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  • Alvará Polícia Civil Produtos Controlados para Fins Industriais
alvará polícia civil
domingo, 14 novembro 2021 / Publicado em 00 - Template Auditoria e Consultoria, Alvarás, CETESB, CONAMA, Engenharia Civil, Engenharia Civil - Assessoria e Consultoria, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Industrial, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR15, NR16, Polícia Civil, Polícia Civil - Alvarás, Polícia Civil - Assessoria e Consultoria, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Assessoria e Consultoria, Serviços Técnicos

Alvará Polícia Civil Produtos Controlados para Fins Industriais

Nome Técnico: Assessoria para Obtenção do Alvará para Produtos Químicos Controlados Fins Industriais – Polícia Civil

Referência: 146045

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Alvará Polícia Civil Produtos Controlados para Fins Industriais
A assessoria para obtenção do Alvará da Polícia Civil para Produtos Controlados visa instruir as empresas para que possam estar legalizadas e que não venham a ser multadas pelos órgãos competentes inclusive a Polícia Civil sobre a fabricação, uso, manipulação, transporte, comercialização, distribuição, exportação e ou importação de produtos controlados.

O que são Produtos Controlados pela Polícia Civil?
Os Produtos Controlados são mercadorias controlados por órgãos competentes como o Exército, a Polícia Federal e a Polícia Civil, devido ao impacto que esses produtos provocam a sociedade, ao individuo, ao meio ambiente e outros. A Polícia Civil fiscaliza o fabrico, importação, exportação, comércio, emprego, tráfego ou uso de matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos. Além disso de inspecionar os depósitos e estabelecimentos de firmas industriais que fizerem comércio ou uso dos referidos produtos, armas e munições. Assim como, serve como órgão de apoio e fiscalização de campo, 

Classificação para um Produto ser Controlado pela Polícia Federal:
Transformação e embalagem;
Compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo e permuta;
Fabricação, produção e armazenamento;
Remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização de produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de drogas ilícitas.

Classificação para um Produto ser Controlado pelo Exército:
Existência de poder de destruição;
Qualquer propriedade de risco que indique a necessidade de uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente.

Assessoria e Consultoria para Obtenção do Alvará
Registro das Evidências
Proposta de Melhorias
Conclusão
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Alvará Polícia Civil Produtos Controlados

Assessoria e Consultoria para Obtenção do Alvará Polícia Civil Produtos Controlados;
Juntada de documentos e registros;
Termos e definições;
Verificações quando for o caso:
Verificação do alvará por atividade e  Certificado de Vistoria;
Avaliação do atendimento nacional, defesa e recursos administrativos;
Verificação dos mapas de controle;
Verificação de fabricação, utilização, manipulação, transporte, comercialização, distribuição, exportação e ou importação;
Verificação das matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos;
Inspeção dos depósitos e estabelecimentos e firmas industriais que fizerem comércio ou uso dos referidos produtos, armas e munições;
Verificação das FISPQ´S – Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos;
Verificação do AVCB – Auto Vistoria Corpo de Bombeiros;
Verificação do CII – Certificado internacional de importação;
Verificação da GDA – Guia de desembaraço alfandegário;
Estrutura, Parte externa e Parte Interna;
Análise das notas Fiscais de últimas compras;
Avaliação da relação de Clientes e Fornecedores;
Verificação da etiquetagem dos Produtos e armário Corta Fogo;
Avaliação do lava Olhos Portátil e contrato com empresa que recolhe os resíduos de serviços de saúde da empresa;
Análise da vistoria técnica policial para armazenamento de produtos químicos controlados;
Avaliação dos mapas trimestrais relacionados às atividades com produtos controlados;
Verificação do registro cadastral e licença de funcionamento;
Avaliação dos mapas mensais e trimestrais relacionados às atividades com produtos controlados;
Verificação do título de registro para fabricação de produtos controlados;
Análise do apostilamentos de produtos controlados;
Avaliação qualitativa;
Verificação da relação da matéria prima dos produtos com as quantidades (estoque máximo que a empresa vai trabalhar);

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Cabe a Contratante:
O Recolhimento das Taxas sendo a inicial de aproximadamente R$ 150,00 porém todas vez que tiver vistoria, ou for necessário anexar documentos será necessário recolher Taxa individual para cada procedimento.

