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Auditoria Segurança do Trabalho

Essa prática é essencial para garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, além de contribuir para o cumprimento das obrigações legais e regulamentações no Brasil.

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA AUDITORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 223073

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

A auditoria de segurança do trabalho é uma ferramenta fundamental para garantir a integridade física e mental dos colaboradores, promovendo um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com as normas regulamentadoras. Este processo envolve a análise detalhada das práticas de segurança, das condições de trabalho e dos equipamentos utilizados, com o objetivo de identificar possíveis riscos, melhorar os procedimentos existentes e prevenir acidentes. Além disso, a auditoria assegura que a empresa esteja em conformidade com a legislação vigente, ajudando a evitar multas e sanções. ao mesmo tempo que fortalece a cultura de segurança no ambiente organizacional.

Essa prática é essencial para garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, além disso, contribui para o cumprimento das obrigações legais e regulamentações.

A auditoria é essencial para manter um ambiente seguro, atender às exigências legais e promover o bem-estar dos colaboradores, contribuindo para a sustentabilidade.

Auditoria é crucial, pois garante que as práticas de segurança dentro de uma organização estejam sendo seguidas de forma eficaz. - Auditoria Segurança do Trabalho
Auditoria é crucial, pois garante que as práticas de segurança dentro de uma organização estejam sendo seguidas de forma eficaz.

Para que serve Auditoria Segurança do Trabalho?

Avaliar a conformidade das práticas de segurança com as normas e regulamentos aplicáveis (como a NR 1, por exemplo).
Identificar potenciais riscos de acidentes e doenças ocupacionais.
Ajudar na melhoria contínua das condições de segurança no ambiente de trabalho.
Garantir que a empresa esteja preparada para auditorias externas ou inspeções de órgãos reguladores.

Quais são os principais tipos de auditoria de segurança do trabalho?

A auditoria de segurança do trabalho pode ser classificada em diferentes tipos, cada uma com objetivos específicos para garantir a integridade dos colaboradores e a conformidade das empresas com as normas vigentes. Entre os principais tipos, destacam-se:

  • Auditoria interna: Realizada por profissionais da própria empresa, tem o objetivo de monitorar e avaliar continuamente as práticas de segurança, promovendo melhorias constantes e garantindo que os procedimentos internos estejam sendo seguidos corretamente.
  • Auditoria externa: Executada por empresas ou consultores especializados, oferece uma visão imparcial e detalhada sobre a conformidade da organização com as normas regulamentadoras, identificando pontos críticos que podem passar despercebidos internamente.
  • Auditoria preventiva: Focada na identificação antecipada de riscos e falhas antes que ocorram acidentes ou problemas, contribuindo para a prevenção e para o planejamento de ações corretivas.
  • Auditoria corretiva: Realizada após a ocorrência de um incidente ou acidente, busca investigar as causas, identificar falhas e propor medidas para evitar que situações similares voltem a acontecer.

Cada tipo de auditoria é fundamental para fortalecer a cultura de segurança da empresa, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente.

Quais são os benefícios da auditoria de segurança do trabalho para a empresa?

A auditoria de segurança do trabalho traz diversos benefícios estratégicos para as empresas, indo além da simples adequação legal. Entre os principais ganhos, destacam-se:

  • Prevenção de acidentes e doenças ocupacionais: Ao identificar riscos e falhas nos processos, a auditoria possibilita a implementação de ações corretivas que protegem a saúde e a integridade dos colaboradores.
  • Redução de custos: A diminuição de acidentes reduz gastos com afastamentos, indenizações, ações trabalhistas e seguros, além de aumentar a produtividade pela manutenção de um quadro saudável e motivado.
  • Conformidade legal: Manter-se alinhada às normas regulamentadoras evita multas, penalidades e riscos legais que podem comprometer a operação da empresa.
  • Melhoria contínua dos processos: A auditoria fornece informações valiosas para o aperfeiçoamento dos procedimentos de segurança, criando um ciclo constante de evolução e adaptação às mudanças do ambiente de trabalho.
  • Fortalecimento da cultura de segurança: Ao engajar líderes e colaboradores, a auditoria promove a conscientização e o comprometimento de todos com a segurança, criando um ambiente mais colaborativo e responsável.

Com esses benefícios, a auditoria de segurança do trabalho torna-se uma aliada estratégica para a sustentabilidade e o sucesso organizacional.

