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Laudo Isolamento Acústico NBR16283-3
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, CREA, CREA - ARTs, CREA - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Civil, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica - ARTs, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, ISO, Laudos e Relatórios Técnicos, Medicina do Trabalho - ARTs, Medicina do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Normas Internacionais, NR08, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos

Laudo Isolamento Acústico NBR 16283-3

Nome Técnico:  EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E MEDIÇÃO EM CAMPO DO ISOLAMENTO ACÚSTICO NAS EDIFICAÇÕES E EM ELEMENTOS DE EDIFICAÇÕES – ISOLAMENTO DE FACHADA A RUÍDO AÉREO NBR ISO 16283-3, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 160213

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

O Laudo de Isolamento Acústico é um documento essencial que avalia a eficácia do isolamento sonoro em edificações, assegurando que ambientes internos estejam protegidos contra ruídos indesejados provenientes do exterior ou de outras áreas internas. Este documento, conforme a NBR 16283-3, tem um papel crucial na garantia de conforto acústico e cumprimento das normas de qualidade em projetos arquitetônicos e de construção.

A NBR 16283-3 especifica procedimentos rigorosos para medir o isolamento acústico de fachadas e salas. Sendo assim, cobrindo volumes que variam de 10 a 250 metros cúbicos e frequências entre 50 Hz e 5.000 Hz. A norma orienta a medição de pressão sonora e a análise do isolamento a ruído aéreo, garantindo que as construções atendam a padrões estabelecidos para a proteção contra a poluição sonora.

A importância do parecer vai além da conformidade técnica, pois ele contribui diretamente para o bem-estar dos ocupantes. Também para a valorização do imóvel, assegurando ambientes mais silenciosos e agradáveis.

Quais são os procedimentos de medição?

Estrutura de isolamento acústico - Laudo Isolamento Acústico NBR 16283-3

Isolamento acústico

A medição do isolamento acústico de fachadas, segundo a norma NBR 16283-3, segue procedimentos técnicos que garantem a precisão na avaliação da proteção contra ruídos aéreos. A metodologia se divide em dois principais tipos de testes: um focado nos elementos individuais da fachada e outro no desempenho acústico global de toda a fachada.

Na voz ativa, a frase ficaria assim:

Utilizam-se métodos para medir o isolamento ao ruído aéreo de elementos da fachada, como janelas ou portas, avaliando a capacidade de bloquear sons externos. Já o teste global analisa o comportamento acústico da fachada inteira, considerando todas as suas partes e como elas interagem entre si para reduzir a entrada de som.

Realizam-se medições em diferentes frequências, variando de 50 Hz a 5.000 Hz, abrangendo tanto sons graves quanto agudos. Isso garante que o documento forneça uma visão completa do desempenho acústico em diversas situações sonoras. Durante o processo, a pressão sonora é medida em pontos específicos, tanto do lado de fora quanto do lado de dentro da edificação, para comparar os níveis de ruído antes e depois de passar pela fachada.

Essas medições são fundamentais para garantir que edifícios, especialmente em áreas urbanas, ofereçam o conforto necessário contra o incômodo de ruídos externos. O Laudo de Isolamento Acústico conforme a NBR 16283-3 auxilia na adequação das construções às exigências legais e no aprimoramento do conforto dos usuários.

Quais as principais aplicações da Norma NBR 16283-3 para o Laudo de Isolamento Acústico?

A norma NBR 16283-3, elaborada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estabelece diretrizes específicas para o tratamento acústico de ambientes. O escopo dessa norma abrange salas e volumes com dimensões que variam de 10 m³ a 250 m³, oferecendo orientações para garantir a qualidade acústica desses espaços.

Entre os ambientes onde a NBR 16283-3 é aplicada estão diversas áreas comuns em edifícios residenciais e comerciais. Em espaços corporativos, como salas de reuniões e auditórios, a norma auxilia na criação de ambientes com controle adequado do ruído e da reverberação, promovendo uma comunicação clara e eficiente.

No setor educacional, utiliza-se em salas de aula e laboratórios para minimizar a interferência de sons externos e garantir um ambiente de aprendizado mais produtivo.

Dessa maneira, a NBR 16283-3 é fundamental em ambientes de saúde, como consultórios e salas de exames, onde o controle acústico contribui para a privacidade dos pacientes. Em projetos residenciais, a norma orienta o tratamento acústico de quartos e salas de estar, promovendo conforto e reduzindo a interferência de sons provenientes de outros ambientes ou da rua.

A aplicação da NBR 16283-3 é crucial para garantir ambientes sonoramente adequados, atendendo tanto às necessidades funcionais quanto ao bem-estar dos usuários. O cumprimento dessas diretrizes não apenas melhora a experiência dos ocupantes, mas também assegura que os projetos atendam aos padrões de qualidade e conforto estabelecidos pela norma.

