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O técnico usa um termômetro infravermelho de imagem térmica para verificar o trocador de calor da unidade de condensação. - Consultoria Implantação Plano Higienização e PGR Refrigeração
domingo, 15 dezembro 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Engenharia Ambiental e Sanitária - ARTs, Engenharia Ambiental e Sanitária - Assessoria e Consultoria, Engenharia Ambiental e Sanitária - Planos, Engenharia de Alimentos, NR01, NR07, NR09, NR36, Planos, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Assessoria e Consultoria

Consultoria Implantação Plano Higienização e PGR Refrigeração

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E CONSULTORIA DE HIGIENIZAÇÃO E GESTÃO DE RISCOS, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO E EMISSÃO DA ART.

Referência: 163312

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

A Consultoria Implantação Plano Higienização e PGR Refrigeração (PGR) em sistemas de refrigeração são etapas fundamentais para garantir a eficiência, segurança e conformidade regulatória desses sistemas.

O Plano de Higienização visa estabelecer procedimentos padronizados para limpeza, desinfecção e manutenção das condições higiênicas em equipamentos de refrigeração. Ele é essencial para prevenir a contaminação microbiológica, assegurar a qualidade do ar ou da água utilizados nos sistemas, e prolongar a vida útil dos equipamentos. Este plano não interfere diretamente no processo técnico de refrigeração, mas contribui significativamente para sua eficiência operacional e segurança sanitária.

O Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) foca na gestão dos riscos ocupacionais e ambientais associados aos sistemas de refrigeração. Ele contempla, ademais: Procedimentos para detecção e reparo de vazamentos de fluidos frigoríficos. Redução da emissão de refrigerantes, em conformidade com normas ambientais. Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos.

O objetivo principal da Consultoria Implantação Plano Higienização e PGR Refrigeração é mitigar impactos ambientais, garantir a segurança dos trabalhadores e promover a eficiência energética. Além disso, o PGR inclui requisitos técnicos que ajudam a assegurar a conformidade com normas regulamentadoras e padrões do mercado nacional.

Investir nesses planos é, portanto, garantir operações mais seguras, eficientes e em conformidade com as regulamentações, além de promover um impacto ambiental positivo e um retorno financeiro mais sustentável a longo prazo.

O técnico usa um termômetro infravermelho de imagem térmica para verificar o trocador de calor da unidade de condensação e Capacidade de refrigeração. - Consultoria Implantação Plano Higienização e PGR Refrigeração

O técnico usa um termômetro infravermelho de imagem térmica para verificar o trocador de calor da unidade de condensação e Capacidade de refrigeração.

Como Avaliar o Desempenho de Sistemas de Refrigeração: Capacidade, Consumo e Eficiência?

Capacidade de refrigeração: Refere-se à quantidade de calor que um sistema de refrigeração consegue remover de um ambiente em um dado período. É medida em unidades de energia, como BTU/h (British Thermal Unit por hora) ou kW (quilowatts). Essa capacidade indica o “poder de resfriamento” do equipamento e é um dos principais parâmetros usados para determinar sua adequação a diferentes aplicações. Além disso, ela é essencial para dimensionar os sistemas de acordo com a demanda de resfriamento de cada ambiente.
Consumo de energia: É a quantidade de energia elétrica que o sistema utiliza para operar. Geralmente medido em kWh (quilowatt-hora), esse parâmetro é crucial para avaliar a eficiência e os custos operacionais do equipamento. Sistemas mais eficientes consomem menos energia para entregar a mesma capacidade de refrigeração, reduzindo despesas e impactos ambientais. Portanto, a redução no consumo de energia está diretamente relacionada à melhoria da sustentabilidade dos sistemas de refrigeração.
Eficiência Térmica: Indica a relação entre a quantidade de calor removida e a energia consumida pelo sistema. É um parâmetro geral de eficiência que mede o desempenho energético do equipamento. Dessa forma, a eficiência térmica proporciona uma visão abrangente do quanto o sistema é capaz de otimizar sua performance, considerando a energia que é efetivamente utilizada para o resfriamento.
Eficiência Isentrópica: Avalia especificamente o desempenho do compressor no sistema de refrigeração. É a razão entre o trabalho real realizado pelo compressor e o trabalho ideal (teoricamente perfeito) necessário para realizar a compressão do fluido refrigerante sem perdas. Alta eficiência isentrópica significa que o compressor está operando de forma mais próxima ao ideal, consumindo menos energia. Portanto, esse parâmetro é fundamental para avaliar a eficiência energética do sistema de refrigeração.

