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  • Laudo Andaime Multidirecional
Profissional responsável realizando inspeção técnica preliminar para verificação das condições de montagem do andaime multidirecional em obra vertical, conforme exigências da NR-18 e do plano de montagem aprovado por profissional habilitado (ART). - Laudo Andaime Multidirecional.
domingo, 30 março 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos

Laudo Andaime Multidirecional

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA EM ANDAIMES MULTIDIRECIONAL COM OU SEM ACESSÓRIOS, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Treinamento Profissionalizante Noções Básicas – Referência: 225429

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual Objetivo do Laudo Andaime Multidirecional?

O objetivo do laudo de andaime multidirecional é avaliar, de forma técnica e detalhada, as condições de segurança e funcionalidade do andaime multidirecional utilizado em obras ou projetos de construção civil. Este laudo tem como finalidade garantir que o andaime esteja em conformidade com as normas técnicas e regulamentações de segurança, minimizando os riscos para os trabalhadores e garantindo a estabilidade e a resistência da estrutura.

Especificamente, os principais objetivos do laudo incluem:

Verificação de Conformidade com as normas e especificações técnicas.
Avaliação da Estrutura do andaime, incluindo componentes e possíveis danos.
Realização de Testes e Ensaios de carga e resistência.
Garantia de Estabilidade e Segurança, incluindo medidas de proteção contra quedas.
Elaboração de Relatório Técnico com os resultados da inspeção e recomendações.
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), formalizando a responsabilidade pela inspeção.

Esse laudo é fundamental para assegurar que o andaime utilizado está apto para garantir a segurança dos trabalhadores, a conformidade com as normas e a integridade da obra.

O Que é Andaime Multidirecional?

O andaime multidirecional é um sistema flexível e adaptável, composto por tubos e acessórios que permitem ajustes verticais e horizontais. Ele é ideal para obras de grande porte, oferecendo maior estabilidade e segurança em terrenos irregulares ou em estruturas complexas. Dessa forma, sua montagem rápida e a capacidade de adaptação a diferentes alturas e configurações fazem dele uma solução eficiente e segura, atendendo às exigências de normas rigorosas de segurança.

Colaborador em atividade próxima ao canteiro de estrutura metálica, com presença de elementos verticais do andaime multidirecional ao fundo, evidenciando aplicação em áreas de difícil acesso e geometria irregular. Situação compatível com uso do sistema para serviços de fôrmas e armações em grandes alturas. - Laudo andaime Multidirecional.

Colaborador em atividade próxima ao canteiro de estrutura metálica, com presença de elementos verticais do andaime multidirecional ao fundo, evidenciando aplicação em áreas de difícil acesso e geometria irregular. Situação compatível com uso do sistema para serviços de fôrmas e armações em grandes alturas.

Qual a Diferença Entre Andaime Tubo Roll e Andaime Multidirecional?

A principal diferença entre o andaime tubo roll e o andaime multidirecional reside no sistema de montagem e na flexibilidade de aplicação de cada um. Primeiramente, o andaime tubo roll é caracterizado por sua estrutura simplificada e fácil montagem, ideal para trabalhos de menor complexidade. Por outro lado, o andaime multidirecional oferece maior versatilidade, adaptando-se a diferentes configurações e necessidades da obra. Diante disso, vejamos em detalhes as principais diferenças entre eles:

Andaime Multidirecional:

É um sistema de andaime onde os tubos são conectados em um nó central (roseta), que permite conexões em várias direções com trava de cunha. Esse sistema é super versátil e pode usar tubos com diferentes espessuras e bitolas, conforme o fabricante. Fabricam-se de aço galvanizado, alumínio, entre outros materiais.

Andaime Tubo Roll:

Geralmente é o nome comercial que algumas marcas usam para um andaime de encaixe rápido, que pode ou não ser multidirecional. Muitas vezes, os profissionais associam o termo “tubo roll” a andaimes móveis com rodízios e encaixes simples, utilizados principalmente em serviços leves ou internos, como pintura, elétrica e manutenção predial leve.

Segue tabela comparativa dos tipos:

Quais Tipos de Acessórios?

