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Laudo Martelo (Martelete) Elétrico
quinta-feira, 12 junho 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos

Laudo Martelo (Martelete) Elétrico

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTE, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE MARTELO ELÉTRICO (MARTELETE) E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART

Referência: 197848

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual objetivo do Laudo Martelo(Martelete) Elétrico?

O Laudo Martelo (Martelete) Elétrico, tem como objetivo verificar e atestar a integridade, segurança e conformidade normativa do equipamento, tanto sob o aspecto funcional quanto sob os riscos ocupacionais. Ele serve como base legal, preventiva e operacional para uso contínuo, compra, locação ou regularização de inventário técnico. Além disso, o laudo assegura rastreabilidade profissional por meio de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), alinhando o equipamento às exigências da NR 12, da ABNT NBR 12100 e do sistema CONFEA/CREA. Onde há registro, há intenção consciente. Onde há intenção, existe responsabilidade ativa.

Quais são os principais critérios técnicos para inspeção de marteletes?

Critério Técnico Descrição
Isolamento Elétrico Avaliação conforme NBR 5410 e NR 10
Integridade Mecânica Verificação de trincas, folgas, engrenagens e carcaça
Dispositivos de Segurança Presença e funcionalidade de travas, botões de parada e empunhadura ergonômica
Vibração e Ruído Medição conforme NHO-09 e NHO-01 da FUNDACENTRO
Funcionamento em Carga Simulação prática e análise térmica e sonora

Esses critérios permitem a leitura não só do equipamento visível, mas também da coerência entre projeto, uso real e campo vibracional do operador. Técnica sem presença é apenas checklist.

Uso de martelete elétrico em solo: atividade com forte exposição a vibração, impacto e desgaste estrutural. Laudo técnico é essencial para garantir segurança e conformidade com a NR 12.

Uso de martelete elétrico em solo: atividade com forte exposição a vibração, impacto e desgaste estrutural. Laudo técnico é essencial para garantir segurança e conformidade com a NR 12.

Qual a importância da verificação de vibração e ruído em marteletes?

A vibração excessiva compromete tendões, articulações e nervos do operador. Já o ruído contínuo e acima dos limites legais (NHO-01) acelera a perda auditiva e a fadiga cognitiva. Ambos geram impactos diretos na saúde, produtividade e segurança. Verificar esses parâmetros é mais do que atender à norma, é reconhecer que o corpo do operador também faz parte da máquina. Aquilo que vibra em excesso fora, desestabiliza dentro.

Quais falhas ocultas são mais comuns em marteletes usados?

Mesmo quando aparentemente funcionais, marteletes usados frequentemente ocultam falhas internas que comprometem seu desempenho, aumentam o consumo de energia e colocam em risco a segurança do operador. Essas falhas são silenciosas no início, não aparecem na inspeção superficial, mas revelam sua presença na vibração, no aquecimento excessivo e na resposta anormal durante o uso.

A leitura técnica exige mais do que olhar treinado, mas requer escuta refinada, capacidade de interpretação contextual e presença profissional. Abaixo, listam-se as falhas ocultas mais recorrentes:
Desgaste de escovas de carvão e coletores com centelhamento excessivo;
Folgas no eixo de impacto e ruídos internos progressivos;
Microtrincas em carcaças ou empunhaduras plásticas;
Fadiga dos rolamentos e engrenagens;
Fissuras nos cabos de alimentação, com risco iminente de curto.

Tais falhas, apesar de silenciosas inicialmente, comprometem o desempenho, aumentam o consumo de energia, e elevam drasticamente o risco de acidentes. São invisíveis ao olhar despreparado, mas legíveis ao técnico que enxerga além da função, com precisão e escuta técnica refinada.

Por que alguns equipamentos mesmo “dentro da norma” continuam gerando acidentes?

Porque a norma é o ponto de partida, não o ponto de consciência. Ela estabelece os requisitos mínimos, mas o comportamento operacional, a rotina de uso e o ambiente muitas vezes extrapolam o que está descrito em qualquer manual. Equipamentos conformes podem ser perigosos se utilizados fora de contexto, operados por pessoas despreparadas ou mantidos com base apenas em cronogramas genéricos. A norma cobre a legalidade. O laudo, quando bem conduzido, cobre a realidade.

