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Substituição Sprinkler
terça-feira, 17 junho 2025 / Publicado em 00 - Template Mão de Obra

Substituição Sprinkler

Nome Técnico: EXECUÇÃO SUBSTITUIÇÃO DE BICO PARA SISTEMA DE SPRINKLER COM ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART

Referência: 197974

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual o objetivo da substituição de sprinkler?

A Substituição Sprinkler tem como objetivo garantir que o sistema de supressão por chuveiros automáticos funcione com precisão quando acionado por calor. Isso envolve manter os parâmetros de projeto hidráulico, cobertura e vazão conforme exigido pelas normas NBR 10897 e NFPA 25. Em termos práticos, trata-se de restaurar a confiabilidade de um componente essencial à proteção contra incêndio.

Além disso, esse serviço protege juridicamente o responsável técnico e o proprietário do imóvel, uma vez que o sistema passa a estar validado, testado e documentado com relatório técnico e ART. Ou seja, não é só uma troca é uma garantia técnica e legal de desempenho.

O que caracteriza uma substituição técnica de bico sprinkler?

O profissional realiza a substituição técnica ao remover o bico com critério, instalar um modelo equivalente em tipo, cobertura e K-factor, e aplicar os torques e selagens corretos. Ele executa cada etapa conforme as exigências do projeto e das normas técnicas, validando a instalação por meio de inspeção e teste de estanqueidade.

Esse processo não termina na montagem: exige documentação fotográfica, emissão de ART e um relatório técnico descrevendo a situação anterior, a justificativa da intervenção e a validação da instalação. Sem isso, não há rastreabilidade nem proteção jurídica.

Quando a substituição do bico é tecnicamente exigida?

O profissional deve realizar a substituição técnica do bico quando identifica obstrução, deformação, corrosão, acúmulo de sujeira, desgaste no acabamento ou perda da pintura térmica sensível. Também executa a troca se o bico tiver sido acionado, estiver vencido ou inadequado para a nova ocupação da área protegida.

A NFPA 25 estabelece periodicidades e critérios visuais que determinam a necessidade de troca. Já a NBR 10897 orienta quanto à compatibilidade e à adequação dos parâmetros de cobertura, o que reforça a necessidade de avaliação técnica por profissional habilitado.

Substituição técnica exige mais que o encaixe do bico – requer validação dimensional, compatibilidade hidráulica e emissão de ART conforme Resolução CONFEA 1.025.

Substituição técnica exige mais que o encaixe do bico – requer validação dimensional, compatibilidade hidráulica e emissão de ART conforme Resolução CONFEA 1.025.

Por que não se deve substituir um bico sem acompanhamento técnico?

Porque cada bico sprinkler opera com critérios específicos: temperatura de ativação, pressão de operação, K-factor e padrão de spray. Substituí-lo de forma incorreta compromete o desempenho hidráulico do sistema e pode gerar zonas de sombra ou sobreposição de cobertura, falhas que passam despercebidas até o incêndio começar.

Além disso, uma substituição sem ART pode ser considerada exercício ilegal da engenharia. Em auditorias ou perícias, a ausência de documentação técnica desqualifica o serviço e transfere a responsabilidade integral para o proprietário ou contratante.

Como validar que o novo bico está corretamente instalado?

A validação começa com o teste de estanqueidade do trecho modificado. Em seguida, é necessário verificar o alinhamento, espaçamento, obstruções e distância do teto conforme o projeto. O profissional deve garantir que a instalação está em conformidade com a tabela hidráulica da NBR 10897 e com a instrução técnica do Corpo de Bombeiros local.

Por fim, é obrigatória a emissão de relatório técnico com fotos, dados do novo bico, justificativa da troca e número da ART. O profissional reúne esse conjunto de evidências para assegurar que executou o serviço com respaldo normativo e responsabilidade técnica.

Quem pode executar legalmente essa substituição?

Apenas profissionais com registro ativo no CREA e atribuição técnica compatível podem executar esse serviço. Isso inclui engenheiros mecânicos, civis ou de segurança do trabalho com competência formal para atuar em sistemas de combate a incêndio, conforme a Lei nº 5.194/66 e a Resolução CONFEA nº 1.025/09.

Sem ART, o serviço perde legitimidade e validade técnica. Além disso, empresas que contratam serviços não respaldados por profissional habilitado podem sofrer sanções legais, ter o AVCB bloqueado e enfrentar ações cíveis ou criminais em caso de incidentes.

Tabela de verificação técnica – Substituição de Bico

Item Avaliado Critério de Conformidade Referência Normativa
Tipo e modelo do bico Igual ou compatível com projeto original ABNT NBR 10897
Posição e orientação Conforme planta e tabela de cobertura IT-23 / Projeto Hidráulico
Vazão (K-factor) Idêntico ao especificado Tabela hidráulica NBR 10897
Selagem e torque Instalado com ferramenta calibrada Instruções do fabricante
Teste de estanqueidade Realizado e aprovado NFPA 25 / NBR 10897
Registro documental Fotos, relatório técnico e ART emitida Resolução CONFEA nº 1.025/09
Dispositivo de alarme integrado ao sistema de combate a incêndio – quando conectado ao sprinkler, exige substituições certificadas e validação funcional conforme NBR 17240.

