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Detecção de Amianto
quinta-feira, 21 novembro 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos

Detecção de Amianto

Nome Técnico: EXECUÇÃO AVALIAÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS DE DETECÇÃO DE AMIANTO,  ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 198116

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual o Objetivo da Detecção de Amianto?

A avaliação técnica de detecção de amianto em máquinas e equipamentos tem como objetivo identificar a presença de fibras de amianto nos componentes dessas estruturas, avaliar o nível de contaminação e os riscos à saúde associados, e fornecer informações cruciais para a tomada de decisões seguras sobre o manuseio, remoção ou controle de materiais contendo amianto. Essa avaliação é fundamental para entender se existe risco de exposição às fibras de amianto, que, quando inaladas, podem causar doenças respiratórias graves. Além de proteger a saúde dos trabalhadores, o processo garante o cumprimento das normas e legislações que regulamentam o uso e a gestão segura do amianto, prevenindo riscos à saúde e evitando complicações legais.

Detecção de Amianto: Máquinas, Equipamentos e seus Componentes Podem Conter Amianto?

A detecção de amianto, material altamente tóxico e proibido em muitos países, é realizada por empresas e laboratórios especializados em análise ambiental e ocupacional. Esses locais utilizam métodos de análise específicos para identificar a presença de fibras de amianto no ar, em materiais de construção ou no solo. Aqui estão alguns lugares onde você pode solicitar esse tipo de serviço:

Laboratórios Ambientais: Laboratórios especializados em análise de partículas e detecção de substâncias perigosas costumam oferecer análise de amianto em amostras de ar, solo ou materiais sólidos. Eles utilizam técnicas como microscopia eletrônica e análise de difração para identificar a presença de fibras de amianto.
Empresas de Engenharia Ambiental: Empresas de consultoria ambiental frequentemente oferecem serviços de detecção e remoção de amianto. Elas realizam inspeções in loco e podem tomar amostras para envio a laboratórios certificados, fornecendo laudos técnicos detalhados.
Serviços Públicos de Saúde e Segurança no Trabalho: Em alguns casos, serviços governamentais de saúde ocupacional e segurança ambiental oferecem orientações e até análises para a detecção de amianto em espaços públicos e locais de trabalho.
Empresas de Remoção de Amianto: Algumas empresas especializadas em remoção de amianto também fazem a detecção. Elas costumam trabalhar em parceria com laboratórios, realizando coletas de amostras e procedimentos para análise antes e após a remoção do material contaminado.
Faculdades e Centros de Pesquisa: Universidades e centros de pesquisa em saúde e meio ambiente também podem oferecer análises de amianto, especialmente quando possuem laboratórios de controle ambiental.

Técnico realiza avaliação técnica para detecção de amianto em laboratório, utilizando um microscópio de alta precisão para análise de amostras - Detecção de Amianto.

Técnico realiza avaliação técnica para detecção de amianto em laboratório, utilizando um microscópio de alta precisão para análise de amostras.

Quais os Componentes de Extrusoras e Embaladoras que o Amianto possa estar presente?

Sim, é possível que extrusoras e embaladoras contenham amianto, especialmente se forem máquinas antigas. Em muitos equipamentos industriais fabricados antes de 1990, o amianto era utilizado por suas propriedades de isolamento térmico, resistência ao calor e durabilidade. Aqui estão alguns componentes onde o amianto pode estar presente:

Juntas e Vedantes: O amianto era comumente utilizado em juntas e vedantes para garantir a vedação em altas temperaturas e pressões, o que é comum em extrusoras e embaladoras.
Revestimento de Peças e Isolamento Térmico: Em equipamentos industriais, especialmente os que operam a altas temperaturas, o amianto era usado como isolante térmico em áreas como câmaras de aquecimento, cilindros e partes próximas aos motores.
Freios e Embreagens: Algumas extrusoras e embaladoras antigas podem conter amianto nos sistemas de freio e embreagem, pois o material era muito eficaz em resistir ao calor gerado pelo atrito.
Tubulações e Envelopes Isolantes: Nas máquinas antigas, tubulações ou partes revestidas com isolamento térmico também podem conter amianto.

Quais são as Máquinas e Equipamentos que podem conter o Amianto?