Os acessórios do andaime multidirecional desempenham um papel crucial, pois garantem não apenas a segurança, mas também a funcionalidade e a estabilidade do sistema. Além disso, eles possibilitam ajustes precisos, fixações adequadas, proteção reforçada e conformidade com as exigências de segurança. Diante disso, os principais tipos de acessórios utilizados incluem:

Clamps (Presilhas ou Conectores): Usados para conectar os tubos em várias direções, permitindo a montagem modular.
Plataformas de Trabalho: Superfície de apoio para trabalhadores, podem ser de madeira, metal ou alumínio.
Rodas: Permitem a mobilidade do andaime, com opções de rodas com e sem trava.
Escadas: Oferecem acesso seguro ao andaime, podendo ser verticais ou inclinadas.
Guarda-corpos e Parapeitos: Protegem contra quedas, oferecendo segurança ao trabalhador.
Travessas: Conectam as barras do andaime, garantindo sua rigidez e estabilidade.
Plataformas de Proteção: Protegem contra quedas de objetos e intempéries.
Bocas de Aterramento: Usadas para ancorar o andaime ao solo, aumentando sua estabilidade.
Conectores de Ancoragem: Fixam o andaime nas superfícies, garantindo maior segurança.
Protetores de Tubos: Previnem o desgaste e a corrosão dos tubos.
Cones de Proteção: Evitam lesões devido a pontas expostas nos tubos.

Esses acessórios são fundamentais para aumentar a segurança, a funcionalidade e a estabilidade do sistema de andaime multidirecional, além de garantir que ele atenda às normas de segurança e conformidade exigidas pelas regulamentações.

Por que Deve Ser Realizado o Laudo Andaime Multidirecional?

O laudo de andaime multidirecional é, antes de tudo, essencial para garantir a segurança dos trabalhadores, assegurando que a estrutura esteja em condições adequadas e, assim, prevenindo acidentes. Além disso, ele atesta a conformidade com normas legais e regulamentações, evitando, portanto, problemas jurídicos e multas.

Ao verificar a qualidade e confiabilidade do sistema, o laudo proporciona maior segurança à equipe e aos responsáveis pela obra. Do mesmo modo, identifica falhas estruturais, possibilitando correções antecipadas antes que danos ou acidentes ocorram. Ademais, formaliza a responsabilidade técnica do profissional, contribuindo para a eficiência operacional e prevenindo custos adicionais com ajustes futuros.

Outro aspecto relevante é que o laudo também funciona como documentação essencial para auditorias e fiscalizações. Em síntese, ele é indispensável para garantir segurança, conformidade, eficiência e a prevenção de acidentes ao longo da execução da obra.

Registro da montagem do andaime multidirecional, com conexão em rosetas e tubos metálicos galvanizados, permitindo variação de ângulos e adaptabilidade à estrutura cilíndrica. Observa-se uso de cinturão de segurança tipo paraquedista, conforme NR-35. Laudo Andaime Multidirecional.

Registro da montagem do andaime multidirecional, com conexão em rosetas e tubos metálicos galvanizados, permitindo variação de ângulos e adaptabilidade à estrutura cilíndrica. Observa-se uso de cinturão de segurança tipo paraquedista, conforme NR-35.

Qual importância do Laudo Andaime Multidirecional?

A importância do laudo de andaime multidirecional reside, sobretudo, em garantir a segurança e a conformidade do sistema de andaime utilizado em obras, prevenindo, assim, acidentes e danos. Além disso, esse laudo é essencial para:

Garantir a Segurança: O laudo verifica as condições de estabilidade do andaime, evitando riscos de colapsos e quedas, protegendo os trabalhadores no local da obra.
Atender às Normas Técnicas: O laudo assegura que o andaime está de acordo com as normas e regulamentações vigentes (como ABNT, NR 18, NR 35), garantindo que a obra esteja em conformidade com as exigências legais.
Avaliação Técnica: O laudo realiza uma avaliação técnica detalhada da estrutura do andaime, identificando possíveis falhas ou desgaste, e proporcionando recomendações para melhorias ou reparos.
Responsabilidade Técnica: O laudo formaliza a responsabilidade do profissional responsável pela inspeção, garantindo que ele ateste as condições de segurança de forma legal e técnica (através da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica).
Prevenção de Acidentes: Com a verificação e a emissão de recomendações, o laudo ajuda a prevenir acidentes, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro para os operários.
Aperfeiçoamento das Condições de Trabalho: O laudo também pode indicar melhorias nas condições de trabalho, tornando a obra mais eficiente e protegendo os colaboradores.

