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Apreciação de Riscos NBR 12100
domingo, 13 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos

Curso Apreciação de Riscos NBR ISO 12100

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO APRECIAÇÃO DE RISCOS – ABNT NBR ISO 12100 – SEGURANÇA DE MÁQUINAS – PRINCÍPIOS GERIAS DE PROJETO – APRECIAÇÃO E REDUÇÃO DE RISCOS

Referência: 177064

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Apreciação de Riscos NBR 12100

O objetivo principal da Apreciação de Riscos NBR 12100 é estabelecer uma metodologia sistemática e técnica para garantir a segurança de máquinas, desde a fase de projeto até o uso final. Ela orienta o profissional a identificar perigos, estimar e avaliar riscos, e implementar medidas de redução eficazes, com foco na eliminação do risco na origem sempre que possível.

Em resumo, a NBR ISO 12100 tem como finalidade:

Guiar projetistas e engenheiros na criação de máquinas seguras por concepção;
Padronizar a apreciação de riscos de forma racional, objetiva e documentável;
Reduzir a dependência de medidas corretivas posteriores (como proteções físicas ou avisos);
Integrar segurança ao desempenho e produtividade sem comprometer eficiência;
Prevenir acidentes de trabalho, danos ao patrimônio e responsabilidades legais.

A aplicação do princípio da segurança inerente começa com interfaces projetadas para reduzir erros operacionais.

A aplicação do princípio da segurança inerente começa com interfaces projetadas para reduzir erros operacionais.

O que exatamente é a NBR ISO 12100 e qual a relação com a segurança de máquinas?

A NBR ISO 12100 é a norma estruturante que define os princípios gerais para o projeto seguro de máquinas, com foco em identificação de perigos, avaliação e redução de riscos. Ela não dita soluções prontas, mas entrega um método sistemático e iterativo, que promove a segurança desde a concepção da máquina. A razão da sua importância? Simples: quem domina essa norma projeta com inteligência preventiva e minimiza riscos legais e operacionais.

Quando a aplicação da NBR ISO 12100 se torna obrigatória ou estrategicamente inegociável?

Mesmo não sendo norma compulsória por si só, sua aplicação se torna inevitável em projetos que envolvem máquinas industriais no Brasil, por força de sua adoção referencial em diversas Normas Regulamentadoras (como a NR-12). Além disso, auditorias ISO, perícias técnicas e certificações de produto frequentemente a utilizam como critério técnico, tornando seu domínio uma barreira estratégica contra passivos ocultos.

Apreciação de Riscos NBR 12100: Onde a NBR ISO 12100 se conecta com o PGR e o GRO nas indústrias atuais?

A conexão ocorre no núcleo da gestão de risco. A ISO 12100 atua na raiz técnica da análise de perigos em máquinas, enquanto o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e o PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos) consolidam essas informações no sistema de gestão. Logo, a norma ISO alimenta a estrutura estratégica da prevenção ocupacional , sem ela, o GRO vira um castelo sem fundação.

O conceito de apreciação de riscos segundo a ISO 12100 envolve análise colaborativa entre áreas técnicas.

O conceito de apreciação de riscos segundo a ISO 12100 envolve análise colaborativa entre áreas técnicas.

Como a norma orienta a escolha entre eliminar, proteger ou sinalizar um risco?

Por meio de uma lógica em três etapas, a ISO 12100 exige:

Eliminar o risco por concepção (segurança inerente).
Reduzir o risco com proteções físicas e dispositivos de segurança.
Advertir sobre riscos residuais com sinalizações e manuais.

Essa abordagem não é aleatória: ela reflete um princípio de hierarquia técnica, reconhecido internacionalmente e baseado na eficácia da intervenção sobre o risco.

Apreciação de Riscos NBR 12100: Diferença entre estimar e avaliar um risco na lógica da ISO 12100

Estimativa de risco é o ato técnico de mensurar severidade e probabilidade de danos associados a um perigo. Já a avaliação é o julgamento crítico sobre a aceitabilidade do risco, com base em critérios normativos ou contextuais. Em resumo:

Etapa Função Resultado
Estimativa Medição de risco Severidade x Probabilidade
Avaliação Julgamento da aceitabilidade Ação: Aceitar ou Reduzir

Para que serve o conceito de “limites da máquina” na apreciação de riscos?