Máquinas e equipamentos antigos, especialmente aqueles fabricados antes das proibições de amianto, ou de países onde o material ainda é permitido, podem conter amianto em várias partes e componentes. O amianto era muito utilizado por sua resistência ao calor, durabilidade e propriedades de isolamento, e por isso, ele pode ser encontrado em diversos tipos de máquinas e equipamentos industriais. Abaixo estão os principais equipamentos que podem conter amianto:

Equipamentos de Processamento Industrial

– Extrusoras e Injetoras: Podem conter amianto em juntas e isolantes térmicos, especialmente nas partes que operam em alta temperatura.
– Prensas e Fornos Industriais: Muitos fornos industriais e prensas de aquecimento utilizavam revestimento de amianto para isolamento térmico.
– Caldeiras: Por fim, o amianto era comum no isolamento térmico das caldeiras e em juntas para vedação, para suportar o calor extremo e a pressão.

Engenheiro inspeciona caldeira para detecção de amianto, seguindo normas de segurança - Detecção de Amianto

Engenheiro inspeciona caldeira para detecção de amianto, seguindo normas de segurança.

Equipamentos de Manutenção e Transporte

– Empilhadeiras e Guindastes Antigos: Indústrias utilizam o amianto nos sistemas de freio e embreagem, pois ele oferece resistência ao calor.
– Veículos Industriais e Caminhões: Indústrias usavam o amianto em freios, embreagens e até em alguns sistemas de vedação de motores em veículos industriais.

Máquinas de Construção e Mineração

– Escavadeiras e Retroescavadeiras Antigas: O amianto pode estar presente nas pastilhas de freio e embreagens.
– Britadores e Moinhos: Nas indústrias de mineração e moagem, amianto era usado no isolamento de partes internas sujeitas ao calor intenso.

Equipamentos de Aquecimento e Refrigeração

– Trocadores de Calor e Condensadores: Componentes como vedantes, juntas e gaxetas podem conter amianto para isolamento térmico.
– Refrigeradores Industriais: Podem ter amianto em gaxetas e isolamento de tubos, especialmente em modelos mais antigos.

Máquinas de Usinagem e Corte

– Tornos e Furadeiras Industriais: O amianto era usado para isolamento térmico e acústico, bem como em juntas de alta resistência.
– Máquinas de Solda e Cortadoras: Em máquinas de soldagem e corte a plasma, o amianto era empregado para resistir ao calor extremo.

Sistemas de Geração de Energia

– Geradores e Turbinas: Componentes isolantes e vedantes nessas máquinas muitas vezes continham amianto, que ajudava a gerenciar o calor gerado pelo funcionamento contínuo.

Equipamentos de Transporte e Processamento de Fluidos

– Bombas Industriais: Gaxetas e vedações em bombas, especialmente para fluidos quentes, podem conter amianto.
– Tubulações e Condutos: Indústrias utilizavam amplamente o amianto em tubulações para isolamento térmico.

Se você suspeitar que alguma máquina ou equipamento contenha amianto, é recomendável solicitar uma inspeção especializada antes de realizar qualquer manutenção ou desmontagem, pois a manipulação inadequada pode liberar fibras perigosas no ar.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Detecção de Amianto

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DA AVALIAÇÃO TÉCNICA DE DETECÇÃO DE AMIANTO

Objetivo: Identificar a presença de fibras de amianto em materiais, equipamentos e ambientes, avaliando o nível de contaminação e os riscos à saúde.

ETAPAS DO PROCESSO:
– Inspeção Inicial: Realizar uma inspeção detalhada nos locais e equipamentos indicados para determinar as áreas de potencial contaminação por amianto.
– Coleta de Amostras: Coletar amostras representativas de materiais e superfícies suspeitas, seguindo normas e práticas recomendadas para evitar a dispersão de fibras.
– Análise Laboratorial: Encaminhar as amostras para análise em laboratório certificado, onde serão identificadas e quantificadas as fibras de amianto, utilizando técnicas como microscopia eletrônica e análise de difração de raios X.
– Avaliação dos Riscos: Com base nos resultados da análise, avaliar os riscos potenciais de exposição à saúde ocupacional e ambiental.

ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO

Objetivo: Fornecer um relatório detalhado com os resultados da detecção de amianto e as recomendações para a gestão segura dos materiais contaminados.

