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Laudo Dispositivo Içamento
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Ambiental e Sanitária - ARTs, Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos

Laudo Dispositivo Içamento

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM DISPOSITIVO DE IÇAMENTO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DE ART

Referência: 15046

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Híndi, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.

O Laudo para Dispositivo de Içamento é um documento técnico essencial que avalia a segurança e a conformidade dos equipamentos utilizados para movimentação e elevação de cargas. 

Este relatório é elaborado por profissionais especializados e tem como objetivo principal garantir que os Dispositivos de Içamento estejam operando dentro dos padrões estabelecidos por normas e regulamentações específicas, como as da NR-11 e NR-12.

A importância deste parecer vai além da simples verificação técnica; ele é crucial para a prevenção de acidentes e para aproteção dos trabalhadores, assegurando que os equipamentos estejam em condições adequadas de funcionamento e sejam capazes de suportar as cargas para as quais foram projetados. 

Assim sendo, a documentação ajuda as empresas a evitar penalidades legais e a manter a compatibilidade com as exigências regulatórias, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente.

Homem em dispositivo de içamento - Laudo Dispositivo Içamento

Dispositivo de içamento em ação

O que são e quais os principais tipos de Dispositivos de Içamento?

Os Dispositivos de Içamento são ferramentas essenciais para o transporte e elevação de cargas pesadas, amplamente utilizados em diversas indústrias, como construção, logística e manufatura. Eles facilitam a movimentação de materiais de maneira eficiente e segura, permitindo, assim, a realização de tarefas que seriam impossíveis de outra forma.
Entre os principais tipos, destacam-se os guindastes, os elevadores e as polias. Os guindastes são equipamentos versáteis que podem levantar e mover cargas pesadas vertical, bem como horizontalmente.
Existem diversos tipos deles, como os guindastes torre, que são comuns em canteiros de obras, e os guindastes móveis, que são ideais para tarefas que exigem mobilidade.
Outro instrumento amplamente utilizado são os elevadores de carga, projetados para levantar materiais de um nível para outro dentro de um edifício ou estrutura. Eles variam em tamanho e capacidade, desde modelos de pequeno porte, usados em armazéns, até elevadores industriais maiores, empregados em fábricas e centros de distribuição.
As polias, por sua vez, são sistemas mais simples, compostos por uma roda e uma corda ou cabo. Elas permitem a alteração da direção da força aplicada e podem ser combinadas para multiplicar a força, facilitando o Içamento de objetos pesados com menor esforço.
Elas podem ser encontradas em diversos formatos, como as polias fixas, que são fixadas em um ponto e ajudam a levantar a carga com mais facilidade, e as polias móveis, que se movem junto com a carga, reduzindo a força necessária.
Cada tipo de Dispositivo de Içamento tem suas características e aplicações específicas, e a escolha adequada depende das necessidades e das condições do trabalho a ser realizado. Compreender as funcionalidades e limitações de cada equipamento é fundamental para garantir a eficiência e a segurança na movimentação de cargas.

Quando e por que é necessário realizar esse Laudo para Dispositivo de Içamento?

O Laudo para Dispositivo de Içamento é um documento essencial para garantir a segurança em operações que envolvem equipamentos de elevação, como guindastes e pontes rolantes. Realiza-se periodicamente e sempre que houver modificações significativas no equipamento ou em suas condições de operação.
A legislação brasileira exige que um parecer técnico de avaliação seja emitido por um engenheiro qualificado. O documento é obrigatório em diversas situações, como antes da primeira utilização do dispositivo, após qualquer intervenção técnica, manutenção ou modificação, e ainda anualmente.
A obrigatoriedade visa assegurar que o equipamento esteja em condições ideais de funcionamento, evitando riscos tanto para os operadores quanto para a integridade das estruturas e dos materiais que estão sendo movimentados.
A ausência da documentação pode resultar em consequências graves. Sem a certificação de um profissional, não é possível garantir que o maquinário esteja seguro para uso. Isso pode levar a acidentes sérios, como quedas de carga, danos a estruturas e até mesmo fatalidades.
Com efeito, a falta pode implicar em multas e penalidades para as empresas, além de comprometer a reputação e a confiança no mercado.
A realização do Laudo para Dispositivo de Içamento é uma medida preventiva crucial. Ele não apenas assegura a equivalência com as normas de segurança, mas também protege vidas e patrimônios, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente.
A responsabilidade de garantir que todos os Dispositivos de Içamento estejam aptos para operação é um compromisso com a segurança e a integridade de todos os envolvidos.

