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  • Laudo Isoladores Transmissão Elétrica
Isoladores em configuração dupla para alta tensão. Requisitos críticos de isolamento e suporte mecânico. Laudo técnico precisa incluir análise termográfica e resistência elétrica.
terça-feira, 01 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, NR10, NR12

Laudo Isoladores Transmissão Elétrica

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM ISOLADOR DE DISCO DE PORCELANA OU VIDRO – DIMENSÕES E CARACTERÍSTICAS NBR 7109 , ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 223738

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual Objetivo do Laudo Isoladores Transmissão Elétrica?

O objetivo do Laudo Isoladores Transmissão Elétrica, conforme a NBR 7109, é verificar se esses componentes atendem aos requisitos técnicos e normativos, a fim de garantir sua segurança, desempenho e durabilidade em sistemas elétricos. Portanto, ele envolve a análise das dimensões e características elétricas e mecânicas dos isoladores, prevenindo falhas que possam comprometer a rede elétrica.

Além disso, a elaboração do relatório técnico e a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) formalizam a responsabilidade do profissional ou da empresa pela inspeção, assegurando rastreabilidade e conformidade com as normas regulatórias, especialmente em instalações de transmissão e distribuição de energia.

Portanto, esse serviço é fundamental para concessionárias de energia, indústrias e empresas de manutenção, que precisam garantir a integridade dos isoladores em operação.

O que São Isoladores?

Os isoladores são dispositivos utilizados em sistemas elétricos para suportar e isolar os condutores elétricos de outras partes do sistema, como torres, postes ou estruturas metálicas, impedindo, assim, a passagem de corrente elétrica. Dessa forma, garantem a segurança do sistema elétrico, evitando curtos-circuitos, choques elétricos e a fuga de corrente para as estruturas.

Além disso, fabricados em materiais com alta resistência elétrica e mecânica, como porcelana, vidro ou material polimérico, os isoladores desempenham um papel crucial na transmissão e distribuição de energia elétrica. Eles são usados em linhas de transmissão, subestações e redes de distribuição, suportando, portanto, o peso dos cabos e resistindo a condições climáticas e ambientais adversas, como vento, chuva e poluição.

 Cadeias de isoladores tipo disco em vidro temperado. O laudo deve inspecionar corrosão nos grampos, perdas de esmalte e alinhamento da cadeia. Um disco trincado já pede substituição imediata. - Laudo Isoladores Transmissão Elétrica.

Cadeias de isoladores tipo disco em vidro temperado. O laudo deve inspecionar corrosão nos grampos, perdas de esmalte e alinhamento da cadeia. Um disco trincado já pede substituição imediata.

Laudo Isoladores Transmissão Elétrica: Quais Tipos de Isoladores?

Os isoladores de transmissão elétrica são dispositivos essenciais para suportar os condutores e evitar a fuga de corrente para as estruturas de suporte. Além disso, classificam-se de acordo com o material, formato e aplicação.

Classificação por Material:

Porcelana – Alta resistência mecânica e térmica, muito utilizado em redes antigas.
Vidro temperado – Maior resistência ao impacto e melhor desempenho em inspeções visuais (pois estilhaça quando falha).
Polimérico (compósito) – Leve, resistente à poluição e menor risco de vandalismo.

Tipos de Isoladores por Aplicação:

Isolador de Pino
Utilizado em redes de baixa e média tensão (até 69 kV).
Fica fixado diretamente no poste.

Isolador de Suspensão
Composto por discos de porcelana ou vidro montados em série.
Aplicado em linhas de alta tensão (69 kV a 800 kV).
Absorve esforços mecânicos e distribui a carga elétrica.

Isolador de Poste (Pilar)
Usado em subestações e redes de distribuição.
Pode ser simples ou múltiplo, suportando assim, tensões elevadas.

Isolador de Linha (Longarina ou Bastão)
Utilizado em linhas de transmissão e distribuição aéreas.
Geralmente fabricado com material polimérico, reduzindo peso e facilitando instalação.

Isolador de Estação
Aplicado em subestações elétricas para assim suportar barramentos e equipamentos.
Projetado para suportar altas tensões e cargas mecânicas.

A escolha de cada tipo de isolador depende dos requisitos da rede elétrica, do nível de tensão e do ambiente de operação.

Qual a Finalidade dos Isoladores?

