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Curso Desinfecção Redes e Reservatórios
terça-feira, 17 junho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos e Treinamentos, Gestão Ambiental, Produtos Perigosos, Serviços Técnicos

Curso Desinfecção Redes e Reservatórios

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR DESINFECÇÃO DE REDES, RESERVATÓRIOS E COMO ELABORAR  RELATÓRIO TÉCNICO

Referência: 1593

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Qual objetivo do Curso Desinfecção Redes e Reservatórios?

O Curso Desinfecção Redes e Reservatórios tem como objetivo capacitar profissionais para executar, com precisão técnica, a desinfecção de redes hidráulicas e reservatórios de água potável, assegurando a rastreabilidade, conformidade com normas técnicas e emissão de relatório técnico com ART.

Além de ensinar os métodos de desinfecção química, o curso aborda a estruturação documental exigida em fiscalizações, garantindo que o profissional atue com responsabilidade técnica, legal e sanitária, não apenas cumprindo etapas operacionais, mas dominando o processo como um todo.

A água pode parecer limpa, mas só a análise técnica revela o invisível. Confiabilidade se constrói com método, laudo e ART.

A água pode parecer limpa, mas só a análise técnica revela o invisível. Confiabilidade se constrói com método, laudo e ART.

O que caracteriza a desinfecção de redes hidráulicas como uma atividade crítica?

A desinfecção é considerada crítica porque lida diretamente com a saúde pública e o controle de microrganismos patogênicos invisíveis. Um erro na dosagem, no tempo de contato ou na metodologia pode resultar em água contaminada, mesmo com aparência limpa e comprometer a potabilidade em larga escala.

Além disso, essa atividade exige conhecimento técnico, gestão de riscos químicos, utilização de EPIs específicos e validação metrológica dos resultados, sendo regida por legislações sanitárias e normas técnicas, o que reforça sua criticidade no contexto industrial e predial.

Quando é obrigatória a desinfecção de um reservatório de água potável?

A obrigatoriedade da desinfecção de reservatórios não é opcional nem ocasional ela é um imperativo técnico e legal sempre que há risco potencial de comprometimento da qualidade da água. Dessa forma, a legislação sanitária, especialmente a Portaria GM/MS nº 888/2021, estabelece critérios claros para assegurar a potabilidade em qualquer situação de vulnerabilidade do sistema.

Abaixo, situações que exigem a realização do procedimento:

Limpeza periódica do reservatório;
Substituição de componentes da rede hidráulica;
Interrupções no fornecimento de água;
Entrada de contaminantes, obras ou manutenções na estrutura do reservatório.

Além disso, a legislação exige a documentação técnica desses procedimentos, o que implica a presença de profissional habilitado e emissão de ART.

Qual o impacto de usar desinfetantes fora da concentração recomendada?

A concentração do agente desinfetante não é um detalhe técnico, mas sim, o ponto de equilíbrio entre eficácia microbiológica e segurança do sistema. Portanto, alterar esse parâmetro compromete todo o processo de higienização e transforma uma prática de controle em um risco químico operacional.

Situação Consequência Técnica
Subdosagem Falha na eliminação de microrganismos; risco de contaminação.
Superdosagem Corrosão de tubulações; risco químico; descarte ambiental irregular.

Utilizar produtos fora da concentração recomendada anula a eficácia da desinfecção e pode gerar reações químicas indesejadas, comprometendo a segurança do sistema e expondo a organização a sanções legais.

Relatório técnico em campo não basta executar a desinfecção — é preciso provar, registrar e documentar com rastreabilidade e responsabilidade profissional.

Relatório técnico em campo não basta executar a desinfecção — é preciso provar, registrar e documentar com rastreabilidade e responsabilidade profissional.

Por que a ART é exigida em operações de desinfecção técnica?

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é obrigatória porque formaliza a responsabilidade do profissional habilitado perante o CREA. Isso significa que o processo de desinfecção está vinculado a um agente técnico legalmente apto, garantindo a legitimidade do serviço executado.

Sem ART, o procedimento não possui validade jurídica ou técnica, o que compromete a rastreabilidade documental exigida em auditorias, processos licitatórios, contratos de manutenção e ações civis públicas.

Curso Desinfecção Redes e Reservatórios: Qual é o papel da análise laboratorial após a desinfecção?

A análise laboratorial é a única forma confiável de validar que a desinfecção atingiu seus objetivos: eliminar organismos patogênicos e garantir a potabilidade da água. Dessa forma, esse processo verifica a presença de coliformes, turbidez, pH e outros parâmetros definidos pela Portaria GM/MS nº 888/2021.

