Rescue
  • +55 (11) 94223-8008 (vendas)
  • +55 (11) 3422-1130 (vendas)
  • +55 (11) 3535-3734 (suporte)
PROCURAR
Rescue
  • Cursos e Treinamentos
    • ANVISA
    • Avaliação de Imóveis
    • CETESB
    • Corpo de Bombeiros
    • CREA
    • Curso Tratamento de Superfície e Pintura
    • Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional
    • Cursos Internacionais
    • Engenharia Ambiental e Sanitária
    • Engenharia Civil
    • Engenharia Elétrica
    • Engenharia Mecânica
    • Engenharia Química
    • Exército Brasileiro EB
    • Medicina do Trabalho
    • Polícia Civil
    • Polícia Federal
    • Segurança do Trabalho
  • Laudos e Perícias
    • Alvarás
      • ANVISA – Alvarás
      • CETESB – Alvarás
      • Polícia Civil – Alvarás
      • Polícia Federal – Alvarás
      • Prefeitura – Alvarás
    • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
      • ANVISA – ARTs
      • Avaliação de Imóveis – ARTs
      • CETESB – ARTs
      • Corpo de Bombeiros – ARTs
      • CREA – ARTs
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – ARTs
      • Engenharia Civil – ARTs
      • Engenharia Elétrica – ARTs
      • Engenharia Mecânica – ARTs
      • Engenharia Química – ARTs
      • Medicina do Trabalho – ARTs
      • Segurança do Trabalho – ARTs
      • Polícia Civil – ARTs
      • Policia Federal – ARTs
      • Prefeitura – ARTs
    • Laudos e Relatórios Técnicos
      • ANVISA – Laudo e Relatórios Técnicos
      • Avaliação de Imóveis – Laudos e Relatórios Técnicos
      • CETESB – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Corpo de Bombeiros – Laudos e Relatórios Técnicos
      • CREA – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Eng. Ambiental e Sanitária – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Civil – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Elétrica – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Mecânica – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Química – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Exército Brasileiro EB – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Medicina do Trabalho – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Polícia Civil – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Polícia Federal – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Prefeitura – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Segurança do Trabalho – Laudos e Relatórios Técnicos
    • Licenças
      • ANVISA – Licenças
      • CETESB – Licenças
      • Licença Sanitária
      • Polícia Civil – Licenças
      • Polícia Federal – Licenças
      • Prefeitura – Licenças
    • Perícias
      • ANVISA – Perícias
      • Avaliação de Imóveis – Perícias
      • CETESB – Perícias
      • Corpo de Bombeiros – Perícias
      • CREA – Perícias
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Perícias
      • Engenharia Civil – Perícias
      • Engenharia Elétrica – Perícias
      • Engenharia Mecânica – Perícias
      • Engenharia Química – Perícias
      • Exército Brasileiro EB – Perícias
      • Medicina do Trabalho – Perícias
      • Polícia Civil – Perícias
      • Polícia Federal – Perícias
      • Prefeitura – Perícias
      • Segurança do Trabalho – Perícias
      • Gestão de Perícias
    • Planos
      • ANVISA – Planos
      • Avaliação de Imóveis – Planos
      • CETESB – Planos
      • Corpo de Bombeiros – Planos
      • CREA – Planos
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Planos
      • Engenharia Civil – Planos
      • Engenharia Elétrica – Planos
      • Engenharia Mecânica – Planos
      • Engenharia Química – Planos
      • Exército Brasileiro EB – Planos
        • Exército Brasileiro EB – Planos de Controle de Emergência
        • Exército Brasileiro EB – Planos de Segurança
      • Medicina do Trabalho – Planos
      • Polícia Civil – Planos
      • Polícia Federal – Planos
      • Segurança do Trabalho – Planos
    • Programas
      • ANVISA – Programas
      • Avaliação de Imóveis – Programas
      • CETESB – Programas
      • Corpo de Bombeiros – Programas
      • CREA – Programas
      • Eng. Ambiental e Sanitária – Programas
      • Engenharia Civil – Programas
      • Engenharia Elétrica – Programas
      • Engenharia Mecânica – Programas
      • Engenharia Química – Programas
      • Exército Brasileiro EB – Programas
      • Polícia Civil – Programas
      • Polícia Federal – Programas
      • Prefeitura – Programas
      • Segurança do Trabalho – Programas
    • Prontuários
      • Avaliação de Imóveis – Prontuários
      • CETESB – Prontuários
      • Corpo de Bombeiros – Prontuários
      • CREA – Prontuários
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Prontuários
      • Engenharia Civil – Prontuários
      • Engenharia Elétrica – Prontuário NR 10
      • Engenharia Mecânica – Prontuários
        • Engenharia Mecânica – Prontuário NR 12
        • Engenharia Mecânica – Prontuário NR 13
      • Engenharia Química – Prontuário NR 20
      • Exército Brasileiro EB – Prontuários
      • Medicina do Trabalho – Prontuários
      • Policia Federal – Prontuários
      • Prefeitura – Prontuários
      • Segurança do Trabalho – Prontuários
  • Projetos
    • ANVISA – Projetos
    • Avaliação de Imóveis – Projetos
    • CETESB – Projetos
    • Corpo de Bombeiros – Projetos
    • CREA – Projetos
    • Engenharia Ambiental e Sanitária – Projetos
    • Engenharia Civil – Projetos
    • Engenharia Elétrica – Projetos
    • Engenharia Mecânica – Projetos
    • Exército Brasileiro EB – Projetos
    • Medicina do Trabalho – Projetos
    • Policia Federal – Projetos
    • Prefeitura – Projetos
    • Segurança do Trabalho – Projetos
  • Consultorias e Assessorias
    • ANVISA – Assessoria e Consultoria
    • Avaliação de Imóveis – Assessoria e Consultoria
    • CETESB – Assessoria e Consultoria
    • Corpo de Bombeiros – Assessoria e Consultoria
    • CREA – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Ambiental e Sanitária – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Civil – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Elétrica – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Mecânica – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Química – Assessoria e Consultoria
    • Estudo de Viabilidade Técnica
    • Exército Brasileiro EB – Assessoria e Consultoria
    • Medicina do Trabalho – Assessoria e Consultoria
    • Polícia Civil – Assessoria e Consultoria
    • Polícia Federal – Assessoria e Consultoria
    • Prefeitura – Assessoria e Consultoria
    • Segurança do Trabalho – Assessoria e Consultoria
  • Normas e Regulamentações
    • Normas Regulamentadoras
      • NR01
      • NR02
      • NR03
      • NR04
      • NR05
      • NR06
      • NR07
      • NR08
      • NR09
      • NR10
      • NR11
      • NR12
      • NR13
      • NR14
      • NR15
      • NR16
      • NR17
      • NR18
      • NR19
      • NR20
      • NR21
      • NR22
      • NR23
      • NR24
      • NR25
      • NR26
      • NR27
      • NR28
      • NR29
      • NR30
      • NR31
      • NR32
      • NR33
      • NR34
      • NR35
      • NR36
      • NR37
      • NR38
    • ABNT
    • CREA
    • ANTT
    • ISO
    • CETESB
    • ANVISA
    • CONAMA
    • Marinha
    • ANAC
    • NFPA
    • GWO
    • IEC
    • ANSI
    • Normas Internacionais
  • Mão de Obra
  • Blog
  • Contato
  • Home
  • 00 - Template Cursos
  • Curso NFPA 12
Verificação criteriosa de extintores portáteis – etapa essencial na rotina de manutenção preventiva conforme normas nacionais e internacionais.
segunda-feira, 28 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Corpo de Bombeiros, Corpo de Bombeiros - Cursos e Treinamentos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Engenharia Química, Engenharia Química - Cursos e Treinamentos, NFPA, NR26, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso NFPA 12

