Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR-33 – ESPAÇO CONFINADO – AUTORIZADO E VIGIA – 16 HORAS
Referência: 15424
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Curso Espaço Confinado
O curso de espaço confinado tem como objetivo preparar profissionais para reconhecer riscos invisíveis e atuar com segurança em ambientes de acesso restrito, como tanques, silos e galerias. Sendo assim, ele garante que trabalhadores, supervisores e vigias adquiram consciência crítica, aprendam a identificar atmosferas perigosas, utilizar corretamente EPIs e EPCs e seguir protocolos técnicos que reduzem drasticamente a chance de acidentes.
Além de atender às exigências legais da NR 33 e da NBR 16577, o curso fortalece a cultura de segurança nas empresas, promove conformidade em auditorias e capacita equipes para agir em situações de emergência, como resgates e evacuações rápidas. Em síntese, é uma formação essencial para preservar vidas e proteger organizações contra riscos operacionais e legais.

O que é o Curso de Espaço Confinado?
O Curso de Espaço Confinado é uma capacitação obrigatória estabelecida pela NR 33, assim, com o objetivo de preparar trabalhadores, supervisores e vigias para atuarem em ambientes que apresentam alto potencial de risco. Assim, espaços confinados são locais não projetados para ocupação humana contínua, com acessos limitados e que podem conter atmosferas perigosas, riscos de aprisionamento ou soterramento.
No curso, o participante recebe uma visão abrangente sobre o que caracteriza um espaço confinado, aprende a reconhecer riscos invisíveis e a utilizar procedimentos técnicos que garantem a integridade física da equipe. Por isso, mais do que uma exigência normativa, trata-se de um compromisso ético e profissional com a preservação da vida, já que estatísticas apontam que a falta de preparo é responsável pela maioria dos acidentes fatais em tais ambientes.
Quais são os principais riscos em espaço confinado?
A introdução a este tema precisa destacar que os riscos em espaços confinados vão além daquilo que é visível. Sendo assim, muitas vezes, o perigo é silencioso e invisível, tornando a percepção humana ineficaz. É justamente essa natureza insidiosa que faz do espaço confinado um dos ambientes mais letais do trabalho industrial. A atmosfera pode parecer segura, mas em questão de minutos ela se transforma em um cenário hostil e fatal.
Deficiência ou excesso de oxigênio: abaixo de 19,5% o trabalhador perde coordenação; acima de 23% há risco elevado de combustão.
Gases tóxicos: sulfeto de hidrogênio (H₂S) paralisa o olfato e pode matar em segundos; monóxido de carbono (CO) é inodoro e causa asfixia silenciosa.
Atmosfera inflamável: metano e vapores combustíveis elevam o risco de explosão.
Riscos físicos: soterramento em silos, aprisionamento em tubulações e quedas.
Riscos térmicos: variações bruscas de temperatura que intensificam a instabilidade do ambiente.
Quais são as responsabilidades de cada função (Trabalhador, Vigia e Supervisor) em atividades de espaço confinado?
| Função | Responsabilidades Principais | Consequência do Descumprimento |
|---|---|---|
| Trabalhador | Seguir procedimentos de entrada; utilizar EPIs corretamente; interromper atividades em caso de risco; comunicar irregularidades imediatamente. | Acidentes pessoais, perda de validade da PET, responsabilização administrativa. |
| Vigia | Monitorar continuamente os trabalhadores de fora do espaço; manter comunicação ativa; acionar plano de emergência; impedir acesso não autorizado. | Falhas no resgate, mortes múltiplas, responsabilização solidária. |
| Supervisor de Entrada | Avaliar riscos; liberar e assinar PET; garantir monitoramento atmosférico; coordenar uso de EPIs e EPCs; supervisionar equipe. | Multas, responsabilização civil e criminal, interdição da atividade. |
| Empresa | Fornecer capacitação, EPIs, equipamentos de resgate e infraestrutura; elaborar plano de emergência; cumprir legislações. | Multas administrativas, interdição, responsabilização criminal e perdas financeiras. |
Quando o curso deve ser realizado?
