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Laudo de Sprinklers – Chuveiros Automáticos
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia de Materiais, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Ensaio Não Destrutivo, Ensaios Destrutivos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR23, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo de Sprinklers – Chuveiros Automáticos

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO EM ÁREAS DE ARMAZENAMENTO EM GERAL, POR MEIO SISTEMAS DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS NBR 16981, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 168164

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Italiano, Mandarim, Alemão, Francês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo de Sprinklers – Chuveiros Automáticos é um documento técnico fundamental para garantir a segurança contra incêndios em áreas de armazenamento. Ele certifica que o sistema de sprinklers instalado segue os padrões da Norma NBR 16981, que especifica os requisitos para o projeto e funcionamento desse tipo de proteção. 

Essa norma abrange aspectos essenciais, como a escolha dos chuveiros automáticos e o suprimento de água necessário para conter incêndios em diferentes tipos de mercadorias armazenadas. 

Além de proteger o patrimônio, o documento é crucial para assegurar a integridade física das pessoas que circulam no local, oferecendo uma camada adicional de segurança preventiva. 

Vale destacar que a norma não se aplica a situações específicas, como armazenamento de líquidos inflamáveis ou ao ar livre, mas, para os cenários abrangidos, o parecer é indispensável. 

Ao seguir rigorosamente esses critérios, a empresa ou proprietário do local tem a garantia de que está cumprindo as exigências legais e garantindo um ambiente mais seguro, prevenindo a propagação de incêndios e minimizando riscos. 

O Laudo de Sprinklers – Chuveiros Automáticos, portanto, não é apenas uma formalidade, mas uma ferramenta de segurança essencial para ambientes que necessitam de proteção eficaz.

O que são Sprinklers?

Sprinklers - Laudo de Sprinklers – Chuveiros Automáticos

Sistema de sprinklers

Sprinklers são dispositivos automáticos de combate a incêndio, amplamente utilizados em sistemas de segurança predial. Eles atuam de forma preventiva, liberando água assim que detectam altas temperaturas ou fumaça, impedindo a propagação do fogo. 

Esses equipamentos são comuns em edifícios comerciais, industriais e até residenciais, oferecendo uma camada adicional de proteção em situações de emergência.

O funcionamento dos sprinklers é simples: cada unidade possui um bulbo de vidro com um líquido sensível ao calor. Quando a temperatura no ambiente ultrapassa um limite específico, o líquido se expande, rompe o bulbo e libera a água, que se dispersa em forma de chuveiro sobre a área afetada. Esse mecanismo controla o fogo enquanto aciona os serviços de emergência, reduzindo danos materiais e riscos à vida.

Existem diferentes tipos de sprinklers, adequados a diversas necessidades. Os modelos mais comuns são os de teto, usados em grandes áreas, e os de parede, indicados para espaços menores. Dessa maneira, a pressão e o alcance da água podem variar, dependendo do sistema instalado e do ambiente em que se encontram.

A instalação de sprinklers é uma exigência em muitos edifícios, em conformidade com normas de segurança contra incêndios. Sua presença pode ser determinante para evitar tragédias, reduzindo significativamente a gravidade dos incidentes. 

Ao contrário do que muitos imaginam, esses dispositivos não são acionados pela fumaça, mas sim pelo calor extremo, garantindo que apenas as áreas diretamente afetadas sejam molhadas.

Quais os requisitos técnicos do Laudo de Sprinklers – Chuveiros Automáticos, segundo a NBR 16981?

A norma NBR 16981 define os requisitos técnicos para a instalação e manutenção de sistemas de sprinklers automáticos, essenciais para a segurança contra incêndios. Ao seguir essa norma, o projeto do sistema deve considerar diversas especificações, garantindo a eficácia e a proteção adequada do ambiente.

Um dos pontos principais é o dimensionamento correto do sistema.

