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  • Consultoria Qualidade do Ar
Amanhecer sobre a cidade. O sol ilumina a poluição sobre a cidade. -Consultoria Qualidade do Ar
domingo, 15 dezembro 2024 / Publicado em 00 - Template Auditoria e Consultoria, CETESB, CETESB - Alvarás, CETESB - Assessoria e Consultoria, CETESB - Licenças, CETESB - Programas, CETESB - Projetos, CETESB - Prontuários, Engenharia Ambiental e Sanitária - Assessoria e Consultoria, Engenharia de Segurança do Trabalho, NR01, NR07, NR09, NR15, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Assessoria e Consultoria

Consultoria Qualidade do Ar

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E CONSULTORIA DE MONITORAMENTO DA QUALIDADE DO AR, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO E EMISSÃO DA ART.

Referência: 185173

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O que é a Consultoria Qualidade do Ar?

Consultoria Qualidade do Ar refere-se a um conjunto de serviços especializados que visam avaliar, monitorar e melhorar a qualidade do ar em ambientes internos e externos. Esse tipo de consultoria é, portanto, essencial para garantir a saúde e o bem-estar das pessoas, além de cumprir com as normas ambientais e de segurança ocupacional.

Consultoria Qualidade do Ar  tem o objetivo principal de diagnosticar as características relativas as fontes de emissão de poluentes na região analisada, o apontamento dessas condições visa quantificar e propor ações e melhorias contínuas para manter um padrão de qualidade.

O que é a Qualidade do Ar e por que monitorá-la?

Qualidade do Ar são um conjunto de parâmetros que definem o nível das fontes emissoras poluentes em um determinado local, assim com os resultados é possível avaliar dentro de uma gama de as condições ideais para implantar as ações de correção e ferramentas de qualidade.

Nesse sentido, o monitoramento é fundamental para prevenir doenças respiratórias, melhorar o bem-estar e atender às normas da Anvisa, CONAMA e ABNT NBR 16401.

A consultoria em qualidade do ar envolve a análise de fatores como a composição e a pureza do ar, identificando poluentes e agentes que possam comprometer a saúde das pessoas, como partículas em suspensão, gases tóxicos, fungos e bactérias.

Qual é a finalidade da consultoria em qualidade do ar?

A consultoria em qualidade do ar tem como objetivo identificar e corrigir condições que possam comprometer a saúde das pessoas, a produtividade e o conforto ambiental. Além disso, é essencial para garantir que os ambientes atendam às normas e regulamentações de segurança e saúde no trabalho, assegurando um ambiente mais seguro e saudável para todos os ocupantes.

Poluição do ar causada por industria, presença de substâncias como monóxido de carbono, dióxido de nitrogênio e formaldeído. - Consultoria Qualidade do Ar

Poluição do ar causada por industria, presença de substâncias como monóxido de carbono, dióxido de nitrogênio e formaldeído.

Tipos de monitoramento

Monitoramento de partículas: mede, primeiramente, a concentração de partículas finas (como PM2.5) no ambiente.
Avaliação de gases tóxicos: verifica, além disso, a presença de substâncias como monóxido de carbono, dióxido de nitrogênio e formaldeído.
Controle de umidade: analisa, por sua vez, os níveis de umidade para evitar o crescimento de mofo e outros organismos.
Ventilação e sistemas de filtragem: realiza a análise, por fim, da eficiência dos sistemas de ventilação e purificação do ar.

Por que é importante realizar a consultoria em qualidade do ar?

A consultoria em qualidade do ar deve ser realizada para garantir que os ambientes, especialmente em locais de trabalho, escolas e hospitais, ofereçam um ar limpo e seguro. Afinal, a presença de poluentes no ar pode levar ao desenvolvimento de doenças respiratórias, alergias e afetar negativamente o desempenho e a segurança dos trabalhadores. Assim, ao realizar essa consultoria, é possível prevenir problemas de saúde e melhorar o bem-estar de todos os ocupantes.

Como funciona a consultoria em qualidade do ar: etapas, técnicas e equipamentos usados

A Consultoria Qualidade do Ar segue um processo estruturado que envolve diversas etapas essenciais para garantir uma avaliação precisa e eficaz das condições do ar em ambientes internos e externos. 

