Rescue
  • +55 (11) 94223-8008 (vendas)
  • +55 (11) 3422-1130 (vendas)
  • +55 (11) 3535-3734 (suporte)
PROCURAR
Rescue
  • Cursos e Treinamentos
    • ANVISA
    • Avaliação de Imóveis
    • CETESB
    • Corpo de Bombeiros
    • CREA
    • Curso Tratamento de Superfície e Pintura
    • Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional
    • Cursos Internacionais
    • Engenharia Ambiental e Sanitária
    • Engenharia Civil
    • Engenharia Elétrica
    • Engenharia Mecânica
    • Engenharia Química
    • Exército Brasileiro EB
    • Medicina do Trabalho
    • Polícia Civil
    • Polícia Federal
    • Segurança do Trabalho
  • Laudos e Perícias
    • Alvarás
      • ANVISA – Alvarás
      • CETESB – Alvarás
      • Polícia Civil – Alvarás
      • Polícia Federal – Alvarás
      • Prefeitura – Alvarás
    • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
      • ANVISA – ARTs
      • Avaliação de Imóveis – ARTs
      • CETESB – ARTs
      • Corpo de Bombeiros – ARTs
      • CREA – ARTs
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – ARTs
      • Engenharia Civil – ARTs
      • Engenharia Elétrica – ARTs
      • Engenharia Mecânica – ARTs
      • Engenharia Química – ARTs
      • Medicina do Trabalho – ARTs
      • Segurança do Trabalho – ARTs
      • Polícia Civil – ARTs
      • Policia Federal – ARTs
      • Prefeitura – ARTs
    • Laudos e Relatórios Técnicos
      • ANVISA – Laudo e Relatórios Técnicos
      • Avaliação de Imóveis – Laudos e Relatórios Técnicos
      • CETESB – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Corpo de Bombeiros – Laudos e Relatórios Técnicos
      • CREA – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Eng. Ambiental e Sanitária – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Civil – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Elétrica – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Mecânica – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Química – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Exército Brasileiro EB – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Medicina do Trabalho – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Polícia Civil – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Polícia Federal – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Prefeitura – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Segurança do Trabalho – Laudos e Relatórios Técnicos
    • Licenças
      • ANVISA – Licenças
      • CETESB – Licenças
      • Licença Sanitária
      • Polícia Civil – Licenças
      • Polícia Federal – Licenças
      • Prefeitura – Licenças
    • Perícias
      • ANVISA – Perícias
      • Avaliação de Imóveis – Perícias
      • CETESB – Perícias
      • Corpo de Bombeiros – Perícias
      • CREA – Perícias
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Perícias
      • Engenharia Civil – Perícias
      • Engenharia Elétrica – Perícias
      • Engenharia Mecânica – Perícias
      • Engenharia Química – Perícias
      • Exército Brasileiro EB – Perícias
      • Medicina do Trabalho – Perícias
      • Polícia Civil – Perícias
      • Polícia Federal – Perícias
      • Prefeitura – Perícias
      • Segurança do Trabalho – Perícias
      • Gestão de Perícias
    • Planos
      • ANVISA – Planos
      • Avaliação de Imóveis – Planos
      • CETESB – Planos
      • Corpo de Bombeiros – Planos
      • CREA – Planos
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Planos
      • Engenharia Civil – Planos
      • Engenharia Elétrica – Planos
      • Engenharia Mecânica – Planos
      • Engenharia Química – Planos
      • Exército Brasileiro EB – Planos
        • Exército Brasileiro EB – Planos de Controle de Emergência
        • Exército Brasileiro EB – Planos de Segurança
      • Medicina do Trabalho – Planos
      • Polícia Civil – Planos
      • Polícia Federal – Planos
      • Segurança do Trabalho – Planos
