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Laudo de Radiografia Industrial
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR09, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo de Radiografia Industrial

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE RADIOGRAFIA INDUSTRIAL – REQUISITOS E DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO SEGURA – NBR 15909, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃODA ART

Referência: 182539

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Radiografia Industrial é um documento técnico que garante a integridade de materiais e componentes em diversas indústrias. E isso é possível através do uso de técnicas avançadas de radiografia, como raios-X e raios gama. Essa inspeção não é destrutiva.

Ou seja, permite identificar falhas internas, como trincas, porosidades e descontinuidades que seriam invisíveis a olho nu e sem danos às estruturas.

A principal aplicação desse laudo é na avaliação de soldas, tubulações, estruturas metálicas e outros componentes críticos utilizados em processos industriais. A NBR 15909 estabelece os requisitos para a realização segura desses ensaios radiográficos. Ela garante que as inspeções sigam padrões rigorosos de segurança e precisão.

O Laudo de Radiografia Industrial assegura que os materiais inspecionados estejam em conformidade com as normas de segurança.

Isso porque a ideia é prevenir falhas que possam resultar em acidentes graves ou paradas de produção. Esse laudo oferece uma visão detalhada da condição dos equipamentos a fim de que as empresas tomem decisões informadas sobre manutenção preventiva e corretiva. Os benefícios do Laudo de Radiografia Industrial são diversos:

  • Minimiza riscos operacionais;
  • Garante a segurança dos trabalhadores;
  • Contribui para a longevidade dos equipamentos.

Ele se torna uma peça chave na gestão de qualidade e segurança em processos industriais.

Radiografia industrial: prevenindo riscos, garantindo qualidade - Laudo de Radiografia Industrial

Radiografia industrial: prevenindo riscos, garantindo qualidade

Quais são as aplicações do Laudo?

O Laudo de Radiografia Industrial é amplamente utilizado em diversos setores industriais, especialmente onde a segurança e a integridade estrutural são prioritárias. Setores como o petroquímico, bem como o naval, o siderúrgico e o de construção civil dependem fortemente desse tipo de inspeção não destrutiva.

A radiografia industrial permite a inspeção detalhada de materiais sem a necessidade de desmontar ou destruir os componentes testados, o que é crucial para a manutenção da eficiência produtiva.

Esse laudo é comumente aplicado em tubulações, caldeiras, tanques de armazenamento, pontes e até aeronaves, assegurando que esses ativos atendam aos padrões de segurança estabelecidos pela NBR 15909.

Além disso, ele oferece informações vitais para evitar acidentes e reduzir o risco de falhas catastróficas que poderiam interromper operações essenciais.

Com o Laudo de Radiografia Industrial, é possível identificar precocemente problemas que comprometeriam a operação dos equipamentos, permitindo que medidas corretivas sejam tomadas antes que eles representem uma ameaça à segurança. Sua aplicação é essencial para garantir a continuidade operacional e a conformidade com as regulamentações vigentes.

Quais são os benefícios de realizar o Laudo de Radiografia Industrial?

Realizar o Laudo de Radiografia Industrial traz uma série de benefícios essenciais para as operações industriais. Primeiramente, ele garante a segurança de colaboradores e instalações, ao identificar defeitos estruturais e de materiais que poderiam resultar em acidentes graves.

Além disso, esse laudo assegura que os componentes testados estejam conformes com as normas técnicas, como a NBR 15909, o que é vital para manter a regularidade operacional e evitar problemas com auditorias.

Outro benefício é a prevenção de falhas em equipamentos, já que a inspeção radiográfica detecta problemas internos antes que eles se tornem visíveis externamente ou prejudiquem a operação. Isso permite que as empresas realizem manutenções corretivas e preventivas de forma mais eficaz, evitando paradas inesperadas na produção.

A longo prazo, o Laudo de Radiografia Industrial também contribui para a redução de custos, uma vez que falhas identificadas e corrigidas previamente evitam danos maiores aos equipamentos e eliminam a necessidade de substituições caras. Com ele, as empresas garantem um alto nível de qualidade e segurança em seus processos produtivos.

Exame detalhado para a integridade de equipamentos e componentes - Laudo de Radiografia Industrial

Exame detalhado para a integridade de equipamentos e componentes

Quais são os procedimentos de inspeção no Laudo?

Os procedimentos de inspeção no Laudo de Radiografia Industrial seguem rigorosos padrões estabelecidos pela NBR 15909, que define as diretrizes para a realização segura e eficiente das técnicas radiográficas.

A inspeção envolve a utilização de raios-X ou raios gama para analisar a estrutura interna de materiais, buscando identificar falhas como fissuras, porosidades e outras descontinuidades que poderiam comprometer a integridade dos equipamentos.

Entre os principais ensaios realizados está o ensaio de aquecimento, que avalia como os materiais reagem a mudanças de temperatura, um fator crítico em indústrias onde o calor extremo é comum.

Outro procedimento importante é o ensaio de proteção térmica, que garante que os componentes inspecionados resistam a condições severas sem comprometer sua funcionalidade.