Primeiramente, realiza-se a coleta de amostras do ar utilizando equipamentos portáteis especializados, capazes de medir em tempo real a concentração de poluentes como partículas em suspensão (PM2.5, PM10), gases tóxicos (monóxido de carbono, dióxido de nitrogênio, formaldeído) e compostos orgânicos voláteis (COVs).

Em seguida, essas amostras são analisadas em laboratório ou diretamente nos locais, dependendo da metodologia adotada, para identificar a presença e os níveis de contaminantes que possam afetar a saúde dos ocupantes e o desempenho ambiental do local. A consultoria também inclui a avaliação dos sistemas de ventilação e climatização, verificando se estão funcionando adequadamente para garantir a renovação do ar e a filtragem eficiente dos poluentes.

Além disso, são aplicadas técnicas de monitoramento contínuo e auditorias ambientais, que permitem mapear as fontes emissoras e o comportamento dos poluentes ao longo do tempo. O uso de tecnologias avançadas, como sensores digitais, analisadores químicos e câmeras termográficas, potencializa a precisão dos diagnósticos.

Por fim, com base nos dados coletados, a consultoria em qualidade do ar propõe um plano de ação com recomendações práticas para a redução da poluição interna, a melhoria dos sistemas de ventilação e a implementação de medidas preventivas, garantindo ambientes mais saudáveis, seguros e confortáveis.

Quando a Consultoria Qualidade do Ar deve ser feita?

A Consultoria Qualidade do Ar é indicada principalmente nas seguintes situações:

  • Quando há reclamações sobre problemas respiratórios ou alérgicos;
  • Antes da ocupação de um novo ambiente;
  • Quando há mudanças no sistema de ventilação ou climatização;
  • Quando há obras ou reformas que podem liberar poluentes.
Poluição dos gases de escape dos veículos na cidade Engarrafamento na estrada. - Consultoria Qualidade do Ar

Poluição dos gases de escape dos veículos na cidade Engarrafamento na estrada

Quais são os benefícios de realizar a consultoria em qualidade do ar?

Realizar uma consultoria em qualidade do ar é fundamental para prevenir doenças, cumprir as normas de segurança e promover o bem-estar dos ocupantes. Além disso, essa prática pode evitar problemas legais e custos elevados relacionados à saúde ocupacional, assegurando um ambiente mais saudável e eficiente para todos.

Em que tipos de locais a consultoria em qualidade do ar pode ser aplicada?

Hospitais e clínicas: Nestes ambientes, a qualidade do ar desempenha, sem dúvida, um papel crucial na prevenção de doenças infecciosas e na recuperação dos pacientes. Ar contaminado, por sua vez, pode agravar condições respiratórias e aumentar o risco de infecções. A consultoria, portanto, garante que os responsáveis mantenham o ar livre de contaminantes e que os sistemas de ventilação atendam às necessidades de áreas críticas, como salas de emergência e UTIs.
Escolas e universidades: Em ambientes educativos, a qualidade do ar afeta diretamente a saúde e o desempenho dos alunos e professores. A presença de dióxido de carbono (CO₂) em excesso pode prejudicar a concentração e o rendimento acadêmico, enquanto a exposição a poluentes pode gerar alergias ou problemas respiratórios. A consultoria foca em monitorar a ventilação e a presença de alérgenos e mofo.
Ambientes residenciais: Embora os riscos sejam menores em ambientes residenciais, a qualidade do ar ainda é importante para a saúde das famílias. Poluentes como fumaça de cigarro, gases de aquecedores e produtos domésticos podem afetar a qualidade do ar. A consultoria aqui envolve a análise desses poluentes e a recomendação de melhorias na ventilação e purificação do ar.

Onde a consultoria em qualidade do ar é realizada?

Ambientes industriais e de construção: Em indústrias e canteiros de obras, é crucial monitorar a qualidade do ar para proteger os trabalhadores de substâncias perigosas, como poeira, vapores químicos e gases tóxicos. A exposição constante a esses poluentes pode causar problemas respiratórios e doenças ocupacionais. Portanto, a consultoria envolve identificar poluentes específicos (como sílica ou amianto) e avaliar a eficácia dos sistemas de ventilação e exaustão.
Escritórios e ambientes comerciais: A qualidade do ar no ambiente corporativo é importante para garantir a saúde e o bem-estar dos funcionários, além de melhorar a produtividade. Além disso, o ar de baixa qualidade pode causar fadiga, dores de cabeça e dificuldades respiratórias. A consultoria aqui foca na identificação de poluentes como formaldeído e COVs, e na verificação da eficiência dos sistemas de climatização e ventilação.