    • Programas
      • ANVISA – Programas
      • Avaliação de Imóveis – Programas
      • CETESB – Programas
      • Corpo de Bombeiros – Programas
      • CREA – Programas
      • Eng. Ambiental e Sanitária – Programas
      • Engenharia Civil – Programas
      • Engenharia Elétrica – Programas
      • Engenharia Mecânica – Programas
      • Engenharia Química – Programas
      • Exército Brasileiro EB – Programas
      • Polícia Civil – Programas
      • Polícia Federal – Programas
      • Prefeitura – Programas
      • Segurança do Trabalho – Programas
    • Prontuários
      • Avaliação de Imóveis – Prontuários
      • CETESB – Prontuários
      • Corpo de Bombeiros – Prontuários
      • CREA – Prontuários
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Prontuários
      • Engenharia Civil – Prontuários
      • Engenharia Elétrica – Prontuário NR 10
      • Engenharia Mecânica – Prontuários
        • Engenharia Mecânica – Prontuário NR 12
        • Engenharia Mecânica – Prontuário NR 13
      • Engenharia Química – Prontuário NR 20
      • Exército Brasileiro EB – Prontuários
      • Medicina do Trabalho – Prontuários
      • Policia Federal – Prontuários
      • Prefeitura – Prontuários
      • Segurança do Trabalho – Prontuários
  • Projetos
    • ANVISA – Projetos
    • Avaliação de Imóveis – Projetos
    • CETESB – Projetos
    • Corpo de Bombeiros – Projetos
    • CREA – Projetos
    • Engenharia Ambiental e Sanitária – Projetos
    • Engenharia Civil – Projetos
    • Engenharia Elétrica – Projetos
    • Engenharia Mecânica – Projetos
    • Exército Brasileiro EB – Projetos
    • Medicina do Trabalho – Projetos
    • Policia Federal – Projetos
    • Prefeitura – Projetos
    • Segurança do Trabalho – Projetos
  • Consultorias e Assessorias
    • ANVISA – Assessoria e Consultoria
    • Avaliação de Imóveis – Assessoria e Consultoria
    • CETESB – Assessoria e Consultoria
    • Corpo de Bombeiros – Assessoria e Consultoria
    • CREA – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Ambiental e Sanitária – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Civil – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Elétrica – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Mecânica – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Química – Assessoria e Consultoria
    • Estudo de Viabilidade Técnica
    • Exército Brasileiro EB – Assessoria e Consultoria
    • Medicina do Trabalho – Assessoria e Consultoria
    • Polícia Civil – Assessoria e Consultoria
    • Polícia Federal – Assessoria e Consultoria
    • Prefeitura – Assessoria e Consultoria
    • Segurança do Trabalho – Assessoria e Consultoria
  • Normas e Regulamentações
    • Normas Regulamentadoras
      • NR01
      • NR02
      • NR03
      • NR04
      • NR05
      • NR06
      • NR07
      • NR08
      • NR09
      • NR10
      • NR11
      • NR12
      • NR13
      • NR14
      • NR15
      • NR16
      • NR17
      • NR18
      • NR19
      • NR20
      • NR21
      • NR22
      • NR23
      • NR24
      • NR25
      • NR26
      • NR27
      • NR28
      • NR29
      • NR30
      • NR31
      • NR32
      • NR33
      • NR34
      • NR35
      • NR36
      • NR37
      • NR38
    • ABNT
    • CREA
    • ANTT
    • ISO
    • CETESB
    • ANVISA
    • CONAMA
    • Marinha
    • ANAC
    • NFPA
    • GWO
    • IEC
    • ANSI
    • Normas Internacionais
  • Mão de Obra
  • Blog
  • Contato
  • Home
  • 00 - Template Cursos
  • Curso Cilindros Gases Medicinais
CURSO CILINDROS GASES MEDICINAIS
segunda-feira, 20 outubro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ANVISA - Cursos e Treinamentos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Química, Engenharia Química - Cursos e Treinamentos, Medicina do Trabalho - Cursos e Treinamentos, NR32, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Cilindros Gases Medicinais

