Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 35 – SEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ALTURA – NÍVEL INICIAL
Referência: 231937
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
O que é o Curso NR 35 e para que serve?
O Curso NR 35 é um treinamento que tem como principal objetivo capacitar o trabalhador a reconhecer, prevenir e agir com segurança frente aos riscos de queda em qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior.
Essa capacitação está alinhada aos critérios da Norma Regulamentadora nº 35 e tem validade jurídica em auditorias, perícias e fiscalizações trabalhistas.
Mais do que um requisito legal, o Curso NR 35 desenvolve no trabalhador condutas seguras, domínio técnico sobre os equipamentos de proteção e compreensão dos procedimentos de emergência, tornando-o apto a atuar com responsabilidade e reduzir os riscos operacionais da empresa.

Por que a NR 35 é considerada estratégica em ambientes de alta complexidade operacional?
Em ambientes como plataformas offshore, refinarias, siderúrgicas e indústrias químicas, a execução de tarefas em altura exige coordenação entre múltiplos setores, integração com sistemas de emergência e execução simultânea de diversas ordens de serviço.
Além disso, a NR 35 atua como fator estruturante, organizando os fluxos de autorização, planejamento, controle de riscos e comunicação entre os envolvidos.
Curso NR-35: Plano de emergência no contexto do trabalho em altura
O plano de emergência é uma exigência do item 35.4.2 da NR 35 e deve estar integrado à análise de risco e ao procedimento de trabalho. Ele define ações, responsabilidades, equipamentos necessários e tempo de resposta para cenários críticos como queda, desmaio em suspensão e falha de ancoragem.
Elementos do plano de emergência:
Estrutura de comunicação
Responsáveis por resgate
Equipamentos de salvamento
Acesso a serviços médicos
Sem esse plano, qualquer incidente pode se transformar rapidamente em tragédia.

Qual é o limite mínimo de altura para que a NR 35 se aplique?
A NR 35 se aplica sempre que houver atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Esse critério não depende do tipo de estrutura, mas sim da possibilidade real de queda com potencial lesivo. A norma considera não apenas a altura, mas também as condições do entorno, os meios de acesso e a natureza da tarefa executada.
Mesmo em superfícies aparentemente planas, como lajes, passarelas, reservatórios ou telhados, se houver a probabilidade de queda superior a dois metros, a aplicação da NR 35 é obrigatória e integral. Isso inclui análise de risco, treinamento específico, autorização formal, uso de EPIs adequados, ponto de ancoragem, sistema de proteção coletiva e plano de emergência. Não há exceção com base no tempo de execução ou frequência da tarefa.
Curso NR-35: Responsabilidade do empregador segundo a NR 35 quanto à capacitação em altura
A NR 35 define que é responsabilidade direta e indelegável do empregador assegurar que apenas trabalhadores devidamente capacitados, treinados e autorizados atuem em altura. Bem como, isso inclui a promoção de cursos com conteúdo completo e instrutores qualificados.
Além disso, o empregador deve manter registro documental, garantir atualização periódica e fornecer os EPIs exigidos, acompanhando seu uso. Qualquer omissão, ainda que parcial, representa negligência normativa, sujeita a penalidades administrativas, civis e criminais.
Conheça também: Avaliação psicossocial
O descumprimento da NR-35 pode gerar multas elevadas, interdição de atividades e responsabilização civil e criminal para o empregador, conforme previsto na legislação trabalhista.
As penalidades variam de acordo com a gravidade da infração e podem incluir autuações pelo Ministério do Trabalho, suspensão de contratos e até ações judiciais em caso de acidentes.
Além disso, a falta de capacitação adequada ou o uso incorreto dos EPIs caracteriza negligência normativa, comprometendo a segurança dos trabalhadores e expondo a empresa a processos e indenizações por danos morais e materiais.
Portanto, cumprir a é essencial para evitar sanções legais e preservar vidas, evidenciando ainda mais a importância do Curso NR 35.
Quais equipamentos de proteção individual (EPIs) são obrigatórios no trabalho em altura segundo a NR 35?
