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Curso Máquina Injetora
domingo, 13 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Química, Engenharia Química - Cursos e Treinamentos, NR01, NR10, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Máquina Injetora

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E CONTROLADA/PREDITIVA DE MÁQUINA INJETORA

Referência: 20643

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Máquina Injetora

O Curso Máquina Injetora tem como objetivo formar profissionais altamente capacitados para realizar intervenções técnicas precisas em máquinas injetoras, com domínio dos sistemas térmicos, elétricos, hidráulicos e pneumáticos. O participante será preparado para aplicar práticas avançadas de manutenção preventiva, corretiva, detectiva e preditiva, com foco na redução de falhas críticas, aumento da vida útil dos componentes e máxima disponibilidade operacional da célula de injeção.

Além disso, o programa abrange desde o diagnóstico e interpretação de falhas até a desmontagem, inspeção e remontagem completa de sistemas assim como bico valvulado, câmara quente e manifold aquecido. Além disso, também desenvolve-se competências para medições de torque, análise de folgas térmicas, substituição de resistências e análise da condição real dos componentes, alinhadas às normas NR 12 e ISO 12100. Sendo assim, o curso vai além da manutenção tradicional: transforma o profissional em um agente estratégico de confiabilidade técnica e performance industrial.

Cabeçote de múltiplas brocas em movimento sincronizado sobre peça técnica. O sistema de retorno com molas helicoidais controla o avanço e garante repetibilidade dimensional.

Cabeçote de múltiplas brocas em movimento sincronizado sobre peça técnica. O sistema de retorno com molas helicoidais controla o avanço e garante repetibilidade dimensional.

O que é Máquina Injetora?

A máquina injetora é composta por um conjunto eletromecânico, formado por duas principais partes mecânicas: o conjunto de fechamento e o conjunto de injeção.

  • Subconjunto: O subconjunto da injeção é composto pela própria injeção e pela unidade de injeção, responsáveis por plastificar o material e injetá-lo no molde. 
  • Fechamento: O fechamento tem a função de receber a ferramenta de moldagem por injeção, geralmente chamada de molde. 
  • Extrator: O extrator é o componente encarregado de realizar a expulsão da peça para fora do molde após o processo de injeção.

Além disso, existem alguns subconjuntos adicionais no conjunto de fechamento da máquina injetora, como extratores pneumáticos, machos hidráulicos e pneumáticos, entre outros dispositivos que auxiliam em processos de moldagem que exigem recursos específicos.

Quando é o momento certo para executar uma manutenção preditiva em câmara quente?

A manutenção preditiva deve ser aplicada antes da falha acontecer. Portanto, o momento ideal ocorre quando há alteração nos padrões de consumo elétrico, flutuações térmicas em bicos ou sinais de oscilação na resistência da câmara quente, mesmo sem falhas aparentes.

Sinais de alerta incluem:

Aumento irregular na corrente da resistência
Diferença de temperatura entre zonas térmicas
Perda de controle no tempo de resposta do sistema de bicos

Dessa forma, ao identificar esses indícios, o técnico age com precisão, evitando retrabalho e paradas críticas.

Como a força de fechamento da injetora influencia na durabilidade do molde?

A força de fechamento deve ser compatível com a pressão interna da injeção e o tamanho da área projetada da cavidade. Portanto, quando está mal ajustada, causa deformações microscópicas nas placas do molde e provoca desalinhamento do canal de injeção.

Com o tempo, essas distorções acumuladas resultam em rebarbas, desgaste irregular dos pinos guias e falhas de enchimento. Portanto, realizar o cálculo correto da força de fechamento garante durabilidade do molde, evita danos mecânicos e mantém a estabilidade dimensional da peça final.

Sistema multibico em operação simultânea com lubrificação ativa por bicos flexíveis. A precisão na refrigeração evita superaquecimento e preserva a geometria da ferramenta durante a usinagem seriada.

Sistema multibico em operação simultânea com lubrificação ativa por bicos flexíveis. A precisão na refrigeração evita superaquecimento e preserva a geometria da ferramenta durante a usinagem seriada.

Onde ocorrem as falhas mais críticas nas máquinas injetoras modernas?

As falhas mais críticas concentram-se nos sistemas de aquecimento, controle térmico e vedação de bicos. Portanto, com o aumento da precisão exigida nos moldes atuais, qualquer variação em torque, folga ou condutividade térmica pode comprometer a peça injetada.

