Curso Enclausuramento Máquinas Curso Enclausuramento Máquinas
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Curso Enclausuramento Máquinas

O curso de Enclausuramento de Máquinas tem como objetivo aprimorar os conhecimentos técnicos dos profissionais para identificar os riscos de acidentes em máquinas e equipamentos, bem como a implementar medidas de segurança adequadas, como o uso de dispositivos de proteção e enclausuramento. O curso visa garantir a segurança dos trabalhadores que operam ou interagem com máquinas, prevenindo acidentes e promovendo um ambiente de trabalho mais seguro, contribuindo também para a conformidade com as normas e regulamentos de segurança no trabalho.

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO DE ENCLAUSULAMENTO EM MÁQUINAS DE PRODUÇÃO – PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA E POLUIÇÃO SONORA

Referência: 201395

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual o objetivo do Curso de Curso Enclausuramento Máquinas?

O curso de Enclausuramento de Máquinas tem como objetivo aprimorar os conhecimentos técnicos dos profissionais para identificar os riscos de acidentes em máquinas e equipamentos, bem como a implementar medidas de segurança adequadas, como o uso de dispositivos de proteção e enclausuramento. O curso visa garantir a segurança dos trabalhadores que operam máquinas, prevenindo acidentes, promovendo um ambiente seguro e assegurando conformidade com normas de segurança.

Máquinas Enclausurada para a Segurança no Trabalho do Colaboradores - Curso Enclausuramento Máquinas
Máquinas Enclausurada para a Segurança no Trabalho do Colaboradores

Porque realizar este Curso?

Realizar o Curso de Enclausuramento de Máquinas é, antes de mais nada, fundamental para empresas que buscam garantir a segurança de seus colaboradores e, além disso, cumprir normas regulamentadoras, especialmente em ambientes industriais onde há máquinas e equipamentos em funcionamento. Esse curso, portanto, aborda a implementação de medidas de segurança para proteger trabalhadores contra acidentes com máquinas, como esmagamentos e amputações, por meio do uso de barreiras físicas, dispositivos de enclausuramento e sistemas de segurança.

Aqui estão algumas razões para fazer o curso:

1. Segurança dos Trabalhadores: A principal razão para realizar o curso é, sem dúvida, proteger a integridade física dos colaboradores. O enclausuramento de máquinas reduz o risco de contato direto com partes móveis e perigosas, minimizando, assim, acidentes graves.

2. Conformidade com Normas: Muitas normas regulamentadoras, por sua vez, exigem medidas específicas de segurança para o uso de máquinas e equipamentos. No Brasil, por exemplo, a NR12 estabelece requisitos de segurança em máquinas e equipamentos, sendo o enclausuramento uma das práticas recomendadas.

3. Redução de Custos com Acidentes: Acidentes de trabalho, além de gerarem custos para as empresas, como despesas médicas, indenizações e perda de produtividade, também impactam o ambiente organizacional. Ao prevenir acidentes, a empresa, por conseguinte, reduz esses gastos e melhora o ambiente de trabalho.

4. Aumento da Produtividade: Um ambiente seguro resulta em menos interrupções e paralisações, o que, naturalmente, melhora o desempenho e a produtividade da equipe.

5. Cultura de Segurança: Investir em cursos como o de enclausuramento de máquinas, de fato, demonstra o comprometimento da empresa com a segurança e contribui para a criação de uma cultura organizacional focada no bem-estar dos trabalhadores.

6. Prevenção de Multas e Penalidades: A não conformidade com as regulamentações pode, eventualmente, resultar em multas e sanções. O curso orienta sobre as melhores práticas para evitar problemas legais.

O curso capacita profissionais a entenderem técnicas e normas de enclausuramento, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo para todos.

Enclausuramento de máquinas proteção industrial para garantir a segurança dos operadores e prevenir acidentes com partes móveis - Curso Enclausuramento Máquinas
Enclausuramento de máquinas proteção industrial para garantir a segurança dos operadores e prevenir acidentes com partes móveis

O que é Enclausuramento de Máquinas com foco na Poluição Sonora?