No Curso NR 35, um dos tópicos essenciais abordados é o uso correto dos equipamentos de proteção individual (EPIs) para garantir a segurança dos trabalhadores que executam atividades em altura, acima de 2 metros do nível inferior.
A NR 35 estabelece que os EPIs devem ser obrigatoriamente utilizados para minimizar os riscos de quedas e proteger a integridade física dos colaboradores. Entre os principais EPIs exigidos pelo Curso NR 35 estão:
- Cinto de segurança tipo paraquedista: equipamento fundamental para proteção contra quedas, responsável por fixar o trabalhador com segurança.
- Talabartes com dispositivo trava-quedas: conectam o cinto a pontos fixos de ancoragem, limitando a queda em caso de deslizamento.
- Capacete com jugular: protege a cabeça contra impactos e quedas de objetos durante o trabalho em altura.
- Linha de vida: sistema que oferece pontos de ancoragem móveis ou fixos para movimentação segura.
- Luvas de segurança: protegem as mãos contra cortes e abrasões.
- Calçado de segurança com solado antiderrapante: essencial para garantir estabilidade em superfícies elevadas.
Durante o Curso NR 35, é enfatizada a importância da inspeção prévia e manutenção constante dos EPIs, garantindo que estejam em perfeito estado para uso. Além disso, o treinamento instrui sobre a correta forma de utilização, armazenamento e substituição dos equipamentos.
Investir em um Curso NR 35 completo assegura que o trabalhador compreenda a função de cada EPI e adote uma conduta segura, reduzindo significativamente os riscos operacionais e promovendo um ambiente de trabalho mais protegido.
Como o idioma da capacitação interfere na segurança do trabalhador em altura?
A NR 1 exige que toda capacitação ocorra em linguagem clara, objetiva e compreensível ao trabalhador. Ministrar o curso em um idioma que o profissional não domina compromete a eficácia da aprendizagem, o entendimento dos comandos operacionais e, sobretudo, a resposta em situações de emergência.
Ao ignorar a barreira linguística, a empresa viola o princípio da comunicação eficaz de risco, tornando o certificado inválido e colocando a vida do trabalhador em risco. Cursos ministrados em francês, espanhol, inglês, árabe ou mandarim, por exemplo, são fundamentais para equipes multilíngues.

Análise de risco é obrigatória antes de iniciar o trabalho em altura
A análise de risco é a ferramenta essencial de antecipação de falhas. Assim, ela identifica perigos, define as medidas preventivas, classifica os níveis de risco e estabelece os procedimentos de segurança compatíveis. Portanto, o Curso NR-35 exige esse documento como pré-requisito para qualquer atividade em altura.
Componentes básicos da análise de risco:
Identificação de perigos (ex: queda, choque elétrico);
Avaliação da exposição e probabilidade;
Medidas preventivas (EPC, EPI, isolamento);
Plano de emergência e resgate associado.
Sem esse documento, não há conformidade legal nem técnica para iniciar qualquer atividade vertical.
Será que capacitar em altura é apenas cumprir norma ou proteger vidas?
Embora a NR 35 estabeleça a obrigatoriedade legal, a verdadeira função da capacitação vai além do cumprimento burocrático. Portanto, um treinamentos bem conduzidos evitam decisões erradas, garantem reflexo técnico e criam cultura de segurança operacional.
Empresas que enxergam o curso como um diferencial de gestão e não apenas como uma obrigação legal têm menos acidentes, menos afastamentos e maior credibilidade técnica diante de clientes, auditorias e certificações.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)Certificado de conclusão
Curso NR 35
CURSO CAPACITAÇÃO NR 35 – SEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ALTURA – NÍVEL INICIAL
Carga Horária Total: 08 Horas
Módulo 01 – Sistemas de Proteção Coletiva (1 Hora)
Tipos de EPCs: guarda-corpos, linhas de vida, redes
Aplicação, montagem e limitações
Procedimentos padronizados de instalação
Avaliação da eficácia dos EPCs
Módulo 02 – Equipamentos de Proteção Individual (2 Horas)
Critérios para seleção de EPIs
Inspeção pré-uso e periódica
Conservação, armazenamento e descarte
Limitações de uso e leitura de certificações
Prática com cinturões, talabartes, conectores e trava-quedas
Módulo 03 – Riscos Potenciais e Medidas Preventivas (1 Hora e 30 Minutos)
Quedas por falhas humanas, estruturais ou de equipamento
Riscos no deslocamento vertical e horizontal
Ações preventivas com EPC e EPI
Interferências externas (elétricas, climáticas, etc.)