Região Crítica Tipo de Falha Comum Efeito na Produção
Câmara Quente Vazamento térmico Carbonização da resina
Bico Térmico Isolador danificado Vazamento e perda de forma
Válvula Pneumática Retentor desgastado Injeção incompleta ou falha
Resistência Variação de corrente Perda de controle térmico

Por que a manutenção controlada é superior à simples preventiva?

A manutenção controlada utiliza indicadores reais do comportamento da máquina. Sendo assim, em vez de seguir apenas um cronograma fixo, ela monitora variáveis como ciclos de injeção, torque aplicado, tempo de aquecimento e resposta de sensores.

Além disso, isso permite ações precisas, reduz desperdícios e evita trocas prematuras. Portanto, o profissional atua baseado em dados objetivos e decisões técnicas, transformando o setor de manutenção em um ativo estratégico para a produtividade industrial.

Qual o impacto real de um torque incorreto na montagem do bico de injeção?

Um torque incorreto, seja acima ou abaixo da especificação, compromete o conjunto. O aperto excessivo pode deformar o assento do bico ou quebrar o isolador cerâmico. Já o torque insuficiente permite microvazamentos e falha no contato térmico.

Torque Incorreto Consequência Técnica
Excesso de Torque Empenamento do assento / Quebra do isolador
Torque insuficiente Vazamento / Perda de temperatura local

Utilizar torquímetros calibrados e seguir as especificações do fabricante são práticas obrigatórias para garantir estabilidade térmica e integridade da montagem.

O que caracteriza uma manutenção técnica de excelência em máquina injetora?

A excelência na manutenção de uma máquina injetora vai além da troca de peças. Dessa forma, o profissional qualificado atua de forma proativa, aplicando o torque correto, realizando inspeções periódicas com base em dados técnicos e antecipando falhas por sinais térmicos, mecânicos e elétricos. Portanto, a manutenção deixa de ser reação e passa a ser controle estratégico.

Portanto, o que diferencia uma operação eficiente é a capacidade de integrar conhecimento técnico, rastreabilidade e disciplina operacional. Sendoa assim, isso reduz custos com paradas imprevistas, aumenta a vida útil dos componentes e garante alta qualidade na produção.

Sistema de troca automática de ferramentas em centro de usinagem CNC. A indexação numérica permite alta produtividade com mínima intervenção manual e máxima repetibilidade.

Sistema de troca automática de ferramentas em centro de usinagem CNC. A indexação numérica permite alta produtividade com mínima intervenção manual e máxima repetibilidade.

Para que serve o Curso de Máquina Injetora e quem deve fazer?

O curso de injetora tem como principal objetivo capacitar profissionais para atuar com segurança e eficiência na operação de máquinas injetoras no processo de transformação de materiais plásticos. Ao realizar o curso de operador de máquina injetora, o aluno adquire conhecimentos técnicos fundamentais sobre o funcionamento da máquina, suas partes principais, tipos de manutenção e boas práticas no processo de injeção.

Esse tipo de capacitação é essencial para quem busca ingressar ou se destacar na indústria de transformação plástica, especialmente em setores que exigem alta produtividade e controle de qualidade. O curso também contribui diretamente para a redução de falhas, desperdícios e paradas não planejadas, além de melhorar a performance da produção. O curso de operador de máquina injetora é indicado para:
Operadores e auxiliares de produção;
Técnicos e profissionais da área de plásticos;
Supervisores de linha e manutenção;
Interessados em iniciar carreira no setor industrial.

Além disso, esse conhecimento é valorizado por empresas que buscam profissionais qualificados para garantir a eficiência e a competitividade dos seus processos produtivos.

Tipos de Manutenção:

Nível 01: Manutenção Preventiva; Manutenção Corretiva; Manutenção Controlada/Preditiva.
Nível 02: Manutenção Programada; Manutenção Não-Programada; Manutenção em Campo: Manutenção fora de Campo.
Nível 03: Manutenção Corretiva planejada; Manutenção Corretiva não planejada; Manutenção Preventiva Sistemática; Manutenção Preventiva Periódica; Manutenção Detectiva “Pró-Ativa”; Manutenção Autônoma, Manutenção Produtiva Total (TPM) e Gestão de Engenharia de Manutenção.

