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Curso Análise Sensorial Controle da Qualidade NBR ISO 20613
quinta-feira, 12 junho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, ISO, Normas Internacionais, NR01, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Serviços Técnicos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Curso Análise Sensorial Controle da Qualidade NBR ISO 20613

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO ANÁLISE SENSORIAL – GUIA GERAL PARA A APLICAÇÃO DA ANÁLISE SENSORIAL NO CONTROLE DA QUALIDADE NBR ISO 20613

Referência: 144440

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Qual objetivo do Curso Análise Sensorial?

O curso tem como objetivo capacitar profissionais para aplicar a análise sensorial de acordo com a norma ABNT NBR ISO 20613, focando no controle da qualidade de alimentos, bebidas, cosméticos e fármacos. Dessa forma, o participante aprende a estruturar testes sensoriais com validade estatística, selecionar métodos apropriados, organizar painéis treinados e interpretar tecnicamente os resultados.

Além disso, o Curso Análise Sensorial proporciona uma visão sistêmica da aplicação sensorial como ferramenta estratégica em P&D, melhoria contínua e avaliação da experiência sensorial do usuário final, promovendo tomadas de decisão baseadas em dados sensoriais rastreáveis.

Etapa de preparação técnica para validação de propriedades sensoriais por correlação instrumental. A coleta cromática de pigmentos permite associar parâmetros físicos com respostas sensoriais humanas treinadas.

Etapa de preparação técnica para validação de propriedades sensoriais por correlação instrumental. A coleta cromática de pigmentos permite associar parâmetros físicos com respostas sensoriais humanas treinadas.

Como a análise sensorial se diferencia entre alimentos, cosméticos e fármacos?

A base científica é a mesma, percepção humana monitorada. No entanto, a ênfase sensorial varia conforme o produto:

Categoria Foco Sensorial Impacto Final
Alimentos Sabor, textura, aroma Aceitação, fidelização, consumo
Cosméticos Fragrância, espalhabilidade, toque Prazer de uso, conforto sensorial
Fármacos Palatabilidade, odor residual Adesão ao tratamento, rejeição precoce
Sendo assim, cada segmento exige protocolos sensoriais específicos, adaptados à função e expectativa do consumidor.

Onde deve ser realizada a análise sensorial para garantir resultados confiáveis?

Ambientes controlados são indispensáveis para a integridade dos dados sensoriais. Segundo a ISO 8589 e ISO 20613, a estrutura mínima deve contemplar:

Iluminação padronizada (luz branca difusa)
Controle de temperatura e umidade
Isolamento acústico e neutralização de odores
Cabines individuais ou mesas com divisórias

Esse padrão evita contaminação perceptiva, interferências externas e viés entre provadores, assegurando reprodutibilidade estatística e validade técnica.

Quando a análise sensorial deve ser aplicada no controle da qualidade?

A análise sensorial deve ser aplicada sempre que atributos como sabor, aroma, textura, cor ou sensação tátil tiverem impacto direto na conformidade ou aceitação do produto. Isso ocorre em etapas-chave do ciclo de vida, como o desenvolvimento de novos produtos, validação de formulações, liberação de lotes e alterações de processo. Quando o sentido humano é o filtro final de aceitação, medir é obrigatório, não opcional.

Além disso, ela é crucial em ensaios de estabilidade, testes de shelf life e homologações de insumos sensíveis, onde alterações mínimas podem comprometer a experiência do usuário. Sem análise sensorial, a qualidade percebida se torna invisível aos relatórios técnicos, e invisível não significa inofensiva. Produtos que falham sensorialmente, falham no mercado, e isso custa mais que corrigir uma amostra.

Como a análise sensorial contribui para decisões técnicas e estratégicas?

A análise sensorial atua como um instrumento de tradução entre percepção humana e tomada de decisão técnica. Ao converter sensações em dados objetivos, ela orienta áreas como engenharia de produto, controle da qualidade e posicionamento de marca. Detecta variações que os equipamentos não captam, mas que o consumidor percebe, mesmo sem saber como explicar.

Dessa forma, essa capacidade de antecipar falhas perceptivas, validar alterações de ingredientes e garantir consistência sensorial entre lotes evita rupturas silenciosas de confiança. Portanto, empresas que integram a análise sensorial em sua matriz decisória reduzem perdas operacionais, fortalecem a identidade sensorial da marca e constroem reputação com precisão sensível. Afinal, o que não se percebe conscientemente, se sente, e o que se sente, decide.

