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  • Laudo Bombas Estacionárias Sistema Automático Incêndio NBR 16704
Os órgãos reguladores, como o Corpo de Bombeiros, exigem esse laudo, tornando-o essencial para obter e renovar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Além disso, sem essa avaliação, há o risco de o sistema falhar no momento mais crítico, comprometendo a segurança das pessoas e a integridade do patrimônio.
sexta-feira, 18 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Ensaio Não Destrutivo, Ensaios Destrutivos, Gestão de Perícias, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR23, Planos, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo Bombas Estacionárias Sistema Automático Incêndio NBR 16704

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM CONJUNTOS DE BOMBAS ESTACIONÁRIAS PARA SISTEMAS AUTOMÁTICOS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS – REQUISITOS – NBR 16704, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 168608

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo Bombas Estacionárias, conforme NBR 16704 , é um documento técnico que atesta a conformidade e o desempenho das bombas utilizadas em sistemas de combate a incêndios. Ele está disponível se os equipamentos atendem aos requisitos normativos para garantir a segurança e eficiência na pressurização da rede de hidrantes e sprinklers.

O laudo técnico que certifica as condições operacionais, manutenção e desempenho das bombas estacionárias em sistemas automáticos de combate a incêndios. Garante que atendam às exigências da NBR 16704.
Além disso, o laudo previne falhas operacionais, reduzindo riscos de acidentes, protegendo vidas e evitando prejuízos materiais.

Os órgãos reguladores, como o Corpo de Bombeiros, exigem esse laudo, tornando-o essencial para obter e renovar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Além disso, sem essa avaliação, há o risco de o sistema falhar no momento mais crítico, comprometendo a segurança das pessoas e a integridade do patrimônio.

Realizar o laudo de acordo com a NBR 16704 é essencial para garantir que as bombas operem com a pressão e vazão adequadas, cumprindo as normas e evitando falhas. - Laudo Bombas Estacionárias

Realizar o laudo de acordo com a NBR 16704 é essencial para garantir que as bombas operem com a pressão e vazão adequadas, cumprindo as normas e evitando falhas.

Para que serve Laudo Bombas Estacionárias?

As bombas desempenham um papel crucial no sistema de combate a incêndios, distribuindo a água com a pressão e a vazão ideais para conter as chamas de forma eficiente. Além disso, elas garantem que os hidrantes, sprinklers e demais dispositivos recebam o volume necessário de água para um controle rápido e eficaz do fogo. Sem um bombardeamento adequado, o sistema pode falhar, comprometendo a segurança da edificação e dificultando a atuação dos bombeiros. Assim sendo, é essencial garantir que o funcionamento das bombas esteja em conformidade com os padrões exigidos.

Por que devemos fazer o Laudo de Bombas Estacionárias?

O laudo de bombas estacionárias para sistemas automáticos de incêndio é essencial para garantir que o equipamento funcione corretamente em situações de emergência. Ademais, o laudo atesta a conformidade do sistema com as normas vigentes, garantindo que as bombas operem eficientemente, fornecendo água em caso de incêndio. Sem esse laudo, surgem falhas operacionais que podem comprometer o funcionamento do sistema de combate a incêndios, colocando vidas e patrimônios em risco. Portanto, é imprescindível realizar esse laudo para assegurar a segurança da edificação. Além disso, a realização do laudo permite:
Garantir a conformidade com as normas : Assegura que o sistema esteja em conformidade com a NBR 16704 e outras regulamentações aplicáveis.
Verifique a funcionalidade do sistema : Confirme se as bombas estão aptas a funcionar corretamente em situações de emergência.
Prevenir falhas e riscos : Identificar problemas que possam comprometer a segurança do local e a eficácia do combate ao incêndio.
Atender às normas legais: Os órgãos reguladores, como o Corpo de Bombeiros, frequentemente exigem o laudo para emitir ou atualizar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Com o laudo NBR 16704, o sistema de combate a incêndios permanece pronto para atuar a qualquer momento, prevenindo falhas que possam comprometer a segurança da edificação. - Laudo Bombas Estacionárias

Com o laudo NBR 16704, o sistema de combate a incêndios permanece pronto para atuar a qualquer momento, prevenindo falhas que possam comprometer a segurança da edificação.