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO NOÇÕES BÁSICAS NFPA 12 – NORMA SOBRE SISTEMAS DE EXTINÇÃO DE DIÓXIDO DE CARBONO

Referência: 145750

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual Objetivo do Curso NFPA 12?

O objetivo do Curso NFPA 12, primordialmente, é capacitar profissionais da área de segurança contra incêndios para que possam aplicar, de forma segura e eficiente, a Norma NFPA 12. Além disso, o curso aborda detalhadamente o projeto, a instalação, a operação e a manutenção de sistemas de extinção com dióxido de carbono (CO₂), assegurando, assim, a conformidade com os padrões internacionais de proteção contra incêndios.

O curso proporciona:
Domínio técnico da NFPA 12 e suas exigências;
Projeto e dimensionamento de sistemas de CO₂ para diferentes tipos de riscos;
Práticas de segurança operacional no manuseio e aplicação do gás;
Supervisão da instalação e execução da manutenção preventiva e corretiva;
Análise de riscos e viabilidade técnica para uso de CO₂ em ambientes sensíveis;
Conformidade com legislações e normas nacionais e internacionais.

Em síntese, o curso aperfeiçoa o nível técnico dos profissionais que atuam com sistemas de extinção por CO₂, garantindo, assim, um foco total na eficiência, segurança e conformidade normativa.