Em resumo, o laudo é crucial para assegurar que o andaime multidirecional esteja em condições seguras de uso, atenda aos requisitos legais e minimize os riscos de acidentes durante a execução do trabalho em altura.

Quando Deve Ser Realizado Esse Laudo?

A inspeção de andaime multidirecional deve ser realizada em diferentes momentos ao longo do seu ciclo de vida, desde a instalação até a desmontagem. Nesse sentido, é fundamental garantir que a estrutura permaneça segura e em conformidade com as normas vigentes.

Dessa forma, os principais momentos em que devem realizar a inspeção do andaime multidirecional incluem:

Antes da Montagem: Verificar as condições dos materiais e componentes.
Durante a Montagem: Garantir a montagem correta e a conformidade com o projeto.
Antes do Uso: Inspecionar a estabilidade e segurança do andaime pronto para uso.
Durante o Uso: Realizar inspeções diárias ou semanais para monitorar desgaste e segurança.
Após Alterações: Verificar sempre que o andaime for modificado.
Após Condições Adversas: Inspecionar após eventos climáticos extremos.
Antes da Desmontagem: Checar a integridade antes de desmontar.
Sempre que Houver Problemas: Inspecionar ao sinal de danos ou falhas.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Andaime Multidirecional

Escopo Normativo do Serviço:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA EM ANDAIMES MULTIDIRECIONAL COM OU SEM ACESSÓRIOS, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

OBJETIVO
Este escopo técnico normativo tem como objetivo estabelecer as diretrizes para a execução de inspeção técnica, realização de testes, ensaios e avaliação quantitativa em andaimes multidirecionais, com ou sem acessórios. Além disso, inclui a elaboração do relatório técnico e a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente aos serviços realizados.

AMBITO DE APLICAÇÃO
A inspeção e avaliação serão realizadas em andaimes multidirecionais em obras de construção civil, conforme as exigências das normas regulamentadoras e específicas para a segurança do trabalho, conforme a legislação vigente.

REFERÊNCIAS NORMATIVAS
As atividades descritas neste escopo deverão ser realizadas conforme as seguintes normas e regulamentos:
ABNT NBR 6494/1994 – Andaimes – Classificação, Terminologia, Requisitos e Métodos de Ensaio.
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
NR 35 – Trabalho em Altura.
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
Normas Técnicas Internacionais (ISO, IEC, etc.), conforme aplicável.

PROCEDIMENTOS E ETAPAS
Inspeção Técnica Inicial
Objetivo: Verificar as condições do andaime multidirecional antes de sua utilização, para garantir que atende aos requisitos de segurança e funcionalidade.

Procedimentos:
Inspeção visual e detalhada de todas as partes do andaime, incluindo componentes estruturais (barras, conexões, plataformas e escadas), verificando a conformidade com o projeto e as especificações técnicas;
Identificação de defeitos visíveis como corrosão, deformações, soldas comprometidas, e desgaste de componentes;
Verificação da estabilidade do andaime, tanto em termos de ancoragem quanto da base;
Avaliação dos acessórios adicionais (de segurança, ferramentas, proteções) se presentes.

Realização de Testes e Ensaios
Objetivo: Confirmar a resistência, estabilidade e segurança do andaime multidirecional por meio de ensaios práticos.

Procedimentos:
Teste de carga: Realizar ensaio de carga conforme a NBR 6494, aplicando a carga mínima especificada para garantir que o andaime suporte o peso sem deformações;
Teste de estabilidade: Verificação da estabilidade do conjunto com a carga, avaliando a resistência a movimentos laterais e a possibilidade de instabilidade;
Teste de resistência dos materiais e componentes, se necessário, utilizando técnicas específicas como ensaio de tração, compressão, ou outros métodos recomendados pela norma;
Teste de funcionalidade dos acessórios (se houver), como corrimãos, plataformas de trabalho, guarda-corpos, e escadas.

