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  • Laudo Processo de Blendagem
O laudo de processo de blendagem é um documento técnico elaborado por profissionais especializados, como engenheiros de segurança do trabalho ou engenheiros químicos, com o objetivo de avaliar e garantir que o processo de mistura (ou blendagem) de substâncias seja realizado de forma segura e conforme as normativas técnicas e legais aplicáveis. Esse laudo visa verificar e garantir que as condições do ambiente onde a blendagem ocorre sejam adequadas, principalmente quando lidamos com substâncias inflamáveis ou perigosas. Devemos elaborar o laudo de processo de blendagem para garantir a segurança e a conformidade do ambiente onde ocorre a mistura de substâncias, especialmente ao lidar com produtos inflamáveis ou perigosos. Além disso, este documento é essencial para identificar e mitigar riscos à saúde e à integridade dos trabalhadores, do ambiente e das instalações. O processo de blendagem pode ser feito de diferentes formas, dependendo das características dos materiais e do produto desejado. Ademais, ele pode envolver agitação, trituramento, aquecimento ou, até, o uso de equipamentos especializados, como misturadores, trituradores e homogeneizadores. A escolha das blendagens depende das propriedades dos materiais a serem misturados, das características do produto final desejado e das condições do processo, como temperatura, pressão e tempo. Assim, o tipo de blendagem influencia diretamente a qualidade, uniformidade e eficiência do processo de produção. Este tipo de laudo é essencial para assegurar que o ambiente de trabalho esteja adequado e seguro, principalmente quando lidamos com substâncias que oferecem riscos, como os inflamáveis. As autoridades competentes podem exigi-lo, assim como as normas de segurança do trabalho. Realizamos o laudo de processo de blendagem, com a finalidade de garantir a segurança da operação, dos trabalhadores, das instalações e do ambiente, como medida preventiva. Quais os principais aspectos avaliados em um Laudo Processo de Blendagem? Segurança do processo: O laudo avalia se o processo de mistura está sendo realizado com as condições de segurança adequadas para evitar acidentes como incêndios ou explosões, principalmente no caso de produtos inflamáveis. Adequação das instalações: Verificação das condições estruturais e operacionais do setor de blendagem, como sistemas de ventilação, isolamento de áreas, armazenamento e manuseio de substâncias inflamáveis e sistemas de controle de fontes de ignição. Conformidade com normas: O laudo também analisa a conformidade do processo com as normas de segurança aplicáveis, como as normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, regulamentações de segurança contra incêndio e explosão (por exemplo, NBR 5410, NBR 13999, entre outras) e as exigências específicas para o manejo de inflamáveis. Riscos operacionais: Identificação e análise dos riscos envolvidos no processo de blendagem, incluindo o potencial de derramamentos, reações químicas indesejadas e a exposição dos trabalhadores a condições inseguras. Sistemas de proteção: Avaliação dos sistemas de proteção e controle de riscos, como sistemas de combate a incêndio (sprinklers, extintores, detectores de fumaça), sistemas de contenção para vazamentos e os dispositivos de segurança para os operadores. Treinamento de pessoal: O laudo pode incluir recomendações para o treinamento contínuo dos funcionários, garantindo que eles saibam como agir corretamente em situações de emergência, como derramamentos ou incêndios. Por que deve ser feito o Laudo Processo de Blendagem? Segurança dos trabalhadores e do ambiente: A blendagem de substâncias, especialmente inflamáveis, envolve riscos elevados, como incêndios e explosões. O laudo garante que os processos estejam alinhados com as melhores práticas de segurança, minimizando esses riscos. Cumprimento das normas regulamentadoras: A legislação de segurança do trabalho exige que ambientes de trabalho que manipulam substâncias perigosas estejam adequados às normas de segurança. O laudo garante que as condições do setor de blendagem atendam às exigências, como normas de proteção contra incêndios e produtos químicos. Identificação de riscos: O laudo permite uma avaliação detalhada dos riscos operacionais, como derramamentos, reações químicas imprevistas ou exposição dos trabalhadores a substâncias tóxicas. Ele ajuda a identificar pontos críticos que precisam de melhorias. Prevenção de acidentes: O laudo ajuda a prevenir acidentes graves, como incêndios ou explosões, ao garantir que os sistemas de ventilação, contenção e combate a incêndios estejam funcionando corretamente e de acordo com as necessidades do processo. Auditoria e fiscalização: A documentação do processo por meio do laudo é importante caso haja necessidade de auditorias ou fiscalizações. Ele serve como um comprovante de que a empresa está tomando as medidas necessárias para garantir a segurança. Treinamento e capacitação: O laudo pode incluir recomendações de treinamento para os funcionários, garantindo que todos saibam como atuar em situações de emergência, como o manejo de incêndios ou derramamentos de substâncias perigosas. Quando é realizado o Laudo? Antes de implementar o processo de blendagem: Se a empresa estiver implantando um novo setor de blendagem ou introduzindo um novo produto inflamável, deve realizar o laudo previamente para garantir que o ambiente esteja adequado e pronto para receber essas substâncias. Quando ocorrem alterações no processo: Se a empresa modificar o processo de blendagem, utilizando novas substâncias, equipamentos ou alterando a infraestrutura (ex.: ampliação ou reconfiguração do setor), deve atualizar o laudo para avaliar as novas condições e garantir a segurança. Durante a manutenção ou melhorias no setor: Ao realizar manutenções em equipamentos de segurança, como sistemas de combate a incêndios ou ventilação, é importante revisar o laudo para assegurar que as melhorias atendam aos requisitos de segurança. Quando os órgãos de fiscalização solicitam, como no caso dos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho ou Corpo de Bombeiros, eles podem exigir a apresentação de um laudo técnico, a fim de garantir que as operações no setor de blendagem seguem as normas de segurança. Posteriormente, caso ocorra um incidente, se um acidente ou quase-acidente com produtos inflamáveis acontecer, a empresa deve elaborar um laudo para investigar as causas e propor melhorias nas condições de segurança. Ademais, periodicamente, mesmo em ambientes estáveis, recomenda-se revisar o laudo, especialmente em locais de risco, para garantir que as condições de segurança permaneçam adequadas ao longo do tempo. O que é o processo de blendagem? O processo de blendagem é uma técnica de mistura ou combinação de diferentes substâncias ou materiais com o objetivo de obter um produto final homogêneo. Esse processo é comum em diversos setores industriais, como na fabricação de alimentos, produtos químicos, cosméticos, farmacêuticos e até em indústrias de petróleo e gás. Ademais, a blendagem visa criar uma mistura com características específicas, como composição, viscosidade, sabor, aroma ou desempenho, usando diferentes ingredientes ou matérias-primas. Além disso, a técnica de blendagem é essencial para garantir que o produto final tenha as propriedades desejadas. Portanto, essa combinação de substâncias é fundamental para a obtenção de produtos de qualidade e consistência. Exemplos de aplicação do processo de blendagem: Alimentos: Mistura de ingredientes para a produção de rações, temperos, farinhas ou blends de café, por exemplo. Química: Combinação de matérias-primas para fabricar detergentes, tintas ou outros produtos químicos com propriedades específicas. Farmacêutica: Mistura de compostos para criar medicamentos com doses e efeitos controlados. Cosmética: Combinação de óleos, fragrâncias e outros ingredientes para criar cosméticos e produtos de higiene. Cuidados com o processo de blendagem: Quando o processo envolve materiais inflamáveis ou perigosos, como produtos químicos, é essencial garantir um ambiente seguro, principalmente devido aos riscos envolvidos. Isso inclui controle de riscos, ventilação, EPIs e sistemas de segurança, como extintores e prevenção de incêndio, a fim de evitar possíveis acidentes. Além disso, a blendagem busca combinar os ingredientes de forma eficiente. O objetivo é obter um produto com as características desejadas e, de acordo com os requisitos técnicos e de qualidade. Quais os tipos de blendagens? Blendagem a seco Mistura de sólidos sem líquidos, por agitação ou equipamentos como misturadores de tambor. Exemplos: produção de farinhas, temperos e rações animais. Blendagem úmida Mistura de sólidos com líquidos para criar uma solução homogênea. Exemplos: emulsões cosméticas, fabricação de tintas e molhos alimentícios. Blendagem a frio Realizada sem calor, ideal para substâncias sensíveis à temperatura. Exemplos: cosméticos como loções, produção de saladas prontas. Blendagem a quente Uso de calor para facilitar a mistura, dissolução ou fusão de substâncias. Exemplos: fabricação de plásticos, produtos químicos aquecidos. Blendagem de fases Mistura de diferentes estados físicos (sólido, líquido, gasoso), como emulsificação de óleos em água. Exemplos: cremes cosméticos, misturas químicas com fases distintas. Blendagem contínua e por batelada Contínua: ocorre sem interrupções, usada em indústrias de grande escala (cimento, produtos químicos). Por batelada: mistura por lotes, adequada para produtos variados (alimentos gourmet, cosméticos). Blendagem mecânica Utiliza equipamentos para movimentar e misturar substâncias. Exemplos: mistura de pós em alimentos e produtos farmacêuticos. Blendagem química Além da mistura física, envolve reações químicas entre os componentes. Exemplos: fabricação de medicamentos e detergentes.
terça-feira, 04 fevereiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Perícias