Os limites (de uso, espaço, tempo, interação, etc.) definem o contexto operacional real em que a máquina será exposta. Portanto, sem essa definição, a análise de risco é rasa e imprecisa. Ao estabelecer limites, o profissional entende quem vai operar, em que condições, e com que frequência, elementos-chave para que a mitigação seja eficaz e proporcional.

A norma prevê a integração entre sistemas digitais e segurança funcional. A ISO 12100 exige que sistemas de controle – inclusive móveis – mantenham coerência com os níveis de confiabilidade (PLr) exigidos pela função crítica da máquina

A norma prevê a integração entre sistemas digitais e segurança funcional. A ISO 12100 exige que sistemas de controle – inclusive móveis – mantenham coerência com os níveis de confiabilidade (PLr) exigidos pela função crítica da máquina

Por que a ISO 12100 insiste na participação do projetista na análise de riscos?

Porque o projetista é o primeiro agente de prevenção, capaz de eliminar riscos na fonte antes que eles virem estatística. Assim, a ISO 12100 posiciona o projeto como etapa crítica, onde soluções seguras não custam mais custam menos. Essa mudança de mentalidade reduz drasticamente a dependência de proteções externas e evita erros estruturais.

Para quem é indicado o Curso de Apreciação de Riscos NBR ISO 12100?

O Curso Apreciação de Riscos NBR 12100 é indicado para projetistas, engenheiros, técnicos de segurança, fabricantes de máquinas e todos os profissionais envolvidos no processo de concepção, fabricação, instalação ou manutenção de equipamentos industriais. Também é relevante para profissionais de empresas que desejam se adequar às exigências de segurança previstas pelas normas internacionais e do Mercosul. Além disso, órgãos de fiscalização, consultores em segurança do trabalho e responsáveis por auditorias técnicas também se beneficiam do conhecimento adquirido nesse treinamento, uma vez que a apreciação de riscos é uma etapa fundamental para garantir a integridade física dos operadores e a conformidade legal das máquinas e equipamentos.

Clique no Link:  Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Nível Técnico

Curso Apreciação de Riscos NBR ISO 12100

CURSO APRIMORAMENTO APRECIAÇÃO DE RISCOS – ABNT NBR ISO 12100 – SEGURANÇA DE MÁQUINAS – PRINCÍPIOS GERIAS DE PROJETO – APRECIAÇÃO E REDUÇÃO DE RISCOS
Carga Horária: 40 Horas

Módulo 1 – Fundamentos da Norma ABNT NBR ISO 12100 (4 HORAS)
Termos e definições essenciais
Objetivos e campo de aplicação da norma
Conceito de segurança de máquinas e ciclo de vida
Diferenças entre perigos, riscos e danos
Representações esquemáticas de máquinas e sistemas perigosos

Módulo 2 – Estratégia de Apreciação e Redução de Riscos (4 HORAS)
Estrutura geral da estratégia iterativa em três etapas
Papel do projetista no processo
Redução de riscos como parte do ciclo de projeto
Relação entre estimativa, avaliação e mitigação

Módulo 3 – Determinação dos Limites da Máquina (4 HORAS)
Limites de uso: operacionais, errôneos e razoavelmente previsíveis
Limites espaciais e temporais
Consideração de usuários, interfaces e ambientes
Limitações de energia, força, pressão e movimentação

Módulo 4 – Identificação de Perigos e Estimativa de Riscos (5 HORAS)
Tipos de perigos (mecânicos, elétricos, térmicos, etc.)
Situações e eventos perigosos comuns
Elementos de risco: fontes de energia, movimento, acessibilidade
Aspectos subjetivos e técnicos da estimativa de risco

Módulo 5 – Avaliação de Riscos e Critérios para Julgamento (3 HORAS)
Avaliação qualitativa e quantitativa
Comparação entre níveis de risco
Julgamento de aceitabilidade baseado em limites normativos
Casos onde o risco residual é aceitável

Módulo 6 – Redução de Riscos e Medidas Inerentes ao Projeto (6 HORAS)
Princípios de segurança inerente: eliminação, substituição, limitação
Aplicação da ação mecânica positiva
Escolha de tecnologias apropriadas e confiáveis
Estabilidade, ergonomia e acessibilidade segura
Integração com sistemas de controle e automação

Módulo 7 – Proteções e Medidas de Segurança Complementares (4 HORAS)
Seleção e implementação de proteções
Tipos de proteções e dispositivos de segurança (sensores, barreiras, enclausuramentos)
Medidas para redução de emissão de energia perigosa
Localização estratégica de pontos de ajuste, manutenção e inspeção