Quais os principais equipamentos e técnicas de medição?

Medir com precisão o isolamento acústico é fundamental para garantir o cumprimento dos padrões estabelecidos pela NBR 16283-3. Esse documento, essencial para avaliar o desempenho acústico de ambientes, exige o uso de equipamentos específicos. Além disso, também exige a aplicação de técnicas rigorosas para assegurar a qualidade dos resultados.

Entre os principais instrumentos utilizados estão o microfone de mão e o sonômetro. Você deve posicionar o microfone de mão, projetado para captar com precisão o som no ambiente testado, de maneira cuidadosa, geralmente a uma altura de 1,20 m do piso. Mantenha afastado de superfícies refletoras. Já o sonômetro é um dispositivo vital para medir a pressão sonora em diferentes frequências e intensidades, proporcionando dados cruciais sobre o nível de ruído.

Para garantir medições precisas, a técnica de medição deve seguir diretrizes rigorosas. Realize o teste em condições controladas, evitando ruídos externos que possam interferir nos resultados. É recomendável realizar a medição em diferentes pontos do ambiente para obter uma média representativa do isolamento acústico.

Assim, você deve fazer as medições com o ambiente em condições típicas de uso para refletir com precisão o desempenho do sistema acústico.

O calibramento dos equipamentos é outra etapa essencial. Antes de iniciar os testes, é necessário calibrar o sonômetro e o microfone com um calibrador acústico para garantir que os dados coletados sejam confiáveis. É crucial calibrar com frequência para garantir a precisão dos resultados.

Seguir essas práticas garante que o Laudo de Isolamento Acústico não apenas atenda aos requisitos técnicos da NBR 16283-3, mas também ofereça uma avaliação realista e confiável do desempenho acústico do ambiente.

Quais as normas relacionadas e o suporte do Laudo de Isolamento Acústico NBR 16283-3?

Isolamento acústico - Laudo Isolamento Acústico NBR 16283-3

Parede de isolamento acústico

A norma NBR 16283-3, que trata do isolamento acústico em edificações. Assim, sendo parte integrante de um conjunto de normas técnicas que visam garantir a qualidade acústica dos ambientes. Esta norma, especificamente, aborda o isolamento acústico em relação ao ruído proveniente de sistemas prediais, como encanamentos e instalações elétricas.

Sua aplicação é crucial para assegurar que os ambientes internos mantenham níveis de conforto acústico adequados, conforme exigido por regulamentos e projetos arquitetônicos.

O escopo da NBR 16283-3 está intimamente ligado a outras normas brasileiras relacionadas ao controle acústico, como a NBR 10152, que estabelece níveis de ruído aceitáveis em ambientes internos, e a NBR 15575, que define requisitos de desempenho para edificações habitacionais.

Essas normas trabalham juntas para oferecer uma abordagem abrangente e integrada ao isolamento acústico. Assim, garantindo que todos os aspectos da construção sejam considerados e proporcionando um ambiente silencioso e confortável.

Além de estabelecer parâmetros técnicos, a NBR 16283-3 também fornece orientações valiosas para profissionais e operadores. A norma detalha os procedimentos de medição e avaliação, bem como as exigências para a execução dos testes de isolamento acústico.

Essas diretrizes são essenciais para garantir a implementação correta do isolamento acústico. Assim, assegurando que os resultados dos laudos reflitam o desempenho acústico real da edificação. A conformidade com essas orientações não só assegura a eficiência do sistema de isolamento, mas também facilita a comunicação entre projetistas, construtores e clientes. Assim, promovendo uma execução mais precisa e eficaz dos projetos acústicos.

Portanto, o suporte da NBR 16283-3 é fundamental para implementar e verificar adequadamente os sistemas de isolamento acústico. Sendo assim, garantindo o cumprimento das normas e proporcionando um ambiente verdadeiramente confortável e silencioso.

Leia também: Laudo de Reverberação

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Isolamento Acústico NBR 16283-3

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E MEDIÇÃO EM CAMPO DO ISOLAMENTO ACÚSTICO NAS EDIFICAÇÕES E EM ELEMENTOS DE EDIFICAÇÕES – ISOLAMENTO DE FACHADA A RUÍDO AÉREO NBR ISO 16283-3, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Este escopo tem como objetivo a execução de inspeção técnica e medição em campo do isolamento acústico das fachadas das edificações, com foco no isolamento de ruído aéreo, conforme as diretrizes da NBR ISO 16283-3. O processo inclui a elaboração de um relatório técnico detalhado, que documentará os resultados das medições e a análise do desempenho acústico das fachadas. Além disso, será emitida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relacionada aos serviços executados.

