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Ensaio Não Destrutivos – Ensaio Visual NBR 16244
terça-feira, 01 março 2022 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Ensaio Não Destrutivo, ISO, Laudos e Relatórios Técnicos, Normas Internacionais, NR01, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Testes e Ensaios

Ensaio Não Destrutivos – Ensaio Visual NBR 16244

Nome Técnico: Execução de Ensaios não Destrutivos – Ensaio Visual – Inspeção Subaquática – NBR 16244 + Elaboração do Relatório Técnico e ART

Referência: 143355

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Ensaio Não Destrutivos – Ensaio Visual NBR 16244
O Relatório Técnico estabelece os requisitos exigíveis e práticas recomendadas na realização de ensaios não destrutivos por meio visual, auxiliado ou não por dispositivo ótico e os requisitos exigíveis e as práticas recomendadas para a inspeção visual pela técnica direta e remota de instalações subaquáticas para avaliação da integridade.

O que é Ensaio não Destrutivo?
Os Ensaios não Destrutivos são técnicas operadas na inspeção de matérias e equipamentos sem danifica-los, podendo ser executados desde a etapa de fabricação, construção e montagem até a etapa de manutenção. Os ensaios provocam um dano impercebível ou nulo através de um agrupamento de técnicas de análise utilizadas na ciência e na indústria para analisar as propriedades de um material, componente ou sistema.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Ensaio Não Destrutivos – Ensaio Visual NBR 16244

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Avaliação da corrosão;
Ensaio visual direto, remoto e translucido;
Analise de cada área inspecionada;
Verificação de localização, dispersão e uniformização;
Inspeção da alveolar;
Avaliação das incrustações marinhas;
Analise de duração;
Verificação de desgaste de anodos;
Ensaio efetuado por inspetor subaquático;
Analise de irregularização;
Avaliação de desgaste;
Verificação do método escrito;
Inspeção da executante;
Analise da identificação das ocorrências;
Verificação de condições para execução do ensaio;
Ensaio efetuado por inspetor subaquático;
Ensaio efetuado por veículo de controle remoto;
Ensaio visual e técnicas;
Avaliação do trajeto do veículo;
Execução da inspeção;
Analise de sistema de iluminação;
Avaliação da identificação da foto;
Verificação do método de execução;
Inspeção de fotografia close-up e panorâmica;
Analise de filmagem;
Relatório de inspeção;
Verificação de Amassamento, abrasão e assoreamento;
Avaliação do dano em revestimento e anticorrosivo;
Analise de empeno e flambagem;
Verificação de erosão, colapso hidrostático e desgaste de anodos;
Inspeção de trinca, sucata, vão livre e vazamento;
Avaliação da deformação, rompimento e dano;
Analise de ocorrências em dutos flexíveis;
Verificação dos requisitos para inspeção e registro de amassamentos;
Analise de registro de avarias em linhas flexíveis;
Inspeção da abrasão na capa externa com ou sem exposição da armadura de tração;
Avaliação da ruptura da capa externa devido ao aumento da pressão no espaço anular;
Inspeção de entrelaçamento de linhas;
Verificação de enrugamento da capa externa;
Analise de torção;
Verificação do rasgo na capa externa, no hidrato e no vazamento;
Analise de reparo na capa externa;
Avaliação do rompimento barreira de vedação e vazamento;
Inspeção de Loop e loop fechado;
Analise da torção com corcova;
Verificação da trincheira.
Fonte: NBR 16244.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial

Ensaio Não Destrutivos – Ensaio Visual NBR 16244

Ensaio Não Destrutivos – Ensaio Visual NBR 16244

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; 
ABNT NBR 16244 – Ensaio não destrutivos – Ensaio visual – Inspeção subaquática;
ABNT NBR NM 315 – Ensaios não destrutivos – Ensaio visual – Requisitos e práticas recomendadas;
ABNT NBR NM 329 – Ensaios não destrutivos – Ensaio Visual – Terminologia;
ABNT NBR 16079-1 – Ensaios não destrutivos- Terminologia – Parte 1: Descontinuidades em juntas soldadas;
ABNT NBR 16241 – Ensaios não destrutivos – Particula magnéticas pela técnica do yoke  – Inspeção subaquática;

ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Ensaio Não Destrutivos – Ensaio Visual NBR 16244