Clique no Link:  Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Nível Técnico

Curso Máquina Injetora

CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E CONTROLADA/PREDITIVA DE MÁQUINA INJETORA
Carga Horária Total: 40 Horas

MÓDULO 1 – INTRODUÇÃO ÀS MÁQUINAS INJETORAS (4 Horas)
Fundamentos operacionais da máquina injetora
Tipos de injetoras: hidráulicas, elétricas e híbridas
Componentes principais: unidade de injeção, fechamento e comando
Princípios da moldagem por injeção
Especificações técnicas e requisitos de projeto
Faixas de temperatura e pressão
Torque e conexões
Ar comprimido limpo e seco
Oscilações de energia e impacto sobre resistências

MÓDULO 2 – CONFIGURAÇÃO E MONTAGEM DE SISTEMAS (6 Horas)
Configuração do sistema de injeção e moldes
Configuração e instalação de:
Bico térmico
Bico valvulado pneumático
Manifold aquecido (incluindo cruzados e Ultra 350)
Técnicas de içamento e manuseio seguro
Métodos de montagem:
Stack, duplo apoio, fixação direta/parafusos e grampos
Alinhamento térmico e mecânico entre cavidades, bicos e canais

MÓDULO 3 – MEDIÇÕES E AJUSTES CRÍTICOS (4 Horas)
Medição da pré-carga em bico térmico
Verificação da folga a frio (duplo apoio)
Instalação da vedação duplo delta
Ajuste da barra de entrada do molde
Torque de resistências, buchas e fixadores
Alinhamento da câmara quente com o molde

MÓDULO 4 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E DETECTIVA (6 Horas)
Inspeções periódicas: diárias, semanais e mensais
Ferramentas específicas: torquímetro, soquetes, descascadores de termopar
Lista de verificação antes da inicialização
Remoção e limpeza de:
Câmara quente, resistências, bico de injeção
Placas de ar central e injeção
Canal de transferência e alojamentos dos bicos
Análise de falhas comuns e medidas preventivas

MÓDULO 5 – MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREDITIVA (6 Horas)
Análise de falhas por desgaste, superaquecimento ou contaminação
Substituição de:
Coxins, buchas, isoladores e resistências
Hastes de válvula, pistões e termopares
Monitoramento de sinais de degradação térmica e mecânica
Indicadores de manutenção baseada em condição (CBM)
Inspeção de peças críticas: retentores, membranas e canais

MÓDULO 6 – EXEMPLOS DE CÁLCULOS TÉCNICOS APLICADOS À MANUTENÇÃO (4 Horas)
Seleção da máquina a partir do molde
Exemplos de cálculos de:
Força de fechamento
Pressão no molde
Capacidade de plastificação
Perfis de velocidade
Refrigeração do ciclo e da peça
Exercício de dimensionamento completo

MÓDULO 7 – OPERAÇÃO, PARTIDA E PROCEDIMENTOS DE CAMPO (4 Horas)
Procedimento de inicialização: passo a passo
Orientações para operação segura e otimizada
Alinhamento entre resistência, termopar e sensor
Integração da manutenção com o controle de processo
Preenchimento de registros técnicos e planos de manutenção

MÓDULO 8 – ENCERRAMENTO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA (6 Horas)
Montagem final e checklist de verificação
Teste de funcionamento dos sistemas térmicos e pneumáticos
Simulação de falhas e respostas operacionais
Avaliação prática: desmontagem, inspeção e remontagem
Entrega técnica com checklist e recomendações de manutenção

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Máquina Injetora

Curso Máquina Injetora

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Máquina Injetora

Curso Máquina Injetora

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 13563 – Máquinas Injetoras para Plásticos e Elastômeros : Requisitos técnicos de segura para o projeto, construção e utilização;
ABNT NBR 13852 – Segurança de máquinas – Distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros superiores;

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 12100 – Segurança de Máquinas;

ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Máquina Injetora

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Curiosidades sobre Máquinas Injetoras

1 segundo, milhões de peças
Em processos otimizados, uma máquina injetora pode fabricar até 30 mil peças plásticas por hora, com ciclos de 1,5 a 3 segundos. Isso exige manutenção impecável — ou o prejuízo escala exponencialmente.

A precisão é absurda
Algumas injetoras modernas têm controle de posição com precisão de 0,001 mm. Um bico mal alinhado ou uma resistência com variação de 10 °C já compromete toda a geometria da peça.