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO OPERAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CILINDROS DE GASES MEDICINAIS – GASOTERAPIA

Referência: 20151

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Cilindros Gases Medicinais

O Curso  Cilindros de Gases tem como objetivo capacitar o profissional a compreender, aplicar e supervisionar os princípios normativos, sanitários e técnicos relacionados ao uso seguro de gases medicinais. O participante adquire domínio sobre identificação, rotulagem, classificação, armazenamento e distribuição de gases conforme as normas NR 07, NR 32, NBR 12176 e RDC ANVISA nº 69/2014, tornando-se apto a avaliar riscos, emitir pareceres e assegurar conformidade técnica nas instalações hospitalares e laboratoriais.

Além disso, o curso desenvolve uma visão sistêmica sobre a gestão da segurança gasoterápica, abordando os efeitos fisiológicos dos gases, suas contraindicações, exigências legais e o papel da responsabilidade técnica no contexto hospitalar e industrial. Assim, a formação promove o senso crítico e o raciocínio normativo, qualificando o profissional para interpretar FISPQs, supervisionar centrais de gases, validar processos e garantir a integridade de pacientes e operadores dentro dos parâmetros nacionais e internacionais de segurança.

Controle de pressão e vazão garante segurança e precisão na gasoterapia.

Controle de pressão e vazão garante segurança e precisão na gasoterapia.

As principais classes de gases medicinais e suas aplicações

Cada classe de gás medicinal tem um papel distinto na gasoterapia e anestesiologia. A tabela abaixo resume as funções:

Classe de Gás Exemplo Função Principal
Oxidante Oxigênio (O₂) Sustenta a vida e oxigena tecidos
Inerte Nitrogênio (N₂) Cria atmosferas controladas e evita combustão
Anestésico Óxido Nitroso (N₂O) Induz analgesia e sedação
Estimulante Respiratório CO₂ Regula trocas gasosas e estimula ventilação

Dessa maneira, essas categorias orientam o profissional a compreender o comportamento físico-químico e as condições ideais de armazenamento e aplicação.

Qual a diferença fundamental entre gases medicinais e industriais?

A distinção está no controle de pureza, rastreabilidade e certificação sanitária. Os gases medicinais são classificados como medicamentos pela ANVISA, exigindo controle de lote, registro e padronização conforme a RDC nº 69/2014. Já os gases industriais seguem critérios de pureza menos rigorosos e não possuem rastreabilidade farmacológica.
Enquanto um erro em um gás industrial pode gerar apenas perdas de processo, um erro em um gás medicinal pode comprometer vidas, portanto,  daí a diferença normativa e legal entre ambos.

Curso Cilindros Gases Medicinais: Quais cuidados devem ser observados no transporte de cilindros medicinais?

O transporte requer controle de posição, fixação e ventilação.

Os cilindros devem permanecer na vertical, presos por cintas ou correntes.
É proibido o uso de rolos ou alavancas metálicas diretamente sobre o corpo do cilindro.
Veículos devem possuir ventilação cruzada natural e sinalização “GÁS COMPRIMIDO”.

Assim, esses cuidados previnem impactos, superaquecimento e possíveis descargas estáticas.

Cilindros de gases medicinais: suporte vital em cada leito hospitalar.

Cilindros de gases medicinais: suporte vital em cada leito hospitalar.

Como a FISPQ contribui para a segurança no uso dos gases medicinais?

A Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) é o documento que comunica os perigos, propriedades e medidas de controle associadas a cada gás. Ela orienta o profissional quanto aos riscos físicos, químicos e fisiológicos, descrevendo ações de emergência, incompatibilidades e EPI necessários.
Seu uso é obrigatório em ambientes de saúde, conforme NR 26 e ABNT NBR 14725, garantindo que cada etapa seja conduzida sob critérios técnicos e seguros.

Quais os riscos associados à instalação incorreta de sistemas de gases medicinais?

A montagem inadequada de tubulações ou válvulas pode gerar mistura de gases, vazamentos invisíveis ou pressões incorretas. Portanto, a tabela a seguir apresenta os principais riscos e suas consequências:

Falha Técnica Risco Gerado Norma Aplicável
Inversão de linhas Contaminação cruzada NBR 12188
Vazamento em conexões Incêndio ou asfixia NR 32
Excesso de pressão Ruptura e explosão NBR 16899
Falta de ventilação Acúmulo de gases nocivos NBR 12188 / NR 09

Desse modo, esses parâmetros tornam essencial o conhecimento técnico para avaliação preventiva e auditoria das instalações.