Os isoladores elétricos são componentes essenciais em sistemas de transmissão e distribuição de energia, pois têm a função principal de suportar e isolar eletricamente os condutores, impedindo, dessa forma, a fuga de corrente para estruturas metálicas, postes ou torres.

Principais funções dos isoladores:

Evitar curtos-circuitos e descargas elétricas – Impedem que a corrente elétrica escape dos condutores.
Garantir a segurança da rede elétrica – Reduzem riscos de falhas, choques elétricos e incêndios.
Suportar cargas mecânicas – Sustentam o peso dos cabos e resistem a esforços do vento, chuva e gelo.
Minimizar perdas elétricas – Ajudam na eficiência do sistema ao evitar fuga de corrente.
Resistir a condições ambientais severas – Protegem a rede contra poluição, umidade e temperaturas extremas.

Eles são utilizados em linhas de transmissão, distribuição, subestações e redes industriais. Além disso, podem ser fabricados em porcelana, vidro ou material polimérico, dependendo das condições operacionais e do nível de tensão.

 Isolador pino instalado em estrutura metálica de média tensão. Avaliação visual e integridade dielétrica essenciais no laudo técnico. Trincas, fissuras ou contaminação superficial comprometem a isolação.

Isolador pino instalado em estrutura metálica de média tensão. Avaliação visual e integridade dielétrica essenciais no laudo técnico. Trincas, fissuras ou contaminação superficial comprometem a isolação.

O que é o Laudo Isoladores Transmissão Elétrica?

O Laudo de Isoladores é um documento técnico elaborado por um profissional habilitado, com o intuito de registrar a avaliação das condições físicas, elétricas e mecânicas desses componentes. Nesse sentido, o laudo tem como objetivo atestar a conformidade dos isoladores com a NBR 7109, garantindo, assim, que estão aptos para uso seguro e eficiente em redes de transmissão e distribuição de energia elétrica.

O laudo é um documento técnico que registra o resultado de inspeções e ensaios realizados no isolador, abordando assim, os seguintes aspectos:

Inspeção Visual e Dimensional:

Verificação de trincas, fissuras, desgastes ou contaminações no material.
Medição das dimensões do isolador para garantir, assim, conformidade com as especificações do fabricante e da norma.

Ensaios Elétricos:

Resistência elétrica e isolamento – Mede a capacidade do isolador de evitar a fuga de corrente elétrica.
Tensão de ruptura – Testa a capacidade do isolador de suportar tensões elevadas sem falha.

Ensaios Mecânicos:

Ensaio de tração mecânica – Verifica se o isolador suporta a carga mecânica exigida na rede.
Teste de impacto – Avalia a resistência do isolador a esforços físicos inesperados.

Por que Realizar Este Laudo?

O laudo e ensaios em isoladores garantem a segurança, conformidade e eficiência dos componentes elétricos. De fato, ele é necessário para atender às normas técnicas, como a NBR 7109, evitando penalizações e assegurando que os isoladores estejam em condições adequadas de uso. Ademais, previne falhas e acidentes, reduzindo os riscos de curtos-circuitos e desligamentos inesperados. Além disso, contribui para prolongar a vida útil dos isoladores, evitando custos com substituições emergenciais, enquanto assegura a proteção de trabalhadores e da infraestrutura elétrica. Por fim, a emissão da ART confere respaldo técnico e jurídico, sendo essencial para concessionárias de energia, indústrias e empresas que operam redes elétricas, garantindo, assim, a confiabilidade no fornecimento de energia.

Estrutura metálica com isoladores em vidro verde. Avaliação no laudo inclui tensão suportável, histórico de falhas e ensaios não destrutivos. Prioridade: evitar flashovers e garantir continuidade.

Estrutura metálica com isoladores em vidro verde. Avaliação no laudo inclui tensão suportável, histórico de falhas e ensaios não destrutivos. Prioridade: evitar flashovers e garantir continuidade.

Onde se realiza o Laudo Isoladores Transmissão Elétrica?

A inspeção técnica e ensaios em isoladores de disco de porcelana ou vidro pode ser realizado em:

Laboratórios especializados – Para ensaios completos (mecânicos, elétricos e dimensionais).
Concessionárias de energia – Para inspeção de isoladores em uso ou em estoque.
Campo (linhas de transmissão e distribuição) – Para manutenção preventiva com testes não destrutivos.
Indústrias e empresas de manutenção – Para avaliação de isoladores em redes internas de alta tensão.