Será que o ruído emitido pelo martelete revela apenas decibéis ou também um padrão vibracional que o operador já não escuta mais?

O ruído, embora mensurável em dB(A), carrega um padrão vibracional contínuo que, com o tempo, deixa de ser notado conscientemente pelo operador. Esse silêncio adquirido é um dos gatilhos mais perigosos da complacência operacional. A ausência de incômodo não significa ausência de dano. Quando o som se torna paisagem, o corpo segue absorvendo aquilo que a mente já não reconhece. Por isso, a medição técnica é imprescindível, mas escutar com atenção sutil também é uma forma de segurança.

Martelete com ruído anormal indica qual tipo de falha técnica?

Em engenharia de manutenção, o som nunca é apenas ruído, é diagnóstico em frequência. Quando um martelete elétrico passa a emitir sons fora do padrão, ele está comunicando sinais de falha interna antes que o dano se torne visível ou irreversível.

Esses ruídos podem estar associados às seguintes causas técnicas:

Ruído Anormal Possível Causa Técnica
Estalos metálicos intermitentes Desgaste ou quebra parcial de rolamentos
Rangidos ou vibrações desreguladas Engrenagens desalinhadas ou desgastadas
Batidas ocacionais durante o uso Soltura de componentes internos
Ruído constante de alta frequência Desbalanceamento do induzido

O ruído é o sintoma primário de um colapso técnico em curso. Ignorá-lo é abdicar da manutenção preditiva e mergulhar na lógica da falha reativa. Por isso, a análise sonora quando conduzida com metodologia, equipamentos de medição e escuta profissional, transforma frequência em ação preventiva.

Equipamentos elétricos portáteis, como parafusadeiras e marteletes menores, também exigem inspeção técnica e verificação elétrica periódica conforme as normas.

Equipamentos elétricos portáteis, como parafusadeiras e marteletes menores, também exigem inspeção técnica e verificação elétrica periódica conforme as normas.

A análise de risco realizada contempla apenas os dados mensuráveis ou também os padrões de uso repetitivo que escapam à lógica do cronograma de manutenção?

Análises baseadas apenas em dados frios ignoram o comportamento real do equipamento em campo. Um martelete operado por longos turnos, exposto à poeira, vibração contínua e ausência de repouso térmico, exige leitura contextual e não apenas planilha de verificação. A inspeção eficaz mapeia a curva de uso, observa hábitos operacionais e detecta padrões sutis que antecedem o colapso mecânico. O que não está no manual, o corpo técnico deve perceber no detalhe.

Laudo Martelo (Martelete) Elétrico: Como o desgaste invisível do martelete altera o campo de segurança do operador?

Desgastes imperceptíveis como folgas milimétricas, oscilação irregular ou pequenos atrasos na resposta geram instabilidade energética e biomecânica. O operador, então, começa a compensar com esforço muscular, tensão postural ou perda de precisão. Esse desvio afeta o controle motor fino, aumenta o risco de acidentes e reduz a percepção situacional. A segurança, portanto, não se quebra de uma vez, ela se desestrutura em camadas invisíveis até o impacto final.

Laudo Martelo (Martelete) Elétrico: Se o equipamento está velho, mas ainda funciona, será que precisa mesmo de laudo técnico?

Sim. A idade do equipamento não apenas não isenta a obrigatoriedade técnica, como também a reforça. Afinal, o fato de ainda funcionar não significa, por si só, que haja segurança, estabilidade estrutural ou elétrica. Por isso, o laudo técnico é o único instrumento que transforma “achismo” em verificação profissional, ao validar ou reprovar a continuidade de uso com base em critérios normativos, medições e responsabilidade técnica registrada (ART). Em outras palavras, manter um equipamento antigo sem laudo é assinar um contrato com o risco em branco.

Laudo Martelo (Martelete) Elétrico: Existe obrigatoriedade de ART para esse tipo de serviço?