Avaliação detalhada da pressão e integridade do cilindro extintor – garantir que o equipamento funcione quando mais importa é questão de vida.

Avaliação detalhada da pressão e integridade do cilindro extintor – garantir que o equipamento funcione quando mais importa é questão de vida.

O que é NFPA?

A NFPA (National Fire Protection Association) é uma organização internacional sem fins lucrativos, fundada em 1896, que desenvolve normas e códigos voltados à segurança contra incêndios. Atualmente, suas normas são referência global e abrangem desde sistemas de combate a incêndio (como sprinklers, alarmes e CO₂) até segurança elétrica e prevenção de riscos em ambientes urbanos e industriais. Dessa forma, entre as normas mais conhecidas, destacam-se:

NFPA 1 – Código de Prevenção de Incêndios
Estabelece diretrizes gerais para prevenção e controle de incêndios, abrangendo requisitos estruturais, uso de materiais resistentes ao fogo e planos de emergência.

NFPA 12 – Sistemas de Extinção com Dióxido de Carbono (CO₂)
Regula o uso de CO₂ como agente extintor, especialmente em incêndios onde a água não é viável, tais como subestações elétricas, salas de máquinas e indústrias químicas.

NFPA 13 – Sistemas de Sprinklers
Define critérios para projeto, instalação e manutenção de sprinklers automáticos, amplamente utilizados em prédios comerciais, indústrias e hospitais.

NFPA 70 – Código Elétrico Nacional (NEC – National Electrical Code)
Regula a instalação elétrica segura, prevenindo incêndios causados por curtos-circuitos, sobrecargas e falhas elétricas.

Quais Tipos de Sistemas de Extinção?

Existem vários tipos de sistemas de extinção de incêndio, cada um projetado para situações e riscos específicos. Abaixo estão os principais:

Água – Sprinklers, hidrantes e nebulização, ideais para prédios e indústrias.
Gases – CO₂ (NFPA 12), FM-200, Inergen e Novec 1230, usados em salas de servidores e subestações elétricas.
Espuma – Cobrem líquidos inflamáveis, aplicadas em aeroportos e tanques de combustível.
Pó Químico – Pó ABC, BC e D, eficazes para indústrias químicas e incêndios em metais.
Aerossol Condensado  – Pequenos compartimentos elétricos e máquinas.

Cada sistema é escolhido conforme o risco do ambiente.

Qual Importância do Curso NFPA 12?

O Curso NFPA 12 é fundamental para profissionais que lidam com sistemas de supressão de incêndio por dióxido de carbono (CO₂), uma vez que essa tecnologia é amplamente utilizada na proteção contra incêndios em ambientes industriais, elétricos e de alta criticidade.

Além disso, a NFPA 12 (National Fire Protection Association 12) estabelece diretrizes para o projeto, instalação, operação, manutenção e segurança desses sistemas, assegurando, assim, sua eficácia e conformidade com as normas internacionais.

Treinamento prático de combate ao fogo com extintores – onde teoria, técnica e coragem se encontram para formar profissionais prontos. - Curso NFPA 12.

Treinamento prático de combate ao fogo com extintores – onde teoria, técnica e coragem se encontram para formar profissionais prontos.

O que é Dióxido de Carbono (CO₂)?

O dióxido de carbono (CO₂) é um gás incolor, inodoro e não inflamável, estando naturalmente presente na atmosfera. Quimicamente, sua fórmula é CO₂, composta por um átomo de carbono e dois de oxigênio.

Além disso, ele é produzido tanto em processos naturais, como a respiração e decomposição, quanto em processos industriais, como a queima de combustíveis fósseis.

No entanto, apesar de sua eficácia, o CO₂ pode causar asfixia em ambientes fechados, uma vez que reduz a concentração de oxigênio. Por isso, sistemas que utilizam esse gás devem seguir rigorosamente normas como a NFPA 12, o que inclui sinalização, alarme e evacuação para garantir a segurança.

Uso em Sistemas de Incêndio:

Na proteção contra incêndio, o CO₂ é um agente extintor limpo. Desse modo, atua por abafamento, ou seja, desloca o oxigênio necessário para a combustão. Por conseguinte, é amplamente utilizado em diversos ambientes, especialmente em:

Salas de painéis elétricos, visto que a água poderia causar danos;
Centros de dados, uma vez que não deixa resíduos nos equipamentos;
Indústrias químicas, devido à sua eficácia contra incêndios em líquidos inflamáveis;
Ambientes com equipamentos sensíveis, assegurando, assim, a proteção sem comprometer os sistemas eletrônicos.

Curso NFPA 12: Por Que Deve Ser Realizado?