O Enclausuramento de Máquinas é uma prática que envolve o uso de barreiras físicas ou estruturas para reduzir o nível de ruído gerado por máquinas industriais ou equipamentos ruidosos. O objetivo é proteger trabalhadores e o ambiente de trabalho dos efeitos do ruído excessivo, prevenindo danos à audição e promovendo saúde e bem-estar.
Para enclausurar máquinas e controlar ruído, selecione materiais acústicos adequados, dimensione bem as barreiras, vede aberturas e faça manutenção regular do sistema.
O enclausuramento de máquinas para controle de ruídos é uma medida preventiva importante para garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, além de estar em conformidade com as normas de saúde e segurança ocupacional relacionadas à exposição ao ruído no local de trabalho.

Quais são os Benefícios do Enclausuramento de Máquinas e como garantir sua eficácia?

O Enclausuramento de Máquinas ajuda a proteger os operadores e outros trabalhadores de acidentes, aumenta a segurança no local de trabalho e reduz o risco de danos à propriedade. Para garantir a eficácia, é importante realizar inspeções regulares, manter os dispositivos de segurança em bom estado e fornecer treinamento contínuo aos operadores.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Nível Técnico


Curso Enclausuramento Máquinas

Conteúdo Programático Normativo:
Introdução ao enclausuramento de máquinas;
Normas e regulamentos aplicáveis ao enclausuramento de máquinas;
Medidas de segurança relacionadas ao enclausuramento;
Projeto de enclausuramento de máquinas;
Instalação e manutenção de barreiras de proteção;
Controle de ruído em máquinas enclausuradas;
Seleção de materiais para isolamento acústico;
Dimensionamento correto das barreiras de proteção;
Vedação de frestas e aberturas no enclausuramento;
Inspeções e testes de eficácia do enclausuramento;
Treinamento de operadores sobre medidas de segurança;
Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em conjunto com o enclausuramento;
Importância da prevenção de acidentes em máquinas;
Função das barreiras físicas na proteção dos trabalhadores;
Análise de riscos associados ao não enclausuramento de máquinas;
Benefícios do enclausuramento para a saúde ocupacional;
Estudo de casos de acidentes evitados com o enclausuramento adequado;
Procedimentos de emergência em caso de falha no enclausuramento;
Sinalização de áreas enclausuradas e perigos associados;
Manutenção preventiva e corretiva do sistema de enclausuramento;
Relação entre ruído e saúde dos trabalhadores;
Impactos do ruído excessivo no ambiente de trabalho;
Avaliação da exposição ao ruído e medidas de controle;
Estratégias para redução do ruído em máquinas e equipamentos;
Importância da correta utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em ambientes ruidosos;
Padronização e especificações técnicas para enclausuramento de máquinas;
Análise de custo-benefício do enclausuramento de máquinas;
Legislação trabalhista e normas de segurança relacionadas ao enclausuramento;
Responsabilidades do empregador e dos trabalhadores na implementação do enclausuramento de máquinas;
Tecnologias avançadas de enclausuramento de máquinas;
Análise de riscos específicos em diferentes tipos de máquinas;
Métodos de avaliação da eficácia do enclausuramento;
Estratégias de controle de ruído em ambientes industriais;
Integração do enclausuramento com outros sistemas de segurança;
Boas práticas de projeto e instalação de enclausuramentos;
Avaliação ergonômica do enclausuramento para facilitar a operação;
Monitoramento contínuo da eficácia do enclausuramento;
Impacto ambiental do ruído gerado por máquinas e medidas de mitigação;
Estudos de caso de sucesso na implementação do enclausuramento.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Escala Hawkins (Escala da Consciência);

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Enclausuramento Máquinas

Curso Enclausuramento Máquinas

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Enclausuramento Máquinas

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR ISO 3382-3 – Acústica -Medição de parâmetros de acústica de salas
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR ISO 12100 – Segurança de máquinas – Princípios gerais de projeto – Apreciação e redução de riscos;
ABNT NBR ISO 13857 – Segurança de Máquinas – Distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros superiores e inferiores;
ABNT NBR ISO 13849-1 – Segurança de máquinas – Partes de sistemas de comando relacionadas à segurança – Parte 1: Princípios gerais de projeto;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ABNT NBR ISO 41015 – Facility Management – Influenciando Comportamentos Organizacionais para Melhores Resultados Finais das Instalações;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Enclausuramento Máquinas