Quando deve ser feita Auditoria Segurança do Trabalho?

Periódica, com uma frequência definida (trimestral, semestral ou anual, por exemplo), dependendo do porte e da natureza do trabalho.
Quando houver mudanças significativas, como a introdução de novos processos, máquinas ou equipamentos, ou mudanças nas instalações.
Após acidentes graves, para investigar as causas e evitar novos incidentes semelhantes.

Por que deve ser feita Auditoria Segurança do Trabalho?

Proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores, evitando acidentes e doenças ocupacionais.
Reduzir custos relacionados a afastamentos, indenizações e multas.
Assegurar a conformidade legal, minimizando os riscos de sanções por parte dos órgãos fiscalizadores.
Melhorar a cultura de segurança dentro da empresa, engajando todos os colaboradores no cumprimento das normas e boas práticas.

A auditoria é uma ferramenta fundamental para garantir a integridade física e mental dos colaboradores. - Auditoria Segurança do Trabalho
A auditoria é uma ferramenta fundamental para garantir a integridade física e mental dos colaboradores.

Onde é realizada a Auditoria?

Em diversos ambientes e setores de uma empresa ou organização, com o intuito de identificar riscos. Além disso, a auditoria deve ser abrangente, considerando todas as áreas da empresa, adaptando-se aos riscos específicos de cada setor.
Áreas industriais e de produção: fábricas, plantas, unidades de manufatura, onde o risco de acidentes e exposições a substâncias perigosas é maior.
Escritórios e ambientes administrativos: para garantir a ergonomia, condições de trabalho adequadas e prevenção de doenças ocupacionais, como lesões por esforço repetitivo.
Setores de construção e obras: onde há maior exposição a riscos físicos, como quedas, equipamentos pesados e operação de maquinários.
Armazéns e centros de distribuição: para verificar a segurança no manuseio de cargas, uso de equipamentos de proteção e condições de armazenamento.
Ambientes com risco de incêndio: como depósitos, instalações elétricas e áreas com materiais inflamáveis.
Transportes e logística: auditoria em veículos e na segurança dos processos de transporte de materiais e pessoas.

Leia também sobre: Auditoria sistemas contra incêndios

Qual é a importância da Auditoria?

A auditoria assegura que a empresa esteja em conformidade com a legislação vigente. - Auditoria Segurança do Trabalho
A auditoria assegura que a empresa esteja em conformidade com a legislação vigente.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

Veja também: auditoria de segurança do trabalho | Auditoria talhas e guinchos

Clique no Link: Critérios para Emissão do Laudo


Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


Auditoria Segurança do Trabalho:

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA AUDITORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

OBJETIVO
Realizar inspeção técnica para auditoria em segurança do trabalho, identificando níveis de conformidade com normas regulamentadoras e boas práticas de segurança, visando prevenir riscos ocupacionais e garantir a integridade dos trabalhadores e instalações. Elaborar relatório técnico detalhado e emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

ESCOPO DOS SERVIÇOS
Planejamento e programação da inspeção técnica.
Identificação de não conformidades em relação às normas regulamentadoras (NRs) aplicáveis.
Avaliação das condições de segurança nas instalações, equipamentos e processos de trabalho.
Verificação da documentação de segurança existente (PPRA, PCMSO, LTCAT, APRs, etc.).
Análise do cumprimento das medidas de prevenção de acidentes e controle de riscos.
Entrevistas com colaboradores e verificação de registros de treinamentos.
Registro fotográfico e documentação de evidências.
Elaboração de relatório técnico com descrição das constatações e recomendações.
Emissão da ART pelo profissional habilitado.

METODOLOGIA
Inspeção in loco conduzida por profissional qualificado em segurança do trabalho.
Análise documental e verificação da legislação aplicável.
Entrevistas com colaboradores e gestores para compreensão dos processos internos.
Elaboração de checklists conforme normas regulamentadoras.
Registro fotográfico e evidências para embasamento do relatório.
Geração de recomendações corretivas e preventivas.
Revisão e análise dos dados coletados para elaboração do relatório final.

PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
Relatório técnico detalhado com descrição das inspeções realizadas, constatações, análise de conformidade e recomendações.
Registro fotográfico das não conformidades e boas práticas observadas.
Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo profissional responsável.