Esse curso deve ser realizado antes da primeira atividade em espaço confinado, funcionando como pré-requisito para a liberação do trabalhador. Assim, a legislação também determina reciclagens periódicas, geralmente anuais, para manter a equipe atualizada em técnicas, normas e procedimentos.
Além disso, ele se torna necessário em situações específicas, como mudança de função, introdução de novos equipamentos, alteração significativa de processos ou após a ocorrência de incidentes. Nessas situações, o treinamento reforça o aprendizado e atualiza as práticas conforme os riscos emergentes, garantindo que a equipe esteja sempre apta e protegida diante das novas condições de trabalho.
Quais equipamentos são indispensáveis em espaço confinado?
Equipamentos não são acessórios, mas barreiras vitais de proteção. Por isso, em um ambiente em que cada segundo conta, a presença e o uso correto de equipamentos determinam a sobrevivência.
Detectores multigás: monitoram a atmosfera em tempo real.
Máscaras autônomas ou respiradores: protegem em situações emergenciais.
Tripés e guinchos: permitem entrada e resgate vertical seguro.
Cintos de segurança tipo paraquedista: evitam quedas e facilitam resgates.
Ventiladores e exaustores: asseguram renovação do ar.
Sistemas de comunicação: rádios garantem contato contínuo com o vigia.

Qual a importância do monitoramento atmosférico?
O monitoramento atmosférico é vital porque a atmosfera de um espaço confinado pode mudar em minutos. Sendo assim, o oxigênio pode se esgotar devido a reações químicas, gases tóxicos podem migrar de áreas próximas e vapores inflamáveis podem se acumular rapidamente. Detectores multigás monitoram continuamente o ambiente, identificam riscos em tempo real e permitem ações imediatas, como evacuação ou ventilação do espaço.
Sem monitoramento, a equipe está literalmente “às cegas”. Portanto, o corpo humano não é capaz de perceber concentrações perigosas de gases até que seja tarde demais. Por exemplo, o sulfeto de hidrogênio paralisa o olfato em poucos segundos, impedindo que a vítima perceba o perigo.
Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)Certificado de conclusão
Curso Espaço Confinado
CURSO CAPACITAÇÃO NR-33 – ESPAÇO CONFINADO – AUTORIZADO E VIGIA – 16 HORAS
Carga Horária: 16 Horas
Módulo 1: Riscos e Equipamentos – (4 HORAS)
I. Reconhecimento, avaliação e controle de riscos
II. Funcionamento de equipamentos utilizados
Módulo 2: Práticas e Legislação – (2 HORAS)
III. Conhecimento sobre práticas seguras em espaços confinados
IV. Legislação de segurança e saúde no trabalho
Módulo 3: Procedimentos e Equipamentos de Controle – (3 HORAS)
V. Procedimentos e utilização da PET
VI. Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos
Módulo 4: Definições e Reconhecimento de Espaços Confinados – (4 HORAS)
VII. Definições
VIII. Identificação dos espaços confinados
Módulo 5: Situações Específicas – (2 HORAS)
IX.Programa de Proteção Respiratória
X. Área classificada
Módulo 6: Emergência e Salvamento – (1 HORAS)
XI. Noções de resgate e primeiros socorros
XII. Operações de salvamento
Observação:
O conteúdo programático deste curso está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Norma Regulamentadora NR 33, garantindo a capacitação adequada dos trabalhadores para atividades em espaços confinados.
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Curso Espaço Confinado
Curso Espaço Confinado
Trabalhadores Supervisores de Entrada:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Trabalhadores Autorizados e Vigias sem Experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Trabalhadores Autorizados e Vigias com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Curso Espaço Confinado
Curso Espaço Confinado
CURIOSIDADES TÉCNICAS:
O inimigo invisível – Apenas 4% de redução de oxigênio no ambiente já pode causar perda de consciência em minutos.
Tempo crítico de resgate – Estatísticas internacionais apontam que mais de 60% das mortes em espaço confinado ocorrem com os socorristas que entram sem plano de resgate.
Tripé, guincho e trava-quedas – Equipamentos básicos de entrada vertical que transformaram o setor ao reduzir drasticamente os acidentes.
