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Laudo Adaptação Máquinas Equipamentos
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Civil - Perícias, Engenharia Civil - Projetos, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Metalúrgica, Ensaio Não Destrutivo, Ensaios Destrutivos, Gestão Ambiental, Gestão de Perícias, Gestão Engenharia Elétrica, Gestão Engenharia Mecânica, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo Adaptação Máquinas e Equipamentos

Nome Técnico:  EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA ADAPTAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NACIONAIS E IMPORTADOS EM ATENDIMENTO A NR 12 E NR 10, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 168107

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Italiano, Mandarim, Alemão, Francês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo de Adaptação de Máquinas e Equipamentos é um documento importante para assegurar que os maquinários utilizados nas indústrias estejam em conformidade com as Normas Regulamentadoras NR 12 e NR 10, visto que essas normas estabelecem diretrizes rigorosas para a segurança no trabalho, ou seja, a proteção dos operadores.

A adaptação correta dos equipamentos não apenas garante a segurança dos trabalhadores, mas também otimiza a eficiência operacional. Sem um laudo adequado, as empresas podem enfrentar riscos legais e operacionais significativos.

Sendo assim, compreender a importância desse laudo é necessário para qualquer organização que busca manter um ambiente de trabalho seguro e eficiente. Um laudo bem elaborado pode servir como uma ferramenta de comunicação entre a empresa e seus colaboradores, reforçando o compromisso com a segurança e a saúde no ambiente de trabalho.

A adaptação de máquinas às normas NR 12 e NR 10 garante segurança, eficiência e conformidade legal. - Laudo Adaptação Máquinas Equipamentos

A adaptação de máquinas às normas NR 12 e NR 10 garante segurança, eficiência e conformidade legal.

O Que é o Laudo de Adaptação para Máquinas e Equipamentos?

O Laudo de Adaptação é um documento técnico que certifica que máquinas e equipamentos foram modificados para atender às exigências de segurança das normas NR 12 e NR 10. Isto é, este laudo abrange diversas adaptações, incluindo a instalação de dispositivos de segurança, ajustes em sistemas de controle e modificações estruturais.

Ele é essencial para garantir que as máquinas operem de forma segura e eficiente, minimizando o risco de acidentes. A avaliação realizada no laudo verifica se as adaptações realizadas atendem aos requisitos legais. Isso proporciona segurança e tranquilidade para os operadores.

O laudo pode incluir recomendações para futuras manutenções e inspeções, assegurando que os equipamentos continuem a operar dentro dos padrões de segurança ao longo do tempo.

Quais as Normas e Regulamentações Relevantes?

As normas NR 12 e NR 10 são fundamentais na regulamentação da segurança em máquinas e instalações elétricas. Afinal, a NR 12 estabelece os requisitos mínimos para a segurança no uso de máquinas e equipamentos, visando proteger os trabalhadores de acidentes.

Já a NR 10 foca nas condições de segurança em instalações elétricas, prevenindo choques elétricos e outros perigos. A conformidade com essas normas é não apenas uma exigência legal, mas também uma prática essencial para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. 

Ignorar essas diretrizes pode resultar em sérias consequências, incluindo acidentes de trabalho e penalidades legais. Portanto, é imprescindível que as empresas realizem treinamentos regulares para seus colaboradores sobre a importância dessas normas e como aplicá-las no dia a dia.

Qual a Função dos Dispositivos de Parada de Emergência nas Máquinas?

Os dispositivos de parada de emergência desempenham um papel crucial na segurança das operações. De acordo com as normas ABNT NBR 14153 e IEC 60204-1, esses dispositivos devem ser instalados em todas as máquinas e configurados para acionar uma parada segura em situações de emergência. 

Eles devem operar de forma confiável e ser facilmente acessíveis aos operadores. A instalação correta desses dispositivos é fundamental para garantir uma resposta rápida em caso de risco, protegendo não apenas os operadores, mas também os equipamentos e o ambiente de trabalho. 

A realização de simulações regulares de situações de emergência pode ajudar a garantir que todos os colaboradores saibam como utilizar esses dispositivos de forma eficaz.

Inspetor e Maquinário - Laudo Adaptação Máquinas e Equipamentos

Com o Laudo Adaptação Máquinas e Equipamentos você avalia as condições de segurança dos maquinários e garante a conformidade com a NR12

Como é o Processo de Adaptação e Inspeção das Máquinas?

O processo de adaptação envolve uma série de etapas que garantem que as máquinas e equipamentos atendam às normas NR 12 e NR 10. Inicialmente, é realizada uma avaliação detalhada das máquinas, identificando as modificações necessárias. 