Atividades a Serem Desenvolvidas
Inspeção Técnica:
Realização de inspeção visual e técnica nas fachadas das edificações e elementos pertinentes, identificando as condições atuais de isolamento acústico. Serão verificadas as características construtivas das fachadas, como materiais, vedações e possíveis falhas estruturais que possam comprometer o desempenho acústico.

Medição de Isolamento Acústico (Ruído Aéreo):
Realização das medições de isolamento acústico das fachadas contra ruído aéreo, utilizando os equipamentos apropriados para o tipo de medição, conforme os parâmetros estabelecidos pela NBR ISO 16283-3. As medições serão feitas em diferentes pontos representativos da fachada, considerando as fontes de ruído aéreo e os diferentes tipos de aberturas e vedações.

Elaboração do Relatório Técnico:
O relatório técnico será elaborado com base nos resultados das medições e inspeções realizadas. Este relatório incluirá:
Descrição do ambiente de medição e condições operacionais.
Resultados das medições de isolamento acústico (valores de transmissão de som e análise comparativa com os limites estabelecidos pela NBR 16283-3).
Identificação de possíveis falhas no desempenho acústico e recomendações para melhorias.
Análise dos parâmetros técnicos conforme as exigências normativas.

Emissão da ART:
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) será emitida para formalizar a responsabilidade técnica pelos serviços executados, conforme a legislação vigente.

Prazos e Entregáveis
Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

Entregáveis:
Relatório Técnico completo com os resultados das medições e a análise de desempenho acústico.
Emissão da ART correspondente aos serviços executados.

Requisitos Técnicos
Utilização de equipamentos calibrados e certificados para medições acústicas, conforme as especificações da NBR ISO 16283-3.
Cumprimento rigoroso das normas técnicas e regulamentações pertinentes ao isolamento acústico em fachadas e edificações.
Documentação completa e precisa no relatório técnico, com análise detalhada dos resultados.

Considerações Finais
Este escopo visa garantir a conformidade das fachadas das edificações com as normas de isolamento acústico, atendendo às exigências da NBR ISO 16283-3 e assegurando a qualidade e eficiência dos resultados obtidos.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo Isolamento Acústico NBR 16283-3

Laudo Isolamento Acústico NBR 16283-3

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 08 – Edificações;
ABNT NBR ISO 16283-3 – Medição de campo do isolamento acústico nas edificações e nos elementos de edificações, Parte3: Isolamento de fachada a ruído aéreo;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota:
Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Isolamento Acústico NBR 16283-3

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Isolamento Acústico NBR 16283-3

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Análise dos termos e definições;
Inspeção visual e dimensional;
Medição de nível de pressão sonora em ambientes internos;
Realização do procedimento padrão;
Inspeção da densidade de massa aparente;
Checagem das posições fixas de microfone;
Examinação de condicionamento e coeficientes do material;
Observação do microfone em movimento contínuo mecanizado;
Tempo de medição;
Procedimento de cálculo de média energética das pressões sonoras;
Inspeção do microfone com varredura manual;
Reconhecimento do ruído de fundo;
Correção do nível do sinal para ruído de fundo;
Especificação do campo sonoro;
Procedimento de baixa frequência;
Classificação do método de resposta impulsiva integrada;
Análise dos requisitos para fontes sonoras com alto-falante;
Nível de pressão sonora em ambiente externo na superfície;
Identificação de salas grandes;
Fachadas com mais de uma parede externa;
Vistoria do ruído interrompido;
Conformidade do ambiente externo próximo à fachada;
Procedimento dos cálculos dos resultados de medição;
Aferição do ruído de tráfego rodoviário como fonte sonora;
Avaliação do ruído de tráfego para elemento;
Inspeção da geometria da fachada;
Controle da transmissão sonora por meio da parede;
Procedimento de qualificação para direcionalidade;
Medições com ruído de tráfego de aeronaves e ferroviário;
Reconhecimento da geometria do método da fonte sonora com alto-falantes;
Conversão em bandas de oitava;
Checagem da aparelhagem e expressão dos resultados;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Laudo Isolamento Acústico NBR 16283-3

Saiba Mais: Laudo Isolamento Acústico NBR 16283-3:

O nível de pressão sonora médio em ambiente externo a uma distância de 2 m em frente à fachada L-1,2m dez vezes o logaritmo na base 10 da razão entre a média temporal do quadrado da pressão sonora e o quadrado da pressão sonora de referência. em uma posição a 2 m em frente à fachada. Nota 1 de entrada: L1.2m é expresso em decibels.
3.3 média energética dos níveis de pressão sonora em uma sala L2 dez vezes o logaritmo na base 10 da razão do valor médio, no espaço e no tempo, do quadrado da pressão sonora e do quadrado da pressão sonora de referência, com a média espacial executada ao longo da zona central da sala, onde a radiação direta a partir de qualquer fonte sonora ou campo próximo de radiação dos limites da sala tem uma influência desprezível. Nota 1 de entrada: L2 é expresso em decibels.
3.4 nível de pressão sonora nos cantos de uma sala L2,Corner dez vezes o logaritmo na base 10 da razão entre o maior valor médio, no tempo, do quadrado da pressão sonora do conjunto de medições nos cantos e do quadrado da pressão sonora de referência, para a faixa de baixas frequências (bandas de um terço de oitava de 50 Hz, 63 Hz e 80 Hz). Nota 1 de entrada: Lacorner é expresso em decibels.
3.5 média energética dos níveis de pressão sonora de baixa frequência em uma sala 1-2,LF dez vezes o logaritmo na base 10 da razão entre o valor médio, no espaço e no tempo, do quadrado da pressão sonora e do quadrado da pressão sonora de referência na faixa de baixas frequências (bandas de um terço de oitava 50 Hz, 63 Hz e 80 Hz), em que a média espacial é uma média ponderada calculada usando os cantos da sala onde os níveis de pressão sonora são os mais elevados, e a zona central da sala, onde a radiação direta a partir de qualquer fonte sonora ou campo próximo de radiação dos limites da sala tem uma influência desprezível.
4.2 Ajuste
No início e no final de cada série de medições, e pelo menos no início e no final de cada dia de medição, todo o sistema de medição de níveis de pressão sonora deve ser checado em uma ou mais frequências, por meio de um calibrador de nível sonoro que atenda aos requisitos para um instrumento de classe O ou classe 1, de acordo com a IEC 60942. Cada vez que o calibrador for utilizado, convém que o nivel de pressão sonora medido com o calibrador seja anotado na documentação de campo do operador. Sem qualquer ajuste adicional, a diferença entre as leituras obtidas em duas checagens consecutivas deve ser inferior ou igual a 0,5 dB. Se este valor for ultrapassado, os resultados das medições obtidos após a checagem satisfatória anterior devem ser descartados.
A determinação do isolamento de fachada a ruido aéreo, de acordo com esta Parte da ABNT NBR ISO 16283, requer que a fonte sonora esteja no ambiente externo. As medições exigidas incluem os níveis de pressão sonora próximos à fachada e na sala com a(s) fonte(s) em operação. o ruido de fundo na sala de recepção quando a fonte sonora com alto-falantes é desligada ou as fontes reais não estão presentes. bem como os tempos de reverberação na sala de recepção.
Para os métodos da fonte sonora com alto-falantes para métodos de elemento e global, são descritos dois procedimentos de medição que devem ser utilizados para o nivel de pressão sonora, o tempo de reverberação e para o ruido de fundo; um procedimento-padrão e um procedimento adicional de baixa frequência. Para os métodos de ruído de tráfego rodoviário para elementos e global, apenas o procedimento-padrão deve ser utilizado. NOTA 1 No momento, não há experiência no uso do procedimento de baixa frequência com o tráfego rodoviário (ou tráfego aéreo ou ferroviário) como fonte sonora. mas podem surgir problemas devido à incerteza em garantir que o sinal esteja acima do ruído de fundo.
Para o nível de pressão sonora e o ruido de fundo, o procedimento-padrão para todas as frequências é utilizar um microfone fixo ou um microfone de mão movido de uma posição para outra, um arranjo de microfones fixos, um microfone em movimento continuo mecanizado ou um microfone com varredura manual. Estas medições são executadas na zona central de uma sala em posições afastadas dos limites da sala. Diferentes abordagens são descritas para amostragem da pressão sonora, para que o operador possa escolher a abordagem mais adequada. Para a sala de recepção, o objetivo é minimizar o efeito do ruído de fundo, para o qual o operador deve decidir se é vantajoso estar presente na sala, de modo a ouvir o ruído de fundo intermitente ou ficar fora da sala, para assegurar que o ruído de fundo não seja afetado pelo operador.
Para o nível de pressão sonora e o ruido de fundo, o procedimento de baixa frequência deve ser utilizado para as bandas de terço de oitava de 50 Hz, 63 Hz e 80 Hz na sala de recepção, quando seu volume for menor do que 25 m3 (calculado para o metro cúbico mais próximo). Este procedimento é executado em adição ao procedimento-padrão e requer medições adicionais dos níveis de pressão sonora nos cantos da sala de recepção, usando um microfone fixo ou um microfone de mão.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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