Laudo Processo de Blendagem

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS DE CARACTERIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE BLENDAGEM DE MATERIAIS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 223229

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O laudo de processo de blendagem é um documento técnico elaborado por profissionais especializados, como engenheiros de segurança do trabalho ou engenheiros químicos, com o objetivo de avaliar e garantir que o processo de mistura (ou blendagem) de substâncias seja realizado de forma segura e conforme as normativas técnicas e legais aplicáveis. Esse laudo visa verificar e garantir que as condições do ambiente onde a blendagem ocorre sejam adequadas, principalmente quando lidamos com substâncias inflamáveis ou perigosas.

Devemos elaborar o laudo de processo de blendagem para garantir a segurança e a conformidade do ambiente onde ocorre a mistura de substâncias, especialmente ao lidar com produtos inflamáveis ou perigosos. Além disso, este documento é essencial para identificar e mitigar riscos à saúde e à integridade dos trabalhadores, do ambiente e das instalações.

O processo de blendagem pode ser feito de diferentes formas, dependendo das características dos materiais e do produto desejado. Ademais, ele pode envolver agitação, trituramento, aquecimento ou, até, o uso de equipamentos especializados, como misturadores, trituradores e homogeneizadores.

A escolha das blendagens depende das propriedades dos materiais a serem misturados, das características do produto final desejado e das condições do processo, como temperatura, pressão e tempo. Assim, o tipo de blendagem influencia diretamente a qualidade, uniformidade e eficiência do processo de produção.

Realizamos o laudo de processo de blendagem, com a finalidade de garantir a segurança da operação, dos trabalhadores, das instalações e do ambiente, como medida preventiva.

Ensaios e testes são parte essencial do laudo de blendagem. A cada etapa, buscamos a excelência na avaliação e no cumprimento das normas técnicas. - Laudo Processo de Blendagem

Ensaios e testes são parte essencial do laudo de blendagem. A cada etapa, buscamos a excelência na avaliação e no cumprimento das normas técnicas.

Quais os principais aspectos avaliados em um Laudo Processo de Blendagem?

Segurança do processo: O laudo avalia se o processo de mistura está sendo realizado com as condições de segurança adequadas para evitar acidentes como incêndios ou explosões, principalmente no caso de produtos inflamáveis.
Adequação das instalações: Verificação das condições estruturais e operacionais do setor de blendagem, como sistemas de ventilação, isolamento de áreas, armazenamento e manuseio de substâncias inflamáveis e sistemas de controle de fontes de ignição.
Conformidade com normas: O laudo também analisa a conformidade do processo com as normas de segurança aplicáveis, como as normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, regulamentações de segurança contra incêndio e explosão (por exemplo, NBR 5410, NBR 13999, entre outras) e as exigências específicas para o manejo de inflamáveis.
Riscos operacionais: Identificação e análise dos riscos envolvidos no processo de blendagem, incluindo o potencial de derramamentos, reações químicas indesejadas e a exposição dos trabalhadores a condições inseguras.
Sistemas de proteção: Avaliação dos sistemas de proteção e controle de riscos, como sistemas de combate a incêndio (sprinklers, extintores, detectores de fumaça), sistemas de contenção para vazamentos e os dispositivos de segurança para os operadores.
Treinamento de pessoal: O laudo pode incluir recomendações para o treinamento contínuo dos funcionários, garantindo que eles saibam como agir corretamente em situações de emergência, como derramamentos ou incêndios.

Por que deve ser feito o Laudo Processo de Blendagem?