Em seguida, a equipe implementa as adaptações, incluindo a instalação de dispositivos de segurança e a realização de ajustes em sistemas de controle. Após as modificações, uma inspeção rigorosa é realizada para verificar se todas as adequações estão em conformidade com as normas. 

Esse processo é, portanto, vital para garantir que os equipamentos operem de maneira segura e eficiente. A documentação completa de cada etapa do processo de adaptação é essencial para futuras auditorias e para comprovar a conformidade com as normas.

Quais os Benefícios de um Laudo de Adaptação de Máquinas Bem Realizado?

Um Laudo de Adaptação bem realizado oferece diversos benefícios, incluindo a melhoria na segurança dos operadores, a conformidade legal e o aumento da eficiência operacional. Ao garantir que os equipamentos estejam adaptados às normas de segurança, de modo que as empresas não apenas protegem seus trabalhadores, mas também evitam multas e interrupções na produção. 

Além disso, equipamentos bem adaptados tendem a operar de forma mais eficiente, resultando em maior produtividade e menores custos operacionais. Um bom laudo também pode aumentar a confiança dos clientes e parceiros de negócios, demonstrando um compromisso com a qualidade e a segurança.

Qual a Importância da Capacitação e Treinamento para o Manuseio dos Equipamentos?

A capacitação dos operadores e da equipe técnica é um fator crítico para o sucesso da implementação das adaptações. É fundamental que todos os envolvidos estejam cientes das normas de segurança, bem como das práticas recomendadas. Programas de treinamento devem ser desenvolvidos para garantir que os operadores saibam como manusear os equipamentos de forma segura e eficiente. 

Esses treinamentos devem incluir informações sobre o uso adequado dos dispositivos de segurança e como agir em situações de emergência. Além disso, a educação contínua é essencial para manter um ambiente de trabalho seguro e minimizar os riscos de acidentes. Para mais informações sobre segurança no trabalho, consulte o Ministério do Trabalho e Emprego.

Teste de operação de máquinas adaptadas para garantir eficiência e eficácia com soluções técnicas para a sua obra - Laudo Adaptação Máquinas e Equipamentos

Teste de operação de máquinas adaptadas para garantir eficiência e eficácia com soluções técnicas para a sua obra

Atualizações e Manutenção do Laudo de Adaptação Máquinas e Equipamentos

A manutenção regular e a atualização Laudo de Adaptação são fundamentais para garantir que os equipamentos continuem a operar dentro dos padrões de segurança. Portanto, mudanças nas normas regulamentadoras ou na tecnologia podem exigir novas adaptações. 

Assim sendo, é importante que as empresas revisem seus laudos periodicamente e realizem as atualizações necessárias. A manutenção preventiva dos equipamentos também deve ser uma prioridade, pois ajuda a identificar problemas antes que se tornem críticos, garantindo a continuidade das operações e a segurança dos trabalhadores.

Exemplos de Adaptações Comuns

Algumas adaptações comuns que podem ser necessárias incluem:

  • Instalação de protetores: para evitar o contato acidental com partes móveis das máquinas;
  • Sistemas de bloqueio: que impedem o funcionamento da máquina enquanto as proteções não estão no lugar;
  • Sensores de segurança: detectam a presença de pessoas em áreas perigosas e interrompem a operação da máquina;
  • Melhorias em sistemas elétricos: garantindo que todos os componentes estejam em conformidade com as normas de segurança elétrica.

Conclusão

Não se deve subestimar a importância do Laudo de Adaptação de Máquinas e Equipamentos. Manter a conformidade com as normas NR 12 e NR 10 é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores e a eficiência dos processos industriais. 

A adaptação adequada e a inspeção regular são fundamentais para cumprir os requisitos legais e operacionais, bem como assegurar um ambiente de trabalho seguro e produtivo. 

Garanta a segurança e eficiência das suas operações! Solicite agora o Laudo de Adaptação de Máquinas e Equipamentos com nossa empresa e assegure que tudo está em conformidade com as normas.

Confira também: Laudo de estanqueidade | Laudo ergonômico

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Adaptação Máquinas, Equipamentos NR 12 e NR 10

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA ADAPTAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NACIONAIS E IMPORTADOS EM ATENDIMENTO A NR 12 E NR 10, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo do Laudo
Descrever e atestar a conformidade das máquinas e equipamentos analisados com os requisitos estabelecidos pela NR 12 e NR 10, visando garantir a segurança dos trabalhadores.
Identificar não conformidades e propor as medidas corretivas para a adequação dos equipamentos.