Por Que a Implantação do Plano de Higienização e PGR em Refrigeração é Essencial?

Atender à legislação vigente: Evitar penalidades relacionadas à não conformidade com normas ambientais e de segurança, como as NR 10, NR 13 e normas técnicas específicas NBR 15635 e NBR ISO 16110-1. Além disso, é fundamental assegurar que a empresa esteja em conformidade com todas as exigências legais, evitando assim possíveis multas e complicações jurídicas.
Proteger trabalhadores e o meio ambiente: Reduzindo riscos de acidentes e impactos ambientais provocados por emissões descontroladas de fluidos frigoríficos. Nesse sentido, as práticas adequadas de gestão de riscos são essenciais para a segurança dos funcionários e a preservação do ambiente.
Otimizar operações: Garantir que os equipamentos operem com maior eficiência energética, reduzindo custos operacionais e prolongando sua vida útil. Dessa forma, além de alcançar uma operação mais sustentável, também se obtém um desempenho mais eficiente a longo prazo.

Técnico realizando reparação em sistema de refrigeração. - Consultoria Implantação Plano Higienização e PGR Refrigeração

Técnico realizando reparação em sistema de refrigeração.

Para Que Serve a Consultoria de Implantação do Plano de Higienização e PGR em Refrigeração?

A consultoria tem como objetivo auxiliar empresas na implementação de práticas e procedimentos eficazes para garantir a eficiência, a segurança e a conformidade legal dos sistemas de refrigeração. O Plano de Higienização estabelece, com efeito, protocolos para limpeza e desinfecção, prevenindo contaminações microbiológicas e garantindo um ambiente seguro e saudável. O Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) identifica e controla os riscos associados ao uso de fluidos frigoríficos, como vazamentos, impactos ambientais e segurança ocupacional.

Como a Consultoria de Higienização e PGR Melhora a Eficiência e Segurança da Refrigeração?

Saúde e segurança: Sistemas higienizados e bem gerenciados minimizam riscos à saúde dos ocupantes e operadores, promovendo, assim, um ambiente mais seguro. Além disso, a manutenção adequada desses sistemas é essencial para garantir a proteção de todos no ambiente de trabalho.
Sustentabilidade: O controle de emissões de fluidos refrigerantes contribui para a preservação ambiental e a redução de impactos no efeito estufa. Dessa maneira, a adoção de práticas responsáveis favorece a mitigação de danos ambientais a longo prazo.
Eficiência e economia: A manutenção adequada e a gestão de riscos garantem desempenho otimizado dos equipamentos, reduzindo desperdícios de energia e custos com reparos emergenciais. Com isso, é possível alcançar uma operação mais econômica e sustentável.

Sistema de ventilação de ar no teto de um grande armazém. - Consultoria Implantação Plano Higienização e PGR Refrigeração

Sistema de ventilação de ar no teto de um grande armazém.

Por Que Investir na Gestão de Riscos e Higienização de Sistemas de Refrigeração?

Investir na gestão de riscos e na higienização de sistemas de refrigeração é essencial por várias razões:
Conformidade Regulamentar: Cumprir as normas ambientais e de segurança, como as que regulam o uso de refrigerantes e a proteção ao meio ambiente, é um requisito legal. A consultoria especializada assegura que sua empresa esteja em conformidade, evitando multas e penalidades.
Eficiência Operacional: Sistemas de refrigeração bem mantidos e higienizados funcionam de maneira mais eficiente, reduzindo o consumo de energia e os custos operacionais. A gestão de riscos também identifica problemas antes que se tornem custos elevados, como vazamentos ou falhas de equipamento.
Longevidade dos Equipamentos: A manutenção regular e a gestão de riscos ajudam a prolongar a vida útil dos sistemas de refrigeração. Evitar falhas por meio de práticas de higiene e monitoramento contínuo resulta em menos quebras e menores custos com reparos.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Consultoria Implantação Plano Higienização e PGR Refrigeração

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E CONSULTORIA DE HIGIENIZAÇÃO E GESTÃO DE RISCOS, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO E EMISSÃO DA ART.