Segurança dos trabalhadores e do ambiente: A blendagem de substâncias, especialmente inflamáveis, envolve riscos elevados, como incêndios e explosões. O laudo garante que os processos estejam alinhados com as melhores práticas de segurança, principalmente minimizando esses riscos.
Cumprimento das normas regulamentadoras: A legislação de segurança do trabalho exige que ambientes de trabalho que manipulam substâncias perigosas estejam adequados às normas de segurança. O laudo garante que as condições do setor de blendagem atendam às exigências, como normas de proteção contra incêndios e produtos químicos.
Identificação de riscos: O laudo permite uma avaliação detalhada dos riscos operacionais, como derramamentos, reações químicas imprevistas ou exposição dos trabalhadores a substâncias tóxicas. Ele ajuda a identificar pontos críticos que precisam de melhorias.
Prevenção de acidentes: O laudo ajuda a prevenir acidentes graves, como incêndios ou explosões, ao garantir que os sistemas de ventilação, contenção e combate a incêndios estejam funcionando corretamente e de acordo com as necessidades do processo.
Auditoria e fiscalização: A documentação do processo por meio do laudo é importante caso haja necessidade de auditorias ou fiscalizações. Ele serve como um comprovante de que a empresa está tomando as medidas necessárias para garantir a segurança.
Treinamento e capacitação: O laudo pode incluir recomendações de treinamento para os funcionários, garantindo que todos saibam como atuar em situações de emergência, como o manejo de incêndios ou derramamentos de substâncias perigosas.

A segurança é prioridade! Inspeção rigorosa e precisa, com todos os equipamentos em pleno funcionamento, para assegurar a conformidade no processo de blendagem.

A segurança é prioridade! Inspeção rigorosa e precisa, com todos os equipamentos em pleno funcionamento, para assegurar a conformidade no processo de blendagem.

Quando é realizado o Laudo?

Antes de implementar o processo de blendagem: Se a empresa estiver implantando um novo setor de blendagem ou introduzindo um novo produto inflamável, deve realizar o laudo previamente para garantir que o ambiente esteja adequado e pronto para receber essas substâncias.
Quando ocorrem alterações no processo: Se a empresa modificar o processo de blendagem, utilizando novas substâncias, equipamentos ou alterando a infraestrutura (ex.: ampliação ou reconfiguração do setor), deve atualizar o laudo para avaliar as novas condições e garantir a segurança.
Durante a manutenção ou melhorias no setor: Ao realizar manutenções em equipamentos de segurança, como sistemas de combate a incêndios ou ventilação, é importante revisar o laudo para assegurar que as melhorias atendam aos requisitos de segurança.
Quando os órgãos de fiscalização solicitam, como no caso dos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho ou Corpo de Bombeiros, eles podem exigir a apresentação de um laudo técnico, a fim de garantir que as operações no setor de blendagem seguem as normas de segurança. Posteriormente, caso ocorra um incidente, se um acidente ou quase-acidente com produtos inflamáveis acontecer, a empresa deve elaborar um laudo para investigar as causas e propor melhorias nas condições de segurança. Ademais, periodicamente, mesmo em ambientes estáveis, recomenda-se revisar o laudo, especialmente em locais de risco, para garantir que as condições de segurança permaneçam adequadas ao longo do tempo.

O que é o processo de blendagem?

O processo de blendagem é uma técnica de mistura ou combinação de diferentes substâncias ou materiais com o objetivo de obter um produto final homogêneo. Esse processo é comum em diversos setores industriais, em resumo, como na fabricação de alimentos, produtos químicos, cosméticos, farmacêuticos e até em indústrias de petróleo e gás. Ademais, a blendagem visa criar uma mistura com características específicas, como composição, viscosidade, sabor, aroma ou desempenho, usando diferentes ingredientes ou matérias-primas. Além disso, a técnica de blendagem é essencial para garantir que o produto final tenha as propriedades desejadas. Portanto, essa combinação de substâncias é fundamental para a obtenção de produtos de qualidade e consistência.

Exemplos de aplicação do processo de blendagem:

Alimentos: Mistura de ingredientes para a produção de rações, temperos, farinhas ou blends de café, por exemplo.
Química: Combinação de matérias-primas para fabricar detergentes, tintas ou outros produtos químicos com propriedades específicas.
Farmacêutica: Mistura de compostos para criar medicamentos com doses e efeitos controlados.
Cosmética: Combinação de óleos, fragrâncias e outros ingredientes para criar cosméticos e produtos de higiene.