Injetoras não são todas iguais
Máquinas elétricas são até 70% mais eficientes energeticamente do que hidráulicas. Mas exigem manutenção com torquímetro calibrado, isolamento térmico mais sensível e controle de vibração.

A máquina só vale o que a manutenção entrega
90% das falhas em injetoras com câmara quente têm origem em negligência na manutenção preditiva (monitoramento térmico, folgas e torque de bicos).

O molde é o coração, mas o bico é o pescoço
Um bico com vedação comprometida pode gerar vazamento interno que carboniza o canal quente, elevando custos de parada em até R$ 25.000 por dia, dependendo da produção.

Torque errado, desastre certo
Um simples excesso de torque no bico HTM pode empenar a câmara quente ou quebrar o isolador cerâmico. O uso do torquímetro não é recomendação, é sobrevivência operacional.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

Requisitos para ministrar parte prática Treinamentos de manutenção de máquina ou Equipamento
Máquina ou Equipamento totalmente desmontado mecanicamente;
Motor na bancada totalmente desmontado incluindo sistema de embreagem;
Ferramentas para montagem e desmontagem de motores e peças mecânicas, de arrefecimento e da embreagem;
Conhecimentos mínimos de mecânica e elétrica;
Óleo lubrificante para motor e fluído hidráulico para embreagem bem como fluído para sistema de arrefecimento;
Manual de Instruções Técnica do motor da máquina ou equipamento;
Manual de Instrução Técnica de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
O Equipamento deverá estar sem as rodas, ou material rotante (esteira) apoiado em cavalete;
O Teste final será aplicado no momento do encerramento do treinamento;
Será aplicado no final dos estudos teóricos pela Plataforma EAD a Avaliação Teórica.

Procedimentos: Somente quando Contratado Treinamento Prático de Manutenções:
O treinamento deverá obrigatoriamente ser acompanhado pelo Supervisor da área de manutenção como aluno cortesia, incluindo seu teste final assim como os demais.

Não será permitido o aluno sair do momento do treinamento em hipótese alguma.
O tempo de treinamento prático será após as revisões do treinamento teórico e testes finais.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Especificações e Requisitos:

Pesos;
Intervalo da Temperatura de Operação;
Sistema Elétrico;
Requisitos do Controlador;
Resistências do Bico;
Resistências do Manifold;
Fios Sobressalentes do Termopar;
Oscilação de Energia;
Conexões;
Requisitos Gerais do Ar Comprimido;
Ar Limpo e Seco;
Especificações do Torque;
Preparação:
Configuração do Sistema
Configuração do Bico Térmico;
Configuração de Bico Valvulado Pneumático;
Recomendações para o Desempenho Ideal do Bico Valvulado;
Içamento e Manuseio;
Entendendo o Ângulo de Ataque Especificações do Olhal de Içamento;
Içamento de Conjunto de Câmara Quente;
Métodos de Montagem;
Fixação Direta por Parafusos;
Fechamento Sistemas de Trocadores de Molde Rápidos e Fixação por Grampos;
Placa de Identificação;
Preparação;
Montagem: procedimentos de Montagem;
Montagem Geral;
Sistema “Stack” de Bico Térmico e de Bico Valvulado;
Sistema de Duplo Apoio;
Montagem das Placas do Manifold;
Montagem das Pilhas de Bicos;
Montando Isoladores de Apoio para Sistemas de Bico Térmico;
Instalação das Buchas do manifold em Sistemas Ultra 350
(Somente em Aplicações de Passo Apertado);
Instalação do Canal de Entrada de Transferência para Sistemas de Duplo Apoio 14;
Instalação dos Manifolds em Cruz;
Medição:
Medição da Pré-Carga para Sistemas de Bico Térmico;
Medida da Folga a Frio em Sistemas de Duplo Apoio;
Montagem das Hastes da Válvula e Pistões;
Instalação da Vedação Duplo Delta;
Montagem da Barra de Entrada do Molde;
Montagem do Adaptador da Barra de Entrada do Molde;
Montagem e Instalação da Barra Principal de Entrada do Molde;
Montagem da Bucha Antigotejamento;
Montagem da Bucha de Retenção de Esfera;
Montagem das Placas de Fechamento, de Ar Central e de Injeção;
Montagem dos Conjuntos do Bico de Injeção e Resistência;
Conjunto para Sistemas de Bico Térmico;
Montagem de uma Resistência HTM para Sistemas Ultra;
Montagem de uma Resistência do Bico HTM para Sistemas Ultra 500;
Montagem de uma Resistência;
Montagem de uma Resistência Bimetálica;
Conjunto para Sistemas de Bico Valvulado;
Montagem de uma Resistência HTM para Sistemas Ultra;
Montagem de uma Resistência Bimetálica;
Testando as Resistências dos Bicos;
Montagem dos Limitadores de Queda 4-65;
Instalação, Inicialização e Operação:
Instalação do Anel de Fixação e da Guia da Barra de Entrada do Molde;
Instalação do Manifold Aquecido;
Instalando as Placas de Cavidade;
Inicialização e Operação;
Conceitos básicos de pressões e tempos;
Alimentador, cilindro, resistências elétricas;
Matérias-primas (MP);
Preparador MP;
Uso do Recuperado;
Instalação da Câmara Quente;
Orientações de Inicialização e Operação;
Procedimento de Inicialização;
Manutenção:
Solução de Problemas;
Manutenção Periódica;
Manutenção Mensal;
Manutenção Corretiva, Preditiva, Preventiva e Detectiva;
Procedimentos de Instalação;
Ferramentas da Câmara Quente;
Torquímetros do Bico de Injeção;
Ferramentas;
Soquetes de Bico de Injeção Padrão;
Ferramentas para Descascar o Fio do Termopar;
Remoção da Câmara Quente da Máquina;
Remoção da Placa do Manifold de Injeção;
Retirada da Placa de Ar Central;
Limpeza de Vazamento pelos Orifícios de Drenagem;
Remoção de Bicos de Injeção em Sistemas de Bico Térmico;
Remoção para Sistemas;
Remoção dos Bicos de Injeção dos Retentores do Bico;
Instalação de Bicos de Injeção em Sistemas de Bico Térmico;
Instalação em Sistemas;
Instalação para Sistemas Câmaras Quentes;
Limpeza e Inspeção dos Bicos de Injeção;
Coxins de Apoio e Cilindros do Pistão;
Substituição dos Coxins do Isolador de Apoio para Sistemas de Bico Térmico;
Remoção dos Isoladores do Bico de Injeção;
Limpeza do Detalhe do Canal;
Instalação dos Isoladores do Bico de Injeção;
Instalação Alternativa dos Isoladores do Bico de Injeção;
Retirada da Membrana do Orifício Isolante;
Resistências do Bico;
Substituição da Resistência do Bico de Cobre de Sistemas;
Substituição da Resistência do Bico HTM;
Inspeção e Limpeza do Manifold;
Instalação de um Manifold em um Sistema de Duplo Apoio;
Remoção da Resina da Câmara Quente;
Limpeza e Inspeção da Placa;
Assistência;
Retirada dos Alojamentos dos Bicos;
Inspeção e Limpeza dos Alojamentos dos Bicos;
Retirada da Barra de Entrada do Molde;
Substituição da Bucha Antigotejamento;
Remoção das Hastes da Válvula e Pistões;
Termopares;
Como selecionar a máquina injetora corretamente a partir de um determinado molde:
Como calcular a força de fechamento
Como estimar a pressão no molde
Como calcular a capacidade de injeção e de plastificação
Como estimar o perfil de velocidade inicial e o perfil escalonado
Como verificar a abertura total das colunas em função das características do molde
Como calcular a refrigeração necessária para o ciclo e para a peça
Exercício prático de cálculo
Informações Gerais:
Ferramentas Especiais Necessárias;
Considerações para os Moldadores;
Lista de Verificação Antes da Inicialização;
Procedimento de Inicialização;
Manutenção;
Remoção da Barra de Entrada Bipartida do Molde;
Substituindo as Resistências e Termopares;
Peças Necessárias;
Procedimento;
Solução de Problemas.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Máquina Injetora

