Técnico realiza decapagem de condutores em sistema de proteção com seccionamento visível. O painel está identificado e isolado, como exige o prontuário da instalação elétrica. Técnico realiza decapagem de condutores em sistema de proteção com seccionamento visível. O painel está identificado e isolado, como exige o prontuário da instalação elétrica.
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Curso NR 10 Árabe

Técnico realiza decapagem de condutores em sistema de proteção com seccionamento visível. O painel está identificado e isolado, como exige o prontuário da instalação elétrica.

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 10 BÁSICO SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE – MINISTRADO EM ÁRABE

Referência: 230899

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Qual objetivo do Curso NR 10 Árabe?

O objetivo do Curso NR 10 Árabe é promover capacitação técnica, segura e normatizada, respeitando o idioma nativo dos participantes. Portanto, a versão em árabe assegura que profissionais compreendam integralmente os riscos elétricos, as medidas de controle exigidas e os procedimentos operacionais exigidos pela NR 10.

Além disso, essa adaptação linguística não é mero recurso didático, ela é uma estratégia de eficácia operacional. Sendo assim, o Curso NR 10 Árabe reduz falhas de interpretação, garante conformidade legal e fortalece a cultura de segurança em ambientes com trabalhadores multilíngues.

 Intervenção segura em painel elétrico com proteção individual completa. A NR 10 exige análise de risco e desenergização como etapa obrigatória para manutenções em quadros de distribuição.
Intervenção segura em painel elétrico com proteção individual completa. A NR 10 exige análise de risco e desenergização como etapa obrigatória para manutenções em quadros de distribuição.

O que a NR 10 exige para a segurança em instalações elétricas de baixa e média tensão?

A NR 10 estabelece requisitos técnicos mínimos para preservar a saúde e a integridade física de trabalhadores expostos a riscos elétricos. Dessa forma, exige medidas de controle, capacitação específica e validação por profissional habilitado com emissão de ART.

Além disso, essas exigências aplicam-se tanto a instalações de baixa tensão (até 1000V) quanto às de média tensão (acima de 1000V até 36,2 kV), envolvendo:

Desenergização e bloqueio;
Isolamentos, barreiras e anteparos;
Aterramento e equipotencialização;
Inspeção e documentação técnica permanente.

Quais medidas preventivas a NR 10 estabelece para trabalhos com eletricidade?

A NR 10 impõe medidas técnicas, organizacionais e procedimentais para eliminar ou controlar os riscos. Portanto, essas medidas se baseiam na hierarquia da proteção, priorizando a segurança coletiva antes da individual.

Principais medidas preventivas:

Desenergização antes de qualquer intervenção;
Aterramento temporário funcional ou de proteção;
Uso de EPCs (barreiras, sinalização, enclausuramentos);
EPIs certificados, assim como luvas isolantes e vestimentas AR;
Procedimentos operacionais padronizados;
Análise prévia de risco e liberação formal de serviço.

Curso NR 10 Árabe: Como identificar os principais riscos em serviços com eletricidade?

A identificação dos riscos deve ser feita com base em uma análise sistemática do ambiente de trabalho, dos equipamentos e das tarefas envolvidas. Dessa forma, a NR 10 exige que essa avaliação seja registrada e orientada por metodologia reconhecida.

Riscos mais comuns:

Choque elétrico (contato direto ou indireto);
Arco elétrico (liberação de energia térmica intensa);
Queimaduras, quedas e explosões;
Campos eletromagnéticos em áreas de alta tensão;
Falhas humanas conforme desconhecimento do sistema elétrico.

Sendo assim, a percepção desses riscos requer treinamento adequado e uma abordagem integrada com o prontuário da instalação elétrica.

Quais documentos devem estar disponíveis para atender à NR 10?

A NR 10 exige um conjunto de documentos técnicos que garantem a rastreabilidade, conformidade legal e controle de risco. Sendo assim, esses documentos integram o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) e devem estar disponíveis no local de trabalho.

Documentos obrigatórios:

Diagrama unifilar da instalação;
Relatórios de inspeções e medições;
Laudos de conformidade e ensaios elétricos;
Procedimentos operacionais;
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Registros de capacitação, autorização e treinamentos;
Plano de manutenção preventiva e corretiva.

 Execução de serviços técnicos em medidores com ferramentas de isolamento e uso de capacete e óculos de proteção, conforme exigência da NR 10.
Execução de serviços técnicos em medidores com ferramentas de isolamento e uso de capacete e óculos de proteção, conforme exigência da NR 10.

Curso NR 10 Árabe: Quais são as penalidades por descumprir as exigências da NR 10 em uma obra ou empresa?

Descumprir a NR 10 representa infração grave à legislação trabalhista e técnica, podendo resultar em autuações, interdições e responsabilizações, assim como civis, penais e administrativas. Sendo assim, o impacto financeiro e jurídico pode ser elevado, especialmente em caso de acidentes com vítimas.

Penalidades possíveis:

Multas administrativas emitidas conforme MTE;
Embargo da obra ou atividade;
Responsabilidade do empregador por danos
Ações regressivas do INSS;
Indiciamento criminal por negligência técnica.

Sendo assim, empresas que ignoram a NR 10 se expõem a litígios, perda de contratos e danos reputacionais.

Faria sentido treinar sua equipe em português se 80% dela fala árabe?

Nenhum. Treinar em um idioma que a maioria não domina é um erro estratégico. Dessa forma, segurança elétrica depende de comunicação clara, especialmente quando envolve riscos imediatos. Portanto, presumir entendimento técnico é um atalho direto para falhas operacionais graves.