Sim. A atividade de inspeção técnica, por se tratar de um serviço técnico especializado com emissão de parecer e recomendações, requer a responsabilidade de um profissional habilitado e ART conforme Resolução nº 1.025/2009 do CONFEA.

Veja Também: 

Laudo Ruído de Máquinas
Curso Gerenciamento da Manutenção de Instalações Elétricas
Estudo de Viabilidade Técnica Equipamentos

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Martelo (Martelete) Elétrico

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTE, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE MARTELO ELÉTRICO (MARTELETE) E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART

OBJETIVO

Avaliar tecnicamente as condições estruturais, elétricas e funcionais do martelo elétrico (também conhecido como martelete), utilizando procedimentos normativos para detectar falhas visíveis e ocultas, estabelecer sua aptidão para uso seguro e emitir documentação técnica com responsabilidade formal.

ESCOPO TÉCNICO

Verificação de integridade estrutural (carcaça, empunhadura, ventilação);
Avaliação de desgaste ou trinca em componentes de impacto;
Inspeção de cabos de alimentação e conectores quanto a fissuras, desgaste ou emendas irregulares;
Teste de funcionalidade com verificação de vibração, ruídos anormais e superaquecimento;

INSPEÇÃO FUNCIONAL

Acionamento sob carga simulada;
Teste de torque, impacto e rotação conforme especificação técnica do fabricante;
Medição de aquecimento e tempo de resposta.

AVALIAÇÃO DE DISPOSITIVO DE SEGURANÇA

Verificação da trava de acionamento, isolamento de partes móveis e aderência da empunhadura.

ANÁLISE DE RUÍDO E VIBRAÇÃO

Aplicação dos critérios da NHO-01 e NHO-09;
Observação de padrões sonoros fora de especificação ou vibração excessiva.

CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA

Conformidade plena, restrita ou reprovação;
Registro de não conformidades com recomendações de correção ou substituição.

PRODUTO FINAL ENTREGUE

Relatório Técnico Conclusivo:

Descrição técnica do equipamento;
Procedimentos de verificação realizados;
Fotos técnicas (antes/depois, defeitos, marcações);
Parecer técnico fundamentado;
Recomendações técnicas e preventivas;
Classificação final (aprovado/restrito/reprovado).
Emissão de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme exigência legal do CONFEA/CREA.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

A execução de testes, ensaios e avaliação quantitativa no laudo técnico de martelete elétrico não apenas é pertinente, é fundamental. Esse conjunto de procedimentos permite detectar falhas ocultas, confirmar a integridade funcional e comprovar a conformidade normativa do equipamento. Equipamentos eletromecânicos como o martelete, sujeitos a vibração intensa, desgaste mecânico e risco elétrico, exigem verificações técnicas formais, sob responsabilidade de profissional habilitado com emissão de ART.

TESTES E ENSAIOS APLICÁVEIS

Ensaios Elétricos e Mecânicos

Medição de resistência de isolamento dos circuitos internos;
Continuidade dos condutores e condição do plugue;
Teste de continuidade elétrica e corrente de fuga;
Avaliação de torque e força de impacto em bancada;
Teste de resistência de isolação (megohmetro) conforme NBR 5410;
Aferição da velocidade de rotação (RPM) nominal versus real;
Testes de consumo energético e eficiência (quando aplicável);
Avaliação da proteção contra choques elétricos;

AVALIAÇÃO QUANTITATIVA APLICÁVEL

A etapa quantitativa consolida os dados técnicos que validam ou reprovam o equipamento segundo critérios objetivos. Essa avaliação deve constar formalmente no laudo técnico:

Tensão de operação (em Volts);
Corrente nominal e sob carga (em Amperes);
Potência ativa (em Watts);
Nível de ruído (em decibéis – dB);
Vibração em uso (em m/s²);
Força de impacto (em Joules);
Desempenho funcional (teste prático documentado);

É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Martelo (Martelete) Elétrico

Laudo Martelo (Martelete) Elétrico

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR ISO 12100 – Segurança de Máquinas – Princípios Gerais de Projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16384 – Ensaios Não Destrutivos – Líquido Penetrante;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Martelo (Martelete) Elétrico

