registro de inconformidades e elaboração de recomendações corretivas.
Consolidação final em relatório técnico completo.

Diferença entre viabilidade técnica e econômica

A viabilidade técnica responde à pergunta: “É possível executar este projeto dentro das normas e critérios de segurança?”, enquanto a viabilidade econômica responde: “O investimento compensa financeiramente?”. Uma sem a outra não garante o sucesso do empreendimento.

Um projeto pode ser barato, mas se não atender normas técnicas, torna-se inviável e arriscado.

Por outro lado, o projeto pode atender plenamente aos requisitos técnicos, mas não sustentar a execução do ponto de vista financeiro. Portanto, ambas as análises se complementam, mas é a técnica que valida a exequibilidade prática.

Números que comprovam segurança e conformidade.

Como esse estudo se conecta ao planejamento estratégico da empresa?

O estudo vai além do campo técnico, apoiando a empresa em decisões estratégicas. Além disso, ele fornece dados concretos que ajudam a alinhar metas corporativas com a realidade normativa.

Define condicionantes técnicos que influenciam prazos e custos de investimento.
Apoia o planejamento de CAPEX (investimentos de capital) e OPEX (custos operacionais).
Aumenta a previsibilidade de projetos de médio e longo prazo.
Reduz incertezas estratégicas e evita decisões baseadas apenas em estimativas financeiras

Quando deve ser realizado um Estudo de Viabilidade Técnica?

A empresa ou instituição deve realizar o estudo sempre que planeja executar um novo projeto, adquirir equipamentos complexos, reformar instalações ou ampliar operações. Realizá-lo no início do processo é estratégico, pois permite identificar inconformidades e falhas ainda na fase de planejamento, evitando gastos desnecessários e riscos operacionais.

Além disso, as empresas devem aplicar o estudo em momentos críticos, como processos de auditoria, licenciamento ambiental, certificações ISO ou fiscalizações de órgãos públicos. Nesses casos, a ausência do estudo pode comprometer a aprovação de projetos e expor a organização a sanções legais.

Relação entre o Estudo de Viabilidade Técnica e a gestão de riscos

A gestão de riscos é um pilar central na engenharia moderna, e o estudo funciona como ferramenta de integração entre análise técnica e controle de riscos.

Atua alinhado à ISO 31000 (gestão de riscos), assim identificando falhas potenciais e propondo mitigação.
Avalia probabilidade e impacto de riscos técnicos, legais e ambientais.
Integra riscos mapeados ao plano corporativo de gestão.
Aumenta a resiliência organizacional, por isso, reduzindo a exposição a acidentes e perdas financeiras.

Estudo de viabilidade começa com método e precisão.

Como o Estudo de Viabilidade Técnica contribui para auditorias e certificações?

O Estudo de Viabilidade Técnica é um dos principais instrumentos utilizados como evidência objetiva em processos de auditoria de sistemas de gestão. Ao reunir e analisar documentos técnicos, ele comprova que a empresa opera em conformidade com os requisitos normativos e que adota boas práticas reconhecidas internacionalmente. Além disso, essa documentação organizada e validada se transforma em uma base sólida de defesa e demonstra maturidade técnica perante auditores internos e externos.

Além disso, o estudo ajuda a identificar lacunas antes das auditorias, permitindo correções antecipadas. O estudo reduz riscos de não conformidade, fortalece a credibilidade do sistema de gestão e assegura que a empresa conquiste e mantenha certificações sem atrasos ou surpresas desagradáveis.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Estudo Viabilidade Técnica

EXECUÇÃO DE ANÁLISE TÉCNICA DE DOCUMENTOS PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA E COMPLEMENTAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COM EMISSÃO DA ART

OBJETO DO SERVIÇO

O serviço tem como objetivo realizar a análise técnica estruturada de documentos relacionados a projetos, instalações, equipamentos ou processos, visando a elaboração de estudo de viabilidade técnica. Inclui a identificação de lacunas, inconsistências e pontos de adequação normativa, bem como a complementação de exigências técnicas necessárias. A entrega formal ocorre por meio de relatório técnico conclusivo e emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) pelo profissional habilitado.

ESCOPO TÉCNICO DO SERVIÇO

Levantamento e Organização Documental
Coleta de documentos fornecidos pela contratante: projetos, memoriais descritivos, laudos, relatórios e registros de manutenção.
Catalogação, indexação e análise preliminar da consistência documental.
Identificação de documentos faltantes ou incompletos.

Análise Técnica Crítica
Avaliação de conformidade técnica frente às normas aplicáveis e boas práticas de engenharia.
Verificação de coerência entre desenhos, memoriais, cálculos e especificações técnicas.
Identificação de riscos técnicos, operacionais e legais decorrentes de falhas ou omissões.

Estudo de Viabilidade Técnica
Elaboração de parecer sobre a viabilidade de execução, operação ou manutenção do objeto avaliado.
Definição de condicionantes técnicas, prazos e medidas mitigatórias necessárias.
Estimativa preliminar de custos relacionados às adequações ou complementações.

