Rescue
  • +55 (11) 94223-8008 (vendas)
  • +55 (11) 3422-1130 (vendas)
  • +55 (11) 3535-3734 (suporte)
PROCURAR
Rescue
  • Cursos e Treinamentos
    • ANVISA
    • Avaliação de Imóveis
    • CETESB
    • Corpo de Bombeiros
    • CREA
    • Curso Tratamento de Superfície e Pintura
    • Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional
    • Cursos Internacionais
    • Engenharia Ambiental e Sanitária
    • Engenharia Civil
    • Engenharia Elétrica
    • Engenharia Mecânica
    • Engenharia Química
    • Exército Brasileiro EB
    • Medicina do Trabalho
    • Polícia Civil
    • Polícia Federal
    • Segurança do Trabalho
  • Laudos e Perícias
    • Alvarás
      • ANVISA – Alvarás
      • CETESB – Alvarás
      • Polícia Civil – Alvarás
      • Polícia Federal – Alvarás
      • Prefeitura – Alvarás
    • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
      • ANVISA – ARTs
      • Avaliação de Imóveis – ARTs
      • CETESB – ARTs
      • Corpo de Bombeiros – ARTs
      • CREA – ARTs
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – ARTs
      • Engenharia Civil – ARTs
      • Engenharia Elétrica – ARTs
      • Engenharia Mecânica – ARTs
      • Engenharia Química – ARTs
      • Medicina do Trabalho – ARTs
      • Segurança do Trabalho – ARTs
      • Polícia Civil – ARTs
      • Policia Federal – ARTs
      • Prefeitura – ARTs
    • Laudos e Relatórios Técnicos
      • ANVISA – Laudo e Relatórios Técnicos
      • Avaliação de Imóveis – Laudos e Relatórios Técnicos
      • CETESB – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Corpo de Bombeiros – Laudos e Relatórios Técnicos
      • CREA – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Eng. Ambiental e Sanitária – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Civil – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Elétrica – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Mecânica – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Química – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Exército Brasileiro EB – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Medicina do Trabalho – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Polícia Civil – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Polícia Federal – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Prefeitura – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Segurança do Trabalho – Laudos e Relatórios Técnicos
    • Licenças
      • ANVISA – Licenças
      • CETESB – Licenças
      • Licença Sanitária
      • Polícia Civil – Licenças
      • Polícia Federal – Licenças
      • Prefeitura – Licenças
    • Perícias
      • ANVISA – Perícias
      • Avaliação de Imóveis – Perícias
      • CETESB – Perícias
      • Corpo de Bombeiros – Perícias
      • CREA – Perícias
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Perícias
      • Engenharia Civil – Perícias
      • Engenharia Elétrica – Perícias
      • Engenharia Mecânica – Perícias
      • Engenharia Química – Perícias
      • Exército Brasileiro EB – Perícias
      • Medicina do Trabalho – Perícias
      • Polícia Civil – Perícias
      • Polícia Federal – Perícias
      • Prefeitura – Perícias
      • Segurança do Trabalho – Perícias
      • Gestão de Perícias
    • Planos
      • ANVISA – Planos
      • Avaliação de Imóveis – Planos
      • CETESB – Planos
      • Corpo de Bombeiros – Planos
      • CREA – Planos
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Planos
      • Engenharia Civil – Planos
      • Engenharia Elétrica – Planos
      • Engenharia Mecânica – Planos
      • Engenharia Química – Planos
      • Exército Brasileiro EB – Planos
        • Exército Brasileiro EB – Planos de Controle de Emergência
        • Exército Brasileiro EB – Planos de Segurança
      • Medicina do Trabalho – Planos
      • Polícia Civil – Planos
      • Polícia Federal – Planos
