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  • Laudo de Elevador de Passageiros – Social
Laudo Elevador de Passageiros
quinta-feira, 02 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Prontuário NR 12, Laudos e Relatórios Técnicos, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo de Elevador de Passageiros – Social

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO DE ELEVADOR DE PASSAGEIROS, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 20876

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

O Laudo de Elevador de Passageiros – Social é um documento técnico essencial para garantir a segurança e a eficiência dos elevadores em prédios residenciais e comerciais. Realizado por engenheiros qualificados e registrados no CREA, o laudo tem como objetivo avaliar as condições do equipamento por meio de uma vistoria detalhada. 

Especialistas guiam o processo por meio de um checklist, que verifica todos os componentes do elevador. Desde os sistemas de segurança até o funcionamento mecânico e elétrico.

Através dessa inspeção, são gerados relatórios com evidências e recomendações, fornecendo ao síndico ou responsável uma visão clara sobre o que precisa ser corrigido ou melhorado. Isso é fundamental para prevenir falhas, evitar acidentes e garantir o conforto dos usuários. 

O laudo também auxilia na tomada de decisões estratégicas para a manutenção e renovação dos elevadores. Isso contribui para a longevidade do equipamento e a segurança de todos os ocupantes do edifício. 

Além de ser uma obrigação regulamentar, trata-se de uma ferramenta que ajuda a proteger a vida dos usuários e a valorizar o patrimônio, mantendo os elevadores em pleno funcionamento e em conformidade com as normas vigentes.

O que é um elevador de passageiros – social?

Homem aperta botões de elevador - Laudo de Elevador de Passageiros

Painel de elevador

Um elevador de passageiros, também conhecido como elevador social, é um equipamento essencial em edifícios residenciais e comerciais, projetado para transportar pessoas de forma eficiente e segura entre diferentes andares. 

Sua função principal é facilitar a mobilidade, especialmente em prédios de múltiplos andares, onde o uso de escadas pode ser inconveniente ou fisicamente desgastante.

Esses elevadores são amplamente utilizados em ambientes como condomínios, escritórios e hotéis, e projetados para oferecer conforto aos usuários.

Diferentemente de elevadores de carga, que priorizam a capacidade de transporte de grandes volumes e peso, os elevadores de passageiros oferecem um ambiente mais agradável, com acabamentos internos que podem incluir espelhos, iluminação suave e painéis elegantes, tornando a viagem mais confortável.

O sistema de um elevador de passageiros utiliza cabos e polias, movidos por um motor elétrico, que possibilitam o deslocamento vertical da cabine. A tecnologia utilizada nesses equipamentos é altamente segura, com diversos mecanismos de proteção. Sendo eles freios de emergência e sensores que garantem a parada precisa em cada andar. 

Além disso, os painéis digitais controlam o elevador, permitindo a seleção do andar de destino de forma prática e intuitiva.

Nos últimos anos, os elevadores sociais também passaram por avanços tecnológicos, incluindo a integração de sistemas de economia de energia e acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida. Isso reflete a importância de proporcionar uma experiência segura e acessível para todos os usuários.

Quem é responsável pela emissão do Laudo de Elevador de Passageiros?

A emissão do Laudo de Elevador de Passageiros é um procedimento que deve ser conduzido por um profissional qualificado, com registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). 

Esse documento é essencial para garantir a segurança dos usuários, uma vez que atesta as condições de funcionamento e manutenção do equipamento.

A responsabilidade técnica por elaborar esse laudo é do engenheiro mecânico ou eletricista, devidamente capacitado e inscrito no CREA. Este profissional é o único autorizado a realizar inspeções detalhadas, analisar os sistemas do elevador, identificar possíveis falhas e recomendar as correções necessárias. 

Além disso, ele é responsável por assegurar que o elevador atende às normas de segurança vigentes, como a NBR 16083, que regula a manutenção de elevadores.

A elaboração do Laudo de Elevador de Passageiros exige um conhecimento técnico apurado, pois envolve a análise minuciosa de componentes como cabos de tração. Também dos sistemas de frenagem e sinalização de emergência. 

O engenheiro registrado assina para garantir que alguém com competência legal realizou a vistoria e atestou a segurança do equipamento. Isso dá confiança tanto aos usuários quanto aos administradores do edifício.

Por fim, é importante destacar que, além de ser um requisito para o funcionamento regular dos elevadores, a emissão do laudo é uma medida de proteção à vida, minimizando riscos de acidentes. 

Portanto, a contratação de um engenheiro qualificado não é apenas uma obrigação legal, mas também uma escolha responsável para garantir a segurança e o bem-estar de todos.