Saiba Mais: Ensaio Não Destrutivos – Ensaio Visual NBR 16244

Qualificação do procedimento: a qualidade do procedimento de ensaio deve ser efetuada pela verificação da sua eficácia na detecção de uma descontinuidade artificial ou natural correspondente a um risco de largura máxima de 0,8 mm, localizada em uma superfície similar ou na área menos favorável da própria superfície a ser ensaiada.
Ensaio visual direto: o ensaio visual direto deve ser realizado quando o acesso for suficiente para se observar a superfície a uma distância máxima de 600 mm e um ângulo não menor que 30° em relação à superfície ensaiada. Espelhos podem ser utilizados para melhorar o ângulo de visão e lentes de aumento (magnificação) podem ser usadas. O ensaio visual direto deve ser realizado com um iluminamento mínimo de 1 076 lux, como mínimo. sobre a superfície do ensaio.
Quando se utilizar luz artificial para auxiliar na realização de ensaio, devem ser adotados ângulos de incidência de luz sobre a superfície e ângulo de observação que proporcionem boa visualização das irregularidades.
Ensaio visual remoto: em alguns casos utiliza-se o ensaio visual remoto para substituir o ensaio visual direto. Neste caso podem ser utilizados instrumentos auxiliares, tais como espelhos. boroscópio, fibras ópticas. câmeras ou outros equipamentos adequados. As intensidades necessárias variam de acordo com os equipamentos utilizados e devem ser estabelecidas na qualificação do procedimento especifico de ensaio.
Ensaio visual translúcido: o ensaio visual translúcido é uma suplementação do ensaio visual direto. aplicável na verificação de condições subsuperficiais de materiais compostos (laminados translúcidos). O ensaio visual translúcido utiliza a iluminação artificial fornecida por um iluminador direcional. O iluminador deve fornecer uma iluminação cuja intensidade seja suficiente para iluminar e dispersar a luz. suavemente. pela área ou região em ensaio. A iluminação ambiente deve ser disposta de forma a evitar brilhos ou reflexos da superfície em ensaio. e deve ter intensidade inferior à iluminação aplicada sobre a área ou região em ensaio.
Estado e preparação da superfície: o estado da superfície deve ser definido em função da norma aplicável. ou de acordo com os requisitos do projeto. A técnica a ser empregada na preparação da superfície a ser ensaiada não deve conduzi-la a um nível inferior de acabamento em relação ao original. A preparação de superfície não deve contaminar o material ensaiado ou prejudicar ensaios não destrutivos posteriores. Quando o escoamento, lixamento ou esmerilhamento é empregado na preparação da superfície de aços inoxidáveis autênticos e ligas de níquel. as ferramentas de preparação destes materiais devem ser utilizadas apenas para os mesmos e atender aos seguintes requisitos: ser de aço inoxidável ou revestida com este material; ter discos de corte e espelhamento com alma de náilon ou similar.
Registro de resultados: os resultados de ensaio devem ser registrados por meio de um sistema de identificação e rastreabilidade que permita correlacionar o local ensaiado com o relatório e vice-versa.
Em complemento a outras formas de registro de resultados (por exemplo, fotos e vídeos) podem ser utilizadas desde que previamente acordadas entre as partes. Deve ser emitido um relatório contendo no mínimo os seguintes itens: nome do emitente (empresa ou firma executante);
identificação numérica; identificação da peça ou equipamento; condição da superfície/fase do processo de fabricação; técnica utilizada; número e revisão do procedimento; registro dos resultados; normas e/ou valores de referência para interpretação e avaliação dos resultados; laudo indicando aceitação, rejeição ou recomendação de ensaio complementar; data do relatório; registro de certificação, identificação e assinatura do profissional qualificado. Certos detalhes tais como dimensões, podem ser registrados no ensaio visual, como elementos informativos ou auxiliares na avaliação do ensaio. O relatório deve incluir todas as observações e controles dimensionais especificados na norma quando aplicável.
Qualificação do procedimento de inspeção da executante: O procedimento de ensaio visual da executante é considerado qualificado quando atender à norma de referência e quando. após avaliação, for considerado satisfatório pelo inspetor subaquático visual nível 3. Revisão e/ou requalificação do procedimento de inspeção da executante. Sempre que qualquer das variáveis citadas em 7.2.1 a) a h) for alterada, o procedimento deve ser requalificado. Nas alterações das demais alíneas, o procedimento deve ser revisado.
Identificação das ocorrências: as descontinuidades encontradas em soldas devem ser caracterizadas de acordo com outras normas. As descontinuidades encontradas em pintura devem ser caracterizadas de acordo com outra norma. A corrosão e as incrustações marinhas devem ser classificadas de acordo com as Seções 4 e 5, respectivamente. As demais ocorrências especificas de inspeção submarina constam no Anexo A. Toda ocorrência deve ser localizada em relação a um ponto de referência. determinado por um sistema de identificação e rastreabilidade, conforme Anexo B. Condições para execução do ensaio. Recomenda-se que o ensaio visual seja realizado quando existirem condições apropriadas de visibilidade.
Condições especificas: ensaio efetuado por inspetor subaquático, ensaio de pequenas descontinuidades. Para detecção e avaliação de pequenas descontinuidades, a distância dos olhos do observador ao local do ensaio deve ser a menor possível, não superior a 600 mm. levando-se em consideração as condições de visibilidade no local. Todo ensaio de pequenas descontinuidades deve ser realizado com limpeza prévia.
Ensaios de grandes descontinuidades: no ensaio de grandes descontinuidades, recomenda-se que o observador avalie a necessidade de limpeza e não se situe a uma distância maior que 2 m. No caso de verificação de flambagem. é permitida uma distância maior que 2 m.
Instrumentos ou aparelhos: Os instrumentos de medição linear devem ser calibrados. quando requerido.
Ensaio efetuado por veículo de controle remoto (ROV): técnica do ensaio visual, a distância entre o ROV e o objetivo inspecionado deve ser tal que permita o perfeito enquadramento e focalização do objeto inspecionado no vídeo. A velocidade de deslocamento do veículo ao longo da área inspecionada deve ser adequada à detecção das ocorrências. Trajeto do veículo Antes do início de cada inspeção, o inspetor, em conjunto com o operador de ROV, deve planejar o trajeto a ser percorrido pelo veículo. Execução da inspeção: o operador de ROV deve conduzir o veículo de modo a percorrer toda a superfície dos itens a serem inspecionados. Durante toda a execução da inspeção, o inspetor e o operador devem ter conhecimento da posição exata do veículo em relação à instalação. Durante a execução da inspeção, devem ser evitados movimentos do ROV que prejudiquem a interpretação da imagem.
Fonte: NBR 16244.

Ensaio Não Destrutivos – Ensaio Visual NBR 16244: Consulte – nos.

O que você pode ler a seguir

Alimentos embalados em plásticos, vidros e metais. - Laudo Contato com Alimentos
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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