Portanto, a escolha do local depende do objetivo da inspeção, seja para certificação, manutenção ou diagnóstico de falhas, garantindo, assim, a conformidade com a NBR 7109.

Quando Deve Ser Realizado Este Laudo?

A inspeção técnica e ensaios em isoladores de disco de porcelana ou vidro deve ser realizado em várias situações, incluindo:

Antes da instalação – Para garantir que os isoladores novos atendem às especificações técnicas e estão em perfeitas condições para o uso.
Após instalação – Para verificar se os isoladores foram corretamente instalados e estão operando de forma segura, conforme as normas.
Durante manutenções preventivas – Para avaliar o estado de conservação dos isoladores ao longo do tempo, identificando desgaste, trincas ou outros danos antes que se tornem um risco.
Após eventos climáticos severos – Quando há fortes tempestades, ventos ou outras condições extremas que podem ter danificado os isoladores.
Quando ocorre uma falha ou problema no sistema elétrico – Se houver qualquer falha ou interrupção no fornecimento de energia, o laudo pode ajudar a identificar se os isoladores são a causa do problema.
Durante auditorias e fiscalizações – Para garantir que o sistema elétrico está em conformidade com as normas e regulamentos técnicos, especialmente em inspeções regulatórias.

Essas inspeções são essenciais para manter a segurança, a eficiência e a durabilidade do sistema elétrico.

Veja também: Teste de Isolação

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Isoladores Transmissão Elétrica:

Escopo Normativo do Serviço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM ISOLADOR DE DISCO DE PORCELANA OU VIDRO – DIMENSÕES E CARACTERÍSTICAS NBR 7109 , ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar a inspeção técnica de isoladores de disco de porcelana ou vidro, conforme as normas previstas pela NBR 7109, para verificar as dimensões, características e conformidade do material utilizado, garantindo a qualidade e a segurança da instalação elétrica.

Levantamento Preliminar:
Análise da documentação do projeto (disponível).
Identificação dos isoladores a serem funcionando.
Definição das áreas de inspeção e pontos críticos de avaliação.

Inspeção Visual:
Verificação da integridade física dos isoladores (quebras, fissuras, defeitos visíveis)
Verificação de contaminação por sujeira ou substâncias que possam comprometer o desempenho.
Verificação de fissuras ou danos materiais que possam comprometer o isolamento elétrico.
Inspeção de desgastes ou outras alterações provocadas por uso inadequado ou intempéries.

Verificação das Dimensões:
Medição das dimensões de cada isolador, conforme especificações da NBR 7109 (diâmetro, espessura e outras medidas relevantes).
Comparação das dimensões detalhadas com as exigências da norma.

Avaliação das Características Técnicas:
Análise do material (porcelana ou vidro) quanto às propriedades elétricas e mecânicas utilizadas pela norma.
Verificação do tipo de acabamento e tratamento superficial.
Inspeção de marcas de fabricação ou identificação do fabricante para garantir a rastreabilidade.

Testes (se aplicável):
Realização de testes elétricos (se necessário) para avaliar a resistência dielétrica dos isoladores.
Testes de resistência mecânica para avaliar a capacidade de suportar conforme previstos na NBR 7109.

Análise de Conformidade:Avaliação dos resultados obtidos nas inspeções e precisão.
Confronto com os requisitos da NBR 7109 para garantir a conformidade do produto.

Elaboração do Relatório Técnico:
Descrição detalhada do processo de inspeção.
Registro fotográfico dos isoladores funcionais, incluindo detalhes de defeitos ou irregularidades.
Relatório técnico com a análise das condições de cada isolador, incluindo as dimensões e características de acordo com a norma.
Recomendações de ações corretivas ou substituições, caso necessário.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Inclusão dos dados necessários para a emissão da ART, como o responsável pelo serviço, o escopo das atividades realizadas, e a garantia de que o serviço foi executado em conformidade com as exigências normativas.
Registro e envio da ART ao cliente, conforme exigido.

Prazo e Entregáveis:
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

Considerações Finais:
Garantia de que todas as etapas realizadas estejam em conformidade com as normas aplicáveis, com o compromisso de fornecer um relatório claro e detalhado para suportar a manutenção ou instalação dos isoladores, conforme necessário.