A NBR 16981 exige o cálculo preciso da área de cobertura de cada chuveiro automático, considerando a distribuição uniforme da água e o tipo de ocupação do espaço.

Assim, é necessário adequar o sistema ao risco de incêndio da edificação, o que influencia diretamente a escolha e a quantidade de sprinklers.

Outro fator crucial é o suprimento de água. A norma exige que a fonte de abastecimento seja capaz de fornecer água suficiente para o funcionamento contínuo do sistema por um período mínimo, conforme a categoria de risco do edifício. 

A pressão e o volume de água devem ser suficientes para garantir a atuação eficaz dos sprinklers, cobrindo a área desejada com a quantidade de água necessária.

A seleção dos sprinklers automáticos também segue diretrizes específicas.Devem escolher os sprinklers de acordo com o tipo de risco presente na edificação, classificando-os como de resposta rápida ou padrão, com diferentes temperaturas de acionamento.

A instalação deve ser realizada garantindo que os chuveiros se distribuam corretamente e fiquem localizados em pontos que possibilitem eficiência na resposta ao fogo.

Cumprir as exigências da NBR 16981 é vital para garantir que o sistema de sprinklers funcione adequadamente em caso de emergência.

Quais os tipos de Sprinklers e suas aplicações em áreas de armazenamento?

O uso de sistemas de sprinklers em áreas de armazenamento é fundamental para garantir a segurança contra incêndios e proteger mercadorias de diferentes categorias. 

A escolha do tipo adequado de sprinkler depende diretamente do tipo de mercadoria armazenada e do risco associado. Esses dispositivos são classificados principalmente em dois tipos: os sprinklers de spray padrão e os sprinklers de proteção estendida.

Os sprinklers de spray padrão são amplamente utilizados em diversas indústrias. Os projetistas os criam para liberar água em uma ampla área, tornando-os eficientes no combate a incêndios em mercadorias das classes I a IV.

Esses tipos de sprinklers são comuns em armazéns que armazenam produtos como alimentos embalados, tecidos e mercadorias de plástico.

Por outro lado, os sprinklers de proteção estendida são recomendados para áreas com maiores riscos de incêndio, como armazéns que estocam grandes quantidades de produtos plásticos ou materiais altamente combustíveis. 

Eles possuem uma cobertura de água mais ampla e um design que permite um controle mais rápido do fogo, oferecendo eficiência em situações onde chamas podem se espalhar rapidamente.

Além da classificação por tipo de spray, é, desse modo, essencial considerar a altura de armazenamento e a disposição das prateleiras. Utiliza-se sprinklers padrão como proteção para mercadorias de classe I e II que apresentam baixo risco de combustão.

Já produtos de classes III e IV, que possuem maior potencial de queima, exigem sistemas mais robustos, como os sprinklers de resposta rápida, que ativam mais rapidamente em caso de detecção de fogo.

A escolha adequada do sprinkler não apenas garante a segurança da instalação, mas também minimiza perdas materiais e evita danos às mercadorias. Dessa forma, um sistema de sprinklers bem projetado se torna um aliado indispensável para a proteção de qualquer espaço de armazenamento.

Como realizam os cálculos para o Laudo de Sprinklers – Chuveiros Automáticos?

Sistema de sprinklers - Laudo de Sprinklers – Chuveiros Automáticos

Estrutura de um sprinkler

Os cálculos para a instalação de sistemas de sprinklers são, portanto, essenciais para garantir a eficiência no combate a incêndios em diferentes ambientes. 

Esses cálculos consideram uma série de fatores que influenciam diretamente o desempenho do sistema, sobretudo, como a altura de armazenamento das mercadorias e a distância entre o teto e os itens armazenados. 

Garante-se o alcance de água necessário em caso de incêndio. Ambos são aspectos cruciais para que determine-se o posicionamento adequado dos sprinklers.

A altura de armazenamento refere-se ao quão elevadas são as pilhas de materiais dentro de um depósito ou área comercial. Quanto maior a altura, mais desafiador se torna controlar um incêndio, pois o fogo tende a se espalhar rapidamente em grandes volumes. 