Dispositivo de alarme integrado ao sistema de combate a incêndio – quando conectado ao sprinkler, exige substituições certificadas e validação funcional conforme NBR 17240.

Você se sentiria tranquilo sabendo que o bico de sprinkler foi trocado sem validação técnica?

O sistema parece estar funcional justamente porque nunca foi exigido. A tranquilidade só se confirma quando um profissional habilitado realiza a substituição, testa e documenta o serviço com responsabilidade técnica. Caso contrário, trata-se de uma confiança ilusória e isso não apaga incêndios.

Não validar é como confiar que um paraquedas vai abrir só porque está dobrado. Quando o risco aparece, o improviso revela sua fraqueza.

O modelo instalado é o ideal para o ambiente? Ou apenas o mais próximo que encontraram?

Parece detalhe, mas não é. Cada bico tem uma geometria de pulverização, um padrão de cobertura e uma faixa térmica. Instalar um modelo diferente, mesmo que “parecido”, pode deixar áreas desprotegidas ou causar sobreposição de vazão em locais errados.

A escolha deve ser técnica, não por conveniência. A substituição correta exige cálculo, projeto e validação. Usar “o que deu pra achar” é admitir que, no momento crítico, o sistema pode falhar.

Substituição Sprinkler: Evitar o relatório técnico é economia ou uma exposição silenciosa ao risco?

Evitar o laudo pode parecer vantajoso a curto prazo, mas representa exposição direta em caso de vistoria, auditoria ou acidente. O profissional emite o relatório técnico com ART para comprovar, com respaldo legal, que executou o serviço com rigor técnico e total responsabilidade.

Na prática, o custo da validação é fixo e previsível. Já o custo da omissão é variável, imprevisível e geralmente cobrado quando a falha já causou o estrago.

Veja Também:

Laudo Bombas Estacionárias Sistema Automático Incêndio NBR 16704
Curso Proteção Incêndios Refinarias
Laudo de Sistemas de Incêndio Conforme NFPA 25

Substituição Sprinkler

EXECUÇÃO SUBSTITUIÇÃO DE BICO PARA SISTEMA DE SPRINKLER COM ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART

OBJETIVO DO SERVIÇO

Realizar a substituição técnica de bicos (sprinklers) danificados, obsoletos, incorretamente especificados ou vencidos, garantindo a restauração da conformidade funcional, normativa e de segurança do sistema fixo de proteção contra incêndio. Todas as etapas serão registradas em relatório técnico circunstanciado, com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinada por profissional legalmente habilitado.

ETAPAS TÉCNICAS DO PROCESSO

Inspeção Preliminar do Sistema
Verificação das condições de funcionamento e integridade da rede hidráulica, válvulas e registros;
Identificação de modelos, datas de fabricação e tipo de cobertura do bico sprinkler a ser substituído.

Planejamento e Isolamento da Área
Isolamento hidráulico da linha correspondente;
Adoção de medidas de segurança com base em análise preliminar de risco (APR).

Despressurização e Remoção Técnica
Esvaziamento do trecho;
Remoção controlada do bico danificado com ferramentas apropriadas e proteção da linha.

Instalação do Novo Bico
Instalação conforme torque e selagem recomendados pelo fabricante;
Garantia da compatibilidade do modelo substituto com o projeto original ou com retrofit autorizado.

Testes Funcionais e Vistoria Final
Teste de estanqueidade e inspeção visual;
Documentação fotográfica e verificação de adequação à NBR 10897.

RELATÓRIO TÉCNICO + ART

O relatório conterá:
Descrição da situação anterior (diagnóstico técnico);
Justificativa da substituição com referência normativa;
Fotos antes, durante e após o serviço;
Dados técnicos do bico novo (marca, modelo, tipo, faixa de temperatura e K-Factor);
Número da ART emitida com nome e registro do responsável técnico.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Aplicável e tecnicamente indispensável. A simples troca física do bico sem validação funcional compromete a eficácia do sistema e expõe a edificação a riscos jurídicos, operacionais e periciais. O teste não é protocolo opcional, é a validação empírica de que o componente cumpre sua função conforme projetado.

Testes aplicáveis na substituição de bico de sprinkler

Teste de estanqueidade hidráulica:
Verifica se há vazamentos na rosca ou no encaixe do bico após a substituição. Deve ser realizado com água sob pressão operacional, garantindo vedação perfeita.
Teste de pressurização do trecho substituído:
Aplica pressão controlada no segmento do sistema onde ocorreu a troca, assegurando integridade da linha e ausência de microvazamentos.

