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CURSO PÓRTICO ROLANTE
segunda-feira, 20 outubro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, NR01, NR11, NR12, NR35, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Pórtico Rolante

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE PÓRTICO ROLANTE NR 11 E NR 12

Referência: 170875

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Pórtico Rolante

O Curso Pórtico Rolante tem como objetivo formar profissionais tecnicamente conscientes, capazes de compreender e aplicar os requisitos de segurança previstos nas normas regulamentadoras e nas normas técnicas da ABNT e ISO. A formação capacita o participante a interpretar diagramas elétricos, sistemas de comando, proteções e dispositivos de parada, garantindo a integridade física dos operadores e a confiabilidade das operações de movimentação de cargas.

Além do domínio técnico, o curso visa desenvolver a percepção crítica sobre riscos mecânicos, elétricos e estruturais, reforçando a cultura de prevenção e responsabilidade técnica. O participante aprenderá a identificar falhas de projeto, arranjos físicos inseguros e condições irregulares de operação, aplicando procedimentos de segurança, sinalização e controle conforme as exigências da NR 11 e NR 12.

Um pórtico bem operado é resultado direto de disciplina, conhecimento normativo e atenção contínua aos detalhes.

Um pórtico bem operado é resultado direto de disciplina, conhecimento normativo e atenção contínua aos detalhes.

Como a NR 11 e a NR 12 se complementam na segurança da operação de pórticos rolantes?

A NR 11 estabelece as condições de operação, manutenção e inspeção dos equipamentos de movimentação de materiais, enquanto a NR 12 define as exigências de segurança para máquinas e equipamentos, abordando proteções, dispositivos de parada e sinalização. Quando aplicadas em conjunto, ambas constroem o arcabouço técnico que impede falhas humanas e mecânicas de evoluírem para acidentes.

O operador treinado segundo essas normas compreende que segurança não é um ato isolado, mas um sistema contínuo que envolve projeto, operação e gestão de riscos. Assim, o profissional passa a reconhecer que cada botão de emergência, cada limite de carga e cada barreira física são componentes de um sistema de preservação da vida e da integridade operacional.

Curso Pórtico Rolante: Medidas que devem ser adotadas para garantir um ambiente seguro durante o içamento de cargas

Antes de apresentar os tópicos, é essencial entender que o içamento é uma operação de alta criticidade. A seguir, destacam-se as medidas prioritárias:

Delimitar áreas de exclusão: impedir a presença de pessoas sob a trajetória da carga.
Inspecionar ganchos e cabos: conforme a NBR ISO 4309, nunca utilizar cabos com fios rompidos ou corrosão.
Verificar a carga máxima permitida: respeitar o SWL indicado na placa do equipamento.
Utilizar sinalização sonora e luminosa: alertar sobre o início do movimento.
Manter comunicação constante: entre operador, sinaleiro e supervisão, conforme NR 11 §11.1.7.

Essas medidas transformam o içamento em um processo controlado e previsível, reduzindo drasticamente a probabilidade de acidentes.

Como os dispositivos de parada de emergência asseguram a integridade do sistema e do operador?

Os dispositivos de parada de emergência são os guardiões da segurança operacional. Para compreender sua função, é necessário observar os parâmetros técnicos que definem sua confiabilidade e modo de atuação, conforme a NBR ISO 13850 e NR 12.

Parâmetro Descrição Técnica
Tempo de resposta Ação imediata (≤ 0,5 s) após acionamento
Tipo de reset Manual e supervisionado
Redundância Duplo canal com autodiagnóstico
Identificação Cor vermelha e forma cogumelo

Dessa maneira, esses requisitos asseguram que, em qualquer falha ou emergência, o pórtico entre em estado seguro e impeça o movimento até liberação técnica formal.

Cada carga elevada representa um equilíbrio entre força mecânica, precisão humana e responsabilidade técnica.

Cada carga elevada representa um equilíbrio entre força mecânica, precisão humana e responsabilidade técnica.