Cuidados com o processo de blendagem:

Quando o processo envolve materiais inflamáveis ou perigosos, como produtos químicos, é essencial garantir um ambiente seguro, principalmente devido aos riscos envolvidos. Isso inclui controle de riscos, ventilação, EPIs e sistemas de segurança, como extintores e prevenção de incêndio, a fim de evitar possíveis acidentes. Além disso, a blendagem busca combinar os ingredientes de forma eficiente. O objetivo é obter um produto com as características desejadas e, sobretudo, de acordo com os requisitos técnicos e de qualidade.

Realizando a inspeção visual detalhada para garantir a qualidade e segurança do processo de blendagem. Cada detalhe conta na avaliação técnica. - Laudo Processo de Blendagem

Realizando a inspeção visual detalhada para garantir a qualidade e segurança do processo de blendagem. Cada detalhe conta na avaliação técnica.

Quais os tipos de blendagens?

Blendagem a seco
Mistura de sólidos sem líquidos, por agitação ou equipamentos como misturadores de tambor.
Exemplos: produção de farinhas, temperos e rações animais.
Blendagem úmida
Mistura de sólidos com líquidos para criar uma solução homogênea.
Exemplos: emulsões cosméticas, fabricação de tintas e molhos alimentícios.
Blendagem a frio
Realizada sem calor, ideal para substâncias sensíveis à temperatura.
Exemplos: cosméticos como loções, produção de saladas prontas.
Blendagem a quente
Uso de calor para facilitar a mistura, dissolução ou fusão de substâncias.
Exemplos: fabricação de plásticos, produtos químicos aquecidos.
Blendagem de fases
Mistura de diferentes estados físicos (sólido, líquido, gasoso), como emulsificação de óleos em água.
Exemplos: cremes cosméticos, misturas químicas com fases distintas.
Blendagem contínua e por batelada
Contínua: ocorre sem interrupções, usada em indústrias de grande escala (cimento, produtos químicos).
Por batelada: mistura por lotes, adequada para produtos variados (alimentos gourmet, cosméticos).
Blendagem mecânica
Utiliza equipamentos para movimentar e misturar substâncias.
Exemplos: mistura de pós em alimentos e produtos farmacêuticos.
Blendagem química
Além da mistura física, envolve reações químicas entre os componentes.
Exemplos: fabricação de medicamentos e detergentes.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Processo de Blendagem:

Escopo Normativo do Serviço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS DE CARACTERIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE BLENDAGEM DE MATERIAIS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART 

Objetivo:
O objetivo deste escopo técnico é a execução de uma inspeção detalhada, juntamente com os ensaios de caracterização e avaliação do processo de blendagem de materiais, com o intuito de garantir que os processos de mistura ou blendagem sejam realizados de acordo com as normativas de segurança e as boas práticas industriais. Além disso, será elaborada uma análise completa, com a emissão de um Relatório Técnico e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Levantamento de Dados Iniciais:
Coleta de informações sobre o processo de blendagem: tipos de materiais utilizados, volumes de produção, características dos equipamentos, e demais dados relevantes.

Verificação das condições de segurança atuais no ambiente de blendagem, incluindo ventilação, sistemas de controle de ignição, armazenamento de substâncias inflamáveis, entre outros aspectos.

Inspeção Técnica do Processo de Blendagem:
Inspeção visual e operacional do setor de blendagem, com foco na infraestrutura, condições de trabalho e equipamentos utilizados.

Análise das condições de segurança e adequação das instalações para o processo de blendagem de materiais (ventilação, sistemas de proteção contra incêndios, proteção contra vazamentos e derramamentos).
Verificação do uso e manuseio de substâncias inflamáveis ou perigosas, conforme as normas aplicáveis (NRs, NBRs, regulamentações específicas).

Caracterização dos Materiais e Ensaios de Avaliação:
Realização de ensaios de caracterização das substâncias ou materiais envolvidos no processo de blendagem, para determinar suas propriedades e riscos (explosividade, inflamabilidade, reatividade, toxicidade, etc.).

Ensaios de avaliação do processo de mistura, incluindo testes de eficiência, homogeneidade, e características do produto final.
Análise dos impactos ambientais potenciais e riscos ocupacionais, com foco na segurança e saúde dos trabalhadores.