      • Segurança do Trabalho – Planos
    • Programas
      • ANVISA – Programas
      • Avaliação de Imóveis – Programas
      • CETESB – Programas
      • Corpo de Bombeiros – Programas
      • CREA – Programas
      • Eng. Ambiental e Sanitária – Programas
      • Engenharia Civil – Programas
      • Engenharia Elétrica – Programas
      • Engenharia Mecânica – Programas
      • Engenharia Química – Programas
      • Exército Brasileiro EB – Programas
      • Polícia Civil – Programas
      • Polícia Federal – Programas
      • Prefeitura – Programas
      • Segurança do Trabalho – Programas
    • Prontuários
      • Avaliação de Imóveis – Prontuários
      • CETESB – Prontuários
      • Corpo de Bombeiros – Prontuários
      • CREA – Prontuários
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Prontuários
      • Engenharia Civil – Prontuários
      • Engenharia Elétrica – Prontuário NR 10
      • Engenharia Mecânica – Prontuários
        • Engenharia Mecânica – Prontuário NR 12
        • Engenharia Mecânica – Prontuário NR 13
      • Engenharia Química – Prontuário NR 20
      • Exército Brasileiro EB – Prontuários
      • Medicina do Trabalho – Prontuários
      • Policia Federal – Prontuários
      • Prefeitura – Prontuários
      • Segurança do Trabalho – Prontuários
  • Projetos
    • ANVISA – Projetos
    • Avaliação de Imóveis – Projetos
    • CETESB – Projetos
    • Corpo de Bombeiros – Projetos
    • CREA – Projetos
    • Engenharia Ambiental e Sanitária – Projetos
    • Engenharia Civil – Projetos
    • Engenharia Elétrica – Projetos
    • Engenharia Mecânica – Projetos
    • Exército Brasileiro EB – Projetos
    • Medicina do Trabalho – Projetos
    • Policia Federal – Projetos
    • Prefeitura – Projetos
    • Segurança do Trabalho – Projetos
  • Consultorias e Assessorias
    • ANVISA – Assessoria e Consultoria
    • Avaliação de Imóveis – Assessoria e Consultoria
    • CETESB – Assessoria e Consultoria
    • Corpo de Bombeiros – Assessoria e Consultoria
    • CREA – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Ambiental e Sanitária – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Civil – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Elétrica – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Mecânica – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Química – Assessoria e Consultoria
    • Estudo de Viabilidade Técnica
    • Exército Brasileiro EB – Assessoria e Consultoria
    • Medicina do Trabalho – Assessoria e Consultoria
    • Polícia Civil – Assessoria e Consultoria
    • Polícia Federal – Assessoria e Consultoria
    • Prefeitura – Assessoria e Consultoria
    • Segurança do Trabalho – Assessoria e Consultoria
  • Normas e Regulamentações
    • Normas Regulamentadoras
      • NR01
      • NR02
      • NR03
      • NR04
      • NR05
      • NR06
      • NR07
      • NR08
      • NR09
      • NR10
      • NR11
      • NR12
      • NR13
      • NR14
      • NR15
      • NR16
      • NR17
      • NR18
      • NR19
      • NR20
      • NR21
      • NR22
      • NR23
      • NR24
      • NR25
      • NR26
      • NR27
      • NR28
      • NR29
      • NR30
      • NR31
      • NR32
      • NR33
      • NR34
      • NR35
      • NR36
      • NR37
      • NR38
    • ABNT
    • CREA
    • ANTT
    • ISO
    • CETESB
    • ANVISA
    • CONAMA
    • Marinha
    • ANAC
    • NFPA
    • GWO
    • IEC
    • ANSI
    • Normas Internacionais
  • Mão de Obra
  • Blog
  • Contato
  • Home
  • 00 - Template Auditoria e Consultoria
  • Auditoria Segurança do Trabalho
Essa prática é essencial para garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, além de contribuir para o cumprimento das obrigações legais e regulamentações no Brasil. - Auditoria Segurança do Trabalho
domingo, 02 fevereiro 2025 / Publicado em 00 - Template Auditoria e Consultoria, Sem categoria