Curso Enclausuramento Máquinas

O que são Cursos Livres?
Diante da variedade de cursos de curta duração que prometem qualificação profissional, surge frequentemente a dúvida sobre a sua validação e a necessidade de registro em órgãos competentes, com perguntas como: “Para a oferta de cursos técnicos, é necessária autorização e/ou registro no MEC?” ou “Para a oferta de cursos técnicos, é necessária autorização e/ou registro na Secretaria Estadual de Educação?”.

Vamos examinar o que a legislação diz sobre esses cursos:

A educação profissional é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), especificamente no artigo 39, que estabelece:

Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.

§ 1º Os cursos de educação profissional e tecnológica podem ser organizados por eixos tecnológicos, permitindo a construção de diferentes itinerários formativos, conforme as normas do sistema e nível de ensino.

§ 2º A educação profissional e tecnológica abrange os seguintes cursos:
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
II – de educação profissional técnica de nível médio;
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.

§ 3º Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação serão organizados de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

O Conselho Nacional de Educação, através da Resolução CNE/CP Nº 1, de 5 de janeiro de 2021, definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica. Esta resolução, em seu artigo 4º, estabelece que a Educação Profissional e Tecnológica, baseada no § 2º do art. 39 da LDB e no Decreto nº 5.154/2004, é desenvolvida por meio de cursos e programas de:
I – qualificação profissional, incluindo formação inicial e continuada de trabalhadores;
II – Educação Profissional Técnica de Nível Médio, com saídas intermediárias de qualificação profissional técnica e cursos de especialização profissional técnica;
III – Educação Profissional Tecnológica, de graduação e de pós-graduação, com saídas intermediárias de qualificação profissional tecnológica, cursos de especialização profissional tecnológica e programas de Mestrado e Doutorado profissional.

Conforme as perguntas mencionadas, trata-se dos cursos técnicos profissionalizantes de nível médio, considerando a necessidade de registro junto à Secretaria Estadual de Educação e/ou ao Conselho Estadual de Educação.

Para esses cursos, a Resolução CNE/CP Nº 1/2021 estabelece, em seus capítulos V e VI, as regras de oferta, estrutura e organização. O artigo 16 define:

Art. 16. Os cursos técnicos serão oferecidos nas formas integrada, concomitante ou subsequente ao Ensino Médio, conforme descrito abaixo:
I – integrada, para quem já concluiu o Ensino Fundamental, com matrícula única na mesma instituição, conduzindo o estudante à habilitação profissional técnica enquanto conclui o Ensino Médio;
II – concomitante, para quem está cursando ou ingressa no Ensino Médio, com matrículas distintas para cada curso, aproveitando oportunidades educacionais em diferentes instituições;
III – concomitante intercomplementar, oferecida simultaneamente em instituições diferentes, mas integradas no conteúdo, através de convênios ou acordos;
IV – subsequente, destinada a quem já concluiu o Ensino Médio.

O artigo 17 especifica que a oferta de curso técnico, em qualquer forma, deve ser precedida pelo credenciamento da unidade educacional e pela autorização do curso pelo órgão competente do respectivo sistema de ensino, no caso, o Conselho Estadual de Educação (CEE).
As autorizações e credenciamentos realizados pelo CEE são publicadas no Diário Oficial do Estado. No Espírito Santo, essas resoluções podem ser consultadas no site do CEE.
As instituições devidamente credenciadas devem apresentar em seus materiais de divulgação o número de autorização/credenciamento junto ao CEE, o que pode ser verificado no site do Conselho.
Considerando outras modalidades de cursos “técnicos” no mercado, cabe mencionar a existência de cursos livres. A Lei nº 9.394/96, em seu art. 42, estabelece:

Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento, sem necessidade de nível de escolaridade específico.

