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  • Inspeção em Costado de Tanque
Inspeção Costado Tanque
segunda-feira, 02 dezembro 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Ambiental e Sanitária - ARTs, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia de Segurança do Trabalho, ISO, Normas Internacionais, NR13, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Inspeção em Costado de Tanque

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E DIMENSIONAMENTO COSTADO DE TANQUES PARA ARMAZENAMENTO, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 200493

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

A inspeção em costado de tanque tem como objetivo principal verificar a integridade estrutural e a segurança das paredes laterais dos tanques de armazenamento. O costado é a parede lateral do tanque que envolve o líquido armazenado e é projetado, portanto, para suportar a pressão interna do líquido, proteger o conteúdo do tanque e manter a sua forma estrutural.
A inspeção visa identificar quaisquer danos, corrosão, vazamentos ou outras falhas que possam comprometer a segurança e eficiência do tanque.

Qual a Importância da Inspeção em Costado de Tanque?

Os tanques de armazenamento são equipamentos críticos em diversas indústrias, incluindo químicas, petrolíferas, siderúrgicas, mineradoras, farmacêuticas, cosméticas e alimentícias.
Eles desempenham, desse modo, um papel vital na disponibilidade contínua de recursos para a produção. Portanto, a integridade estrutural dos tanques é fundamental para prevenir acidentes, vazamentos de produtos tóxicos ou corrosivos, contaminação ambiental e interrupções no processo produtivo.
A inspeção regular do costado ajuda a evitar essas consequências graves.

Componentes de um tanque de armazenamento - Inspeção em Costado de Tanque

Componentes de um tanque de armazenamento

Qual a Função do Costado do Tanque?

O costado do tanque é responsável, desse modo, por:

Manter o Líquido Dentro do Tanque: O costado deve ser robusto o suficiente para manter o líquido armazenado dentro do tanque, sem permitir vazamentos.
Proteger Contra Danos Externos: Deve resistir a impactos e condições ambientais adversas, garantindo, sobretudo, a proteção do conteúdo.
Suportar Pressão Interna: A parede lateral deve suportar a pressão do líquido armazenado sem sofrer deformações significativas.

Como é Feito o Cálculo de Espessura do Costado de um Tanque?

O cálculo da espessura do costado de um tanque é uma tarefa técnica que considera diversos fatores para garantir a segurança , bem como a integridade estrutural. Esses fatores incluem:

Material do Tanque: O tipo de material usado influencia a espessura necessária. Materiais diferentes têm propriedades distintas de resistência e durabilidade.
Pressão Interna e Externa: A pressão exercida pelo líquido armazenado, bem como as condições ambientais externas afetam o dimensionamento.
Temperatura de Operação: Temperaturas extremas podem impactar a resistência do material e, consequentemente, a espessura necessária.
Geometria do Tanque: O diâmetro e a forma do tanque são importantes na determinação da espessura do costado.

O cálculo é geralmente realizado seguindo normas e códigos de projeto, como a ASME (American Society of Mechanical Engineers) ou a API (American Petroleum Institute). Essas normas, portanto, fornecem equações e diretrizes específicas para determinar a espessura mínima necessária. Um engenheiro especializado deve realizar esses cálculos para garantir, sobretudo, precisão e conformidade.

Como Classificam-se os Tanques de Armazenamento?

Os tanques de armazenamento são classificados, sobretudo, com base em vários critérios:

Tanques Atmosféricos: Operam próximo à pressão atmosférica, bem como são comuns em muitas indústrias.
Tanques de Baixa Pressão: Operam a pressões inferiores às atmosféricas.
Tanques de Baixa Temperatura ou Criogênicos: Projetados para armazenar líquidos a temperaturas extremamente baixas.
Vasos de Pressão: Equipamentos que operam a pressões elevadas.

Cada tipo de tanque pode ter diferentes componentes e requer especificações distintas para inspeção e manutenção.

Principais Componentes dos Tanques de Armazenamento, quais são?