Auditoria Segurança do Trabalho

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA AUDITORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 223073

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

A auditoria de segurança do trabalho é uma ferramenta fundamental para garantir a integridade física e mental dos colaboradores, promovendo um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com as normas regulamentadoras. Este processo envolve a análise detalhada das práticas de segurança, das condições de trabalho e dos equipamentos utilizados, com o objetivo de identificar possíveis riscos, melhorar os procedimentos existentes e prevenir acidentes. Além disso, a auditoria assegura que a empresa esteja em conformidade com a legislação vigente, ajudando a evitar multas e sanções. ao mesmo tempo que fortalece a cultura de segurança no ambiente organizacional.

Essa prática é essencial para garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, além disso, contribui para o cumprimento das obrigações legais e regulamentações.

A auditoria é essencial para manter um ambiente seguro, atender às exigências legais e promover o bem-estar dos colaboradores, contribuindo para a sustentabilidade.

Auditoria é crucial, pois garante que as práticas de segurança dentro de uma organização estejam sendo seguidas de forma eficaz. - Auditoria Segurança do Trabalho

Auditoria é crucial, pois garante que as práticas de segurança dentro de uma organização estejam sendo seguidas de forma eficaz.

Para que serve Auditoria Segurança do Trabalho?

Avaliar a conformidade das práticas de segurança com as normas e regulamentos aplicáveis (como a NR 1, por exemplo).
Identificar potenciais riscos de acidentes e doenças ocupacionais.
Ajudar na melhoria contínua das condições de segurança no ambiente de trabalho.
Garantir que a empresa esteja preparada para auditorias externas ou inspeções de órgãos reguladores.

Quais são os principais tipos de auditoria de segurança do trabalho?

A auditoria de segurança do trabalho pode ser classificada em diferentes tipos, cada uma com objetivos específicos para garantir a integridade dos colaboradores e a conformidade das empresas com as normas vigentes. Entre os principais tipos, destacam-se:

  • Auditoria interna: Realizada por profissionais da própria empresa, tem o objetivo de monitorar e avaliar continuamente as práticas de segurança, promovendo melhorias constantes e garantindo que os procedimentos internos estejam sendo seguidos corretamente.
  • Auditoria externa: Executada por empresas ou consultores especializados, oferece uma visão imparcial e detalhada sobre a conformidade da organização com as normas regulamentadoras, identificando pontos críticos que podem passar despercebidos internamente.
  • Auditoria preventiva: Focada na identificação antecipada de riscos e falhas antes que ocorram acidentes ou problemas, contribuindo para a prevenção e para o planejamento de ações corretivas.
  • Auditoria corretiva: Realizada após a ocorrência de um incidente ou acidente, busca investigar as causas, identificar falhas e propor medidas para evitar que situações similares voltem a acontecer.

Cada tipo de auditoria é fundamental para fortalecer a cultura de segurança da empresa, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente.

Quais são os benefícios da auditoria de segurança do trabalho para a empresa?

A auditoria de segurança do trabalho traz diversos benefícios estratégicos para as empresas, indo além da simples adequação legal. Entre os principais ganhos, destacam-se:

  • Prevenção de acidentes e doenças ocupacionais: Ao identificar riscos e falhas nos processos, a auditoria possibilita a implementação de ações corretivas que protegem a saúde e a integridade dos colaboradores.
  • Redução de custos: A diminuição de acidentes reduz gastos com afastamentos, indenizações, ações trabalhistas e seguros, além de aumentar a produtividade pela manutenção de um quadro saudável e motivado.
  • Conformidade legal: Manter-se alinhada às normas regulamentadoras evita multas, penalidades e riscos legais que podem comprometer a operação da empresa.
  • Melhoria contínua dos processos: A auditoria fornece informações valiosas para o aperfeiçoamento dos procedimentos de segurança, criando um ciclo constante de evolução e adaptação às mudanças do ambiente de trabalho.
  • Fortalecimento da cultura de segurança: Ao engajar líderes e colaboradores, a auditoria promove a conscientização e o comprometimento de todos com a segurança, criando um ambiente mais colaborativo e responsável.