Fatores que influenciam a escolha do gás para aplicação medicinal

A escolha depende da finalidade terapêutica, compatibilidade fisiológica e pureza exigida.
Entre os principais critérios estão:

Concentração e efeito esperado no organismo;
Nível de umidade e contaminantes;
Tipo de equipamento de aplicação;
Normas sanitárias e farmacológicas vigentes.

Portanto, essas variáveis definem se o profissional aplica o gás de forma pura, em mistura ou com fluxo controlado por reguladores específicos.

Curso Cilindros Gases Medicinais: Por que o oxigênio medicinal exige manuseio livre de óleo e graxa?

O oxigênio é um poderoso agente oxidante. Quando em contato com materiais graxos, pode provocar reações exotérmicas violentas, levando à ignição espontânea. Por isso, reguladores, válvulas e cilindros destinados a oxigênio devem ser certificados como “Oil Free”.
A norma NBR 12188 determina que esses componentes passem por inspeção e limpeza química especializada, assegurando ausência total de contaminantes orgânicos antes da utilização.

Monitoramento contínuo assegura pureza e rastreabilidade dos gases.

Monitoramento contínuo assegura pureza e rastreabilidade dos gases.

Importância do Curso Cilindros Gases Medicinais

O Curso  Cilindros de Gases é essencial porque forma profissionais capazes de atuar com domínio técnico e consciência normativa em um dos sistemas mais críticos da infraestrutura hospitalar. O conhecimento adquirido evita falhas de operação, contaminações cruzadas e riscos de incêndio ou explosão, assegurando o funcionamento contínuo e seguro de redes de gases.

Além disso, o curso fortalece a cultura de segurança e conformidade técnica ao alinhar as práticas operacionais com as exigências da ANVISA, NR 32, NBR 12188, NBR 16899 e RDC nº 69/2014. Assim, o participante passa a compreender a responsabilidade civil, sanitária e ética envolvida na manipulação de gases medicinais, tornando-se um elo vital entre a engenharia clínica, a segurança ocupacional e a gestão hospitalar de alto nível.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Cilindros Gases Medicinais

Curso Aprimoramento Segurança na Operação e Utilização de Cilindros de Gases Medicinais – Gasoterapia
Carga horária: 40 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos da Gasoterapia e Segurança Normativa (8 Horas)
Contextualização técnica da gasoterapia e sua relevância em ambientes hospitalares e laboratoriais.
Definição e classificação dos gases medicinais conforme ANVISA RDC nº 69/2014 e Farmacopeia Brasileira.
Responsabilidade técnica e rastreabilidade de gases comprimidos.
Noções sobre pressão, volume e comportamento físico-químico dos gases medicinais.

MÓDULO 2 – FISPQ e Rotulagem de Gases Medicinais (6 Horas)
Finalidade e estrutura da FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos.
Interpretação das seções da FISPQ: identificação, perigos, medidas de primeiros socorros, combate a incêndios, manipulação e armazenamento.
Sistema GHS (Globally Harmonized System) e simbologia de risco.
Normas de rotulagem e identificação conforme ABNT NBR 14725 (partes 1 a 4).
Rotulagem diferenciada de gases medicinais versus industriais.
Procedimentos de comunicação de perigo e rastreabilidade de cilindros.

MÓDULO 3 – Classificação e Utilização dos Gases Medicinais (6 Horas)
Classes de gases medicinais: oxidantes, inertes, anestésicos e misturas terapêuticas.
Funções terapêuticas: oxigênio, óxido nitroso, dióxido de carbono e nitrogênio medicinal.
Critérios de pureza e controle de contaminantes segundo ABNT NBR ISO 7396-1.
Diferenças normativas e sanitárias entre gases medicinais e industriais.