Os principais componentes de um tanque de armazenamento incluem:

Costado: Pode ter formato cilíndrico, esférico ou cônico.
Fundo: Pode ser plano, cônico ou esférico.
Teto: Pode ser fixo (suportado ou autoportante), móvel, fixo com diafragma e flutuante. Os tetos fixos podem ter formatos cônicos, domo ou gomos.

Quais as Metodologias para Inspeção em Costado de Tanque?

Existem várias metodologias para a inspeção dos costados de tanques, cada uma com suas vantagens e aplicações específicas:

Inspeção Visual: Permite a identificação de problemas visíveis, como corrosão, bem como danos superficiais. É uma técnica básica e rápida, mas pode não detectar problemas internos.
Ultrassom por Varredura (C-Scan): Utiliza ondas ultrassônicas para avaliar a espessura do material e identificar falhas internas. É eficaz, portanto, para detectar corrosão e outras irregularidades.
Radiografia: Usa radiação para criar imagens internas do tanque, ajudando a identificar problemas estruturais ocultos.
Análise de Estruturas e Elementos Finitos: Realiza simulações numéricas para prever o comportamento do tanque sob diferentes condições de carga, bem como da operação.

Inspeção técnica detalhada e dimensionamento estrutural do costado de tanques de armazenamento, assegurando a integridade e a conformidade com normas técnicas - Inspeção em Costado de Tanque

Inspeção técnica detalhada e dimensionamento estrutural do costado de tanques de armazenamento, assegurando a integridade e a conformidade com normas técnicas.

Como é o Passo a Passo para Realizar uma Inspeção em Costado de Tanque?

Planejamento: Definir os objetivos da inspeção, os métodos a serem utilizados e os recursos necessários.
Preparação do Tanque: Garantir que o tanque esteja vazio, bem como seguro para inspeção. Isso pode envolver a remoção de resíduos e a desativação temporária do equipamento.
Execução da Inspeção: Realizar a inspeção de acordo com os métodos escolhidos, coletando dados e documentando quaisquer problemas encontrados.
Análise dos Resultados: Avaliar os dados coletados para identificar a gravidade das falhas e determinar as ações corretivas necessárias.
Relatório: Elaborar um relatório detalhado com as descobertas da inspeção, recomendações para manutenção, bem como planos de ação.

Como é Feita a Manutenção e Reparos Após Inspeção?

Após a inspeção, pode ser necessário realizar manutenção ou reparos no costado do tanque. Isso pode incluir:

Substituição de Seções Corroídas: Remover e substituir áreas do costado que estejam, dessa maneira,  comprometidas pela corrosão.
Reparos Estruturais: Reforçar ou corrigir deformações , bem como danos estruturais.
Atualização de Componentes: Substituir componentes do tanque que estejam, sobretudo, obsoletos ou danificados.

Benefícios da Inspeção Regular em Costados de Tanques

Realizar inspeções regulares nos costados dos tanques oferece, desse modo, diversos benefícios:

Segurança Melhorada: Garante que o tanque esteja seguro para uso, bem como previne acidentes.
Conformidade Regulatória: Atende às normas e regulamentos aplicáveis, evitando, desse modo, multas e sanções.
Eficiência Operacional: Identifica e corrige problemas antes que causem interrupções na operação.
Proteção Ambiental: Previne vazamentos e contaminação, protegendo, dessa maneira, o meio ambiente.

Conclusão

Portanto, a inspeção em costado de tanques é uma parte essencial da manutenção de equipamentos industriais. Garantir que os tanques estejam em boas condições ajuda, sobretudo, a evitar problemas sérios e a manter a segurança e a eficiência operacional.
Seguir as melhores práticas e utilizar técnicas avançadas de inspeção garantem a integridade, bem como a conformidade dos tanques com as normas vigentes.
Não arrisque a segurança e a eficiência de suas operações industriais. Entre em contato conosco para realizar uma inspeção completa do costado de seus tanques e garantir, assim, que estão em conformidade com as normas de segurança e regulamentações.
Nossa equipe de especialistas está pronta para oferecer uma avaliação detalhada e recomendar as melhores soluções para manutenção e reparos. Solicite uma inspeção hoje mesmo e assegure, desse modo, a integridade de seus equipamentos!