Além disso, ao oferecer o conteúdo em árabe técnico com base na NR 10, a Rescue Cursos elimina ruídos de interpretação e transforma o treinamento em um instrumento real de proteção e desempenho. Portanto, treinar no idioma certo não é escolha: é exigência técnica camuflada de bom senso.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga Horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização


Curso NR 10 Árabe

CURSO CAPACITAÇÃO NR 10 BÁSICO SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE – MINISTRADO EM ÁRABE
Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1 – Fundamentos da NR 10 (2 horas)
Introdução à segurança com eletricidade.

Módulo 2 – Riscos em Instalações e Serviços com Eletricidade – Parte 1 (3 horas)
O choque elétrico: mecanismos e efeitos.
Arcos elétricos.
Queimaduras e quedas.

Módulo 3 – Riscos em Instalações e Serviços com Eletricidade – Parte 2 (2 horas)
Campos eletromagnéticos.
Noções iniciais sobre exposição ocupacional.

Módulo 4 – Técnicas de Análise de Risco (3 horas)
Conceitos de perigo e risco.
Aplicação da análise preliminar de risco (APR).
Avaliação de cenário.

Módulo 5 – Medidas de Controle do Risco Elétrico – Parte 1 (3 horas)
Desenergização.
Aterramento funcional (sistemas TN / TT / IT).
Aterramento de proteção e aterramento temporário.

Módulo 6 – Medidas de Controle do Risco Elétrico – Parte 2 (2 horas)
Equipotencialização.
Seccionamento automático da alimentação.
Dispositivos a corrente de fuga.
Tensão extra baixa.

Módulo 7 – Medidas de Controle do Risco Elétrico – Parte 3 (2 horas)
Barreiras e invólucros.
Bloqueios e impedimentos.
Obstáculos e anteparos.

Módulo 8 – Medidas de Controle do Risco Elétrico – Parte 4 (2 horas)
Isolamento das partes vivas.
Isolação dupla ou reforçada.
Colocação fora de alcance.
Separação elétrica.

Módulo 9 – Normas Técnicas da ABNT (2 horas)
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão.
ABNT NBR 14039 – Instalações elétricas de média tensão.
Outras normas complementares.

Módulo 10 – Regulamentações do MTE (2 horas)
Normas Regulamentadoras (NRs).
NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade.
Qualificação, habilitação, capacitação e autorização.

Módulo 11 – Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) (2 horas)
Definição e aplicações.
Exemplos de EPCs no contexto elétrico.

Módulo 12 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI) (2 horas)
Seleção e uso.
Manutenção e responsabilidade de uso.

Módulo 13 – Procedimentos e Rotinas de Trabalho (3 horas)
Instalações desenergizadas.
Liberação para serviços.
Sinalização.
Inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamentos.

Módulo 14 – Documentação e Riscos Adicionais (3 horas)
Documentação de instalações elétricas.
Riscos adicionais:
Altura.
Ambientes confinados.
Áreas classificadas.
Umidade.
Condições atmosféricas.

Módulo 15 – Noções Gerais e Responsabilidades (4 horas)
Proteção e combate a incêndios:
Noções básicas.
Medidas preventivas.
Métodos de extinção.
Prática.

Acidentes de origem elétrica:
Causas diretas e indiretas.
Discussão de casos.

Primeiros socorros:
Noções sobre lesões.
Prioridades no atendimento.
Aplicação de respiração artificial.
Massagem cardíaca.
Técnicas para remoção e transporte de acidentados.
Práticas.
Responsabilidades profissionais e legais no contexto da NR 10.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

Observação: O conteúdo apresentado segue as diretrizes estabelecidas pela NR-10 (Norma Regulamentadora nº 10), que trata da segurança em instalações e serviços com eletricidade. A norma tem como objetivo garantir a integridade física dos trabalhadores e a prevenção de acidentes envolvendo eletricidade, por meio de medidas de segurança e capacitação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso NR 10 Árabe

Curso NR 10 Árabe

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso NR 10 Árabe

Curso NR 10 Árabe

O que diferencia o curso em árabe dos demais?

Além da tradução técnica especializada, o curso em árabe promove acesso qualificado à norma brasileira para falantes nativos do idioma árabe, tornando a capacitação compreensível, eficaz e aplicável em empresas multinacionais ou coligadas do setor elétrico e de óleo e gás.

Quem precisa fazer o curso NR 10?

Qualquer profissional que atue, direta ou indiretamente, com sistemas elétricos: eletricistas, engenheiros, técnicos de manutenção, supervisores e até gestores de equipes que operam em áreas energizadas ou que envolvam manobras elétricas.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Curso NR 10 Árabe

Saiba Mais: Curso NR 10 Árabe:

A NR 10, ou Norma Regulamentadora 10, é uma diretriz essencial para a segurança em atividades que envolvem eletricidade, abrangendo desde a geração e transmissão até a utilização em instalações elétricas. Seu objetivo principal é proteger a saúde e a integridade dos trabalhadores, estabelecendo medidas de controle rigorosas para prevenir acidentes como choques, queimaduras e explosões.

Com a NR 10, empregadores e trabalhadores devem adotar práticas seguras, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs), e realizar manutenções regulares. A norma também exige a capacitação dos profissionais, garantindo que estejam aptos a identificar e gerenciar riscos elétricos no ambiente de trabalho.

Além de evitar acidentes, a aplicação da NR 10 reduz custos operacionais, assegura o cumprimento legal e promove uma cultura de segurança. É uma norma essencial para qualquer empresa que trabalhe com eletricidade e visa transformar ambientes de trabalho em locais mais seguros e produtivos.
F: NR 10

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Curso NR 10 Árabe: Consulte-nos.

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

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Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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