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  • Laudo de Sala de Baterias
segunda-feira, 24 março 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Avaliação de Imóveis - Laudos e Relatórios Técnicos, Corpo de Bombeiros, Corpo de Bombeiros - Laudos e Relatórios Técnicos, CREA - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Exército Brasileiro EB - Laudos e Relatórios Técnicos, ISO, Laudos e Relatórios Técnicos, Medicina do Trabalho, Medicina do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR09, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo de Sala de Baterias

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM SALA DE BATERIAS + ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 142291

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual o Objetivo do Laudo de Salas de Baterias?

O objetivo do Laudo de Salas de Baterias é avaliar as condições de segurança, conformidade e eficiência das instalações onde as baterias são armazenadas ou operadas, com foco especial em ambientes críticos como salas de baterias em instalações industriais, centros de dados e telecomunicações. Esse laudo visa assegurar que a sala de baterias esteja em conformidade com as normas técnicas e regulamentações de segurança, prevenindo riscos como incêndios, explosões, vazamentos de gases e curtos-circuitos.
Além disso, o laudo busca garantir a eficiência energética do sistema de baterias, contribuindo para a preservação dos equipamentos e prolongando a vida útil dos componentes. A análise inclui a verificação das condições de ventilação, controle de temperatura e umidade, sistemas de sinalização de segurança e combate a incêndios, entre outros aspectos importantes.
O laudo também avalia o desempenho e a condição física das baterias e sistemas de carregamento, identificando possíveis falhas operacionais e sugerindo correções. Por fim, oferece orientações sobre melhorias e ajustes necessários para otimizar a segurança e a operação da sala de baterias, garantindo a continuidade dos processos dependentes dessas instalações.

Laudo Técnico para Sala de Baterias: avaliação completa para garantir a segurança e a conformidade da sua infraestrutura de baterias - Laudo de Sala de Baterias

Laudo Técnico para Sala de Baterias: avaliação completa para garantir a segurança e a conformidade da sua infraestrutura de baterias

Quais os Tipos de Bateria que Existe?

Existem diversos tipos de baterias, que variam de acordo com o material de composição, aplicação e tecnologia empregada. Abaixo estão os principais tipos de baterias existentes:

– Baterias Alcalinas: Comumente usadas em dispositivos portáteis como controles remotos, brinquedos e lanternas, essas baterias são compostas por uma reação química entre zinco e dióxido de manganês. São descartáveis e têm uma vida útil relativamente curta.
– Baterias de Íon de Lítio (Li-ion): Amplamente utilizadas em dispositivos eletrônicos, como smartphones, laptops e veículos elétricos, essas baterias têm uma alta capacidade de carga e longa vida útil. Elas oferecem uma densidade energética muito maior do que as baterias alcalinas e são recarregáveis.
– Baterias de Lítio-Polímero (LiPo): Semelhantes às de íon de lítio, as baterias LiPo são mais flexíveis e leves, podendo ser moldadas em diferentes formas. São comuns em drones, câmeras e outros dispositivos portáteis de alta performance.
– Baterias de Níquel-Cádmio (NiCd): Usadas em ferramentas elétricas e outros aparelhos, as baterias NiCd são recarregáveis, mas possuem a desvantagem do efeito memória, que diminui sua capacidade com o tempo. Elas também são mais poluentes devido à presença de cádmio.
– Baterias de Níquel-Hidreto Metálico (NiMH): São mais ecológicas que as NiCd e oferecem maior capacidade de armazenamento de energia. São utilizadas em dispositivos como câmeras fotográficas e veículos híbridos.
– Baterias de Chumbo-Ácido: Usadas principalmente em veículos automotores, como carros, motos e caminhões, essas baterias também são usadas em sistemas de energia reserva (UPS). Elas são recarregáveis e têm um custo relativamente baixo, mas são pesadas e possuem uma vida útil mais curta em comparação com outras tecnologias.
– Baterias de Estado Sólido: Uma tecnologia emergente que substitui o eletrólito líquido por um material sólido. Essas baterias têm o potencial de ser mais seguras, com maior densidade energética e maior durabilidade. São ainda uma área de pesquisa em desenvolvimento.
– Baterias de Fluxo: Usadas principalmente para armazenamento de energia em larga escala, essas baterias funcionam com um fluido eletrolítico circulando através de uma célula. São ideais para aplicações de energia renovável, como armazenamento solar ou eólico.
– Baterias de Sódio: Uma alternativa às baterias de lítio, essas baterias utilizam sódio em vez de lítio como base, oferecendo uma solução mais abundante e menos cara. Elas são mais usadas em aplicações industriais e de larga escala, embora ainda estejam em desenvolvimento para uso comercial.
– Supercapacitores: Embora tecnicamente não sejam “baterias”, os supercapacitores são dispositivos de armazenamento de energia que oferecem altas taxas de carga e descarga. Eles são usados em sistemas que requerem liberação rápida de energia, como em veículos elétricos e sistemas de recuperação de energia.