MÓDULO 4 – Cilindros e Centrais de Gases Medicinais (8 Horas)
Definição e características construtivas dos cilindros de gases medicinais.
Processo de estampagem e identificação obrigatória dos cilindros.
Esquemas de instalação de centrais de tanques e cilindros de gases medicinais.

MÓDULO 5 – Sistemas de Distribuição e Instalações Medicinais (6 Horas)
Esquema de instalação de ar medicinal e sistema de vácuo hospitalar.
Misturadores de gases: funcionamento, calibração e segurança.
Fatores de simultaneidade e cálculo de demanda por postos de utilização.
Sistemas de válvulas, reguladores e conexões normalizadas.
Cuidados de segurança elétrica e mecânica nas instalações de gases medicinais.

MÓDULO 6 – Riscos, Benefícios e Responsabilidade Técnica (6 Horas)
Principais riscos na manipulação e armazenamento de cilindros de gases.
Efeitos fisiológicos dos gases medicinais: benefícios, contraindicações e precauções.
Gestão de risco aplicada: identificação, avaliação e controle de perigos.
Boas práticas de documentação técnica e rastreabilidade de gases.
Responsabilidade técnica, ART e documentação obrigatória.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Cilindros Gases Medicinais

Curso Cilindros Gases Medicinais

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar Treinamento Periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Cilindros Gases Medicinais

Curso Cilindros Gases Medicinais

Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais E Gerenciamento De Riscos Ocupacionais
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
NBR 13164 – Equipamento ventilatório e de anestesia — Conjuntos de mangueira sob baixa pressão para uso com gases medicinais e vácuo – 18 págs;
NBR 12176 – Cilindros para Gases – Identificação do Conteúdo;
NBR 16899-1 – Reguladores de pressão para uso em gases medicinais e gases para dispositivos médicos – Parte 1: Reguladores de Pressão e reguladores de pressão com fluxograma para uso em cilindros;
NBR 16899-2 – Reguladores de pressão para uso em gases medicinais e gases para dispositivos médicos – Parte 2: Reguladores de Pressão para centrais de cilindros e reguladores de pressão para redes de distribuição;
NBR 12188 – Sistemas centralizados de suprimento de gases medicinais, de gases para dispositivos médicos e de vácuo para uso em serviços de saúde;

Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Cilindros Gases Medicinais

Curso Cilindros Gases Medicinais

CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO CILINDROS GASES MEDICINAIS:

O oxigênio medicinal não é “puro” em 100%.
Embora muitos acreditem que o oxigênio medicinal seja totalmente puro, a legislação permite pequenas variações, tendo normalmente 99,5% de pureza mínima, conforme a Farmacopeia Brasileira. Essa margem é controlada por sensores eletrônicos calibrados, e qualquer desvio exige bloqueio imediato do lote.

O ruído da liberação de gás pode indicar vazamento interno.
Durante o uso, um leve ruído de “assobio” constante em reguladores pode denunciar microvazamentos. Além de desperdício, isso indica falha em vedação ou desgaste de válvulas, exigindo inspeção imediata conforme a ABNT NBR 12188.

O armazenamento incorreto altera a composição do gás.
Se armazenado próximo a fontes de calor, o gás sofre expansão volumétrica, elevando a pressão interna do cilindro. Em casos extremos, isso pode acionar a válvula de alívio. A norma NBR 12188 exige áreas ventiladas, sombreadas e sinalizadas para armazenagem segura.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Conscientização da importância da FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos);
Abordar as classes de gases e suas utilizações;
O que são cilindros de gases medicinais e industriais;
Diferenças entre gases medicinais e industriais;
Processo de utilização do cilindro de gases;
Cuidados em seu manuseio e transporte;
Oxigênio comprimido;
Óxido Nitroso e Dióxido de carbono e Nitrogênio Medicinal;
Processo de troca/substituição de cilindros e Rotulagem e aplicação;
O que é FISPQ Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos;
Identificação de rotulagem;
Seus Riscos e Seus benefícios e Contraindicações, precauções;
Esquema de instalação de vácuo;
Pintura de identificação das tubulações de gases;
Fatores de simultaneidade e demanda por postos de utilização;
Esquema de instalação de centrais de tanques e cilindros;
Esquema de instalação de ar medicinal;
Misturador – Ar medicinal;
Distâncias mínimas entre o sistema de oxigênio e adjacências.
Como se define o gás e a mistura de gases para uso medicinal;
Como deve ser feita a estampagem do cilindro;
Como deve ser feita a identificação de gases e misturas de gases para uso medicinal;
Padrão de cores dos cilindros.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Cilindros Gases Medicinais