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Alvará Polícia Civil Produtos Controlados

Alvará Polícia Civil Produtos Controlados

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas;
NR 19 – Explosivos;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
ABNT NBR 14725-1 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Parte 1: Terminologia;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;

Portaria DPC – 2/99 -Departamento de identificação e registros diversos – Divisão de produtos controlados;
ABNT NBR 14725 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente  Parte 4: Ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ);
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;

Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Alvará Polícia Civil Produtos Controlados

Alvará Polícia Civil Produtos Controlados

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Alvará Polícia Civil Produtos Controlados

Alvará Polícia Civil Produtos Controlados

Cabe à Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Alvará Polícia Civil Produtos Controlados

Saiba Mais: Alvará Polícia Civil Produtos Controlados:

O exército fiscaliza a existência de poder de destruição e qualquer propriedade de risco que indique a necessidade de uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, afim de garantir a segurança da sociedade e do país.
A polícia federal fiscaliza a fabricação, produção e armazenamento; Transformação e embalagem; Compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo e permuta; Remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização de produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de drogas ilícitas.
O Delegado Divisionário de Policia da Divisão de Produtos Controlados (DPC) do Departamento de Identificação e Registros Diversos-DIRD, Considerando que se faz mister a normatização dos processos atinentes aos requerimentos para obtenção de Licença e Certificado de Vistoria para fabricação, importação e exportação, comércio, depósito, manipulação, transporte e uso de produtos controlados,
RESOLVE:
Art. 1°. Os processos para obtenção de Licença (inicial ou renovação) e Certificado de Vistoria para fabricação, importação e exportação, comércio, depósito, manipulação, transporte e uso de produtos controlados deverão ser instruídos com os documentos a seguir indicados:
I – requerimento contendo: razão social; endereço (inclusive CEP, número de telefone e “fax”); inscrição na Secretaria da Fazenda do Estado (cópia reprográfica); inscrição do Ministério da Fazenda (cópia reprográfica do cartão do CNRI); finalidade da Licença (fabricação, depósito, comércio, transporte etc.); nome do responsável que constará do alvará; prova de antecedentes criminais, na seguinte conformidade: do sócio responsável, para empresas por cotas de responsabilidade limitada; do proprietário, para empresa em nome individual; do diretor responsável e/ou diretor-presidente eleitos, constantes em ata, para sociedade anônima; do gerente delegado nomeado, constante em ata, para sociedade anônima constituída de duas ou mais empresas; e)do procurador devidamente outorgado com procuração registrada em cartório, assinada pelo diretor-presidente e/ou diretor responsável para empresa de sociedade anônima; pelo sócio majoritário para empresa por cotas de responsabilidade limitada; lo proprietário ara empresa em nome individual; O antecedentes criminais do outorgante e outorgado, nos casos da alínea “e”.
Art. 2°. A prova de antecedentes criminais dar-se-á do seguinte modo: I – brasileiro domiciliado no Estado de São Paulo: a) atestado de antecedentes fornecido pelo IIRGD; ou b) certidões criminais das Justiças Estadual e Federal;
II – brasileiro domiciliado em outro Estado ou estrangeiro: para brasileiro: certidões criminais das Justiças Estaduais (de São Paulo e do local de domicilio) e Federal; para estrangeiro: certidões criminais das Justiças Estadual e Federal. Art. 3°. Os processos deverão ter como primeira página o requerimento (art. 1°) e inseridos, sequencialmente, os demais documentos relacionados adiante: I- comprovante de pagamento da taxa”quando devida, com autenticação mecânica (original) do banco recebedor, II – atestado de antecedentes é/ou certidões criminais;
III – declaração de responsabilidade, nos termos do anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Portaria; IV – declaração de não-estoque, quando for o caso, nos termos do anexo II, que fica fazendo parte integrante desta Portaria; V – cópia reprográfica do contrato social e da última alteração; e ata de eleição da diretoria atual quando se tratar de empresa de sociedade anônima;
VI – relação de quantidade máxima dos produtos que serão usados, depositados, fabricados, comercializados etc. VII . cópia reprográfica do último alvará e do último certificado de vistoria; VIII – cópia reprográfica da licença de funcionamento da Polícia Federal, para produtos também fiscalizados pelo Ministério da .Justiça;
IX – cópia reprográfica autenticada do certificado (ou titulo) de registro expedido pelo SFPC-2, da 21 Região Militar, para produtos também fiscalizados pelo Ministério do Exército. ,
Art. 4°. (quando se tratar de requerimento solicitando o cancelamento das atividades com produtos controlados, o interessado deverá juntar os originais do alvará e do certifi-cado de vistoria (se houver).
Art. 5°. Requerimento de licença, cancelamento, pedido de segunda via, declaração de responsabilidade e declaração de não-estoque deverão ser firmados pelo proprietário, sócio ou diretor da empresa.
Parágrafo único. Admitir-se-á que os documentos mencionados no “caput” do artigo sejam firmados por procurador bastante, observando-se, para tanto, o disposto nas alíneas “e” e “f” do inciso II do artigo 1°.
Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria DPC-1/96.
Fonte: Portaria DPC – 2/99 -Departamento de identificação e registros diversos – Divisão de produtos controlados;

Alvará Polícia Civil Produtos Controlados: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Professionista che esegue la manutenzione in quota utilizzando tecniche di accesso tramite fune, con l'impiego di imbracature, cordini e sistemi di ancoraggio. Questa attività richiede una formazione secondo la norma NR 35 (Norma Normativa Brasiliana 35), la padronanza tecnica dell'attrezzatura e una conoscenza approfondita delle procedure di protezione anticaduta.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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