A realização de um sistema de extinção de incêndio é essencial para garantir a segurança de pessoas, patrimônios e operações industriais. Dessa forma, os principais motivos são:

Prevenção de perdas humanas – Reduz riscos de intoxicação por fumaça e queimaduras.
Proteção de equipamentos e bens – Evita danos irreversíveis a máquinas, servidores e infraestrutura.
Conformidade com normas – Atende regulamentos como NFPA, ABNT e IT do Corpo de Bombeiros.
Redução de prejuízos financeiros – Minimiza impactos operacionais e custos com reparos.
Atuação rápida e eficaz – Controla incêndios antes que se tornem incontroláveis.

Portanto, a escolha do sistema correto depende do tipo de risco presente no ambiente.

Veja Também: Curso NFPA 72: Código Nacional de Alarme de Incêndio e Sinalização
Curso NFPA 472
Curso NFPA 25

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Nível Técnico

Curso NFPA 12

CURSO APRIMORAMENTO NOÇÕES BÁSICAS NFPA 12 – NORMA SOBRE SISTEMAS DE EXTINÇÃO DE DIÓXIDO DE CARBONO
Carga Horária Total: 40 Horas

Ressaltamos que o curso negociado não é credenciado pela NFPA. Isso se deve à necessidade de se realizar um comparativo técnico entre a norma internacional NFPA e o Decreto do Corpo de Bombeiros vigente no Estado  da Contratante  e Normas Técnicas  Brasileiras para garantir aplicabilidade e aderência local.
Se desejar Curso credenciado NFPA nos informe.

Módulo 1 – Fundamentos dos Sistemas por CO₂ (6 Horas)
Histórico e fundamentos da extinção por CO₂
Propriedades físico-químicas do dióxido de carbono
Comparação com outros agentes extintores (químicos secos, água nebulizada, etc.)
Aplicações típicas e limitações do CO₂
Vantagens e riscos do uso de CO₂

Módulo 2 – Estrutura e Diretrizes da NFPA 12 (4 Horas)
Estrutura da norma NFPA 12
Conceitos essenciais da norma
Princípios de aplicação da NFPA 12 em projetos novos e existentes
Integração com outras normas (NFPA 70, NFPA 72, ISO 6183, ABNT NBRs correlatas)

Módulo 3 – Tipos de Sistemas de CO₂ (6 Horas)
Sistemas de alta pressão
Sistemas de baixa pressão
Sistemas locais e sistemas totais
Seleção do tipo adequado por aplicação
Componentes principais de cada sistema

Módulo 4 – Projeto e Engenharia de Aplicação (8 Horas)
Cálculo de volume protegido
Definição de concentração de extinção
Cálculo de quantidade de CO₂
Taxa de descarga e tempo de retenção
Critérios de cobertura e distribuição de bocais
Dimensionamento de tubulações
Casos reais de projetos e simulações

Módulo 5 – Instalação e Comissionamento (4 Horas)
Requisitos de montagem de sistemas
Checklist técnico de instalação
Procedimentos de comissionamento
Ensaios funcionais e testes de estanqueidade
Avaliação de interferências com outros sistemas

Módulo 6 – Segurança Operacional e Saúde Ocupacional (4 Horas)
Riscos à saúde do CO₂ (asfixia, congelamento, deslocamento de oxigênio)
Procedimentos de segurança e evacuação
Dispositivos de alarme e ventilação de emergência
Monitoramento de presença de gás
Permissão de trabalho e LO.TO.TO (Lockout, Tagout & Test Out)

Módulo 7 – Manutenção, Inspeção e Testes Periódicos (4 Horas)
Requisitos da NFPA 12 para inspeção e manutenção
Frequência e critérios de aceitação
Inspeção visual, testes hidrostáticos e testes de descarga
Procedimentos documentais e registros obrigatórios

Módulo 8 – Casos Práticos, Incidentes e Lições Aprendidas (4 Horas)
Análise de acidentes envolvendo CO₂
Estudo de falhas de projeto e operação
Simulações práticas e estudos de caso
Melhores práticas internacionais

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

IMPORTANTE:
Não se trata de Curso credenciado NFPA e/ou quando for o caso FEMA / NIMS / NAIT (ICS), pois refere-se as noções básicas e comparativas entre normas internacionais e as normas brasileiras.
O Curso ensina a aplicação das Noções Básicas sobre as Normas da National Fire Protection Association, quando for o caso Federal Emergency Management Agency, National Incident Management System, Northern Alberta Institute of Technology e Incident Command System.
O que habilita a assinar Projetos são as atribuições que o Profissional Legalmente Habilitado possui junto ao seu Conselho de Classe, a exemplo o CREA.
Este treinamento tem por objetivo o estudo de situações em que será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos de Projetos Estruturais.
Este Treinamento não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA, nas mais variadas situações do dia-a-dia, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, e Dispositivos e Projetos embasados na Norma correspondente.

