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  • Laudo Medição de Ruído em Edificações
Laudo Medição de Ruído em Edificações
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Avaliação de Imóveis, Avaliação de Imóveis - ARTs, Avaliação de Imóveis - Avaliação, Avaliação de Imóveis - Laudos e Relatórios Técnicos, Avaliação de Imóveis - Perícias, Avaliação de Imóveis - Programas, CREA - Laudos e Relatórios Técnicos, CREA - Perícias, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Ambiental e Sanitária - ARTs, Engenharia Ambiental e Sanitária - Assessoria e Consultoria, Engenharia Ambiental e Sanitária – Perícias, Engenharia Civil, Engenharia Civil - ARTs, Engenharia Civil - Assessoria e Consultoria, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Gestão Ambiental, Gestão da Qualidade, Gestão de Riscos, Gestão Engenharia Civil, Laudos e Relatórios Técnicos, Medicina do Trabalho - ARTs, Medicina do Trabalho - Assessoria e Consultoria, Medicina do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Medicina do Trabalho - Perícias, Normas Internacionais, NR01, NR07, NR08, NR09, NR28, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Assessoria e Consultoria, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho - Perícias

Laudo Medição de Ruído em Edificações

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS  DE MEDIÇÃO DE RUÍDO EM EDIFICAÇÕES,  ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A+ EMISSÃO DA ART

Referência: 142416

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Medição de Ruído em Edificações é um relatório técnico muito importante que avalia a qualidade acústica de ambientes internos e externos.

Trata-se de um documento ajuda a identificar os níveis de ruído presentes, garantindo que estejam dentro dos limites estabelecidos pelas normas.

Além disso, é essencial para assegurar o conforto e a segurança sonora das pessoas que ocupam esses espaços, evitando problemas como multas por excesso de ruído.

Com o uso de equipamentos de medição especializados, conseguimos quantificar os níveis de som e encontrar as melhores soluções para melhorar o isolamento acústico. Vamos conhecer os principais aspectos desse processo!

Equipamento de Medição de Ruído em Edificações: utilização de dispositivos especializados para avaliar o nível de som em conformidade com as normas - Laudo Medição Ruído em Edificações

Equipamento de Medição de Ruído em Edificações: utilização de dispositivos especializados para avaliar o nível de som em conformidade com as normas

Para que servem as Medições de Ruído?

As medições de ruído em edificações são fundamentais, afinal, é preciso saber se o ambiente é confortável e seguro em termos acústicos. Elas têm várias funções importantes.

Primeiramente, ajudam a avaliar como as paredes e janelas isolam o som externo, como o barulho do tráfego ou de obras. Isso é especialmente relevante em áreas urbanas, onde o nível de ruído pode ser bem alto.

Além disso, essas medições verificam os sons produzidos por equipamentos, como ar-condicionado e geradores, que podem ser incômodos.

Também ajudam a identificar áreas problemáticas que precisam de melhorias acústicas. Em residências, comércios e indústrias, controlar o ruído é vital para a saúde e o bem-estar das pessoas. A exposição prolongada a barulhos excessivos pode causar estresse e até problemas auditivos.

Portanto, realizar a medição de ruído não só garante que estamos dentro das normas, mas também melhora a qualidade de vida de todos.

Quais os Tipos de Medições de Ruído Realizadas em Edificações?

Existem diferentes tipos de medições de ruído que podem ser feitas em edificações, cada uma com um objetivo específico. Vamos conhecer algumas delas.

A medição de ruído aéreo, por exemplo, avalia o isolamento acústico de paredes e janelas contra sons externos. Isso é crucial para garantir que o barulho do lado de fora não atrapalhe o conforto dentro de casa.

A medição de ruído de impacto, por sua vez, mede o som causado por impactos, como passos ou objetos caindo, especialmente em pisos e tetos. Essa análise é fundamental para ambientes residenciais, onde o barulho dos vizinhos pode ser um incômodo.