Laudo Martelo (Martelete) Elétrico

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Martelo (Martelete) Elétrico

Laudo Martelo (Martelete) Elétrico

O laudo técnico de martelete elétrico é um documento formal elaborado por profissional legalmente habilitado, que atesta a condição de funcionamento, segurança elétrica, estrutural e mecânica do equipamento. Ele resulta da realização de testes, ensaios e avaliação quantitativa, e só tem validade legal quando acompanhado de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Esse laudo não é apenas um parecer descritivo, é uma verificação profissional com base normativa, fundamentada em critérios técnicos como a NR 12, NR 10 e demais normas aplicáveis.

Para que serve o Laudo Martelo (martelete) Elétrico?

O laudo técnico do martelete elétrico serve para comprovar, de forma técnica e documentada, se o equipamento está apto ou reprovado para uso seguro. Além disso, cumpre um papel essencial no atendimento às exigências de fiscalizações do trabalho e auditorias de segurança, funcionando como prova de controle e conformidade. Ao ser emitido por profissional habilitado, com ART, o laudo também reduz significativamente o risco de acidentes e de responsabilizações legais por omissão. Em casos de falhas operacionais ou sinistros, ele subsidia perícias técnicas com informações objetivas e mensuradas. Por fim, é o instrumento que viabiliza o uso contínuo do martelete em obras, serviços de manutenção ou intervenções industriais com respaldo legal e normativo.

Qual a importância do Laudo Martelo (martelete) Elétrico?

A importância do laudo é direta e inquestionável:
evita acidentes, reduz passivos trabalhistas e valida o uso seguro do equipamento. Um martelete aparentemente funcional pode esconder falhas internas como fuga de corrente, desgaste de eixo, vibração fora do limite ou trincas na estrutura que colocam o operador em risco real.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:

Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Laudo Martelo (Martelete) Elétrico

Saiba Mais: Laudo Martelo (Martelete) Elétrico

7. Martelos de forjamento
7.1 Para fins deste Anexo, são considerados martelos de forjamento:
a) martelos de forjamento de queda livre;
b) martelos de forjamento de duplo efeito, hidráulicos ou pneumáticos;
c) martelos de forjamento contra golpe, hidráulicos ou pneumáticos;
d) marteletes de forjamento a ar comprimido.
7.2 As zonas de prensagem ou trabalho dos martelos de forjamento devem ser dotadas de proteções fixas ou, se necessário, proteções móveis com intertravamento, conforme alínea “a”, do subitem 2.1 deste Anexo.
7.3 Para atividades em martelo de forjamento a quente, podem ser utilizados pedais ou alavancas, sem a exigência de enclausuramento da face de alimentação e retirada de peças da zona de prensagem ou trabalho, desde que sejam adotadas medidas de proteção que garantam o distanciamento do trabalhador das zonas de perigo por meio de barreira física.
7.3.1 Os pedais de acionamento devem permitir o acesso somente por uma única direção e por um pé, devendo ser protegidos para evitar seu acionamento acidental,
sendo vedado o uso de pedal de atuação mecânica.
7.3.2 A utilização de tenazes deve ser suportada por dispositivos de alívio de peso, tais como balancins móveis, barras ou tripés, de modo a minimizar a sobrecarga do trabalho.
7.4 Adicionalmente ao disposto no subitem 7.2 os martelos pneumáticos devem ter:
a) o parafuso central da cabeça do amortecedor preso com cabo de aço;
b) o mangote de entrada de ar com proteção que impeça sua projeção em caso de ruptura; e
c) todos os prisioneiros, superior e inferior, travados com cabo de aço.
7.5 Para as atividades de forjamento a quente em martelos ou prensas, medidas adicionais de proteção coletiva devem ser adotadas para evitar que a projeção de partes
do material que está sendo processado ou fagulhas atinjam os trabalhadores.
F: NR 12

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O que você pode ler a seguir

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A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.
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Laudo Combustíveis Destilados NBR17085
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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