Curso NFPA 12

Curso NFPA 12

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso NFPA 12

Curso NFPA 12

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NFPA 12 – Padrão de extinção de dióxido de carbono;
NFPA 70 – Código Elétrico Nacional;
NFPA 72 – Código Nacional de Alarme de Incêndio;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso NFPA 12

Curso NFPA 12

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

ESSE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Unidades e informações gerais; 
Segurança do pessoal, especificações, planos e aprovações;
Detecção, atuação e controle; Fornecimento de dióxido de carbono e sistemas de distribuição;
Inspeção, manutenção e instrução; Sistemas de inundação total e especificações de risco;
Requisitos de dióxido de carbono para fogos de superfície e incêndios profundos;
Considerações sobre ventilação e sistemas de aplicação local;
Método taxa por área e por volume; Sistemas de linha de mangueiras manuais, localização e espaçamento;
Especificações do equipamento e treinamento; Sistemas de tubo vertical e suprimento móvel;
Sistemas marítimos e proteção contra riscos;
Retroatividade, autoridade com jurisdição (AHJ) e rotulado;
Alarmes e indicadores, Lockout e manutenção; 
Pressão alta e baixa, sistema de tubo vertical e abastecimento móvel;
Sistemas de linha de mangueira manual, aplicação local e pré projetado;
Sistema de inundação total e inocupável;
Espaço de carga, de máquinas, veículos e para equipamentos elétricos;
Restrições para gabinetes normalmente ocupados; Novas instalações e aplicações marítimas;
Sistemas existentes, uso e limitações do dióxido de carbono;
Perigos para o pessoal, sinais e espaços protegidos;
Sinalização em todas as entradas do espaço protegido e sistemas fornecidos com um odorizador;
Sinal em cada espaço próximo onde o dióxido de carbono pode acumular em níveis perigosos;
Sinalização fora de cada entrada das salas de armazenamento de dióxido de carbono;
Sinais para operação manual e em cada estação de acionamento manual;
Procedimentos de evacuação e sinal de aviso pré descarga;
Válvulas de bloqueio e espaços elétricos;
Remoção de carbono e equipamento de dióxido para viver sem isolamento e componentes elétricos;
Liberação do equipamento de dióxido de carbono para viver sem isolamento e componentes elétricos;
Duração da proteção, especificações, planos e aprovações;
Aprovação de instalações e inspeção visual;
Rotulagem, testes operacionais, de descarga completa e de sistemas;
Aplicativo local, inundação total e linhas de mangueira; Detecção, atuação e controle;
Operação automática, manual normal e de emergência; Detecção automática e atuação automática;
Dispositivos operacionais, listado e aprovado;
Projeto do dispositivo, cilindros e controles manuais;
Interruptor de pressão de descarga e válvulas de supervisão e bloqueio;
Alarmes de pré descarga e fontes de alimentação;
Fornecimento de dióxido de carbono, quantidades, reabastecimento e qualidade;

Recipientes de armazenamento e cilindros de alta pressão;
Dispositivos de alívio de pressão e cilindros manifoldados;
Tamanhos dos cilindros e recipientes de armazenamento de baixa pressão;
Requisitos do contêiner, aquecimento e sistemas de distribuição;
Tubo de solda de topo do forno e sistemas de alta e baixa pressão;
Conexões alargadas, suprimento de alta pressão e abastecimento de baixa pressão;
Válvulas, bocais de descarga e dispositivos de descarga;
Determinação do tamanho do tubo e do ofício;
Taxa de descarga por quadrado polegada de área de orifício equivalente para armazenamento de baixa e alta pressão;
Teste de mangueiras, pesos do cilindro de alta pressão e níveis de líquido do recipiente de baixa pressão;
Gabinete, vazamento e ventilação;
Tipos de incêndios, materiais inflamáveis e dióxido de carbono mínimo para concentrações para extinção;
Fator volume e inundação, volumes interconectados e fator de conversão de material;
Fatores de conversão relevantes, condições especiais e aberturas que não podem ser fechadas;
Sistemas de ventilação e requisitos de dióxido de carbono para incêndios em ambientes profundos;
Materiais combustíveis, taxa de aplicação e equipamento elétrico giratório fechado;
Sistemas de tubulação, dimensionamento e distribuição e seleção de bicos;
Amortecedores, ventilação de descompressão e extensão de perigo;
Localização do perigo e armazenamento de alta pressão;
Taxa e duração de descarga, área por bocal, localização e número de bicos;
Bocais instalados em ângulos e método taxa por volume; Gabinete presumido e taxa de descarga do sistema;
Sistema distribuição e de tubulação e bocais de descarga; Especificações de perigo, localização e espaçamento;
Provisão para uso por pessoal inexperiente e uso simultâneo;
Mangueira, conjunto do bico de descarga e armazenamento da linha de mangueiras;
Carregar a mangueira, treinamento, acoplamento e mobilidade;
Localização, acessórios, treinamentos, componentes e atuação do sistema;
Controles, caixa de liberação e fonte de energia; Armazenamento de dióxido de carbono e espaços de máquinas;
Sistemas com válvulas de bloqueio e de baixa pressão;
Tubulação entre a válvula de fechamento do tanque e os bocais;