Por último, temos a medição do nível de pressão sonora, que verifica os sons gerados por equipamentos, como ventiladores e máquinas.

Para realizar essas medições, utilizamos equipamentos especializados, como sonômetros e acelerômetros, que garantem resultados precisos. Cada tipo de medição segue uma metodologia própria, de acordo com normas técnicas, para assegurar que os resultados sejam confiáveis.

Documentação técnica que atesta a adequação dos níveis de ruído ao conforto e segurança sonora - Laudo Medição Ruído em Edificações

Documentação técnica que atesta a adequação dos níveis de ruído ao conforto e segurança sonora

Importância do Laudo de Medição de Ruído

A realização do Laudo de Medição de Ruído em Edificações é essencial por várias razões.

Primeiro, ele garante que a edificação esteja em conformidade com as normas de acústica, evitando multas e problemas legais. Além disso, ambientes com muito ruído podem causar estresse e fadiga auditiva.

O laudo ajuda a identificar níveis de ruído acima do permitido e sugere soluções para melhorar o conforto acústico.

Outro ponto importante é a valorização do imóvel. Um espaço bem isolado acusticamente tende a ter um valor maior no mercado, especialmente em áreas residenciais e comerciais. A qualidade sonora é um diferencial que pode atrair mais interessados.

Em ambientes de trabalho, controlar o ruído melhora a concentração, bem como a produtividade.

Um espaço tranquilo permite que os colaboradores se sintam mais motivados e focados. Portanto, realizar o laudo de medição de ruído é um passo importante para garantir a qualidade do ambiente, proteger a saúde auditiva e valorizar o patrimônio.

Equipamentos Utilizados para a Medição de Ruído

Para fazer a medição de ruído em edificações, precisamos de equipamentos especializados que garantem precisão e confiabilidade nos resultados. Isso porque os principais dispositivos utilizados são o sonômetro, o acelerômetro e o calibrador acústico.

O sonômetro é o equipamento que mede o nível de pressão sonora em diferentes pontos da edificação. Ele registra, desse modo, a intensidade do som em decibéis (dB), permitindo uma análise detalhada dos níveis de ruído.

O acelerômetro é usado para medir o ruído de impacto, especialmente em pisos e tetos. Já o calibrador acústico garante que os sonômetros estejam devidamente calibrados, assegurando medições precisas.

Esses equipamentos são operados por profissionais qualificados, que realizam as medições seguindo normas técnicas, como a NBR 10152, que estabelece os níveis máximos de ruído para diferentes tipos de edificações.

Normas Técnicas para a Medição de Ruído em Edificações

A medição de ruído em edificações é regulamentada por normas que definem os limites máximos permitidos.

No Brasil, as principais normas são a NBR 10152, que estabelece os níveis de ruído aceitáveis para ambientes internos, como residências e escritórios; a NBR 15575, que define critérios para o desempenho acústico de edificações habitacionais; e a NBR 12179, que determina os procedimentos para a medição de ruído em áreas externas e industriais.

Essas normas garantem que as edificações atendam aos requisitos mínimos de conforto acústico, prevenindo problemas de saúde e desconforto para os ocupantes.

O Laudo de Medição de Ruído em Edificações segue essas diretrizes, assegurando que os níveis de ruído estejam dentro dos limites permitidos. Assim, os proprietários podem ficar tranquilos sabendo que seus ambientes são seguros e confortáveis.

Como Solicitar o Laudo de Medição de Ruído?

Solicitar o Laudo de Medição de Ruído em Edificações é um processo bem simples. Você só precisa, portanto, entrar em contato com uma empresa especializada, que enviará profissionais qualificados para realizar as medições necessárias.

Esses especialistas têm o conhecimento e a experiência para avaliar o ambiente de forma completa.