Complementação de Exigências
Indicação objetiva de exigências técnicas, normativas ou legais pendentes.
Orientação para elaboração ou atualização de documentos técnicos adicionais.
Proposição de adequações e medidas para atendimento integral das exigências.

Relatório Técnico Conclusivo
Estruturação de relatório final consolidando análise, estudo de viabilidade e recomendações.
Inclusão de registros documentais analisados, observações críticas e anexos.
Definição clara de prazos para regularização ou execução de ajustes.

Emissão da ART
Registro formal da responsabilidade técnica junto ao CREA/CONFEA.
Identificação do escopo executado na ART como análise técnica de documentos e estudo de viabilidade.
Entrega do documento à contratante como garantia legal da validade técnica do trabalho.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Estudo Viabilidade Técnica

Estudo Viabilidade Técnica

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
NR 4 – SESMT
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação
ABNT NBR 15575 – Desempenho de Edificações
ABNT NBR 16280 – Reformas em Edificações
ABNT NBR ISO 9001 – Sistemas de Gestão da Qualidade
ISO 31000 – Gestão de Riscos
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Estudo Viabilidade Técnica

Estudo Viabilidade Técnica

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Estudo Viabilidade Técnica

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CURIOSIDADE TÉCNICA

Viabilidade técnica envolve desempenho, durabilidade e conformidade
Ao contrário da visão simplificada de “viabilidade = custo”, o estudo técnico verifica:
Disponibilidade de materiais normatizados (evita uso de insumos sem homologação);
Vida útil projetada vs. ciclo de manutenção preventiva;
Compatibilidade normativa
Curiosidade: em mais de 30% das análises de projetos elétricos, a viabilidade falha por não prever disjuntores com curva de disparo compatível com o sistema.
Complementação de exigências reduz autuações
Órgãos fiscalizadores, como MTE e CREA, frequentemente emitem notificações por falta de memorial descritivo, ausência de ART complementar ou inconsistência de diagramas unifilares. Uma análise técnica documental detecta essas falhas antecipadamente e reduz significativamente o risco de interdição e multa.

O QUE É?

É um serviço que vai muito além de “ler documentos”. Trata-se de uma auditoria técnica estruturada, em que cada relatório, laudo, projeto ou registro é confrontado com normas e boas práticas de engenharia. O objetivo é garantir que tudo esteja tecnicamente correto, juridicamente defensável e operacionalmente viável.

PARA QUE SERVE?

Serve para reduzir riscos de acidentes, autuações e prejuízos financeiros, ao identificar falhas antes que elas se transformem em problemas práticos. Além disso, assegura que o cliente atenda exigências legais e normativas, evitando multas e interdições de órgãos fiscalizadores.

Curiosidade: Em muitos casos, essa análise documental permite que empresas ganhem tempo e recursos, porque corrige apenas o que é necessário, sem precisar refazer todo o projeto.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Estudo Viabilidade Técnica

Saiba Mais: Estudo Viabilidade Técnica

1.1 Objetivo
1.1.1 O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.
1.1.2 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, consideram-se os termos e definições constantes no
Anexo I.
1.2 Campo de aplicação
1.2.1 As NR obrigam, nos termos da lei, empregadores e empregados, urbanos e rurais.
2 1.2.1.1 As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
1.2.1.2 Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nas NR a outras relaçõesjurídicas.
1.2.2 A observância das NR não desobriga as organizações do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, bem como daquelas oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
1.3 Competências e estrutura
1.3.1 A Secretaria de Trabalho – STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho para:
a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área de segurança e saúde do trabalhador;
b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT;
c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT;
d) promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho – SST em todo o território nacional;
e) participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho -PNSST; e
f) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, salvo disposição expressa em contrário.
1.3.2 Compete à SIT e aos órgãos regionais a ela subordinados em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, nos limites de sua competência, executar:
a) fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; e
b) as atividades relacionadas com a CANPAT e o PAT.
1.3.3 Cabe à autoridade regional competente em matéria de trabalho impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.
1.4 Direitos e deveres
1.4.1 Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
b) informar aostrabalhadores:
I. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
II. as medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir taisriscos;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; e
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;
f) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho; e
g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I. eliminação dos fatores de risco;
II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e IV. adoção de medidas de proteção individual.
F: NR 01

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Estudo Viabilidade Técnica: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Análise Poluentes Grupo Motogerador
Análise Emissão de Poluentes Grupo Motogerador
Laudo de Emissão Poluentes Derivados de Madeira
Laudo de Emissão Poluentes Derivados de Madeira
Ação de inspeção técnica em válvula de controle de pressão em sistema pressurizado. Etapa essencial para diagnóstico de compatibilidade de infraestrutura com ensaios hidrostáticos conforme NBR 13243.
Estudo Para Projeto de Gases

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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