Avaliação Quantitativa
Objetivo: Avaliar quantitativamente a capacidade do andaime multidirecional em relação às suas especificações técnicas.

Procedimentos:
Medição das dimensões dos componentes do andaime (comprimento, largura, altura e distância entre os suportes) para garantir a conformidade com o projeto e as normas;
Contagem e verificação da quantidade de materiais utilizados, comparando com as quantidades previstas no projeto;
Verificação da distribuição de carga conforme o projeto estrutural;
Avaliação da adequação do andaime para os serviços a serem executados, considerando as condições específicas do ambiente (como vento, temperatura e tipo de obra).

Elaboração do Relatório Técnico
Objetivo: Documentar os resultados da inspeção técnica, testes e ensaios realizados.

Procedimentos:
Descrição detalhada dos procedimentos realizados durante a inspeção;
Relato das condições encontradas, incluindo qualquer não conformidade com as normas ou falhas identificadas;
Registro dos resultados dos testes e ensaios, incluindo dados quantitativos e gráficos se necessário;
Análise das condições de segurança do andaime, considerando os requisitos legais e normativos;
Recomendação de correções ou ações preventivas, se necessário.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Objetivo: Formalizar a responsabilidade técnica pelo serviço realizado.

Procedimentos:
A emissão da ART será feita com base na verificação e aprovação das condições do andaime, após a conclusão das atividades de inspeção, testes e avaliação quantitativa.
A ART deverá ser registrada junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), conforme exigido pela legislação vigente, e deverá conter todas as informações sobre a empresa executante, o profissional responsável, o escopo dos serviços e as conclusões técnicas.

CRONOGRAMA
Duração da Inspeção: Aproximadamente [inserir número de dias] dias, dependendo da quantidade e complexidade dos andaimes a serem avaliados.
Prazo para Entrega do Relatório Técnico e Emissão da ART: O relatório técnico será entregue no prazo de [inserir número de dias] dias após a conclusão da inspeção e ensaios.

REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO
Os profissionais responsáveis pela inspeção, testes, ensaios e elaboração do relatório técnico devem possuir formação em Engenharia Civil ou área correlata, com experiência específica na área de segurança de andaimes e em conformidade com a regulamentação vigente.

EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
Equipamentos de medição (régua de precisão, paquímetro, micrômetro, etc.).
Equipamentos de segurança para o trabalho em altura (cinto de segurança, capacetes, entre outros).
Ferramentas específicas para testes de carga e estabilidade.
Software de relatório técnico (se necessário).

CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este escopo técnico normativo visa garantir que as inspeções e avaliações realizadas sejam de alta qualidade, seguras e em conformidade com todas as normas técnicas e legais. O cumprimento rigoroso das etapas descritas assegura a integridade dos andaimes e a segurança dos trabalhadores envolvidos nas atividades de construção.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Andaime Multidirecional

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 17 – Ergonomia;
NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
NR 35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR 6494 – Segurança nos Andaimes;
ABNT NBR 14229 – Alumínio e suas ligas — Perfis, tubos, barras e vergalhões extrudados sólidos, semitubulares ou tubulares para fins estruturais — Requisitos;
ABNT NBR 16325-1 – Proteção contra quedas de altura – Dispositivos de ancoragem tipos A, B e D
ABNT NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura – Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção
ABNT NBR 16710-2 – Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2: Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional
ABNT NBR 8800 – Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de edifícios;
NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;

Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Andaime Multidirecional

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe à Contratante informar:
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
As cargas para teste deverão se encontrar junto de cada máquina nas capacidades de 100 e 125%; (caso a carga esteja acima ou abaixo do peso, será considerado como teste reprovado) a carga tem que ser exata!
Durante a inspeção o operador de cada máquina deverá estar de prontidão.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Cabe à Contratante fornecer:
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se contratado:
Passo 01: Inspeção  Visual (Qualitativa)

a) Preparação, Identificação, Análise Qualitativa, Documentação.
b) Se os equipamentos estiverem a céu aberto e estiver chovendo, chuviscando, ou úmido, não  é possível  realizar a inspeção e a logística de retorno corre por conta da Contratante.
c) Os equipamentos de força motriz própria (autopropelidos) deverão estar em pleno funcionamento com um operador habilitado em conjunto (caso seja Talha, Ponte Rolante, Guindastes em geral, etc.);
d) Liberar acesso ao veículo do Perito Avaliador nas dependências da Contratante em virtude de materiais e aparelhos de inspeção serem de peso e valor agregado.
e) As peças que for passar por Ensaios ou testes não podem ser lixadas, utilize Removedor de Tintas tipo STRIPTIZI.