Com esses benefícios, a auditoria de segurança do trabalho torna-se uma aliada estratégica para a sustentabilidade e o sucesso organizacional.

Quando deve ser feita Auditoria Segurança do Trabalho?

Periódica, com uma frequência definida (trimestral, semestral ou anual, por exemplo), dependendo do porte e da natureza do trabalho.
Quando houver mudanças significativas, como a introdução de novos processos, máquinas ou equipamentos, ou mudanças nas instalações.
Após acidentes graves, para investigar as causas e evitar novos incidentes semelhantes.

Por que deve ser feita Auditoria Segurança do Trabalho?

Proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores, evitando acidentes e doenças ocupacionais.
Reduzir custos relacionados a afastamentos, indenizações e multas.
Assegurar a conformidade legal, minimizando os riscos de sanções por parte dos órgãos fiscalizadores.
Melhorar a cultura de segurança dentro da empresa, engajando todos os colaboradores no cumprimento das normas e boas práticas.

A auditoria é uma ferramenta fundamental para garantir a integridade física e mental dos colaboradores. - Auditoria Segurança do Trabalho

A auditoria é uma ferramenta fundamental para garantir a integridade física e mental dos colaboradores.

Onde é realizada a Auditoria?

Em diversos ambientes e setores de uma empresa ou organização, com o intuito de identificar riscos. Além disso, a auditoria deve ser abrangente, considerando todas as áreas da empresa, adaptando-se aos riscos específicos de cada setor.
Áreas industriais e de produção: fábricas, plantas, unidades de manufatura, onde o risco de acidentes e exposições a substâncias perigosas é maior.
Escritórios e ambientes administrativos: para garantir a ergonomia, condições de trabalho adequadas e prevenção de doenças ocupacionais, como lesões por esforço repetitivo.
Setores de construção e obras: onde há maior exposição a riscos físicos, como quedas, equipamentos pesados e operação de maquinários.
Armazéns e centros de distribuição: para verificar a segurança no manuseio de cargas, uso de equipamentos de proteção e condições de armazenamento.
Ambientes com risco de incêndio: como depósitos, instalações elétricas e áreas com materiais inflamáveis.
Transportes e logística: auditoria em veículos e na segurança dos processos de transporte de materiais e pessoas.

Leia também sobre: Auditoria sistemas contra incêndios

Qual é a importância da Auditoria?

A importância da auditoria de segurança do trabalho é crucial, pois garante que as práticas de segurança dentro de uma organização estejam sendo seguidas de forma eficaz. Além disso, assegura que os ambientes de trabalho sejam seguros para os colaboradores. Essa auditoria não só protege os trabalhadores de possíveis acidentes e doenças ocupacionais, mas também traz diversos benefícios para a empresa, tais como:
Prevenção de acidentes e doenças: Ao identificar riscos e implementar ações corretivas, a auditoria ajuda a evitar acidentes e problemas de saúde relacionados ao trabalho, protegendo a integridade física e mental dos funcionários.
Conformidade legal: As auditorias garantem que a empresa esteja em conformidade com as normas e regulamentações de segurança do trabalho, evitando multas, sanções ou até mesmo o fechamento de atividades por não cumprimento das leis.
Melhoria contínua: A auditoria proporciona uma visão detalhada das condições de trabalho, permitindo à empresa aprimorar continuamente seus processos e práticas de segurança, ajustando-se às mudanças no ambiente de trabalho ou na legislação.
Redução de custos: Prevenir acidentes e doenças reduz os custos com indenizações, afastamentos, ações trabalhistas e seguros, além de melhorar a produtividade, uma vez que a equipe estará mais saudável e engajada.
Fortalecimento da cultura de segurança: A auditoria é uma ferramenta que reforça a importância da segurança dentro da organização, engajando todos os níveis hierárquicos na implementação de boas práticas e na criação de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
A auditoria assegura que a empresa esteja em conformidade com a legislação vigente. - Auditoria Segurança do Trabalho

A auditoria assegura que a empresa esteja em conformidade com a legislação vigente.