Esse escopo técnico detalha as etapas a serem seguidas para garantir que os isoladores de disco de porcelana ou vidro atendam às especificações da NBR 7109, proporcionando um diagnóstico preciso e completo para o cliente.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Testes, ensaios e avaliação quantitativa são pertinentes para garantir que os isoladores de disco de porcelana ou vidro atendam às especificações da NBR 7109, garantindo a confiabilidade e o desempenho adequado dos componentes. A seguir, especifique os tipos de testes e ensaios que podem ser realizados:

Testes Elétricos:
Esses testes são essenciais para avaliar o desempenho elétrico do isolador sob condições operacionais. Alguns exemplos incluem:
Resistência de Isolamento:
Teste realizado para medir a resistência do isolador ao fluxo de corrente elétrica. A resistência deve ser suficientemente alta para evitar falhas de isolamento.
Método: Medição da resistência de isolamento com um megômetro, geralmente realizada em 500 V ou 1 kV, conforme especificações da NBR 7109.

Resistência Dielétrica:
Avaliação da capacidade do isolador de suportar esforço sem sofrer falha ou descarga elétrica.
Método: Teste de tensão de ruptura, onde o isolador é causado por uma tensão crescente até ocorrer uma falha no material (ruptura dielétrica).

Testes Mecânicos:
Esses testes garantem que o isolador possa suportar as condições físicas específicas sem comprometer sua integridade.

Teste de Resistência à Compressão:
Avaliação da resistência do isolador à especificação, especialmente para isoladores de porcelana, para verificar a sua durabilidade em ambientes sujeitos a altas pressões ou forças mecânicas.

Método: Aplicação de carga gradual até falha para determinar a capacidade máxima do isolador.

Teste de Impacto:
Verificação da resistência do isolador a impactos físicos. Isoladores em porcelana ou vidro podem ser suscetíveis a quebras por impactos.
Método: Submeter o isolador a um impacto controlado para avaliar sua resistência a choques ou vibrações.

Teste de Resiliência:
Medição da capacidade do material de resistência a variações térmicas sem perder suas propriedades mecânicas.

Testes de Durabilidade (Exposição a Condições Ambientais):
Esses ensaios avaliam o comportamento dos isoladores em ambientes agressivos, como áreas com alta umidade, salinidade ou umidade.

Ensaios de Exposição à Umidade:
Testar a resistência dos isoladores à degradação causada pela umidade e chuva, que podem afetar suas propriedades dielétricas.

Método: Submeter o isolador a ciclos de umidade e secagem controlados para verificar possíveis danos no material.

Ensaios de Exposição à Alta Temperatura:
Avaliar como o isolador se comporta em temperaturas extremas, para garantir que ele manterá seu desempenho em todas as condições climáticas.

Método: Submeter o isolador a temperaturas elevadas (geralmente entre 50°C a 70°C) para verificar sua estabilidade dimensional e elétrica.

Avaliação Quantitativa:
A avaliação quantitativa é necessária para garantir que as características dimensionais e o desempenho dos isoladores estejam de acordo com os requisitos da norma.

Medição das Dimensões:
Avaliação quantitativa das dimensões dos isoladores, como diâmetro, altura e espessura, conforme especificado pela NBR 7109.

Método: Uso de instrumentos de medição precisos, como micrômetros e paquímetros, para garantir que os isoladores atendam às tolerâncias dimensionais da norma.

Análise de Defeitos Visíveis:
Quantificação de defeitos como trincas, falhas de fabricação, ou outras imperfeições que possam comprometer a qualidade do isolador.

Esses testes e ensaios são cruciais para verificar a conformidade dos isoladores com as normas e garantir que eles atendam aos requisitos de segurança, desempenho e durabilidade exigidos pela NBR 7109. A realização desses procedimentos também garante que os isoladores possam operar com eficiência durante sua vida útil, minimizando riscos de falhas no sistema elétrico.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

NOTA: É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Isoladores Transmissão Elétrica

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NBR 7109 – Isolador De Disco De Porcelana Ou Vidro – Dimensões E Características
NBR 15255 – Unidades de isolador composto para cadeia, para linhas aéreas com tensão acima de 1 000 V – Classes de resistência mecânica e ferragens integrantes padronizadas