Como garantir a segurança com as normas e regulamentações relacionadas?

Quando se trata de Dispositivos de Içamento, como guindastes e elevadores de carga, a segurança no trabalho é uma prioridade indiscutível. No Brasil, as normas regulamentadoras NR-11 e NR-12 são essenciais para garantir, sobretudo, a semelhança e a segurança nesse contexto.
A NR-11, que se refere ao transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, estabelece diretrizes para o uso seguro de equipamentos de Içamento.
A norma exige que todos os dispositivos avaliem sua segurança e manutenção regular. A NR-11 também define que os equipamentos realizem, desse modo, inspeções periódicas e que os trabalhadores envolvidos recebam treinamento adequado para operar tais dispositivos com segurança.
A NR-12 é igualmente crucial e trata da segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Essa norma especifica os requisitos de segurança para máquinas e Dispositivos de Içamento, incluindo a instalação de dispositivos de proteção, como barreiras e sensores, e a realização de inspeções técnicas regulares.
A NR-12 também cobre a necessidade de manutenção preventiva e corretiva para garantir que as peças funcionem de maneira segura, bem como eficiente.
A documentação deve estar em conformidade com essas regulamentações, garantindo, dessa forma, que todos os aspectos de segurança sejam atendidos.
A realização de pareceres detalhados e a manutenção de registros são essenciais para cumprir com a NR-11 e a NR-12. Em contrapartida, a compatibilidade com essas normas ajuda a prevenir acidentes e garantir um ambiente de trabalho seguro para todos os envolvidos.
Seguir as diretrizes estabelecidas por essas normas não só é uma obrigação legal, mas também demonstra um compromisso com a segurança e o bem-estar dos trabalhadores. A adesão rigorosa a essas regulamentações minimiza, portanto, riscos e contribui para operações mais seguras e eficientes.

Imagem panorâmica de um dispositivo de içamento - Laudo Dispositivo Içamento

Dispositivo de Içamento

Qual o processo de realização do Laudo?

A realização de um Laudo para Dispositivo de Içamento é um processo detalhado que garante a segurança e a eficiência desses equipamentos. Tudo começa com a inspeção inicial, onde o técnico visita o local de operação para avaliar o dispositivo.
O técnico observa as condições gerais do equipamento e seu ambiente de uso nesta fase. É o momento de identificar eventuais sinais de desgaste ou falhas visíveis.
Após a inspeção, segue-se a coleta de dados específicos. O técnico realiza medições precisas e registra informações importantes, como a carga suportada pelo dispositivo e o estado dos componentes principais.
Essa etapa pode incluir a verificação de documentos técnicos e certificados de manutenção anteriores, que ajudam a contextualizar o estado atual do equipamento.
Com os dados em mãos, inicia-se a análise técnica. O especialista avalia os resultados obtidos para determinar a correspondência do dispositivo com as normas de segurança e eficiência. Essa análise inclui a revisão de aspectos como a integridade estrutural, a funcionalidade dos mecanismos de controle e a adequação das condições operacionais.
A próxima etapa é a elaboração do relatório final. O documento técnico deve ser claro e detalhado, apresentando todas as observações feitas durante a inspeção e a análise dos dados.
O documento inclui recomendações para correção de problemas identificados e sugestões para melhorias, se necessário. É crucial que o relatório seja acessível para que todos os envolvidos possam entender as conclusões e as orientações fornecidas.
O técnico revisa o parecer para garantir precisão e clareza. Essa revisão é importante para assegurar que o documento reflita fielmente a condição do dispositivo e as medidas recomendadas. 

Quais os componentes avaliados em um Laudo de Dispositivo de Içamento?

Entre os principais componentes avaliados estão os cabos, polias, guinchos, bem como os sistemas de segurança, cada um desempenhando um papel crucial na operação do equipamento.