Por que o conhecimento dos sistemas elétricos é essencial na operação de pórticos rolantes?

A segurança elétrica é um pilar fundamental para evitar choques, arcos voltaicos e falhas de comando. O operador deve compreender o funcionamento dos painéis, circuitos de potência e dispositivos de proteção, conforme previsto na NBR 5410 e NR 10, aplicadas em harmonia com a NR 12. Sem esse domínio, a intervenção inadequada em um circuito energizado pode resultar em sobrecarga, curto-circuito e falha total do sistema de içamento.

A capacitação também reforça a necessidade do bloqueio e etiquetagem de energia (Lockout-Tagout) e da inspeção visual de cabos e conectores. Essa consciência técnica reduz incidentes e garante que o operador reconheça os limites de sua atuação, acionando o setor de manutenção sempre que houver risco elétrico identificado.

Quais dispositivos de segurança são obrigatórios em pórticos rolantes conforme a NR 12?

Antes da listagem, vale lembrar que a NR 12 define requisitos mínimos, e cada equipamento pode exigir complementos específicos segundo o fabricante e as normas ABNT. Os principais dispositivos incluem:

Parada de emergência e chave geral seccionadora;
Limitador de carga e fim de curso de elevação e translação;
Proteção fixa ou móvel nas partes girantes;
Sistemas de bloqueio e intertravaento;
Sinalizadores luminosos e sonoros;
Etiqueta de identificação com dados técnicos.

Portanto, esses itens formam o núcleo do sistema de segurança industrial e são inspecionados periodicamente, com registros obrigatórios para rastreabilidade e conformidade.

Curso Pórtico Rolante: Os principais riscos mecânicos e elétricos envolvidos na operação de pórticos rolantes

Antes de listar, é importante compreender que esses riscos são interdependentes, ou seja, um erro mecânico pode gerar falha elétrica e vice-versa. A tabela abaixo demonstra essa relação e as normas aplicáveis.

Tipo de Risco Exemplo de Ocorrência Medida Preventiva
Mecânico Ruptura de cabo, queda de carga Inspeção e manutenção periódica
Elétrico Choque, arco elétrico Aterramento e isolamento correto
Ergonômico Postura incorreta, fadiga Controles ajustados à altura do operador
Estrutural Vibração e instabilidade Recalibração e verificação de soldas

Esses riscos, quando ignorados, comprometem não apenas a integridade física do operador, mas a confiabilidade de toda a linha de movimentação de cargas.

Quais os impactos de um arranjo físico inadequado na segurança operacional?

O arranjo físico define os fluxos de movimentação de carga e o grau de exposição do operador a colisões e interferências. Um layout mal planejado gera cruzamentos de rota, pontos cegos e zonas de risco próximas a cabos energizados, o que contraria a NR 12. Além disso, compromete o desempenho do equipamento e a eficiência do trabalho, aumentando o desgaste estrutural e a probabilidade de acidentes.

Portanto, a correta disposição dos trilhos, delimitação de áreas de circulação e instalação de barreiras fixas e visuais são medidas indispensáveis. Quando o projeto físico é seguro, o operador se concentra na precisão do içamento, reduz o estresse operacional e mantém o controle total sobre o equipamento.

O operador treinado domina não só o equipamento, mas a linguagem da segurança e do controle de riscos.

O operador treinado domina não só o equipamento, mas a linguagem da segurança e do controle de riscos.

Qual a importância do Curso Pórtico Rolante?

A importância do Curso Pórtico Rolante está em formar profissionais com consciência técnica e legal sobre os riscos e responsabilidades envolvidos no manuseio de equipamentos de içamento e transporte de cargas. Assim, o curso proporciona o domínio das normas que regem a segurança em máquinas e equipamentos, preparando o participante para atuar de forma preventiva.