NBR 5456 – Eletricidade geral – Terminologia
NBR 7107 – Cupilha para concha de engate concha e bola
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Outros elementos quando contratado e pertinentes:
Avaliação qualitativa
: Inspeção detalhada das condições dos isoladores, levando em conta fatores como desgaste, trincas, danos visíveis e qualquer outro indicativo de comprometimento do material.
Avaliação quantitativa : Coleta de dados técnicos, incluindo eletricidade e mecânica, para verificar o desempenho e a eficiência dos isoladores dentro do sistema de transmissão.
Tagueamento de equipamentos : Identificação e registro dos isoladores e componentes relacionados, garantindo a rastreabilidade e facilitando o controle e manutenção.
Retrofit – Processo de Modernização : Análise e melhorias de atualizações tecnológicas ou substituições para melhorar o desempenho dos isoladores ou adaptar o sistema a novas demandas operacionais.
Manutenções pontuais ou cíclicas : Definição de intervalos para inspeções regulares ou manutenções corretivas, desvios para prevenção de falhas e manutenção da integridade do sistema de transmissão elétrica.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

PROCEDIMENTO DE COLETA E ENVIO DE AMOSTRAS AO LABORATÓRIO QUANDO PERTINENTE E CONTRATADO:

1. Responsabilidade do Contratante: O contratante é responsável por garantir a coleta e o envio das amostras de isoladores de disco de porcelana ou vidro para o nosso laboratório, localizado em Santo André/SP. As amostras devem ser enviadas com a documentação correta e vinculada ao endereço de origem, que será indicada no relatório técnico.
2. Especificações das Amostras: Enviar 03 amostras de isoladores, com características compatíveis com as especificações da NBR 7109. As amostras devem ser adequadas para a realização dos ensaios técnicos previstos na norma.
3. Registro da Coleta: será necessário realizar o registro fotográfico e/ou filmagem do processo de coleta das amostras e do local de retirada, incluindo os dados, localização e a localização georreferenciada (Google Maps).
4. Observações Importantes: Os ensaios realizados podem ser destrutivos, e as amostras permanecerão armazenadas em nosso acervo técnico. O procedimento de coleta deve seguir rigorosamente as orientações para garantir a rastreabilidade e conformidade do processo de análise.
5. Procedimentos de Inspeção: Caso a inspeção seja contratada, os seguintes passos devem ser observados pelo contratante:

Perguntas e Respostas:
O custo do laboratório está incluso na proposta?
Resposta:
Sim, está incluso.
O laboratório é acreditado?
Resposta:
Não é obrigatório e não é da competência do INMETRO este tipo de acreditação de Auditoria, e sim da competência da ABNT, que normatiza o método de análise ao qual somos acreditados. No próprio Relatório Técnico constará o selo de conformidade.
A fé pública é garantida pela inspeção técnica e pela elaboração do Relatório Técnico, assinados por engenheiro devidamente habilitado que emitirar e assinará a ART sob a supervisão de equipe multidisciplinar.

PROCEDIMENTOS DA INSPEÇÃO QUANDO PERTINENTE E SE CONTRATADO:

Passo 01: Inspeção Visual (Qualitativa)
Preparação e análise qualitativa das amostras.
A inspeção não poderá ser realizada caso haja condições climáticas adversas (chuva, umidade excessiva) e será de responsabilidade do contratante realizar a logística de devolução, se necessário.
O acesso ao local de inspeção deve ser liberado para o Perito Avaliador, garantindo que os materiais e aparelhos utilizados na análise estejam devidamente acomodados.

Emissão do Relatório Técnico e ART:
Após a execução dos ensaios e inspeções, será emitido um relatório técnico detalhado, contendo as análises realizadas, resultados obtidos e conformidade com a NBR 7109. A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) será emitida pelo engenheiro responsável, garantindo a legalidade e o comprometimento dos resultados.

Garantias e Responsabilidades: O laudo técnico e a ART emitidos são garantidos pela fiscalização da inspeção técnica, que é realizada por profissionais habilitados e reforçados. O contratante será responsável por qualquer falha ou inadequação nos equipamentos ou na preparação das amostras que possam afetar os resultados da análise.

Saiba Mais: Laudo Isoladores Transmissão Elétrica:

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

10.1 – OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas
oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
10.2 – MEDIDAS DE CONTROLE
10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; 2
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
F: NR 10

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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