Saiba Mais: Curso Máquinas Injetoras

NR 12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – ANEXO IX
Injetora de Materiais Plásticos
Para fins de aplicação deste Anexo considera-se injetora a máquina utilizada para a fabricação descontínua de produtos moldados, por meio de injeção de material no molde, que contém uma ou mais cavidades em que o produto é formado, consistindo essencialmente na unidade de fechamento – área do molde e mecanismo de fechamento, unidade de injeção e sistemas de acionamento e controle.
1.1 Definições aplicáveis:
a) máquina injetora hidráulica: máquina injetora em que os acionamentos dos eixos são executados por circuito de potência hidráulico, composto por motor elétrico, bomba hidráulica e cilindro hidráulico;
b) área do molde: zona compreendida entre as placas, onde o molde é montado;
c) mecanismo de fechamento: mecanismo fixado à placa móvel para movê-la e aplicar a força de fechamento;
d) força de fechamento: força exercida pelo conjunto cilindro de injeção e rosca sobre a peça de plástico que se solidifica dentro do molde de uma injetora, que garanta sua alimentação com material adicional enquanto ela se contrai em função da solidificação e resfriamento;
e) unidade de injeção: unidade responsável pela plastificação e injeção do material no molde por meio do bico;
f) injeção: transferência da massa do cilindro de injeção para o molde, processo cíclico em que um material amolecido por calor é injetado dentro de um molde sob pressão, que se mantém até que o plástico tenha endurecido suficientemente para ser ejetado do molde;
g) circuito de potência: circuito que fornece energia para operação da máquina;
h) máquina injetora carrossel – rotativa: máquina com duas ou mais unidades de fechamento, montadas em carrossel móvel, na posição vertical ou horizontal, vinculadas a uma ou mais unidades de injeção fixas;
i) máquina injetora multi-estações com unidade de injeção móvel: máquina com unidade de injeção móvel vinculada a duas ou mais unidades de fechamento fixas;
j) máquina injetora com mesa porta-molde de deslocamento transversal: máquina projetada para conter uma ou mais partes inferiores do molde fixadas a uma mesa porta-molde de deslocamento transversal, que vincula a parte inferior do molde por meio de movimento de deslocamento ou rotação da mesa, à parte superior e à unidade de injeção;
k) máquina injetora elétrica: máquina injetora em que os acionamentos dos eixos são executados por atuadores elétricos – servomotores;
l) motor elétrico: qualquer tipo de motor que usa energia elétrica, como servomotor ou motor linear;
m) unidade de controle do motor: unidade para controlar o movimento, o processo de parada e interrupção de movimento de um motor elétrico, com ou sem dispositivo eletrônico integrado, tais como conversor de frequência e contator;
n) eixo elétrico: sistema composto por um motor elétrico, uma unidade de controle motor e os contatores adicionais;
o) estado de parada: condição no qual não há movimento de uma parte da máquina com um eixo elétrico;
p) estado de parada segura: estado de parada durante o qual medidas adicionais são tomadas para evitar disparo inesperado;
q) parada: desaceleração de um movimento de uma parte da máquina até que o estado de parada seja alcançado;
r) parada segura: parada durante a qual medidas adicionais são tomadas para evitar interrupção perigosa de movimento;
s) entrada de comando de segurança monitorada: entrada de uma unidade de controle do motor usada para interrupção do fornecimento de energia para o motor do eixo elétrico;
t) equipamento periférico: equipamento que interage com a máquina injetora, por exemplo, manipulador para retirada de peças, equipamento para troca de molde e presilhas de fixação automática do molde.
1.2 Requisitos específicos de segurança nas zonas de perigo das injetoras.
1.2.1 Perigos relacionados à área do molde.
1.2.1.1 O acesso à área do molde onde o ciclo é comandado, ou frontal, deve ser impedido por meio de proteções móveis intertravadas – portas, dotadas de duas chaves de segurança eletromecânicas monitoradas por interface de segurança, atuando na unidade de comando de tal forma que a falha em qualquer um dos dispositivos de intertravamento ou em sua interligação seja automaticamente reconhecida e ainda seja impedido o início de qualquer movimento posterior de perigo, conforme os itens 12.38 a 12.55 e subitens subsequentes desta Norma.
1.2.1.1.1 Quando utilizadas chaves de segurança magnéticas, eletrônicas codificadas ou optoeletrônicas, entre outras sem atuação mecânica, pode ser adotada apenas uma chave para o intertravamento, devendo o monitoramento ser mantido por interface de segurança. 1.2.1.2 Além do disposto no subitem