Além disso, a capacitação fortalece a cultura de responsabilidade técnica, gestão de riscos e conformidade normativa, permitindo que empresas prejuízos decorrentes de acidentes. O operador treinado segundo as NR 11 e NR 12 passa a ser um elo vital na cadeia de segurança, tornando-se alguém que compreende o impacto de cada movimento, cada sinal e cada decisão sobre a vida humana e a continuidade operacional. Em essência, este curso transforma a operação de pórticos rolantes em um ato de engenharia aplicada com consciência e precisão.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Pórtico Rolante

CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE PÓRTICO ROLANTE NR 11 E NR 12
Carga Horária: 16 Horas

MÓDULO 1 – Introdução Técnica à Operação de Pórtico Rolante (2 Horas)
Conceitos fundamentais de içamento e movimentação de cargas.
Tipos e classificações de pórticos e pontes rolantes.
Elementos estruturais: vigas, trilhos, talhas e guinchos.
Requisitos de integridade estrutural e estabilidade.
Interação homem-máquina e segurança sistêmica.

MÓDULO 2 – Arranjo Físico e Instalações (2 Horas)
Planejamento de layout seguro para operação e circulação de cargas.
Delimitação de áreas de risco, rotas de transporte e faixas de segurança.
Condições de piso, iluminação e ventilação.
Impactos do arranjo físico sobre a segurança operacional.

MÓDULO 3 – Instalações e Dispositivos Elétricos (2 Horas)
Proteção contra choques elétricos conforme NBR 5410.
Aterramento, equipotencialização e proteção contra surtos.
Proteção contra descargas atmosféricas – NBR 5419.
Identificação de circuitos, disjuntores e comandos.

MÓDULO 4 – Proteções e Sistemas de Segurança (2 Horas)
Tipos de proteções: fixas, móveis e intertravadas.
Cortinas ópticas, barreiras físicas e enclausuramentos.
Parâmetros de desempenho de segurança – ISO 13849-1 (PL d e e).
Sensores de proximidade, fim de curso e redundâncias.
Critérios de inspeção de proteções e verificações documentais.

MÓDULO 5 – Dispositivos de Partida, Acionamento e Parada (2 Horas)
Controles: botoeiras, pendentes, painéis e controles remotos.
Ergonomia e localização de comandos – NR 12 Anexo III.
Dispositivos de parada de emergência e reset seguro.
Requisitos de redundância e reinicialização controlada.
Integração entre sistemas elétricos, mecânicos e pneumáticos.

MÓDULO 6 – Sinalização e Comunicação Operacional (2 Horas)
Sinalização luminosa e sonora de alerta e deslocamento.
Comunicação entre operadores e supervisão em áreas de ruído.
Procedimentos de isolamento e advertência visual.
Identificação de zonas de risco e fluxos de operação.

MÓDULO 7 – Normas e Procedimentos de Segurança (2 Horas)
Responsabilidades técnicas – NR 11 §11.1.5.
Documentação: manuais, registros e relatórios de inspeção.
Carga máxima de trabalho permitida (SWL – Safe Working Load).
Regras de proibição e interdição.
Procedimentos de emergência e evacuação.

MÓDULO 8 – Riscos, Controle e Manutenção Segura (2 Horas)
Identificação de riscos mecânicos e elétricos.
Componentes pressurizados e transportadores de materiais.
Equipamentos de movimentação e ergonomia operacional.
Medidas de controle e prevenção de acidentes.
Manutenção, inspeção, ajuste, reparo e limpeza segura.
Sinalização de segurança e controle de acesso.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Pórtico Rolante