Conteúdo do Relatório
:
– Introdução: Descrição do escopo do trabalho, metodologia aplicada e normas utilizadas.
– Resultados da Inspeção e Análise: Apresentação dos locais inspecionados, resultados laboratoriais, e identificação dos pontos de contaminação, incluindo fotos e mapas das áreas analisadas.
– Avaliação de Riscos: Discussão sobre os riscos à saúde humana e ao ambiente, com base na quantidade e no tipo de fibras de amianto encontradas.
– Recomendações de Controle e Mitigação: Sugestão de medidas corretivas, como remoção, encapsulamento ou monitoramento periódico, em conformidade com as normas regulamentadoras de segurança.

Conclusão e Encaminhamentos: Resumo dos achados e próximos passos recomendados para o gerenciamento seguro das áreas afetadas.

EMISSÃO DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)

Processo de Emissão:

Registro da ART junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), especificando o serviço prestado, o responsável técnico e a identificação do contratante.
Assinatura: Assinatura do responsável técnico, conforme a legislação vigente, para assegurar que todos os procedimentos técnicos foram seguidos adequadamente.
Envio: Entrega da ART ao cliente, juntamente com o relatório técnico, como documentação oficial do serviço realizado.

Considerações Finais: Esse escopo busca assegurar uma avaliação técnica rigorosa e um suporte documental robusto, com todas as medidas necessárias para o cumprimento das regulamentações e proteção dos envolvidos.

TESTES E ENSAIOS QUANDO CONTRATADO E PERTINENTES:
Os testes, ensaios e avaliações quantitativas são pertinentes para uma inspeção técnica detalhada e confiável de válvulas rotativas, especialmente em instalações industriais onde a segurança e a precisão no funcionamento dos componentes são fundamentais. Abaixo estão os testes e ensaios que podem ser realizados, bem como suas respectivas especificações:

TESTES E ENSAIOS FUNCIONAIS
– Teste de Estanqueidade: Avalia se há vazamento através da válvula em posição fechada.
– Método: Aplicar pressão na entrada da válvula e verificar se ocorre vazamento na saída.
– Parâmetros de Avaliação: Pressão de teste (de acordo com a especificação da válvula), tempo de duração e a presença de qualquer vazamento.
– Teste de Operação e Torque: Mede o torque necessário para operar a válvula.
– Método: Realizar ciclos de abertura e fechamento para identificar se há desgaste ou resistência excessiva.
– Parâmetros de Avaliação: Tempo de operação, torque máximo e consistência do movimento.

ENSAIOS DE DESEMPENHO E EFICIÊNCIA
– Ensaio de Vazão: Verifica a capacidade da válvula de permitir o fluxo adequado.
– Método: Medir a vazão real através da válvula em diferentes níveis de abertura.
– Parâmetros de Avaliação: Taxa de vazão em diferentes posições da válvula, perda de carga e adequação à faixa de operação especificada.
– Ensaio de Pressão de Operação: Avalia a capacidade da válvula de operar com segurança na pressão de trabalho especificada.
– Método: Pressurizar a válvula gradualmente até a pressão de operação e monitorar a estabilidade.
– Parâmetros de Avaliação: Capacidade de manter a pressão especificada sem falhas ou vazamentos.

ENSAIOS DE INTEGRIDADE E ESTRUTURAL
– Teste Hidrostático: Avalia a resistência estrutural da válvula sob pressão.
– Método: Encher a válvula com água e aplicar uma pressão maior que a pressão de operação por um tempo determinado.
– Parâmetros de Avaliação: Verificar se há deformações, trincas ou vazamentos sob alta pressão.
– Ensaio de Partículas Magnéticas ou Líquido Penetrante (se aplicável para materiais metálicos): Detecta fissuras e defeitos superficiais.
– Método: Aplicação do líquido penetrante ou partículas magnéticas na superfície da válvula.
– Parâmetros de Avaliação: Observação visual das indicações (trincas, fissuras, etc.) na superfície do material.

AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS
– Medição de Folgas e Desgastes: Determina o desgaste nas partes móveis.
– Método: Medir as folgas entre componentes móveis e comparar com as especificações do fabricante.
– Parâmetros de Avaliação: Medidas de folgas em milímetros, desgaste acumulado e necessidade de reparo.
– Calibração dos Componentes de Vedação: Avalia a eficiência da vedação da válvula.
– Método: Medir a pressão necessária para assegurar a vedação total.
– Parâmetros de Avaliação: Eficiência de vedação, perda de pressão e necessidade de substituição de componentes.