Sendo assim, sem essa análise, a desinfecção é apenas uma suposição. Portanto, com ela, torna-se evidência técnica mensurável, documentada e inquestionável em auditorias ou fiscalizações.

Qual é a principal falha cometida ao desinfetar reservatórios sem critério técnico?

A principal falha é tratar a atividade como uma tarefa operacional, e não como um procedimento técnico regido por normas. Portanto, aplicar produtos sem cálculo correto de dosagem, ignorar o tempo de contato e não emitir documentação comprobatória são erros comuns que invalidam todo o processo.

Essa negligência compromete a qualidade da água, expõe usuários a riscos invisíveis e transforma o reservatório em um vetor potencial de contaminação.

A água pode parecer limpa, mas só a análise técnica revela o invisível. Confiabilidade se constrói com método, laudo e ART.

A água pode parecer limpa, mas só a análise técnica revela o invisível. Confiabilidade se constrói com método, laudo e ART.

Curso Desinfecção Redes e Reservatórios: Você confiaria em água potável cujo reservatório nunca foi desinfetado por um profissional habilitado?

A ausência de habilitação técnica não reduz o risco, apenas o oculta. Confiar em um sistema sem evidência de desinfecção profissional é como beber de um copo bonito, mas possivelmente contaminado.

A potabilidade real não se vê, se comprova. E só profissionais com formação e ART podem garantir isso com respaldo legal e técnico.

Se a rede estivesse contaminada, você saberia apenas bebendo a água?

Definitivamente, não. A contaminação microbiológica age no silêncio, é invisível, inodora e insípida. Portanto, nenhum paladar humano é capaz de detectar a presença de coliformes, vírus ou protozoários em um gole d’água.

A percepção sensorial, por mais apurada que seja, não substitui a análise laboratorial. Dessa forma, segurança hídrica não se presume, se comprova com método, norma e responsabilidade técnica formalizada em laudo e ART. Portanto, confiar apenas nos sentidos é ignorar a essência do risco: o invisível que adoece sem aviso.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:

Curso Distribuição Água Potável AWWA G200
Laudo Técnico de Análises Químicas
Curso Hipoclorito de Sódio NBR 11833

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga Horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Desinfecção Redes e Reservatórios

CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR DESINFECÇÃO DE REDES, RESERVATÓRIOS E COMO ELABORAR  RELATÓRIO TÉCNICO
Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1 – Fundamentos Técnicos e Normativos (6 Horas)
Qualidade da água potável: parâmetros físico-químicos e microbiológicos (Portaria GM/MS nº 888/2021)
Referências normativas aplicáveis
Princípios da desinfecção: objetivos, limites, critérios de eficácia

Módulo 2 – Tipos de Sistemas e Equipamentos (6 Horas)
Tipologia de redes de distribuição: predial, pública e industrial
Reservatórios: materiais, volumes, riscos e manutenção
Equipamentos e EPI para desinfecção – critérios de seleção

Módulo 3 – Procedimentos de Desinfecção (10 Horas)
Métodos químicos: cloração, ozonização, peróxido, hipoclorito, DBO e DQO
Cálculo de dosagem e tempo de contato
Limpeza física e esvaziamento: pré-desinfecção
Ensaio de estanqueidade e testes de retorno da água

Módulo 4 – Gestão de Riscos e Segurança Operacional (6 Horas)
Análise preliminar de risco (APR)
FISPQ e controle de resíduos
Isolamento de áreas, ventilação e sinalização
Documentação exigida pela ISO 45001 e NR 01

Módulo 5 – Relatório Técnico com ART (6 Horas)
Estrutura técnica: introdução, metodologia, evidências, registros
Laudo fotográfico e planilhas de controle
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica: critérios e emissão
Rastreabilidade documental e validade legal

Módulo 6 – Estudo de Casos e Simulados (6 Horas)
Estudos aplicados em redes públicas e industriais
Simulação de não conformidades
Elaboração de relatório técnico a partir de cenário real

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Desinfecção Redes e Reservatórios

Curso Desinfecção Redes e Reservatórios

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Desinfecção Redes e Reservatórios

Curso Desinfecção Redes e Reservatórios

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
ABNT NBR 5626 – Sistemas prediais de água fria e água quente — Projeto, execução, operação e manutenção;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
ABNT NBR 10156 – Limpeza e desinfecção de tubulações e reservatórios de sistema de abastecimento de água — Procedimento;
ABNT NBR 12216 – Sistemas prediais de água fria – Procedimento para ensaio de estanqueidade;
ABNT NBR 15527 – Água de chuva – Aproveitamento em áreas urbanas – Requisitos;
Portaria GM/MS nº 888/2021 – Padrões de qualidade da água para consumo humano e seu controle;

Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Desinfecção Redes e Reservatórios

Curso Desinfecção Redes e Reservatórios

O que é Desinfecção de Redes e Reservatórios?