Conheça mais sobre o processo de inspeção

O processo de inspeção de elevadores de passageiros, em especial os sociais, é uma etapa fundamental para garantir a segurança e a eficiência do equipamento. A inspeção envolve uma análise detalhada de todos os componentes do elevador, desde os sistemas elétricos e mecânicos até as condições da cabina e dos dispositivos de segurança.

Uma parte crucial do processo é o uso de um checklist especializado. Esse documento assegura que nenhum detalhe seja negligenciado, permitindo que técnicos verifiquem itens como o funcionamento das portas, iluminação, ventilação, botões de chamada e, principalmente, os sistemas de freios e cabos de tração. 

Além disso, verificam-se minuciosamente o estado das guias, contrapesos e do motor.

Durante a inspeção, diversos problemas podem ser identificados. Por exemplo, falhas nos sensores de portas, desgaste nos cabos de sustentação, irregularidades nos trilhos de deslizamento ou ruídos anormais no motor são algumas das questões que podem surgir. 

Especialistas identificam e reportam defeitos menores, como luzes queimadas ou sinais de desgaste nos botões. Em casos mais graves, os técnicos podem encontrar problemas no sistema de freios ou sinais de corrosão em componentes essenciais, exigindo manutenção imediata.

A importância da vistoria regular vai além de cumprir normas de segurança: ela garante a tranquilidade dos usuários e evita surpresas desagradáveis. 

O processo de inspeção, quando realizado por profissionais capacitados e com o auxílio de checklists detalhados, torna-se uma ferramenta indispensável para a prevenção de acidentes. 

Por que o Relatório Técnico é Importante? 

O relatório técnico é um documento essencial para a gestão de edifícios, especialmente para síndicos ou responsáveis por manter a segurança e o bom funcionamento das instalações. Esse relatório inclui uma análise detalhada de aspectos técnicos, geralmente realizada por especialistas qualificados.

Ele abrange avaliações precisas de equipamentos, como elevadores, e inclui evidências visuais, como fotos, além de descrições das condições estruturais e operacionais observadas.

Ao receber o relatório técnico, o síndico tem acesso a informações cruciais que auxiliam na identificação de problemas potenciais ou existentes.

Isso permite que as pessoas tomem ações corretivas de maneira preventiva, evitando danos maiores ou riscos à segurança dos moradores.

Por exemplo, se o relatório aponta desgaste em componentes do elevador, o responsável pode planejar a manutenção antes que falhas graves ocorram. Assim, reduzindo custos com reparos emergenciais.

Além de facilitar a tomada de decisões, o documento também oferece uma base técnica para justificar intervenções junto à administradora do condomínio ou mesmo em reuniões de moradores. O síndico, por sua vez, se sente mais seguro ao respaldar suas escolhas em dados concretos.

Portanto, o relatório técnico não só orienta sobre a necessidade de manutenções, mas também contribui para a segurança e o bom funcionamento dos equipamentos, garantindo a tranquilidade de todos os envolvidos na gestão predial. 

Ao priorizar essas avaliações regulares, os síndicos podem agir com maior precisão e responsabilidade na administração dos elevadores e demais sistemas do edifício.

Normas e regulamentações para elevadores de passageiros

Homem saindo de elevador - Laudo de Elevador de Passageiros

Imagem do espaço interno de um elevador

As normas e regulamentações para o Laudo de Elevador de Passageiros são, portanto, fundamentais para garantir a segurança e o bom funcionamento desses equipamentos.

No Brasil, a principal diretriz que rege esse setor é a ABNT NBR 16083, que estabelece os requisitos mínimos para a manutenção e inspeção periódica de elevadores. Essas normas, sobretudo, cobrem aspectos como a verificação dos componentes mecânicos. Também dos sistemas de segurança, e o bom estado das cabines e portas, além de questões ligadas à acessibilidade.

A manutenção adequada, acompanhada, todavia, de inspeções regulares, é obrigatória e deve ser realizada por profissionais qualificados, conforme a NR-13 do Ministério do Trabalho. Essa norma visa, desse modo, reduzir o risco de acidentes, garantindo que os elevadores estejam em perfeitas condições de uso. 

Entre as medidas preventivas, destaca-se a necessidade de um plano de manutenção contínuo, que inclui a troca de peças desgastadas, ajustes e testes de segurança.

O laudo técnico é, portanto, uma ferramenta essencial para o cumprimento dessas regulamentações. Ao realizar uma inspeção completa, o documento detalha as condições de cada parte do equipamento, identificando possíveis falhas ou desgastes. 

Com base nesse diagnóstico, as empresas de manutenção podem, portanto, tomar as medidas corretivas necessárias, evitando multas ou interdições causadas por irregularidades. Além disso, o laudo assegura que os elevadores estejam dentro dos padrões exigidos, promovendo, dessa maneira, tranquilidade aos usuários e prolongando a vida útil do equipamento.