Portanto, os cálculos levam em conta a necessidade de maior pressão e volume de água para cobrir essas áreas de risco com eficácia.

Já a distância livre entre o teto e as mercadorias é outro fator que influencia o desempenho dos sprinklers. Essa distância chamada de clearance, é importante para permitir que a água pulverizada se espalhe, alcançando tanto as chamas quanto as áreas ao redor. 

A pouca distância entre o teto e os itens armazenados pode comprometer a eficácia do sistema.

Além desses fatores, outros elementos também são considerados, como o tipo de material armazenado, o layout do local e a capacidade do sistema de bombeamento. 

Esses dados alimentam, portanto, fórmulas específicas para calcular a quantidade necessária de sprinklers, o fluxo de água adequado e a pressão mínima exigida para combate. Esses cálculos técnicos garantem que o sistema funcione corretamente em situações de emergência.
Veja também: Laudo de Sprinkler
Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Sprinklers – Chuveiros Automáticos

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas  pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO EM ÁREAS DE ARMAZENAMENTO EM GERAL, POR MEIO SISTEMAS DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS NBR 16981, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Realizar visita técnica para avaliação de sistemas de proteção contra incêndio em áreas de armazenamento por meio de chuveiros automáticos, incluindo inspeção técnica, análise de desempenho e conformidade, e elaboração de relatório técnico com a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Atividades a Serem Desenvolvidas:
Planejamento:
Levantamento preliminar das informações fornecidas pelo contratante, incluindo a identificação das áreas de armazenamento e sistemas instalados.
Definição de critérios técnicos e métodos de avaliação para a inspeção dos sistemas de chuveiros automáticos.

Execução da Visita Técnica:
Inspeção detalhada das áreas de armazenamento para verificar a adequação e funcionalidade do sistema de chuveiros automáticos, incluindo
Avaliação das condições de instalação e operação dos chuveiros automáticos.
Verificação da cobertura e distribuição do sistema em relação à área protegida.
Análise das condições dos componentes do sistema, como válvulas, tubulações e dispositivos de controle.
Testes funcionais, caso necessário, para confirmar o desempenho do sistema.
Registro fotográfico e descritivo das condições observadas durante a inspeção.

Elaboração do Relatório Técnico:
Consolidação dos dados coletados durante a visita técnica.
Descrição detalhada das condições dos sistemas, apontando conformidades e eventuais não conformidades.
Recomendação de ajustes ou melhorias necessárias para adequação às condições da área protegida.

Emissão da ART:
Formalização da responsabilidade técnica pelas atividades realizadas.
Entrega ao contratante do documento junto ao relatório técnico final.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será definido com base na quantidade de áreas e sistemas a serem avaliados e na complexidade da análise.
A previsão de entrega final do relatório técnico e da ART será ajustada conforme o escopo detalhado dos serviços acordados.

Observações Adicionais:
O contratante deverá fornecer, quando aplicável, informações técnicas específicas e acesso às áreas e sistemas a serem avaliados.
O escopo poderá ser ajustado conforme as necessidades específicas do projeto ou solicitações adicionais do contratante.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Procedimentos da Inspeção:
A inspeção deve ser realizada diretamente no Cavalete, para executar diretamente no Sprinkler é necessário esvaziar  toda a rede de alimentação.