RESPONSABILIDADES
O contratante deve fornecer acesso às instalações e documentação necessária.
O profissional responsável deve conduzir a inspeção conforme legislação vigente e boas práticas.
As recomendações emitidas devem ser implementadas pelo contratante conforme prazo sugerido.

PRAZO DE EXECUÇÃO
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

REFERÊNCIAS NORMATIVAS
Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
Normas da ABNT aplicáveis.
Demais legislações pertinentes ao setor da empresa auditada.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este escopo técnico define as diretrizes para a execução da inspeção e auditoria em segurança do trabalho, garantindo a conformidade com normas e prevenção de riscos ocupacionais. Qualquer necessidade de ajustes ou inclusão de novos pontos deverá ser acordada previamente entre as partes.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Auditoria de Segurança do Trabalho pode incluir testes, ensaios e avaliações quantitativas, dependendo do escopo e dos riscos envolvidos. Essas atividades são essenciais para verificar a conformidade com normas regulamentadoras e identificar possíveis falhas que possam comprometer a segurança dos trabalhadores.

Principais testes, ensaios e avaliações quantitativas

Medição de agentes físicos: avaliação de ruído ocupacional (decibéis – dB), vibração, calor e iluminação para verificar a conformidade com a NR 15 e NR 17.
Análise de agentes químicos: coleta e análise de poeiras, fumos, gases e vapores no ambiente de trabalho para verificar se estão dentro dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação.
Testes elétricos: ensaios em equipamentos e instalações elétricas conforme a NR 10, incluindo resistência de aterramento, tensão de contato e isolação de circuitos elétricos.
Ensaios de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC): verificação de eficácia de máscaras respiratórias, luvas, cintos de segurança, protetores auditivos, além da eficiência de sistemas de exaustão e proteção contra quedas.
Inspeção de máquinas e equipamentos: medições em prensas, tornos, injetoras, caldeiras e vasos de pressão, conforme NR 12 e NR 13, para garantir que os dispositivos de segurança estão operacionais.
Testes de sistemas de combate a incêndio: avaliação do desempenho de hidrantes, sprinklers e extintores, conforme normas da ABNT e NR 23.A inclusão desses ensaios na auditoria depende do setor da empresa, dos riscos ocupacionais e dos requisitos legais aplicáveis. Se precisar de uma auditoria detalhada, posso indicar normas específicas ou procedimentos recomendados.

PROCEDIMENTOS E APARELHOS UTILIZADOS:

Os procedimentos e aparelhos utilizados na Auditoria de Segurança do Trabalho variam conforme os riscos avaliados. Abaixo estão alguns dos principais métodos e equipamentos utilizados em testes, ensaios e avaliações quantitativas:

Avaliação de Agentes Físicos

Ruído Ocupacional (NR 15 e NHO-01 da Fundacentro)
Aparelho: Dosímetro de Ruído e Decibelímetro
Procedimento: Medição da exposição ao ruído durante a jornada de trabalho para verificar se está dentro dos limites de tolerância.
Iluminação (NR 17 e NHO-11)
Aparelho: Luxímetro
Procedimento: Medição da intensidade luminosa nos postos de trabalho para garantir conforto visual e segurança.
Vibração Ocupacional (NR 09 e NHO-09 e NHO-10)
Aparelho: Acelerômetro de vibração
Procedimento: Avaliação de vibração em mãos, braços ou corpo inteiro para evitar lesões.
Calor e Estresse Térmico (NR 15 e NHO-06)
Aparelho: Termômetro de Globo, Anemômetro e Psicrômetro
Procedimento: Cálculo do Índice de Bulbo Úmido e Termômetro de Globo (IBUTG) para verificar riscos de calor excessivo.

Avaliação de Agentes Químicos
Gases e Vapores (NR 15 e NHO-08)
Aparelho: Bombas de amostragem de ar e Tubos colorimétricos
Procedimento: Coleta de amostras de ar para análise de concentração de contaminantes
Poeiras e Fumos Metálicos
Aparelho: Filtros de membrana acoplados a bombas de amostragem
Procedimento: Coleta e envio para laboratório para análise gravimétrica ou espectrométrica.

Testes Elétricos (NR 10 e NBR 5410)
Aterramento e Continuidade Elétrica
Aparelho: Terrômetro e Megôhmetro
Procedimento: Medição da resistência de aterramento e isolamento elétrico.