O que acontece quando um produto é tecnicamente seguro, mas sensorialmente rejeitado?

Mesmo atendendo aos requisitos normativos sanitários e laboratoriais, um produto com falha sensorial gera rejeição instantânea pelo consumidor. O cliente final não acessa laudos — ele reage ao que sente.

A análise sensorial atua como filtro final entre produto e percepção, evitando que um erro sensorial silencioso se torne um fracasso comercial ruidoso.

Atividade educacional com uso de microscópio e recursos naturais para desenvolvimento da percepção sensorial. A formação de consciência técnica começa pela sensibilização dos sentidos ainda em ambientes de aprendizado iniciais.

Atividade educacional com uso de microscópio e recursos naturais para desenvolvimento da percepção sensorial. A formação de consciência técnica começa pela sensibilização dos sentidos ainda em ambientes de aprendizado iniciais.

Por que a ausência de estatística invalida qualquer painel sensorial?

A análise sensorial exige rigor científico. Sem estatística aplicada (ANOVA, Friedman, Tukey), não há validação, apenas especulação. Dessa forma, isso compromete a confiabilidade dos dados e impede qualquer inferência técnica.

Empresas que negligenciam a estatística na sensorial operam no achismo mascarado de técnica, arriscando decisões com base em dados enviesados ou inválido

Testes sensoriais precisam mesmo de estatística?

Sim, a menos que sua empresa esteja disposta a decidir com base em intuição, impressões vagas e opiniões sem lastro. Sem estatística, não há ciência, só palpite com jaleco. A aplicação de testes como ANOVA, Tukey ou Friedman transforma a percepção sensorial em informação inferencial, auditável e tecnicamente validável.

Além disso, a estatística é o divisor entre o improviso empírico e a análise sensorial como ferramenta de controle rigoroso. Portanto, ela fornece nível de confiança, margem de erro e significância real entre amostras, permitindo decisões sustentadas por dados e não por “achismo”. Afinal, se você não mede corretamente, não controla e o que não se controla, te escapa pelas mãos no momento mais crítico: o mercado.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:

Laudo Técnico de Análises Químicas
Curso BIQS Quality Supplier
Laudo Microbiologia Alimentos para Consumo Humano e Animal

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Análise Sensorial Controle da Qualidade NBR ISO 20613

CURSO APRIMORAMENTO ANÁLISE SENSORIAL – GUIA GERAL PARA A APLICAÇÃO DA ANÁLISE SENSORIAL NO CONTROLE DA QUALIDADE NBR ISO 20613
Carga Horária Total: 16 Horas

Módulo 1 – Fundamentos da Análise Sensorial (2 Horas)
Conceitos-chave: percepção sensorial, propriedades organolépticas, psicofísica
Diferença entre análise afetiva, discriminativa e descritiva
Importância da análise sensorial no controle da qualidade

Módulo 2 – Estrutura da NBR ISO 20613 (2 Horas)
Objetivo e escopo da norma
Relação com outras normas
Abordagem sistêmica da análise sensorial no controle de qualidade

Módulo 3 – Preparação e Planejamento (2 Horas)
Definição de objetivos da avaliação
Seleção de métodos conforme produto e finalidade
Estruturação do plano de análise: amostragem, repetição, controle de viés

Módulo 4 – Instalações, Materiais e Requisitos Operacionais (2 Horas)
Condições ambientais da sala de testes
Equipamentos e utensílios normativos
Higienização e neutralização de estímulos sensoriais

Módulo 5 – Seleção e Treinamento de Provadores (2 Horas)
Critérios de seleção segundo a ISO 8586
Treinamento sensorial: memória sensorial, repetibilidade, confiabilidade
Avaliação de desempenho e critérios de exclusão

Módulo 6 – Métodos Sensoriais Aplicáveis ao Controle da Qualidade (2 Horas)
Testes discriminativos: triangular, duo-trio, pareado
Testes descritivos: perfil sensorial e descritivo quantitativo
Testes afetivos e de aceitação (quando aplicáveis)

Módulo 7 – Registro, Análise Estatística e Interpretação dos Resultados (2 Horas)
Fichas de registro e rastreabilidade sensorial
Tratamento estatístico básico (ANOVA, teste de Tukey)
Interpretação de variações e identificação de não conformidades

Módulo 8 – Aplicações e Estudos de Caso (2 Horas)
Estudo de caso aplicado (alimento ou cosmético)
Como executar elaboração de relatório técnico sensorial
Simulação de decisão com base em laudo sensorial