Laudo de Sprinklers – Chuveiros Automáticos

Laudo de Sprinklers – Chuveiros Automáticos

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção contra Incêndios;
NFPA 13 – Padrão para a Instalação de Sistemas Sprinkler – (Standard for the Installation of Sprinkler Systems) – 619 páginas;
NBR 16981 – Proteção contra incêndio em áreas de armazenamento em geral, por meio sistemas de chuveiros automáticos – Requisitos
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Sprinklers – Chuveiros Automáticos

Laudo de Sprinklers – Chuveiros Automáticos

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Sprinklers – Chuveiros Automáticos

Laudo de Sprinklers – Chuveiros Automáticos

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Escopo;
Referências Normativas;
Termos  e Definições;
Estrutura;
Parte externa;
Parte interna;
Elementos pré-textuais;
Elementos textuais;
Regras gerais de apresentação;
Paginação;
Títulos;
Citações e notas de rodapé;
Siglas;
Equações e fórmulas;
Ilustrações;
Tabelas;
Requisitos gerais de proteção;
Limitações de instalação devido às características da edificação;
Sistema de extração de fumaça e barreiras de fumaça;
Inclinação do teto;
Altura do teto e altura de armazenamento;
Distância livre excessiva entre os chuveiros do teto e o topo da carga – Chuveiros tipo spray;  Ocupações adjacentes ou métodos de cálculo adjacentes;
Requisitos gerais devido aos tipos e componentes dos sistemas;
Sistemas de tubo molhado  Fatores K mínimos;
Temperatura de operação;
Ajustes múltiplos;
Demanda de hidrantes;
Chuveiros automáticos intraprateleiras;
Área máxima protegida;
Tipo de chuveiros automáticos intraprateleiras;
Uso de placa antirrespingo em chuveiros automáticos intraprateleiras;
Localização, posição e espaçamento dos chuveiros intraprateleiras;
Espaçamento vertical;
Obstruções para descarga de chuveiros intraprateleiras;
Mercadorias de classe I a IV empilhadas ou em estantes;
Proteção de mercadorias de classe I a classe IV empilhadas ou em estantes;
Método de controle área-densidade;
Altura de armazenamento até 3,7 m;
Altura de armazenamento acima de 3,7 m de altura;
Proteção de mercadorias de classe I a classe IV empilhadas – Chuveiros de controle para aplicações especificas (CCAE);
Proteção de mercadorias de classe I a classe IV empilhadas — Chuveiros ESFR;
Situações especiais envolvendo mercadorias de classe I a classe IV em estantes;
Mercadorias de classes I a IV em estruturas porta-paletes;
Aplicabilidade;
Estruturas porta-paletes modulares;
Colunas de aço no interior de estruturas porta-paleta; com mercadorias de classe I a classe IV e plásticos com altura de armazenamento igual ou superior a 4,6 m;
Prateleiras sólidas em estruturas porta-paletes;
Chuveiros intraprateleiras em estruturas porta-paletes;
Barreiras horizontais e chuveiros intraprateleiras em estruturas porta-paletes;
Vãos verticais para armazenamento até 7,6 m de altura;
Vãos verticais para armazenamento com mais de 7,6 m de altura;
Posicionamento dos chuveiros intraprateleiras em estruturas porta-paletes simples, duplas ou múltiplas;
Mercadorias de classes I a IV em estruturas porta-paletes armazenadas até 7,6 m de altura;
Método de controle área-densidade – Mercadorias de classes I a IV em estruturas porta-paletes armazenadas até 7,6 m de altura;
Chuveiros de controle para aplicação especifica (CCAE) para proteção de mercadorias de classes I a IV em estruturas porta-paletes até 7,6 m de altura;
Chuveiros ESFR para proteção de mercadorias de classes I a IV em estruturas porta-paletes, até 7,6 m de altura;
Chuveiros intraprateleiras em estruturas porta-paletes com mercadorias de classes I a IV até 7,6 m de altura;
Mercadorias de classes I a IV em estruturas porta-paletes armazenadas acima de 7,6 m de altura;
Método de controle área-densidade (CCAD) parplastia proteção de mercadorias de classes I a IV em estruturas porta-paletes armazenadas acima de 7,6 m de altura;
Chuveiros de controle para aplicações especificas (CCAE) para proteção de mercadorias de classes I a N em estruturas porta-paletes armazenadas acima de 7,6 m de altura;
Chuveiros ESFR para proteção de mercadorias de classes I a IV acima de 7,6 m de altura em estruturas porta-paletes