Ensaios aplicáveis

Ensaio funcional do bico sprinkler:
Simula o acionamento do bico (por temperatura ou ar controlado) para comprovar que o mecanismo termoativo funciona corretamente.
Ensaio visual técnico-operacional:
Analisa aspectos como alinhamento, distância do teto, obstruções e posicionamento do bico garantindo que atende aos critérios da NBR 10897.

Avaliações quantitativas aplicáveis

Avaliação da vazão hidráulica real:
Mede o fluxo de água em litros por minuto (L/min) no ponto onde o bico foi substituído, comparando com o K-factor do bico novo.
Avaliação da pressão residual no ponto de instalação:
Confirma se a pressão está dentro dos parâmetros projetados para o correto funcionamento do sistema de supressão.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Substituição Sprinkler

Substituição Sprinkler

Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
ABNT NBR 10897 – Sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos – Projeto, instalação e manutenção;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 16981  – Proteção contra incêndio em áreas de armazenamento em geral, por meio sistemas de chuveiros automáticos – Requisitos;
ABNT NBR 17240 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Requisitos
IT-23/2020 – Instrução Técnica nº 23 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo: Sistemas de chuveiros automáticos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system.
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Substituição Sprinkler

Substituição Sprinkler

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Substituição Sprinkler

Substituição Sprinkler

É a remoção de um bico (chuveiro automático) instalado em um sistema fixo de combate a incêndio e sua substituição por outro com especificações corretas como tipo de cobertura, temperatura nominal e K-factor seguindo as normas da ABNT NBR 10897 e NFPA 25. A execução deve ser feita por profissional habilitado, com emissão de ART e relatório técnico documentando todo o processo.

Para que serve Substituição Sprinkler?

Corrigir falhas técnicas identificadas em inspeções;
Substituir bicos danificados, vencidos ou acionados;
Ajustar o sistema para nova classificação de risco do ambiente;
Atender exigências legais em renovações de AVCB ou auditorias de segurança;
Garantir que o sistema funcione com precisão em caso de incêndio real.

Mais do que uma simples troca, é uma intervenção crítica de segurança com impacto direto na proteção de vidas e patrimônio.

Qual a importância da substituição?

Um bico de sprinkler incorreto pode parecer inofensivo — até a hora do incêndio. Se o modelo não for adequado para a área, a vazão errada ou a temperatura de ativação imprecisa tornam o sistema ineficaz. E quando isso acontece, o que era para salvar pode falhar.

Além disso, a ausência de relatório técnico e ART pode invalidar seguros, comprometer o AVCB e gerar responsabilizações cíveis e criminais. A substituição correta, validada e registrada, não é burocracia, é blindagem técnica e jurídica.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Substituição Sprinkler

Saiba Mais: Substituição Sprinkler

Materiais e componentes
5.1 Generalidades
5.1.1 Os componentes do sistema devem estar em conformidade com as Normas Brasileiras aplicáveis ou, na falta destas, com as normas internacionalmente reconhecidas.
5.1.2 Recomenda-se que os componentes dos sistemas de chuveiros automáticos sejam avaliados com relação à conformidade dos requisitos estabelecidos nas Normas Brasileiras aplicáveis.
5.1.3 Os componentes do sistema devem estar classificados para a máxima pressão de trabalho à qual são empregados, porém nunca inferior a 1 200 kPa.
5.1.4 Os trechos aparentes da instalação do sistema de chuveiros automáticos devem ser identificados com a cor vermelho-segurança de acordo com a ABNT NBR 6493. Opcionalmente, a tubulação pode ser identificada com anéis pintados em vermelho, com 0,20 m de largura, a cada 5 m de distância.
Sistemas com tubulações aparentes de CPVC não necessitam de pintura vermelha para identificação
5.1.5 Para efeito de aplicação desta norma, combustibilidade limitada serão os materiais de construção, incluindo revestimentos, forros, coberturas, subcobertura e isolantes termo acústicos, que não atendem à definição de material incombustível e atendem ao descrito em a) ou b). Quando as características de combustibilidade limitada puderem ser comprometidas em função do tempo de uso do material ou da variação cíclica de seu conteúdo de umidade em razão das variações da umidade do ar, não podem ser considerados como sendo de combustibilidade limitada:
a) materiais que tenham substrato composto por material incombustível e espessura máxima de 3,2 mm, com índice de propagação superficial de chama, determinado de acordo com a ABNT NBR 9442, menor ou igual a 50;
b) materiais, na forma e espessura utilizadas, que não atendam ao descrito em a) e que apresentem índice de propagação superficial de chama até 25, determinado de acordo com a ABNT NBR 9442, nem evidência de combustão progressiva contínua.
5.2 Chuveiros automáticos
5.2.1 Generalidades
5.2.1.1 Somente chuveiros automáticos não previamente utilizados devem ser instalados.
5.2.1.2 Os chuveiros automáticos devem ser conforme a ABNT NBR 16400.
5.2.2 Fator K de descarga
F: NBR 10897

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Substituição Sprinkler: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Instalação de Iluminação
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Manutenção Máquinas e Equipamentos
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  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
    CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS
  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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