As medições, todavia, são feitas com equipamentos de alta precisão, seguindo normas rigorosas. Após a análise dos resultados, um relatório técnico detalhado é elaborado, contendo as medições e recomendações para melhorar o isolamento acústico, se necessário.

Esse relatório é uma ferramenta valiosa que pode ajudar na implementação de soluções eficazes.

Não deixe a segurança sonora do seu ambiente em segundo plano. Garantir um espaço acústico adequado e livre de ruídos prejudiciais é, sobretudo, um investimento na saúde e bem-estar de todos os ocupantes.

Conclusão

O Laudo de Medição de Ruído em Edificações é, portanto, necessário para garantir que qualquer ambiente esteja em conformidade acústica, assegurando conforto e segurança para todos.

Além de seguir as normas regulamentadoras, esse laudo também ajuda a melhorar a qualidade de vida e a produtividade em ambientes de trabalho e residência, por exemplo. Sendo assim, não arrisque a saúde auditiva e o bem-estar de seus colaboradores ou moradores.

Entre em contato conosco e solicite seu Laudo de Medição de Ruído em Edificações hoje mesmo.

Assegure um ambiente acusticamente confortável e em conformidade com as normas vigentes. Ao tomar essa atitude, você não apenas protege a saúde auditiva de todos, mas também valoriza seu imóvel e melhora a qualidade de vida no dia a dia.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Medição de Ruído em Edificações

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS DE MEDIÇÃO DE RUÍDO EM EDIFICAÇÕES

OBJETIVO
Executar a inspeção técnica e ensaios de medição de níveis de ruído em edificações, de acordo com as diretrizes da norma ABNT NBR 10151 (Medição e Avaliação de Níveis de Pressão Sonora em Áreas Habitadas), visando à elaboração de um relatório técnico com emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

SERVIÇOS INCLUSOS
Planejamento da inspeção
:
Levantamento de informações preliminares, como tipo de edificação, uso do espaço e fontes potenciais de ruído.
Identificação dos requisitos normativos aplicáveis ao ambiente analisado.
Execução da medição de ruído ambiental:
Posicionamento estratégico dos equipamentos conforme o tipo e a configuração da edificação, respeitando os critérios normativos.
Realização de medições em ambientes internos e externos, conforme a necessidade.
Monitoramento das condições climáticas e ambientais durante o ensaio, garantindo a confiabilidade dos resultados.
Calibração dos equipamentos:
Verificação e calibração dos sonômetros antes e após a medição, utilizando calibradores rastreados.
Análise de conformidade:
Comparação dos resultados obtidos com os limites estabelecidos na NBR 10151 e legislação aplicável (se houver).

RESULTADOS E DOCUMENTAÇÃO
Elaboração de um relatório técnico completo, contendo:
Metodologia utilizada.
Descrição detalhada da edificação e do entorno.
Apresentação dos dados obtidos, incluindo tabelas e gráficos.
Análise e interpretação dos resultados.
Conclusão com indicação de conformidade ou não conformidade.
Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para formalizar a execução do serviço.

EQUIPAMENTOS
Equipamentos
:
Sonômetro e calibrador acústico devidamente calibrados e rastreados pelo INMETRO.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
O cliente será responsável por disponibilizar acesso às áreas de medição e por fornecer informações sobre o uso do imóvel e possíveis fontes de ruído.
A análise abrange apenas o ruído de caráter contínuo, intermitente ou impulsivo, conforme definido pela norma.

REFERÊNCIA PARA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Para serviços especializados de medição de ruído em edificações, recomenda-se a Rescue Cursos, uma empresa com expertise comprovada e experiência de 42 anos no mercado.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:

Testes, ensaios e avaliação quantitativa são pertinentes e essenciais no contexto da medição de ruído em edificações, conforme estabelecido pela ABNT NBR 10151:2019. Abaixo estão as especificações de como esses elementos se integram ao escopo:

TESTES
Objetivo:
Identificar, por meio de medições específicas, os níveis de ruído gerados em diferentes condições operacionais e cenários, como:
Ruído de fontes internas (equipamentos, sistemas de ventilação, etc.).
Ruído de fontes externas (tráfego, atividades industriais, entre outros).