Cada tipo de bateria possui suas características específicas, como capacidade de carga, custo, tempo de vida útil e aplicação, sendo escolhidas com base nas necessidades do dispositivo ou sistema em que são empregadas.

O que são Salas de Baterias?

Salas de Baterias são espaços dedicados ao armazenamento, carregamento e manutenção de baterias, frequentemente encontradas em indústrias, centros de distribuição e instalações de energia.
O propósito principal dessas salas é garantir que as baterias funcionem de maneira eficiente e segura, fornecendo energia para diversas operações.
Um ambiente seguro é essencial, pois as baterias, especialmente as de chumbo-ácido ou de íon de lítio, podem liberar gases inflamáveis e corrosivos durante o carregamento. Portanto, a ventilação adequada e o controle de temperatura são cruciais para prevenir acidentes.
E, ainda, a organização do espaço e a sinalização adequada ajudam a minimizar os riscos associados ao manuseio e à manutenção das baterias. Assim, as salas de baterias desempenham um papel vital na operação segura e eficiente de equipamentos em diversas aplicações.

Quais os Principais Riscos Associados às Salas de Baterias?

As salas de baterias apresentam riscos significativos que devem ser gerenciados de forma eficaz. Um dos principais riscos é o incêndio, que pode ocorrer devido a sobrecargas, curtos-circuitos ou falhas nos sistemas de ventilação.
E, também, as baterias podem liberar gases inflamáveis, como hidrogênio, durante o carregamento, aumentando o potencial de explosões. Outro risco comum é o choque elétrico, que pode resultar de manuseio inadequado ou falta de equipamentos de proteção individual (EPIs).
A corrosão também representa um perigo, especialmente em baterias de chumbo-ácido, onde o ácido pode causar danos materiais e lesões. A falta de manutenção e a operação inadequada podem agravar esses riscos, tornando a inspeção técnica ainda mais necessária.
Portanto, a identificação e mitigação desses riscos são fundamentais para garantir um ambiente seguro e eficiente.

Soluções técnicas para o controle de riscos e a garantia de um ambiente seguro e eficiente - Laudo de Sala de Baterias

Soluções técnicas para o controle de riscos e a garantia de um ambiente seguro e eficiente

Qual a Importância da Manutenção Preventiva e Corretiva em Salas de Baterias?

A manutenção preventiva e corretiva em salas de baterias é fundamental para garantir a segurança, a eficiência e a vida útil dos sistemas de armazenamento de energia. Como esses ambientes são responsáveis pelo fornecimento contínuo de eletricidade em aplicações críticas, qualquer falha pode resultar em interrupções operacionais, danos a equipamentos e até riscos à segurança dos profissionais envolvidos.
A manutenção preventiva tem como objetivo evitar falhas antes que elas ocorram, por meio de inspeções periódicas, testes de desempenho, monitoramento da temperatura e umidade, verificação da ventilação e análise do estado das baterias e conexões elétricas. Esse tipo de manutenção reduz a probabilidade de falhas inesperadas, aumenta a confiabilidade dos sistemas e prolonga a vida útil dos equipamentos.
Já a manutenção corretiva é realizada quando há falhas ou defeitos identificados, sendo necessária a substituição ou o reparo de componentes comprometidos. Esse tipo de manutenção pode ser mais custoso e demorado, pois geralmente envolve a paralisação parcial ou total do sistema para a correção do problema.
A ausência de um plano de manutenção adequado pode levar a curtos-circuitos, superaquecimento, explosões de gases acumulados e degradação acelerada das baterias, comprometendo tanto a segurança quanto a continuidade das operações. Portanto, investir em um programa de manutenção regular é essencial para evitar custos elevados com reparos emergenciais e garantir o funcionamento seguro e eficiente das salas de baterias.