Escopo e Aplicabilidade
Estabelecer os parâmetros de avaliação em conformidade com as NRs mencionadas.
Especificar as máquinas e equipamentos a serem analisados.
Definir as áreas e setores abrangidos pela análise.

Documentos e Normas de Referência
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), quando aplicável.
Manuais técnicos dos fabricantes dos equipamentos.

Metodologia de Inspeção e Avaliação
Verificação Funcional: Testes de operação dos dispositivos de segurança, intertravamentos, sensores e comandos.
Medição e Testes Elétricos: Avaliação das instalações elétricas, conforme exigências da NR 10, verificando aterramento, sistemas de proteção contra sobrecarga e curtos-circuitos, e dispositivos de segurança elétrica.
Etapa de Inspeção Visual: Inspeção visual dos componentes das máquinas, dispositivos de proteção e instalações elétricas.

Identificação de Riscos
Identificação dos principais riscos à segurança dos trabalhadores durante a operação das máquinas e equipamentos.
Classificação dos riscos conforme sua gravidade e probabilidade de ocorrência.

Análise de Conformidade com a NR 12 e NR 10
Para NR 12:
Verificação de dispositivos de proteção, incluindo grades, proteções fixas e móveis, comandos de parada de emergência, e sinalização.
Avaliação de medidas de segurança durante a manutenção, ajustes e limpeza das máquinas.

Para NR 10:
Verificação de conformidade das instalações elétricas, incluindo a proteção contra choques elétricos e sistemas de isolamento.
Análise dos sistemas de aterramento, dispositivos de proteção e sinalização de segurança elétrica.

Recomendações e Medidas Corretivas
Sugestão de fornecedores ou profissionais capacitados para realizar as adequações, se aplicável.
Prazo recomendado para implementação das medidas corretivas.
Descrição das ações necessárias para a adequação dos equipamentos aos requisitos das normas NR 12 e NR 10.

Conclusão
Resumo dos pontos de conformidade e não conformidade identificados.
Emissão de parecer técnico final sobre a segurança e conformidade dos equipamentos analisados.

Anexos
Relatório de medições e testes elétricos.
Fotografias das máquinas e equipamentos inspecionados.
Desenhos e esquemas das instalações e dispositivos de segurança.
Este escopo serve como base para garantir que o laudo técnico atenda todos os requisitos de segurança e esteja em conformidade com a legislação vigente.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo Adaptação Máquinas, Equipamentos NR 12 e NR 10

Laudo Adaptação Máquinas, Equipamentos NR 12 e NR 10

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR ISO 12100: Princípios para projeto de segurança de máquinas, abordando métodos de avaliação de risco.
ABNT NBR ISO 13849-1 e 13849-2: Requisitos para o projeto de sistemas de comando de segurança e para partes relacionadas à segurança de sistemas de controle de máquinas.
ABNT NBR 14153: Segurança de máquinas – Requisitos para sistemas de comando para funções de segurança.
ABNT NBR 14179: Segurança de máquinas – Proteções – Requisitos gerais para projeto e construção de proteções fixas e móveis.
ABNT NBR IEC 60204-1: Segurança de máquinas – Equipamentos elétricos de máquinas – Parte 1: Requisitos gerais.
ABNT NBR 5410: Instalações elétricas de baixa tensão, aplicável para segurança elétrica das instalações conforme a NR 10.
ABNT NBR 5419: Proteção contra descargas atmosféricas, que pode ser importante para aterramentos e proteção elétrica.
ABNT NBR 13536: Segurança em máquinas e equipamentos – Medidas de proteção e dispositivos de segurança, cobrindo requisitos específicos para proteções e dispositivos de segurança.
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;

Normas Internacionais

ISO 13855: Posições de segurança e tempos de resposta para medidas de proteção.
ISO 13857: Distâncias mínimas para evitar que partes do corpo alcancem zonas de perigo.
IEC 61496-1: Equipamentos eletrossensíveis de proteção – Requisitos gerais e ensaios para barreiras de segurança e sensores de presença.
IEC 61508: Segurança funcional de sistemas elétricos, eletrônicos e eletrônicos programáveis relacionados à segurança.
ISO 11161: Requisitos de segurança para células de máquinas integradas e sistemas de produção.

Normas e Diretrizes Complementares

Diretiva Europeia de Máquinas (2006/42/CE): Normas harmonizadas para segurança de máquinas, útil como referência para importação e máquinas que seguem padrões europeus.
Manual do Fabricante: Documentação técnica específica dos fabricantes das máquinas e equipamentos, contendo diretrizes de instalação, operação e manutenção.