Metodologia:
Realização de medições em diferentes horários para considerar variações temporais.
Testes em áreas críticas identificadas durante a inspeção preliminar.

ENSAIOS
Objetivo:
Executar procedimentos padronizados que avaliem, de forma controlada, os níveis de pressão sonora em conformidade com as normas técnicas aplicáveis.

Execução:
Uso de sonômetros e calibradores devidamente certificados.
Ensaios realizados em diferentes zonas do imóvel, como:
Áreas internas (salas, quartos, escritórios).
Áreas externas (proximidades de vias, fachadas).
Condições controladas de medição:
Testes realizados em condições típicas de ocupação.
Monitoramento do ambiente para evitar interferências.

AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
Objetivo:
Quantificar os níveis de pressão sonora medidos em dB(A), analisando os resultados com base em limites normativos e parâmetros legais.

Procedimentos:
Análise estatística das medições obtidas.
Comparação dos níveis registrados com os valores estabelecidos pela ABNT NBR 10151.
Identificação de não conformidades e propostas de mitigação, se necessário.

Ferramentas:
Uso de software especializado para análise e geração de gráficos e relatórios detalhados.

IMPORTÂNCIA
Testes garantem que diferentes condições sejam avaliadas.
Ensaios asseguram precisão e confiabilidade das medições.
Avaliação quantitativa permite interpretar os dados de forma objetiva, fornecendo subsídios para tomadas de decisão.

 

Outros elementos quandos pertinentes e contratado:
Aspectos operacionais para a medição de ruído;
instrumentação;
Procedimento de medição;
Média do nível de pressão sonora;
Descritores de grandeza unitárias;
Verificação do local do ensaio;
Símbolos e interpretações;
Descritores de grandezas unitárias;
Procedimento de ensaio e avaliação sonora;
Faixas de frequências;
Procedimento-padrão para medição dos níveis de pressão sonora;
Aparelhos e instrumentos de uso para medição de ruído;
Ambiente acústico;
Média do nível de pressão sonora;
Precisão;
Isolamentos gerais:
Isolamento a ruído aéreo entre ambientes;
Isolamento a ruído de impacto entre ambientes;
Isolamento a ruído aéreo de fachadas;
Ruído de fundo;
Posições de microfones;
Números de medições;
Leituras a executar;
Valores a serem analisados;
Nível de ruído equivalente contínuo (Leq);
Frequência absoluta e relativa;
Sonômetro e calibrador do grau de ruídos;
Microfone e calibração;
Mecanismo de medição;
Ajuste em campo;
Situações no espaço;
Colocação dos locais de medição e pontos característicos;
Períodos de medição inclusão;
Cálculo de incerteza da medição;
Relatório de ensaio;
Análise qualitativa e quantitativa.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo de Medição de Ruído em Edificações

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 08 – Edificações;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 28 – Fiscalização e Penalidades;
NBR15575-4 Edificações habitacionais — Desempenho – Parte 4: Requisitos para os sistemas de vedações verticais internas e externas — SVVIE;
NBR 10151 Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas — Aplicação de uso geral;
NBR10152 Acústica  – Níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações;
NBR ISO 16283-1 Acústica – Medição de campo do isolamento acústico nas edificações e nos elementos de edificações – Parte 1: Isolamento a ruído aéreo;
ISO 1996-1 – Acoustics – Description, measurement and assessment of environmental noise – Part 1: Basic quantities and assessment procedures;
Define procedimentos básicos para medição e avaliação de ruído ambiental.
ISO 1996-2 – Acoustics – Description, measurement and assessment of environmental noise – Part 2: Determination of environmental noise levels
Trata da determinação dos níveis de ruído ambiental em diferentes contextos.
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota:
Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Medição de Ruído em Edificações