A precisão desses ensaios, portanto, é fundamental para evitar falhas que poderiam causar acidentes graves, como explosões ou rupturas de componentes críticos. O Laudo de Radiografia Industrial detalha todos os resultados obtidos nas inspeções, fornecendo uma análise clara e precisa sobre a condição dos materiais, além de recomendações para ações corretivas, caso necessárias.

Como solicitar o Laudo de Radiografia Industrial?

Solicitar o Laudo de Radiografia Industrial é um passo essencial para garantir a segurança e a conformidade dos seus processos industriais. Sendo assim, ao fazer essa solicitação, você assegura que a empresa contratada realizará uma inspeção detalhada, utilizando equipamentos modernos para realizar a radiografia em componentes críticos, como soldas, tubulações e estruturas metálicas.

Este processo é fundamental para identificar falhas ocultas que poderiam comprometer a integridade estrutural e a segurança operacional. Além disso, a realização do laudo proporciona uma análise minuciosa das condições dos materiais, permitindo que você tome decisões informadas sobre manutenções e reparos necessários.

Não deixe a segurança da sua empresa em risco. Ao solicitar agora o Laudo de Radiografia Industrial, você garante que seus processos estejam em conformidade com as normas técnicas vigentes. Isso não apenas protegerá seus colaboradores e ativos, mas também evitará interrupções inesperadas nas operações, permitindo que você mantenha a produtividade e a eficiência em alta.

Investir na obtenção desse laudo é um sinal claro de comprometimento com a segurança e a qualidade. Ao priorizar a conformidade, você não apenas protege sua equipe, mas também fortalece a reputação da sua empresa no mercado.

Tecnologia avançada para a garantia de qualidade e segurança - Laudo de Radiografia Industrial

Tecnologia avançada para a garantia de qualidade e segurança

Conclusão

O Laudo de Radiografia Industrial é um elemento crucial para garantir a segurança e a eficiência dos processos produtivos em diversos setores industriais.

Além disso, ele permite a detecção precoce de falhas internas, assegurando a conformidade com as normas de segurança e prevenindo acidentes graves.

Portanto, ao realizar o laudo, as empresas garantem a longevidade dos seus equipamentos e a continuidade de suas operações, com total segurança. Dessa maneira, não deixe de solicitar seu laudo conosco. Aguardamos o contato!

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Radiografia Industrial

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE RADIOGRAFIA INDUSTRIAL – REQUISITOS E DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO SEGURA – NBR 15909, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃODA ART

Objetivo
Este serviço tem como objetivo realizar a inspeção técnica em processos de radiografia industrial, verificando a conformidade com as diretrizes e requisitos de segurança e qualidade definidos pela NBR 15909. A inspeção será seguida pela elaboração de um relatório técnico detalhado, contendo as análises dos processos e a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Descrição do Serviço

Inspeção Técnica
A inspeção será realizada para avaliar a execução da radiografia industrial em conformidade com a NBR 15909. Os aspectos a serem analisados incluem:

Avaliação das condições operacionais e ambientais:
Verificação das condições de segurança no local de trabalho, incluindo a sinalização, o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e o isolamento da área de radiografia, conforme as orientações da NBR 15909 e normas de segurança aplicáveis.

Equipamentos e técnicas utilizadas:
Verificação da conformidade dos equipamentos utilizados para a radiografia industrial, como fontes de radiação, detectores e sistemas de posicionamento. Avaliação da calibração e manutenção dos equipamentos.

Documentação técnica e procedimentos operacionais:
Verificação de que os procedimentos operacionais para a realização da radiografia estão devidamente documentados e seguem as diretrizes da NBR 15909, incluindo a definição dos parâmetros técnicos (como tempo de exposição, distância e intensidade da radiação) e as condições de segurança.

Qualificação da equipe técnica:
Verificação de que a equipe responsável pela execução da radiografia possui a qualificação necessária, conforme exigido pela NBR 15909, incluindo os registros de formação, treinamento e certificação.

Controle de exposição à radiação:
Avaliação do controle de exposição à radiação, garantindo que os limites estabelecidos pelas autoridades competentes sejam respeitados, além de verificar o uso de dispositivos de monitoramento da radiação.

Inspeção dos resultados radiográficos:
Análise das radiografias obtidas, avaliando a qualidade da imagem e se os critérios técnicos para aceitação ou rejeição estão sendo cumpridos conforme as normas e procedimentos estabelecidos.

Medições e Ensaios

A realização de medições para verificar os seguintes parâmetros será parte da inspeção:

Medição da exposição à radiação:
Utilização de dosímetros para garantir que os limites de exposição à radiação estabelecidos pelas normas de segurança sejam respeitados.

Verificação da qualidade das radiografias:
Avaliação das imagens radiográficas quanto à definição, contraste e resolução para garantir que atendam aos padrões técnicos necessários para a inspeção da integridade do material.

Elaboração do Relatório Técnico

Após a realização da inspeção, será elaborado um relatório técnico contendo:

Introdução e Objetivo:
Explicação do escopo do serviço realizado e dos objetivos da inspeção técnica.