Quando realizamos o Laudo de Bombas Estacionárias?

A equipe responsável deve emitir o laudo de bombas estacionárias em diferentes momentos. Garante que o equipamento opere corretamente sempre que necessário ao longo de sua vida útil. A realização periódica desse laudo é essencial para evitar falhas operacionais, assegurar a segurança da edificação e garantir que o sistema esteja pronto para emergências.
As principais situações que desabilitam a funcionalidade do laudo incluem:
Instalação do sistema : Antes de entrar em operação, o sistema deve ser funcional para garantir que atenda aos requisitos da NBR 16704 e esteja apto para uso.
Manutenções periódicas : Realizadas em conformidade com as diretrizes da norma e critérios locais, o laudo garante que as bombas funcionem dentro das configurações adequadas.
Reformas ou substituições : Sempre que houver modificações no sistema, como troca de bombas, ajustes nas diretrizes ou mudanças na alimentação elétrica, um novo laudo é necessário para validar a adequação do sistema.
Vistorias do Corpo de Bombeiros : O laudo é exigido para obtenção ou atualização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento que comprova a regularidade do sistema de proteção contra incêndios.

Por que isso é feito?

O laudo de bombas estacionárias, portanto, garante que a equipe mantenha o sistema em perfeitas condições, pronto para ser acionado imediatamente em emergências. Além disso, ele verifica se as bombas funcionam com pressão e vazão corretas, garantindo, assim, o fornecimento de água contínua para combater incêndios de forma eficaz.
Além disso, a realização do laudo previne riscos, como falhas nas bombas, baixa eficiência no combate ao fogo e danos. O laudo também atende às exigências das normas técnicas e dos órgãos reguladores, garantindo a legalidade e segurança da edificação.

Sem essa verificação, há o risco de o sistema falhar no momento mais crítico, comprometendo a proteção de vidas e bens.

O laudo realizado de acordo com a NBR 16704 previne falhas operacionais, proporcionando uma resposta rápida e eficiente no combate a incêndios, com impacto direto na segurança do local. - Laudo Bombas Estacionárias

O laudo realizado de acordo com a NBR 16704 previne falhas operacionais, proporcionando uma resposta rápida e eficiente no combate a incêndios, com impacto direto na segurança do local. – Laudo Bombas Estacionárias

Quais tipos de bombas?

Principal : Responsável pelo fornecimento contínuo da pressão necessária ao sistema.
Auxiliar (jockey) : Mantém a pressão da rede e evita acionamentos desnecessários da bomba principal.
Reserva : Entra em funcionamento quando a bomba principal falha.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Bombas Estacionárias Sistemas Automáticos de Incêndios NBR 16704

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM CONJUNTOS DE BOMBAS ESTACIONÁRIAS PARA SISTEMAS AUTOMÁTICOS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS – REQUISITOS – NBR 16704, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Descrever as atividades necessárias para a execução da inspeção técnica e ensaios em conjuntos de bombas estacionárias, conforme os requisitos estabelecidos pela norma NBR 16704, para sistemas automáticos de proteção contra incêndios.
Garantir o funcionamento adequado, a segurança e a eficiência dos equipamentos e a conformidade com as exigências normativas, por meio da emissão de Relatório Técnico detalhado e a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Esse escopo visa garantir que todas as etapas de inspeção técnica, ensaio e documentação estejam devidamente cumpridas para a eficiência dos sistemas de proteção contra incêndio, conforme os requisitos estabelecidos.

Referências Normativas
Norma aplicável a cada componente do sistema de combate a incêndio.

Termos e Definições
Definições específicas para elementos e processos do projeto.