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Medição de Ruído em Edificações

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Saiba Mais: Laudo de Medição de Ruído em Edificações

5 Procedimentos de medição
5.1 Condições gerais
No levantamento de níveis de ruído deve-se medir externamente aos limites da propriedade que contém a fonte, de acordo
com 5.2.1.
Na ocorrência de reclamações, as medições devem ser efetuadas nas condições e locais indicados pelo reclamante, de acordo com
5.2.2 e 5.3, devendo ser atendidas as demais condições gerais. Em alguns casos, para se obter uma melhor avaliação do incômodo à comunidade, são necessárias correções nos valores medidos dos níveis de pressão sonora, se o ruído apresentar características especiais. A aplicação dessas correções, conforme 5.4, fornece o nível de pressão sonora corrigido ou simplesmente nível corrigido (Lc). Todos os valores medidos do nível de pressão sonora devem ser aproximados ao valor inteiro mais próximo. Não devem ser efetuadas medições na existência de interferências audíveis advindas de fenômenos da natureza (por exemplo: trovões, chuvas fortes etc.). O tempo de medição deve ser escolhido de forma a permitir a caracterização do ruído em questão. A medição pode envolver uma única amostra ou uma seqüência delas.
5.2 Medições no exterior de edificações
Deve-se prevenir o efeito de ventos sobre o microfone com o uso de protetor, conforme instruções do fabricante.
5.2.1 No exterior das edificações que contêm a fonte, as medições devem ser efetuadas em pontos afastados aproximadamente 1,2 m do piso e pelo menos 2 m do limite da propriedade e de quaisquer outras superfícies refletoras, como muros, paredes etc. Na impossibilidade de atender alguma destas recomendações, a descrição da situação medida deve constar no relatório.
5.2.2 No exterior da habitação do reclamante, as medições devem ser efetuadas em pontos afastados aproximadamente 1,2 m do piso e pelo menos 2 m de quaisquer outras superfícies refletoras, como muros, paredes etc. Caso o reclamante indique algum ponto de medição que não atenda as condições de 5.2.1 e 5.2.2, o valor medido neste ponto também deve constar no relatório.
5.3 Medições no interior de edificações
As medições em ambientes internos devem ser efetuadas a uma distância de no mínimo 1 m de quaisquer superfícies, como paredes, teto, pisos e móveis. NBR 10151:2000 3 Os níveis de pressão sonora em interiores devem ser o resultado da média aritmética dos valores medidos em pelo menos três posições distintas, sempre que possível afastadas entre si em pelo menos 0,5 m. Caso o reclamante indique algum ponto de medição que não atenda as condições acima, o valor medido neste ponto também deve constar no relatório. As medições devem ser efetuadas nas condições de utilização normal do ambiente, isto é, com as janelas abertas ou fechadas de acordo com a indicação do reclamante.
5.4 Correções para ruídos com características especiais
5.4.1 O nível corrigido Lc para ruído sem caráter impulsivo e sem componentes tonais é determinado pelo nível de pressão sonora equivalente, LAeq. Caso o equipamento não execute medição automática do LAeq, deve ser utilizado o procedimento contido no anexo A.
5.4.2 O nível corrigido Lc para ruído com características impulsivas ou de impacto é determinado pelo valor máximo medido com o medidor de nível de pressão sonora ajustado para resposta rápida (fast), acrescido de 5 dB(A).
5.4.3 O nível corrigido Lc para ruído com componentes tonais é determinado pelo LAeq acrescido de 5 dB(A).
5.4.4 O nível corrigido Lc para ruído que apresente simultaneamente características impulsivas e componentes tonais deve
ser determinado aplicando-se os procedimentos de 5.4.2 e 5.4.3, tomando-se como resultado o maior valor.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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