Nome Técnico: Elaboração do PGRSS – PLANO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDESAUDE SOLIDOS+ Emissão de ART
Referência: 202042
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Qual o objetivo do Laudo de Resíduos Sólidos Hospitalares?
O objetivo principal é fornecer as informações necessárias para que os resíduos sejam manejados de forma segura e adequada, de acordo com as normas e legislações ambientais. Identificando a natureza, composição e periculosidade dos resíduos gerados, determinando a melhor forma de tratamento e destinação final adequada para cada tipo de resíduo, garantir o gerenciamento ambientalmente correto dos resíduos, minimizando impactos ao meio ambiente.
Atendendo às exigências legais e regulamentares relacionadas ao gerenciamento de resíduos sólidos e subsidiando o planejamento e a implementação de um sistema de gestão de resíduos sólidos pela organização.
Quais são os Tipos de Resíduos Sólidos Classificados no Laudo?
De acordo com a Norma Brasileira NBR 10004, os resíduos sólidos são classificados em duas classes principais no Laudo de Resíduos Sólidos:
Resíduos Classe I – Perigosos: São aqueles que apresentam periculosidade à saúde pública ou ao meio ambiente, ou seja, possuem características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade.
Exemplos: solventes usados, óleos lubrificantes contaminados, pilhas e baterias, resíduos de tintas e de serviços de saúde.
Resíduos Classe II – Não Perigosos: Subdivide-se em:
Classe II A – Não Inertes: Aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos Classe I (Perigosos) ou Classe II B (Inertes), podendo ter propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
Classe II B – Inertes: Aqueles que, quando amostrados de uma forma representativa e submetidos a um contato com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água.
Essa classificação é essencial para determinar o tratamento e a destinação final adequada a cada tipo de resíduo.
O que é patogenicidade?
Patogenicidade é a capacidade que um agente biológico (como um vírus, bactéria, fungo ou protozoário) possui de causar doença em um organismo hospedeiro. Alguns pontos-chave sobre a patogenicidade:
Definição: É a propriedade de um microorganismo de produzir doença em um hospedeiro suscetível. Refere-se ao potencial de um agente causar danos ao indivíduo infectado.
Fatores que influenciam: Virulência do agente patogênico. Dose infectante. Via de entrada no organismo. Mecanismos de defesa do hospedeiro
Importância para a Saúde: Entender a patogenicidade é crucial para prevenir, diagnosticar e tratar doenças infecciosas. Permite classificar os resíduos de serviços de saúde como potencialmente infectantes.
Classificação de Resíduos: Os resíduos com agentes patogênicos são classificados como Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) do Grupo A. Esse grupo requer cuidados especiais no manuseio, transporte e destinação final.
Portanto, a patogenicidade é uma propriedade fundamental para avaliar a periculosidade de agentes biológicos e resíduos relacionados à saúde.
A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.
Laudo Resíduos Sólidos Hospitalares
Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Introdução e objetivo do laudo;
Legislação e normas técnicas aplicáveis;
Caracterização da instituição de saúde;
Descrição do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS);
Classificação de resíduos;
Resíduos classe I – Perigosos;
Resíduos classe II – Não perigosos;
Métodos de ensaio;
Resíduos perigosos de fontes não específicas;
Resíduos perigosos de fontes específicas;
Substâncias que conferem periculosidade aos resíduos;
Substâncias agudamente tóxicas;
Substâncias tóxicas;
Concentração – Limite máximo no extrato obtido no ensaio de lixiviação;
Padrões para o ensaio de solubilização;
Codificação de alguns resíduos classificados como não perigosos;
Segregação, acondicionamento e identificação dos resíduos;
Coleta e transporte interno dos resíduos;
Armazenamento temporário e central de resíduos;
Coleta e transporte externo dos resíduos;
Tratamento dos resíduos (autoclaves, micro-ondas, etc.);
Disposição final ambientalmente adequada;
Controle de vetores e pragas urbanas;
Programa de capacitação e treinamento;
Indicadores de gerenciamento de resíduos;
Responsabilidades e atribuições dos envolvidos;
Programa de monitoramento e avaliação;
Procedimentos em situações de emergência;
Conscientização e educação ambiental;
Gestão de documentos e registros;
Licenças, autorizações e manifesto de transporte;
Infraestrutura física e equipamentos;
Fluxogramas e lay-outs das etapas do gerenciamento;
Avaliação dos fornecedores de serviços;
Análise de riscos e oportunidades de melhoria;
Conformidade legal e não conformidades;
Ações corretivas e preventivas;
Plano de ação para melhorias;
Conclusões e recomendações;
Anexos e evidências;
Equipe técnica responsável.
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR 25 – Resíduos Industriais;
ABNT NBR 10004 – Resíduos Sólidos – Classificação;
ABNT NBR 10005 – Procedimento para obtenção de extrato lixiviado de resíduos sólido;
ABNT NBR 10006 – Procedimento para obtenção de extrato solubilizado de resíduos sólidos;
ABNT NBR 10007 – Amostragem de Resíduos Sólidos;
ABNT NBR 16434 – Amostragem de resíduos sólidos, solos e sedimentos – Análise de compostos orgânicos voláteis (COV) – Procedimento;
ABNT NBR 13463 – Coleta de resíduos sólidos;
ABNT NBR 14598 – Produtos de petróleo – Determinação do ponto de fulgor pelo aparelho de vaso fechado Pensky-Martens
ABNT NBR 12808 – Resíduos de serviços de saúde – Classificação;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
Portaria n°204/1997 – Regulamento dos Transportes Rodoviário e Ferroviário de Produtos Perigosos;
USEPA/SW846 – Métodos de teste de resíduos perigosos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo Resíduos Sólidos Hospitalares
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais: Laudo Resíduos Sólidos Hospitalares
25.1 Objetivo
25.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais.
25.2 Campo de aplicação
25.2.1 Esta Norma se aplica às atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos industriais provenientes dos processos industriais.
25.2.2 Entendem-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.
25.3 Requisitos de segurança e saúde nas atividades para o gerenciamento de resíduos industriais
25.3.1 A organização deve buscar a redução da exposição ocupacional aos resíduos industriais por meio da adoção das melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis.
25.3.2 Os resíduos industriais devem ter disposição de acordo com a lei ou regulamento específico, sendo vedado o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes advindos desses materiais que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores.
25.3.3 As medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de controle do lançamento ou liberação de contaminantes gasosos, líquidos ou sólidos devem ser submetidos ao exame e à aprovação dos órgãos competentes.
25.3.4 Os resíduos sólidos e efluentes líquidos produzidos por processos e operações industriais devem ser coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à disposição final pela organização na forma estabelecida em lei ou regulamento específico.
25.3.4.1 Em cada uma das etapas citadas no item 25.3.4, a organização deve desenvolver medidas de prevenção, de forma a evitar ou controlar risco à segurança e saúde dos trabalhadores.
25.3.5 Os resíduos sólidos e efluentes líquidos devem ser dispostos na forma estabelecida em lei ou regulamento específico.
25.3.5.1 Os rejeitos radioativos devem ser dispostos conforme normatização da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear – ANSN.
25.3.6 Os resíduos industriais que configurem fonte de risco biológico devem ser dispostos conforme previsto nas legislações sanitária e ambiental.
25.3.7 Os trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos industriais devem ser capacitados pela empresa, de forma continuada, sobre os riscos ocupacionais envolvidos e as medidas de prevenção adequadas.
F: NR 25
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