O que é Saúde e Segurança no Trabalho?

Procedimentos e métodos que buscam o aprimoramento da segurança no local para preservar a saúde, bem-estar e integridade física de todos os profissionais envolvidos nas atividades em questão. Bem como buscar a conformidade com as Normas Aplicáveis.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

Veja também: auditoria de segurança do trabalho | Auditoria talhas e guinchos

Clique no Link: Critérios para Emissão do Laudo

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Auditoria Segurança do Trabalho:

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA AUDITORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

OBJETIVO
Realizar inspeção técnica para auditoria em segurança do trabalho, identificando níveis de conformidade com normas regulamentadoras e boas práticas de segurança, visando prevenir riscos ocupacionais e garantir a integridade dos trabalhadores e instalações. Elaborar relatório técnico detalhado e emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

ESCOPO DOS SERVIÇOS
Planejamento e programação da inspeção técnica.
Identificação de não conformidades em relação às normas regulamentadoras (NRs) aplicáveis.
Avaliação das condições de segurança nas instalações, equipamentos e processos de trabalho.
Verificação da documentação de segurança existente (PPRA, PCMSO, LTCAT, APRs, etc.).
Análise do cumprimento das medidas de prevenção de acidentes e controle de riscos.
Entrevistas com colaboradores e verificação de registros de treinamentos.
Registro fotográfico e documentação de evidências.
Elaboração de relatório técnico com descrição das constatações e recomendações.
Emissão da ART pelo profissional habilitado.

METODOLOGIA
Inspeção in loco conduzida por profissional qualificado em segurança do trabalho.
Análise documental e verificação da legislação aplicável.
Entrevistas com colaboradores e gestores para compreensão dos processos internos.
Elaboração de checklists conforme normas regulamentadoras.
Registro fotográfico e evidências para embasamento do relatório.
Geração de recomendações corretivas e preventivas.
Revisão e análise dos dados coletados para elaboração do relatório final.

PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
Relatório técnico detalhado com descrição das inspeções realizadas, constatações, análise de conformidade e recomendações.
Registro fotográfico das não conformidades e boas práticas observadas.
Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo profissional responsável.

RESPONSABILIDADES
O contratante deve fornecer acesso às instalações e documentação necessária.
O profissional responsável deve conduzir a inspeção conforme legislação vigente e boas práticas.
As recomendações emitidas devem ser implementadas pelo contratante conforme prazo sugerido.

PRAZO DE EXECUÇÃO
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

REFERÊNCIAS NORMATIVAS
Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
Normas da ABNT aplicáveis.
Demais legislações pertinentes ao setor da empresa auditada.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este escopo técnico define as diretrizes para a execução da inspeção e auditoria em segurança do trabalho, garantindo a conformidade com normas e prevenção de riscos ocupacionais. Qualquer necessidade de ajustes ou inclusão de novos pontos deverá ser acordada previamente entre as partes.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Auditoria de Segurança do Trabalho pode incluir testes, ensaios e avaliações quantitativas, dependendo do escopo e dos riscos envolvidos. Essas atividades são essenciais para verificar a conformidade com normas regulamentadoras e identificar possíveis falhas que possam comprometer a segurança dos trabalhadores.

Principais testes, ensaios e avaliações quantitativas

Medição de agentes físicos: avaliação de ruído ocupacional (decibéis – dB), vibração, calor e iluminação para verificar a conformidade com a NR 15 e NR 17.
Análise de agentes químicos: coleta e análise de poeiras, fumos, gases e vapores no ambiente de trabalho para verificar se estão dentro dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação.
Testes elétricos: ensaios em equipamentos e instalações elétricas conforme a NR 10, incluindo resistência de aterramento, tensão de contato e isolação de circuitos elétricos.
Ensaios de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC): verificação de eficácia de máscaras respiratórias, luvas, cintos de segurança, protetores auditivos, além da eficiência de sistemas de exaustão e proteção contra quedas.
Inspeção de máquinas e equipamentos: medições em prensas, tornos, injetoras, caldeiras e vasos de pressão, conforme NR 12 e NR 13, para garantir que os dispositivos de segurança estão operacionais.
Testes de sistemas de combate a incêndio: avaliação do desempenho de hidrantes, sprinklers e extintores, conforme normas da ABNT e NR 23.A inclusão desses ensaios na auditoria depende do setor da empresa, dos riscos ocupacionais e dos requisitos legais aplicáveis. Se precisar de uma auditoria detalhada, posso indicar normas específicas ou procedimentos recomendados.