Curso Pórtico Rolante

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Pórtico Rolante

Curso Pórtico Rolante

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NBR 15466 – Qualificação e certificação de operadores de ponte rolante, pórtico e semipórtico – Requisitos;
NBR 8400-1 – Equipamentos de elevação e movimentação de carga – Regras para projeto – Parte 1: Classificação e cargas sobre as estruturas e mecanismos;
NBR 8400-2 – Equipamentos para elevação e movimentação de carga – Regras para projeto – Parte 2: Verificação das estruturas ao escoamento, fadiga e estabilidade;
NBR 8400-3 – Equipamentos para elevação e movimentação de carga – Regras para projeto – Parte 3: Verificação à fadiga e seleção de componentes dos mecanismos;
NBR 8400-4 – Equipamentos para elevação e movimentação de carga – Regras para projeto – Parte 4: Equipamento elétrico;
NBR 8400-5 – Equipamentos de elevações e movimentação de carga – Regra para projeto – Parte 5: Cargas para ensaio e tolerâncias de fabricação;
NBR ISO 4309 – Equipamentos de movimentação de carga – Cabos de aço – Cuidados, manutenção, instalação, inspeção e descarte;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Pórtico Rolante

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO PÓRTICO ROLANTE:

A diferença entre ponte rolante e pórtico rolante vai muito além da aparência.
Embora ambos movimentem cargas suspensas, a ponte rolante opera apoiada em vigas fixadas no alto da estrutura, enquanto o pórtico desliza sobre trilhos instalados no solo, o que permite uso em pátios abertos e portos. Essa distinção muda completamente a análise estrutural prevista na ABNT NBR 8400, especialmente nas verificações de fadiga e estabilidade lateral.

Todo pórtico é projetado para “pensar em colunas”.
A estrutura metálica trabalha sob o princípio da flexão e momento fletor, não da tração direta. Isso significa que uma viga aparentemente reta pode deformar até L/750 do seu comprimento sem perder função — mas ultrapassar esse limite indica risco iminente de colapso estrutural.

A iluminação incorreta pode alterar a percepção de profundidade.
Conforme a ABNT NBR ISO/CIE 8995, o nível mínimo de iluminância para operação de pórtico é de 300 lux. Abaixo disso, o operador pode subestimar distâncias e provocar colisões com estruturas fixas, um erro mais comum do que se imagina em armazéns e estaleiros.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Arranjo físico e instalações;
Instalações e dispositivos elétricos;
Manuais;
Sinalização de Segurança;
Dispositivos de partida, acionamento e parada;
Procedimentos de situação de emergência;
Sistemas de segurança;
Proteções;
Armazenamento de materiais;
Riscos Mecânicos e Elétricos;
Carga máxima de trabalho permitida;
Normas de segurança para operação;
Riscos associados com cada máquina e equipamento;
Procedimentos de trabalho e segurança;
Dispositivos de parada de emergência;
Componentes pressurizados;
Transportadores de materiais;
Operadores de equipamentos de transporte motorizado;
Aspectos ergonômicos;
Equipamentos utilizados na movimentação de materiais;
Riscos adicionais;
Controle de Riscos;
Medidas de controle de riscos;
Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza;
Sinalização.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

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Saiba Mais: Curso Pórtico Rolante