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Análise Sensorial Controle da Qualidade NBR ISO 20613

Curso Análise Sensorial Controle da Qualidade NBR ISO 20613

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Análise Sensorial Controle da Qualidade NBR ISO 20613

Curso Análise Sensorial Controle da Qualidade NBR ISO 20613

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
ABNT NBR ISO 20613 – Análise sensorial – Guia geral para a aplicação da análise sensorial no controle da qualidade;
ABNT NBR ISO 5492 – Análise sensorial – Vocabulário;
ABNT NBR ISO 11132 – Análise sensorial – Metodologia – Guia para monitorar o desempenho de um painel sensorial quantitativo;
ABNT NBR 16871 – Análise sensorial – Diretrizes de substanciação de alegações sensoriais;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Análise Sensorial Controle da Qualidade NBR ISO 20613

Curso Análise Sensorial Controle da Qualidade NBR ISO 20613

Análise sensorial é a ciência que utiliza os sentidos humanos para avaliar, de forma técnica e controlada, as características de produtos como alimentos, bebidas, cosméticos e medicamentos. Aplicada segundo normas como a NBR ISO 20613, permite medir qualidade, aceitação e conformidade com padrões, com base em métodos objetivos, painéis treinados e análise estatística.

Sem protocolo, a análise sensorial é só degustação disfarçada de ciência. Com norma, vira ferramenta de decisão técnica

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Elementos para implementar e manter um programa de controle da qualidade sensorial;

Avaliação por meio de várias perspectivas, termos e definições;
Análise sensorial em todas as fases do processo de produção;
Especificações sensoriais derivadas do consumidor;
Dados sensoriais e instrumentais e registros detalhados de qualidade;
Procedimentos para implementar um programa de controle da qualidade sensorial;
Estabelecimento de especificações e padrões sensoriais;
Padrão impresso e físico, preservação e renovação de padrões físicos;
Seleção, treinamento e qualificação de avaliadores em controle da qualidade;
Avaliadores para avaliação de produtos acabados e em processamento;
Avaliadores de matérias-primas e Instalações apropriadas;
Aplicações dos métodos sensoriais e método de análise sensorial descritiva;
Teste dentro ou fora do padrão e de diferença do controle;
Pontuação de diferença com teste de escalas dos principais atributos;
Apresentação de dados e integração com gráficos de controle;
Proximidade ao padrão de controle e conformidade com o gráfico de especificações;
Delineamento para implementação de um programa de CQ sensorial;
Gráfico de proximidade ao padrão de controle, qualidade e controle de qualidade
Garantia de qualidade e especificação de padrão sensorial;
Referência de calibração, gráfico de médias e práticas de garantia da qualidade;
Fatores que influenciam a qualidade sensorial requerida dos produtos acabados;

Capacidade de executar testes sensoriais e Registro de qualidade do produto;
Nível técnico do responsável pela produção e instalações com equipamento apropriado;
Aceitação do consumidor e custo e benefício econômico;
Feedback do mercado e Coleta de dados de qualidade;
Estabelecimento da especificação sensorial impressa e padrões físicos;
Seleção de métodos de análise sensorial e determinação do padrão de controle;
Análise e interpretação estatística dos resultados;
Análise estatísticas dos dados e Painel sensorial;
Monitoramento de resultados de controle da qualidade;
Controle estatístico de processo e produto aceito, rejeitado e questionável.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);

Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Escala Hawkins (Escala da Consciência);

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Análise Sensorial Controle da Qualidade NBR ISO 20613

