Nome Técnico: Elaboração do PGRSS – PLANO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDESAUDE SOLIDOS+ Emissão de ART
Referência: 202042
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Qual o objetivo do Laudo de Resíduos Sólidos Hospitalares?
O objetivo principal é fornecer as informações necessárias para que os resíduos sejam manejados de forma segura e adequada, de acordo com as normas e legislações ambientais. Identificando a natureza, composição e periculosidade dos resíduos gerados, determinando a melhor forma de tratamento e destinação final adequada para cada tipo de resíduo, garantir o gerenciamento ambientalmente correto dos resíduos, minimizando impactos ao meio ambiente.
Atendendo às exigências legais e regulamentares relacionadas ao gerenciamento de resíduos sólidos e subsidiando o planejamento e a implementação de um sistema de gestão de resíduos sólidos pela organização.
Quais são os Tipos de Resíduos Sólidos Classificados no Laudo?
De acordo com a Norma Brasileira NBR 10004, os resíduos sólidos são classificados em duas classes principais no Laudo de Resíduos Sólidos:
Resíduos Classe I – Perigosos: São aqueles que apresentam periculosidade à saúde pública ou ao meio ambiente, ou seja, possuem características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade.
Exemplos: solventes usados, óleos lubrificantes contaminados, pilhas e baterias, resíduos de tintas e de serviços de saúde.
Resíduos Classe II – Não Perigosos: Subdivide-se em:
Classe II A – Não Inertes: Aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos Classe I (Perigosos) ou Classe II B (Inertes), podendo ter propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
Classe II B – Inertes: Aqueles que, quando amostrados de uma forma representativa e submetidos a um contato com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água.
Essa classificação é essencial para determinar o tratamento e a destinação final adequada a cada tipo de resíduo.
O que é patogenicidade?
Patogenicidade é a capacidade que um agente biológico (como um vírus, bactéria, fungo ou protozoário) possui de causar doença em um organismo hospedeiro. Alguns pontos-chave sobre a patogenicidade:
Definição: É a propriedade de um microorganismo de produzir doença em um hospedeiro suscetível. Refere-se ao potencial de um agente causar danos ao indivíduo infectado.
Fatores que influenciam: Virulência do agente patogênico. Dose infectante. Via de entrada no organismo. Mecanismos de defesa do hospedeiro
Importância para a Saúde: Entender a patogenicidade é crucial para prevenir, diagnosticar e tratar doenças infecciosas. Permite classificar os resíduos de serviços de saúde como potencialmente infectantes.
Classificação de Resíduos: Os resíduos com agentes patogênicos são classificados como Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) do Grupo A. Esse grupo requer cuidados especiais no manuseio, transporte e destinação final.
Portanto, a patogenicidade é uma propriedade fundamental para avaliar a periculosidade de agentes biológicos e resíduos relacionados à saúde.
A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.
Laudo Resíduos Sólidos Hospitalares
Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Introdução e objetivo do laudo;
Legislação e normas técnicas aplicáveis;
Caracterização da instituição de saúde;
Descrição do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS);
Classificação de resíduos;
Resíduos classe I – Perigosos;
Resíduos classe II – Não perigosos;
Métodos de ensaio;
Resíduos perigosos de fontes não específicas;
Resíduos perigosos de fontes específicas;
Substâncias que conferem periculosidade aos resíduos;
Substâncias agudamente tóxicas;
Substâncias tóxicas;
Concentração – Limite máximo no extrato obtido no ensaio de lixiviação;
Padrões para o ensaio de solubilização;
Codificação de alguns resíduos classificados como não perigosos;
Segregação, acondicionamento e identificação dos resíduos;
Coleta e transporte interno dos resíduos;
Armazenamento temporário e central de resíduos;
Coleta e transporte externo dos resíduos;
Tratamento dos resíduos (autoclaves, micro-ondas, etc.);
Disposição final ambientalmente adequada;
Controle de vetores e pragas urbanas;
Programa de capacitação e treinamento;
Indicadores de gerenciamento de resíduos;
Responsabilidades e atribuições dos envolvidos;
Programa de monitoramento e avaliação;
Procedimentos em situações de emergência;
Conscientização e educação ambiental;
Gestão de documentos e registros;
Licenças, autorizações e manifesto de transporte;
Infraestrutura física e equipamentos;
Fluxogramas e lay-outs das etapas do gerenciamento;
Avaliação dos fornecedores de serviços;
Análise de riscos e oportunidades de melhoria;
Conformidade legal e não conformidades;
Ações corretivas e preventivas;
Plano de ação para melhorias;
Conclusões e recomendações;
Anexos e evidências;
Equipe técnica responsável.
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.