Chuveiros intraprateleiras para a proteção de mercadorias de classes I a IV em estruturas porta-paletes, acima de 7,6 m de altura;
Plásticos e borrachas em pilhas sólidas, paletizados sobre o piso, em estantes simples ou compartimentadas;
Proteção de plásticos e borrachas em pilhas sólidas, paletizados sobre o piso, em estantes simples ou compartimentadas – Método de cálculo área-densidade;
Chuveiros de controle para aplicações especificas (CCAE) para proteção de plásticos e borrachas em pilhas sólidas ou paletizados sobre o piso;
Chuveiros ESFR para a proteção de plásticos e borrachas em pilhas sólidas ou paletizadas;
Plásticos e borrachas em estruturas porta-paletes;
Aplicabilidade;
Requisitos de proteção por chuveiros;
Estruturas porta-paletas modulares;
Proteção de colunas de aço no interior de estruturas porta-paletes com plásticos com altura de armazenamento igual ou superior a 4,6 m;
Prateleiras sólidas;
Recipientes abertos;
Chuveiros intraprateleiras em estruturas porta-paletes;
Barreiras horizontais e chuveiros intraprateleiras em estruturas porta-paletes;
Vãos verticais para armazenamento até 7,6 m de altura;
Vãos verticais para armazenamento com mais de 7,6 m de altura;
Plásticos em estruturas porta-paletes armazenados até 7,6 m de altura;
Método de cálculo área-densidade – Plásticos em estruturas porta-paletes armazenados até 7,6 m de altura, com distância livre máxima de 3,1 m entre o teto e topo da carga;
Chuveiros de controle para aplicação especifica (CCAE) para proteção de armazenamento de plásticos até 7,6 m de altura, em estruturas porta-patetes;
Chuveiros ESFR para proteção de armazenamento de plásticos de até 7,6 m de altura, em estruturas porta-paletes;
Situações especiais para a proteção de plásticos de até 7,6 m, em estruturas porta-paletes;
Proteção de plásticos em estruturas porta-patetes acima de 7,6 m de altura;
Método de cálculo área-densidade para proteção de plásticos em estruturas porta-paletes simples, duplas e múltiplas, acima de 7,6 m de altura;
Chuveiros de controle para aplicação especifica (CCAE) para proteção de plástico em estruturas porta-paletes, armazenados acima de 7,6 m;
Chuveiros ESFR para proteção de plásticos em estruturas porta-paletes, armazenados acima de 7,6 m
Armazenamento de bobinas de papel e fardos de aparas de papel
Armazenamento de bobinas de papel;
Reserva de água,
Tipos de papéis -Equivalência;
Requisitos de proteção para a armazenamento de bobinas de papel;
Armazenamento de fardos de aparas de papel;
Chuveiros calculados pelo método área-densidade, chuveiros de controle para aplicação especifica (CCAE) e ajuste para altura;
Armazenamento de pneus
Colunas de aço no interior de áreas de armazenamento de pneus;
Suprimento de água;
Requisitos de proteção para chuveiros de teto;
Requisitos de proteção para chuveiros internos em estruturas porta-paletes;
Espuma de alta expansão;
Armazenamento de algodão em fardos;
Suprimento de água;
Proteção de algodão em fardos utilizando chuveiros de controle de área-densidade;
Armazenamento de materiais nãotecidos;
Materiais nãotecidos em pilhas sólidas, paletizadas e em estruturas porta-paletes;
Forro para reduzir distância entre o teto e o topo da carga;
Chuveiros; Ajustes;
Distância entre o topo da carga e os chuveiros do teto;
Altura de armazenamento 1 Proteção de bobinas de Nãotecido empilhadas;
Proteção de bobinas de materiais nãotecidos em estruturas porta-paletes duplas e múltiplas, utilizando sistemas de chuveiros calculados pelo método de cálculo área-densidade;
Proteção de bobinas de materiais nãotecidos em estruturas porta-paletes duplas e múltiplas, utilizando chuveiros de controle de aplicação especifica (CCAE);
Armazenamento de paletes vazios;
Paletes de madeira;
Parâmetros de proteção para armazenamento de paletes de madeira;
Paletes de plástico;
Parâmetros de proteção para armazenamento de paletes de plástico em áreas de armazenamento comum;
Armazenamento de componentes da indústria automotiva;
Requisitos de proteção;
Armazenamento transitório de mercadorias de classes I a IV, plásticos do grupo A pneus e bobinas de papel;
Requisitos de proteção;
Chuveiros intraprateleiras em estruturas porta-paletes;
Requisito de projeto;
Demanda de água dos chuveiros intraprateleiras em estruturas porta-paletes;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco).