A desinfecção de redes e reservatórios é um procedimento técnico que utiliza agentes químicos (como hipoclorito de sódio, dióxido de cloro ou ozônio) para eliminar microrganismos patogênicos da água. Trata-se de uma etapa fundamental para garantir a potabilidade da água e a segurança sanitária de sistemas de abastecimento.

Fatos Técnicos Curiosos:

Nem toda água limpa é segura:
Transparência não significa potabilidade. Bactérias, vírus e protozoários são invisíveis ao olho humano e muitas vezes silenciosos até o momento do impacto sanitário.
O tempo de contato é o verdadeiro protagonista:
Não é a quantidade de cloro que define a eficácia, mas o equilíbrio entre concentração e tempo de exposição. Sem esse critério, a desinfecção falha mesmo com produto em excesso.
Reservatórios esquecidos são incubadoras de risco:
A negligência na limpeza cria ambientes propícios à formação de biofilmes, incrustações e colônias bacterianas invisíveis. Água parada sem protocolo técnico é um vetor silencioso.
Sem profissional habilitado, o procedimento é juridicamente nulo:
A ausência de ART transforma um serviço técnico em uma atividade informal, sem respaldo, sem validade legal e sem segurança para quem executa ou consome.
Cada litro de água contaminada é uma bomba microbiológica:
Milhões de microrganismos podem se multiplicar exponencialmente em poucas horas. Prevenir custa menos do que remediar técnica.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS
Prevenção de acidentes;

Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Riscos ergonômicos;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento..

Curso Desinfecção Redes e Reservatórios

Curso Desinfecção Redes e Reservatórios

Desinfecção
4.1.3.1 Princípio da desinfecção
Para se proceder à desinfecção da tubulação, é necessário que a solução desinfetante fique em contato com toda a superfície a ser desinfetada por um período de tempo mínimo, variável de acordo com a concentração utilizada (ver Anexo B).
4.1.3.2 Preparo da solução desinfetante
Inicialmente, deve ser verificada (conforme o Anexo A) a quantidade do desinfetante escolhido, necessário para a obtenção da dosagem desejada.
O desinfetante deve ser dissolvido na água, de modo que se tenha a concentração requerida para o tempo de contato fixado (ver Anexo B).
A água deve ser potável, fornecida a uma vazão constante.
4.1.3.3 Procedimento de desinfecção
A aplicação da solução desinfetante deve ser efetuada de forma a assegurar uma vazão que permita a introdução da solução em tempo proporcional à chegada da água no ponto crítico da tubulação.
NOTA A aplicação da solução desinfetante, quando possível, pode ser feita a partir do reservatório de distribuição, sendo, em seguida, distribuída à tubulação a ser desinfetada. Durante a aplicação do desinfetante, válvulas, hidrantes e “pontas de rede” devem ser operados para receberem a solução desinfetante.
A aplicação do desinfetante não pode ser interrompida até que toda a tubulação esteja preenchida com a solução desinfetante preparada.
Quando for verificada a chegada da solução desinfetante no ponto crítico da tubulação, fechar as válvulas de interligação e descarga e aguardar o tempo de contato conforme determinado para a concentração utilizada.
F: NBR 10156

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Curso Desinfecção Redes e Reservatórios

O que você pode ler a seguir

Plataforma de petróleo em operação no mar durante o pôr do sol, evidenciando ambiente de alto risco que exige gestão rigorosa de segurança e capacitação contínua.
CURSO NR-37 NÍVEL EVENTUAL
O operador executa brasagem com maçarico portátil, utilizando luvas térmicas, máscara de solda e vestimenta resistente ao calor. A postura indica foco em precisão e controle térmico, fundamentais para evitar defeitos na junta. Entretanto, o ambiente exige organização, proteção contra respingos e isolamento de materiais inflamáveis. Cuidados e normas aplicáveis: uso obrigatório de EPI conforme NR-06, controle de riscos térmicos pela NR-09, prevenção de incêndio conforme NR-23 e gestão de riscos conforme NR-01.
CURSO DE BRASAGEM
Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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