Saiba Mais: Curso Cilindros Gases Medicinais

4.4 Central de suprimento com tanque estacionário ou móvel, cilindros ou Sistema concentrador de oxigênio (SCO)
4.4.1 Uma central deve ter suprimento primário e reserva, conforme esquema de instalação na Figura C.1, e é composta de comandos, pressostatos e válvulas, e a Central de Suprimentos com SCO deve seguir o disposto na ABNT NBR 13587.
4.4.2 O suprimento reserva deve ser dimensionado em função do consumo efetivo médio do serviço de saúde ou. se este for desconhecido, do consumo máximo provável e das variáveis de distribuição do fornecedor.
4.4.2.1 Esta estocagem deve ser de no mínimo 150 °,4 do consumo efetivo médio do período de reposição do suprimento reserva estabelecido entre o serviço de saúde e o fornecedor.
4.4.2.2 O controle do estoque do suprimento reserva é de responsabilidade do serviço de saúde. que deve, em comum acordo com o fornecedor deste suprimento. estabelecer comunicação formal para garantir o mínimo de estocagem determinada neste item.
4.4.2.3 O suprimento primário deve estar regulado para fornecimento constante, à pressão de distribuição. Em caso de falha, o suprimento reserva deve estar ajustado a uma pressão inferior à de distribuição do suprimento primário para entrar em operação automaticamente.
4.4.2.4 A configuração do suprimento reserva deve garantir a sua recarga, sem que haja interrupção de seu fornecimento.
4.4.3 A central de suprimento com cilindros, tanque criogênico, estacionário ou móvel ou SCO deve ser instalada em recinto próprio e de uso exclusivo, com acesso restrito, com ventilação natural, em local que permita fácil acesso de equipamentos móveis de suprimento, não podendo ser usada como depósito de qualquer material estranho à central.
4.4.4 A central deve ser localizada conforme Figura G.1.
4.4.5 Na central não é permitido o armazenamento de cilindros de gases inflamáveis, cheios ou vazios, e outros materiais inflamáveis.
4.4.6 A central, quando situada próxima de incineradores, caldeiras e outras fontes de calor, deve ser protegida de tal forma que se mantenha a uma temperatura abaixo de 54 ‘C.