Estrutura: Parte Externa e Parte Interna
Descrição das partes do sistema, separando componentes externos e internos.

Elementos Pré-textuais
Informações iniciais e identificadoras do projeto (capa, resumo, índice).

Elementos Textuais
Texto explicativo com detalhes técnicos e descrições completas.

Regras Gerais de Apresentação
Padrões de apresentação do documento (formatação, layout).

Paginação e Títulos
Diretrizes sobre como numerar as páginas e organizar os títulos.

Citações, Notas de Rodapé e Siglas
Regras para citações, notas explicativas e siglas usadas no projeto.

Equações e Fórmulas
Diretrizes para a inclusão e apresentação de equações técnicas.

Ilustrações e Tabelas
Regras para o uso de imagens e tabelas, incluindo formatação e posicionamento.

Requisitos Gerais
Padrões gerais a serem atendidos pelo projeto de combate a incêndio.

Bombas
Informações a Serem Fornecidas: Dados necessários para especificação das bombas.
Operação da Bomba: Procedimentos de operação e manutenção das bombas de incêndio.
Bomba de Incêndio em Operação: Características e funcionamento durante a ativação.
Identificação dos Profissionais: Identificação das pessoas responsáveis pelo projeto.

Desempenho de Conjuntos de Bombas de Incêndio
Ensaio de Bancada do Fabricante: Procedimentos de ensaio e verificação de desempenho.
Suprimentos de Água: Fontes, níveis e reservatórios de água necessários.
Pressão: Definição das pressões necessárias para operação das bombas.
Bombas, Motores e Painéis de Controle: Especificação e funcionamento desses componentes.
Capacidade de Bombas Centrífugas: Definição da capacidade de bombeamento.
Placa de Identificação: Requisitos de identificação dos equipamentos.

Manômetros, Descarga e Sucção
Válvula de Alívio Automática de Recirculação: Funcionamento e requisitos de segurança.
Proteção de Equipamentos: Requisitos gerais para proteção dos sistemas de bombeamento.

Acesso a Equipamentos e Instalações
Iluminação Normal e de Emergência: Requisitos para garantir visibilidade e segurança.
Ventilação e Drenagem: Considerações sobre o sistema de ventilação e drenagem de água.

Tubulações e Acessórios
Tubulação de Aço e Método de Junção: Critérios de seleção e instalação.
Tubulação de Drenagem: Especificações para drenagem eficiente do sistema.
Tubulações de Sucção e Acessórios: Instalação e componentes necessários para sucção.
Componentes e Instalação: Detalhamento dos componentes de instalação, como válvulas e filtros.

Dispositivos em Tubulações de Sucção
Supervisão de Válvulas: Requisitos de supervisão nas válvulas de sucção e descarga.
Sinalização Indicativa: Marcação e sinalização das válvulas e componentes.

Proteção de Tubulações Contra Danos de Movimentação
Requisitos para prevenir danos físicos nas tubulações devido a movimentação ou operações.

Válvulas de Alívio para Bombas Centrífugas
Geral: Especificação de válvulas de alívio e critérios de desempenho.
Dimensionamento e Posicionamento: Determinação das dimensões e locais de instalação das válvulas de alívio.

Válvula de Bloqueio e Bombas Múltiplas
Conjunto de Bombeamento em Série: Como configurar e testar conjuntos de bombas em série.
Ensaios de Vazão: Procedimentos para testar o desempenho de vazão.

Dispositivos de Medição e Ensaio
Dispositivos e métodos para medição e teste do sistema de bombeamento e controle.

Bombas de Manutenção de Pressão
Bombas de Jockey ou Auxiliar: Função e instalação de bombas auxiliares para manutenção de pressão.
Bombas de Incêndio para Edifícios Altos
Aplicação e Acesso: Especificidades para sistemas de combate a incêndio em edifícios altos.
Bombas Centrífugas e Características
Definição do desempenho esperado para as bombas centrifugas utilizadas no sistema.