Boas práticas operacionais e estratégias de controle
Módulo 04 – Normas e Regulamentos Aplicáveis ao Trabalho em Altura (1 Hora)
Fundamentos da NR 35 e dispositivos legais
Normas complementares (NRs, ABNT, internacionais)
Procedimentos internos e integração legal
Deveres do empregador e do trabalhador
Módulo 05 – Análise de Risco e Condições Impeditivas (1 Hora e 30 Minutos)
Conceito e aplicação da Análise de Risco (AR)
Riscos específicos no trabalho em altura
Participação do trabalhador na prevenção
Reconhecimento de condições impeditivas (vento, chuva, estrutura)
Critérios para suspensão da atividade
Módulo 06 – Acidentes Típicos em Trabalhos em Altura (30 Minutos)
Principais causas e estatísticas
Casos reais e análise de falhas
Impactos legais, operacionais e humanos
Módulo 07 – Situações de Emergência e Técnicas de Resgate (30 Minutos)
Conduta imediata frente a emergências
Noções básicas de resgate em altura
Avaliação da vítima e acionamento de recursos
Papel da equipe no plano de emergência
Comunicação em situação crítica
Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (Quando contratado):
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.
Observação:
O conteúdo programático deste curso está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Norma Regulamentadora NR 35, garantindo a capacitação adequada dos trabalhadores para atividades em altura.
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Curso NR 35
Curso NR 35
NÍVEL 01: 08 horas/aula (Mínimo) Trabalhador;
NÍVEL 02: 16 horas/aula;
NÍVEL 03: 24 horas/aula;
NÍVEL 04: 40 horas/aula Supervisor de Trabalho em Altura;
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): BIENAL
NR-35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico Bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa.
35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
Curso NR 35
Curso NR 35
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 35 – Trabalhos em Altura;
ABNT NBR 14626 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Trava-queda deslizante guiado em linha flexível;
ABNT NBR 14629 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Absorvedor de energia;
ABNT NBR 15834 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Talabarte de segurança;
ABNT NBR 16325 – Proteção contra quedas de altura;
ABNT NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção.
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso NR 35
Curso NR 35
É uma capacitação obrigatória que ensina o trabalhador a reconhecer riscos, usar EPI corretamente e aplicar técnicas de prevenção de quedas em qualquer atividade acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Por que o curso NR 35 existe?
Porque quedas são uma das principais causas de morte no trabalho no Brasil.
E mais: segundo a OIT, acidentes em altura representam cerca de 30% das mortes em obras.
O curso NR 35 surgiu para diminuir estatísticas letais e evitar que improviso vire rotina.
Para que serve o Curso NR 35?
Para garantir que o trabalhador não morra fazendo o próprio trabalho;
Para que o empregador não responda criminalmente por negligência;
Para dar validade legal a atividades em altura com emissão de ART e respaldo técnico;
Para proteger a empresa em auditorias, fiscalizações e licitações.
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Curso NR 35
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35.5. Planejamento e Organização
35.5.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado e organizado.
35.5.2 No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia:
a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;
b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; e
c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.
35.5.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma deve ser definida pela AR de acordo com as peculiaridades da atividade.
35.5.4 A execução do serviço deve considerar as influências externas que possam alterar as condições do local de trabalho já previstas na AR.
35.5.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de AR.
35.5.5.1 A AR deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:
a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
d) as condições meteorológicas adversas;
e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações do fabricante ou projetista e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras
i) os riscos adicionais;
j) as condições impeditivas;
k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
l) a necessidade de sistema de comunicação; e
m) a forma da supervisão.
F: NR 35
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