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  • Curso de Diques de Contenção de Produtos Químicos Líquidos
Curso de Contenção de Produtos Químicos
sábado, 06 novembro 2021 / Publicado em 00 - Template Cursos, CONAMA, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia de Materiais, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Engenharia Química - Cursos e Treinamentos, NR01, NR11, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso de Diques de Contenção de Produtos Químicos Líquidos

Nome Técnico: Curso Capacitação Segurança na Operação de Diques de Contenção de Produtos Químicos Líquidos

Referência: 145448

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso de Dique de Contenção de Produtos Químicos Líquidos
O objetivo do curso estabelece as condições exigíveis para projetos de instalações e armazenagem de produtos químicos líquidos contidos em tanques estacionários afim de passar a segurança na operação dos diques de contenção destes tanques, visando a saúde e segurança dos envolvidos.

O que são Diques de Contenção?
Os diques de contenção agem como barreiras físicas aos vazamentos e infiltrações, preservando o solo e as águas subterrâneas, evitando também que as substâncias alcancem o sistema de drenagem urbana ou corpos hídricos. Os diques podem ser maciços de terra, concreto ou outro material quimicamente compatível com os produtos armazenados nos tanques, com o coeficiente de permeabilidade máxima, formando uma bacia capaz de conter o volume calculado.

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso de Diques de Contenção de Produtos Químicos Líquidos

Tanques de armazenamento;
Arranjo dos tanques na bacia de contenção;
Dispositivo de alívio de pressão e vácuo, de emergência para exposição a incêndio;
Distância de segurança e tubulação;
Sistema de proteção e combate a incêndio;
Bacia de contenção e canal de fuga;
Diques e dique intermediário;
Ebulição turbilhonar e edificação importante;
Inertização e líquidos inflamáveis;
Líquidos combustíveis, instáveis ou reativos;
Parque de tanques e ponto de fulgor;
Posto de abastecimento interno e pressão de vapor;
Proteção contra exposição e selo hidráulico;
Tanque, elevado, de superfície, subterrâneo, vertical, horizontal e atmosférico;
De baixa pressão, de teto flutuante e de consumo;
Vaso de pressão e classificação dos tanques;
Relação ao tipo, formato e pressão interna dos tanques;
Projeto e construção dos tanques;
Instalação e recobrimento;
Proteção contra corrosão e ensaios;
Proteção do meio ambiente e construção de parque de tanques;
Controle de vazamento e derrame;
Bacia de contenção a distância;
Produtos de classes e sujeitos a ebulição turbilhonar;
Suportes e identificação;
Características físico e químicas dos produtos armazenados;
FISPQ, ficha de informação de segurança de produtos químicos;
Planta da situação onde seja possível identificar as distâncias entre os tanques;
Limites da fábrica e presença rodoviária;
Local de passagem de pessoas e escritório;
Vestiários e acesso de caminhões de descarregamento ou carregamento;
Trânsito de empilhadeiras, painéis de comando e sistema de transferência;
Construção, edificação e pavimentação;
Drenagem, ventilação, iluminação e medidas de proteção contra incêndio;
Proteção coletiva e sistema de contenção de resíduos;
Manutenção das instalações segurança;
Sinalização de segurança, sinais de aviso e formas de sinalização;
Simbologia sobre produtos químicos;
Estocagem e manuseio;
Produtos inflamáveis, tóxicos e substâncias reconhecidamente carcinogênicas para o homem;
Substâncias provavelmente carcinogênicas para o homem;
Explosivos e algumas substâncias explosivas;
Agentes oxidantes e classes de produtos químicos oxidantes mais perigosos;
Corrosivos, gases comprimidos e produtos sensíveis à água;
Derrames acidentais de produtos químicos;
Incêndios e controles;
Rotulagem em frascos de laboratório
Armazenamento seguro de produtos químicos;
Produtos avariados e retorno de produtos impróprios para utilização;
Procedimentos em casos de contaminação;

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
ABNT NBR 15219 – Plano de Emergência – Requisitos e procedimentos;
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
ISO 45001 – Sistema de Gestão da Saúde e Segurança Ocupacional;
ISO 31000 – Gestão de Riscos – Diretrizes.

Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Curso de Diques de Contenção de Produtos Químicos Líquidos

Curso de Diques de Contenção de Produtos Químicos Líquidos

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso de Diques de Contenção de Produtos Químicos Líquidos

Curso de Diques de Contenção de Produtos Químicos Líquidos

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio De Materiais;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR 25 – Resíduos Industriais;
NR 26 – Sinalização De Segurança;
ABNT NBR 7505-1 – Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis – Parte 1: Armazenagem em tanques estacionários;
ABNT NBR 5418 – Instalações elétricas em ambiente com líquidos, gases e vapores inflamáveis – Procedimento;
ABNT NBR 7821 – Tanques soldados para armazenamento de petróleo e derivados – Procedimento;
ABNT NBR 7824 – Sistemas de revestimentos protetores com finalidade anticorrosiva;
ABNT NBR 7825 – Sistemas de revestimentos protetores com finalidade anticorrosiva – Acrílico termoplástico;
ABNT NBR 7974 – Método de ensaio para a determinação de ponto de fulgor – Aparelho TAG – fechado – Método de ensaio;
ABNT NBR 13786 – Seleção de equipamentos e sistemas para instalações subterrâneas de combustíveis em postos de serviço;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso de Diques de Contenção de Produtos Químicos Líquidos

Curso de Diques de Contenção de Produtos Químicos Líquidos

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
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A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Atenção:
NR-12.1.16 Os equipamentos de guindar que receberem cestos acoplados para elevação de pessoas devem ser submetidos a ensaios e inspeções periódicas de forma a garantir seu bom funcionamento e sua integridade estrutural.
12.1.16.1 Devem ser realizados ensaios que comprovem a integridade estrutural, tais como ultrassom e/ou emissão acústica, conforme norma ABNT NBR 14768:2015.
12.3.17 É proibida a movimentação de cargas suspensas no gancho do equipamento de guindar simultaneamente à movimentação de pessoas dentro do cesto acoplado.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