Assim, o cumprimento das normas e regulamentações é não apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de zelar pela segurança. A manutenção preventiva, bem como o acompanhamento técnico constante, são fatores essenciais para evitar falhas e garantir a eficiência do sistema.

Confira também: Laudo de emissão de poluentes

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Elevador de Passageiros – Social

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas  pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO DE ELEVADOR DE PASSAGEIROS, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Realizar a visita técnica para inspeção detalhada de um elevador de passageiros, avaliando suas condições operacionais, de segurança e manutenção. A partir dessa inspeção, será elaborado um relatório técnico, incluindo a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Atividades a Serem Desenvolvidas:
Planejamento da Visita Técnica:
Levantamento das informações sobre o elevador a ser inspecionado, como tipo, capacidade, modelo, histórico de manutenção e eventuais queixas operacionais.
Definição do plano de ação para inspeção, considerando a segurança, a eficiência e a minimização de impactos na operação do elevador.
Planejamento logístico da visita, incluindo a coordenação com a equipe de operação do elevador e os responsáveis pela segurança.

Execução da Visita Técnica:
Inspeção do Equipamento:
Verificação das condições gerais do elevador, incluindo a estrutura física, cabos, sistemas de controle e dispositivos de segurança.
Inspeção do sistema de acionamento (motor e componentes), avaliando seu funcionamento, alinhamento e possíveis desgastes.
Checagem dos sistemas de controle de carga e velocidade, garantindo que estejam funcionando corretamente dentro dos parâmetros esperados.

Avaliação do Sistema de Segurança:
Inspeção dos sistemas de segurança, como dispositivos de frenagem, parafusos de travamento e sistema de emergência.
Teste de funcionamento dos sensores de porta, botão de parada de emergência e sistemas de alarme.
Verificação do funcionamento do sistema de iluminação e ventilação da cabine.

Verificação das Condições Operacionais:
Avaliação do desempenho do elevador durante a operação, incluindo a velocidade, o tempo de resposta e o funcionamento da cabine.
Análise do comportamento do elevador durante as paradas e partidas, para identificar eventuais ruídos excessivos ou movimentos irregulares.
Teste das funções adicionais do elevador, como indicadores de andar, chamadas de emergência e sinalização.

Verificação do Piso e Cabine:
Inspeção do piso do elevador e da cabine, avaliando sua integridade e segurança.
Verificação da conformidade dos botões de controle e da ergonomia de uso.

Análise dos Resultados:
Análise dos dados e condições obtidas durante a inspeção, identificando possíveis falhas, desgastes ou não conformidades.
Recomendação de melhorias ou ajustes necessários para garantir a segurança, confiabilidade e eficiência do elevador.
Avaliação dos intervalos de manutenção recomendados, levando em consideração as condições atuais do elevador.

Elaboração do Relatório Técnico:
Elaboração do relatório técnico detalhado, com os seguintes pontos:
Descrição do processo de inspeção, incluindo todos os componentes inspecionados.
Relato das condições encontradas, identificando falhas ou situações fora dos parâmetros normais.
Recomendações para correções, manutenções ou melhorias necessárias.
Caso existam falhas críticas, recomendação de ações imediatas.
Inclusão de tabelas ou gráficos ilustrativos, caso necessário, para uma melhor visualização dos problemas identificados.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Emissão da ART, formalizando a responsabilidade técnica pela execução da visita, inspeção e elaboração do relatório técnico.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma de execução será ajustado conforme o número de elevadores a serem inspecionados e a complexidade do processo. O prazo de entrega do relatório técnico e da ART será definido conforme a quantidade de componentes a serem revisados e a análise necessária para a elaboração do documento final.

Observações Adicionais:
A visita técnica será realizada com foco na segurança do processo e na minimização de impactos na operação do elevador.
Caso sejam identificadas falhas críticas, as ações corretivas poderão ser sugeridas com urgência, dependendo da gravidade.
As condições operacionais e a análise do desempenho do elevador serão priorizadas, com recomendações para garantir que o equipamento funcione adequadamente e dentro dos parâmetros de segurança.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo de Elevador de Passageiros – Social

Laudo de Elevador de Passageiros – Social

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamento; 
NR 18 – Condições e Meio Ambiente  de Trabalho na Indústria da Construção;
ABNT NBR NM 207 Elevadores elétricos de passageiros – Requisitos de segurança para construção e instalação;
ABNT NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
ABNT NBR ISO 9386-1 – Plataformas de elevação motorizadas para pessoas com mobilidade reduzida – Requisitos para segurança, dimensões e operação funcional;
ABNT NBR 5665 – Cálculo do tráfego nos elevadores;
ABNT NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos
ABNT NBR 12892 – Elevadores  unifamiliares ou de uso restrito à pessoa com mobilidade reduzida – Requisitos de segurança para construção e instalação.
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Elevador de Passageiros – Social