3 Cabo de aço
3.1 Condições antes da instalação
3.1.1 Reposição do cabo somente deve ser instalado no equipamento de movimentação de carga um cabo com comprimento. diâmetro. construção e carga de ruptura conforme especificado pelo fabricante do equipamento de movimentação de carga. a menos que uma alternativa de cabo tenha sido aprovada pelo projetista do equipamento, fabricante do cabo ou outra pessoa qualificada. Somente terminais especificados pelo fabricante do equipamento de movimentação de carga. ou alternativas Similares aprovadas. devem ser utilizados para fixar o cabo no tambor, Mita° ou estrutura do equipamento de movimentação de carga.
3.1.2 Comprimento do cabo O comprimento do cabo deve ser suficiente para a aplicação a qual o equipamento de movimentação de carga é usado, e deve ser tal que na posição mais extrema permaneça pelo menos duas voltas de cabo no tambor. Quando o comprimento do cabo requerido para o uso for cortado de um comprimento maior, devem-se amarrar ambas as extremidades do cabo, ou utilizar uma técnica adequada para evitar que o cabo destorça durante o corte.
3.1.3 Instruções do fabricante do equipamento de movimentação de carga e do cabo de aço as instruções do manual do equipamento de movimentação de carga e as fornecidas pelo fabricante do cabo devem ser seguidas. Antes de repor os cabos no equipamento de movimentação de carga. todas as ranhuras do tambor e os canais das polias devem ser verificados para assegurar que irão acomodar corretamente o cabo de reposição (ver Seção 5).
3.1.4 Descarregamento e armazenagem Para evitar acidentes, o cabo deve ser descarregado com cuidado. As bobinas ou rolos não devem sofrer quedas. nem os cabos devem ser atingidos por ganchos metálicos ou garfos de empilhadeiras. Os cabos devem ser armazenados em local arejado e seco e não devem ficar em contato com o piso. Os cabos não devem ser armazenados onde possam ser afetados por gás químico, vapor ou outros agentes corrosivos. Os cabos armazenados devem ser inspecionados periodicamente e. se necessário, protegidos. Se o armazenamento ao ar livre não puder ser evitado, os cabos devem ser cobertos para que a umidade não provoque corrosão.
Os cabos removidos de um equipamento de movimentação de carga para uma utilização futura devem ser totalmente limpos e protegidos antes da armazenagem.
Cabos com comprimento acima de 30 m devem ser acondicionados em bobinas.
3.2 Instalação
3.2.1 Desenrolamento e instalação Ao desenrolar o cabo de aço de uma bobina ou rolo. toda precaução deve ser tomada para evitar a introdução de torção ou distorção do cabo. Esta condição pode resultar na formação de laçadas. nós ou dobras no cabo. Para prevenir essa condição, o cabo deve ser desenrolado tensionado e em uma linha reta (ver Figura 2). Uma bobina girando pode ter uma grande inércia. que nesse caso deve ser controlada por um desenrolamento em uma velocidade baixa e uniforme.
O cabo acondicionado em rolo deve ser desenrolado utilizando uma mesa giratória. Alternativamente, quando um rolo possui um comprimento de cabo curto, a extremidade do cabo no rolo pode ser deixada livre e ele rolado sobre o chão (ver Figura 3). Para um manuseio fácil, a extremidade interna do cabo deve primeiro ser presa na volta adjacente. Um cabo nunca deve ser desenrolado retirando as voltas com o rolo ou o Range da bobina posicionado sobre o piso (ver Figura 4). O cabo deve ser mantido tão limpo quanto possível durante o desenrolamento. Quando um cabo é cortado, as instruções do fabricante devem ser seguidas (ver Figura 1). Cuidados especiais devem ser tomados com cabos resistentes a rotação para assegurar que sejam instalados sem introduzir torção ou distorção. e que para o corte a extremidade do cabo seja amarrada para prevenir a distorção. NOTA 1 Se as pernas estiverem alteradas pode ocorrer deformação do cabo durante o uso e a sua vida útil pode ser reduzida.
NOTA 2 O aumento ou diminuição da torção durante a instalação pode resultar num giro adicional do melão_ A camada do cabo não deve ser alterada durante a instalação. por exemplo, voltas não podem ser acrescentadas ou retiradas. Durante a instalação, o cabo deve ser sempre enrolado na mesma direção: por exemplo, o desenrolamento do cabo do topo da bobina para o topo do tambor, ou do fundo da bobina para o fundo do tambor (ver Figura 2).