Objetivo
O objetivo deste escopo técnico é detalhar as atividades de inspeção, consultoria e elaboração de parecer técnico para as práticas de higienização e gestão de riscos, além da emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), de acordo com as normas vigentes.

Abrangência
A consultoria abrangerá todas as áreas de trabalho e instalações relacionadas à higiene, segurança e riscos ocupacionais, identificando e propondo soluções para conformidade com as normas regulatórias e melhores práticas no ambiente de trabalho.

Atividades a serem executadas
Inspeção Inicial
Realização de inspeção técnica nas instalações do cliente, com o objetivo de identificar as condições atuais de higienização e os riscos operacionais presentes. A inspeção incluirá, mas não se limitará a:
Verificação da adequação dos processos de higienização;
Avaliação da gestão de riscos relacionados a agentes biológicos, físicos, químicos e ergonômicos;
Análise das condições ambientais e de trabalho;
Inspeção de equipamentos, móveis e utensílios utilizados em processos de higienização.

Consultoria em Higienização e Gestão de Riscos
A consultoria buscará propor melhorias nas práticas de higienização e estratégias eficazes de controle e mitigação de riscos, incluindo:
Definição de padrões e procedimentos operacionais para limpeza e desinfecção de ambientes e equipamentos;
Proposição de ações corretivas e preventivas para minimizar riscos ambientais e ocupacionais;
Elaboração de planos de gerenciamento de riscos ambientais, de saúde e segurança no trabalho;
Análise das condições de segurança nos processos de manipulação, armazenamento e descarte de resíduos.

Elaboração de Parecer Técnico
Com base na inspeção realizada, será elaborado um parecer técnico detalhado, contendo:
Relatório de conformidade com as normas de higienização e segurança;
Identificação de pontos críticos e oportunidades de melhoria;
Recomendação de ações corretivas e preventivas;
Plano de ação para implementação das melhorias propostas.

Emissão da ART
Após a execução da inspeção e a elaboração do parecer técnico, será emitida a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), conforme exigido pela legislação, para garantir a formalização da responsabilidade técnica sobre os serviços prestados.

Resultados Esperados
Garantir a conformidade com as normas de higiene e segurança no ambiente de trabalho.
Propor soluções eficazes para a melhoria das condições de trabalho e redução de riscos ocupacionais.
Fornecer um parecer técnico detalhado, com recomendações e plano de ação.
Formalizar a responsabilidade técnica por meio da emissão da ART.

Prazo de Execução
O prazo para execução das atividades será de acordo com o escopo e complexidade do trabalho, sendo previamente acordado com o cliente e a emissão da ART ocorrerá após a finalização do parecer.

Responsabilidade Técnica
O profissional responsável pela execução dos serviços será devidamente registrado no CREA e atuará conforme as normas e regulamentos aplicáveis, assegurando a responsabilidade técnica de todos os processos envolvidos. A ART será emitida no final do serviço, atestando a responsabilidade técnica.

Conclusão
Este escopo técnico visa a garantir a implementação de boas práticas de higienização e a efetiva gestão dos riscos ocupacionais e ambientais, contribuindo para um ambiente de trabalho seguro, eficiente e conforme às exigências legais.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Consultoria Implantação Plano Higienização e PGR Refrigeração

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados;
ABNT NBR 14665  – Sistema de refrigeração com gás R134a – Requisitos;
ABNT NBR 15635 – Serviços de alimentação – Requisitos de boas práticas higiênico-sanitárias e controles operacionais essenciais;

ABNT NBR 16186 – Refrigeração comercial, detecção de vazamentos, contenção de fluido frigorífico, manutenção e reparos;

ABNT NBR ISO 16110-1 – Geradores de hidrogênio que utilizam tecnologias de processamento de combustível – Parte 1: Segurança;

ABNT NBR ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Portaria nº 608, de 24 de setembro de 2020 – Anvisa;

Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Consultoria Implantação Plano Higienização e PGR Refrigeração