RESULTADOS E RELATÓRIO QUANTITATIVO
Após a realização de todos os testes e ensaios, um relatório quantitativo será gerado com os dados coletados, incluindo tabelas comparativas, gráficos e limites de tolerância, conforme as especificações da válvula e normas técnicas aplicáveis.
Esses testes, ensaios e avaliações quantitativas são essenciais para obter uma visão completa do estado das válvulas, identificar possíveis intervenções de manutenção e garantir a segurança operacional.

Outros elelmentos quando pertinentes e Contratado:
Fundamentos e Estrutura do Processo
Termos e definições relevantes.

Conceitos e princípios diretores do processo de detecção de amianto.
Generalidades e princípios orientadores para execução das análises.

Planejamento e Execução
Estrutura para monitoramento e medição.

Planejamento da análise: definição do propósito e dos objetivos.
Identificação e seleção das características relacionadas ao amianto.
Determinação do método de análise da presença de amianto.
Comparação e seleção de métodos de levantamento e amostragem.
Tamanho da amostra e metodologia para tubulações e outros materiais.
Validação da metodologia por meio de pré-testes.

Análise e Ensaios Laboratoriais
Execução da análise microscópica de amianto.

Validação dos resultados laboratoriais.
Estratificação dos dados coletados.
Categorização e preparação dos dados para análise final.
Determinação da informação necessária e da escala de medição.

Relato e Comunicação dos Resultados
Relato técnico: apresentação dos resultados e recomendações.
Formulação de conclusões com base nos dados analisados.
Elaboração do relatório técnico com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Gestão Operacional e Ambiental
Descarte de resíduos conforme normas ambientais e de segurança.

Métodos de descarte seguro para materiais contaminados com amianto.
Avaliação qualitativa e quantitativa dos resultados.

Gestão de Relacionamento e Satisfação do Cliente
Comunicação das informações técnicas ao cliente.

Avaliação da eficácia das ações tomadas com base no feedback.
Uso estratégico da informação para monitoramento da satisfação do cliente.
F: NBR 10004

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
Lei nº 12.684, de 26 de julho de 2007;
Lei nº 9.055, de 1 de junho de 1995;
Resolução CONAMA nº 316 de 29/10/2002;
ABNT NBR 10004 – Gestão da Qualidade – Satisfação do Cliente – Diretrizes para monitoramento e medição;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

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Saiba Mais: Detecção de Amianto

Descrição e usos
Amianto ou asbesto são os nomes genéricos de minerais de silicato fibrosos de ocorrência natural e se dividem em dois grupos: serpentinas (crisotila) e anfibólios (tremolita, actinolita, antofilita, amosita e crocidolita).
Minerais de amianto têm fibras longas separáveis, fortes e flexíveis o suficiente para serem fiados e tecidos e são resistentes ao calor. Devido a essas características, o amianto foi usado em uma ampla gama de produtos manufaturados, principalmente em materiais de construção (telhas, teto e pisos, produtos de papel e produtos de fibrocimento), produtos de fricção (embreagem do automóvel, freio e peças de transmissão), tecidos resistentes ao calor, embalagens, juntas e revestimentos. Alguns produtos de vermiculita ou talco podem conter amianto.
A utilização do amianto é proibida em mais de 70 países. No Brasil, estados como Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do Sul, São Paulo, Mato Grosso, Minas Gerais, Amazonas e Santa Catarina proíbem o uso de amianto, assim como mais de 20 cidades. A lei nº 12684, de 27 de julho de 2007, proíbe o uso, no Estado de São Paulo de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição. Essas leis estaduais e municipais já tinham o entendimento que todas as fibras de amianto, inclusive a crisotila, eram cancerígenas. Posteriormente, em 29 de novembro de 2017, o Supremo Tribunal Federal proibiu, em todo o território nacional, o uso do amianto do tipo crisotila, material usado na fabricação de telhas e caixas d’água. Esse tipo de amianto tinha seu uso controlado permitido no artigo 2º da Lei Federal nº 9.055/95, no entanto esse artigo foi declarado inconstitucional pela Corte em agosto de 2017. Até então, somente outros tipos de amianto tinham seu uso proibido no país.
A Convenção de Basiléia sobre controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito, da qual o Brasil é signatário, considera os resíduos de amianto como perigosos.
Fonte: CETESB

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Detecção de Amianto: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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