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Inspeção Costado Tanque

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E DIMENSIONAMENTO COSTADO DE TANQUES PARA ARMAZENAMENTO, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Estabelecer os requisitos normativos e as diretrizes técnicas para a execução de inspeções técnicas e o dimensionamento do costado de tanques para armazenamento, assegurando a conformidade estrutural e operacional, com base nas normas técnicas aplicáveis e mediante a elaboração de relatório técnico detalhado e emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Planejamento:
Levantamento preliminar das condições operacionais do tanque e suas características construtivas (dimensões, espessuras, materiais, fluidos armazenados, condições ambientais, etc.).
Definição do plano de inspeção e dimensionamento com base nas normas técnicas aplicáveis.

Execução da Inspeção Técnica:
Inspeção Visual:
Verificação de corrosão, deformações, fissuras, vazamentos e condições gerais do costado.

Ensaios Não Destrutivos (END):
Medição de espessuras com ultrassom para avaliação da perda de material.
Testes complementares (líquidos penetrantes, partículas magnéticas, etc.), conforme necessário.

Levantamento Geométrico:
Inspeção de soldas e elementos estruturais do costado.
Medição da verticalidade e alinhamento do tanque.

Dimensionamento do Costado:
Cálculo das espessuras mínimas do costado conforme normas aplicáveis (API 650/API 653 e NBR correlatas).
Avaliação das cargas atuantes (pressão interna, vento, sismos, e carga hidrostática).
Identificação de não conformidades e proposta de adequações.

Elaboração do Relatório Técnico:
Registro completo das condições identificadas durante a inspeção, incluindo medições, fotografias e observações técnicas.
Análise dos resultados com recomendações específicas para manutenção corretiva/preventiva, reforços estruturais ou substituição de elementos.
Laudo técnico indicando a conformidade ou necessidade de adequações.

Emissão da ART:
Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), assegurando que os serviços técnicos executados estejam de acordo com as exigências do CREA.

Requisitos de Qualificação:
Profissionais Responsáveis: Engenheiro Mecânico ou Civil, devidamente habilitado no CREA, com experiência em inspeção e manutenção de tanques metálicos.
Equipamentos: Utilização de equipamentos calibrados e certificados, incluindo ultrassom, medidores de espessura, ferramentas para inspeção visual e dispositivos para END.
Certificação: Técnicos e operadores qualificados em END conforme normas aplicáveis (ABENDI ou equivalente).

Resultados Esperados:
Garantir a integridade estrutural e operacional dos tanques.
Identificar possíveis riscos de falhas e vazamentos, promovendo ações preventivas.
Atender às exigências normativas e regulatórias aplicáveis.
Prover subsídios técnicos para tomadas de decisão relacionadas à manutenção ou substituição de componentes.

Garantias e Conformidade:
Execução dos serviços de acordo com as melhores práticas de engenharia e as normas aplicáveis.
Emissão de documentação técnica padronizada e com validade legal.
Conformidade com as legislações ambientais, de segurança e engenharia pertinentes.