Curso de Diques de Contenção de Produtos Químicos Líquidos

Saiba Mais: Curso de Diques de Contenção de Produtos Químicos Líquidos

Projeto e construção de tanques: Os tanques devem ser apoiados diretamente no nível do solo, ou sobre estruturas elevadas que resistam ao fogo, por um período mínimo de 2 h, ou ser subterrâneos de acordo com as Normas Brasileiras. Não é recomendável que o diâmetro dos tanques de teto fixo, que armazenem produto capaz de produzir ebulição turbilhonar, ultrapasse a 45,7 m (150 pés). A resistência elétrica do tanque à terra deve ser inferior a 10 O, mesmo com todas as tubulações desconectadas.
Tanques verticais: Tanques cilíndricos verticais atmosféricos devem ser projetados e construídos, obedecendo à NBR 7825 ou a outra norma internacionalmente aceita. Tanques cilíndricos verticais de baixa pressão deve ser projetados e construídos obedecendo a Norma Brasileira ou, na ausência desta, a API 620, ou ainda, outra internacionalmente aceita.
Tanques horizontais de superfície: Tanques cilíndricos horizontais devem ser projetados e construídos obedecendo as Normas Brasileiras, ou na ausência destas, a UL-142, ou a outras internacionalmente aceitas. Devem operar a uma pressão máxima de 6,9 kPa (1 psig). Excepcionalmente, poderão operar a pressão máxima de 17,2 kPa (6,5 psig) quando possuírem alívio de emergência.
Tanques subterrâneos: Devem ser projetados, construídos e ensaiados obedecendo as Normas Brasileiras, ou na ausência destas, a UL 58, ou ainda, outras internacionalmente aceitas.
No caso de serem construídos em plástico reforçado com fibra de vidro, devem ser obedecidas as Normas Brasileiras ou, na ausência destas, a UL 1316, ou ainda, outras internacionalmente aceitas.
Todas as conexões do tanque deverão ser estanques. O bocal para medição manual, se não for o mesmo do tubo de carga, deve ser estanque. Os bocais deverão estar fechados sempre que não estiverem sendo utilizados. As linhas de enchimento e descarga deverão ser interligadas ao tanque somente pelo topo. As linhas deverão ter declividade em direção ao tanque. Os tanques subterrâneos para líquidos da classe I com capacidade superior a 3,785 m3 deverão ser equipados com dispositivo de descarga selada. Tubos de carga deverão terminar a aproximadamente 0,15 m do fundo do tanque. A instalação ou o arranjo do tubo de carga deve ser tal que reduza a vibração ao mínimo. As conexões de enchimento, descarga e recuperação de vapores para líquidos classe I, classe II e classe IIIA deverão estar localizadas fora de edificações em um local livre de qualquer fonte de ignição e a não menos que 1,5 m de qualquer acesso a edificação. Tais conexões deverão ser apropriadamente identificadas e, quando fora de uso, deverão permanecer fechadas de forma estanque. Caso as conexões para recuperação de vapores não estejam ligadas a um sistema próprio, estas devem ser protegidas contra a possibilidade de liberação de vapores através de válvulas de retenção. Bocais de enchimento associados com recuperação de vapores também não deverão liberar vapores para atmosfera.
Instalação: A cava para instalação do tanque deve ser feita de forma a não comprometer as fundações de estruturas vizinhas. As cargas das fundações vizinhas não devem ser transmitidas ao tanque. As seguintes distâncias mínimas, medidas na horizontal devem ser atendidas: para tanques que contenham líquidos da classe I: 0,5 m de muros e outras construções e de 1,0 m para o limite de propriedade; para tanques que contenham líquidos das classes II e III: 0,5 m de muros, poços, sistemas e outras construções e limite de propriedade. No caso em que o lençol freático possa ultrapassar a cota inferior do tanque, deve ser previsto um sistema de ancoragem.
Recobrimento: O tanque deve ter uma camada de no mínimo 0,15 m de material inerte, bem compactado e homogêneo em toda sua volta. A colocação do tanque na cava deve ser realizada de forma a não comprometer a integridade do tanque e de seu revestimento. Os tanques devem ser recobertos por, no mínimo: uma camada de 0,6 m de solo compactado; ou uma camada de 0,3 m de solo compactado sobre a qual deverá ser construída uma laje em concreto armado com 0,1 m de espessura.
Quando submetidos a carga resultante do tráfego de veículos, os tanques devem ser recobertos por no mínimo: a) camada de 0,9 m de solo compactado; ou b) camada de 0,5 m de solo compactado sobre a qual deverá ser construída uma laje em concreto armado com 0,15 m de espessura; ou c) camada de 0,5 m de solo compactado sobre a qual deverá ser construída uma laje em concreto asfáltico com 0,2 m de espessura. Quando for usado concreto asfáltico ou concreto reforçado na pavimentação como parte da proteção, esta deve ser estendida a não menos que 0,3 m horizontalmente em tomo do tanque em todas as direções. A profundidade da geratriz inferior deve ser tal que a pressão estática no fundo do tanque não exceda 68,9 kPa (10 psig). Quando o recobrimento for superior ao diâmetro do tanque o fabricante deve ser consultado para avaliar a necessidade de reforço estrutural.
Proteção contra corrosão: O tanque deverá possuir um dos seguintes tipos de proteção: proteção catódica; revestimento externo espesso, compatível com o produto e com as condições do solo, de acordo com as Normas Brasileiras ou, na ausência destas, a UL 1746, ou ainda, outras internacionalmente aceitas, desde que atendam no mínimo aos requisitos das Normas Brasileiras ou, na ausência destas, da UL 1746; parede dupla, sendo a última em plástico reforçado com fibra de vidro ou de outro material similar (jaquetado); no caso em que ambas as paredes do tanque de parede dupla forem de aço, a parede externa deverá possuir pelo menos uma das proteções referidas nas alíneas a) e b). Caso seja revestido, este deve ser inerte e compatível com o produto armazenado, resistente à corrosão do solo e impermeável.
Ensaios: Antes do recobrimento, todos os tanques, após a colocação na cava, devem ser submetidos a ensaio com ar ou água. No caso de tanques compartimentados cada um dos compartimentos deve se ensaiado individualmente. Um dos métodos abaixo deve ser usado: aplicar o ar mantendo a faixa de pressão interna de 3,4 kPa (0,5 psig) a 6,9 kPa (1 psig) e verificar todos os cordões de solda, utilizando água e sabão; encher completamente o tanque com água e aplicar uma pressão mínima de 3,4 kPa (0,5 psig) e verificar sinais de vazamento. Finalizada a instalação do tanque e suas tubulações, deverá ser feito um ensaio que comprove a estanqueidade do sistema de armazenagem (tanque, tubulações e conexões).

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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