Atmosfera viva – Um espaço aparentemente seguro pode se tornar letal em questão de minutos devido a reações químicas, fermentações ou migração de gases.
O QUE É?
Espaço confinado é qualquer ambiente não projetado para ocupação humana contínua, com entrada e saída limitadas e que pode apresentar riscos graves, como deficiência de oxigênio, presença de gases tóxicos ou inflamáveis, além de risco de soterramento, aprisionamento ou queda.
Exemplos comuns: silos de grãos, galerias subterrâneas, tanques de armazenamento, tubulações, poços de inspeção e digestores de estações de tratamento.
PARA QUE SERVE O SERVIÇO DE INSPEÇÃO E GESTÃO EM ESPAÇO CONFINADO?
Garantir segurança do trabalhador: evitando acidentes fatais, que são estatisticamente mais frequentes nesses ambientes.
Prevenir perdas patrimoniais: explosões e incêndios em espaços confinados podem comprometer linhas inteiras de produção.
Atender exigências legais: cumprimento da NR 33 e da NBR 16577, indispensáveis em auditorias e fiscalizações.
Dar respaldo jurídico: por meio de documentos técnicos, relatórios e ARTs que comprovam as medidas de segurança adotadas.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
COMPLEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:
Avaliação e Controle dos Riscos;
Classificação dos Espaços Confinados;
Conceitos Básicos de Entrada em Espaços Confinados;
Definições e requisitos;
EPI – Equipamento de Proteção Individual;
Função do Socorrista;
Funcionamento de equipamentos utilizados;
Introdução a Norma Reguladora;
Noções de Primeiros Socorros;
Permissão de Entrada e Trabalho – PET;
Profissionais do Espaço Confinado;
Resgate em Espaço Confinado;
Responsabilidades;
Riscos no Espaço Confinado;
Utilização de Equipamento Autônomo de Respiração;
Medidas técnicas de prevenção;
Medidas administrativas dos riscos;
Emergências e salvamento.
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Curso de Espaço Confinado
Saiba Mais: Curso Espaço Confinado:
33.2 Campo de aplicação
33.2.1 Esta Norma Regulamentadora se aplica às organizações que possuem ou realizam trabalhos em espaços confinados.
33.2.2 Considera-se espaço confinado qualquer área ou ambiente que atenda simultaneamente aos seguintes requisitos:
a) não ser projetado para ocupação humana contínua;
b) possuir meios limitados de entrada e saída; e
c) em que exista ou possa existir atmosfera perigosa.
33.2.2.1 Considera-se atmosfera perigosa aquela em que estejam presentes uma das seguintes condições:
a) deficiência ou enriquecimento de oxigênio;
b) presença de contaminantes com potencial de causar danos à saúde do trabalhador; ou
c) seja caracterizada como uma atmosfera explosiva.
33.2.2.2 Os espaços não destinados à ocupação humana, com meios limitados de entrada e saída, utilizados para armazenagem de material com potencial para engolfar ou afogar o trabalhador são caracterizados como espaços confinados. 33.3 Responsabilidades
33.3.1 É responsabilidade da organização:
a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento das atribuições previstas no item 33.3.2 desta NR;
b) assegurar os meios e recursos para o responsável técnico cumprir as suas atribuições;
c) assegurar que o gerenciamento de riscos ocupacionais contemple as medidas de prevenção para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com os espaços confinados;
d) providenciar a sinalização de segurança e bloqueio dos espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
e) providenciar a capacitação inicial e periódica dos supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e da equipe de emergência e salvamento;
f) fornecer as informações sobre os riscos e as medidas de prevenção, previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos, da NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), aos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com os espaços confinados;
g) garantir os equipamentos necessários para o controle de riscos previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos;
h) assegurar a disponibilidade dos serviços de emergência e salvamento, e de simulados, quando da realização de trabalhos em espaços confinados; e
i) supervisionar as atividades em espaços confinados executadas pelas organizações contratadas, observado o disposto no subitem 1.5.8.1 da NR-01, visando ao atendimento do disposto nesta NR.
F: NR 33
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