Analise e coleta de amostras de ar com equipamentos portáteis para medir os níveis de poluentes no ar, avalia os sistemas de ventilação e climatização. - Consultoria Qualidade do Ar

Analise e coleta de amostras de ar com equipamentos portáteis para medir os níveis de poluentes no ar, avalia os sistemas de ventilação e climatização.

Como é realizado?

O processo envolve, primeiramente, coletar amostras de ar para analisar em laboratório ou usar equipamentos portáteis para medir os níveis de poluentes no ar. Além disso, a consultoria também avalia os sistemas de ventilação e climatização, bem como realiza auditorias ambientais.
A consultoria em qualidade do ar envolve uma série de passos técnicos para garantir que os responsáveis mantenham o ambiente livre de poluentes e assegurem condições adequadas de ventilação. A primeira etapa consiste, portanto, em coletar amostras do ar nos ambientes que a equipe irá analisar. Após coletar as amostras ou realizar as medições, a equipe analisa os resultados para verificar se os níveis de poluentes estão dentro dos limites aceitáveis.

Importância

A importância da consultoria em qualidade do ar está diretamente ligada à saúde das pessoas. Um ar de má qualidade pode desencadear uma série de problemas respiratórios, cardiovasculares e alérgicos. Além disso, ambientes com ar poluído podem afetar o desempenho de trabalhadores e comprometer a qualidade do ambiente de estudo, de lazer ou de hospitalidade.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Consultoria Qualidade do Ar

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E CONSULTORIA DE MONITORAMENTO DA QUALIDADE DO AR, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO E EMISSÃO DA ART.

Objetivo
Realizar a inspeção técnica para consultoria de monitoramento da qualidade do ar em ambientes internos ou externos, elaborar um parecer técnico detalhado com base nos dados coletados e emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) correspondente.

Atividades Técnicas
Planejamento e Preparação
Levantamento preliminar do local: análise das características do ambiente, finalidade e possíveis fontes de poluição.
Reunião inicial com o cliente para definir objetivos, delimitar áreas de inspeção e alinhar expectativas.
Identificação de normas e regulamentações aplicáveis, como NRs, ABNT, CETESB e ISO.

Inspeção Técnica no Local
Avaliação visual dos sistemas de ventilação, exaustão e climatização.
Identificação de possíveis fontes de contaminantes (gases, partículas e umidade).
Coleta de amostras de ar utilizando equipamentos adequados, como bombas de amostragem, analisadores portáteis ou sensores especializados.
Medição dos seguintes parâmetros, conforme aplicável:
Concentração de partículas finas (PM2.5 e PM10).
Presença de gases tóxicos (monóxido de carbono, dióxido de nitrogênio, formaldeído, etc.).
Níveis de umidade relativa do ar.
Temperatura e renovação do ar.

Análise e Interpretação dos Dados
Envio das amostras para laboratório acreditado (quando necessário).
Interpretação dos resultados de medições e análises conforme limites estabelecidos em normas regulamentadoras e técnicas.
Identificação de não conformidades e riscos associados.

Elaboração do Parecer Técnico
Descrição das condições atuais do ambiente monitorado.
Apresentação dos resultados obtidos na análise de qualidade do ar.
Identificação de não conformidades em relação às normas aplicáveis.
Recomendações para mitigação de riscos, melhorias nos sistemas de ventilação e controle de poluentes.
Conclusão com embasamento técnico e referências às normas e regulamentações pertinentes.

Emissão da ART
Registro da atividade de inspeção, análise e emissão do parecer técnico no sistema do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Garantia da legalidade e rastreabilidade do serviço prestado.

Recursos Necessários
Equipamentos de medição calibrados e certificados.
Pessoal técnico qualificado, com experiência em monitoramento ambiental e saúde ocupacional.
Software para processamento e análise dos dados.

Entregáveis
Relatório detalhado contendo os resultados das medições e o parecer técnico.
ART devidamente preenchida e registrada no CREA.

Prazo de Execução
Definido conforme a complexidade e extensão das áreas a serem monitoradas, sendo informado previamente ao cliente após a reunião inicial.