Cabos

Os cabos são a espinha dorsal do sistema de Içamento, responsáveis por suportar e elevar cargas. Durante a avaliação, o técnico verifica o estado geral dos cabos, procurando, sobretudo, sinais de desgaste, corrosão ou fraturas que possam comprometer sua integridade. Ele também analisa criteriosamente a capacidade de carga, bem como a conformidade com as normas de segurança.

Polias

As polias facilitam a movimentação das cargas, reduzindo o esforço necessário e proporcionando, dessa maneira, uma rotação suave. O exame dessas peças inclui a verificação de alinhamento, funcionamento, bem como desgaste. O técnico deve substituir ou ajustar prontamente as polias danificadas ou desalinhadas, pois elas podem causar falhas no sistema.

Guinchos

Os guinchos são responsáveis pela movimentação e levantamento das cargas. A avaliação abrange a inspeção dos mecanismos internos, como engrenagens e motores, para garantir, desse modo, que operem de maneira eficiente e segura.
O técnico verifica o estado das partes móveis e a capacidade de carga declarada para assegurar o cumprimento das especificações do fabricante.

Sistemas de Segurança

Estes sistemas são projetados para prevenir acidentes e garantir a operação segura do Dispositivo de Içamento. A análise inclui, assim, a verificação de dispositivos de parada de emergência, sensores de sobrecarga e sistemas de travamento.
O técnico testa a funcionalidade desses componentes para assegurar que eles respondam eficazmente a situações de risco.
Cada um desses componentes é, portanto, fundamental para a operação segura e eficiente de Dispositivos de Içamento. A análise detalhada e a manutenção adequada ajudam a prevenir acidentes, bem como garante a continuidade das operações, protegendo tanto os operadores quanto os equipamentos.

Leia também sobre: Laudo caminhão Munque

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Dispositivo Içamento

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM DISPOSITIVO DE IÇAMENTO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DE ART

Objetivo
Realizar a inspeção técnica em dispositivos de içamento, assegurando sua conformidade com normas regulamentadoras e padrões técnicos aplicáveis. Elaborar relatório técnico detalhado e emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para registrar a atividade realizada.

Atividades a Serem Realizadas
Planejamento e Preparação
Identificação dos dispositivos a serem inspecionados.
Coleta de informações preliminares, como manuais, projetos, laudos anteriores e histórico de manutenção.
Verificação das normas técnicas aplicáveis (ex.: NR-12, NR-13, ISO 9927-1, entre outras).
Definição dos critérios de inspeção, considerando o tipo, modelo e aplicação do dispositivo.

Execução da Inspeção Técnica
Inspeção visual: análise de integridade estrutural, soldas, desgaste, deformações, fissuras, corrosão e outros danos aparentes.
Verificação de componentes mecânicos, como ganchos, cabos, correntes, polias, freios e motores.
Inspeção funcional: testes operacionais para avaliar o desempenho do dispositivo, como capacidade de carga e segurança operacional.
Avaliação do sistema elétrico, quando aplicável, incluindo conexões, isolamentos e aterramento.
Medições e ensaios não destrutivos, se necessário, como ultrassom ou partículas magnéticas.

Elaboração do Relatório Técnico
Descrição do dispositivo e suas especificações técnicas.
Registro das condições observadas durante a inspeção, incluindo fotografias e dados coletados.
Análise de conformidade com normas aplicáveis.
Identificação de não-conformidades e recomendações de ações corretivas.
Declaração sobre a aptidão ou restrições operacionais do dispositivo.

Emissão de ART
Registro da ART no sistema do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Vinculação do documento aos serviços realizados.

Resultados Esperados
Identificação e mitigação de riscos associados ao uso dos dispositivos de içamento.
Garantia de conformidade com normas regulamentadoras e segurança operacional.
Registro formal da atividade técnica por meio do relatório e ART.