4.4.7 As instalações elétricas devem estar em conformidade com a ABNT NBR 5410.
4.4.8 As centrais com tanques estacionários e SCO devem ser aterradas conforme ABNT NBR 5410.
4.4.9 Deve ser afixado na central um aviso ostensivo proibindo o fumo e o uso de qualquer fonte de fogo ou faísca.
4.4.10 As tubulações, válvulas e manómetros que fazem parte da central devem ser construídos com materiais adequados ao tipo de gás com o qual irão trabalhar e devem ser instalados de forma a resistir às pressões específicas.
4.4.11 Os cilindros do suprimento reserva devem estar adequadamente fixados para prevenir acidentes.
4.4.12 Os cilindros fora de uso, eventualmente estocados dentro da central, devem permanecer corretamente fixados, identificados como cheios ou vazios e com os capacetes de proteção das válvulas devidamente acoplados.
4.4.13 Quando uma central estiver em área de nível mais baixo que outra área adjacente que contenha armazenamento de líquidos inflamáveis ou combustíveis, tornam-se necessárias medidas de contenção para evitar o fluxo desses líquidos para a área da central.
4.4.14 Deve haver na central um ponto de água e iluminação suficiente para permitir a operação da central e dos instrumentos durante a noite.
4.6.3 No caso específico de nitrogênio líquido, quando o tanque criogênico móvel estiver em área confinada, esta deve ser provida de ventilação natural ou forçada para manter a concentração de oxigênio dentro dos níveis aceitáveis. Esse ambiente deve ainda ser provido de monitoramento da atmosfera ambiente, com sinalização e alarme, e de sistema de exaustão próximo ao piso.
4.6.4 A localização da central de suprimento com tanque criogênico estacionário ou móvel deve obedecer às distâncias mínimas indicadas na Figura G.1. exceto quando existir parede corta-fogo para proteção contra eventual risco.
4.6.5 A central deve estar localizada em área distinta à passagem de cabos das linhas de transmissão de energia elétrica e tubulações de gases inflamáveis ou de qualquer classe de liquido inflamável. conforme Figura G.1.
4.6.6 O piso da área destinada às operações de abastecimento deve ser de material não combustível. compatível com o oxigênio líquido ou o óxido nitroso e com temperaturas criogênicas.
NOTA Asfalto e coberturas de resinas e tintas são considerados materiais combustíveis.
4.6.7 Em caso de vazamento de produto na forma líquida, deve ser eliminada a possibilidade de seu escoamento atingir as áreas adjacentes que tenham material combustível.
4.6.8 Nas centrais de suprimento com tanque criogênico estacionário deve ser instalada uma válvula reguladora de pressão na fase gasosa, antes da conexão do suprimento reserva, capaz de reduzir a pressão de estocagem para a pressão de distribuição, sempre inferior a 785 kPa, e capaz de manter a vazão máxima do sistema centralizado. de forma contínua.
4.6.9 Deve ser instalada uma válvula de alívio de pressão regulada para abrir a uma pressão sempre superior á pressão de distribuição e inferior a 942 kPa. imediatamente após a válvula reguladora de pressão e antes da válvula de bloqueio.
4.6.10 A descarga da válvula de segurança ou de alivio e do disco de ruptura deve ser direcionada para baixo. a uma altura aproximada de 20 cm do solo e em locais abertos, sem risco de atingir pessoas.
4.6.11 A tubulação usada na fase líquida da central deve ser de liga resistente às temperaturas criogênicas.
4.6.12 O suprimento reserva, seja outro tanque ou bateria de cilindros, deve ser do mesmo fornecedor do suprimento primário.
4.6.13 Sempre que o suprimento reserva em cilindros for utilizado, estes devem ser substituídos por cilindros com carga total, logo após reiniciar-se a operação com o suprimento primário. 4.6.14 O suprimento reserva em cilindros, mesmo quando não utilizado, deve ser submetido a inspeções trimestrais quanto ao conteúdo, pressão, quantidade, data de validade e fixação dos cilindros, além das condições de operação e conservação geral.
F: NBR 12188.

01 – URL FOTO: Licensor’s author: Hashmi3 – Freepik.com
02 – URL FOTO: Licensor’s author: EyeEm – Freepik.com
03 – URL FOTO: Licensor’s author: Hashmi3 – Freepik.com
04 – URL FOTO: Licensor’s author: Misbah Bashir – Freepik.com

Curso Cilindros Gases Medicinais: Consulte-nos

O que você pode ler a seguir

Ponteadeira de solda por resistência em operação, com eletrodo aplicando corrente sobre chapa metálica. Observa-se formação térmica localizada e alinhamento mecânico do conjunto.
CURSO SOLDAGEM POR RESISTÊNCIA – PONTEADEIRA DE SOLDA
Plataforma de petróleo em operação no mar durante o pôr do sol, evidenciando ambiente de alto risco que exige gestão rigorosa de segurança e capacitação contínua.
CURSO NR-37 NÍVEL EVENTUAL
O operador executa brasagem com maçarico portátil, utilizando luvas térmicas, máscara de solda e vestimenta resistente ao calor. A postura indica foco em precisão e controle térmico, fundamentais para evitar defeitos na junta. Entretanto, o ambiente exige organização, proteção contra respingos e isolamento de materiais inflamáveis. Cuidados e normas aplicáveis: uso obrigatório de EPI conforme NR-06, controle de riscos térmicos pela NR-09, prevenção de incêndio conforme NR-23 e gestão de riscos conforme NR-01.
CURSO DE BRASAGEM