Porque Realizar o Laudo de Sala de Baterias?

A realização do Laudo de Sala de Baterias é essencial para garantir a segurança, a conformidade com normas técnicas e a eficiência operacional dos sistemas de armazenamento de energia. Esse laudo é um documento técnico que avalia as condições estruturais, elétricas e ambientais da sala, identificando possíveis riscos e recomendando medidas corretivas para prevenir falhas e acidentes.
Um dos principais motivos para realizar o laudo é a conformidade com as normas regulatórias, como a NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) e a ABNT NBR 16294, que estabelecem diretrizes para instalação, manutenção e operação de salas de baterias. O descumprimento dessas normas pode resultar em penalidades, além de comprometer a segurança dos trabalhadores e a integridade dos equipamentos.
Além disso, o laudo permite identificar problemas estruturais e operacionais, como ventilação inadequada, superaquecimento, risco de vazamento de eletrólitos, acúmulo de gases inflamáveis e falhas na infraestrutura elétrica. A correção antecipada desses problemas evita panes no fornecimento de energia, reduzindo custos com reparos emergenciais e minimizando riscos de incêndios, explosões e choques elétricos.
Outro fator importante é a otimização do desempenho e da vida útil das baterias. O laudo técnico fornece informações detalhadas sobre a eficiência do sistema, permitindo ajustes que melhoram sua durabilidade e reduzem desperdícios de energia.
Portanto, realizar o Laudo de Sala de Baterias é uma medida indispensável para empresas e indústrias que dependem de sistemas de energia ininterrupta, garantindo segurança, conformidade regulatória e eficiência operacional.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Sala de Baterias:

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM SALA DE BATERIAS + ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

OBJETIVO:
O presente escopo tem como objetivo a execução de inspeção técnica nas salas de baterias de uma determinada instalação, a fim de avaliar as condições estruturais, operacionais e de segurança do ambiente, conforme as normas regulamentadoras pertinentes. O serviço inclui a elaboração de um relatório técnico detalhado, que conterá as observações e recomendações necessárias para a melhoria das condições da sala de baterias, além da emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) pelo responsável técnico habilitado.

METODOLOGIA:
A execução da inspeção técnica será realizada com base nos seguintes procedimentos:

– Inspeção Visual e Estrutural
Verificação das condições gerais da sala de baterias (tamanho, ventilação, iluminação e acessibilidade).

Avaliação da estrutura física da sala, incluindo paredes, pisos, teto e portas, para verificar se há danos, fissuras ou corrosões.
Inspeção da sinalização de segurança, incluindo placas de advertência, informações sobre risco de incêndio e vazamento de gases.
Verificação do sistema de ventilação da sala, assegurando que a troca de ar seja suficiente para evitar o acúmulo de gases inflamáveis ou tóxicos.

– Inspeção Elétrica e de Segurança
Verificação das baterias (tipo, quantidade, estado de conservação e data de fabricação) e sistemas de carregamento, para garantir que estejam em conformidade com as especificações do fabricante e normas técnicas.

Análise das ligações elétricas e conexões, incluindo o estado de fiação, terminais e dispositivos de proteção (disjuntores, fusíveis e aterramento).
Inspeção do sistema de proteção contra incêndios, incluindo extintores de incêndio, sistemas de alarme e rotas de fuga.
Avaliação do controle de temperatura e umidade na sala, verificando se estão dentro dos limites recomendados para o bom funcionamento das baterias.

– Verificação de Conformidade Regulatória
Revisão das condições da sala conforme as normas técnicas aplicáveis, como a NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), a ABNT NBR 16294 (para salas de baterias) e outras normas pertinentes.

Avaliação das condições de segurança para os trabalhadores que operam ou realizam a manutenção nas baterias, incluindo a presença de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a adoção de procedimentos de segurança adequados.

ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO:
Após a realização da inspeção, será elaborado um relatório técnico contendo os seguintes itens:

Introdução: Contextualização da inspeção e objetivos do trabalho.
Metodologia: Descrição dos procedimentos utilizados durante a inspeção.
Resultados: Detalhamento das condições encontradas, incluindo pontos críticos e áreas de melhoria.
Recomendações: Sugestões para correção dos problemas identificados, com base nas melhores práticas e nas exigências das normas técnicas.
Plano de Ação: Caso necessário, um plano de ação para implementação das melhorias sugeridas.
Conclusão: Resumo das principais conclusões obtidas com a inspeção.

EMISSÃO DE ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA):
Ao final do processo, será realizada a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente à execução da inspeção técnica, conforme exigido pela Resolução do Crea. A ART formaliza a responsabilidade do profissional habilitado pelos serviços realizados, garantindo a conformidade legal do processo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Este escopo tem como finalidade garantir que as salas de baterias atendam aos requisitos de segurança e operabilidade necessários para a continuidade dos processos dependentes do fornecimento ininterrupto de energia. A execução da inspeção técnica e a elaboração do relatório técnico são etapas essenciais para manter a conformidade e a integridade dos sistemas de baterias, bem como assegurar a proteção dos colaboradores e ativos da empresa.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA PERTINENTES:

A realização de testes e ensaios proporciona uma análise precisa do estado das baterias e dos sistemas elétricos envolvidos, permitindo a identificação de falhas ou pontos críticos que poderiam comprometer a segurança ou a operação.

Especificação dos testes e ensaios pertinentes:
Teste de Capacidade das Baterias: Avaliação da capacidade de carga das baterias, medindo sua performance e a quantidade de energia que conseguem armazenar e fornecer. Esse teste é fundamental para verificar se as baterias estão em condições de suportar o tempo de autonomia exigido para garantir o funcionamento ininterrupto.
Teste de Resistencia de Isolamento Elétrico: Ensaios de isolamento dos sistemas elétricos da sala (fiação, disjuntores, painéis de controle), utilizando instrumentos específicos para garantir que o sistema está devidamente isolado e sem riscos de curtos-circuitos.
Teste de Tensão de Carga e Descarga das Baterias: A medição da tensão de carga e tensão de descarga das baterias ajuda a avaliar o estado de carga e o nível de desgaste das células da bateria, identificando potenciais falhas de desempenho.
Análise de Temperatura e Umidade: Medição da temperatura e umidade relativa dentro da sala de baterias, verificando se estão dentro dos limites recomendados. Temperaturas ou umidades fora dos padrões podem acelerar o desgaste das baterias ou provocar falhas no sistema.
Teste de Resistência Mecânica das Baterias: Ensaios que avaliam a resistência mecânica dos componentes das baterias, como invólucros, conexões e suportes, para garantir que resistam a impactos ou vibrações durante a operação.
Teste de Conformidade com Normas de Segurança: Testes que verificam se os sistemas de proteção contra incêndio (como extintores, alarmes, detectores de fumaça) e a sinalização de segurança estão em conformidade com as exigências regulamentares.

OBS.: O Relatório Técnico será realizado conforme o tipo de bateria da Contratante.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Sala de Baterias

Laudo de Sala de Baterias:

Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 15940 – Baterias chumbo-ácido para uso em veículos rodoviários automotores de quatro ou mais rodas – Especificação e métodos de ensaio;
ABNT NBR 16404 – Bateria chumbo-ácida estacionária ventilada – Requisitos de instalação e montagem;
ABNT NBR 16786 – Locomotiva – Bateria de chumbo-ácido – Requisitos mínimos e métodos de ensaios;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Sala de Baterias

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Sala de Baterias

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Termos, definições e condições gerais normativas;
Estudo do projeto;
Características funcionais;
Reserva de capacidade;
Rótulos e análise do local de instalação de bateria;
Pontos de alimentação;
Disposição dos polos e análise da polaridade;
Linha trifásica e monofásica;
Identificações de segurança;
Armazenamento e manutenção com baterias;
Características funcionais;
Ensaios elétricos e mecânicos;
Capacidade nominal;
Consumo de água;
Sequência e métodos de ensaio;
Corrente de partida a frio;
Verificações das baterias seco-carregadas;
Aceitação de carga (ensaio de referência);
Retenção de carga ou autodescarga;
Ensaio de durabilidade;
Resistência à vibração;
Retenção de eletrólito;
Amostras e amostragem;
Método de carga – Procedimentos de plena carga;
Ativação de baterias seco-carregadas;
Instrumentos de medição;
Análise Qualitativa e Quantitativa.
Bateria regulada por válvula (VRLA);
Medições elétricas;
Inspeção visual externa e peso;

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo de Sala de Baterias

Saiba Mais: Laudo de Sala de Baterias

4.1 Precisão dos instrumentos de medições
4.1.1 Os instrumentos utilizados para medir os valores de tensão e corrente devem ser capazes de executar as medidas dentro dos intervalos e precisões especificados em cada ensaio desta Norma.