Responsabilidades
A execução da inspeção técnica será conduzida por profissional habilitado e capacitado, devidamente registrado no CREA.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

NOTA: É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Dispositivo Içamento

Laudo Dispositivo Içamento

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;

ABNT NBR 13541 – Linga de cabo de aço;
ABNT NBR ISO 8539 – Acessórios de aço forjado para utilização em elevação com correntes de grau 8;
ABNT NBR 16324 – Talhas de corrente com acionamento manual — Requisitos e métodos de ensaios;
ABNT NBR 11327 – Requisitos de utilização de talhas de corrente com acionamento motorizado;
ABNT NBR 16016 – 1 Ferramentas manuais;

ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Dispositivo Içamento

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Dispositivo Içamento

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Verificações; Avaliação qualitativa; Avaliação quantitativa;
Categoria da residenciaria; Seleção, uso, Inspeção e descarte;
Carga máxima de trabalho; Análise da condição do terreno;
Ênfase: cintas, olhais de suspensão, anilhas, imã, garra topal (pega chapa), correntes e cabos de aço ,etc;
Verificação do peso, volume e centro de gravidade;
Altura de Içamento; Análise das condições climáticas;
Consultar equipamentos e acessórios ao utilizar;
Definição do plano de levantamento;
Levantamento detalhado das características técnicas e avaliação;
Levantamento detalhado operacional e verificação da vida útil  e informações se segurança existentes;
Verificação de desempenho, adequação e funcionamento do Sistema de Segurança visando redução de riscos, eficiência dos sistemas instalados;
Elaboração de memorial descritivo dos materiais utilizados após execução dos testes;
Teste de Carga; Teste de içamento; Teste de tempo de suporte; Teste de Atrito;
Teste ascensão e descensão; Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Procedimentos e Equipamentos Utilizados:
Cabe a Contratante disponibilizar:
CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta;
Fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Os designados para a execução da operação;
Carga equivalente a tara do equipamento e meios necessários e logísticas da Inspeção;
Atenção: A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção.

Cabe à Contratante fornecer:
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se contratado:
Passo 01: Inspeção  Visual (Qualitativa)
a) Preparação, Identificação, Análise Qualitativa, Documentação.
b) Se os equipamentos estiverem a céu aberto e estiver chovendo, chuviscando, ou úmido, não  é possível  realizar a inspeção e a logística de retorno corre por conta da Contratante.

c) Os equipamentos de força motriz própria (autopropelidos) deverão estar em pleno funcionamento com um operador habilitado em conjunto (caso seja Talha, Ponte Rolante, Guindastes em geral, etc.);
d) Liberar acesso ao veículo do Perito Avaliador nas dependências da Contratante em virtude de materiais e aparelhos de inspeção serem de peso e valor agregado.
e) As peças que for passar por Ensaios ou testes não podem ser lixadas, utilize Removedor de Tintas tipo STRIPTIZI.

Passo 02: Se for realizar TESTE DE SOLDA E SISTEMA DE LÍQUIDO PENETRANTE no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda cabe a Contratante:
a)
Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive se tiver braço articulado, apoio de cesto acoplado, Cordão de Solda pequena na Lança, Solda na Torre e Tintas sobre parafusos) deverão estar devidamente decapados (Remoção de qualquer incrustação da superfície metalizada).

Não deixar nenhum tipo de resíduos tais como tintas, graxas, gorduras, óleos, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos que possam atrapalhar as análises do líquido penetrante;
b) Cabe à Contratante passar o produto STRIPTIZI  (Removedor de Tintas em Soldas) em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
c) Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, limpar (decapar) solda da frente;
d) Os pisos onde serão avaliados os equipamentos deverão estar cobertos em virtude dos respingos do líquido penetrante;
e) Deverá ter à disposição ponto de energia, mangueira com água, estopas ou panos.
f) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 03 – Se for realizar TESTE DE CARGA cabe a Contratante:
a)
Disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal caliLiqbrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta;

b) Fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
c)  Até 03 designados para a execução da operação;
d) Carga equivalente a tara do equipamento e meios necessários e logísticas da Inspeção;
e) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 07 – Se for realizar TESTE DE ARRANCAMENTO EM DISPOSITIVOS DE ANCORAGEM, OLHAIS, GANCHOS, cabe a Contratante fornecer:
a) PEMT (Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho) para acesso aos postes e linhas de ancoragem;

b) Até 03 designados para procedimentos da inspeção;
c) Ao executar o Teste de Arrancamento, é possível romper alguns dispositivos cabendo a Contratante o ônus;
d) Os pontos avaliados serão somente para elementos acessíveis. Não nos responsabilizamos pelo projeto inicial, ou quaisquer sinistros quanto a montagem ou classificação dos dispositivos.
e) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Laudo Dispositivo Içamento