Motores Elétricos
Geral: Definição de requisitos para motores elétricos, incluindo proteção e instalação.
Motores Elétricos de Indução: Características dos motores elétricos utilizados no sistema.
Sistemas de Geração de Emergência: Especificações para sistemas de energia elétrica reserva.

Painéis de Controle para Motores
Especificação e requisitos de painéis de controle, incluindo dispositivos de sinalização e alarme.

Sistemas de Controle e Proteção
Controle Automático e Manual: Métodos para acionar manualmente ou automaticamente as bombas.
Controle de Emergência e Desligamento: Requisitos para parada e emergência.

Ensaios e Manutenção
Ensaios de Aceitação e Desempenho: Procedimentos de aceitação e verificação de funcionamento do sistema.
Ensaio Hidrostático e Lavagem das Tubulações: Testes de pressão e limpeza das instalações.

Relatório Técnico e Documentação
Detalhamento das documentações necessárias para acompanhamento e manutenção do sistema, como relatórios de ensaio, manuais de operação e peças sobressalentes.

Componentes e Substituição
Procedimentos e recomendação para substituição de componentes defeituosos e manutenção do sistema de bombeamento.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Testes, ensaios e avaliação quantitativaexecução de inspeção técnica em conjuntos de bombas estacionárias para sistemas automáticos de proteção contra incêndios , conformeNBR 16704 . Essa

Especificamente, os testes e a avaliação quantitativa podem incluir:

Testes de Desempenho das Bombas :
Realizar avaliações para verificar a capacidade de vazão das bombas em diferentes pontos de operação (pressão e vazão), garantindo que as bombas atendam às especificações mínimas de desempenho condicionais pela NBR 16704 .
Medição da pressão de saída da bomba para garantir que ela seja capaz de fornecer a pressão necessária para o sistema de sprinklers e outros dispositivos de combate ao fogo.

Verificação do Tempo de Resposta :
Ensaios para avaliar o tempo que as bombas levam para atingir a pressão operacional necessária assim que o sistema for acionado, garantindo que o tempo de resposta esteja dentro das configurações exigidas pela norma.

Teste de Eficiência Energética :
Avaliação do consumo de energia das bombas para garantir que elas operem de forma eficiente e dentro das normas de sustentabilidade energética, sem comprometer o desempenho do sistema de combate ao incêndio.

Testes de Operação com Variações de Carga :
Ensaios para verificar como as bombas se comportam sob diferentes cargas, simulando cenários em que o sistema precisa operar em condições de variação de pressão ou vazão.

Verificação de Funcionamento do Sistema de Controle :
Testes nossos sistemas de controle automático de bombas, incluindo painéis de controle, sensores de pressão e outros dispositivos automáticos, para garantir que todas as funções de ativação e monitoramento estejam operando conforme o esperado.

Ensaios de Durabilidade e Resiliência :
Realizar testes de ciclo para verificar a resistência das bombas durante operações repetidas, simulando o comportamento em situações de incêndio prolongado ou em testes de carga extrema.

Avaliação de Condições de Instalação e Manutenção :
A inspeção das condições de instalação das bombas, verificando se elas estão de acordo com as normas de segurança e se os requisitos de manutenção preventiva e corretiva são especificados no manual do fabricante.

Laudo Bombas Estacionárias Sistemas Automáticos de Incêndios NBR 16704

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
NBR 5419-1 – Proteção contra descargas atmosféricas – Parte 1: Requisitos Gerais;
NBR 5419-2 – Proteção contra descargas atmosféricas – Parte 2: Gerenciamento de risco;
NBR 5419-3 – Proteção contra descargas atmosféricas – Parte 3: Danos físicos a estruturas e perigos à vida;
NBR 5419-4 – Proteção contra descargas atmosféricas – Parte 4: Sistemas elétricos e eletrônicos internos na estrutura;
NBR 9077 – Saídas de emergência em edifícios;
NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
NBR 10897 – Sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos — Requisitos;