Saiba Mais: Curso Análise Sensorial Controle da Qualidade NBR ISO 20613

Elementos para implementar e manter um programa de controle da qualidade sensorial
Avaliação por meio de várias perspectivas
Durante a sua configuração e implementação, recomenda-se que um programa de CQ sensorial seja avaliado por meio de várias perspectivas, como:
práticas de garantia da qualidade (GQ)/CQ existentes;
registros de qualidade do produto e fatores que influenciam a qualidade sensorial requerida dos produtos acabados;
capacidade de executar testes sensoriais;
nível técnico do responsável pela produção;
custo e benefício econômico; aceitação do consumidor; e
feedback do mercado.
Análise sensorial em todas as fases do processo de produção
Recomenda-se que um programa de CQ sensorial cubra todas as fases do processo de produção
É indicado que a análise sensorial de ingredientes/matéria-prima, assim como durante o processamento e de produtos acabados, seja levada em consideração. Recomenda-se que os procedimentos de avaliação sigam as regras das boas práticas sensoriais, como avaliadores capacitados e métodos sensoriais adequados, quando possível com as mesmas condições de preparação e avaliação para cada amostra, ambiente adequado, procedimentos controlados e delineamentos balanceados.
Especificações sensoriais derivadas do consumidor
Recomenda-se que as contribuições dos consumidores-alvo auxiliem no estabelecimento de especificações sensoriais dos produtos. É indicado que os principais atributos sensoriais e seus limites aceitáveis sejam estabelecidos pelo reconhecimento e aceitação de consumidores-alvo para assegurar que o programa de CQ sensorial atenda às necessidades dos consumidores e permita o monitoramento da qualidade atual dos produtos (incluindo produtos competitivos no mercado). Recomenda-se que os exemplos de produtos fora de padrão sejam mantidos para auxiliar na resolução de problemas de produção ou reclamações de consumidores.
Dados sensoriais e instrumentais
A análise sensorial e a análise instrumental são ferramentas poderosas que podem ser usadas no controle da qualidade. A relação entre dados sensoriais e instrumentais é necessária para explorar e validar as técnicas instrumentais, a fim de medir ou fornecer informações sobre os principais atributos sensoriais do produto. A análise sensorial é a única maneira de obter medidas diretas dos atributos percebidos. Ajuda a entender melhor e a satisfazer as necessidades dos consumidores. Recomenda-se que todos os dispositivos instrumentais ou medidas analíticas utilizados para estimar a qualidade sensorial sejam testados com os produtos da empresa e as faixas de variabilidade de produção, e validados com as respostas sensoriais coletadas pela análise sensorial.
Registros detalhados de qualidade
Recomenda-se que os requisitos de monitoramento para CQ sensorial e sua inspeção sejam totalmente documentados e registrados. É indicado que os registros sejam preenchidos e detalhados de tal forma que sejam fáceis de entender, de forma conveniente e eficaz. Recomenda-se que eles expliquem claramente a condição da qualidade do produto e forneçam razões confiáveis para a rejeição de produtos que não atendam à qualidade especificada. Eles podem fornecer orientação sobre as ações especificas a serem tomadas.
Procedimentos para implementar um programa de controle da qualidade sensorial
Geral
Para realizar um programa de CQ sensorial, é importante:
primeiro, estabelecer a especificação sensorial impressa e/ou padrões físicos;
segundo, coletar dados de qualidade, incluindo o estabelecimento de um painel sensorial, as instalações com equipamento apropriado, a seleção de métodos de análise sensorial e a análise e interpretação estatística dos resultados; e
finalmente tomar decisões por meio da análise estatística dos dados.
Estabelecimento de especificações/padrões sensoriais
Geral
Ao definir as especificações/padrões sensoriais, recomenda-se que vários fatores sejam considerados. como objetivos de marketing, variabilidade de produção, atributos que impulsionam a aceitação do consumidor, natureza do produto. condições de fabricação e recursos disponíveis. Também se recomenda que os objetivos específicos do programa de CO sejam levados em conta. Quando o objetivo é projetar um programa de CO sensorial para evitar defeitos sensoriais, os padrões de qualidade sensorial incluirão uma descrição dos defeitos mais comuns no produto, incluindo defeitos resultantes de características inadequadas das matérias-primas utilizadas ou das condições do processo. Os defeitos também podem resultar de armazenamento incorreto ou prolongado ou de causas acidentais. 
Quando o objetivo do programa CO é controlar a qualidade sensorial apresentada em uma determinada denominação de origem ou comparar a qualidade de um produto industrial com concorrentes no mercado, recomenda-se que os padrões de qualidade sensorial incluam não apenas os atributos que definem seus perfis sensoriais, mas também aqueles que afetam a aceitabilidade.
Padrão impresso
Recomenda-se que a elaboração de um padrão impresso inclua definições para todos os principais atributos. especialmente aqueles que impulsionam a aceitação do consumidor e variações perceptíveis com limites aceitáveis, dependendo das matérias-primas e ou processo de fabricação. Os principais atributos referem-se aos atributos que variam na produção e que provavelmente causam rejeição do consumidor. 
Recomenda-se que os profissionais de análise sensorial e/ou equipe gerencial determinem os principais atributos com base em análises descritivas e testes de consumidor. Fotografias também podem ser usadas como suplementos de padrões impressos, especialmente para as exigências de aparência de matérias-primas em processo e produtos acabados.
F: NBR ISO 20613

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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