Cuidados devem ser tomados para assegurar que as terminações para fixação sejam feitas e fixadas conforme as instruções do manual do equipamento de movimentação de carga. Se o cabo atritar com alguma parte do equipamento de movimentação de carga durante a instalação. os pontos de contato devem ser adequadamente protegidos.
3.2.2 Início da operação Antes de colocar o cabo em operação no equipamento de movimentação de carga, o usuário deve assegurar-se de que todos os acessórios associados a operação do cabo de aço estejam funcionando corretamente. Um número de cicios operacionais deve ser realizado com velocidade e carga reduzidas com até aproximadamente 10 % da carga de trabalho, para permitir que todos os componentes do cabo se ajustem és condições reais de operação.
3.3 Manutenção A manutenção do cabo de aço deve ser realizada em função do tipo de equipamento de movimentação de carga. seu uso o ambiente e o tipo de cabo em questão. Exceto quando indicado em contrário pelo fabricante do equipamento da movimentação de carga ou do cabo. deve-se cobri-lo com graxa ou óleo durante a instalação. Quando em operação o cabo deve ser limpo onde necessário e deve-se reaplicar a graxa ou o de em intervalos regulares e antes do cabo mostrar sinais de ressecamento ou corrosão. especialmente nos trechos que passam sobre polias.
O lubrificante utilizado na manutenção deve ser compatível com o lubrificante original usado pelo fabricante do cabo e deve ter características de penetração. Se o lubrificante do cabo não estiver indicado no manual do equipamento de movimentação de carga, o usuário deve solicitar recomendação do fabricante do cabo. A falta de manutenção reduzirá a durabilidade do cabo, especialmente quando o equipamento de movimentação de carga for operado em um ambiente corrosivo e, em certos casos, por motivos associados à operação, quando nenhum lubrificante puder ser usado. Nesses casos, o intervalo entre as inspeções do cabo deve ser reduzido adequadamente.
3.4 Inspeção
3.4.1 Frequência
3.4.1.1 Inspeção visual diária tanto quanto possível. todas as partes visíveis de qualquer cabo devem ser observadas a cada dia de trabalho para a detecção de sinais de deterioração e deformação. Os pontos em que o cabo é fixado no equipamento de movimentação de carga devem ser examinados com cuidado. Qualquer suspeita de mudanças perceptíveis nas condições do cabo deve ser informada e o cabo deve ser examinado por uma pessoa qualificada conforme 3.4.2.
3.4.1.2 Inspeção periódica A inspeção periódica deve ser realizada por uma pessoa qualificada conforme 3.4.2. Para se determinar a frequência da Inspeção periódica. devem-se considerar a) os requisitos previstos por lei abrangendo a aplicação no país de uso,
b) o tipo de equipamento de movimentação de carga e as condições ambientais em que é operado.
c) o grupo de classificação do equipamento de movimentação de carga.
d) os resultados de inspeções anteriores,
e) o tempo de serviço do cabo. Os cabos de guindastes móveis e gruas devem ser inspecionados uma ou mais vezes ao mês, conforme recomendações de uma pessoa qualificada. NOTA Dependendo da condição do cabo. a pessoa qualificada deve julgar a necessidade de reduzir o intervalo de tempo entre as inspeções.
3.4.1.3 Inspeção especial A inspeção especial deve ser realizada conforme 3.4.2. O cabo deve ser examinado se ocorrer um incidente que possa ter causado danos ao cabo e/ou à sua extremidade, ou se um cabo for novamente utilizado após a desmontagem seguida de reinstalação. Se o equipamento de movimentação de carga tiver ficado fora de serviço durante três meses ou mais, os cabos devem ser examinados antes do reinício do trabalho. NOTA Dependendo da condição do cabo. a pessoa qualificada deve julgar a necessidade de reduzir o intervalo de tempo entre as inspeções.
3.4.1.4 Inspeção de cabos operando em polias sintéticas ou polias metálicas com revestimento sintético quando um cabo é utilizado total ou parcialmente com polias sintéticas ou polias metálicas com revestimento sintético. podem ocorrer arames rompidos em grandes números internamente. antes de surgirem sinais visíveis de arames rompidos ou de desgaste significativo na periferia do cabo sob tais circunstâncias, devem ser estabelecidos períodos específicos de inspeção com base no histórico de desempenho do cabo e considerando-se os resultados da inspeção regular em serviço e as informações adquiridas a partir da inspeção detalhada dos cabos após serem colocados fora de serviço.
F: NBR ISO 4309.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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