Metodologia:
Descrição detalhada dos procedimentos adotados para a realização da inspeção, incluindo os ensaios e medições realizadas.

Resultados:
Apresentação dos resultados obtidos, com a descrição das condições observadas durante a inspeção, como conformidade com os requisitos de segurança, qualidade das radiografias, condições dos equipamentos, etc.

Análise e Discussão:
Discussão sobre a conformidade com a NBR 15909 e outras normas aplicáveis, destacando eventuais não conformidades, riscos identificados e recomendações de melhorias.

Conclusões:
Resumo das conclusões sobre a execução segura da radiografia industrial, com sugestões de correções ou ajustes, se necessário.

Referências Normativas:
Indicação das normas e documentos técnicos que orientaram a execução da inspeção e elaboração do relatório, como a NBR 15909 e outras normas de segurança e qualidade.

Fotos e ilustrações:
Inclusão de fotos ilustrativas que documentem as condições observadas durante a inspeção, como o estado dos equipamentos, a sinalização e os procedimentos operacionais.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)

A ART será emitida pelo responsável técnico, atestando que a inspeção foi realizada conforme as normas aplicáveis e que todas as exigências técnicas foram atendidas. A ART servirá como formalização da responsabilidade técnica do serviço prestado.

Cronograma de Execução

O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

Considerações Finais

A execução da inspeção técnica de radiografia industrial, conforme a NBR 15909, visa garantir que os processos de radiografia sejam realizados com segurança e qualidade. O relatório técnico fornecerá uma avaliação detalhada dos processos de radiografia e das condições de trabalho, assegurando que todos os requisitos normativos e de segurança sejam atendidos. Caso haja alguma não conformidade ou risco identificado, serão propostas soluções para mitigar os problemas e garantir a execução segura das radiografias industriais.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Radiografia Industrial

Laudo de Radiografia Industrial

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 15909 – Radiografia Industrial – Requisitos e Diretrizes para Execução Segura;
ABNT NBR 15909 – Serviços de Radiografia Industrial – Requisitos e diretrizes para execução segura;
NM 314 – Ensaios Não Destrutivos – Radiografia Industrial;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Radiografia Industrial

Laudo de Radiografia Industrial

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Radiografia Industrial

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Termos e definições;
Recomendações gerais;
Equipamentos operacionais;
Equipamentos de rotina;
Radiografia industrial por radiação gama;
Radiografia industrial por radiação;
Equipamento crawler;
Equipamentos para emergências radiológicas no serviço;
Condições de segurança radiológica;
Condições gerais;
Segurança patrimonial e física;
Cálculos básicos de radioproteção;
Considerações gerais;
Fatores de uso;
Ocupação e redução;
Generalidades;
Fator de uso  (U);
Fator de ocupação (T);
Fator de redução (FR);
Cálculo de balizamento de área restrita;
Considerações gerais;
Balizamento de radiografia com fonte gama;
Balizamento de radiografia com aparelho de raios X;
Limites derivados de dose permissíveis para indivíduos do público.
Fonte: NBR 15909.

Laudo de Radiografia Industrial

Saiba Mais: Laudo de Radiografia Industrial

Condições de segurança radiológica
5.1 Condições gerais
As atividades pertinentes à execução dos serviços de radiografia industrial, principalmente aquelas envolvendo fontes radioativas soladas, devem proporcionar a devida segurança física. radiológica e patrimonial dos equipamentos, equipes de radiografia e público eventualmente presente nas proximidades.
5.2 Segurança patrimonial e física
5.2.1 Recomenda-se que conste em contrato que o solicitante dos serviços radiográficos garanta a segurança patrimonial e física das equipes de radiografia, bem como de seus equipamentos emissores de radiação ionizante utilizados.
5.2.2 A garantia da segurança patrimonial e física deve ocorrer durante a execução das atividades e armazenamento temporário dos equipamentos em locais e instalações sob seu controle e responsabilidade.
6 Cálculos básicos de radioproteção 6.1 Considerações gerais
6.1.1 De acordo com a programação diária de radiografia. deve ser elaborado um cálculo específico diário de radiografia para determinar o balizamento da área restrita.
6.1.2 Indivíduos ocupacionalmente expostos de outras empresas não vinculadas ao executante do serviço de radiografia devem ser considerados indivíduos do público.
6.1.3 Antes da realização dos serviços. a equipo da radiografia, em conjunto com os representantes do solicitante, deve se certificar de que as áreas estejam evacuadas, sem qualquer indivíduo do público no local.
6.1.4 Considerar para elaboração do cálculo específico diário de radiografia o seguinte:
a) os cálculos do raio de isolamento de área para a situação real em função da programação diária de radiografia, apresentando-os diariamente ao solicitante do serviço.
F: NBR 15909.

Laudo de Radiografia Industrial: Consulte-nos.

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O que você pode ler a seguir

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Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria
Reuniões de alinhamento em campo são fundamentais para coordenar tarefas, prevenir riscos e assegurar a conformidade com a NR 18.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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