Passo 02: Se for realizar TESTE DE SOLDA E SISTEMA DE LÍQUIDO PENETRANTE no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda cabe a Contratante:
a) Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive se tiver braço articulado, apoio de cesto acoplado, Cordão de Solda pequena na Lança, Solda na Torre e Tintas sobre parafusos) deverão estar devidamente decapados (Remoção de qualquer incrustação da superfície metalizada).
Não deixar nenhum tipo de resíduos tais como tintas, graxas, gorduras, óleos, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos que possam atrapalhar as análises do líquido penetrante;
b) Cabe à Contratante passar o produto STRIPTIZI  (Removedor de Tintas em Soldas) em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
c) Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, limpar (decapar) solda da frente;
d) Os pisos onde serão avaliados os equipamentos deverão estar cobertos em virtude dos respingos do líquido penetrante;
e) Deverá ter à disposição ponto de energia, mangueira com água, estopas ou panos.
f) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 03 – Se for realizar TESTE DE CARGA cabe a Contratante:
a) Disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta;
b) Fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
c)  Até 03 designados para a execução da operação;
d) Carga equivalente a tara do equipamento e meios necessários e logísticas da Inspeção;
e) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Laudo Andaime Multidirecional

Saiba Mais: Laudo Andaime Multidirecional:

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

Condições específicas
4.1 Cabos de sustentação dos andaimes suspensos
4.1.1 Os cabos de aço devem ter sua carga de ruptura igual a no mínimo cinco vezes a carga máxima utilizada.
4.1.2 Sempre que o cabo de aço de sustentação tiver contato com uma aresta, este deve ser convenientemente protegido contra o atrito e garantir um raio mínimo de curvatura de oito vezes o diámetro, através de um dispo sitivo fixado firmemente à estrutura. 4.1.3 Os cabos de aço de sustentação devem ser de alma de fibra (AF) o construção 6 x 19, torção regular à direita, galvanizados e resistência à tração dos fios entre 1600 MPa e 1800 MPa (PS). O diâmetro minimo dos cabos de aço para andaimes leves é de 7,95 mm, com carga minima de ruptura igual a 34,8 kN e 9,5 mm para os andaimes pesados, com carga mínima de ruptura igual a 49,8 KN.
4.1.4 Os cabos de sustentação devem ser inspecionados antes da montagem, e periodicamente quando em uso, e não devem apresentar qualquer um dos seguintes defeitos:
a) oxidação do cabo, comprometendo a sua resistência;
b) ruptura de fios em número acima de um a cada passo do cabo:
c) deformações permanentes, tais como dobras, esmagamentos, pernas salientes, etc
-diminuição do diámetro nominal do cabo em mais de 10%
– desgaste por abrasão dos fios externos em mais de 30%.
Note: Passo é a distância em que a pema da uma volta completa em torno da alma do cabo.
4.1.5 Na fixação, todos os laços devem ser providos de sapatihas adequadas ao diametro do cabo, e presos com grampos ou soquetes chumbadores. Na utilização com grampos, deve ser considerada redução de 20% na carga admissível do cabo. Os grampos devem ser do tipo Crosby, pesados, e de acordo com a Figura. A quantidade de grampos e o seu espaçamento devem ser de acordo com as tabelas dos fabricantes, devendo ser usados pelo menos três grampos em cada fixação – m a
4.1.6 Os cabos de aço e os acessórios utilizados devem obedecer as normas brasileiras.
F: NBR 6494

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Laudo Andaime Multidirecional: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Laudo GNV
Laudo GNV
Inspeção de Bomba de Incêndio.
Inspeção de Bomba de Incêndio
Laudo Caminhão Combate Incêndio
Laudo Caminhão Combate Incêndio

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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