Inspeção de Máquinas e Equipamentos (NR 12 e NR 13)
Testes de Proteções em Máquinas
Aparelho: Tacômetro, Sensor de Pressão e Câmeras Térmicas
Procedimento: Teste de parada de emergência e sensores de segurança.
Ensaios em Caldeiras e Vasos de Pressão
Aparelho: Ultrassom Industrial e Líquidos Penetrantes
Procedimento: Identificação de trincas, corrosão e espessura do material.

Testes de Equipamentos de Proteção e Combate a Incêndio (NR 06 e NR 23)
Verificação de Extintores e Hidrantes
Aparelho: Manômetro de Pressão
Procedimento: Teste de carga e vazão de extintores e hidrantes.
Ensaios em EPIs (Respiradores, Luvas e Cintos de Segurança)
Aparelho: Testador de Vedação Qualitativa e Dinamômetro
Procedimento: Teste de resistência mecânica e eficiência de vedação.

Nota: É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Auditoria Segurança do Trabalho

Auditoria Segurança do Trabalho:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Responsabilidades da Contratante:
A Contratante deve fornecer, quando aplicável:
Meios necessários, como projetos arquitetônicos em AutoCAD ou PDF.
Projeto arquitetônico da empresa responsável pela instalação, incluindo contato com os responsáveis.
Lista de todos os equipamentos e máquinas nas áreas auditadas, com marca, modelo, potência e outras especificações técnicas relevantes.
Se houver armazenamento de inflamáveis e/ou combustíveis em quantidade superior a 200 litros, deve ser elaborado o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos exigidos antes ou após a inspeção técnica.

Não estão inclusos no Escopo do Serviço:
Análise de Conformidade das Instalações e Processos.
Elaboração de Memorial de Conformidade com Normas Regulamentadoras.
Avaliação das Condições de Segurança e Requisitos Estruturais.
Elaboração de Manual de Boas Práticas de Segurança e Procedimentos Operacionais.
(Consultar valor adicional para os serviços acima mencionados.)

Verificações Pertinentes, Quando Aplicáveis:
Manual de Instrução de Segurança e Operação de Equipamentos e Processos.
Plano de Inspeção e Manutenção de Equipamentos, conforme as normas aplicáveis.
Relatório Técnico com ART sobre as condições de segurança dos equipamentos e instalações.
Testes de Segurança e Confiabilidade Operacional (com ART), conforme os requisitos normativos.
Ensaios Técnicos e Inspeções de Integridade, conforme exigências normativas.
APR (Análise Preliminar de Risco) para identificação e mitigação de perigos no ambiente de trabalho.

Disposições Finais:
Caderno de Auditoria, Registro Fotográfico e Registros de Avaliação.
Registro das Evidências de Conformidade e Não Conformidade.
Identificação dos Profissionais Responsáveis (Engenheiros, Técnicos e Peritos).
Conclusão da Auditoria e Parecer Técnico.
Proposta de Ações Corretivas e de Melhoria Contínua.
Quando aplicável, Certificados de Calibração de Equipamentos Utilizados na Auditoria.
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Auditoria Segurança do Trabalho

Saiba Mais: Auditoria Segurança do Trabalho:

1.1 Objetivo
1.1.1 O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.
1.1.2 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, consideram-se os termos e definições constantes no Anexo I.
1.2 Campo de aplicação
1.2.1 As NR obrigam, nos termos da lei, empregadores e empregados, urbanos e rurais.
1.2.1.1 As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
1.2.1.2 Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nas NR a outras relaçõesjurídicas.
1.2.2 A observância das NR não desobriga as organizações do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, bem como daquelas oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
1.3 Competências e estrutura
1.3.1 A Secretaria de Trabalho – STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT,é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho para:
a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área desegurança e saúde do trabalhador;
b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT;
c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT;
d) promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho – SST em todo o território nacional;
e) participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho -PNSST; e
f) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, salvo disposição expressa em contrário.
1.3.2 Compete à SIT e aos órgãos regionais a ela subordinados em matéria de Segurança e Saúdeno Trabalho, nos limites de sua competência, executar:
a) fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; e
b) as atividades relacionadas com a CANPAT e o PAT.
1.3.3 Cabe à autoridade regional competente em matéria de trabalho impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.
F: NR 01

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