Essas normas complementam e detalham as exigências para que o laudo técnico aborde todos os aspectos de segurança exigidos pelas NRs e promovam conformidade com práticas internacionais.

Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Adaptação Máquinas, Equipamentos NR 12 e NR 10

Laudo Adaptação Máquinas, Equipamentos NR 12 e NR 10

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Adaptação Máquinas, Equipamentos NR 12 e NR 10

Laudo Adaptação Máquinas, Equipamentos NR 12 e NR 10

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Verificações e Inspeções quando pertinentes:
Dispositivo de seccionamento(isolamento) da alimentação;
Proteção contra contato direto;
Proteção contra contato indireto;
Proteção contra perigos mecânicos frequentes;
Parada de emergência;
Atuadores de Emergência;
Ensaios e verificações;
Informações para uso;
Manutenção e limpeza;
Risco com as Lâminas;
Perigos significativos;
Avisos;
Aterramento SPDA;
Equipamentos de Proteção individual (EPI);
Identificação do Produto;
Bocal de alimentação;
Partida inesperada;
Principais fontes de ruídos;
Câmera de corte;
Manual de Instruções Técnica Operacional e de manutenção;
Verificação dos Requisitos de segurança e providências;
Proteção contra perigos mecânicos frequentes;
Requisitos de medidas de proteção específicos nos perigos mecânicos;
Perigos gerados por ruído;
Perigos gerados por vibração;
Medição e declaração das emissões sonoras;
Perigos gerados pelo material processado;
Perigos resultantes de perda da estabilidade da máquina ou equipamento;
Perigos oriundos de energia elétrica;
Ensaio de nível de ruído;
Categoria de segurança do sistema de controle;
Métodos de verificações;
Atuadores de emergência;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Laudo Adaptação Máquinas, Equipamentos NR 12 e NR 10

Saiba Mais: Laudo Adaptação Máquinas, Equipamentos NR 12 e NR 10

12.13.1 As máquinas e equipamentos devem possuir manual de instruções fornecido pelo fabricante ou importador, com informações relativas à segurança em todas as fases de utilização.
12.13.2 Os manuais devem:
a) ser escritos na língua portuguesa (Brasil), com caracteres de tipo e tamanho que possibilitem a melhor legibilidade possível, acompanhado das ilustrações explicativas;
b) ser objetivos, claros, sem ambiguidades e em linguagem de fácil compreensão;
c) ter sinais ou avisos referentes à segurança realçados; e
d) permanecer disponíveis a todos os usuários nos locais de trabalho.
12.13.3 Os manuais de máquinas e equipamentos, nacionais ou importados, fabricadas a partir da vigência deste item, devem seguir as normas técnicas oficiais ou internacionais aplicáveis.

12.13.4 Os manuais das máquinas e equipamentos fabricados ou importados entre 24 de junho de 2012 e a data de entrada em vigor deste item devem conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) razão social, CNPJ e endereço do fabricante ou importador;
b) tipo, modelo e capacidade;
c) número de série ou número de identificação e ano de fabricação;
d) normas observadas para o projeto e construção da máquina ou equipamento;
e) descrição detalhada da máquina ou equipamento e seus acessórios;
f) diagramas, inclusive circuitos elétricos, em especial a representação esquemática das funções de segurança;
g) definição da utilização prevista para a máquina ou equipamento;
h) riscos a que estão expostos os usuários, com as respectivas avaliações quantitativas de emissões geradas pela máquina ou equipamento em sua capacidade máxima de utilização;
i) definição das medidas de segurança existentes e daquelas a serem adotadas pelos usuários;
j) especificações e limitações técnicas para a sua utilização com segurança;
k) riscos que podem resultar de adulteração ou supressão de proteções e dispositivos de  segurança;
l) riscos que podem resultar de utilizações diferentes daquelas previstas no projeto;
m)informações técnicas para subsidiar a elaboração dos procedimentos de trabalho e segurança durante todas as fases de utilização;
n) procedimentos e periodicidade para inspeções e manutenção;
o) procedimentos a serem adotados em situações de emergência; e
p) indicação da vida útil da máquina ou equipamento e/ou dos componentes relacionados com a segurança.
F: NR 12.

Laudo Adaptação Máquinas, Equipamentos NR 12 e NR 10: Consulte-nos.

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O que você pode ler a seguir

CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13
NR BRASILE STANDARD: Costo e pratica
Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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