Laudo Dispositivo Içamento

Saiba Mais: Laudo Dispositivo Içamento

Os dispositivos de içamento são equipamentos usados para levantar, mover e posicionar cargas pesadas em diversos setores, como construção civil, indústrias, portos e logística. Existem diferentes tipos de dispositivos de içamento, cada um projetado para atender a diferentes necessidades de capacidade de carga e aplicação. Abaixo estão os principais tipos de dispositivos de içamento:

1. Guindastes

Guindaste móvel: Equipamento montado em um chassi com rodas ou esteiras, permitindo mobilidade no local de trabalho. Usado para levantar e mover cargas em diferentes direções.

Guindaste torre: Comumente usado na construção de edifícios, é fixo no solo e possui uma grande altura, permitindo içar cargas pesadas a grandes alturas.

Guindaste portuário: Especializado para o manuseio de contêineres e cargas em portos.

Guindaste de lança: Tipo de guindaste com uma lança telescópica ou treliçada, usada para alcançar distâncias maiores.

2. Talhas

Talha manual: Dispositivo de içamento operado manualmente, com capacidade para levantar cargas moderadas. Geralmente usado em situações onde a frequência de uso é baixa ou a carga não é muito pesada.

Talha elétrica: Funciona de forma automática e é movida por um motor elétrico, o que facilita o içamento de cargas pesadas com menor esforço humano.

Talha pneumática: Movida a ar comprimido, usada em ambientes onde é necessário evitar a produção de faíscas, como em áreas industriais com risco de explosões.

Talha de corrente: Utiliza correntes para levantar e baixar cargas. Pode ser manual, elétrica ou pneumática.

3. Pórticos

Pórtico móvel (ou pórtico rolante): Estrutura em forma de arco com rodas, que pode se mover ao longo de trilhos ou livremente. Utilizado em ambientes fabris e em operações de carga e descarga.

Semi-pórtico: Similar ao pórtico móvel, mas com uma das pernas fixas, sendo muito usado em áreas confinadas ou onde não há espaço para um pórtico completo.

4. Pontes Rolantes

Equipamento usado dentro de indústrias e galpões, com trilhos instalados nas extremidades superiores das paredes do edifício. A ponte se move lateralmente e permite o içamento de cargas por toda a extensão do espaço.

Existem dois tipos principais:

Monovia: Usada para cargas mais leves, com apenas uma viga principal.

Biviga: Para cargas pesadas, com duas vigas principais paralelas.

5. Cintas de Elevação

Cinta de poliéster ou nylon: Utilizada para içar cargas delicadas, pois o material flexível evita danos à carga. Pode ser usada em guindastes e talhas.

Cinta de corrente: Mais resistente, é usada em operações pesadas. É comum em ambientes industriais ou de construção civil.

6. Caminhões Munck (Caminhão Guindauto)

Caminhão equipado com um guindaste articulado na parte traseira. Usado principalmente para transportar e levantar cargas, como equipamentos de grande porte, em locais onde a mobilidade é necessária.

7. Braços Giratórios

Equipamento fixado em uma estrutura (parede ou coluna), com um braço que gira em torno de um eixo, permitindo içamento e movimentação de cargas dentro de uma área limitada. Utilizado em fábricas e galpões.

8. Ventosas de Elevação

Dispositivo que utiliza sucção para levantar e mover materiais como chapas de vidro, painéis de metal ou outras superfícies planas. Usadas em indústrias de vidro e metalurgia.

9. Garfos para Içamento (Paleteiras ou Empilhadeiras)

Empilhadeira: Máquina motorizada equipada com garfos que permitem levantar, movimentar e empilhar cargas paletizadas em armazéns e fábricas.

Paleteira manual: Usada para levantar e mover paletes em curtas distâncias, operada manualmente.

10. Cilindros Hidráulicos de Içamento

Equipamento que utiliza força hidráulica para levantar e abaixar cargas. Muito usado em operações de manutenção e resgate de cargas pesadas em locais restritos.

11. Cabos e Estropos

Estropos de cabo de aço: Usados para amarração e içamento de cargas. Podem ser combinados com talhas e guindastes.