4.1.2 Para as medições de tensão devem ser utilizados voltímetros com uma classe de precisão igual ou melhor que 0.5. A resistência do voltímetro utilizado deve ser pelo menos de 1 000Sn/.
4.1.3 Para as medições de corrente devem ser utilizados amperímetros com uma classe de precisão igual ou melhor que 0,5.
4.1.4 As medições de temperatura devem ser realizadas com um sensor imerso no eletrólito da bateria acima das placas. O instrumento de medição deve ter precisão de 1 K ou melhor. ou seja, se o instrumento for graduado para a escala graus centígrados. cada divisão deve ser no mínimo de 1 `C. O termómetro a laser deve ter resolução igual ou melhor que 1 °C. com classe de exatidão igual ou melhor que 0.5 °C.
Para medidas de densidades do eletrólito, os densímetros utilizados devem possuir escalas de graduação de forma tal que cada divisão não seja maior que 5 kg/m3 e precisão não menor que 5 kg/m’ (5 g/dm3).
4.1.6 Instrumentos adequados para a conferência das dimensões e peso das baterias.
4.1.7 Para a medição do tempo, a precisão dos instrumentos utilizados deve ser igual a 1 % ou maior.
4.2 Preparação dos elementos ou baterias para os ensaios
Os elementos ou baterias devem ser preparados para os ensaios de acordo com as instruções do fabricante. Todos os ensaios devem ser realizados com elementos ou baterias sem uso, plenamente carregadas e com no máximo três meses de fabricação.
A densidade do eletrólito deve ser especificada pelo fabricante na condição de plena carga. O nível do eletrólito deve ser mantido na cota máxima, conforme especificado pelo fabricante. Para ajuste de nível de eletrólito, se necessário, utilizar destilada ou deionizada.
4.3 Composição de amostras
4.3.1Se, a pedido do comprador, o ensaio de capacidade for executado no fornecedor, o comprador deve estabelecer previamente a quantidade de conjuntos de células a serem ensaiadas. Recomenda-se ensaiar dois conjuntos de baterias, escolhidas aleatoriamente. de cada lote de compra.
4.3.2Os ensaios de comissionamento em fábrica devem ser realizados pelo critério de amostragem. O plano de amostragem para formação da amostra representativa do lote deve ser previamente acordado entre o comprador e o fornecedor.
4.3.3Os ensaios de tipos devem ser realizados em um conjunto de baterias composto por dois, três ou quatro elementos, conforme acordado entre o comprador e o fornecedor.
4.4 Ensaios de tipo
Os ensaios de tipo são executados para a avaliação do projeto de fabricação. visando a qualificação do produto. Com a amostragem estabelecida conforme 4.3, devem ser executados os seguintes ensaios de tipo:
a) inspeção visual:
b) inspeção dimensional:
c) determinação da capacidade em amperes-hora nas condições nominais, sendo que a bateria deve atender a 100 % de sua capacidade, obtida após no máximo dez ciclos de carga e descarga em regime de 10 h até a tensão final, (A de 1,70 V a 25 °C.
d) ensaio de ciclos de arranque.
4.5 Ensaios de comissionamento
Os resultados dos ensaios de comissionamento são considerados para aceitação ou rejeição de um lote de baterias. em fábrica ou em campo. Com a amostragem estabelecida conforme em 4.3, devem ser executados os seguintes ensaios:
a) inspeção visual;
b) inspeção dimensional:
c) determinação da capacidade nominal ou capacidade indicada em ampères-hora nas condições nominais, sendo que a bateria deve atender a 90% de sua capacidade, obtida após no máximo cinco ciclos de carga e descarga em regime de 10 h até a tensão final, Uf, de 1.70 V a 25 °C.
d) ensaio de arranque.
F: ABNT NBR 15940.

Laudo de Sala de Baterias: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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