PROCEDIMENTOS E APARELHOS UTILIZADOS:

Os procedimentos e aparelhos utilizados na Auditoria de Segurança do Trabalho variam conforme os riscos avaliados. Abaixo estão alguns dos principais métodos e equipamentos utilizados em testes, ensaios e avaliações quantitativas:

Avaliação de Agentes Físicos

Ruído Ocupacional (NR 15 e NHO-01 da Fundacentro)
Aparelho: Dosímetro de Ruído e Decibelímetro
Procedimento: Medição da exposição ao ruído durante a jornada de trabalho para verificar se está dentro dos limites de tolerância.
Iluminação (NR 17 e NHO-11)
Aparelho: Luxímetro
Procedimento: Medição da intensidade luminosa nos postos de trabalho para garantir conforto visual e segurança.
Vibração Ocupacional (NR 09 e NHO-09 e NHO-10)
Aparelho: Acelerômetro de vibração
Procedimento: Avaliação de vibração em mãos, braços ou corpo inteiro para evitar lesões.
Calor e Estresse Térmico (NR 15 e NHO-06)
Aparelho: Termômetro de Globo, Anemômetro e Psicrômetro
Procedimento: Cálculo do Índice de Bulbo Úmido e Termômetro de Globo (IBUTG) para verificar riscos de calor excessivo.

Avaliação de Agentes Químicos
Gases e Vapores (NR 15 e NHO-08)
Aparelho: Bombas de amostragem de ar e Tubos colorimétricos
Procedimento: Coleta de amostras de ar para análise de concentração de contaminantes
Poeiras e Fumos Metálicos
Aparelho: Filtros de membrana acoplados a bombas de amostragem
Procedimento: Coleta e envio para laboratório para análise gravimétrica ou espectrométrica.

Testes Elétricos (NR 10 e NBR 5410)
Aterramento e Continuidade Elétrica
Aparelho: Terrômetro e Megôhmetro
Procedimento: Medição da resistência de aterramento e isolamento elétrico.

Inspeção de Máquinas e Equipamentos (NR 12 e NR 13)
Testes de Proteções em Máquinas
Aparelho: Tacômetro, Sensor de Pressão e Câmeras Térmicas
Procedimento: Teste de parada de emergência e sensores de segurança.
Ensaios em Caldeiras e Vasos de Pressão
Aparelho: Ultrassom Industrial e Líquidos Penetrantes
Procedimento: Identificação de trincas, corrosão e espessura do material.

Testes de Equipamentos de Proteção e Combate a Incêndio (NR 06 e NR 23)
Verificação de Extintores e Hidrantes
Aparelho: Manômetro de Pressão
Procedimento: Teste de carga e vazão de extintores e hidrantes.
Ensaios em EPIs (Respiradores, Luvas e Cintos de Segurança)
Aparelho: Testador de Vedação Qualitativa e Dinamômetro
Procedimento: Teste de resistência mecânica e eficiência de vedação.