Análise e Avaliação de Riscos Operacionais:
Identificação dos riscos operacionais e de segurança, como possíveis fontes de ignição, vazamentos, reações químicas perigosas e derramamentos.

Avaliação da adequação dos sistemas de proteção, como sistemas de combate a incêndios (sprinklers, extintores, detectores de fumaça), contenção de vazamentos e procedimentos de segurança para os operadores.
Verificação da conformidade com as normas de segurança do trabalho, incluindo as especificações das NRs e regulamentações de segurança contra incêndios e explosões.

Emissão de Relatório Técnico:
Elaboração do Relatório Técnico contendo os resultados da inspeção, os ensaios realizados, a análise dos riscos identificados e as recomendações de melhorias no processo de blendagem.

O relatório técnico incluirá informações detalhadas sobre os testes realizados, como método, resultados e análises de conformidade com as normativas aplicáveis.
Recomendação de ações corretivas ou preventivas necessárias para melhorar as condições de segurança e eficiência do processo de blendagem.

Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente à execução do serviço, garantindo que o processo de avaliação e caracterização do processo de blendagem foi realizado por profissionais habilitados, conforme as exigências legais e técnicas.

A ART será emitida conforme as normas do CREA e as responsabilidades atribuídas ao responsável técnico pela execução do serviço.

Prazo para Execução:
Definição de um cronograma para a realização da inspeção técnica, dos ensaios de caracterização e avaliação do processo de blendagem, incluindo a entrega do Relatório Técnico final com a ART.

Considerações Finais:
A inspeção técnica e os ensaios têm como objetivo garantir que o processo de blendagem ocorra de forma segura, eficiente e conforme as normativas aplicáveis. O relatório final servirá como documentação essencial para a avaliação contínua e manutenção da segurança no ambiente de trabalho

NOTA: É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Processo de Blendagem

Laudo Processo de Blendagem

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais;
NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
NR 11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
NR 20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis;
NR 25 – Resíduos industriais;
NBR15113 – Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes – Aterros – Diretrizes para projeto, implantação e operação;
NBR12808 – Resíduos de serviços de saúde — Classificação;
NBR12980 – Coleta, varrição e acondicionamento de resíduos sólidos urbanos – Terminologia;
NBR15114 – Resíduos sólidos da Construção civil – Áreas de reciclagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação;
PR1006 – Gerenciamento dos resíduos domiciliares de pessoas com Covid-19;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Processo de Blendagem

Laudo Processo de Blendagem:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Processo de Blendagem

Laudo Processo de Blendagem

Cabe à Contratante fornecer:

Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se contratado:

Passo 01: Inspeção Visual (Qualitativa)
a) Preparação, Identificação, Análise Qualitativa, Documentação.
b) Caso os materiais ou equipamentos estejam expostos a condições ambientais adversas, como chuva, chuvisco ou umidade, a inspeção não pode ser realizada. A logística de retorno será de responsabilidade da Contratante.
c) Os equipamentos de força motriz própria (autopropelidos) devem estar em pleno funcionamento, com operador habilitado, caso seja necessário para a realização da blendagem.
d) O acesso ao veículo do Perito Avaliador deve ser liberado nas dependências da Contratante, devido ao peso e valor agregado dos materiais e aparelhos de inspeção.

Passo 02: Se for realizar Ensaios de Caracterização e Avaliação do Processo de Blendagem
a) Caso o processo envolva cestos acoplados, estes devem ser preferencialmente identificados, com a placa de identificação visível, e posicionados no nível do solo. Também é necessário o Laudo de Fabricação dos aparelhos para determinar a voltagem suportada.
b) Os equipamentos deverão estar localizados em áreas cobertas para garantir a proteção dos aparelhos de inspeção.
c) A função do Perito Avaliador se limita à execução da Inspeção e Ensaios, não sendo sua responsabilidade esperar mais de 10 minutos para a Contratante realizar manutenções ou ajustes na logística da inspeção.
e) As peças que irão passar por ensaios ou testes não podem ser lixadas. Caso necessário, utilize Removedor de Tintas do tipo STRIPTIZI.

Cabe à Contratante fornecer, quando aplicável:
Meios para o desenvolvimento do laudo, incluindo projetos arquitetônicos em formato DWG ou PDF.