NBR 10898 – Sistema de iluminação de emergência;
NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBR 15461, Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Construção e instalação de tanque aéreo de aço-carbono;
NBR 16704 – Conjuntos de bombas estacionárias para sistemas automáticos de proteção contra incêndios – Requisitos;
NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR16812 – Proteção contra incêndio de áreas de armazenamento e exposição de aerossóis, utilizando sistemas de chuveiros automáticos;
NBR 17027 – Proteção contra incêndio em túneis submersos – Requisitos;
NBR 17186 – Sistemas de proteção contra incêndio por water mist;

NBR 17094-1 – Máquinas elétricas girantes – Motores de indução – Parte 1: Trifásicos;
NBR 17505-7 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Parte 7: Proteção contra incêndio para instalações com armazenamento em tanques estacionários;
IEC 60079-0 – Atmosferas explosivas – Parte 0: Equipamentos – Requisitos Gerais;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis

Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Bombas Estacionárias Sistemas Automáticos de Incêndios NBR 16704

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Bombas Estacionárias Sistemas Automáticos de Incêndios NBR 16704

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Laudo Bombas Estacionárias Sistemas Automáticos de Incêndios NBR 16704

Saiba Mais: Laudo Bombas Estacionárias Sistemas Automáticos de Incêndios NBR 16704