Módulo 8 – Informações para o Uso Seguro da Máquina (2 HORAS)
Documentação técnica: manuais, esquemas, registros de risco
Sinalizações de perigo, símbolos e pictogramas
Requisitos para marcações, placas e alertas
Comunicação de risco baseada em padrões internacionais (HCS/OSHA)

Módulo 9 – Integração com Sistemas de Gestão de Riscos (3 HORAS)
GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
PGR – Plano de Gerenciamento de Riscos
APR – Análise Preliminar de Riscos
PE – Plano de Emergência
Árvore de Causas e Falhas
Riscos ergonômicos e análise de posto de trabalho

Módulo 10 – Psicodinâmica da Segurança e Consciência Situacional (3 HORAS)
Impacto da percepção e comportamento nos riscos
Habituação ao risco: armadilhas invisíveis da rotina
Controle mental e gestão do tempo no ambiente técnico
Fatores comportamentais que interferem na segurança operacional
Como desenvolver habilidades e manter energia com produtividade

Módulo 11 – Atividades Práticas e Avaliação Final (2 HORAS)
Estudos de caso com análise de máquinas reais
Aplicação de formulário de apreciação de riscos
Exercício de identificação de perigos e proposição de soluções
Avaliação teórica e prática com registro das evidências

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Apreciação de Riscos NBR ISO 12100

Curso Apreciação de Riscos NBR ISO 12100

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar Treinamento Periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Apreciação de Riscos NBR ISO 12100

Curso Apreciação de Riscos NBR ISO 12100

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 12 – Seguranças no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR ISO 12100 – Segurança de máquinas – Princípios gerais de projeto – Apreciação e redução de riscos;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos – Diretrizes;
ABNT NBR ISO 31022 – Gestão de riscos – Diretrizes para a gestão de riscos legais;

ABNT NBR 16337 – Gerenciamento de riscos em projetos – Princípios e diretrizes gerais;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Apreciação de Riscos NBR ISO 12100

Curso Apreciação de Riscos NBR ISO 12100

A NBR ISO 12100 é a norma internacional de referência para segurança de máquinas, estabelecendo os princípios gerais de projeto, identificação de perigos, apreciação e redução de riscos. No Brasil, ela é adotada pela ABNT e serve como base para todas as análises normativas e técnicas de segurança em máquinas industriais.

Por que a NBR ISO 12100 existe?

Porque acidentes com máquinas continuam sendo uma das maiores causas de lesões graves e fatais na indústria. A ISO 12100 foi criada para fornecer um método sistemático, racional e técnico de eliminação ou mitigação de riscos desde a fase de projeto, evitando “soluções tapa-buraco” depois que o problema já está instalado.

Para que serve a NBR ISO 12100 na prática?

Serve para garantir que máquinas sejam seguras por concepção, evitando perigos previsíveis e respeitando os limites físicos, cognitivos e comportamentais do usuário. Ela orienta desde o design da estrutura mecânica até o nível de confiabilidade do sistema de segurança.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

COMPLEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Termos e definições;
Estratégia para apreciação e redução de riscos;