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Segurança nos pontos de vazamentos;
Serviços de operação;
Recomendações para projeto, fabricação, montagem e instalação do sistema;
Monitoramento e registro;
Manuseio de produtos;
Levantamento e transporte de produtos e cargas;
Equipamentos e ferramentas;
Condições ambientes de trabalho;
Gerenciamento de Riscos;
Programas de Prevenção dos Riscos Ambientais e de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
Detector de vazamento;
Capacidade de armazenamento;
Ensaios de vazamentos em fábrica;
Fluido para teste de vazamentos;
Provisão de recursos e produção de alimentos;
Sistema de gerenciamento térmico;
Prevenção contra riscos de incêndio e explosão nas adjacências de geradores de hidrogênio providos com e sem gabinetes;
Queimadores e sistemas de oxidação catalítica de combustível (queimadores catalíticos);
Suprimento de água;
Descarte de efluentes, esgoto ou fossa séptica e caixa de gordura Iluminação e instalações elétricas;
Ventilação, climatização e sistema de exaustão;
Instalações sanitárias e vestiários;
Equipamentos, móveis e utensílios;
Higienização de instalações, equipamentos, móveis e utensílios;
Potabilidade da água, do gelo e do vapor produzidos;
Manejo de resíduos;
Controle integrado de vetores e pragas urbanas;
Higiene, saúde e capacitação dos manipuladores;
Critérios para seleção de fornecedores e aquisição de insumos;
Procedimentos operacionais padronizados (POP).
Avaliação qualitativa.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

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Saiba Mais: Consultoria Implantação Plano Higienização e PGR Refrigeração:

6.2 Ensaios de tipo
6.2.1 Os ensaios de tipo devem ser realizados com a finalidade de demonstrar o comportamento satisfatório do processo de fabricação das peças e subconjuntos de forma a atender a aplicação prevista. São, por isso mesmo, de natureza tal que não precisam ser repetidos, a menos que haja modificação de projeto, processo ou matéria-prima da peça ou subconjunto que possa alterar seu desempenho, ou mediante acordo entre as partes.
6.2.2 Os ensaios de tipo especificados por esta Norma são:
a) miscibilidade;
b) reatividade química.
6.3 Ensaios adicionais
Os ensaios adicionais somente são executados se explicitamente solicitados pelo comprador desde sua consulta inicial, ficando sua realização como objeto de acordo entre as partes.
6.4 Condições gerais de inspeção O fabricante deve fornecer, se solicitado, registros que comprovem o atendimento às especificações desta Norma.
7 Aceitação e rejeição
7.1 Em um lote de material submetido à inspeção pelo fabricante ou pelo comprador ou pelo seu representante autorizado, devem ser aceitas somente as unidades que tiverem a sua amostra representativa aprovada nos ensaios de rotina.
7.2 Caso seja adotada uma forma diferente de inspeção, conforme previsto na seção 6, os critérios de aceitação e rejeição do lote inspecionado devem seguir o plano de amostragem acordado entre as partes.
8 Registros Os ensaios prescritos nesta Norma devem ser registrados em documentos apropriados, preferencialmente pertencentes ao sistema de qualidade do fabricante, e devem estar disponíveis para eventuais verificações. É sugerido que esteja disponível um sistema de rastreabilidade do processo de fabricação e matérias-primas utilizadas, de forma a possibilitar imediata verificação de eventuais problemas detectados nos produtos ou em suas respectivas aplicações.
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos (CNNPA) – Dispõe sobre a autorização para o uso de aditivos intencionais, incluídos os coadjuvantes de tecnologia de fabricação, em alimentos.
177 Portaria nº 10 de 1988 Secretaria de vigilância Sanitária (SVS) – Dispõe sobre a inclusão de substância antioxidante na elaboração de materiais destinados a entrar em contato com alimentos.
308 Portaria nº 1428 de 1993 Ministério da Saúde – Aprova o “Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos”, as “Diretrizes para o Estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos” e o “Regulamento Técnico para o Estabelecimento de Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ’s) para Serviços e Produtos na Área de Alimentos”
564 Portaria nº 326 de 1997 Secretaria de vigilância Sanitária (SVS) – Aprova o Regulamento Técnico: “Condições Higiênicos-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos”.
830 Resolução – RDC nº 275 de 2002 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.
F: NBR14665.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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