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Elevador de Passageiros – Social

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Avaliação características técnicas:
Capacidade;
Dimensões;
Motores;
Condições de Operação;
Análise dos itens para montagens;
Análises dos itens de segurança e automação;
Verificação dos Métodos de instalações;
Teste das Células de Cargas;
Teste de freio inicial / periódico;
Acionamento do teste de segurança;
Verificação e procedimentos em caso de Falta de energia;
Avaliação Operações do Equipamento;
Verificação da Conservação e manutenções;
Verificação do Prontuário dos equipamentos;
Verificação do Plano de manutenção;
Verificação Esquemas elétricos: diagrama elétrico de força, tensão de comando, células de carga e simbologia;
Manual de Instrução Manutenção e Operação-  “As Built” ( Como construído);
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Laudo de Elevador de Passageiros – Social

Saiba Mais:  Laudo de Elevador de Passageiros – Social:

NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
(Item 18.14.1 ao 18.14.23.6 com redação dada pela Portaria SIT n.º 224, de 06 de maio de 2011)
18.14.1 As disposições deste item aplicam-se à instalação, montagem, desmontagem, operação, teste, manutenção e reparos em equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas em canteiros de obras ou frentes de trabalho. (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)
18.14.1.1 Os equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas devem ser dimensionados por profissional legalmente habilitado.
18.14.1.2 Os elevadores de transporte vertical de material ou de pessoas devem atender às normas técnicas vigentes no país e, na sua falta, às normas técnicas internacionais vigentes.
18.14.1.2.1 O disposto no item 18.14.1.2 não se aplica aos elevadores tracionados com um único cabo para transporte exclusivo de material, que devem ser projetados, dimensionados e especificados tecnicamente por profissional legalmente habilitado. (Inserido pela Portaria MTE n.º 597, de 07 de maio de 2015)
18.14.1.3 Os serviços de instalação, montagem, desmontagem e manutenção devem ser executados por profissionais qualificados e sob a supervisão de profissional legalmente habilitado.
18.14.1.3.1 A qualificação do montador e do responsável pela manutenção deve ser atualizada anualmente e os mesmos devem estar devidamente identificados.
18.14.1.4 Toda empresa fabricante, locadora ou prestadora de serviços em instalação, montagem, desmontagem e manutenção, seja do equipamento em seu conjunto ou de parte dele, deve ser registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado com atribuição técnica compatível.
18.14.1.5 Os elevadores tracionados a cabo, fabricados após doze meses da publicação deste item, devem ter os painéis laterais, os contra-ventos, a cabine, o guincho de tração e o freio de emergência identificados de forma indelével pelo fabricante, importador ou locador.
18.14.1.6 Toda empresa usuária de equipamentos de movimentação e transporte de materiais e ou pessoas deve possuir o seu “Programa de Manutenção Preventiva” conforme recomendação do locador, importador ou fabricante.
18.14.1.6.1 O Programa de Manutenção Preventiva deve ser mantido junto ao Livro de Inspeção do Equipamento.
18.14.1.7 O uso dos elevadores após sua montagem ou manutenções sucessivas deve ser precedido de Termo de Entrega Técnica, elaborado por profissional legalmente habilitado, prevendo a verificação operacional e de segurança, respeitando os parâmetros indicados pelo fabricante, que deverá ser anexado ao Livro de Inspeção do Equipamento.
18.14.1.8 A Entrega Técnica Inicial dos elevadores e respectivos relatórios de manutenção deve ser feita para o responsável técnico da obra e constar do Livro de Inspeção do Equipamento. (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)
18.14.1.9 Os elevadores tracionados a cabo ou cremalheira devem possuir chave de partida e bloqueio que impeça o seu acionamento por pessoas não autorizadas.
18.14.1.10 (Revogado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)
18.14.1.11 É proibido o uso de chave do tipo comutadora e/ou reversora para comando elétrico de subida, descida ou parada. (Inserido pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)
18.14.1.12 Todos os componentes elétricos ou eletrônicos que fiquem expostos ao tempo devem ter proteção contra intempéries. (Inserido pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)
18.14.1.13 Deve ser realizado teste dos freios de emergência dos elevadores na entrega para início de operação e, no máximo, a cada noventa dias, devendo o laudo referente a estes testes ser devidamente assinado pelo responsável técnico pela manutenção do equipamento e os parâmetros utilizados devem ser anexados ao Livro de Inspeção do Equipamento existente na obra. (Inserido pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011).

Laudo de Elevador de Passageiros – Social. Consulte – nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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