1.2.1.1 deste Anexo, a proteção frontal deve atuar no circuito de potência por meio de uma válvula monitorada ou, de maneira indireta, por meio de duas chaves de segurança eletromecânicas monitoradas por interface de segurança, exceto para as máquinas injetoras elétricas.
1.2.1.2.1 Quando utilizadas chaves de segurança magnéticas, eletrônicas codificadas ou optoeletrônicas, entre outras sem atuação mecânica, pode ser adotada apenas uma chave para essa função, mantendo-se o monitoramento por interface de segurança.
1.2.1.3 Quando utilizadas chaves de segurança magnéticas, eletrônicas codificadas ou optoeletrônicas, entre outras sem atuação mecânica, pode ser adotado apenas um dispositivo de intertravamento, monitorado por interface de segurança, para o atendimento de cada um dos subitens 1.2.1.1 e 1.2.1.2 deste Anexo.
1.2.1.4 O acesso à área do molde onde o ciclo não é comandado, ou traseira, deve ser impedido por meio de proteções móveis intertravadas – portas, dotadas de duas chaves de segurança eletromecânicas monitoradas por interface de segurança, que atuem no circuito de potência, e desliguem o motor principal.
1.2.1.4.1 Quando utilizadas chaves de segurança magnéticas, eletrônicas codificadas ou optoeletrônicas, entre outras sem atuação mecânica, pode ser adotada apenas uma chave para essa função, mantendo-se o monitoramento por interface de segurança.
1.2.5.1 Deve existir proteção na área de descarga de peças, de modo a impedir que segmentos corporais alcancem as zonas de perigo, conforme os itens 12.38 a 12.55 e subitens desta Norma.
1.2.1.6 As proteções móveis devem ser projetadas de modo que não seja possível a permanência de uma pessoa entre elas e a área do molde. 1.2.1.6.1 Caso seja necessária a permanência ou acesso de todo o corpo entre as proteções e a área de movimento perigoso ou dentro da área do molde, devem ser atendidos os subitens de 1.2.6.2 a 1.2.6.3.5 deste Anexo
1.2.1.7 Deve ser instalado dispositivo mecânico de segurança autorregulável, de tal forma que atue independente da posição da placa, ao abrir a proteção – porta, interrompendo o movimento dessa placa sem necessidade de qualquer regulagem, ou seja, sem regulagem a cada troca de molde.
1.2.1.7.1 A partir da abertura da proteção até a efetiva atuação da segurança, é permitido um deslocamento da placa móvel, de amplitude máxima igual ao passo do dispositivo mecânico de segurança autorregulável.
1.2.1.7.2 O dispositivo mecânico de segurança autorregulável deve ser dimensionado para resistir aos esforços do início do movimento de fechamento da placa móvel, não sendo sua função resistir à força de fechamento.
1.2.1.7.3 Ficam dispensadas da instalação do dispositivo mecânico de segurança autorregulável as máquinas fabricadas ou importadas que atendam aos requisitos da norma ABNT NBR 13536:2016 ou da norma harmonizada EN 201. (Inserido pela Portaria MTb n.º 873, de 06 de julho de 2017)
1.2.1.7.3.1 As máquinas fabricadas a partir de 1º de junho de 2016 devem atender aos requisitos da norma ABNT NBR 13536:2016 e suas alterações, observado o disposto no item 12.5.1 desta Norma. (Inserido pela Portaria MTb n.º 873, de 06 de julho de 2017)
1.2.1.7.3.2 As máquinas importadas devem atender a norma técnica harmonizada EN 201, vigente em sua data de fabricação, ou a norma ABNT NBR 13536:2016 e suas alterações, observado o disposto no item 12.5.1 desta Norma. (Inserido pela Portaria MTb n.º 873, de 06 de julho de 2017)
1.2.1.7.3.3 Caso a empresa comprove que deu início ao processo de compra da injetora entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2017, poderá optar pelo cumprimento do Anexo IX, desde que encaminhe essa informação para o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho. (Inserido pela Portaria MTb n.º 873, de 06 de julho de 2017) 1.2.1.8 As proteções móveis intertravadas – portas, devem ainda proteger contra outros movimentos, e quando forem abertas, devem:
a) interromper o ciclo; a plastificação pode continuar se o espirramento de material plastificado for impedido e a força de contato do bico não puder provocar situações de perigo;
b) impedir movimento de avanço da rosca ou pistão de injeção;
c) impedir movimento de avanço da unidade de injeção; e
d) impedir movimentos perigosos dos extratores de machos e peças e de seus mecanismos de acionamento.

F: NR 12.

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O que você pode ler a seguir

Curso NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
Curso NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
Curso Primeira Resposta
3201 - Treinamento em Riscos Biológicos em Serviços de Saúde – Admissional
Treinamento Riscos Biológicos Serviços de Saúde – Admissional

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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