Projeto arquitetônico da empresa responsável pela instalação ou do responsável técnico por este serviço, com os respectivos contatos.
Lista completa de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos presentes nas áreas de blendagem, incluindo marca, potência, modelo, tipo e temperatura de operação.
Caso haja armazenamento de inflamáveis e/ou combustíveis em quantidade superior a 200 litros no total, será obrigatório o Prontuário da NR-20.
Quaisquer documentos ou procedimentos adicionais exigidos antes ou após a inspeção técnica.

Não estão inclusos no escopo do serviço:
Elaboração de Projeto Arquitetônico.

Elaboração de Projeto de Instalação.
Elaboração de Memorial de Cálculo.
Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte.
Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção.
(Consulte valores adicionais para serviços não inclusos.)

Cabe à Contratante informar:
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;

As cargas para teste deverão se encontrar junto de cada máquina nas capacidades de 100 e 125%; (caso a carga esteja acima ou abaixo do peso, será considerado como teste reprovado) a carga tem que ser exata!

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Avaliação qualitativa do processo de blendagem.

Avaliação quantitativa dos materiais utilizados.
Tagueamento de máquinas e equipamentos envolvidos no processo.
Retrofit – Processo de modernização de equipamentos ou sistemas.
Manutenções pontuais ou cíclicas relacionadas ao processo de blendagem.

Verificações, quando pertinentes:
Manual de Instrução de Operação dos equipamentos utilizados no processo de blendagem.

Plano de Inspeção e Manutenção dos equipamentos, conforme a NR 12.
Relatório técnico com ART dos equipamentos, conforme exigido pela NR 12.
Teste de Carga (com ART), conforme NR 12.
Ensaios Não Destrutivos (END), conforme NR 12.
Análise Preliminar de Risco (APR) relacionada ao processo de blendagem.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno de registros e documentação fotográfica.

Registros das evidências obtidas durante a inspeção.
Identificação dos profissionais responsáveis (engenheiros e peritos).
Conclusão do processo de blendagem (PLH – Processo de Laudo de Blendagem).
Propostas de melhorias corretivas, quando necessárias.
Quando aplicável, Certificado de Calibração dos equipamentos.
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP, TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT e CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP Brasil.

Laudo Processo de Blendagem

Saiba Mais: Laudo Processo de Blendagem:

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

25.1 Objetivo
25.2 Campo de Aplicação
25.3 Requisitos de segurança e saúde no gerenciamento de resíduos industriais
25.1 Objetivo
25.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais.
25.2 Campo de aplicação
25.2.1 Esta Norma se aplica às atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos industriais provenientes dos processos industriais.
25.2.2 Entendem-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.
25.3 Requisitos de segurança e saúde nas atividades para o gerenciamento de resíduos industriais
25.3.1 A organização deve buscar a redução da exposição ocupacional aos resíduos industriais por meio da adoção das melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis.
25.3.2 Os resíduos industriais devem ter disposição de acordo com a lei ou regulamento específico, sendo vedado o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes advindos desses materiais que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores.
25.3.3 As medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de controle do lançamento ou liberação de contaminantes gasosos, líquidos ou sólidos devem ser submetidos ao exame e à aprovação dos órgãos competentes.
25.3.4 Os resíduos sólidos e efluentes líquidos produzidos por processos e operações industriais devem ser coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à disposição final pela organização na forma estabelecida em lei ou regulamento específico.
25.3.4.1 Em cada uma das etapas citadas no item 25.3.4, a organização deve desenvolver medidas de prevenção, de forma a evitar ou controlar risco à segurança e saúde dos trabalhadores.
25.3.5 Os resíduos sólidos e efluentes líquidos devem ser dispostos na forma estabelecida em lei ou regulamento específico.
25.3.5.1 Os rejeitos radioativos devem ser dispostos conforme normatização da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear – ANSN.
25.3.6 Os resíduos industriais que configurem fonte de risco biológico devem ser dispostos conforme previsto nas legislações sanitária e ambiental.
25.3.7 Os trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos industriais devem ser capacitados pela empresa, de forma continuada, sobre os riscos ocupacionais envolvidos e as medidas de prevenção adequadas.
F: NR 25

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Laudo Processo de Blendagem: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Laudo Transformador de Potencial Indutivo
Laudo de Transformador de Potencial Indutivo NBR 6855
Laudo de Segurança Contra Incêndio Predial
Laudo de Segurança Contra Incêndio Predial
Laudo Peças Processo Microfusão
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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