Apreciação de riscos;
Considerações gerais;
Informações para a apreciação de riscos;
Determinação dos limites da máquina;
Considerações gerais;
Limites de uso;
Limites de espaço;
Limites de tempo;
Outros limites;
Identificação de perigos;
Estimativa de riscos;
Considerações gerais;
Elementos de risco;
Aspectos a serem considerados durante a estimativa de risco;
Avaliação de risco;
Considerações gerais;
Redução de risco adequada;
Comparação de riscos;
Redução de risco;
Considerações gerais;
Medidas de segurança inerentes ao projeto;
Considerações gerais;
Consideração de fatores geométricos e aspectos físicos;
Consideração do conhecimento técnico geral do projeto da máquina;
Escolha de tecnologias apropriadas;
Aplicação do princípio de ação mecânica positiva;
Provisões para estabilidade;
Provisões para reparabilidade;
Observação de princípios ergonômicos;
Perigos elétricos;
Perigos hidráulicos e pneumáticos;
Aplicação de medidas de segurança inerentes ao projeto em sistemas de controle;
Minimização da probabilidade de falhas das funções de segurança;
Limitação da exposição a perigos por meio da confiabilidade dos equipamentos;
Limitação da exposição a perigos por meio de mecanização ou automação de operações de carga ou descarga;
Limitação da exposição a perigos por meio da localização de pontos de ajuste ou manutenção fora de zonas de perigo;
Medidas de segurança e medidas de proteção complementares;
Considerações gerais;
Seleção e implementação de proteções e dispositivos de proteção;
Exigências para proteções e dispositivos de proteção;
Medidas de segurança para redução de emissões;
Medidas de proteção complementares;
Informações para uso;
Requisitos gerais;
Localização e natureza das informações de uso;
Sinalizações e avisos de perigo;
Marcações, símbolos (pictogramas) e alertas escritos;
Documentação que acompanha a máquina (em particular, manuais de instrução);
Documentação relativa a apreciação de riscos e redução de riscos;
Representação esquemática de uma máquina;
Exemplos de perigos, situações perigosas e eventos perigosos;
Aspectos gerais;
Exemplos de perigos;
Exemplos de situações perigosas;
Exemplos de situações perigosas;
Representação esquemática do processo de redução de riscos incluindo o método iterativo em três passos;
Processo de redução de riscos do ponto de vista do projetista;
Elementos de risco;
Orientação para escolha de proteções de segurança contra perigos gerados por partes em movimento;
Representação esquemática da máquina.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
Equipe de Resgate;
Conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes, Proteção contra incêndios e noções de primeiros socorros;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
APR – Análise Preliminar de Riscos;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;

Como controlar a mente enquanto trabalha, como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
PE – Plano de Emergência;

Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas e Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
PGR – Plano de Gerenciamento de Riscos;

Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo – HCS – Hazard Communiccation Standard – OSHA;

Exercícios Práticos:
Avaliação Teórica e Prática;
Registro das Evidências;

Certificado de Participação.

Curso Apreciação de Riscos NBR ISO 12100

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5.2 Informações para a apreciação de riscos
As informações para a apreciação de riscos devem incluir os seguintes aspectos. a) Relativos à descrição da máquina:
1) especificações de uso:
2) especificações antecipadas da máquina. incluindo
i) descrição das diversas fases de todo o ciclo de vida da máquina,
ii) desenhos estruturais ou outros meios que estabeleçam a natureza da máquina, e
iii) fontes de energia necessárias e como são supridas.
4) documentos de projetos anteriores de máquinas similares, se relevantes:
5) informações para o uso da máquina. se disponível.
b) Relativos às regulamentações, normas e a outros documentos aplicáveis:
1) regulamentações aplicáveis;
2) normas relevantes:
3) especificações técnicas relevantes;
4) folhas de dados de segurança relevantes.
c) Relativos à experiência de uso:
1) algum acidente, incidente ou histórico de mau funcionamento da máquina em análise ou de máquinas similares;
2) histórico de danos causados à saúde resultantes. por exemplo, de emissões (ruído, vibração, poeira, fumos etc.). produtos químicos utilizados ou materiais processados pela máquina;
3) a experiência de usuários de máquinas similares e, sempre que aplicável. uma troca de informações com usuários potenciais.
NOTA Um incidente que tenha resultado em dano pode ser retendo como um “acidente”, assim como um incidente que tenha ocorrido, mas que não tenha resultado em um dano, pode ser referido como um “quase acidente” ou “ocorrência perigosa”
d) Princípios ergonômicos relevantes:
A informação deve ser atualizada na medida em que o projeto é desenvolvido ou quando modificações na máquina são requeridas.
Comparações entre situações perigosas similares associadas a diferentes tipos de máquinas são geralmente possíveis, desde que haja informações suficientes sobre os perigos e circunstâncias de acidentes disponíveis para essas situações.
NOTA A ausência de um histórico de acidentes, um número pequeno de acidentes ou uma menor gravidade nos acidentes não podem conduzir à presunção de um baixo risco.
Para uma análise qualitativa, dados provenientes de registros. manuais, especificações de laboratórios ou fabricantes devem ser utilizados, desde que os dados disponibilizados sejam confiáveis. Incertezas associadas a esses dados devem ser indicadas na documentação (ver Seção 7). Pessoas que possuem uma noção muito pequena dos perigos da máquina ou dos procedimentos de segurança, como visitantes ou pessoas do público em geral, incluindo crianças.
F: NBR ISO 12100

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O que você pode ler a seguir

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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