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Laudo de Sprinklers – Chuveiros Automáticos

Saiba Mais: Laudo de Sprinklers – Chuveiros Automáticos

4 Requisitos gerais de proteção A menos que sejam modificadas pelos requisitos das Seções 5 a 14. as considerações desta Seção são aplicáveis a todos os métodos de armazenamento e tipos de mercadorias cobertos por esta Norma.
4.1 Limitações de instalação devido às características da edificação
4.1.1 Sistema de extração de fumaça o barreiras de fumaça
Os requisitos de proteção para chuveiros E SFR apresentados nesta Norma não são permitidos para edificações que possuem sistema de extração de fumaça ou barreiras de fumaça, a menos que modificado especificamente por requisitos de outras seções desta Norma.
4.1.2 Inclinação do teto
Os requisitos de proteção apresentados nesta Norma devem ser aplicados somente às edificações cujos tetos não tenham inclinação superior a 16.7 % (9′). a monos que modificado especificamente por requisitos de outras seções desta Norma
4.1.3 Altura do teto e altura de armazenamento
4.1.3.1 A altura máxima do teto deve ser medida entre o piso seu ponto mais alto  e o lado inferior do teto ou telhado seu ponto mais alto.
4.1.3.2 O cálculo do sistema de chuveiros devo considerar a altura de armazenamento e a distância livre entre o topo do armazenamento e o teto que rotineiramente existem na edificação e exigem a maior demanda de água.
4.1.4 Distância livre excessiva entro os chuveiros do tolo e o topo da carga – Chuveiros tipo spray
4.1.4.1 Plásticos e mercadorias de classes I a IV, empilhados ou em estantes
Se a distância livre for superior a 6.1 m, para qualquer altura de armazenamento, deve-se utilizar uma altura de armazenamento equivalente a uma distância livre de 6,1 m, para fins de de cálculo do sistema de chuveiros.
4.1.4.2 Mercadorias do classes I a IV em estruturas porta-paletes até 7.6 m de altura do armazenamento.
Se a distância livre for superior a 6.1 m. deve-se utilizar urna altura de armazenamento equivalente a uma distância livro de 6,1 m. para fins de cálculo do sistema de chuveiros. Opcionalmente. pode-se instalar um nível adicional de chuveiros intraprateleiras de resposta rápida. posicionados diretamente abaixo do nível mais alto da carga, em todas as interseções de vãos verticais. Quando esta segunda alternativa for usada, a densidade do sistema do teto deve se basear na altura de armazenamento equivalente de 6.1m.
4.1.4.3 Mercadorias de classes I a IV em estruturas porta-paletes acima de 7.6 m de altura de armazenamento.
Se a distância livro for superior a 3 m. deve-se utilizar uma altura do armazenamento equivalente a uma distância livre de 3 m. para fins de cálculo do sistema de chuveiros. Opcionalmente, pode-se instalar um nível adicional de chuveiros intraprateleira de resposta rápida. posicionados diretamente abaixo do nível mais alto da carga, em todas as interseções de vãos verticais.
F: NBR 16981.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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