Nota: É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Auditoria Segurança do Trabalho

Auditoria Segurança do Trabalho

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR-12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
NR-17: Ergonomia
NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NBR14280 – Cadastro de acidente do trabalho – Procedimento e classificação

NBR ISO 41015 – Facility Management – Influenciando Comportamentos Organizacionais para Melhores Resultados Finais das Instalações;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;

Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Auditoria Segurança do Trabalho

Auditoria Segurança do Trabalho:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Auditoria Segurança do Trabalho

Auditoria Segurança do Trabalho

Responsabilidades da Contratante:
A Contratante deve fornecer, quando aplicável:
Meios necessários, como projetos arquitetônicos em AutoCAD ou PDF.
Projeto arquitetônico da empresa responsável pela instalação, incluindo contato com os responsáveis.
Lista de todos os equipamentos e máquinas nas áreas auditadas, com marca, modelo, potência e outras especificações técnicas relevantes.
Se houver armazenamento de inflamáveis e/ou combustíveis em quantidade superior a 200 litros, deve ser elaborado o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos exigidos antes ou após a inspeção técnica.

Não estão inclusos no Escopo do Serviço:
Análise de Conformidade das Instalações e Processos.
Elaboração de Memorial de Conformidade com Normas Regulamentadoras.
Avaliação das Condições de Segurança e Requisitos Estruturais.
Elaboração de Manual de Boas Práticas de Segurança e Procedimentos Operacionais.
(Consultar valor adicional para os serviços acima mencionados.)

Verificações Pertinentes, Quando Aplicáveis:
Manual de Instrução de Segurança e Operação de Equipamentos e Processos.
Plano de Inspeção e Manutenção de Equipamentos, conforme as normas aplicáveis.
Relatório Técnico com ART sobre as condições de segurança dos equipamentos e instalações.
Testes de Segurança e Confiabilidade Operacional (com ART), conforme os requisitos normativos.
Ensaios Técnicos e Inspeções de Integridade, conforme exigências normativas.
APR (Análise Preliminar de Risco) para identificação e mitigação de perigos no ambiente de trabalho.

Disposições Finais:
Caderno de Auditoria, Registro Fotográfico e Registros de Avaliação.
Registro das Evidências de Conformidade e Não Conformidade.
Identificação dos Profissionais Responsáveis (Engenheiros, Técnicos e Peritos).
Conclusão da Auditoria e Parecer Técnico.
Proposta de Ações Corretivas e de Melhoria Contínua.
Quando aplicável, Certificados de Calibração de Equipamentos Utilizados na Auditoria.
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Auditoria Segurança do Trabalho

Saiba Mais: Auditoria Segurança do Trabalho:

1.1 Objetivo
1.1.1 O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.
1.1.2 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, consideram-se os termos e definições constantes no Anexo I.
1.2 Campo de aplicação
1.2.1 As NR obrigam, nos termos da lei, empregadores e empregados, urbanos e rurais.
1.2.1.1 As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
1.2.1.2 Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nas NR a outras relaçõesjurídicas.
1.2.2 A observância das NR não desobriga as organizações do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, bem como daquelas oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
1.3 Competências e estrutura
1.3.1 A Secretaria de Trabalho – STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT,é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho para:
a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área desegurança e saúde do trabalhador;
b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT;
c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT;
d) promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho – SST em todo o território nacional;
e) participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho -PNSST; e
f) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, salvo disposição expressa em contrário.
1.3.2 Compete à SIT e aos órgãos regionais a ela subordinados em matéria de Segurança e Saúdeno Trabalho, nos limites de sua competência, executar:
a) fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; e
b) as atividades relacionadas com a CANPAT e o PAT.
1.3.3 Cabe à autoridade regional competente em matéria de trabalho impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.
F: NR 01

01 – URL FOTO: Licensor’s author: dusanpetkovic – Freepik.com
02 – URL FOTO: Licensor’s author: The Yuri Arcurs Collection – Freepik.com
03 – URL FOTO: Licensor’s author: sodawhiskey – Freepik.com
04 – URL FOTO: Licensor’s author: pressmaster – Freepik.com

Auditoria Segurança do Trabalho: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

La presencia de portapapeles y cascos demuestra el control de documentos y la planificación operativa. Representa la trazabilidad técnica requerida en las auditorías, donde la capacitación debe vincularse con los procedimientos, los registros y la validación práctica en un entorno real.
Capacitación NR: ¿Quién paga y dónde practicar?
Un trabajador en altura accediendo a una estructura vertical, demostrando un riesgo real de caída y la necesidad de una capacitación práctica de acuerdo con la NR 35, centrada en el anclaje, la inspección visual y el control operacional.
Curso NR Traducido: ¿Riesgo Oculto?
Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES

Mais Populares

  • LAIA -Levantamento de Avaliação de Impactos Ambientais
    LAIA -Levantamento de Avaliação de Impactos Ambientais
  • NR 10 S.E.P. Training – Electrical Power Systems and their Surroundings
    NR 10 S.E.P. Training – Electrical Power Systems
  • P.I.E. Electrical Installations Report NR 10
    P.I.E. Electrical Installations Report NR 10 (Brazilian Standard)
  • Locação de Ambulância Básica ou UTI
    Locação de Ambulância
  • Locação de Ambulância Básica
    Locação de Ambulância Básica

Em destaque

  • Curso NR 10 Básico em Japonês
    Curso NR 10 Básico em Japonês
  • Curso NR 10 com Interprete em Alemão
    Curso NR 10 com Interprete em Alemão
  • Curso NR 10 Básico com Interprete em Japonês
    Curso NR 10 Básico com Interprete em Japonês
  • Curso NR 10 SEP com Interprete em Russo
    Curso NR 10 SEP com Interprete em Russo
  • Instalação de Iluminação
Ad Banner
01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

Para saber mais, clique aqui

Procurar por...

Mantenha-se atualizado(a) com as notícias mais importantes

Newsletter

Oferecemos serviços especializados em laudos e perícias, com total compromisso com a precisão e a qualidade.

  • Institucional
    • Quem Somos
    • Instrutores
    • Suporte Técnico
    • Prévias de Cursos
    • Solicitação de Proposta
    • Contato
  • Cursos e Treinamentos
    • Cursos Internacionais
    • Engenharias
    • Segurança do Trabalho
  • Nossos Serviços
    • Consultorias e Assessorias
    • Laudos e Perícias
    • Mão de Obra Especializada
    • Obras Públicas
    • Tanques, Bombas e Tubulações
  • Laudos e Perícias
    • Alvarás
    • ARTs
    • Licenças
    • Planos
    • Programas
    • Projetos
    • Prontuários
  • Aviso de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

{#011☼ROM-EZ@∞∞-V.I.49🔒} [⟁EZ-TRN∴PROP49⚷] Σ₳³-369 | {👑SOBERANA-EZ|AETHEL::EIXO-178|∞} [⟁P.B.S.M.S∴MANIFESTA-€$R⚲] Σ(369)⚡︎EZ-LEGADO

© 2026 Rescue Cursos. Todos os direitos reservados | Desenvolvido por: Amaze Studio | Criação de Sites

_

Nosso site utiliza cookies para fornecer a melhor experiência para o seu acesso às nossas páginas e serviços.
Saiba mais ou ajuste suas .

Política de Privacidade

A Rescue7, por meio do site https://rescuecursos.com, coleta apenas os dados pessoais necessários para atendimento, comunicação, elaboração de orçamentos e prestação de seus serviços.

Os dados informados nos formulários, como nome, e-mail, telefone, CPF ou CNPJ e endereço, são tratados com segurança e confidencialidade, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e não são vendidos ou compartilhados para fins comerciais.

O titular dos dados pode solicitar acesso, correção ou exclusão de suas informações a qualquer momento pelo e-mail contato@rescuecursos.com ou pelo telefone (11) 3535-3734.

Mais informações em Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O Cookies estritamente necessário deve ser ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências para configurações de cookies.

Analytics

Este site utiliza o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes e as páginas mais populares. Manter este cookie ativado nos ajuda a melhorar nosso site.

Aviso de Cookies

O site https://rescuecursos.com.br utiliza cookies para melhorar a navegação, analisar o uso do site e oferecer uma melhor experiência ao usuário.

Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Você pode gerenciar ou desativar os cookies nas configurações do seu navegador.

Visualize nosso Aviso de cookies.

Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.