Atrasos, alarmes e desligamentos de pré descarga;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Noções Básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Perigosos e Resposta a Emergências);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;

A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções básicas de:
Análise de modos e efeitos de falha (FMEA)

Análise de modos e efeitos de falha de serviços (SFMEA);
Análise de modos e efeitos de falha de Processos (PFMEA);
Análise de modos e efeitos de falha de Design (DFMEA);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie;
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica), C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica)  e TRT (Termo de Responsabilidade Técnica.

Curso NFPA 12

Saiba Mais: Curso NFPA 12:

Alarmes e indicadores: Qualquer dispositivo capaz de fornecer indicação audível, visual ou olfativa.
Aprovado: Aceitável para a autoridade competente.
Autoridade com jurisdição: A organização, escritório, ou indivíduo responsável pela aprovação de equipamentos, materiais, uma instalação ou um procedimento.
Inspeção: Um exame visual de um sistema ou porção para verificar se parece estar em condições de operação e está livre de danos físicos.
Rotulado: Equipamentos ou materiais para os quais foi anexou uma etiqueta, símbolo ou outra marca de identificação de uma organização que seja aceitável para a autoridade com jurisdição e preocupado com a avaliação do produto, que mantém inspeção periódica da produção de equipamentos ou materiais rotulados riais, e por cuja rotulagem o fabricante indica conformidade com os padrões apropriados ou desempenho em um forma especificada.
Listado: Equipamentos, materiais ou serviços incluídos em um lista publicada por uma organização que seja aceitável para o autoridade com jurisdição e preocupada com a avaliação de produtos ou serviços, que mantém inspeção periódica de produção de equipamentos ou materiais listados ou avaliação periódica de serviços, e cuja lista indica que o equipamento, material ou serviço atende aos padrões designados apropriados ou foi testado e considerado adequado para um propósito específico.
Bloqueio: Uma válvula operada manualmente na descarga tubo entre os bicos c o abastecimento, que pode ser travado na posição fechada para evitar o fluxo de dióxido de carbono para a área protegida.
Manutenção: Uma “verificação completa” do sistema, pretendida para dar a máxima garantia de que o sistema operará com eficácia de forma eficaz e segura. Inclui um exame completo e qualquer necessidade reparo necessário ou substituição de componentes.
Pressão, alta: Indica que o dióxido de carbono é armazenado em recipientes de pressão em temperatura ambiente. Em 70 ° F (21 ° C), a pressão neste tipo de armazenamento é 850 psi (5860 kPa).
Pressão, baixa: Indica que o dióxido de carbono é armazenado em recipientes de pressão a uma temperatura baixa controlada de 0 ° F (-18 ° C). A esta temperatura, a pressão neste tipo de o armazenamento é de 300 psi (2068 kPa).
Shall: Indica um requisito obrigatório.
Deveria: Indica uma recomendação ou que é aconselhado, mas não obrigatório.
Sistema de tubo vertical e fonte móvel: Um sistema de controle construção de um suprimento móvel de dióxido de carbono, projetado para ser movido rapidamente para a posição e conectado a um sistema de tubulação fixa, fornecendo bicos fixos ou linhas de mangueira ou ambos que são projetados para inundação total ou aplicação local.
Sistema, linha de mangueira manual: Um conjunto de mangueira e bico conectado por tubulação fixa ou conectado diretamente a uma fonte de agente extintor.
Sistema, aplicativo local: Um sistema que consiste em um fornecimento de agente extintor disposto para descarregar diretamente no material em combustão.
Sistema, pré-projeto o: Um sistema que tem prede ter-taxas de fluxo extraídas, colocação de bicos e quantidades de carbono dióxido de carbono e que incorpora bicos e métodos específicos de aplicativo que pode diferir daqueles detalhados em outras partes do este padrão e aqueles que são listados por um laboratório de testes. Os perigos protegidos por esses sistemas são especificamente limitados quanto ao tipo e tamanho. Limitações de riscos que podem ser importantes detectados por esses sistemas estão contidos no fabricante manual de instalação, que é mencionado como parte da lista.
Sistema, Inundação Total: Um sistema que consiste em um sup-camada de dióxido de carbono disposta para descarregar e preencher para a concentração adequada, um espaço fechado ou recinto em torno do perigo.
Unidades: As unidades métricas de medida neste padrão são de acordo com o sistema métrico modernizado conhecido como o Sistema Internacional de Unidades (SI). Se um valor para medição conforme dado neste padrão é seguido por um valor equivalente em outras unidades, o primeiro valor declarado deve ser considerado como o requisito. Um dado equivalente o valor pode ser aproximado. O procedimento de conversão para as unidades SI foi para multiplique a quantidade pelo fator de conversão e depois arredonde o resultado para o número apropriado de dígitos significativos.
Informações gerais:
Dióxido de carbono: O dióxido de carbono é um incolor, odor menos, gás inerte eletricamente não condutivo que é um adequado meio para extinção de incêndios. Formas de dióxido de carbono líquido gelo seco sólido (“neve”) quando liberado diretamente na atmosfera esfera. O gás dióxido de carbono é 1,5 vezes mais pesado que o ar. Carro-dióxido de carbono extingue o fogo, reduzindo as concentrações de oxigênio, a fase de vapor do combustível, ou ambos no ar para o ponto onde a combustão para.
Uso e limitações: Extintor de dióxido de carbono sistemas são úteis dentro dos limites deste padrão em extinta-detecção de incêndios envolvendo perigos ou equipamentos específicos no seguintes ocupações: Onde um meio eletricamente não condutor inerte é essencial ou desejável
Onde a limpeza de outras mídias apresenta um problema: Onde eles são mais econômicos de instalar do que sistemas usando outra mídia. Alguns dos tipos de perigos e equipamentos que os sistemas de dióxido de carbono podem proteger satisfatoriamente, incluindo os seguintes abaixo:

Materiais líquidos inflamáveis Riscos elétricos, como transformadores, interruptores, circuito disjuntores, equipamentos rotativos e equipamentos eletrônicos Motores que utilizam gasolina e outros líquidos inflamáveis combustíveis comuns, como papel, madeira e têxteis Sólidos perigosos
Proteção de sistemas de extinção de incêndio com dióxido de carbono áreas onde podem existir atmosferas explosivas devem utilizar bicos de metal, e todo o sistema deve ser devidamente aterrado. Além disso, os objetos expostos à descarga do carro bicos de dióxido de carbono devem ser aterrados para dissipar possível cargas eletrostáticas. O dióxido de carbono não extinguirá incêndios onde o os seguintes materiais estão ativamente envolvidos na combustão processo:
Produtos químicos contendo seu próprio suprimento de oxigênio, como nitrato de celulose Metais reativos, como sódio, potássio, magnésio, titânio e zircônio Hidretos metálicos. Segurança de pessoal. Riscos para o pessoal A descarga de dióxido de carbono na concentração de extinção de incêndio cria sérios riscos para pessoal, como sufocamento e visibilidade reduzida durante e após o período de alta. Deve-se considerar a possibilidade de dióxido de carbono derivar e se estabelecer em pontos centavos fora do espaço protegido. Considere ração também deve ser dada onde o dióxido de carbono pode migrar ou coletar em caso de descarga de um local de segurança dispositivo de alívio de um recipiente de armazenamento. Em qualquer uso de dióxido de carbono, deve-se considerar ser dada a possibilidade de que o pessoal possa ficar preso em ou entrar em uma atmosfera tomada perigosa por um cano descarga de dióxido de carbono. As salvaguardas adequadas devem ser fornecido para garantir a evacuação imediata, para evitar a entrada em tais atmosferas, e fornecer meios para resgate imediato de qualquer pessoal preso. O treinamento de pessoal deve ser fornecido. Alarmes de pré-descarga devem ser fornecidos, exceto como observado em
Os seguintes representam sinais típicos. Sinais de advertência apropriados devem ser afixados em uma localização picante.
Sinal típico em cada espaço protegido.
F: NFPA 12

01 – URL FOTO: Licensor’s author: eakrin – Freepik.com
02 – URL FOTO: Licensor’s author: family31 – Freepik.com
03 – URL FOTO: Licensor’s author: ernestovdp – Freepik.com

Curso NFPA 12: Consulte – nos.