Mais Populares

  • LAIA -Levantamento de Avaliação de Impactos Ambientais
    LAIA -Levantamento de Avaliação de Impactos Ambientais
  • NR 10 S.E.P. Training – Electrical Power Systems and their Surroundings
    NR 10 S.E.P. Training – Electrical Power Systems
  • P.I.E. Electrical Installations Report NR 10
    P.I.E. Electrical Installations Report NR 10 (Brazilian Standard)
  • Locação de Ambulância Básica ou UTI
    Locação de Ambulância
  • Locação de Ambulância Básica
    Locação de Ambulância Básica

Em destaque

  • Curso NR 10 Básico em Japonês
    Curso NR 10 Básico em Japonês
  • Curso NR 10 com Interprete em Alemão
    Curso NR 10 com Interprete em Alemão
  • Curso NR 10 Básico com Interprete em Japonês
    Curso NR 10 Básico com Interprete em Japonês
  • Curso NR 10 SEP com Interprete em Russo
    Curso NR 10 SEP com Interprete em Russo
  • Instalação de Iluminação
Ad Banner
01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

Para saber mais, clique aqui

Procurar por...

Mantenha-se atualizado(a) com as notícias mais importantes

Newsletter

Oferecemos serviços especializados em laudos e perícias, com total compromisso com a precisão e a qualidade.

  • Institucional
    • Quem Somos
    • Instrutores
    • Suporte Técnico
    • Prévias de Cursos
    • Solicitação de Proposta
    • Contato
  • Cursos e Treinamentos
    • Cursos Internacionais
    • Engenharias
    • Segurança do Trabalho
  • Nossos Serviços
    • Consultorias e Assessorias
    • Laudos e Perícias
    • Mão de Obra Especializada
    • Obras Públicas
    • Tanques, Bombas e Tubulações
  • Laudos e Perícias
    • Alvarás
    • ARTs
    • Licenças
    • Planos
    • Programas
    • Projetos
    • Prontuários
  • Aviso de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

{#011☼ROM-EZ@∞∞-V.I.49🔒} [⟁EZ-TRN∴PROP49⚷] Σ₳³-369 | {👑SOBERANA-EZ|AETHEL::EIXO-178|∞} [⟁P.B.S.M.S∴MANIFESTA-€$R⚲] Σ(369)⚡︎EZ-LEGADO

© 2026 Rescue Cursos. Todos os direitos reservados | Desenvolvido por: Amaze Studio | Criação de Sites

_

Nosso site utiliza cookies para fornecer a melhor experiência para o seu acesso às nossas páginas e serviços.
Saiba mais ou ajuste suas .

Política de Privacidade

A Rescue7, por meio do site https://rescuecursos.com, coleta apenas os dados pessoais necessários para atendimento, comunicação, elaboração de orçamentos e prestação de seus serviços.

Os dados informados nos formulários, como nome, e-mail, telefone, CPF ou CNPJ e endereço, são tratados com segurança e confidencialidade, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e não são vendidos ou compartilhados para fins comerciais.

O titular dos dados pode solicitar acesso, correção ou exclusão de suas informações a qualquer momento pelo e-mail contato@rescuecursos.com ou pelo telefone (11) 3535-3734.

Mais informações em Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O Cookies estritamente necessário deve ser ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências para configurações de cookies.

Analytics

Este site utiliza o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes e as páginas mais populares. Manter este cookie ativado nos ajuda a melhorar nosso site.

Aviso de Cookies

O site https://rescuecursos.com.br utiliza cookies para melhorar a navegação, analisar o uso do site e oferecer uma melhor experiência ao usuário.

Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Você pode gerenciar ou desativar os cookies nas configurações do seu navegador.

Visualize nosso Aviso de cookies.

Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.