Outros elementos quando contratados e pertinentes:
Objetivo da inspeção;
Identificação do tanque;
Histórico de inspeções anteriores;
Especificações do tanque;
Condições ambientais durante a inspeção;
Procedimentos de segurança;
Preparação do tanque para a inspeção;
Métodos de inspeção utilizados;
Critérios de aceitação e rejeição;
Avaliação da corrosão e desgaste;
Avaliação de rachaduras e trincas;
Avaliação de deformações e amassamentos;
Verificação da espessura do costado;
Verificação da integridade dos cordões de solda;
Verificação da integridade dos reforços estruturais;
Verificação da integridade dos suportes do tanque;
Verificação da integridade dos acessórios do tanque;
Registro fotográfico da inspeção;
Análise dos resultados da inspeção;
Identificação de áreas problemáticas;
Recomendações para reparos ou substituição;
Avaliação da vida útil restante do tanque;
Previsão de futuras inspeções e manutenção preventiva;
Resumo do histórico de inspeções anteriores;
Descrição das condições ambientais durante a inspeção;
Descrição das anomalias identificadas durante a inspeção;
Conclusões e recomendações finais;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Inspeção Costado Tanque

Inspeção Costado Tanque

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento;
ABNT NBR 17505-1 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Parte 1: Disposições gerais;
ABNT NBR 17505-4 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Parte 4: Armazenamento em recipientes e em tanques portáteis;
ABNT NBR 17505-6 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Parte 6: Requisitos para instalações e equipamentos elétricos;
ABNT NBR 17505-7 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Parte 7: Proteção contra incêndio para parques de armazenamento com tanques estacionários;
ABNT NBR ISO 4628-3 – Tintas e vernizes – Avaliação da degradação de revestimento – Designação da quantidade e tamanho dos defeitos e da intensidade de mudanças uniformes na aparência – Parte 3: Avaliação do grau de enferrujamento;
ABNT NBR 5419-1 – Proteção contra descargas atmosféricas – Parte 1: Princípios gerais;
ABNT NBR 7821 – Tanques soldados para armazenamento de petróleo e derivados;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
API 2003 – Proteção contra ignição resultante de eletricidade estática, raio, e correntes parasitas;
API 650 – Tanques Soldados para Armazenamento de Petróleo;
API 653 – Inspeção, Reparo, Alteração e Reconstrução de Tanques;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Inspeção Costado Tanque

Inspeção Costado Tanque

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Inspeção Costado Tanque

Inspeção Costado Tanque

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Inspeção Costado Tanque

Saiba Mais: Inspeção Costado Tanque

5.5 Alívio de emergência em tanques de armazenamento de superfície quando expostos ao fogo
5.5.1 Geral
5.5.1.1 Todo tanque de armazenamento de superfície deve ter uma forma construtiva ou possuir um ou mais dispositivos de emergência que promovam o alívio da pressão interna excessiva, causada pela exposição ao fogo.
5.5.1.1.1 Este requisito também se aplica a cada um dos compartimentos de um tanque compartimentado e ao espaço intersticial (anular) de um tanque com contenção secundária e o espaço fechado dos tanques de dique de topo fechado.
5.5.1.1.2 Os espaços confinados, como os limitados pelo isolamento, por membranas ou por proteção contra intempéries, que possam reter líquidos decorrentes de vazamento do vaso primário e impedir o alívio de pressão durante uma exposição ao fogo, também devem atender às prescrições mencionadas em 5.5. O isolamento, a membrana e a proteção contra as intempéries não podem interferir no alívio de pressão adequado.
5.5.1.1.3 Os tanques com capacidade acima de 45 000 L que armazenem líquidos de classe IIIB e que estejam localizados fora da bacia de contenção ou do canal da drenagem de líquidos de classe I ou de classe II não necessitam atender ao descrito em 5.5.1.1.
5.5.1.2 Para os tanques verticais, o sistema de alívio de emergência referido em 5.5.1.1 pode ser suprido pela adoção de teto flutuante, solda fragilizada entre o teto e o costado ou outro tipo de dispositivo aprovado, que promova o alívio de pressão.
5.5.1.3 Se forem armazenados líquidos instáveis, devem ser considerados os efeitos do calor ou dos gases resultantes da polimerização, decomposição, condensação ou autorreatividade.
5.5.1.4 Se for previsto um escoamento bifásico durante um alívio de emergência, é necessária uma avaliação de engenharia, a fim de dimensionar os dispositivos de alívio de pressão.
Fonte: NBR 17505-2

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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