O que você pode ler a seguir

Curso Manutenção Escavadeira Hidráulica
Curso Manutenção de Escavadeira Hidráulica
Curso Sistema Controle de Poços
Curso Sistema Controle de Poços (Well Control) – Nível Supervisor
Kurs NR 10 på norsk
Kurs NR 10 på norsk

Mais Populares

  • 技术团队驻守在公司大楼前,代表着职业责任、职业安全管理以及遵守监管要求,尤其是在 NR-10 和 GRO 的背景下。
    新版NR-10:义务和刑事责任
  • Professionista che esegue la manutenzione in quota utilizzando tecniche di accesso tramite fune, con l'impiego di imbracature, cordini e sistemi di ancoraggio. Questa attività richiede una formazione secondo la norma NR 35 (Norma Normativa Brasiliana 35), la padronanza tecnica dell'attrezzatura e una conoscenza approfondita delle procedure di protezione anticaduta.
    Corso NR tradotto: Rischio nascosto?
  • CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13
    NR BRASILE STANDARD: Costo e pratica
  • Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
    LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
  • Plataforma de petróleo em operação no mar durante o pôr do sol, evidenciando ambiente de alto risco que exige gestão rigorosa de segurança e capacitação contínua.
    CURSO NR-37 NÍVEL EVENTUAL

Em destaque

  • 技术团队驻守在公司大楼前,代表着职业责任、职业安全管理以及遵守监管要求,尤其是在 NR-10 和 GRO 的背景下。
    新版NR-10:义务和刑事责任
  • Professionista che esegue la manutenzione in quota utilizzando tecniche di accesso tramite fune, con l'impiego di imbracature, cordini e sistemi di ancoraggio. Questa attività richiede una formazione secondo la norma NR 35 (Norma Normativa Brasiliana 35), la padronanza tecnica dell'attrezzatura e una conoscenza approfondita delle procedure di protezione anticaduta.
    Corso NR tradotto: Rischio nascosto?
  • CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13
    NR BRASILE STANDARD: Costo e pratica
  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
    CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS
  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
Ad Banner
01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

Para saber mais, clique aqui

Procurar por...

Mantenha-se atualizado(a) com as notícias mais importantes

Newsletter

Oferecemos serviços especializados em laudos e perícias, com total compromisso com a precisão e a qualidade.

  • Institucional
    • Quem Somos
    • Instrutores
    • Suporte Técnico
    • Prévias de Cursos
    • Solicitação de Proposta
    • Contato
  • Cursos e Treinamentos
    • Cursos Internacionais
    • Engenharias
    • Segurança do Trabalho
  • Nossos Serviços
    • Consultorias e Assessorias
    • Laudos e Perícias
    • Mão de Obra Especializada
    • Obras Públicas
    • Tanques, Bombas e Tubulações
  • Laudos e Perícias
    • Alvarás
    • ARTs
    • Licenças
    • Planos
    • Programas
    • Projetos
    • Prontuários
  • Aviso de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© 2025 Rescue Cursos. Todos os direitos reservados. {#011☼ROM-EZ@∞∞-V.I.49🔒} [⟁EZ-TRN∴PROP49⚷] Σ₳³-369 | Desenvolvido por: Amaze Studio | Criação de Sites

_

Nosso site utiliza cookies para fornecer a melhor experiência para o seu acesso às nossas páginas e serviços.
Saiba mais ou ajuste suas .

Política de Privacidade

A Rescue7, por meio do site https://rescuecursos.com, coleta apenas os dados pessoais necessários para atendimento, comunicação, elaboração de orçamentos e prestação de seus serviços.

Os dados informados nos formulários, como nome, e-mail, telefone, CPF ou CNPJ e endereço, são tratados com segurança e confidencialidade, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e não são vendidos ou compartilhados para fins comerciais.

O titular dos dados pode solicitar acesso, correção ou exclusão de suas informações a qualquer momento pelo e-mail contato@rescuecursos.com ou pelo telefone (11) 3535-3734.

Mais informações em Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O Cookies estritamente necessário deve ser ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências para configurações de cookies.

Analytics

Este site utiliza o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes e as páginas mais populares. Manter este cookie ativado nos ajuda a melhorar nosso site.

Aviso de Cookies

O site https://rescuecursos.com.br utiliza cookies para melhorar a navegação, analisar o uso do site e oferecer uma melhor experiência ao usuário.

Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Você pode gerenciar ou desativar os cookies nas configurações do seu navegador.

Visualize nosso Aviso de cookies.

Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.