Estropos de corrente: Versão mais robusta, utilizada para cargas pesadas em ambientes industriais e de construção.

Esses dispositivos de içamento são selecionados de acordo com a natureza da carga, o local de operação, as condições de segurança e a frequência de uso, garantindo eficiência e segurança nas operações de movimentação de cargas pesadas.

4. Cestos Suspensos
4.1 Desde que não haja possibilidade de contato ou proximidade com redes energizadas ou com possibilidade de energização, poderá ser utilizado cesto suspenso içado por equipamento de guindar, atendendo aos requisitos mínimos previstos neste Anexo, sem prejuízo do disposto nas demais NRs e normas técnicas oficiais vigentes pertinentes à atividade, nas seguintes situações:
a) nas atividades onde tecnicamente for inviável o uso de Plataforma de Trabalho Aéreo – PTA, Cesta Aérea ou Cesto Acoplado; ou
b) nas atividades em que o uso de Plataforma de Trabalho Aéreo – PTA, Cesta Aérea ou
Cesto Acoplado ou outro processo de trabalho represente maior risco de acidentes para sua realização.
4.2 A utilização de cesto suspenso nas hipóteses previstas no subitem acima, deve ser comprovada por meio de laudo técnico e precedida por análise de risco realizada por Profissional Legalmente Habilitado com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
4.3 É proibida a movimentação de pessoas simultaneamente com carga, exceto as ferramentas, equipamentos e materiais para a execução da tarefa acondicionados de forma segura.
4.4 As ferramentas, equipamentos e materiais a serem transportados não devem ter dimensões que possam trazer riscos ou desconforto aos trabalhadores.
4.5 O peso total dos trabalhadores, ferramentas, equipamentos e materiais não pode exceder, em nenhum momento, a capacidade de carga nominal da caçamba.
4.6 Para os cestos suspensos, o peso total da carga içada, incluindo o moitão, conjunto de cabos, caçamba, trabalhadores, ferramentas e material não deve exceder 50% da capacidade de carga nominal do equipamento de guindar.
4.7 A utilização de cesto suspenso deverá ser objeto de planejamento formal, contemplando as seguintes etapas:
a) realização de análise de risco;
b) especificação dos materiais e ferramentas necessárias;
c) elaboração de plano de movimentação de pessoas;
d) elaboração de procedimentos operacionais e de emergência;
e) emissão de permissão de trabalho para movimentação de pessoas.
4.8 A utilização do cesto suspenso deve estar sob a responsabilidade técnica de Profissional Legalmente Habilitado.
4.9 A supervisão da operação do cesto suspenso deve ser realizada por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Técnico de Segurança do Trabalho.
4.10 A operação contará com a presença física de profissional capacitado em movimentação de carga desde o planejamento até a conclusão.
4.11 A análise de risco da operação deve prever recurso para realização de operação de emergência com vistas à retirada do trabalhador da caçamba ou plataforma ou seu posicionamento em local seguro em caso de pane do sistema.
4.12 A análise de risco deve considerar possíveis interferências no entorno, em particular a operação de outros equipamentos de movimentação, devendo nesse caso ser impedida a movimentação simultânea ou adotado sistema anticolisão, quando utilizadas gruas.
4.13 Antes de içar os trabalhadores nos cestos suspensos, devem ser realizados testes operacionais de içamento com a caçamba a cada turno e após qualquer mudança de local de instalação, configuração dos equipamentos de içamento, ou do operador.
4.14 Os testes de içamento devem ser executados para avaliar a correta instalação e configuração dos equipamentos de içamento, o funcionamento dos sistemas de segurança, as capacidades de carga e a existência de qualquer interferência perigosa.
4.15 No içamento de teste, a caçamba deve ser carregada com a carga prevista para o içamento dos trabalhadores e deslocada até a posição em que ocorre o momento de carga máximo da operação planejada.
4.16 O cesto suspenso deve ser projetado por Profissional Legalmente Habilitado, contendo as especificações construtivas e a respectiva memória de cálculo, acompanhadas de ART.
4.17 Para efeitos de dimensionamento, devem ser considerados a carga nominal com os seguintes coeficientes de segurança:
a) cinco para os elementos estruturais da caçamba;
b) sete para o sistema de suspensão com um único ponto de sustentação;
c) cinco para os sistemas de suspensão com dois ou mais pontos de sustentação.
4.18 A caçamba deve dispor de:
a) capacidade mínima de 136 kg;
b) sistema de proteção contra quedas com no mínimo 990 mm de altura e demais requisitos dos itens dos itens 7, alíneas “a”, “b”, “d” e “e”, 8, 8.1 e 10 do Anexo III desta NR;
c) piso com superfície antiderrapante e sistema de drenagem cujas aberturas não permitam a passagem de uma esfera com diâmetro de 15 mm;
d) no mínimo, conjunto estrutural, piso e sistema de proteção contra quedas confeccionados em material metálico;
e) ponto(s) de fixação para ancoragem de cinto de segurança tipo paraquedista em qualquer posição de trabalho, sinalizados e dimensionados em função do número máximo de ocupantes da caçamba e capazes de suportar cargas de impacto em caso de queda;
f) barra fixa no perímetro interno, na altura mínima de 990 mm, com projeção interna mínima de 50 mm a partir do limite do travessão superior do sistema de proteção contra quedas para o apoio e proteção das mãos e capaz de resistir aos esforços mencionados na alínea “g” deste subitem;
g) portão que não permita a abertura para fora e com sistema de travamento que impeça abertura acidental.
4.19 A caçamba deve ter afixada em seu interior placa de identificação indelével de fácil visualização, com no mínimo as seguintes informações:
a) identificação do fabricante;
b) data de fabricação;
c) capacidade de carga da caçamba em peso e número de ocupantes;
d) modelo e número de identificação de caçamba que permita a rastreabilidade do projeto;
e) peso do cesto suspenso vazio (caçamba e sistema de suspensão).
4.20 Sempre que o cesto suspenso sofrer alterações que impliquem em mudança das informações constantes da placa de identificação, esta deve ser atualizada.
4.21 O içamento do cesto suspenso somente pode ser feito por meio de cabo de aço, com fitilho de identificação ou sistema para identificação e rastreamento previsto pelo INMETRO – Regulamento de Avaliação da Conformidade para Cabos de Aço de Uso Geral, Portaria INMETRO/MDIC n.º 176, de 16/06/2009.
4.22 É proibida a utilização de correntes, cabos de fibras naturais ou sintéticos no içamento e/ou sustentação do cesto suspenso.
4.23 O sistema de suspensão deve minimizar a inclinação devido ao movimento de pessoal na caçamba e não deve permitir inclinação de mais de dez graus fora do plano horizontal.
4.24 Os sistemas de suspensão devem ser dedicados, não podendo ser utilizados para outras finalidades, e satisfazer aos seguintes requisitos:
a) o sistema de suspensão de cabos com superlaços unidos mecanicamente deve ser projetado com sapatilha em todos os olhais, sendo proibida a utilização de grampos, soquetes tipo cunha, ou nós;
b) o sistema de suspensão de cabos com conexões finais de soquetes com furos deve ser concebido de acordo com as instruções do fabricante; c) todos os sistemas de suspensão de eslinga devem utilizar uma ligação principal para a fixação ao gancho do moitão do equipamento de içamento ou à manilha com porca e contrapino;
d) as cargas devem ser distribuídas uniformemente entre os pontos de sustentação do sistema de suspensão;
e) o conjunto de cabos (superlaços) destinado a suspender a caçamba deve ter sua carga nominal identificada;
f) manilhas, se usadas no sistema de suspensão, devem ser do tipo com porca e contrapino;
g) deve haver um elemento reserva entre o gancho do moitão e as eslingas do sistema
de suspensão, de forma a garantir a continuidade de sustentação do sistema em
caso de rompimento do primeiro elemento;
h) os ganchos devem ser dotados de sistema distorcedor e trava de segurança;
i) os cabos e suas conexões devem atender aos requisitos da norma ABNT NBR 11900 – Extremidades de laços de cabos de aço.
4.25 Quando a análise de risco indicar a necessidade de estabilização da caçamba por auxiliar externo, esta deve ser feita por meio de elementos de material não condutor, vedado o uso de fibras naturais.
F: NR 12

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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