Segundo o site do Ministério da Educação, os cursos livres podem ser oferecidos como formação inicial e continuada ou qualificação profissional, abertos à comunidade, sem exigência de nível de escolaridade.
Os cursos livres não possuem carga horária preestabelecida e são focados na capacitação profissional ou pessoal em áreas específicas. Eles não exigem escolaridade prévia, e a regulamentação do MEC não se aplica a eles. Esses cursos são válidos em todo o território nacional e podem ser oferecidos presencialmente ou online.
Por fim, os cursos livres, por não exigirem credenciamento junto ao MEC, não estão sujeitos à fiscalização de órgãos reguladores da educação. As instituições podem emitir certificados para esses cursos, mas sem validade de reconhecimento oficial, apenas como comprovação da qualificação adquirida.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Curso Enclausuramento Máquinas

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5.6 Avaliação de risco
5.6.1 Considerações gerais
ARINT Após a estimativa do risco ter sido concluída, a avaliação dos riscos deve ser realizada para determinar se é necessária a redução do risco. Se a redução do risco é necessária, então, medidas de proteção adequadas devem ser selecionadas e implementadas (ver Seção 6). Conforme mostrado na Figura 1, a adequação da redução do risco deve ser determinada após a aplicação de cada uma das três etapas de redução de risco descritas na Seção 6. Como parte deste processo iterativo, o projetista deve também verificar se perigos adicionais são introduzidos ou outros perigos são agravados quando novas medidas de proteção são aplicadas. Se perigos adicionais surgirem, eles devem ser incluídos na lista de perigos identificados, e medidas de proteção adequadas devem ser aplicadas.
Alcançar os objetivos de redução de risco e um resultado favorável na comparação do risco, quando possível, fornece a segurança de que o risco tenha sido adequadamente reduzido.
5.6.2 Redução de risco adequada
Aplicação do método de três passos descritos em 6.1 é essencial para alcançar a redução de risco adequada.
Seguindo a aplicação do método de três passos, a redução de risco adequada é alcançada quando:
Todas as condições de operação e todos os procedimentos de intervenção tenham sido considerados;
Os perigos tenham sido eliminados ou os riscos reduzidos ao nível mais baixo possível;
Quaisquer novos perigos introduzidos pelas medidas de proteção tenham sido devidamente tratados;
Os usuários estejam suficientemente informados e cientes sobre os riscos residuais (ver 6.1, passo 3);
As medidas de proteção são compatíveis umas com as outras;
Foram feitas considerações suficientes sobre consequências que possam resultar da utilização em contexto não profissional ou industrial de uma máquina concebida para uso profissional ou industrial, e
As medidas de proteção não alterem de forma adversa as condições de trabalho do operador ou a operacionalidade da máquina.
5.6.3 Comparação de riscos
Como parte do processo de avaliação de risco, os riscos associados à máquina ou partes de máquinas podem ser comparados com os de máquinas similares ou partes de máquinas, desde que os critérios a seguir sejam aplicados:
A máquina similar está em conformidade com uma norma de segurança do tipo C aplicável;
A utilização prevista, mau uso de formas razoavelmente previsíveis e o modo que ambas as máquinas foram projetadas e construídas são comparáveis;
Os perigos e os elementos do risco são comparáveis;
As especificações técnicas são comparáveis;
As condições de utilização são comparáveis.
O uso deste método de comparação não elimina a necessidade de acompanhar o processo de apreciação de risco, conforme descrito nesta Norma, para as condições específicas de uso. Por exemplo, quando uma serra usada para cortar a carne é comparada com uma serra usada para cortar a madeira, os riscos associados com os diferentes materiais devem ser avaliados.
6 Redução de risco
6.1 Considerações gerais
O objetivo da redução de risco pode ser alcançado pela eliminação dos perigos, seja individualmente ou simultaneamente, reduzindo cada um dos dois elementos que determinam o risco a eles associado:
Gravidade dos danos causados pelo perigo em questão;
Probabilidade de ocorrência desse dano.
Todas as medidas de proteção destinadas a alcançar este objetivo devem ser aplicadas na seguinte sequência, definida como o método de três etapas (ver também Figuras 1 e 2).
Fonte: NBR ISO 12100

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