3 Termos e definições
Para os efeitos deste documento, aplicam-se os seguintes termos e definições.
3.1 aprovado aceito pela autoridade competente
3.2 autoridade competente órgão. repartição pública ou privada, pessoa jurídica ou física. investida de autoridade pela legislação vigente para examinar, aprovar, autorizar ou fiscalizar as instalações de combate a incêndio, com base em legislação especifica local
3.3 sistema de chuveiros automáticos sistema integrado de tubulações aéreas e subterrâneas alimentado por uma ou mais fontes de abastecimento automático de água para fins de proteção contra incêndio
NOTA A parte do sistema de chuveiros automáticos acima do piso consiste em uma rede de tubulações dimensionada por tabelas ou por cálculo hidráulico, instalada em edifícios, estruturas ou áreas, normalmente junto ao teto, á qual são conectados chuveiros automáticos segundo um padrão regular, alimentado por uma tubulação que abastece o sistema, provida de uma válvula de controle e dispositivo de alarme. O sistema é ativado pelo calor do fogo e descarrega água sobre a área de incêndio.
3.4 circuito
3.4.1 circuito ramal condutores elétricos entre o último dispositivo de sobrecorrente que protege o circuito e o equipamento acionado
3.4.2 circuito externo de controle tolerante a falhas circuitos de controle que entram ou saem do painel de controle principal da bomba de incêndio que, em caso de quebra, desconexão ou falta, não impedirão que o painel de controle principal dê partida na bomba de incêndio por outros meios internos ou externos, ou seja, podem fazer com que o painel de controle principal dê partida na bomba sob essas condições
3.4.3 circuito de alimentação da bomba de incêndio conjunto formado pelos condutores entre o transformador e o painel de controle principal da bomba de incêndio
3.5 meios de seccionamento dispositivo, grupo de dispositivos. ou outros meios que permitam o seccionamento entre os condutores de um circuito e sua fonte de suprimento
3.6 material resistente a corrosão material que não sofre transformação química e/ou física, proveniente de uma interação com o meio ambiente.
EXEMPLO latão, cobre. monel, aço inoxidável ou outros materiais equivalentes resistentes a corrosão.
3.7 rebaixamento diferença vertical entre os níveis estático e dinâmico da água no poço
3.8 acionador motor elétrico ou a diesel que aciona a bomba de incêndio
3.9 alarme de bombas de incêndio sinal de supervisão que indica uma condição anormal que requeira atenção imediata
3.10 painel de controle principal de bombas de incêndio conjunto de dispositivos que serve para controlar, de alguma maneira predeterminada, a partida e a parada do motor da bomba de incêndio e para monitorar e sinalizar a situação e a condição do conjunto da bomba de incêndio
3.11 conjunto de bombeamento conjunto composto por bomba de incêndio, motor. painel de controle principal e acessórios
3.12 eixo de conexão flexível dispositivo que incorpora duas juntas flexíveis e um elemento de encaixe
3.13 acoplamento dispositivo utilizado para conectar o motor à bomba, que pode compensar pequenos desalinhamentos e amortecer vibrações
3.14 sucção positiva condição na qual a água flui de uma fonte à pressão atmosférica para a bomba. sem que a pressão média no (Tange da entrada da bomba caia abaixo da pressão atmosférica, com a bomba operando a 150 % de sua capacidade nominal;
3.42 edifício alto edificação onde o piso de um pavimento ocupável está acima de 23 m do nível mais baixo de acesso à edificação
3.43 edifício muito alto edificação onde o piso de um pavimento ocupável está acima de 60 m do nível mais baixo de acesso á edificação
3.44 liquido fluido para combate a incêndio
NOTA Para a finalidade desta norma, líquido se refere a água. solução de água espuma, liquido gerador de espuma, aditivos de água ou outros líquidos para fins de proteção contra incêndio.
3.45 nível dinâmico de líquido nível de liquido de bombeamento no reservatório medido quando a bomba está em operação
3.46 nível estático de líquido nível de liquido de bombeamento no reservatório medido quando a bomba não está em operação
3.47 perda de fase perda de unia ou mais fases, mas não de todas as fases, da fonte de eletricidade polifásica
3.48 potência absorvida potência máxima de freio da bomba potência máxima absorvida requerida para acionar a bomba à velocidade nominal
3.49 casa de bombas local onde são instalados os conjuntos de bombeamento utilizados para alimentar os sistemas de proteção contra incêndio
NOTA Para efeito desta Norma, os termos casa de bombas e sala de bombas têm o mesmo significado e podem ser usados indistintamente.
3.50 sala de bombas ver definição de casa de bombas (3.49)
3.51 dispositivo regulador de pressão dispositivo projetado com a finalidade de reduzir, regular, controlar ou restringir a pressão da água
3.52 bombas
3.52.1 bomba mono estágio bomba cuja pressão total é desenvolvida por um rotor
3.52.2 bomba multi estágio bomba cuja pressão total é desenvolvida por múltiplos rotores;?
3.52.3 bomba centrifuga bomba na qual a pressão é desenvolvida principalmente pela ação de força centrífuga
3.52.4 bomba de sucção frontal bomba de sucção única cujo bocal de sucção fica do lado da carcaça oposto a caixa de gaxeta com sua face perpendicular à linha longitudinal do eixo
3.52.5 bomba de incêndio bomba que fornece vazão e pressão de liquido dedicada à proteção contra incêndio
3.52.6 bomba horizontal bomba com eixo na posição horizontal
3.52.7 bomba horizontal de carcaça bipartida carcaça bipartida axial bomba centrifuga caracterizada por uma carcaça dividida paralelamente ao eixo
3.52.8 bomba in-line bomba centrífuga cuja unidade de acionamento é suportada por seus flanges de sucção e descarga aproximadamente na mesma linha de centro
3.52.9 conjuntos pré-montados (skid) componentes de conjuntos de bomba de incêndio montados, e ados e despachados como uma unidade para o local de instalação
3.52.10 bomba de pressurização bomba de pressurização jóquei bomba de pressurização auxiliar bomba projetada para manter a pressão no sistema de proteção contra incêndio entre os limites preestabelecidos quando o sistema não está fluindo água
3.52.11 bomba vertical tipo turbina de poço profundo bomba centrífuga de eixo vertical com um ou mais impulsores rotativos e com descarga do elemento de bombeamento coaxial com o eixo
3.53 documentação do projeto desenho de projeto, de trabalho ou as-built que é submetido como registro final da documentação do projeto
F: NBR 16704.

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Laudo Bombas Estacionárias Sistemas Automáticos de Incêndios NBR 16704: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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