Considerações Finais
O escopo será ajustado conforme as especificidades do local e as necessidades do cliente, garantindo conformidade com normas técnicas e legais aplicáveis.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
CETESB – Qualidade do Ar;
ABNT NBR 12482 – Unidades de medidas preferenciais para a qualidade do ar;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas; Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Condições Meteorológicas;
Poluentes Atmosféricos:
Material Particulado;

Partículas Inaláveis e Finas;
Fumaça;
Partículas Totais em Suspensão;
Gases:
Ozônio;
Dióxido de Nitrogênio;
Monóxido de Carbono;
Dióxido de Enxofre;
Considerações Gerais;
Parâmetros de Qualidade do Ar;
Padrões de Qualidade do Ar;
Índice de Qualidade do Ar;
Redes de Monitoramento:
Tipos de Rede e Parâmetros Monitorados;

Rede Automática e Manual;
Metodologia de Monitoramento;
Tratamento dos Dados;
Representatividade de Dados;
Estações;
Qualidade do ar:
Fontes de Poluição do Ar;
Fontes Estacionárias e Fontes Móveis.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

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Saiba Mais: Consultoria Qualidade do Ar

VISÃO GERAL DO ESTADO
A qualidade do ar é diretamente influenciada pela distribuição e intensidade das emissões de poluentes atmosféricos de origem veicular e industrial. Exercem papel fundamental a topografia e as condições meteorológicas, que se alteram de modo significativo nas várias regiões do estado. As emissões veiculares desempenham um papel de destaque nos níveis de poluição do ar dos grandes centros urbanos, ao passo que as emissões industriais afetam significativamente a qualidade do ar em regiões mais específicas. Os resultados do monitoramento da qualidade do ar no estado de São Paulo são apresentados por grupo de poluente. A avaliação da qualidade do ar foi efetuada considerando os padrões estaduais de qualidade do ar estabelecidos pelo Decreto Estadual n° 59.113, de 23/04/2013.
CONDIÇÕES METEREOLÓGICAS
O ano de 2018 foi marcado por condições meteorológicas que influenciaram no regime de chuvas, variando com meses muito chuvosos e outros secos e quentes nas regiões do estado de São Paulo. O período de maio a setembro é, geralmente, o mais desfavorável para a dispersão de poluentes primários no Estado de São Paulo. O inverno de 2018 pode ser considerado meteorologicamente mais desfavorável quando comparado aos dos últimos três anos, com a ocorrência de 33 dias desfavoráveis, o que corresponde a 22% dos dias do período. Entre maio e setembro, o acumulado de chuva ficou abaixo da normal climatológica para o mesmo período. Os meses de maio, junho e julho tiveram registros de chuvas muito inferiores às respectivas médias climatológicas, enquanto agosto teve a maior contribuição e setembro ficou próxima à respectiva média climatológica. Destaca-se a ocorrência de um longo período de baixa precipitação pluviométrica, que se iniciou em meados de junho e se estendeu até o final de julho, atingindo a maioria das regiões do estado, com exceção das regiões da faixa litorânea, sendo que na RMSP, foram totalizados 46 dias com ausência de precipitação. No mês de julho, observou-se também que as médias mensais das máximas temperaturas foram superiores às respectivas médias climatológicas em quase todas as regiões do estado, além de registrar a maior ocorrência mensal generalizada de focos de queimadas. O ozônio apresenta ao longo do ano uma distribuição de episódios totalmente distinta dos poluentes primários, uma vez que é formado na atmosfera através de reações fotoquímicas que dependem da incidência de luz solar, dentre outros fatores. De maneira geral, no estado de São Paulo, as maiores concentrações de ozônio são observadas no período de primavera e verão. Em 2018, houve poucos dias com condições meteorológicas propícias à formação de ozônio, sendo que as ocorrências de ultrapassagens do padrão desse poluente foram distribuídas ao longo do ano. Os meses com maior número de ultrapassagens foram dezembro e setembro; e não houve registro de ultrapassagem em junho, agosto e outubro. Essa menor ocorrência de ozônio esteve associada principalmente às temperaturas e à menor incidência de radiação solar notadamente nos meses de janeiro, fevereiro, outubro e novembro, quando se observou médias das máximas temperaturas abaixo ou próximas às respectivas médias climatológicas na maior parte do Estado; apesar de as chuvas mensais terem ficado próximas ou abaixo das respectivas normais climatológicas. Destaca-se no mês de dezembro, a ocorrência de nove dias consecutivos propícios à formação de altas concentrações de ozônio em diversas estações da RMSP, em razão das altas temperaturas registradas.
F: CETESB.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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